Processo n°3001.000036/94-32
Interessado CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO
Assunto Reconhecimento do curso de Ciências Econômicas.
Parecer nº 044/95 - CE .
1. HISTÓRICO
O Centro de Ensino Unificado do Maranhão solicitou ao então
Conselho Federal de Educação o reconhecimento do curso de Ciências Econômicas,
ministrado pela sua Faculdade de Ciências Contábeis e Econômicas de São Luís/MA.
O processo foi objeto de análise por Comissão Verificadora e pela
Comissão de Especialistas do Ensino de Ciências Econômicas, que emitiu parecer
favorável ao reconhecimento solicitado, tendo sido o mesmo aprovado pela Comissão
Especial vigente à época, ou seja, 6 de dezembro de 1994.
Os autos foram encaminhados ao Gabinete do Senhor Ministro
para a devida Portaria Ministerial, via SESu/MEC, que sustou a tramitação do
mesmo, por estar a Instituição sendo objeto de verificação especial por uma Comissão
de Sindicância designada pela Portaria n° 363/94, de 14 de setembro de 1994, para
apurar denúncia "anônima" de irregularidades (acréscimo de n° de alunos matriculados
nos anos de 1990 e 1991).
Mencionando o Art. 5
o
- Inciso IV da Constituição que assegura a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, a referida Comissão
apresentou extenso relatório, concluindo pela não existência de irregularidades na
Instituição.
O processo se encontra dentro da legislação vigente, estando,
portanto, em condições de ser aprovado.
2. VOTO DA COMISSÃO ESPECIAL
Pelo exposto, esta Comissão vota favoravelmente ao
reconhecimento do curso de Ciências Econômicas, ministrado pela Faculdade de
Ciências Contábeis, e Econômicas de São Luis, unidade das Faculdades
Integradas do Centro de Ensino Unificado do Maranhão - CEUMA, com sede na
cidade de Sao Luis, Estado do Maranhão.
Brasília, em 30 de maio de 1995.