
Processo n° 23000.011571/93-39
Interesado INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO
IBMR - Rio de Janeiro/RJ
Assunto Reconhecimento do curso de Psicomotricidade.
1. HISTÓRICO
O Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação - IBMR, solicitou em
30 de setembro de 1993, ao então Conselho Federal de Educação, o reconhecimento do
curso de Psicomotricidade, ministrado pela sua Faculdade de Ciências da Saúde e
Sociais.
O referido curso foi autorizado a funcionar pelo Decreto presidencial n°
97.782/89, nos termos do Parecer CFE n° 1.177/88, com 80 vagas totais anuais e tendo
por base o art. 18 da Lei n° 5.540/68.
Foram membros da Comissão Verificadora os professores Reymundo
Manno Vieira e Luiz Celso Pereira, ambos da Escola Paulista de Medicina - EPM, e
pelo Técnico em Assuntos Educacionais Darcymires Ismaelino do Rêgo Barros, da
DEMEC/RJ.
Todos os aspectos relacionados à mantenedora e à mantida, bem como o
funcionamento do curso, foram objeto de análise pela Comissão de Verificação, que fez
pequenas ponderações com relação à biblioteca e ao currículo pleno do curso,
prontamente acatadas pela interessada.
Em 29 de junho de 1994, o processo, conforme parecer anexado aos autos,
levado à Câmara de Ensino Superior do ex-CFE, foi aprovado por unanimidade,
favorável ao reconhecimento solicitado. Submetido ao Plenário, foi objeto de pedido de
vista do Conselheiro Cícero Adolpho, cujo parecer, datado de 1º de setembro de 1994 -
que reconhece a validade dos estudos efetuados pelos alunos e veda o ingresso a novas
entradas -, não chegou a ser relatado em Plenário, visto a edição da Medida Provisória n°
661, de 8 de outubro de 1994, que extinguiu o Conselho Federal.
Dessa forma, a Câmara de Ensino Superior, que havia aprovado o
reconhecimento do curso, por unanimidade, não teve ocasião de se pronunciar a
respeito do voto em separado.
Em 16 de dezembro de 1994, a Comissão de Especialistas do Ensino de
Licenciaturas emitiu parecer seguindo a conclusão do voto em separado.
Tendo em vista a interessada ter entrado com recurso junto à SESu/MEC,
o processo foi submetido à Comissão Especial, que o analisou em seus aspectos
essenciais, considerando estar o processo em condições de ser aprovado.