
Processo nº : 23001.000514/94-22
Interessado : CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES
FUNDAÇÃO LUSÍADA - SANTOS/SP
Assunto : Remanejamento de vagas e transformação de cursos.
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista o Parecer n° 849/94, de 15 de setembro de 1995, do então
Conselho Federal de Educação, juntado aos autos, esta Comissão Especial RATIFICA a
decisão contida naquele Parecer, favorável ao remanejamento de sessenta vagas
remanescentes do curso de Ciências, licenciaturas de 1
o
grau e plena, com habilitações
em Química e Física, transformado em cursos de Química e Física, licenciaturas plenas
e bacharelados, com cinqüenta vagas para cada um, ficando cento e sessenta vagas para
o Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados; à reestruturação do curso
de Pedagogia para inclusão das habilitações em Administração Escolar para exercício
nas Escolas de 1
o
e 2
o
graus e Magistério das Matérias Pedagógicas do 2
o
Grau, bem como
criar o bacharelado em Pedagogia Empresarial, mantendo as cento e sessenta vagas
totais anuais já aprovadas para o curso de Pedagogia, todos ministrados pelo Centro de
Estudos Superiores da Fundação Lusíada, com sede na cidade de Santos, Estado de São
Paulo, permanecendo inalterado o total de setecentos e vinte vagas anuais oferecidas pela
Instituição.
Quanto à transformação do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados em curso de Ciência da Computação, a Instituição deverá
aguardar a conclusão dos estudos a serem realizados, sob a coordenação da Secretaria
de Educação Superior, no campo da Informática, para o levantamento das várias
possibilidades de oferta de cursos, considerando a necessidade de estabelecer conceitos e
terminologias para a definição dos respectivos currículos mínimos, tendo em vista,
também, o amplo desenvolvimento tecnológico dessa área.
As alterações curriculares dos cursos de Fonoaudiologia e Administração
deverão ser efetuadas pela Instituição de acordo com a Portaria Ministerial nº 1.670-A,
de 30 de novembro de 1994.
Brasília, em 3 de maio de 1995.