
BLOCO 1: ENSINO DE 1º E 2
o
GRAUS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS/SP
Instituição da habilitação profissional plena de Técnico em Meio Ambiente.
CE - Par. 30/95, aprovado em 3/5/95 (Proc. 23001.000399/92-24)
I - RELATÓRIO
0 Pró-Reitor da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
encaminhou ao então Conselho Federal de Educação Projeto de criação de nova
habilitação profissional, em nível de 2° grau, na área ambiental, denominada Técnico
em Meio Ambiente.
A UNICAMP apresentou, na justificativa, a necessidade da análise dos
aspectos culturais, sociais, econômicos e políticos que provocam a degradação
ambiental, bem como a necessidade de se sugerirem estratégias para a reciclagem
e o aproveitamento do meio ambiente. Apresentou informações sobre a oferta do
ensino de 2° grau e a proposta curricular para a habilitação profissional plena de
Técnico em Meio Ambiente e para a habilitação parcial de Auxiliar Técnico em Meio
Ambiente.
O Par.-CFE 490/94 foi favorável à instituição da referida habilitação.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Esta Comissão ratifica o Parecer do então Conselho Federal de Educação
n° 490, de 8 de junho de 1994, anexado aos autos, favorável à inclusão, no Catálogo
de Habilitações que constitui o Anexo C ao Parecer-CFE 45/72, da habilitação
profissional plena, em nível de 2° grau, de Técnico em Meio Ambiente, bem como a
habilitação parcial de Auxiliar Técnico em Meio Ambiente, nos termos do citado
parecer.
Brasília, em 3 de maio de 1995.
(aa) Átila Freitas Lira - Secretário da SEMTEC/MEC/Décio Leal de Zagottis -
Secretário da SESU/MEC/Iara Glória Areias Prado - Secretária da SEF/Edson
Machado de Sousa - Chefe do GAM/Eunice Ribeiro Durham - Secretária de Política
Educacional/MEC
Documenta (411) Brasília, Maio 1995