Processo nº : 23033.01408/93-96
Interessado : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO LITORAL SANTISTA
SANTOS-SP
Assunto : Autorização para funcionamento do curso de Comunicação
Social.
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO LITORAL SANTISTA/SP Autorização (Execução do Projeto) para
funcionamento do curso de Comunicação Social, habilitações Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e
Propaganda e Radialismo (Rádio e TV), a ser ministrado pelas Faculdades AELIS. CE - Par. 27/95, aprovado em
3/5/95 (Proc. 23033.014408/93-96)
I - RELATÓRIO
A mantendora mencionada acima obteve autorização para criação da Universidade Monte Serrât, mediante o
Parecer 265/92.
Com vistas ao atendimento do seu plano de expansão, obteve aprovação, pelo Parecer 584/94, do então CFE,
para funcionamento do curso de Comunicação Social, com 80 vagas totais, anuais, nos turnos diurno e noturno, em
Santos/SP.
Il - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista o Parecer do então CFE 584/94, de 9 de junho de 1994, juntado aos autos, esta Comissão
ratifica a decisão ali contida, sendo, portanto, favorável à autorização para funcionamento do curso de Comunicação
Social, habilitações Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda e Radialismo (Rádio e TV), a ser
ministrado pelas Faculdades AELIS, em Santos/SP, com 80 (oitenta) vagas totais, anuais.
Brasília-DF, em 3 de maio de 1995.
(aa) Átila Freitas Lira - Secretário de Educação Média e Tecnológica Décio Leal de Zagottis - Secretário de
Educação Superior Edson Machado de Sousa - Chefe de Gabinete do Ministro Eunice Ribeiro Durham -
Secretária de Política Educacional Iara Glória Areias Prado - Secretária de Educação Fundamental
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista o Parecer do então CFE n° 589/94, de 9 de junho de 1994, juntado aos
autos, esta Comissão ratifica a decisão ali contida, sendo, portanto, favorável à autorização para
funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitações em Jornalismo, Relações