Processo nº : 23001.000545/85-65
Interessado : ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL DE RIBEIRÃO PIRES/SP
Assunto : Autorização para funcionamento do curso de EDUCAÇÃO FÍSICA
ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL DE RIBEIRÃO PIRES/SP
Autorização (Execução do Projeto) para funcionamento do curso de Educação
Física, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física de Ribeirão Pires.
CE- Par. 26/95, aprovado em 3/5/95 (Proc. 23001.000545/85-65) \
I - RELATÓRIO
O então Conselho Federal de Educação, pelo Parecer 381/93, foi favorável ao pedido de
funcionamento do curso de Educação Física, bacharelado e licenciatura plena, com 120 vagas totais, anuais, a
ser ministrado pela Faculdade de Educação Física de Ribeirão Pires, mantida pela Organização Educacional
de Ribeirão Pires/SP.
O Parecer-CFE 773/94 manteve o voto exarado no citado Parecer 381/93.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista os Pareceres do então CFE n°s 381, de 3 de junho de 1993, e 773, de 13 de setembro de
1994, e Parecer do Conselho Nacional de Saúde (exigência dos Decretos n° 98.377/89 e 359/91), aprovado na 39
a
Reunião Ordinária daquele órgão, realizada nos dias 31 de agosto e 1
o
de setembro de 1994, todos favoráveis, esta
Comissão ratifica a decisão contida naqueles Pareceres, podendo ser concedida a autorização (Execução do Projeto)
para funcionamento do curso de Educação Física, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física de Ribeirão
Pires, mantida pela Organização Educacional de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.
Ratifica, também, a homologação do Projeto, conforme consta de ato publicado no Diário Oficial da União, de
25 de março de 1992, Seção I, pag. 3.886, devendo ser preparados os atos para a emissão do respectivo Decreto
autorizativo.
Brasília-DF, em 3 de maio de 1995.
(aa) Átila Freitas Lira - Secretário de Educação Média e Tecnológica Décio Leal de Zagottis - Secretário de
Educação Superior Edson Machado de Sousa - Chefe de Gabinete do Ministro Eunice Ribeiro Durham -
Secretária de Política Educacional Iara Glória Areias Prado - Secretária de Educação Fundamental
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista os Pareceres do então CFE n°s 381/93, 3 de junho de 1993 e
773, de 13 de setembro de 1994, e Parecer do Conselho Nacional de Saúde (exigência dos
Decretos n° 98.377/89 e 359/91), aprovado na 39
a
Reunião Ordinária daquele Órgão, realizada
nos dias 31 de agosto e 1 de setembro de 1994, todos FAVORÁVEIS, esta Comissão ratifica a
decisão contida naqueles Pareceres, podendo ser concedida a autorização para funcionamento
do curso de Educação Física, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física de Ribeirão