UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA/RR
Reconhecimento do curso de História.
CE - Par. 24/95, aprovado em 3/5/95 (Proc. 23000.007388/91-79)
I - RELATÓRIO
Trata o presente processo de solicitação do Sr. Reitor da Universidade Federal de Roraima para o
reconhecimento do curso de História, licenciatura plena, ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais, sediada em
Boa Vista/RR.
A Universidade Federal de Roraima foi autorizada pela Lei n° 7.364/85 e criada pelo Decreto 98.127, de
8/9/89.
O curso de História foi autorizado pelo Decreto 96.393, de 21/7/88, nos termos do Parecer-CFE 459/88.
Designada pela Portaria 157, de 6 de setembro de 1991, a Comissão Verificadora realizou visita nos dias 5, 6
e 7 de novembro de 1991, à referida Universidade.
Pelo relatório da Comissão de Verificação e pelas informações da Coordenação de Assuntos Educacionais, o
Despacho de Câmara 157/92, do então CFE, concluiu que a IES deveria reestruturar todo o curso de História, a
começar pela qualificação do corpo docente e ampliação do acervo bibliográfico.
Um novo Despacho de Câmara, de n° 85/93, opinou pela necessidade de uma reavaliação para com isso
melhor conhecer a situação do curso em questão.
Tendo em vista o teor do Despacho, foi designada nova Comissão de Verificação, a qual realizou visita no
período de 16 a 18 de junho de 1994 e apresentou relatório, recomendando o reconhecimento do curso desde que
acatadas as sugestões oferecidas, abaixo relatadas.
Sobre as disciplinas, a Comissão de Verificação sugeriu:
"a) Criação de mais uma disciplina na área de História Antiga e Medieval. O problema encontra-se na
grande extensão dos programas, impossíveis de serem cumpridos em dois semestres. O que propomos é uma
disciplina que faça a transição entre o mundo antigo e medieval, tratando da baixa antigüidade e da alta idade
média.
b) Repensar os critérios para a constituição de pré-requisitos para a matrícula em disciplinas, pois a
atual grade curricular conduz os a/unos a um regime seriado, o que os deixa com pouca margem de opções.
Fato grave em um curso com reduzido corpo docente e alunado com pouca disponibilidade de horários. "
Quanto à Biblioteca, observou-se que seu acervo dobrou em relação à primeira visita da Comissão de
Verificação. Apesar de ainda pequena a quantidade de livros específicos de História, foi constatada sua qualidade.
Sugere-se a aquisição de maior número de títulos e periódicos especializados.
Foi sugerida, também, a contratação de novos professores.
Levando em consideração o parecer favorável da Comissão e a necessidade de que suas sugestões sejam
implementadas, recomenda-se que seja providenciada a expedição do ato de reconhecimento do curso de História,
licenciatura plena, do Departamento de Geografia e História, da Faculdade de Ciências Sociais, da Universidade
Federal de Roraima/Boa Vista, com 30 (trinta) vagas anuais.
O presente processo foi analisado pela SESU/DOES, por meio da Informação 73, de 17 de abril de 1995,
juntada aos autos.
Após várias diligências sugeridas pela Comissão Verificadora, baixadas pelo então Conselho Federal de
Educação e cumpridas pela Universidade, o curso está em condições de ser reconhecido pelo Senhor Ministro.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista a Informação da SESU/DOES 73/95, esta Comissão é de parecer favorável ao
reconhecimento do curso de História, licenciatura plena, ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais, da
Universidade Federal de Roraima, sediada em Boa Vista/RR.
Brasília-DF, em 3 de maio de 1995.
(aa) Átila Freitas Lira - Secretário de Educação Média e Tecnológica Décio Leal de Zagottis - Secretário
de Educação Superior Edson Machado de Sousa - Chefe de Gabinete do Ministro Eunice Ribeiro
Durham - Secretária de Polftica Educacional Iara Glória Areias Prado - Secretária de Educação
Fundamental