
CASA NOSSA SENHORA DA PAZ - AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA/SP
Alteração no Estatuto da Universidade São Francisco e criação do Campus
Universitário de Atibaia. CE - Par. 17/95, aprovado em 3/4/95 (Proc.
23000.000365/95-47)
I - RELATÓRIO
Pelo processo em referência, o Magnífico Reitor da Universidade São
Francisco, do Estado de São Paulo, propõe alteração no artigo 4
o
do Estatuto da
citada Universidade visando à criação de novo Campus Universitário, para
implantação de cursos fora de sede, em caráter permanente.
De acordo com o Estatuto aprovado pelo Parecer 607/91, do então
Conselho Federal de Educação, a Universidade São Francisco mantém atualmente
três campus universitários, localizados nas cidades de Bragança Paulista, Itatiba e
São Paulo.
O Campus proposto fica localizado no município de Atibaia, a 16 Km do
Campus de Bragança Paulista, ou seja, no mesmo distrito geoeducacional deste
(DGE-30).
A solicitação está fundamentada nos Pareceres 848/68, 227/83 e 47/93,
nas Leis 4.024/61 e 5.540/68; nas Portarias 838/93 e 1.054/94, bem como nas
Resoluções 1/93 e 2/94.
As justificativas para o pleito estão contidas na Exposição de Motivos do
presente processo.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista a Informação CAJ/SR/VACB/Nº 36, de 22/3/95, anexada às
fls. 131 a 137 do processo acima citado, e estando a solicitação da interessada
dentro das normas legais vigentes, esta Comissão é de parecer favorável à
aprovação da alteração proposta no art. 4
o
do Estatuto da
Universidade São Francisco, nos termos constantes do pedido.
Brasília-DF, em 3 de abril de 1995.
(aa) Átila Freitas Lira - Secretário de Educação Média e Tecnológica Décio
Leal de Zagottis - Secretário de Educação Superior Edson Machado
de Sousa - Chefe de Gabinete do Ministro Eunice Ribeiro Durham -
Secretária de Política Educacional Iara Glória Areias Prado -
Secretária de Educação Fundamental