Processo n° 23001.000563/94-38
Interessado UNIVERSIDADE DO SAGRADO CORAÇÃO - Bauru/SP
Assunto Convalidação de estudos de MARIA APARECIDA BOM JOÃO
PASSARONI
MARIA APARECIDA BOM JOÃO PASSARONI/SP
Convalidação de estudos realizados no curso de Enfermagem e Obstetrícia, da
Universidade do Sagrado Coração.
CE - Par. 13/95, aprovado em 3/4/95 (Proc. 23001.000563/94-38)
I - RELATÓRIO
Neste processo Maria Aparecida Bom João Passaroni solicitou a convalidação de estudos referentes ao curso
de Enfermagem e Obstetrícia, realizados na Universidade do Sagrado Coração, em Bauru/SP.
Tendo prestado concurso vestibular pleiteando vaga para o curso e logrado aprovação, a requerente
apresentou, no ato da matrícula, certificado de conclusão de 2
o
grau, emitido pelo Instituto Berlitze, de Juiz de
Fora/MG.
Em julho de 1992, quando já havia concluído o curso, foi informada, pelo Setor de Registro de Diplomas, da
Universidade, que foi declarada a invalidade de seu certificado de conclusão de 2
o
grau em decorrência de
irregularidades no funcionamento do Instituto Berlitze, não sendo este reconhecido pelo Conselho Estadual de
Educação de Minas Gerais.
Em 1993, para regularizar sua situação, matriculou-se no curso Supletivo - Suplência em nível de 2
o
grau,
concluído em 1994.
Solicitado o pronunciamento do então CFE, a questão foi analisada pela CLN que opinou pela convalidação
de seus estudos.
Desta forma, considerando a regularidade do processo e, em face da competência atribuída ao Ministério da
Educação e do Desporto pela Medida Provisória 830, de 16/1/95, sugere-se o encaminhamento do presente processo
ao Gabinete do Senhor Ministro, a fim de serem convalidados os estudos de Maria Aparecida Bom João Passaroni.
II - PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista a Informação n° 15/95, da SESU/DOES/MEC, de 27 de janeiro de 1995, juntada ao processo
acima citado, e estando a solicitação da interessada dentro das normas legais vigentes, esta Comissão é de parecer
favorável à convalidação dos estudos da referida aluna, no curso de Enfermagem e Obstetrícia.
Brasília-DF, em 3 de abril de 1995.
(aa) Átila Freitas Lira - Secretário de Educação Média e Tecnológica Décio Leal de Zagottis - Secretário de
Educação Superior Edson Machado de Sousa - Chefe de Gabinete do Ministro Eunice Ribeiro Durham -
Secretária de Política Educacional Iara Glória Areias Prado - Secretária de Educação Fundamental
PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
Tendo em vista a Informação n° 15/95 da SESu/DOES, de 27 de janeiro de 1995,
juntada ao processo acima citado, e estando a solicitação da interessada dentro das normas
legais vigentes, esta Comissão é de parecer favorável à convalidação dos estudos da referida
aluna, no curso de Enfermagem e Obstetrícia.
Brasília, em 3 de abril de 1995.