PROCESSO N
o
: 23000.010816/2006-41
Em seguida, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC
(SETEC/MEC) expediu, em 1º/7/2008, o Relatório CGRET/DRS/SETEC/MEC nº 728/2008,
cujo teor é integralmente transcrito a seguir.
HISTÓRICO
Data da entrada no MEC 3/4/2006
Período da avaliação
Início da avaliação: 5/5/2008
Período da visita: 2 a 4/6/2008
Término da avaliação: 12/6/2008
Relatório/Parecer da avaliação in loco 54.729, de 12/9/2008
Comissão de Avaliação
Ricardo Oliveira Lacerda de Melo
Antônio Flávio de Carvalho Alcântara
Antonio Carlos Pereira
Data do encaminhamento do processo a esta
CGRET – após ter tramitado por setores da
SESu e do INEP, constatado o atendimento dos
requisitos exigidos e tendo sido verificadas as
condições estruturais gerais da instituição,
conforme o Relatório de Avaliação in loco
citado, o processo foi encaminhado a este setor.
28/10/2008
Paralelamente ao pleito de credenciamento em questão, a QI Escolas e
Faculdades Ltda. protocolou o pedido de autorização para o funcionamento [de] três
cursos superiores de tecnologia: Curso Superior de Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas, Curso Superior de Tecnologia em Processos
Gerenciais e Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, objetos dos
processos nº 23000.017536/2005-82 (20050010237), nº 23000.012573/2006-85
(20060004364) e nº 23000.012574/2006-20 (20060004365), respectivamente, já pré-
analisados por esta Coordenação-Geral.
ANÁLISE
No Relatório de Avaliação in loco citado, elemento integrante do processo ora
tratado, a comissão de avaliadores do INEP ponderou sobre três grandes dimensões
– “Organização Didático-Pedagógica”, “Corpo Social” e “Instalações Físicas”,
além do fator “Requisitos Legais [condições de acesso aos portadores de
deficiências]” –, tendo a conceituação global sobre tais itens sido satisfatória,
conforme o seguinte resumo:
Dimensão 1 – Organização Didático-Pedagógica
Indicadores Observações Conceito
Missão
Os avaliadores do INEP apontaram um quadro
geral de suficiência, com algumas ressalvas.
Segundo resumo, “a instituição apresenta boas
condições para cumprir sua missão”, embora
seu PDI deveria ter explicitado melhor os canais
de estímulo à produção e à aplicação de
conhecimento em pesquisa e pós-graduação.
Ademais, para a comissão, “a participação de
discente nos órgãos colegiados, embora presente
nos colegiados de cursos e na CPA, não é feita
em sua plenitude”. Já sobre o último item, os
especialistas ressaltaram que o projeto de auto-
avaliação institucional poderia ser mais
inovador.
4
Viabilidade do PDI
Efetividade
institucional
Suficiência
administrativa
Representação docente
e discente
Recursos financeiros
Auto-avaliação
institucional