PROCESSOS N
os
: 23000.014489/2008-68, 23000.011210/2004-61 e 23000.013298/2004-55
avaliadores, ao constatarem que a Instituição apresentava deficiências, decidiram
negligenciá-la, estabelecendo o prazo de 120 dias para atendimento das solicitações.
As debilidades apontadas pela comissão de verificação foram as seguintes:
A integração da educação superior a distância no Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI)
No PDI da UNOESTE não foi apresentado um programa de qualificação dos
docentes e tutores para o desenvolvimento de suas atividades. No entanto, houve
relato, por parte dos tutores, de participação em curso de preparação com duração
de três meses.
Organização Curricular
Não havia menção quanto à defesa presencial das monografias e trabalhos
finais de curso, conforme exigência legal. Ao mesmo tempo, a instituição não
apresentou o projeto pedagógico do curso pleiteado, bem como, foram constatadas
inconsistências na grade curricular apresentada junto ao Ministério da Educação, no
ato do pedido de credenciamento.
Avaliação da Aprendizagem e Avaliação Institucional
A Instituição previu, em documento apresentado ao MEC, a implantação de
sistema on-line de avaliação dos materiais didáticos, da infra-estrutura material, do
modelo de curso de EAD, da proposta de avaliação, do currículo do curso e das
práticas pedagógicas de tutores. Todavia, esse sistema ainda não havia sido
disponibilizado.
Gestão Acadêmico-Administrativa
Foi verificada a falta de controle a respeito do número de cursistas e relação
destes com evasão, reprovação e retorno aos estudos. Além disso, não havia registro
sobre a freqüência de consulta à tutoria por parte dos estudantes.
Uma nova visita a UNOESTE foi realizada no dia 29 de junho de 2005.
todavia, alguns dos problemas anteriormente citados não haviam sido solucionados.
Diante desse fato e com o intuito de resolver as pendências remanescentes, a
comissão de verificação solicitou à Instituição uma série de documentos.
No dia 28 de setembro de 2005, os membros da comissão verificadora
professor João Vianney Valle dos Santos e professora Ana Angélica Rocha Mattos
Gonçalves receberam documentação da Universidade do Oeste Paulista para
atendimento às modificações sugeridas quando da segunda visita. Os documentos
enviados pela UNOESTE compreendem: a) Ofício PROPEX/UNOESTE nº 008/2005,
que indica constarem nos materiais encaminhados às modificações sugeridas pela
comissão verificadora; b) projeto pedagógico do Curso de Pós-Graduação lato sensu:
Especialização em Avaliação do Ensino Aprendizagem; c) versões atualizadas dos
materiais didáticos anteriormente analisados; e d) versão atualizada do Guia de
orientação de Estudos.
De posse dos documentos elencados, os avaliadores consideraram atendidas
as exigências feitas e redigiram o seguinte parecer:
Pela análise dos materiais já citados e encaminhados, os membros da
comissão manifestam-se FAVORAVELMENTE AO CREDENCIAMENTO
DA UNOESTE para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a
distância (especialização), nos termos do artigo 80 da Lei de Diretrizes e