Download PDF
ads:
Homologação publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 21, de 16 de março de 2009.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Profissional
e Tecnológica
UF: DF
ASSUNTO: Pronunciamento sobre os termos da Lei nº 11.889, de 24/12/2008, que
regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal – TSB e de Auxiliar em
Saúde Bucal – ASB, e suas implicações para o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
RELATOR: Francisco Aparecido Cordão
PROCESSO: 23001.000037/2009-70
PARECER CNE/CEB Nº:
2/2009
COLEGIADO:
CEB
APROVADO EM:
12/2/2009
I – RELATÓRIO
Em 11/2/2009, pelo Ofício nº 146/GAB/SETEC/MEC, foi solicitado à Câmara de
Educação Básica do Conselho Nacional de Educação pronunciamento sobre os termos da Lei
nº 11.889, de 24/12/2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde
Bucal – TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB e suas implicações para o Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio. A consulta refere-se, especificamente, à
necessidade de alteração da denominação do curso de Técnico em Higiene Dental – THD,
constante do Catálogo instituído pela Portaria MEC nº 870/2008, com base na Resolução
CNE/CEB nº 3/2008 e Parecer CNE/CEB nº 11/2008. A SETEC questiona, ainda, como se
dará tal alteração, caso a mesma se torne necessária.
A Lei nº 11.889/2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em
Saúde Bucal – TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, contempla os seguintes
dispositivos:
1. O Técnico em Saúde Bucal e o Auxiliar em Saúde Bucal estão obrigados a se
registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de
Odontologia, em cuja jurisdição exerçam suas atividades.
2. A supervisão direta será obrigatória em todas as atividades clínicas, podendo as
atividades extraclínicas ter supervisão indireta.
3. Competem ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-
dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os Auxiliares em Saúde Bucal:
3.1 participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de
agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;
3.2 participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na
prevenção das doenças bucais;
3.3 participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos,
exceto na categoria de examinador;
3.4 ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças
bucais, por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-
dentista;
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
3.5 fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida
pelo cirurgião-dentista;
3.6 supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos
auxiliares de saúde bucal;
3.7 realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em
consultórios ou clínicas odontológicas;
3.8 inserir e distribuir, no preparo cavitário, materiais odontológicos na
restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados
pelo cirurgião-dentista;
3.9 proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos
cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;
3.10 remover suturas;
3.11 aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e
descarte de produtos e resíduos odontológicos;
3.12 realizar isolamento do campo operatório;
3.13 exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como
instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
4 Dada a sua formação, o Técnico em Saúde Bucal é credenciado a compor a equipe
de saúde, desenvolver atividades auxiliares em Odontologia e colaborar em pesquisas.
5 É vedado ao Técnico em Saúde Bucal:
5.1. exercer a atividade de forma autônoma;
5.2. prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável
supervisão do cirurgião-dentista;
5.3. realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados
no art. 5º desta Lei;
5.4. fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos
especializados da área odontológica.
6 Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-
dentista ou do Técnico em Saúde Bucal:
6.1 organizar e executar atividades de higiene bucal;
6.2 processar filme radiográfico;
6.3 preparar o paciente para o atendimento;
6.4 auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas,
inclusive em ambientes hospitalares;
6.5 manipular materiais de uso odontológico;
6.6 selecionar moldeiras;
6.7 preparar modelos em gesso;
6.8 registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao
controle administrativo em saúde bucal;
6.9 executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
6.10 realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
6.11 aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
6.12 desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos
ambientais e sanitários;
6.13 realizar, em equipe, levantamento de necessidades em saúde bucal;
6.14 adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
7 É vedado ao Auxiliar em Saúde Bucal:
7.1 exercer a atividade de forma autônoma;
2
ads:
7.2 prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a
indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal;
7.3 realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados
no art. 9º desta Lei;
7.4 fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou
folhetos especializados da área odontológica.
8 O cirurgião-dentista que, tendo Técnico em Saúde Bucal ou Auxiliar em Saúde
Bucal sob sua supervisão e responsabilidade, permitir que esses, sob qualquer forma,
extrapolem suas funções específicas, responderá perante os Conselhos Regionais de
Odontologia, conforme a legislação em vigor.
O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio contempla, no Eixo
Temático “Ambiente, Saúde e Segurança”, como curso técnico de nível médio, o curso de
Técnico em Higiene Dental, com a seguinte caracterização:
1. Carga horária mínima: 1.200 (mil e duzentas) horas.
2. Descritor do curso: atuando na promoção, prevenção e controle das doenças
bucais, promove e participa de programas educativos e de saúde bucal, orientando indivíduos
e grupos, principalmente com relação à escovação e aplicação de flúor. Participa da realização
de estudos epidemiológicos em saúde bucal. Realiza, sob supervisão do cirurgião-dentista,
atividades clínicas voltadas para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função
mastigatória do indivíduo. Supervisiona, sob delegação, o trabalho do auxiliar de consultório
dentário. Controla estoques e gerencia a manutenção do aparato tecnológico presente num
consultório dentário.
3. Possibilidades de temas a serem abordados na formação: promoção e prevenção
em saúde bucal; anatomia e fisiologia bucal; processo de trabalho e humanização em saúde;
ergonomia e técnicas de instrumentação; biossegurança; equipamentos, materiais,
medicamentos e instrumentais odontológicos e de higiene dental; conceitos básicos sobre
procedimentos restauradores; proteção radiológica ocupacional.
4. Possibilidades de atuação dos profissionais formados: clínicas ou consultórios
odontológicos; Sistema Único de Saúde.
5. Infraestrutura recomendada para implantação do curso: biblioteca com acervo
específico e atualizado, laboratório de anatomia bucal, laboratório de informática com
programas específicos, laboratório de técnicas em saúde bucal, laboratório didático,
consultório odontológico.
O artigo 11 da Resolução CNE/CEB nº 3/2008 define que “uma vez editado o
primeiro Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, cabe ao CNE, por proposta
do MEC, proceder às alterações que se fizerem necessárias, no âmbito de quaisquer dos eixos
tecnológicos definidos e respectivos cursos, de modo a atender às exigências da evolução do
conhecimento científico e tecnológico, bem como contemplar a diversidade da oferta dos
cursos técnicos de nível médio”.
Essa alteração se faz necessária, uma vez que a Lei nº 11.889/2008, nos termos de seu
artigo 12, entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, dia 24/12/2008, e que o Técnico
em Saúde Bucal – TSB é exatamente o mesmo profissional antes denominado Técnico em
Higiene Dental – THD. Trata-se apenas de alteração de nomenclatura, mantendo-se todas as
informações correlatas constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.
A alteração proposta pela Lei nº 11.889/2008 apresenta algumas vantagens em relação
à situação anterior. Destaco, de imediato, as seguintes vantagens:
1. A nomenclatura Saúde Bucal é mais adequada que Higiene Dental para
caracterizar o perfil do profissional a ser formado nos cursos técnicos de nível médio.
3
2. A Lei define claramente a obrigatoriedade de supervisão direta em todas as
atividades clínicas desses profissionais por parte dos cirurgiões dentistas, podendo as
atividades extraclínicas ter supervisão indireta, respondendo os cirurgiões-dentistas perante o
respectivo Conselho Regional de Odontologia pelos Técnicos em Saúde Bucal sob sua
supervisão, que extrapolem suas funções específicas.
3. A Lei define com clareza o que compete ao Técnico em Saúde Bucal e ao Auxiliar
em Saúde Bucal, bem como o que é vedado ao Técnico em Saúde Bucal e ao Auxiliar em
Saúde Bucal.
Embora não integre o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, é da
maior importância alertar os sistemas de ensino e as instituições que oferecem cursos de
Educação Profissional Técnica de nível médio de Técnico em Saúde Bucal para a
regulamentação profissional do Auxiliar em Saúde Bucal, o qual se constitui como curso de
qualificação profissional integrante do itinerário formativo do Técnico em Saúde Bucal, nos
termos do § 1º do artigo 39 da LDB, na redação dada pela Lei nº 11.741/2008, devendo,
portanto, ter seus planos de curso devidamente aprovados pelos órgãos próprios do respectivo
sistema de ensino e inseridos no SISTEC, sistema que contempla o Cadastro Nacional de
Cursos Técnicos de Nível Médio, e correspondentes qualificações profissionais e
especializações profissionais integrantes do respectivo itinerário formativo do técnico de nível
médio, nos termos do artigo 13 da Resolução CNE/CEB nº 4/99.
I – VOTO DO RELATOR
À vista do exposto, nos termos deste Parecer, em atendimento ao prescrito no artigo
11 da Resolução CNE/CEB nº 3/2008, autoriza-se a proceder à devida alteração no Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, no Eixo Tecnológico “Ambiente, Saúde e
Segurança”, substituindo o curso de Técnico em Higiene Dental pelo curso de Técnico em
Saúde Bucal, nos termos da Lei nº 11.889/2008.
Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2009.
Conselheiro Francisco Aparecido Cordão – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 12 de fevereiro de 2009.
Conselheiro Cesar Callegari – Presidente
Conselheiro Mozart Neves Ramos – Vice-Presidente
4
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo