
INFORMAÇÃO
Processos n°s : 23001.001782/94-15 e 23001.001783/94-70
Mantenedora : CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE - MS
Mantida Centro de Ensino Superior "Professor Plínio Mendes dos Santos"
Assunto : Reconhecimento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em
Português/Inglês e respectivas literaturas, e Bacharelado, com ênfase em
Tradutor e Intérprete, e do curso de Geografia, respectivamente.
1. HISTÓRICO
O Senhor Diretor Geral do Centro de Ensino Superior de Campo
Grande - MS, dirige-se ao Senhor Ministro para solicitar o exame de seus processos para
conhecimento dos cursos de Letras e Geografia, bem como do reconhecimento da mesma
Instituição como Universidade.
Os processos acima referidos, com vistas ao reconhecimento dos cursos,
foram arquivados no Conselho Nacional de Educação, mediante conclusão contida em
Pareceres da Comissão Especial de Licenciaturas e aprovados pelo Senhor Secretário de
Ensino Superior em 6 de dezembro de 1994, por ter a Instituição requerido o
reconhecimento de seus cursos antes do prazo regular previsto em lei (art. 9
o
, alínea IV
da Lei n° 4.024/61, alterada pela Medida Provisória n° 661/94).
Informa a mesma Comissão que transcorridos dois anos de funcionamento
dos cursos, novos pedidos de reconhecimento deverão ser encaminhados, para que, após
relatório de verificação especifica sobre o curso, novo parecer possa ser exarado.
Estas duas colocações da Comissão de Especialistas podem ser, no
momento, avaliadas da seguinte maneira:
1. As sucessivas edições da Medida Provisória n° 661/94 foram alterando o
artigo 9
o
e alíneas da Lei n° 4.024/61, sendo que a última em vigor - 938/95 - não faz mais
menção a exigência de prazo para reconhecimento de curso. No entanto, os dois cursos,
autorizados a funcionar por Decretos de 15 de dezembro de 1992, já completaram o segundo
ano de funcionamento no final do 2
o
semestre de 1994.
2. Constam dos processos relatórios de verificação elaborados pela
Comissão de Acompanhamento da Instituição, com vistas à sua transformação em
universidade, conforme norma estabelecida pelo então CFE através da Portaria n° 54, de
21/8/87, datados de 9 de setembro de 1994.