obtenção de alguma coisa. O homem, explica Gil Portugal
155
, recorre aos recursos naturais,
isto é, aqueles que estão na Natureza, para satisfazer suas necessidades.
Dentre estes recursos naturais podemos arrolar, dentre outros, o subsolo, a
fauna e flora, recursos hídricos e energéticos. Vários dos recursos naturais __ por questão
estratégica __, são bens da União, como o subsolo
156
e os potenciais de energia elétrica
157
.
Constitucionalmente, estes recursos naturais são protegidos nos termos do Art.
225, que assegura ser o meio ambiente, um bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, sendo, direito de todos, que o mesmo seja ecologicamente equilibrado.
Não se pode negar, portanto, que nosso arcabouço legal, fundando na
disposição constitucional acima lembrada, visa proteger o meio ambiente. Essa proteção ao
meio ambiente, diferentemente do que se possa imaginar, tem repercussões favoráveis à
economia, inclusive quando se tem em linha de conta a escassez de recursos naturais, ou
mesmo o fato de que nem todos estes recursos são renováveis.
Num primitivo momento na história da relação entre o ciclo econômico e a
ecologia, o Homem, na pitoresca classificação de Boulding, lembrada por Fábio Nusdeo,
criou a economia do cowboy, pela qual “a vastidão dos espaços e a inexistência de limites
impunham a idéia de ser ilimitada a fronteira do homem”
158
, que atuava sem se dar conta de
que esse comportamento predatório não levaria à extinção dos recursos naturais.
Posteriormente, criou-se a necessidade de uma economia da espaçonave, onde o Homem é
obrigado a tomar consciência de que ele é um tripulante de uma aeronave, e de que nada há
fora da mesma, exigindo prudência de modo a ajustar seu sistema produtivo à idéia de “um
sistema cíclico de caráter físico-biológico, onde o que sai por um lado deve entrar pelo outro,
e onde não mais existem reservatórios livres”
159
.
155
PORTUGAL, Gil. Recursos Naturais. Disponível em <http://www.gpca.com.br/Gil/art80.htm>. Acesso em:
04 maio 2005.
156
Art. 20, IX, Constituição Federal de 1988.
157
Art. 20, VIII, Constituição Federal de 1988.
158
NUSDEO, Fábio. Curso de Econômica __ Introdução ao Direito Econômico. 4ª ed. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2005, p. 374.
159
NUSDEO, Fábio. Curso de Econômica __ Introdução ao Direito Econômico. 4ª ed. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2005, p. 374.