
Uma proposta cujo pressuposto maior é o de que
crianças e adolescentes, na sua condição peculiar de pessoas
em desenvolvimento, devem gozar de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, com todas as
oportunidades para seu desenvolvimento fisico, sexual,
mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade, de respeito e de dignidade (ECA).
0 Estado brasileiro reconheceu, em lei, a
necessidade de assegurar com prioridade para as crianças e
adolescentes, a efetivação desses direitos fundamentais onde
se incluem, entre outros, o direito à vida, à saúde, à
alimentac&o e ã educação.
Temos sido testemunhas das dificuldades e
obstáculos para garantir, na prática, essa efetivação,
malgrado a mobilização social para que se estabeleçam
políticas públicas e iniciativas que nos permitam atingir as
metas que a Declaração Mundial sobre a Sobrevivência, a
Proteção e o Desenvolvimento da Criança estabeleceu para o
ano 2000.
Nas áreas da educação e da saúde, nos seus
aspectos mais elementares, sabemos das dificuldades para
garantir e manter o acesso universal do público infanto-
juvenil, para não falar de tôda a população. Porém, é
inegável a existência de um consenso quanto à necessidade de