EDUCAÇÃO INCLUSIVA: A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA
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Nos anos 60 e 70, grande parte dos países, tendo como horizonte a Decla-
ração Universal dos Direitos Humanos, passou a buscar um novo modelo, no
trato da deficiência. A proposição do princípio da normalização contribuiu com a
idéia de que as pessoas diferentes podiam ser normalizadas, ou seja, capacita-
das para a vida no espaço comum da sociedade. Este modelo caracterizou-se,
gradativamente, pela desinstitucionalização dessas pessoas e pela oferta de ser-
viços de avaliação e de reabilitação globalizada, em instituições não residenciais,
embora ainda segregadoras. Da segregação total, passou-se a buscar a integração
das pessoas com deficiência, após capacitadas, habilitadas ou reabilitadas. A
esta concepção-modelo denominou-se Paradigma de Serviços.
Da década de 80 em diante, o mundo volta a experimentar novas transfor-
mações. Avanços na Medicina, o desenvolvimento de novos conhecimentos
na área da Educação e principalmente a criação da via eletrônica como meio
de comunicação em tempo real, com qualquer parte do mundo, vieram deter-
minar novas transformações sociais. Por um lado, maior sofisticação técnico-
científica permitia a manutenção da vida e o maior desenvolvimento de pessoas
que, em épocas anteriores, não podiam sobreviver. Por outro lado, a quebra da
barreira geográfica, na comunicação e no intercâmbio de idéias e de transações,
plantava as sementes da "aldeia global", que rapidamente foram germinando e
definindo novos rumos nas relações entre países e sociedades diferentes.
Nesse contexto, mais do que nunca se evidenciou a diversidade como ca-
racterística constituinte das diferentes sociedades e da população, em uma mes-
ma sociedade. Na década de 90, ainda à luz da defesa dos direitos humanos,
pôde-se constatar que a diversidade enriquece e humaniza a sociedade, quando
reconhecida, respeitada e atendida em suas peculiaridades.
Passou, então, a ficar cada vez mais evidente que a manutenção de segmentos
populacionais minoritários em estado de segregação social, ainda que em processo
de atenção educacional ou terapêutica, não condizia com o respeito aos seus
direitos de acesso e participação regular no espaço comum da vida em socieda-
de, como também impedia a sociedade de aprender a administrar a convivência
respeitosa e enriquecedora, com a diversidade de peculiaridades que a constituem.