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Mobral:
sua origem e
evolução
Rio de Janeiro, 1973
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Presidente da República: EMÍLIO
GARRASTAZU MÈDICI
Ministro da Educação e Cultura: JARBAS
GONÇALVES PASSARINHO
Presidente do MOBRAL: MÁRIO
HENRIQUE SIMONSEN
Secretário Executivo: ARLINDO
LOPES CORRÊA
Secretário Executivo Adjunto
MARIA TEREZINHA TOURINHO SARAIVA
Brasil —
Movimento Brasileiro de Alfabetização
Assessoria de Organização e Métodos
MOBRAL: Sua Origem e Evolução.
Rio de Janeiro, 1973
1. Educação de Adultos — Brasil —
2. Alfabetização.
I — Título
CDU 374.7 (81)
CDD 374
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APRESENTAÇÃO
A alfabetização de adultos não constitui experiência nova nem no Brasil nem em qualquer outra parte
do mundo. Mas a alfabetização de milhões de pessoas por ano representa, por certo, movimento sem
precedentes em nossa História. O MOBRAL tem sido o responsável por esse movimento, graças à
conjugação do apoio do Governo Federal com a ampla adesão das comunidades à causa da erradicação do
analfabetismo. O lema "Você também é responsável" parece ter mobilizado toda a população brasileira no
sentido de levar o conhecimento da leitura, da escrita e do cálculo às classes menos favorecidas e aos
rincões rnais afastados do país.
Entre setembro de 1970 e setembro de 1973, 4,9 milhões de adolescentes e adultos aprenderam a ler e a
escrever nos cursos do MOBRAL, e o programa custou apenas um terço do que seria orçado pelos critérios
internacionais. Tal como o recente êxito brasileiro nas taxas de desenvolvimento econômico, o MOBRAL não
representa um milagre, mas o resultado de um trabalho árduo e pragmático. Procuramos ser realistas e,
nesse sentido, a primeira preocupação foi a de assegurar a solidez financeira do Movimento, conseguindo
receitas da Loteria Esportiva e do Imposto de Renda; procuramos ser econômicos, aproveitando a
capacidade ociosa das escolas e das estruturas municipais de ensino fundamental para alfabetização de
adultos em cursos noturnos; procuramos ser funcionais, descentralizando os nossos critérios de ação e
confiando as principais tarefas executivas da alfabetização às Comissões Municipais.
O atual ritmo do MOBRAL nos convence de que chegaremos a 1978 com índices de alfabetização
semelhantes aos das nações de maior progresso econômico e social. E estamos certos de que esse
movimento, que não é rnais uma promessa e sim uma realização, atesta o que o povo brasileiro pode
construir pela conjugação do seu entusiasmo com uma administração racional.
APRESENTAÇÃO
O Movimento Brasileiro de Alfabetização — MOBRAL — foi criado e deflagrado a partir de um modelo
original que viabilizou sua atividade educacional de massa, mantendo padrões qualitativos adequados. A
fuga aos modelos internacionais conhecidos, até agora incapazes de solucionar o grave problema do
analfabetismo em todo mundo, não se fez sem a adoção de uma série de medidas táticas e estratégicas
originais e cuja divulgação nacional e internacional é imprescindível. No SEMINARIO INTERAMERICANO
DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS ficou evidenciada a excelência do MOBRAL em inúmeros aspectos de suas
operações. Além da excelência, merece ser ressaltada a originalidade já referida.
A Coleção MOBRAL foi criada com a finalidade de transmitir o "know-how" desenvolvido no
MOBRAL, em seus primeiros três anos de atividades de modo que as demais agências de educação, no Brasil
e no exterior, possam beneficiar-se da sua experiência.
A Coleção inicia-se pelo documento que descreve a evolução histórica do MOBRAL, desde sua
concepção legislativa até sua operação efetiva, que já ultrapassou algumas fases normais de evolução das
instituições em geral.
A finalidade deste primeiro documento é exatamente mostrar o dinamismo da Organização e Métodos
no MOBRAL e como, cientificamente, foram ultrapassadas as diversas fases de desenvolvimento da
organização, sem que suas atividades-fim fossem prejudicadas. Foi necessário um trabalho extremamente
difícil no campo da Organização e Métodos uma vez que o MOBRAL, por sua enorme responsabilidade no
quadro educacional brasileiro, não poderia sequer desacelerar qualquer de suas atividades para dar-lhes
uma nova conotação. Foi sempre necessário manter o movimento com sua dinâmica natural, e, ao mesmo
tempo, adaptá-lo gradualmente às novas exigências que o seu próprio desenvolvimento ia gerando. O
primeiro documento da Coleção MOBRAL conta como isso se tornou possível.
Arlindo Lopes Corrêa
Secretário-Executivo
O objetivo genérico do Programa de Publicações é o de codificar,
divulgar e preservar o know-how do Sistema Mobral, valorizando o
trabalho dos técnicos a ele pertencentes.
Esses trabalhos são de inteira e exclusiva responsabilidade de
seus autores; as opiniões nele emitidas não exprimem necessa-
riamente o ponto de vista da Instituição.
SUMÁRIO
CAPÍTULO I — Origem ....................................................................................... 9
CAPÍTULO II — Diagnóstico de Organização e Métodos ...................................15
1. Considerações Preliminares ...............................................15
2. Diagnóstico de O e M no MOBRAL ....................................16
3. Objetivos Específicos da O e M ..........................................17
4. Objetivo Geral da O e M .....................................................19
5. Relacionamentos Básicos ...................................................19
6. Coordenação........................................................................20
7. Considerações Complementares .......................................22
CAPÍTULO III — Evolução do Sistema MOBRAL e Anexos
23
MOBRAL: SUA ORIGEM E EVOLUÇÃO
CAPÍTULO I
ORIGEM
O analfabetismo no Brasil, de grandes pro-
porções e repercussões negativas em nosso
contexto socioeconômico, exigia um ataque
prioritário e efetivo. Diversos programas gover-
namentais e privados tinham sido desencadeados
nas últimas décadas sem conseguir solucionar o
problema.
0 censo demográfico de 1940 indicava que,
para um população adulta (15 anos ou rnais) de
23.631.769 pessoas, existiam 13.279.899
analfabetos, isto é, 56% da população adulta
brasileira era formada por analfabetos.
Essa percentagem tinha decrescido ao longo
das décadas seguintes, apesar do número
absoluto de analfabetos ter continuado a au-
mentar.
O resultado do censo de 1970 foi de
17.936.887 analfabetos de quinze anos ou rnais,
correspondendo a 33% da população adulta.
Em termos de educação de adultos, observada
genericamente, o esforço governamental
revigorara-se em 1961, com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB), sancionada
em 20/12/61, que possibilitou a formação de
classes especiais ou cursos supletivos para
aqueles que não tivessem podido obter educação
primária na faixa de 7 a 14 anos. Assim, a
organização dos cursos de educação de ado-
lescentes e adultos — de responsabilidade das
Unidades da Federação, pelo princípio de des-
centralização do ensino no País — era seme-
lhante ao ensino formal, com adaptação às
condições socioeconômicas das regiões e às
características do adulto. Desde então a educação
de adultos foi sendo organizada, em parte,
conjuntamente com o sistema formal e, em parte,
separadamente, caracterizando-se, sobretudo,
pela dispersão de esforços e falta de uma política
definida e integrada ao ensino formal. A partir de
1964, devido ao esforço governamental para
expansão do ensino, houve substancial aumento
de vagas e elevação das
taxas de escolarização nos diversos graus de
ensino.
Entretanto, o dimensionamento da clientela
específica para os cursos de educação de adultos
no Brasil era difícil, dada a elevadíssima taxa de
analfabetismo, gerando profunda repercussão
negativa no sistema socioeconômico. A extensão
do fenômeno exigia abordagem compatível com a
situação, de modo a assegurar a virtual
erradicação do analfabetismo ao longo da década
de 70.
A 8 de setembro de 1967, Dia Internacional da
Alfabetização, o Ministro da Educação e Cultura,
Dr. Tarso Dutra levou à consideração do
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Marechal Costa e Silva, decretos e anteprojetos
de lei relativos à matéria. Após a avaliação do
sério problema com que a nação se defrontava, o
presidente anunciou que enviaria ao Congresso o
Plano de Alfabetização Funcional e Educação
Continuada de Adultos, precedido de anteprojeto
de lei pelo qual a Alfabetização Funcional e a
Educação Continuada passariam a ser atividades
prioritárias permanentes do Ministério da
Educação e Cultura e no qual ficaria instituída a
Fundação MOBRAL como seu órgão executor.
Os objetivos traçados pelo Plano eram os
seguintes:
a) assistência financeira e técnica para pro-
mover a obrigatoriedade escolar na faixa
etária de 7 a 14 anos;
b) extensão da escolaridade até a 6.
a
série;
c) assistência educativa imediata aos anal-
fabetos que se situam na faixa etária de 10 a
14 anos;
d) promoção da educação dos analfabetos de
qualquer idade ou condição, alcançáveis pelos
recursos audiovisuais em programas
que assegurem a avaliação dos resultados;
e) cooperação dos movimentos isolados de
iniciativa privada, desde que comprovada sua
eficiência;
f) alfabetização funcional e educação de
adultos para os analfabetos de 15 ou rnais
anos, por meio de cursos especiais, básicos ou
diretos, dotados de todos os recursos
possíveis, inclusive audiovisuais, com duração
de 9 meses;
g) assistência alimentar e recreação qualifi-
cada, como fatores de fixação de adultos nos
cursos, além de seus efeitos educativos;
h) prioridades em relação aos cursos diretos
previstos no item f:
condições socioeconômicas dos Municí-
pios;
faixas etárias que congreguem idades vitais
ao pleno uso das técnicas e práticas adotadas;
i) integração, em todas as promoções de
alfabetização e educação de adultos, de
práticas educativas e profissionais, em aten-
dimento aos problemas fundamentais da
saúde, do trabalho, do lar, da religião, do
civismo e da recreação;
j) promoção progressiva de cursos de con-
tinuação (diretos, radiofônicos ou televisio-
nados), visando a estender a alfabetização
funcional;
I) instalação de centros de integração social e
cívica, para sociabilidade dos adultos e fixação
de hábitos e técnicas adquiridos;
m) descentralização da ação sistemática, com
execução pelos Estados, Territórios, Distrito
Federal, Municípios e entidades privadas,
mediante convênio.
Na mesma data foram baixados, pelo Exmo.
Sr. Presidente da República, diversos decretos:
-- Decreto 61.311 de 8/9/67, que "prevê a
constituição de um grupo de trabalho
interministerial, para estudo e levanta-
mento de recursos destinados à alfabe-
tização";
Decreto 61.312 de 8/9/67 que "prevê a
utilização das emissoras de televisão
nos programas de alfabetização";
— Decreto 61.313 de 8/9/67 que "prevê a
constituição da Rede Nacional de Alfa-
betização Funcional e Educação Conti-
nuada de Adultos e dá outras providên-
cias";
— Decreto 61.314 de 8/9/67 que "prevê a
educação cívica nas instituições sindicais e
a campanha em prol da extinção do
analfabetismo".
Como o Plano sobre Alfabetização Funcional e
Educação Continuada de Adultos não previa
recursos financeiros para sustentar sua ação,
surgiu a necessidade, antes mesmo da aprovação
pelo Congresso, de fazer funcionar o Grupo de
Trabalho Interministerial, criado pelo citado
Decreto 61.311.
O Grupo entrou imediatamente em atividade,
sendo composto dos seguintes membros: Dr.
Miguel Jerônimo Ferrante, do Ministério da Justiça;
Capitão-de-Fragata Flávio Simões Lopes, do
Ministério da Marinha; Major Nilo Chaves Teixeira
Filho, do Ministério do Exército; Embaixador
Wladimir do Amaral Murtinho, do Ministério das
Relações Exteriores; Dr. Oswaldo Behn Franco, do
Ministério da Fazenda; Coronel Stavro Sava, do
Ministério dos Transportes; Dr. José Feliciano de
Oliveira, do Ministério da Agricultura; Dr. Edson
Franco, do Ministério da Educação e Cultura; Dr.
Fernando Luís Duque Estrada, do Ministério do
Trabalho e Previdência Social; Major Intendente da
Aeronáutica Hélcio Chavadian Esteves, do Ministé-
rio da Aeronáutica; Dr. Edmar Terra Blois, do
Ministério da Saúde; Dr. Nilson Cunha Silva, do
Ministério das Minas e Energia; Dr. Eduardo Rios
Neto, do Ministério da Indústria e do Comércio; Dr.
Arlindo Lopes Corrêa, do Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral; Professor
José Camarinha do Nascimento, do Ministério do
Interior e Dr. Washington Bolivar de Brito, do
Ministério das Comunicações. Foi eleito presidente
do Grupo Interministerial o Dr. Arlindo Lopes
Corrêa, atualmente Secretário-Executivo do
MOBRAL.
No decorrer dos trabalhos o grupo julgou
necessário aprofundar-se em alguns pontos do
Plano, da maior importância, para situar o nível
quantitativo e a qualidade da contribuição do
Governo Federal para o Movimento de
Alfabetização. Ficou decidido utilizar, de imediato
e eficientemente, o rádio e a televisão e recrutar
os contingentes de alfabetizandos nas
quantidades previstas no plano, discordando
apenas no referente ao custo orçado para sua
execução e às faixas etárias por ele abrangidas.
No custo, o Grupo não considerou despesa com o
aluguel de locais para a alfabetização, em virtude
da natureza do Movimento
aconselhar que os mesmos fossem obtidos
gratuitamente, com a utilização dos próprios
sistemas de ensino formal já estabelecidos e
graças à colaboração da comunidade. Concluiu
ainda o Grupo que, em face do disposto na
Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases quanto
à educação compulsória, as crianças analfabetas
de 10 a 14 anos seriam atendidas pelas
Secretarias Estaduais de Educação, dentro dos
seus sistemas de ensino primário.
Como fontes de recursos rnais viáveis para
utilização no Movimento, o Grupo indicou o Selo
Adicional Obrigatório de Educação e o Concurso
de Prognósticos Esportivos que era matéria de
projeto de lei em tramitação no Congresso. A idéia
do Selo de Educação foi posteriormente
abandonada, em virtude do Departamento de
Correios e Telégrafos ter-se transformado em
empresa pública.
Este Grupo Interministerial de Trabalho en-
cerrou suas atividades em novembro de 1967 e
finalmente, a 15 de dezembro de 1967, foi
promulgada a Lei 5.379 pela qual ficava instituído
o Movimento Brasileiro de Alfabetização nos
termos do Artigo 4.°: "Fica o Poder Executivo
autorizado a instituir uma Fundação, sob a
denominação de Movimento Brasileiro de Al-
fabetização — MOBRAL — de duração indeter-
minada, com sede e foro na cidade do Rio de
Janeiro, Estado da Guanabara, enquanto não for
possível a transferência da sede e foro para
Brasília".
A 21 de março de 1968, mais um passo é dado
para incentivar a erradicação do analfabetismo: é
sancionada a Lei n.° 5.400, prevendo a
alfabetização de adultos em idade militar.
Pela Portaria Ministerial n.° 28 de 18 de janeiro
de 1968 foi designada uma comissão especial
encarregada da elaboração dos Estatutos do
MOBRAL. Faziam parte dessa comissão:
Antonieta Barone, Nilo Ruschel, Dulcie Kannitz
Vicente Vianna, Maria Elisa Carrazoni, Marcílio
Augusto Velloso, Maria de Freitas, João Ribas da
Costa, Alfredina de Paiva e Souza, Edgar Gomes,
José Nilo Tavares, Paulo P. Ramos, Marília
Santos de F. Veloso, Hélio Ribeiro e Remi Gorga.
Os Estatutos do MOBRAL foram aprovados pelo
Decreto 62.484, de 29 de março de 1968, e
registrado no Cartório Álvaro César de Melo
Meneses, sob n.° 18.963, em 30 de abril de 1968.
Em decorrência do Art. 8.° da lei que instituiu o
MOBRAL, seu presidente era o titular do
Departamento Nacional de Educação, e suas
instalações iniciais foram no Ministério da Edu-
cação e Cultura, no Gabinete do presidente do
DNE Seus funcionários eram, quase na totalidade,
os do D N E , recebendo complementação salarial
do MOBRAL, não tendo havido, em 1968, dotação
orçamentária para a Fundação.
Todos esses elementos foram entregues ao
Diretor do D N E para sua aprovação, sendo então
os documentos básicos remetidos aos Ministérios,
aos governos das unidades da Federação e às
entidades a mobilizar para colaboração com o
MOBRAL, de acordo com as instruções do Senhor
Secretário-Geral do Ministério da Educação e
Cultura; preparou-se um projeto de campanha
para esclarecimento da opinião pública e
mobilização da comunidade para lançamento do
MOBRAL. Elaborou-se, neste período, um esboço
de quadro próprio de pessoal que não chegou a
ser preenchido.
Organizou-se um fluxo operacional para o
Movimento, com a instalação dos grupos federais
de coordenação e o treinamento de equipes
federais locais. Foi apresentado um estudo para
utilização de rádio e televisão no Plano Nacional
de Alfabetização, de autoria da Professora
Alfredina de Paiva e Souza.
Em 2 de julho de 1969 foi promulgado o
Decreto-Lei n.° 665, alterando o Artigo 8.° da Lei
n.° 5.379 de 15/12/67 (fundação do MOBRAL).
Por este Decreto-Lei "o presidente da Fundação
será nomeado pelo Presidente da República,
mediante proposta do Ministro da Educação e
Cultura, com mandato de três anos". Com o
advento deste decreto-lei ficou também
insubsistente o Artigo 9.° e seu parágrafo único do
Decreto 62.484 — de aprovação do Estatuto do
MOBRAL, e que reafirmava o prescrito na lei de
fundação do MOBRAL.
Em setembro de 1969 foram nomeados pelo
Senhor Ministro Tarso Dutra os componentes do
Conselho de Administração: Dr. Hélio de Al-
cântara Avellar, General Taunay Drumond Coelho
Reis, Dr. José Cláudio Vilhena de Morais,
Professora Alma Albertina de Castro Figueiredo e
Dr. Paulo Cabral de Araújo.
Finalmente, em novembro de 1969, foi de-
signado presidente do MOBRAL o Dr. Jorge
Boaventura de Souza e Silva, agora não rnais por
ser o Diretor do D N E , mas em virtude da
alteração efetuada pelo Decreto-Lei 665. Primeiro
presidente por indicação ministerial, os fatos
relevantes de sua gestão foram:
a) transferência para o MOBRAL, pelo então
Ministro Tarso Dutra, do Plano de Aplicação de
Recursos oriundos do excesso de arrecadação
do salário de educação;
b) concessão de um auxílio de cinqüenta mil
cruzeiros novos para despesas com a
realização do I Encontro Nacional de Tele-
ducação de Adultos, coordenado pela Fun-
dação Educacional Padre Landell de Moura,
com a cooperação do Instituto de Solidarie-
dade Internacional da Fundação Konrad
Adenauer;
c) convênio firmado com a Cruzada ABC, pelo
qual esta instituição recebia do MOBRAL a
quantia de 6 milhões de cruzeiros novos
oriundos da USAID, para saldar dividas já
vencidas, decorrentes de sua ação al-
fabetizadora no Nordeste;
d) providências, quase concretizadas, para
dotar o MOBRAL de sede própria, mas sus-
pensas pelo presidente quando tomou a de-
cisão de se exonerar do cargo;
e) convênios firmados com diversas entidades;
f) curso para alfabetização com utilização da
televisão.
Nesse período inexistia o cargo de
secretário-executivo, nunca tendo sido preenchido
o de secretário-geral de que falava o Estatuto:
Em março de 1970, já tendo se exonerado do
cargo o então presidente Jorge Boaventura,
encontramos o MOBRAL não propriamente em
situação de acefalia — pois o Conselho Admi-
nistrativo decidiu se reunir uma vez por semana
até o preenchimento do cargo — mas de um certo
marasmo administrativo, cuidando apenas dos
casos de rotina que eram de sua competência.
Não tinha rnais o Conselho, em virtude das
alterações do citado Decreto-Lei 665/69, o poder
de indicar quem respondesse pela presidência.
Surgiram problemas prementes como a proposta
orçamentária, o repasse de recursos para
instituições beneficiadas com auxílio e pagamento
de pessoal. Embora o Artigo 3.° do Decreto-Lei n.°
900, que alterara o Decreto-Lei 200/67 (Reforma
Administrativa), houvesse excluído,
expressamente, as fundações criadas por lei
federal e com recursos da União, da ad-
ministração pública permaneciam as mesmas sob
supervisão ministerial.
Decidiu o Conselho oficiar ao Secretário-Geral
do MEC, Dr. Mauro Costa Rodrigues, para que,
por seu intermédio fosse cientificado da situação o
Excelentíssimo Senhor Ministro Jarbas
Passarinho.
Pelo Decreto n.° 66.118, de fevereiro de 1970,
fora concedida vinculação de parte da receita da
Loteria Esportiva aos programas de alfabetização
de adultos supervisionados pelo Ministério da
Educação e Cultura.
Em maio foi designado Presidente do
MOBRAL o Dr. Mario Henrique Simonsen,
preenchendo-se finalmente o cargo de secretário,
que passaria a chamar-se secretário - executivo,
com a indicação, para exercê-lo, do Padre Felipe
Spotorno, anteriormente assessor do Senhor
Secretário-Geral do Ministério da Educação e
Cultura. Ao inciar-se o mês de julho, já a
administração se defrontava com o problema da
falta de espaço, apresentando-se como solução de
emergência a colocação de parte do Órgão na
Fundação Getúlio Vargas.
Em 8 de setembro de 1970, dia oficial do
lançamento da nova fase do MOBRAL, foi assi-
nado pelo Exm.° Senhor Presidente Emílio Gar-
rastazu Médici o Decreto-Lei n.° 1.124 permitindo
que as pessoas jurídicas, ao invés de pagar 1%
do imposto de renda devido, doassem a quantia
correspondente ao MOBRAL.
O novo presidente traçou as linhas gerais da
orientação que pretendia imprimir, transformando
o MOBRAL em órgão normativo, supervisor e
controlador, descentralizando a ação normativa a
nível regional, estadual e municipal.
A nova administração elaborou um novo
quadro de pessoal do MOBRAL, e um organo-
grama dentro do qual seria o mesmo estabelecido.
Com esta reformulação e por delegação do
presidente do Órgão, transferiu-se para o
secretário-executivo o cerne da administração do
MOBRAL.
Finalmente, a 8 de setembro de 1971,
comemorou-se o primeiro aniversário da presi-
dência do Dr. Mario Henrique Simonsen e a
inauguração das novas instalações da sede do
MOBRAL, à Rua Voluntários da Pátria 53. Nesta
data reuniu-se a título extraordinário o Conselho
de Administração, tendo presidido a sessão o
Exm.° Senhor Ministro Jarbas Passarinho.
O Secretário Executivo Padre Felipe Spotorno
exerceu suas atividades até 14 de abril de 1972,
quando foi exonerado, sendo designado para
substituí-lo o Dr. Arlindo Lopes Corrêa.
Com a presidência do Dr. Mario Simonsen, o
MOBRAL encontrou recursos novos e uma
perspectiva de grande crescimento. Com a posse,
na Secretaria Executiva, do Dr. Arlindo Lopes
Corrêa, grande autoridade em Educa-
ção, o MOBRAL ampliou suas linhas de ação.
Imediatamente foi refeito o quadro de pessoal,
uma vez que o existente fora aprovado proviso-
riamente pelo Conselho de Administração, por não
apresentar perfis profissionais nem definição de
cargos. Foram criadas uma Secretaria Executiva
Adjunta, duas Assessorias de elementos técnicos
especializados e uma Gerência de Mobilização.
Para a reorganização que se processou então, foi
realizado um diagnóstico que é apresentado no
capítulo seguinte.
DIAGNÓSTICO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS*
CAPITULO II
1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
As atuais dimensões do MOBRAL — um dos
maiores movimentos comunitários do mundo —
mostram uma incontornável necessidade de um
aperfeiçoamento na organização e nos métodos
de trabalho.
— Esse amadurecimento representa um cres-
cimento progressivo e natural do risco de
deterioração administrativa, requerendo,
assim, prevenção de longo alcance e não
medidas paliativas.
Todas as organizações parecem possuir um
ciclo de vida semelhante (vide figura abaixo)
no qual o MOBRAL, até o momento, está
perfeitamente enquadrado:
Realizado em maio de 1972
— Portanto, se considerarmos que o MOBRAL
ainda está na fase de crescimento, a estra-
tégia de Organização e Métodos (O&M) se
apóia em dois grandes objetivos de referência
geral:
(1.°) estabelecer medidas de prevenção
contra a rigidez e a decadência, bus-
cando maior flexibilidade nas ações
(isto significa, em O&M, maior descen-
tralização)
(2.°) aumentar a agressividade em relação às
iniciativas, de modo a alongar a fase de
crescimento
2. DIAGNÓSTICO DA O & M DO MOBRAL
A operacionalização dás grandes refe-
rências citadas — ou seja: o desdobramento
dos objetivos gerais em específicos, de
maneira a prever a definição de ações a serem
executadas no correspondente alcance desses
objetivos — depende, em termos de
planejamento, da realização de um diag-
nóstico.
Um diagnóstico simplificado e de rápida
realização (necessidade óbvia, dado o risco
permanente, no MOBRAL, dos fatos ultra-
passarem as soluções) pode ser assumido
pela identificação dos impedimentos rnais
evidenciados quanto a uma maior eficiência no
setor de O&M:
casuística (casos diversos que pressionam
os dirigentes por soluções) intensa e variada,
em razão da abrangência e diversificação do
universo de atuação do MOBRAL 3.940
municípios, em todas as regiões do Brasil;
pontos de estrangulamento em excesso,
originados principalmente da ausência de
circulação adequada de informações e de
treinamento do pessoal envolvido nas dife-
rentes tarefas;
pressão permanente quanto à implantação
e/ou execução dos programas e cumpri-
mento simultâneo das formalidades admi-
nistrativas;
objetivos não claramente definidos ou fre-
qüentemente alterados;
dificuldade em coordenar as ações que se
processam simultâneamente e, em conse-
qüência, no desencadeamento de novas;
carência de conhecimentos técnicos sobre
administração;
tendência ao isolamento entre os diversos
elementos que compõem a organização do
MOBRAL/Central;
pressão externa de outras entidades (co-
munitárias, públicas e privadas) envolvidas ou
que desejam envolver-se com o MOBRAL,
provocando distorção de prioridades;
tendência latente ao empreguismo;
inconsciência quanto ao uso da moderna
tecnologia administrativa nos pontos rnais
sensíveis e adequados da estrutura do
MOBRAL Central;
ausência de planejamento dos meios, no
sentido de maior produtividade (uso des-
proporcionado dos meios existentes em re-
lação aos fins);
receio à inovação, usualmente interpretada
como risco aos resultados já alcançados;
ausência de critérios de seleção e de obser-
vação da produtividade do pessoal;
centralização excessiva do MOBRAL/Cen-
tral;
falta de iniciativa por parte de alguns geren-
tes e coordenadores;
tendência à transmissão de conhecimentos e
experiência por via oral, dificultando a sis-
tematização de informações e a substituição
de pessoal nas diferentes rotinas;
incapacidade profissional em importante
parcela do pessoal, em face das rotinas em
operação;
resistência ao reajustamento de rotinas
existentes;
"
ausência de critérios de supervisão e con-
trole,
tendência à sofisticação administrativa por
parte de algumas coordenações;
estratificação das funções-chave.
Esse inter-relacionamento é básico porque
permite configurar o sistema em sua forma inicial
rnais simplificada. Algumas caracterizações são
necessárias para um melhor entendimento:
O aspecto hierárquico da organização (o or-
ganograma, por exemplo) é de importância
secundária para a estratégia que se propõe:
as atenções devem ser orientadas sobre os
relacionamentos funcionais e estes no
sentido dos objetivos. A hierarquia será
normalmente observada quanto às implica-
ções legais e burocráticas. Assim se procede à
vista da reconhecida tendência das or-
ganizações se polarizarem em torno da es-
trutura de poder, em prejuízo das conduções
de maior eficiência operacional.
O SEXEC e as COEST se especializarão em
decidir, delegando a execução de tarefas,
fazendo circular informações de modo a ativar
e coordenar ações dos gerentes e agentes,
supervisionando o cumprimento de objetivos,
detetando preventivamente os pontos de
estrangulamento, fazendo os contatos
externos e compatibilizando os meios com os
fins.
A autonomia das COEST é entendida como
a iniciativa de assumir opções quanto ao
atingimento dos fins, conforme a peculiaridade
das situações locais. Naturalmente deverá
haver compatibilidade com os objetivos gerais
estipulados pelo SEXEC e com os meios a
serem mobilizados através do sistema
MOBRAL. Cabe ressalvar que não há
impedimento quanto a busca de meios locais
para reforçar o apoio.
As COEST deverão, de imediato, indicar,
dentre o pessoal disponível, os agentes, e
delegar as funções correspondentes a fim de
facilitar a implantação do sistema. O
MOBRAL/Central providenciará progressi-
vamente a emissão de documentos consoli-
dando e/ou estabelecendo normas, critérios e
orientações obedecendo à nova forma de
trabalho.
As comunicações deverão ser aperfeiçoadas
de modo a se prever um contato cada vez
rnais estreito entre as gerências e os agen-
tes, permitindo consultas de natureza técnica
e administrativa.
As COEST deverão evitar a estruturação ad-
ministrativa sofisticada. Essencialmente
necessita-se de agentes para áreas consi-
deradas básicas e em torno destes os de-
mais funcionários poderão ser agrupados
conforme uma disciplina operacional simples,
ligada a objetivos definidos. Haverá assim a
flexibilidade conveniente para os diferentes
locais e meios disponíveis. Eventualmente,
quando houver carência de pessoal, os
agentes poderão acumular funções.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA O&M
As deficiências em destaque podem ser
transformadas em cursos de ação por meio
de agrupamentos que permitam sínteses e
que, naturalmente, conduzam à definição de
objetivos específicos. Assim, o quadro que se
segue apresenta os
impedimentos básicos reunidos com a
preocupação de convergência (em lugar da
importância que redunda em soluções ca-
suísticas, isto é, "remendos", uma vez que
não atingem as diversas circunstâncias
coerentemente com o todo):
IMPEDIMENTOS BÁSICOS
(ENUNCIADO RESUMIDO)
CURSOS DE AÇÃO
(OBJETIVOS ESPECÍFICOS)
CASUÍSTICA INTENSA PONTOS
ESTRANGULAMENTO
PROGRAMAÇÃO/FORMALIDADES ADM.
ISOLAMENTO ELEMENTOS ORGAN.
INCONSCIÊNCIA TECNOLÓGICA RECEIO
A INOVAÇÃO CENTRALIZAÇÃO
EXCESSIVA TRADIÇÃO ORAL
AUSENCIA SUPERVISÃO & CONTROLE
SOFISTICAÇÃO ADM. COORDENAÇÕES
ESTRATIFICAÇÃO FUNÇÕES CHAVES
Implantação de um sistema, formalizado num
grau adequado de descentralização e flexibi-
lidade, que possibilite a circulação, registro e
recuperação de informações; que seja
adaptável a normas gerais de funcionamento;
que seja receptativo à supervisão e controle e
ao reajustamento em qualquer ponto erque
possa assimilar inovações e independa de
funções chaves.
CARÊNCIA CONHECIMENTOS TÉCNICOS
FALTA DE INICIATIVA INCAPACIDADE
PROFISSIONAL RECEIO A INOVAÇÃO
Implantação de rotinas intensivas de treina-
mento
PONTOS ESTRANGULAMENTO ISOLAMENTO
ELEMENTOS ORGANIZAÇÃO
CENTRALIZAÇÃO EXCESSIVA AUSÊNCIA
SUPERVISÃO & CONTROLE
ESTRATIFICAÇÃO FUNÇÕES CHAVES
DESCOORDENAÇAO AÇÕES
DESPROPORÇÃO MEIOS/FINS
Implantação de assessorias (órgãos "staff"
ou de "Estado Maior" na linguagem técnica)
capacitadas a detectarem pontos de estrangu-
lamento nas atividades-fim e nas atividades-
meio, exercendo a supervisão e controle, e rea-
lizando o planejamento estratégico.
OBJETIVOS INDEF./CONTRADITÓRIOS
DESPROPORÇÃO MEIOS/FINS PRESSÃO
ORGANIZAÇÕES EXTERNAS RESISTENCIA
REAJUSTAMENTO AUSENCIA CRITÉRIOS
SUP. & CONTROLE
Exigência rigorosa quanto à definição de
objetivos e controle de resultados.
EMPREGUISMO LATENTE
AUSÊNCIA CRITÉRIOS SELEÇAO/PRODUT.
FALTA DE INICIATIVA
INCAPACIDADE PROFISSIONAL
AUSÊNCIA CRITÉRIOS SUP. & CONTROLE
ESTRATIFICAÇÃO FUNCIONAL
Estabelecimento de uma política de pessoal.
CASUÍSTICA INTENSA PRESSÃO
ORGANIZAÇÕES EXTERNAS EMPREGUISMO
LATENTE CENTRALIZAÇÃO EXCESSIVA
INCAPACIDADE PROFISSIONAL AUSENCIA
CRITÉRIOS SEL. & CONTROLE
Implantação de assessorias especializadas
em assuntos jurídicos e em relações públicas,
ligadas diretamente ao Secretário-Executivo
("staff" ou Estado-Maior pessoal), assim como
um elemento adjunto, com "status" suficiente
para substituição e auxílio no processo de-
cisório.
4. OBJETIVO GERAL DA O&M
A consolidação das conclusões preliminares
(item 1 deste documento) com as obtidas
no item anterior indicam o objetivo geral da
estratégia de O&M:
EVOLUIR PARA UM SISTEMA SIMPLES E RACIONAL, FORMALIZADO NUM GRAU DE
DESCENTRALIZAÇÃO E FLEXIBILIDADE QUE POSSIBILITE RESPOSTAS IMEDIATAS E
EFICIENTES AOS OBSTÁCULOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA DO MOBRAL E QUE SE
MANTENHA EM PERMANENTE REFORMA DE ATUALIZAÇÃO.
5. RELACIONAMENTOS BÁSICOS
O atingimento do objetivo geral da O&M
implica numa providência inicial no sentido da
definição dos relacionamentos básicos (estrutura
e funções do MOBRAL). O esquema abai-
xo (um fluxograma e não um organograma)
representa a solução proposta; tendo-se em vista
um sistema descentralizado:
6. COORDENAÇÃO
A determinação de estrutura e funções num
relacionamento básico, como apresentada no item
anterior, implica numa definição — genérica,
numa primeira tomada de posição — das
condições operacionais, ou seja, do modo de
coordenar os diferentes elementos da estrutura
(SEXEC, COEST, etc.) no exercício de
suas funções. A figura que se segue (também
um fluxograma) mostra o desdobramento dos
relacionamentos básicos, colocando agora em
jogo as Assessorias (previstas nos objetivos
específicos), o Secretário-Executivo Adjunto e as
Coordenações Regionais.
SEXEC — Secretário-Executivo
SEXAD — Secretário-Executivo Adjunto
COREG — Coordenação Regional
ASSOM — Assessoria de Organização e Métodos
COEST — Coordenação Estadual
COMUN — Comissão Municipal
ASSUP — Assessoria de Supervisão e Planejamento
GEPED — Gerência Pedagógica
GEMOB — Gerência de Mobilização de Recursos Comunitários
GERAF — Gerência de Administração Financeira
GERAP — Gerência de Atividades de Apoio
GABIN — Gabinete
Outras caracterizações são agora apresen
tadas.complementandoas anteriormente desta-
cadas na apreciação dos relacionamentos básicos
(item 6):
o fluxograma de coordenação é um instru-
mento para divulgação interna, ao passo que o
referente aos relacionamentos básicos foi
produzido para divulgação ostensiva. Este
último, por sua simplicidade, oferece uma
imagem de rápida assimilação, realça os
pontos principais de decisão, separa os meios
dos fins, incide a atenção sobre o
relacionamento-chave descentralizado entre
SEXEC e COEST e dá uma idéia da estratégia
num sentido amplo (aproximação progressiva
e eficiente entre o MOBRAL/ Central e as
COEST), enquanto que o primeiro constitui um
guia operacional, cujos desdobramentos darão
origem aos diferentes manuais de operação
(normas de correspondência, material didático,
administração financeira etc.)
a ênfase do fluxograma de coordenação nas
atividades-fim e nas atividades-meio é pro-
posital, uma vez que o sucesso da O & M do
MOBRAL dependerá, por parte dos diversos
elementos envolvidos, da identificação,
planejamento e controle dos meios e dos fins.
o SEXAD aparece no fluxograma de coorde-
nação conjugado com o SEXEC e não como
um intermediário entre este último e as
gerências: trata-se da segunda pessoa na
escala hierárquica do MOBRAL, acom-
panhando em contato estreito as decisões do
SEXEC e substituindo-o nas eventualidades;
sendo também um executivo como o SEXEC,
está desvinculado das Assessorias, a não ser
em casos de substituição; no relacionamento
entre o SEXEC e as gerências, o SEXAD
participa de modo a separar o acessório do
principal, deixando livre o SEXEC para
avaliações rápidas e decisões compatíveis
com o esquema estratégico do MOBRAL bem
como conformando roteiros de
acompanhamento das ações a serem de-
sencadeadas; o SEXAD, portanto, é o ele-
mento de que dispõe o SEXEC para a coor-
denação das ações táticas.
a ASSUP e a ASSOM, por seu turno, são as
assessorias de que dispõe o SEXEC para a
coordenação das ações estratégicas, isto
significando que exercem suas funções em
três dimensões principais:
a) planejando;
b) penetrando nas gerências, e eventualmente
nas COEST, para agilizar as ações de longo
prazo;
c) detetando pontos de estrangulamento e
desvios diversos.
a ASSOM, nestas condições, orienta sua par-
ticipação com ênfase sobre as áreas de ad-
ministração financeira e de atividades de
apoio, enquanto que a ASSUP dá prioridade
às atividades pedagógicas e à mobilização de
recursos comunitários; em termos de
coordenação geral, a ASSOM está vinculada
às atividades-meio e a ASSUP às atividades-
fim, embora para efeito de equilíbrio a ASSOM
se referencie aos fins e a ASSUP aos meios;
ambas as Assessorias, neste contexto,
cumprem seus propósitos por intermédio de
normas (circulares, manuais etc), supervisão
direta (contratos, visitas etc.) e indireta
(questionários, solicitação de relatórios etc),
controle (avaliação de resultados, prestação
de contas etc), assistência técnica (cursos,
reuniões, treinamento, atendimento a
consultas etc.) e orientação estratégica
(documentos de base, treinamento de
coordenadores etc), devidamente
homologados pelo SEXEC; além disso,
executam as funções de planejamento
(estudos e pesquisas, diagnósticos, alter-
nativas de estratégias, acompanhamento,
avaliação etc); prevê-se, ainda, um entrosa-
mento permanente entre a ASSOM e a
ASSUP, com a finalidade de se obter equilí-
brio e compatibilidade dos meios com os fins;
cabe relevar, finalmente, que as ações dessas
Assessorias — características de "staff" ou de
Estado Maior (vide item 3) — não devem ser
restritivas mas sim preventivas, não se
confundindo, em nenhuma hipótese, com
decisões.
as COREG, no presente esquema de coorde-
nação, são também elementos "staff" ou de
Estado Maior, da mesma forma que a ASSOM
e a ASSUP, ou seja, constituem instrumentos
do SEXEC, a nível regional, para
planejamento, penetração nas COEST para
agilizar as ações de longo prazo e deteta-ção
de pontos de estrangulamento e desvios
diversos; ligam-se diretamente com o SEXEC,
fornecendo informações e recebendo
orientação de procedimentos diversos
preferencialmente no relativo às atividades-
fim; não são intermediários do SEXEC nem
decidem a nível regional, atuando rotineira-
mente com base nos diversos documentos
emitidos pelo MOBRAL/Central; a organização
das COREG, seguindo forma semelhante às
COEST, deve ser simples e funcional,
dividindo-se os técnicos entre táticos (pe-
netração nas COEST, detetação de pontos de
estrangulamento e desvios diversos) e
estratégicos (planejamento em suas diversas
funções), reunidos em torno do Coordenador
Regional; ao contrário dos agentes, que se
ligam diretamente às gerências, as COREG
não estão conectadas organizadamente com
a ASSOM ou com a ASSUP, assim se
procedendo à vista da necessidade do
SEXEC decidir com referências estabelecidas
a partir de perspectivas tanto nacionais como
regionais, assumidos sem interferências
mútuas; eventualmente, prestam assistência
técnica às COEST
• "o staff" ou o Estado Maior pessoal do SEXEC é
constituido pelo GABIN, que dispõe da
ASSUR, ASCAP e ARINT (vide item 3); esses
elementos, além da ligação direta com o
SEXEC, podem penetrar em qual-
quer área do MOBRAL, no cumprimento de
seus objetivos, quando devidamente homo-
logados pelo SEXEC; para as ações estraté-
gicas, de longo prazo, a ASSUR contratará
seus objetivos com a ASSOM e a ASCAP e a
ARINT com a ASSUR, em razão da neces-
sidade de compatibilização com o planeja-
mento dos meios e dos fins respectivamente.
Esses contatos com a ASSOM e ASSUP
processar-se-ão através do GABIN.
• para efeito de definição de autoridade e para
prevenir o aparecimento de reconhecido fe-
nômeno da fricção entre o "staff" (Assessorias)
e a linha (Gerências), os gerentes do
MOBRAL/Central são do mesmo nível funci-
onal dos coordenadores das Assessorias,
enquanto as COEST são equiparadas às
COREG, excluindo-se os casos de autoridade
delegada pelo SEXEC para cumprimento de
objetivos específicos.
7. CONSIDERAÇÕES COMPLEMENTARES
A ação que se seguirá ao presente docu
mento, por parte da ASSOM, no cumpri
mento do objetivo geral da O & M, será a
de definir cursos de ação relativos aos obje
tivos específicos (item 3); estando já im
plantadas as Assessorias, as Gerências e a
Secretaria Executiva-Adjunta, serão abor
dados, conforme programação a estabele
cer:
a) desenho do sistema (racionalização das
rotinas operacionais dos diversos elementos
do sistema MOBRAL coerentemente com os
diferentes fluxos);
b) elaboração de um plano de treinamento em
função do desenho do sistema;
c) introdução progressiva de uma mentalidade
de objetivos sempre conectados a prazos e a
recursos (humanos, financeiros e materiais),
como preparação à implantação futura da
Administração por Objetivo (APO) e da
Atitude Gerencial;
d) esboço de uma política de pessoal com
base na observação direta (visitas) da
ASSOM às COEST e COREG;
e) circulares de orientação, documentos de
estratégia e manuais de operações.
— Paralelamente à ação programada, a
ASSOM estipulará objetivos táticos referen
tes a pontos de estrangulamento que impe
dem as reformulações pretendidas; esses
impedimentos — que implicam em penetra
ção nas gerências — foram identificados
como se segue:
a) desatualização dos registros da adminis-
tração financeira;
b) providências em andamento, anteriores à
atual linha estratégica ou originadas de
decisões dos níveis superiores ao MOBRAL
(regularização e controle orçamentário, ins-
talação de minicomputador e implantação de
normas de administração financeira):
c) inexistência de normas de procedimentos
para controle do material didático;
d) carência importante da infra-estrutura
(comunicações, transporte, instalações e
equipamentos) das COEST;
e) metodologia deficiente em relação às ne-
cessidades de decisões táticas e de estudos
estratégicos, por parte do processamento de
convênios e boletins de frequência.
— A ASSOM, finalmente, completando seu
quadro de providências relativas ao objetivo
geral de O & M, iniciará, ainda durante o
período de atuação tática para eliminação de
pontos de estrangulamento, os estudos de
viabilidade para computorização eletrônica; a
orientação a ser assumida é a de controlar
primeiramente o sistema usando rotinas
manuais de fácil reajustamento, permitindo
assim segurança e eficiência na implantação
de equipamentos sofisticados; em qualquer
hipótese, prevalecerá a visão global da O & M,
observando-se as repercussões de cada
reformulação nos diversos elementos sobre
todo o sistema.
EVOLUÇÃO DO SISTEMA MOBRAL
CAPÍTULO III
1.° ESTÁGIO — INÍCIO SETEMBRO DE 1970
CARACTERÍSTICAS
a) O movimento foi deflagrado por intermédio
de um núcleo de gestão simples, informal e
adaptável a um processo de "feedback"
contínuo, de prazos curtos, referenciado aos
objetivos constantes no DOCUMENTO BASE
DE IMPLANTAÇÃO (anexo 1), que estipulou "a
priori" a estratégia operacional do MOBRAL.
b) Este Núcleo de Gestão teve origem na
decisão ministerial com base nos atos legais
do anexo 2, viabilizados através de recursos
financeiros oriundos dos instrumentos
institucionais dos anexos 3 e 4.
c) O Núcleo de Gestão teve suas diretrizes
gerais de ação estipuladas pela Presidência do
MOBRAL, de modo a haver compatibilidade
com a estratégia e estilo da ação go-
vernamental brasileira.
d) Basicamente o Núcleo de Gestão tinha
suas decisões centralizadas pelo Secretário-
Executivo — de modo a acelerar o processo de
"feed-back" —, apoiado por uma "Unidade
Técnica" (encarregada dos métodos
pedagógicos e de mobilização e das diretrizes
sobre material didático), por uma administração
financeira e pelos serviços gerais.
e) A logística e a elaboração do conteúdo do
material didático foi entregue à iniciativa
privada em regime de competição.
f) A ação política da Presidência e do
Secretário-Executivo foi essencialmente móvel,
dada a caracterização geográfica do
País, e visou a ativação das Coordenações
Estaduais e a criação das Comissões Muni-
cipais.
g) Dada a flexibilidade permitida pelos ins-
trumentos institucionais (os quais, à seme-
lhança dos demais modelos de desenvolvi-
mento brasileiro, não definem sistemas
formalmente projetados, mas sim condicio-
nantes sujeitos a alterações conjunturais di-
nâmicas, adaptáveis de acordo com os re-
sultados) deu-se início ao processo de "ensaio
e erro" que naturalmente conduziu o
desenvolvimento do MOBRAL para outro
estágio, de características diferentes.
2.º ESTÁGIO — INÍCIO ABRIL DE 1972
CARACTERÍSTICAS
a) O crescimento das atividades do MOBRAL
deu origem à dificuldade, progressivamente
importante, de realizar o controle das ações
desencadeadas, em virtude da manutenção
das decisões centralizadas pelo Secretário-
Executivo.
b) Em função disso foi estabelecida uma
estratégia de Organização e Métodos (vide
Capítulo II da presente publicação) capaz de
permitir uma adaptação das condições
operacionais do MOBRAL, sem originar pre-
juízos para a dinâmica do movimento.
c) A Estratégia de Organização e Métodos
implicava, portanto, em introduzir a descen-
tralização e as normas de modo progressivo,
aceitando assim, um superposiciona-mento do
1° com o 2.° estágios (condição importante,
dada a diversidade das situações estaduais),
como também permitindo o treinamento e a
motivação para a mudança.
d) A descentralização implicava no desdo-
bramento da Unidade técnica do MOBRAL/
Central em duas "gerências" (ênfase na fi-
losofia gerencial, isto é, maior iniciativa por
parte do 2.° escalão de decisão e nas técnicas
do "management"): pedagógica e mobilização
de recursos comunitários (o MOBRAL/Central
ficou com quatro gerências, contando as de
finanças e de apoio). Ao nível das
Coordenações Estaduais forarn criados os
cargos de Agentes, homólogos às quatro
Gerências do MOBRAL/Central.
e) A necessária coordenação induziu o sur-
gimento do projeto de duas assessorias
(ASSUP = Assessoria de Supervisão e Pla-
nejamento, ASSOM = Assessoria de Organi-
zação e Métodos), órgãos "staff" orientados
para os fins (ASSUP) e os meios (ASSOM),
ligados diretamente ao Secretário-Executivo,
bem como a criação de funções de assessoria
pessoal ao SEXEC de relações públicas, de
assuntos jurídicos e de relações internacionais.
f) A figura que se segue mostra o inter-
relacionamento dos elementos organizacionais,
procurando equilibrá-los em relação aos
meios e fins. Essas condições viabilizam o que
se passou a chamar de "Sistema MOBRAL".
3.º ESTÁGIO — INÍCIO SETEMBRO DE 1972
CARACTERÍSTICAS
a) Evolução da estratégia no sentido da
qualidade: maior ênfase na "Educação Inte-
grada", na supervisão, nas tecnologias
avançadas e introdução de normas formais na
organização & métodos.
b) Criação de uma quinta gerência, para di-
reção do treinamento e da pesquisa, no
sentido do desenvolvimento dos fins e meios
do MOBRAL.
c) Este estágio também apresentará um su-
perposicionamento em relação ao 1.° e 2.°, de
maneira a não haver solução de continuidade
nas diferentes ações do MOBRAL.
4.° ESTÁGIO — INÍCIO JANEIRO DE 1973
CARACTERÍSTICAS
a) Ainda na busca de melhor qualidade: in-
trodução de um subsistema de processamento
de dados e de um subsistema de supervisão
global.
b) A figura seguinte mostra o posicionamento
dos fluxos que darão as condições essenciais
para uma melhor eficiência pedagógica e do
processo de decisão.
PROCESSAMENTO DE DADOS
ANEXO 1
Ministério da Educação e Cultura
PALAVRAS INICIAIS
Senhor Prefeito,
Permita-nos encontrar em V. S.
a
um aliado inicial e permanente do que pretendemos realizar.
Temos certeza dessa constante colaboração, pois o sabemos, vivamente interessado na solução de
problemas de qualquer ordem, visando o bem público.
Solicitamos que, o quanto antes possível, ponha V. S.
a
em execução o que está contido no documento
que segue.
Pode ser que em seu Município já esteja sendo realizada a Alfabetização Funcional, ou seja, além do
ensino da linguagem, da contagem, da higiene, etc, esteja sendo também realizado paralelamente o
processo de semiqualificação.
Nosso pensamento não é destruir as iniciativas já existentes, e sim aproveitá-las, inclusive ampliando-
as, para que o MOBRAL local realize seu objetivo.
Pode ser, também, que esses programas estejam voltados somente para o ensino da linguagem,
contagem e higiene.
Por isso, encarecemos a V. S.
a
:
convidar os líderes locais para constituírem a Comissão de que falaremos adiante;
reunir e proceder a eleição;
instalar a dita Comissão;
informar que, na atual etapa, o trabalho deve iniciar-se pela zona urbana e zona rural nucleada,
sendo que, posteriormente, haverá orientação quanto à zona rural dispersa;
dar, de imediato, a partida a seu labor patriótico;
comunicar o recebimento deste documento.
Solicitamos, também, que compreenda nosso desejo de que V. S.
a
torne possível o engajamento de sua
assessoria na Comissão Municipal como, por exemplo, do encarregado do ensino no Município, que pode
ser o Secretário-Executivo do MOBRAL local, por se tratar de elemento competente na área da educação,
além de contar com. auxiliares à altura da tarefa que será executada. Tão logo seja possível, encarecemos
que V. S.
a
nos envie o nome desse auxiliar.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Arlindo Lopes Corrêa
Secretário-Executivo
INTRODUÇÃO
Não é de hoje que no Brasil se tem falado em
combater o Analfabetismo.
Muitas campanhas têm sido desenvolvidas e o
assunto tem preocupado a Governos sucessivos.
As causas dos insucessos têm sido várias.
Não vemos necessidade de enumerá-las, pois
são do conhecimento de todos os interessados
em educação.
Cabe contudo destacar:
a) a atuação de órgãos isolados, apenas
subvencionados pelo Governo e sem qualquer
orientação;
b) a ausência de acompanhamento e avali-
ação de métodos e da rentabilidade das
subvenções;
c) a preocupação de ensinar somente a ler e
escrever, o que não é suficiente para retirar o
semi-alfabetizado da sua condição de
marginalização.
MOBRAL
O Movimento Brasileiro de Alfabetização,
através do presente documento, pretende divulgar
e colocar em prática, sua modalidade operacional,
com o objetivo de, efetivamente, e no rnais curto
prazo, tentar a solução do problema de
alfabetização em nossa Pátria.
A filosofia da "Modalidade Operacional" é
fruto, entre outras coisas, dos pensamentos que
se seguem:
a) ao governo não cabe a responsabilidade
total dos problemas nacionais;
b) as comunidades que formam uma nação
têm sua parcela na solução dos problemas;
c) a comunidade que se omite, que não se
une para dar a partida de solução aos seus
problemas é um peso morto no esforço de-
senvolvimentista de uma nação;
d) a iniciativa privada, em qualquer dos
seus ramos operacionais cabe também uma
parcela na solução de problemas, uma vez que
fazendo parte de comunidades podem exercer
influências e contribuir para o engrandecimento
local.
Contudo, por melhor e eficiente que nos pa-
reça p pretendido, não temos a pretensão de nos
livrar de falhas e equívocos.
Pelo contrário, e para que as falhas sejam
mínimas, fomos examinar na história tentativas de
solução do problema da alfabetização, tudo de
positivo ou negativo acontecido. Assim po-
deremos, de um lado, usufruir as experiências
válidas, e por outro lado, como aviso de suma
importância, onde e como evitar as não válidas.
Além disso, o acompanhamento, a avaliação e o
controle sistemáticos durante o processo,
oferecem condições para intervir e modificar o
curso do trabalho, quando isto se fizer necessário.
O ENCAMINHAMENTO DO PROBLEMA DE ALFABETIZAÇÃO PELO
ATUAL MOBRAL
O analfabeto não é apenas do Governo; é de
toda a comunidade, conforme expressamos
genericamente em páginas anteriores.
Todos são responsáveis, principalmente os
que gozaram dos privilégios da escola, que ele
não teve.
Por isso o MOBRAL, além da ação direta do
Governo, entende como aliados e peças decisi-
vas:
I A INICIATIVA PRIVADA
Houve uma preocupação de parte do MEC no
sentido de que coubesse à iniciativa privada, a
Direção do MOBRAL, nos seus vários níveis:
Nacional, Regional, Estadual e Municipal.
A iniciativa privada deve visar a alfabetização,
não apenas como procedimento patriótico, mas
como investimento.
Alfabetização + semiqualificação = maior
rendimento, melhor salário, melhor nível social,
um gerador de riquezas, um melhor consumidor.
Queremos convencer o empresário brasileiro
de que a expansão do seu mercado interno, está
em função desse padrão social, que se pretende
elevar pela Alfabetização Funcional.
II A COMUNIDADE: MOLA-MESTRA DA
OPERAÇÃO MOBRAL
A estratégia escolhida e que V.S.
a
verá tra-
duzida em gráficos, encerra, em sua parte or-
gânica, a fixação na comunidade das origens de
todas as atividades que vitalizam e valorizam o
Homem. Cabe a comunidade conhecer seus
problemas, diagnosticá-los e objetivar os meios
para proceder às soluções que rnais se coadunam
com as realidades sociais, culturais e econômicas.
Na parte dinâmica, pretendemos reunir e dar
condições de efetivo labor a entidades que se
pressupõem como, há rnais tempo, labutan-do
neste setor, bem como colocar em mãos dos que
têm por hábito criticar, a oportunidade de uma
ação em termos não apenas verbais e, rnais
ainda, mobilizar uma enorme massa de jovens que
pensam e sonham no futuro do país e se acham
sedentos de uma parcela que lhes caiba na
construção, ainda hoje, do que pro-moverá o
amanhã tão esperado.
Convém recordar que toda comunidade que se
preze não pode se sentir como peso morto num
todo Nacional e que deve envidar esforços para,
de maneira eficiente, tentar a solução de seus
problemas e só derivar para auxílios extra-
comunidade, quando esgotados os seus recursos.
e) a partir de que instante, após perfeita
aplicação de suas forças reservas morais,
procede o pedido extra-comunidade;
d) os termos e modalidades do auxílio
extra-comunidade.
É, em síntese, o que denominamos uma
Com un idade-Ativa.
Em outras palavras: a bola de neve — o ím-
peto avassalador da parcela de uma pequena
força integrada progressivamente.
No parágrafo acima está a nossa estratégia de
ação:
a) todos a conhecem;
b) todos a consideram simples;
Porém:
a) falta quem dinamize uma comunidade;
b) falta quem nela acredite;
c) há a descrença da comunidade, causada
por inúmeros movimentos que têm rnais o
sentido de promoção pessoal;
d) falta quem se determine engrená-la.
Reconhecendo sua força avassaladora,
quando montada em busca de fins concretos,
sentimos e temos fé de que o anseio de desen-
volvimento socioeconômico, já não será só de
cunho particular e de alguns indivíduos, mas já,
definitivamente, conscientizada na pequena e
grande COMUNIDADE alicerçada.
Ill — ALFABETIZAÇÃO FUNCIONAL
Pretende o MOBRAL levar à frente a idéia da
Alfabetização Funcional, isto é, Alfabetizar
sempre pensando em Educar.
Dar ao Alfabetizando, no sentido de integrá-lo
na comunidade, condições de aprendizagem,
semiqualificação ou aperfeiçoamento profissional
cabível. Isso a curto prazo para que, de imediato,
ele sinta as vantagens da educação e passe, por
esforço próprio, a outros estágios de
aprimoramento, dentro das necessidades locais, e
de um maior benefício individual e comunitário.
O nosso pensamento básico é que uma cidade
ou centro populacional seja zoneado, numa
divisão mínima possível, para que a Comissão
Municipal preveja:
a) onde o aluno receberá os conhecimentos
de linguagem, contagem e outros;
b) onde terá ele uma semiqualificação,
aprendizado ou aperfeiçoamento.
A Comissão Municipal deverá conter ele-
mentos representativos das forças vivas da Co-
munidade:
A COMISSÃO MUNICIPAL
Caberá ao Sr. Prefeito Municipal, convocar os
elementos, presidir a reunião e eleição dos que
ocuparão os cargos e chefias, que se fizerem
necessários.
Julgamos como de bom senso e indicamos
que:
a) a Presidência deva ser ocupada por alguém
representativo da iniciativa privada (empresa,
cooperativas, comércio, etc);
b) não seja a Presidência ocupada pelo
Prefeito do Município;
c) o cargo de Secretário-Executivo, se atribua
ao respectivo de Educação no Governo
Municipal.
I CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICI-
PAL
A — CARGOS
I — Conselho Comunitário
IIPresidente
IIISecretário Executivo
IV — Coordenador Geral
V — Encarregado de Assuntos Financeiros
VI — Encarregado de Propaganda e Di
vulgação
OBSERVAÇÃO: Devem ser criadas subcomissões
ligadas à Coordenação Geral, sempre que
necessário, como por exemplo:
— Subcomissão de levantamentos;
— Subcomissão de determinação de áreas
operacionais
— Subcomissão de preparação de moni-
tores;
— Subcomissão de avaliação;
— Subcomissão de transporte;
— Subcomissão de fiscalização;
— e outras em atendimento às caracterís-
ticas locais e do programa.
B — CONVOCAÇÃO DE ELEMENTOS
Reforçamos aqui, o que foi externado antes
quando da apresentação dos CARGOS e solici-
tamos, dentro do possível, que os eleitos sejam de
reconhecida capacidade de ação pois os cargos
não devem ser considerados, apenas, como
honoríficos.
— Poder Executivo
— Poder Legislativo
— Poder Judiciário
Poder Eclesiástico (todos os cultos)
— Forças Armadas
— Forças Auxiliares
Órgãos do Governo Federal
Órgão do Governo Estadual
— Associação Comercial
— Associação Industrial
— Associação Rural
Associação de Profissionais liberais
Associação de Professores
Associação de Pais e Mestres
— Clubes Sociais
— Clubes Esportivos
Clubes de Mães
Clubes de Serviço
— Bandeirantes
— Escoteiros
— Sindicatos
— Cooperativas
Empresas de Construção
Empresas de Transporte
Empresas de Propaganda
Empresas de Publicidade e Jornalismo
Colégios da rede privada
Colégios da rede pública
Bancos e outros da área financeira, e, de
outras entidades representativas do local.
C — CONSELHO COMUNITÁRIO
O Conselho Comunitário, peça viva da atuação
da comunidade, se constituirá de Representantes
de todos os matizes e forças de trabalho,
inclusive de 1 aluno do MOBRAL. Terá como
função participar na formação das linhas-mestras
de execução da Comissão Municipal do MOBRAL,
bem como, conhecer as atividades desenvolvidas
no Município.
II COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO MUNI-
CIPAL
A Comissão Municipal é o órgão EXECUTIVO
do MOBRAL, dada a sua descentralização
operacional; daí a importância do trabalho em
equipe pois, da perfeita adequação de suas
missões dependerá o êxito ou fracasso do que
pretendemos.
DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA EM NÍVEL MU-
NICIPAL
PRESIDENTE
Cabe-lhe as diretrizes e comando do MOBRAL
Municipal, em harmonia com o MOBRAL Esta-
dual, Regional e Central; gerir o Fundo Especial
do Município, com o assessoramento do
Encarregado de Assuntos Financeiros. E o
executor do MOBRAL em âmbito Municipal, em
delegação de competência
SECRETÁRIO EXECUTIVO
COORDENADOR
Coordenar e supervisionar as atividades opera-
cionais e assessorar o Presidente na formulação
dos programas e atividades.
ASSUNTOS FINANCEIROS Terá a
responsabilidade de desenvolver um trabalho junto
à Comunidade a fim de arrecadar recursos
complementares ao Movimento. Organizar e
manter atualizada a contabilidade do MOBRAL
Municipal.
Elaborar relatórios do movimento financeiro e o
balanço anual.
Gerir, juntamente com o Presidente o Fundo
Especial do Município.
PROPAGANDA E DIVULGAÇÃO
Utilização dos meios de divulgação locais (escritos
e falados) e utilização de AUDIOVISUAIS, no
sentido de levar a comunidade a atuar efetiva e
ativamente. Divulgar as metas e o que está sendo
realizado. Receber e divulgar toda a matéria de
motivação e propaganda, enviada pelo MOBRAL
ou por quem devidamente autorizado. Exercer
todas as incumbências de Relações Públicas do
MOBRAL.
SUBCOMISSÕES
LEVANTAMENTO
Levantamento do que já existe na comunidade em
alfabetização (movimentos, cursos, esforços
individuais, etc.) como, por quem e a quem está
atingindo; número de analfabetos, entidades,
locais que possam atuar no movimento, locais
disponíveis, etc.
DETERMINAÇÃO DAS
ÁREAS OPERACIONAIS
Indicação dos locais onde se devem desenrolar
as ações, quer no campo da alfabetização, quer
no campo do Treinamento de Alfabetizadores e da
semiqualificação.
PREPARAÇÃO DE
ALFABETIZADORES
Recrutamento, seleção e treinamento dos alfa-
betizadores (Observação: os alfabetizadores
deverão ser recrutados de preferência entre
professores e normalistas).
TRANSPORTE
Estabelecimento de contatos com empresas,
entidades públicas e privadas e ainda com par-
ticulares para facilitar o deslocamento necessário
ao Movimento, inclusive dos alfabetizadores.
FISCALIZAÇÃO
Acompanhamento do que está sendo feito com
o fim de se verificar se está sendo cumprido
O planejado.
AVALIAÇÃO
Acompanhamento e avaliação do que está sendo
feito com o fim de se medir a validade das ações,
corrigir os erros e criar bases para novas etapas.
INSTRUÇÕES DIVERSAS
1 — Deverá ser comunicado ao MOBRAL Es-
tadual os Componentes da Comissão Municipal.
2 — Tão logo instalada, a Comissão deverá
entrar em ação.
3 — Deverá ser levantado e enviado ao MOBRAL
Estadual, tudo que existe sobre Alfabetização no
Município, no momento.
4 — Em relatórios separados as subcomissões
Municipais deverão remeter ao MOBRAL Esta
dual, a montagem do que lhe compete realizar,
especificando de melhor maneira:
a) quantos e quais locais destinados para a
alfabetização;
b) quantos e quais locais destinados à se-
miqualificação;
c) número de matriculados por faixa etária de
12 a 35 anos (prioritária) e acima de 35 anos;
d) previsão quanto ao número de alfabeti-
zadores;
e) material didático necessário;
f) as modalidades de semiqualificação rnais
necessárias à comunidade (devem abranger
todos os ramos de atividade).
MOBRAL — SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
1 — ORGANOGRAMA
O MOBRAL tal como fazemos chegar a V.
Senhoria, tem como seu órgão executivo a Co-
missão Municipal; os órgãos normativos e de
apoio técnico e financeiros são:
O MOBRAL
— ESTADUAL
— REGIONAL
— CENTRAL
em competências emanadas e delegadas deste
último aos demais.
Haverá um Coordenador
a) no Estado
b) na Região
O apoio financeiro irá, sempre, em caráter
supletivo, pois acreditamos que a Comunidade
possa e deva ter a seu cargo uma parcela dos
gastos totais.
Idem quanto ao apoio técnico.
MOBRAL — ORGANOGRAMA
2 — MOBRAL — COMPETÊNCIAS
ÓRGÃO CENTRAL
Normativo
ÓRGÃO REGIONAL
Normativo
ÓRGÃO ESTADUAL
Normativo
COMPETÊNCIA:
Coordenação Geral
Política Educacional
Diretrizes Didáticas
Planejamento
Contrôle Avaliação
Recursos Financeiros
Assistência Técnica
COMPETÊNCIA:
Coordenação Regional
Controle Regional
Avaliação Regional
Recursos Humanos
Assistência Técnica
COMPETÊNCIA:
Coordenação Estadual
Controle Estadual
Avaliação Estadual
Assistência Técnica
Recursos Humanos
ÓRGÃO MUNICIPAL EXECUTIVO
Composto por Representantes
de todas as forças vivas-da
Comunidade.
COMPETÊNCIA:
Definição de áreas Levantamento
dos analfabetos Levantamento e
diagnóstico-do que está sendo
feito em alfabetização
Planejamento Execução da
Campanha Treinamento
Acompanhamento Avaliação
Fiscalização
Aspectos legais da cidadania E
outros
3 — MOBRAL — RECURSOS MUNICIPAIS
1 2
RECURSOS HUMANOS
P/LEVANTAMENTO
RECURSOS FÍSICOS P/POSTOS DE
ALFABETIZAÇÃO
— Bandeirantes
— Escoteiros
— Estudantes
Associação de Classe
Clubes de Serviço
— Entidades Religiosas
— Clubes Esportivos
Entidades Assistenci
ais
P/ALFABETIZAÇÃO
— Professores
— Normalistas
— Estudantes
— Outros Profissionais
— Voluntários
— Escolas
— Clubes
— Igrejas
Centros de Culto
— Fábricas
— Galpões, etc.
— Quartéis
— Sindicatos
— Hospitais
P/SEMIQUALIFICAÇÃO
— Fábricas
— Oficinas
— Obras
— Granjas
Estabelecimentos Ru
rais
— Outras Atividades
3 4
RECURSOS FINANCEIROS
RECURSOS TÉCNICOS
P/MOBILIZAÇÃO
— Cada Município montará
seu esquema de obtenção
de recursos locais, para
complementação, se
necessário, ao recebido
do MOBRAL/Central
através de Convênio.
— Rádio
— Televisão
— Cinema
— Slides
— Imprensa
DOCUMENTOS AUXILIARES A TÍTULO DE ILUSTRAÇÃO
1 — A DIVISÃO DA CIDADE EM ÁREAS OPERACIONAIS — ETAPAS
1.
a
ETAPA — PARA QUE UM PROBLEMA SEJA SOLUCIONADO EM SEU TODO, FAZ-SE NECESSARIO
ANALISAR SEUS COMPONENTES, ISTO É, ANALISAR O PROBLEMA DIVIDINDO-O EM
PROPORÇÕES MENORES
2.
a
ETAPA — ASSIM DIVIDE-SE A CIDADE EM BAIRROS OU VILAS OU USANDO-SE OUTRO
CRITÉRIO ADEQUADO
3.
a
ETAPA — É NECESSARIO DIVIDIR PARA ATENDER AS CARACTERISTICAS NATURAIS DOS
BAIRROS (VILAS ETC.)
4.ª ETAPA — O BAIRRO É DIVIDIDO EM NÚCLEOS POPULACIONAIS (ZONAS)
5.
a
ETAPA — PARA QUE O CUMPRIMENTO DO ROTEIRO PARA IMPLANTAÇÃO POSSA SER MAIS
EFICIENTE E ATINGIR OS OBJETIVOS DO LEVANTAMENTO E DA CAPACIDADE
OPERACIONAL
6.
a
ETAPA — ASSIM TEMOS O ZONEAMENTO DE UM BAIRRO EM NÚCLEOS POPULACIO-
NAIS (ZONAS) PARA
postos de alfabe-
tização que atendem
os alunos residentes
dentro dessa zona
7.
a
ETAPA
ELABORAR O TRABALHO PREVISTO NOS ITENS 3 4 E 8 (COM QUADROS RES-
PECTIVOS). DESSE MODO, O TRABALHO SE DESENVOLVERÁ DENTRO DO MAIOR
SENTIDO PRÁTICO, UMA VEZ QUE TERÁ COMO BASE O NÚMERO DE INDIVÍDUOS
QUE SERÃO ATENDIDOS EM CADA ZONA, A RESIDÊNCIA DOS MESMOS E OS
PROVÁVEIS LOCAIS EM QUE PODERÃO SER AGRUPADOS OS ALUNOS
2 — CRIAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL PARA ALFABETIZAÇÃO
Aconselhamos e achamos medida acertada
que seja criado em cada Município o Fundo Es-
pecial para Alfabetização.
A razão óbvia é que, sendo o Município órgão
executor e fundamentalmente o responsável do
Movimento Brasileiro de Alfabetização, é de se
entender que a ele caberá gerir a parte financeira
do MOBRAL/Municipal.
Farão parte deste Fundo:
1) verba do próprio Município;
2) recursos da Comunidade;
3) recursos oriundos do MOBRAL/Central,
mediante convênio e liberados parcelada
mente.
A parte da "Verba do próprio Município"
prende-se à necessidade de que, também, fi-
nanceiramente, o Município participe. O
"quantum" dependerá da disponibilidade de cada
Município e deverá ser destinado ao Fundo logo
no início do Convênio.
Como verba extra-orçamentária, seriam
agregados aos demais:
a) recursos da comunidade;
b) suplementação por parte do MOBRAL/
Central através de convênios.
3 — CONVÊNIOS
Nos convênios constarão esclarecimentos
sobre:
a) o "quantum" por aluno alfabetizado;
b) número de matriculados;
c) duração do curso;
d) o "quantum" de suplementação do
MOBRAL/Central;
e) o número de parcelas;
f) a data para o início das aulas.
4 — DESCENTRALIZAÇÃO
Através de todos os nossos documentos re-
ferentes à implantação do MOBRAL, temos in-
sistido no encaminhamento dos trabalhos dentro
do espírito da maior e rnais efetiva descen-
tralização.
Esta descentralização nós a preconizamos no
setor operacional em cada cidade ou comunidade.
Dada a importância da microzona operacional,
estampamos a mesma neste documento com o
objetivo de reafirmar nossa intenção de que seja
perfeitamente entendida e colocada em prática.
Insistimos nesse particular por ser esta uma
das razões de esperarmos a solução do problema
do analfabetismo.
5 — CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONVÊNIOS
Para dar maior uniformidade aos planos
municipais, os convênios serão assinados com os
Municípios que apresentarem entre outras, as
seguintes informações:
a) levantamento completo e número de ma-
triculados;
b) localização dos postos para alfabetização
(localizar em um mapa simples);
c) numerar de 1 em diante os locais de alfa-
betização;
d) número de alunos que freqüentarão os
postos numerados;
e) relação nominal dos alfabetizadores, in-
cluindo o endereço e o número do posto.
Uma classe para alfabetização não deve ter
rnais de 25 elementos; o ideal seria de 20 a 25
alfabetizandos; todavia, em obediência ao tra-
balho de uma mini-área operacional (zona, talvez,
em alguns casos, a turma poderá ser maior ou
menor de acordo com as características dessa
mini-área.
Temos plena consciência das limitações que
certos Municípios sofrem e em conseqüência
disso esperamos que gradativamente possamos,
através da união de esforços, atingir nossos
objetivos.
6 — LOCALIZAÇÃO DE POSTOS PARA ALFABETIZAÇÃO
Quanto menor a área operacional, tanto mais
fácil será o levantamento dos analfabetos: tanto
melhor, também, o relacionamento alfabetizador-
aluno, valiosíssima no entrosamento e condição
capital na comunicação de ensinamentos,
principalmente em se tratando de adultos.
Recomendamos que, sempre que possível, o
alfabetizador seja morador da mesma área
porque:
a) talvez já conheça os moradores;
b) evita o deslocamento noturno;
c) evita o natural constrangimento do anal-
fabeto;
d) na falta de outro lugar, sua casa poderá
servir de Posto de Alfabetização;
e) permitirá a ida do alfabetizador à casa do
analfabeto sempre que necessário, como por
exemplo: evasão, assistência, etc;
f) criará a consciência de liderança local,
dentro de uma ação social.
7 — PESQUISA PARA LEVANTAMENTO DE ANALFABETOS NO
MUNICÍPIO — UM EXEMPLO
HISTÓRICO DA PESQUISA
O QUESTIONÁRIO DA PESQUISA INVESTI-
GOU NO QUADRO DISCRIMINATIVO SOMEN-
TE ANALFABETOS QUE NÃO ESTIVESSEM
FREQUENTANDO ESCOLA.
A PESQUISA REALIZADA POR 102 ALUNOS
DO CURSO NORMAL DO COLÉGIO ESTADUAL
E ESCOLA NORMAL "JOÃO BLEY" FOI PRO-
CEDIDA DAS 13 ÀS 17 HORAS, DO DIA 3 DE
JULHO DE 1970.
AS INSTRUÇÕES PARA O LEVANTAMENTO
FORAM DADAS PELO CHEFE DA AGÊNCIA
MUNICIPAL DE ESTATÍSTICA, ÓRGÃO DA
FUNDAÇÃO IBGE, QUE TAMBÉM ORGANIZOU
O QUESTIONÁRIO, SUPERVISIONOU OS TRA-
BALHOS E PROCEDEU À APURAÇÃO.
A APURAÇÃO PRELIMINAR, QUE CONSTA
NO QUADRO ANEXO, FOI REALIZADA EM 3
HORAS DE TRABALHO COM AUXÍLIO DE UM
FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
DEMONSTRATIVO DOS LEVANTAMENTOS
LOCALIZAÇÃO DE MAIOR INCIDÊNCIA (85%)
DE ANALFABETOS DAS FAIXAS DE 7 A 35
ANOS E DE 36 A 100, NA ÁREA INVESTIGADA
NA CIDADE
LOGRADOUROS
7 A 35 36 A 100
RUA NITERÓI 39 69
RUA VEREADOR ANISIO NOVAIS 30 24
ESPLANADA DO CASTELO 20 48
RUA CARLOS SILVA 19 23
APURAÇÃO PRELIMINAR DA PESQUISA DO MUNICÍPIO DE CASTELO —
ESPÍRITO SANTO
8 — CHAPECÓ — OUTRO EXEMPLO
CAMPANHA DE ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO EM CHAPECÓ — (CERRAC)
"Partimos com a idéia através do Lions Club, e
desde já apelando e obtendo apoio de outros clubes
de serviço, órgãos públicos e entidades civis e
religiosas."
"Apelamos à Indústria e Comércio e obtivemos de
cada organização a contribuição mensal de
Cr$5,00."
9 — ROTEIRO PARA IMPLANTAÇÃO DO MOBRAL MUNICIPAL
1 — ORGANIZAÇÃO DA COMISSÃO
TRABALHO DO PREFEITO
Escolher os elementos da comissão entre
os líderes locais.
Enviar decreto à Câmara dos Vereadores
formalizando a comissão e o seu
Regulamento.
2 — PROPAGANDA DO MOVIMENTO
TRABALHO DA SUBCOMISSÃO DE PRO-
PAGANDA
Usar discos, rádios, imprensa, cartazes etc.
3 — LEVANTAMENTO DO N.° DE ANALFABE-
TOS NA ZONA URBANA
TRABALHO DA SUBCOMISSÃO DE LE-
VANTAMENTO
Dividir a cidade em setores (bairros, vilas,
etc).
Dividir os setores em zonas menores (nú-
cleos populacionais). Fazer uma ficha para
ser preenchida em cada casa visitada.
Alunos de colégio percorrerão as casas das
pequenas zonas preenchendo as fichas e
fazendo as inscrições para o curso.
Levantar os locais prováveis para funcio-
namento das classes. Organizar o quadro
"Resumo do Levantamento".
"Aceitação Total" "35 Cursos"
Total das despesas
Custo aluno
Gratificação do Alfabetizador
Duração
Cr$ 7.646,20 Cr$
9,56 Cr$ 40,00
p/mês 4 meses
"E assim 800 alunos foram alfabetizados'
N.° DE ALUNOS INSCRITOS ZONAS
N.° DE ANAL-
FABETOS
N.° DE ANALFABETOS
DE 12 A 35 ANOS
12 A 35 ANOS DE MAIS DE 35 ANOS
4 — LOCALIZAÇAO DOS POSTOS DE ALFA-
BETIZAÇÃO EM UM MAPA TRABALHO
DA SUBCOMISSÃO DE LE-
VANTAMENTO
Instalar um posto para cada conjunto de
25 alunos inscritos, localizado dentro da
zona de residência. Numerar os postos de
1 em diante, localizando-os em um mapa
simples.
5 — CONVOCAÇÃO DE ALFABETIZADORES
TRABALHO DA SUBCOMISSÃO DE PRE-
PARAÇÃO DE ALFABETIZADORES
Recrutar os alfabetizadores entre os pro-
fessores e estudantes. Treinar os
alfabetizadores.
OBSERVAÇÃO: Este trabalho precisa ser mui-
to bem feito. Siga o roteiro anexo.
6 — LEVANTAMENTO DAS DESPESAS
TRABALHO DA SUBCOMISSÃO DE FI-
NANÇAS
Calcular o volume das despesas tendo em
vista:
a) pagamento dos Alfabetizadores;
b) pagamento do material didático (no valor
de Cr$ 2,83);
8 —
c) outras despesas que julgarem neces-
sárias;
d) fazer o cálculo do preço-aluno, que é
igual a:
(Pagamento do alfabetizador x n.° de
meses) + material didático + outras
despesas
N.° de alunos
CRIAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE AL-
FABETIZAÇÃO
TRABALHO DA SUBCOMISSÃO DE FI-
NANÇAS O Fundo será constituído de:
a) verba da Prefeitura;
b) verba da Comunidade (doações ao
MOBRAL);
c) verba do MOBRAL/Central.
REMESSA DA DOCUMENTAÇÃO AO MO-
BRAL ESTADUAL
TRABALHO DO SECRETÁRIO-EXECUTI-
VO
a) Relação dos nomes que compõem a
Comissão Municipal.
b) Quadro Resumo de que trata o item 3.
c) Mapa com os posto de alfabetização de
que trata o item 4.
d) Quadro com os seguintes dados:
N.°DO
POSTO
ENDEREÇO
NOME DO ALFA-
BETIZADOR
N.° DE ALUNOS
a) Levantamento das despesas e do Fundo.
9 — ASSINATURA DO CONVÊNIO
Na capital com a presença de:
Prefeito
Presidente da Comissão (ou
representantes munidos de procurações)
10 — ÍNÍCÍO DAS AULAS
O trabalho do alfabetizador deverá ser
orientado, acompanhado e avaliado por
pessoas designadas pela Comissão Mu-
nicipal para esse fim.
ESQUEMA BÁSICO PARA TREINAMENTO DE
ALFABETIZADORES
1 — O Movimento Brasileiro de Alfabetização,
seus objetivos e sua ação:
1.1 — a filosofia do Movimento;
1.2 — a sistemática de trabalho;
1.3 — o acompanhamento, a avaliação e o
controle.
2 — Objetivos educacionais e instrucionais do
MOBRAL:
2.1 — a nova concepção da educação de
adultos e adolescentes;
2.2 — o atendimento quantitativo e qua-
litativo;
2.3 — a metodologia, processos e técnicas;
2.4 — a pesquisa para a ação: instru-
mentais.
3—0 papel do alfabetizador:
3.1 — o compromisso;
3.2 — a tarefa e as condições essenciais
ao desempenho;
3.3 — o aluno-adulto e suas características
específicas;
3.4 — a mobilização de recursos para o
ensino;
3.5 — a evasão; causas e efeitos;
3.6 — a avaliação, conceitos e etapas;
3.6.1 — como avaliar;
3.6.2 — quando avaliar;
3.6.3 — para que avaliar.
3.7 — colaboração do MOBRAL/Central
para o alfabetizador.
Você, como alfabetizador observou seus
alunos e pode, em geral, dizer quais os que
tiveram um aproveitamento satisfatório.
É bem provável que nem todos estejam no
mesmo nível de aprendizagem e talvez você te-
nha dúvidas sobre quais são os que realmente já
estão alfabetizados.
É claro que só você, que está junto a eles e
acompanhou durante meses o seu desenvol-
vimento, pode dizer se A ou B já está ou não
alfabetizado.
No entanto, queremos, a título de colaboração,
lembrar certos aspectos muito importantes, que se
observados lhe darão alguns indícios de
avaliação.
Por exemplo:
• o aluno-adulto deve saber escrever o seu
próprio nome, seu endereço e o de toda a sua
família;
deve ser capaz de escrever pequenos bi-
lhetes, passar telegramas e recibos, bem como
redigir um requerimento, se for orientado
quanto às exigências da lei;
• é necessário que ele saiba resolver pe-
quenos problemas simples, sobre os acon-
tecimentos do dia-a-dia como:
somar ou conferir notas de compra;
calcular os gêneros alimentícios que
precisa comprar para sua família;
fazer troco com o dinheiro em circu-
lação (notas e moedas);
fazer previsão do tempo necessário a
viagens e deslocamento em condução;
ele necessita, igualmente, saber
expressar-se oralmente e por escrito, de
maneira simples mas compreensível comu
nicando suas idéias sobre tal ou qual as
sunto;
é importante que ele saiba ler e interpretar
pequenos trechos (notícias de jornal, cartas,
etc), como também consultar catálogos de
telefones ou ruas;
e finalmente é importantíssimo, que ele
leia e execute ordens escritas.
Você como professor deve fazer com que
seus alunos realizem tarefas ou atividades que
envolvam esses dez aspectos e aos que bem
desempenharem, pelo menos, sete delas, você
poderá conferir o certificado de
ALFABETIZADO.
10 — MATERIAL DIDÁTICO
Quando iniciamos nossos trabalhos em junho
de 1970 externamos nosso propósito de, em
princípio, aceitar a utilização de qualquer material
didático, desde que aprovado pelo MOBRAL.
Após a 1 .
a
etapa de nosso trabalho, razões de
múltiplas origens obrigam-nos a reformular o
pensamento inicial, dando uma versão nova.
Entre as razões que influíram na reformulação,
citamos:
a) na avaliação, constatou-se que em al
guns locais não foram atingidos os objeti
vos da alfabetização funcional, que é dire
triz básica do MOBRAL, em decorrência de
metodologia e materiais didáticos inadequa
dos;
b) estabelecimento de um mínimo que de
termine a aquisição de conhecimento, atitu
des, habilidades, culturação em vista da
promoção humana.
Nossa determinação é no sentido de que o
material didático do MOBRAL/Central seja
obrigatoriamente usado.
Qualquer outro material, desde que devida-
mente ouvido o MOBRAL/Central, poderá ser
utilizado, a título de complementação.
Ainda como medida de ordem técnica, in-
formamos:
1) que a distribuição do material didático
obedecerá a um planejamento de nosso Setor
Técnico;
2) a data de início de aulas será, também,
fixada para que controle, acompanhamento,
remessa de dinheiro Conveniado, avaliação e
outras atividades se apóiem em termos rnais
seguros possíveis.
Deverão ser enviados relatórios de atividades
e comunicações de fatos que possam ser
divulgados, como históricos em nosso trabalho na
erradicação do analfabetismo. Todo o esforço
realizado é digno de registro e comunicação.
11 — AVALIAÇÃO
ALGUMAS IDÉIAS E SUGESTÕES SOBRE O ACOMPANHAMENTO
E A AVALIAÇÃO DO PROGRAMA MOBRAL A NÍVEL DE
MUNICÍPIO
1) A importância do ACOMPANHAMENTO E
DA AVALIAÇÃO
Dentre as tarefas de Execução a cargo das
Comissões Municipais podem se destacar como
principais aquelas que se referem ao
ACOMPANHAMENTO e à AVALIAÇÃO do Pro-
grama de Alfabetização.
Entende-se por ACOMPANHAMENTO a ob-
servação direta ou indireta do desenvolvimento
dos trabalhos. De preferência deve-se utilizar a
observação direta uma vez que através dessa
forma os resultados são rnais produtivos e su-
jeitos a menor número de riscos e imperfeições.
A AVALIAÇÃO inclui, além do ACOMPA-
NHAMENTO, o registro sistematizado e periódico
de fatos que possam significar sucesso ou
insucesso para o trabalho.
O ACOMPANHAMENTO bem feito facilita a
AVALIAÇÃO, uma vez que fornece dados im-
portantes para uma análise objetiva, bem como,
indica soluções e aperfeiçoamento, que podem
ser introduzidos no decorrer do Programa de
Alfabetização.
2) Itens que devem ser considerados no
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO.
Alguns aspectos devem representar uma
preocupação constante dentro das atividades de
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO; por
exemplo:
a) relacionamento entre alfabetizadores e
alunos e vice-versa;
b) o uso do material didático:
aceitação por parte dos alunos;
aceitação por parte dos alfabetizadores;
utilização efetiva do Manual do Professor
(indicações, recomendações etc).
c) a frequência:
controle de frequência;
causas de evasão (faltas e desistências).
d) o treinamento do alfabetizador:
duração do treinamento (horas dispendi-
das);
• recursos utilizados no treinamento
(Manual do Professor, material visual, etc);
• preparação do alfabetizador para o trabalho
com o adulto.
3) Sugestões para um esquema de ACOMPA-
NHAMENTO E AVALIAÇÃO
Algumas sugestões práticas para o registro
sistematizado das observações:
1.
a
Elaboração de um plano de ACOMPA -
NHAMENTO E AVALIAÇÃO
os locais a serem visitados;
o tempo disponível — datas;
os recursos necessários(humanos e ma-
teriais).
2.
a
Relatórios objetivos das visitas realizadas
(considerando os itens a, b, e e d da Parte 2
deste esquema). 3.
a
Organização de um
fichário por classe de alfabetização, contendo
dados referentes aos aspectos considerados
na Parte 2 deste esquema.
4) O papel do ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO de alfabetização
Em princípio, o êxito dos programas, ora em
andamento bem como dos futuros, serão um
resultado da IMPORTÂNCIA que as Comissões
Municipais derem a essas atividades de
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO.
Em relação aos programas já em realização
tais atividades servirão para:
— que se descubram falhas que passariam
despercebidas;
que se identifiquem as causas de falhas e
problemas;
que se ponham em prática de maneira
imediata medidas corretivas ou de aper-
feiçoamento.
Em relação a programas futuros as atividades
de ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO que
forem desde já sendo postas em prática servirão:
como base para orientar a organização e o
funcionamento do MOBRAL, em todos os
seus escalões;
como elementos para um trabalho rnais
produtivo em que os recursos humanos,
físicos, financeiros tenham um maior
rendimento.
DA
12 — AS PRIMEIRAS CONQUISTAS DO ADULTO ALFABETIZADO:
1 — Certificado de Conclusão do Curso:
Uma realidade pessoal, testemunho de
sua vontade de lutar e vencer na vida.
2 — Título Eleitoral
Cidadão brasileiro de direito e
fato que se fará presente para os
destinos de seu Município,
Estado ou País.
— Uma defesa de inúmeros interesses
pessoais e familiares.
4 — Serviço Militar Certificado
Quitação como alfabetizado, caso não
tenha o certificado Substituição do
existente como "analfabeto" por outro
"alfabetizado"
3 Carteira Profissional
Indício de qualificação profissional.
Começo de suas conquistas sociais.
OBSERVAÇÃO: A Comissão Municipal e o Alfa-
betizador devem encaminhar o aluno aos órgãos
competentes para a obtenção dos documentos;
quando possível, a Comissão deve entrar em
contato com esses órgãos a fim de facilitar os
procedimentos legais dessa obtenção.
ANEXO 2
Ministério da Educação e Cultura
Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização — MOBRAL
Lei n.° 5.379
De 15/12/1967
Prevê sobre alfabetização funcional e a educação
continuada de adolescentes e adultos.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.° — Constituem atividades prioritárias permanentes, no Ministério da Educação e Cultura, a
alfabetização funcional e, principalmente, a educação continuada de adolescentes e adultos.
Parágrafo Único — Essas atividades em sua fase inicial atingirão os objetivos em seis períodos
sucessivos de 4 (quatro) anos, o primeiro destinado a adolescentes e adultos analfabetos até 30 (trinta)
anos, e o segundo, aos analfabetos de rnais de 30 (trinta) anos de idade. Após esses dois períodos, a
educação continuada de adultos prosseguirá de maneira constante e sem discriminação etária.
Art. 2.° — Nos programas de alfabetização funcional e educação continuada de adolescen
tes e adultos, cooperarão as autoridades e órgãos civis e militares de todas as áreas administra
tivas, nos termos que foram fixados em decreto, bem como, em caráter voluntário, os estu
dantes de níveis universitário e secundário que possam fazê-lo sem prejuízo de sua própria
formação.
Art. 3.° — É aprovado o Plano de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de Adolescentes e
Adultos, que esta acompanha, sujeito a reformulações anuais, de acordo com os meios disponíveis e os
resultados obtidos.
Art. 4.° — Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma Fundação, sob a denominação de
Movimento Brasileiro de Alfabetização — MOBRAL, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade
do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, enquanto não for possível a transferên-cia da sede e foro para
Brasilia.
Art. 5.° — O MOBRAL será o órgão executor do Plano anexo de que trata o art. 3.°.
Art. 6.° — O MOBRAL gozará de autonomia administrativa e financeira e adquirirá personalidade
jurídica a partir da inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, com o qual
serão apresentados seu estatuto e o decreto do Poder Executivo que o aprovar.
Art. 7.° — O patrimônio da Fundação será constituído:
a) por dotações orçamentárias e subvenções da União;
b) por doações e contribuições de entidades de direito público e privado, nacionais, internacionais ou
multinacionais, e de particulares;
c) de rendas eventuais.
Art. 8.° — O titular do Departamento Nacional de Educação será o Presidente da Fundação.
Art. 9.° — O pessoal do MOBRAL será, pelo seu Presidente, solicitado ao Serviço Público Federal.
Art. 10 — O MOBRAL poderá celebrar convênios com quaisquer entidades, públicas ou privadas,
nacionais, internacionais e multinacionais, para execução do Plano aprovado e seus reajustamentos.
Art. 11 — Os serviços de rádio, televisão e cinema educativos, no que concerne à alfabetização
funcional e educação continuada de adolescentes e adultos, constituirão um sistema geral integrado ao
Plano a que se refere o art. 3.°.
Art. 12 — Extinguindo-se, por qualquer motivo, o MOBRAL, seus bens serão incorporados ao
patrimônio da União.
Art. 13 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1967; 146.° da Independência e 79.° da República.
(ass.) ARTHUR DA COSTA E SILVA
TARSO DUTRA
Decreto-Lei n.° 665
De 2/07/1969
Altera o Art. 8.° da Lei n.° 5.379, de 15 de de-
zembro de 1967, que prevê sobre a Alfabeti-
zação Funcional e a Educação Continuada de
Adolescentes e Adultos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1.° do artigo 2.° do Ato
Institucional n.° 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1.° — O Art. 8.° da Lei n.° 5.379, de 15 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 8.° — O Presidente da Fundação será nomeado pelo Presidente da República, mediante
proposta do Ministro da Educação e Cultura, com mandato de três anos."
Art. 2.° — O presente Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasilia, em 2 de julho de 1969; 148.° da lndependência e 81.° da República.
Ministério da Educação e Cultura
Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização — MOBRAL
Decreto n.° 62.484
De 29/3/1968
Aprova o Estatuto da Fundação Movimento
Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e
de acordo com o art. 6.° da Lei n.° 5.379, de 15 de dezembro de 1967, decreta:
Art. 1.° — Fica aprovado o Estatuto da Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL),
que com este baixa, assinado pelo Ministro da Educação e Cultura.
Art. 2.° — Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de março de 1968; 147.º da Independência e 80.° da República.
(ass.) ARTHUR DA COSTA E SILVA
TARSO DUTRA
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO MOVIMENTO
BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO
CAPÍTULO I
Das finalidades
Art. 1.° — O Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), Fundação instituída pelo Poder
Executivo, nos termos do art. 4.° da Lei n.° 5.379, de 15 de dezembro de 1967, e vinculada ao Ministério da
Educação e Cultura, terá por finalidade a execução do Plano de Alfabetização Funcional e Educação
Continuada de Adolescentes e Adultos, aprovado pelo art. 3.° da mesma Lei e sujeito a reformulações
anuais, de acordo com os meios disponíveis e os resultados obtidos.
Art. 2.° — Para a consecução de seus fins, a Fundação organizará serviços específicos, celebrará
quaisquer ajustes com entidades ou autoridades, e, nos termos do art. 11 da lei referida no art. 1.°, contará
com os serviços de rádio, televisão e cinema educativos, os quais, no que concerne à alfabetização
funcional e educação continuada de adolescentes e adultos, constituirão um sistema geral integrado no
Plano mencionado no artigo anterior.
Aft. 3.° — A programação das atividades da Fundão obedecerá aos preceitos da citada Lei n.°
5.379 e ao Plano pela mesma aprovado e levará em conta as conclusões dos Grupos de Trabalho instituídos
pelos Decretos n.
os
61.311, 61.312, 61.313 e 61.314, datados de 8 de setembro de 1967.
CAPÍTULO II
Da Sede, do Foro e da Autonomia
Art. 4.° — A Fundação, de duração indeterminada e com jurisdição em todo o território nacional , terá
sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, até que se torne possível sua transferência
para Brasília.
Art. 5.° — A Fundação gozará de autonomia administrativa e financeira.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio e dos Recursos
Art. 6.° — O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens, valores, rendas e direitos que lhe
forem doados ou que a mesma vier a adquirir.
Parágrafo Único — Os bens e direitos da Fundação serão utilizados apenas para a consecução de
seus objetivos, permitida, todavia, a sublocação de uns e outros, para a obtenção de rendas destinadas ao
mesmo fim.
Art. 7.° — Constituirão recursos da Fundação:
a) as contribuições, auxílios ou subvenções de entidades de direito público ou privado,
nacionais, multinacionais ou estrangeiras, e de particulares;
b) as rendas de seu patrimônio;
c) as rendas de qualquer espécie a seu favor constituídas por terceiros;
d) os recursos provenientes das fontes indicadas pelo Grupo de Trabalho
Interministerial criado pelo Decreto n.° 61.311, de 8 de setembro de 1967;
e) as rendas decorrentes dos serviços que prestar;
f) os rendimentos eventuais, inclusive da venda de material didático.
CAPÍTULO IV
Da Administração e da Organização
Art. 8.° — A Fundação será administrada pelos seguintes órgãos:
a) Presidência
b) Conselho Administrativo e
c) Conselho de Curadores.
Art. 9.° — A Presidência da Fundação será exercida pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de
Educação, conforme o disposto no art. 8.° da Lei n.° 5.379, mencionada.
Parágrafo único — Em suas faltas ou impedimentos o residente será substituído pelo substituto
legal do Diretor de que trata o artigo, ou por quem venha a ser expressamente designado pelo Poder
Executivo.
Art. 10 — A Fundação terá um Secretário-Geral.
Art. 11 — O Conselho Administrativo será constituído de cinco (5) membros titulares e três (3)
suplentes.
Art. 12 — O Conselho de Curadores será constituído de três (3) membros titulares com igual número
de suplentes.
Art. 13 — O Secretário-Geral e os membros dos Conselhos Administrativo e de Curadores serão
designados pelo Ministro da Educação e Cultura.
§ 1.° — Os membros do Conselho Administrativo deverão ser recrutados dentre personalidades dos
setores público e privado, com conhecimento especializado ou especial interesse no problema da
alfabetização.
§ 2.° — O mandato dos Conselheiros será de três anos.
§ 3.° — Os serviços prestados pelos membros dos Conselhos serão considerados de caráter
relevante.
§ 4.° — Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar, sem justificação, a 3 (três) reuniões
consecutivas.
§ 5.° — Em caso de vacância, o Conselheiro que for designado, completará o período restante do
mandato.
Modificado pelo Decreto-Lei 665 de 5/7/69, em cuja conformidade a presidência do MOBRAL é
provida por nomeação do Presidente da República, para o exercício do mandato de três anos.
CAPÍTULO V
Das atribuições dos Órgãos
Art. 14 — À Presidência compete:
I — Orientar, dirigir e coordenar as atividades da Fundação e os trabalhos dos respectivos serviços,
os quais poderá criar, transformar e extinguir; II — Representar a Fundação em juízo e fora dele,
ativa ou passivamente, podendo inclusive, delegar poderes e constituir mandatários;
III — Receber bens, doações e ajudas financeiras, destinadas à Fundação, e movimentar as
respectivas contas bancárias;
IV — Celebrar, com aquiescência do Conselho Administrativo, os ajustes previstos no art.
2.°;
V — Convocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo;
VI — Aprovar o plano anual de atividades;
VII — Aprovar licitações, firmar contratos e autorizar as conseqüentes despesas e os res
pectivos pagamentos; VIII— Solicitar, aos órgãos do serviço público federal, a cessão de funcionários
nos termos do art. 9.° da Lei n.° 5.379, citada;
IX — Admitir, movimentar, dispensar outros servidores, que se tornarem necessários, os
quais poderão ficar sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho ou ser
retribuídos pela prestação de serviços eventuais sem vínculo de emprego;
X — Aprovar instruções para funcionamento dos serviços;
XI — Fixar as atribuições do Secretário-Geral, ao qual poderá delegar competência para a
execução de determinadas tarefas, das enunciadas nos incisos anteriores. Art. 15
— Ao Conselho Administrativo compete:
I — Cooperar com a Presidência na elaboração do Plano de organização dos serviços básicos da
Fundação e a estrutura de seus órgãos, e com o Secretário-Geral, no desempenho de funções que
lhe forem conferidas ou delegadas; II — Propor à Presidência as medidas que julgar de interesse
para a eficiência e a melhoria da execução dos planos aprovados;
III Opinar sobre:
a) os projetos, estudos e assuntos encaminhados ao seu exame
b) doações e ajustes que interessem à Fundação
c) a criação de funções sujeitas à admissão pelo regime da legislação trabalhista ou para
serviços eventuais
d) a fixação de atribuições de que trata o inciso IX do artigo anterior.
IV — Aprovar o regimento interno da Fundação, apresentado pelo Presidente;
V — Autorizar a aquisição, hipoteca, promessa de compra e venda, cessão, locação, ar-
rendamento, alienação ou qualquer outra operação relativa a imóveis.
Art. 16 — Ao Conselho de Curadores compete:
I — Aprovar anualmente o orçamento e a programação financeira da Fundação proposta
pelo Presidente;
II — Apreciar, mensalmente, os balancetes apresentados pela Presidência;
III — Pronunciar-se, durante o primeiro semestre, sobre relatório da Presidência, acompanhado do
processo das contas do exercício anterior, instruído com balanços anuais e inventários e
com elementos complementares elucidativos da situação financeira e patrimonial;
IV — Requisitar da Presidência as informações que se tornarem necessárias para o bom de-
sempenho de suas atribuições;
V — Examinar, a qualquer tempo, por iniciativa ou por solicitação da Presidência, livros e do-
cumentos relacionados com a escrituração financeira e patrimonial.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 17 — A Fundação adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Regime Civil das
Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo e de comprovante da publicação oficial deste estatuto e do
decreto que o tiver aprovado.
Art. 18 — A Fundação gozará dos privilégios concedidos legalmente às instituições de utilidade
pública.
Art. 19 — Extinguindo-se, por qualquer motivo, a Fundação, seus bens serão incorporados ao
patrimônio da União.
Art. 20 — Para apresentação, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que adquirir
personalidade jurídica do cronograma para a execução das etapas operacionais indicadas no item 14 do
Plano aprovado pelo art. 8.° da referida Lei n.° 5.379, a Presidência da Fundação constituirá Grupos de
Trabalho, na conformidade dos elementos que serviram de base para a formulação do mesmo Plano.
Art. 21 — Na admissão de pessoal inclusive de natureza eventual ou para prestação de serviço
especial retribuído mediante recibo, na realização de qualquer tipo de congresso ou reunião, e na
celebração de convênios, acordos ou contratos, deverão ser observadas, sempre, as normas estabelecidas
nas Portarias Ministeriais 5, 19, 25 e 71, respectivamente, de 19 de setembro de 1967, 17 e 30 de janeiro de
1968, e suas modificações.
(ass.) TARSO DUTRA
ANEXO 3
DECRETO-LEI N.° 594
De 27 de maio de 1969
"Institui a Loteria Esportiva Federai
e dá outras providências"
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o § 1.° do art. 2.° do Ato
Institucional n.° 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Art. 1.° — Fica instituida a Loteria Esportiva Federal, para a exploração, em qualquer parte do
Território Nacional, de todas as formas de concursos de prognósticos esportivos.
Art. 2.° — Fica o Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, através da Administração do
Serviço de Loteria Federal, com a colaboração das Caixas Econômicas Federais, incumbido de dar
execução aos serviços relacionados com concurso de prognósticos esportivos.
Art. 3.° — A renda líquida obtida com a exploração da Loteria Esportiva Federal será, obri-
gatoriamente, destinada a aplicações de caráter assistencial, educacional e aprimoramento físico, e será
distribuída de acordo com programação expedida pelo Poder Executivo, observadas as seguintes taxas:
a) 40% (quarenta por cento) para programas de assistência à família, à infância e à adolescência, a
cargo da Legião Brasileira de Assistência;
b) 30% (trinta por cento) para programas de educação física e atividades esportivas;
c) 30% (trinta por cento) para programas de alfabetização.
Art. 4.° — O Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias a partir da sua vigência, deverá apresentar ao Ministro da Fazenda anteprojeto de regulamentação do
presente Decreto-Lei, para ser submetido ao Presidente da República.
Art. 5.° — A Loteria Esportiva Federal fica sujeita ao pagamento de cota de previdência de 10% (dez
por cento) sobre a importância bruta de sua receita, a qual será integralmente recolhida ao Banco do Brasil
S/A em guia própria, à conta do "Fundo de Liquidez da Previdência Social".
Art. 6.° — Considera-se renda líquida, para os efeitos deste Decreto-Lei, a que resultar da renda
bruta, deduzidas exclusivamente as despesas de custeio e manutenção dos serviços de Loteria Esportiva
Federal, que se deverão manter dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo.
Art. 7.° — Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1969; 148.° da Independência e 81.° da República.
(ass.) ARTHUR DA COSTA E SILVA
Antônio Delfim Neto Favorino
Bastos Mércio João Paulo dos
Reis Veloso
MOBRAL
Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização Lei
5.379, de 15/12/67 (D.O. 19/12/67)
Aprovação dos Estatutos do MOBRAL
Decreto 62.484, de 29/3/68 (D.O. 2/4/68)
Registro do MOBRAL (Proc. 218.381/68) n.°
18.963, de 30/4/68)
Cartório Álvaro César de Melo Menezes — GB
Decreto n.° 665, de 2 de julho de 1969
Altera o Art. 8.° da Lei n.° 5.379, de 15 de dezembro de 1967
Leis e Decretos relativos à alfabetização funcional e educação continuada de adultos.
Decreto 61.311, de 8/9/67 (D.O. 11 /9/67)
"Prevê sobre a constituição de grupo de trabalho interministerial, para estudo e levantamento de recursos
destinados à alfabetização."
Decreto 61.312, de 8/9/67 (D.O. 11/9/67)
"Prevê sobre a utilização de emissoras de televisão nos programas de alfabetização."
Decreto 61.313, de 8/9/67 (D.O. 11/9/67)
"Prevê sobre a constituição da Rede Nacional de Alfabetização Funcional e Educação Continuada de
Adultos e dá outras providências."
Decreto 61.314, de 8/9/67 (D.O. 11/9/67)
"Prevê sobre a educação cívica nas instituições sindicais e a campanha em prol da extinção do
analfabetismo."
Lei 5.400 de 21/3/68 (D.O. 22/3/68)
"Prevê sobre a alfabetização de adultos em idade militar."
Presidente da República — A. Costa e Silva e Ministro da Educação — Tarso Dutra.
ANEXO 4
DECRETO-LEI N.° 1.124
De 8 de setembro de 1970
Permite deduções do Imposto de Renda das
Pessoas Jurídicas para fins de alfabetização,
nos exercícios de 1971 a 1973, inclusive.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da
Constituição, decreta:
Art. 1.° — Nos exercícios financeiros de 1971 a 1973, inclusive, as Pessoas Jurídicas poderão
deduzir do Imposto de Renda devido, as quantias destinadas à aplicação nos programas de alfabetização
aprovados pela Fundação MOBRAL — Movimento Brasileiro de Alfabetização — de acordo com os critérios
que forem fixados, conjuntamente, pelos ministros da Educação e Cultura e Fazenda.
Art. 2.° — As deduções do Imposto de Renda devido poderão ser realizadas, sem prejuízo dos
incentivos fiscais em vigor, através de uma das seguintes modalidades:
I — Dedução das quantias que tiverem doado à Fundação MOBRAL no ano-base, no valor mínimo
de 1% (um por cento) e máximo de 2% (dois por cento) do imposto de renda recolhido no próprio
ano-base; II — Indicação na declaração de rendimentos das importâncias que serão recolhidas à or-
dem da Fundação MOBRAL para aplicação em projetos específicos de alfabetização, até o limite de
1% (um por cento) do Imposto de Renda devido.
Art. 3.° — As quantias deduzidas na forma do artigo 2.°, inciso II, deste Decreto-Lei deverão ser
recolhidas, antecipadamente, ou no mesmo prazo das cotas do Imposto de Renda, ao Banco do Brasil S/A,
ou a estabelecimentos por ele autorizados, à ordem da Fundação MOBRAL.
Parágrafo Único.— O atraso no recolhimento das deduções de que trata este artigo ficará sujeito às
mesmas penalidades e correção monetária devidas, em situação idêntica, relativamente ao Imposto de
Renda, as quais constituirão receita da Fazenda Nacional.
Art. 4.° — Os estabelecimentos particulares de ensino, devidamente registrados no Ministério da
Educação e Cultura e credenciados pela Fundação MOBRAL, que mantiverem cursos gratuitos de
alfabetização em convênio ou não, com essa entidade, poderão receber doações de pessoas físicas ou
jurídicas.
Parágrafo único — As quantias recebidas em doação originadas de convênios mantidos com a
Fundação MOBRAL poderão ser excluídas da receita bruta operacional dos estabelecimentos para efeito de
apuração do lucro tributável.
Art. 5.° — Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1970; 149.° da Independência e 82.° da República.
(ass.) EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Neto Jarbas
G. Passarinho
(Publicado D. O. de 9.09.70)
BIBLIOGRAFIA
1 — Simonsen, Mario Henrique — Brasil 2002;
Rio de Janeiro, APEC EDITORA S/A, 1972, 175 páginas
2 — Kelly, Celso — Politica da Educação; Rio de Janeiro, REPER EDITORA, 1967, 335 páginas
— Entrevistas:
FONTES CONSULTADAS
Dr. Arlindo Lopes Corrêa, Secretário Executivo do MOBRAL; Dr.
Hélio Ribeiro, Conselheiro do Conselho de Curadores; Dr. Hélio
de Alcântara Avellar
2 — Arquivo do MOBRAL
3 — Livros de Atas do Conselho de Administração e do Conselho de Curadores
AUTOR: Lamartine Pereira da Costa
Velleda Pinto da Rocha
ASSESSORIA: ASSOM
TEXTOS: os autores e documentação oficial
DESENHOS: Paulo Roberto Mendo
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