• Medida que define a intensidade ou severidade da lesão resultante de um
acidente ou evento adverso.
• Perda humana, material ou ambiental, física ou funcional, que pode resultar,
caso seja perdido o controle sobre o risco.
• Intensidade das perdas humanas, materiais ou ambientais induzidas às
pessoas, comunidades, instituições, instalações e aos ecossistemas, como
conseqüência de um desastre.
3 — Danos Sérios
Danos humanos, materiais e/ou ambientais muito importantes, intensos e
significativos, muitas vezes de caráter irreversível ou de recuperação muito
difícil. Em conseqüência desses danos muito intensos e graves, resultam
prejuízos econômicos e sociais muito vultosos, os quais são dificilmente
suportáveis e superáveis pelas comunidades afetadas.
Nessas condições, os recursos humanos, institucionais, materiais e financeiros
necessários para o restabelecimento da normalidade são muito superiores às
possibilidades locais, exigindo a intervenção coordenada dos três níveis do
SINDEC.
4 — Danos Suportáveis e/ou Superáveis
Danos humanos, materiais e/ou ambientais menos importantes, intensos e
significativos, normalmente de caráter reversível ou de recuperação menos difícil.
Em conseqüência desses danos menos intensos e menos graves, ocorrem
prejuízos econômicos e sociais menos vultosos e mais facilmente suportáveis e
superáveis pelas comunidades afetadas.
Nessas condições, os recursos humanos, institucionais, materiais e financeiros
necessários para o restabelecimento da normalidade, mesmo quando superiores
às possibilidades locais, podem ser facilmente reforçados com recursos estaduais
e federais já disponíveis.
5 — Prejuízo
Medida de perda relacionada com o valor econômico, social e patrimonial, de um
determinado bem, em circunstâncias de desastre.
6 — Vulnerabilidade
• Condição intrínseca ao corpo ou sistema receptor que, em interação com a
magnitude do evento ou acidente, caracteriza os efeitos adversos, medidos em
termos de intensidade dos danos.
• Relação existente entre a intensidade do dano e a magnitude da ameaça,
evento adverso ou acidente, caso ela se caracterize.
• Probabilidade de que uma determinada comunidade ou área geográfica seja
afetada por uma ameaça ou risco potencial de desastre, estabelecida a partir de
estudos técnicos.
7 — Situação de Emergência
Reconhecimento (legal) pelo poder público de situação anormal, provocada por
desastre, causando danos superáveis (suportáveis) pela comunidade afetada.
8 — Estado de Calamidade Pública
Reconhecimento (legal) pelo poder público de situação anormal, provocada por
desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade
e à vida de seus integrantes.
9 — Declaração (... de Situação de Emergência ou de Estado de