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Lentini et al.
Mogno: Lições para o Brasil
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  FOB é sigla de free on board, ou seja, representa o preço de um determinado produto embarcado
para exportação. O preço do frete até o destino final, portanto, fica a cargo do importador.
O  mogno  (Swietenia
macrophylla King, Meliaceae), uma
das espécies madeireiras mais valio-
sas do mundo, começou a ser inten-
samente explorado no Brasil a partir
da  década de  70  (Figura  16).  Em
2003, um metro cúbico de mogno
de qualidade superior foi cotado a
US$ 1.400 (preço  FOB
22
). Em 30
anos de exploração, estima-se que te-
nham sido extraídos 12,6 milhões de
metros cúbicos de mogno em tora,
resultando em 5,7 milhões de metros
cúbicos de madeira serrada, os quais
foram  exportados principalmente
para os Estados Unidos e Inglaterra.
O valor bruto total dessa exploração
foi  estimado em  US$  3,9  bilhões
(Grogan et al. 2002) (Tabela 53).
O elevado valor comercial e a
vulnerabilidade ecológica da espécie
incentivaram  a adoção  de  medidas
para restringir a exploração e o comér-
cio de mogno, entre as quais: (i) a es-
tipulação e crescente diminuição das
cotas de exportação de mogno pelo
governo federal, sendo igual a 30 mil
metros cúbicos anuais em 2001; (ii) a
suspensão dos Planos de Manejo Flo-
restal de exploração de mogno pelo
Ibama, em 2001; e (iii) a inclusão da
espécie  no Anexo  II  da  Convenção
sobre Comércio Internacional de Es-
pécies Ameaçadas (Cites) - o que im-
plica maior controle sobre a explora-
ção e manejo desse recurso - em no-
vembro de 2002 (Grogan et al. 2002).
Em fevereiro de 2003, o De-
creto  presidencial 4.593  suspen-
deu a exploração da espécie  por
150 dias. Em 5 de junho de 2003,
o Decreto 4.722 estabeleceu que
a exploração do mogno só poderá
ocorrer sob regime de manejo. Esse
instrumento também proíbe o aba-
te do mogno em áreas autorizadas
para desmatamento.
As novas regras para o manejo
do mogno foram divulgadas em 26 de
agosto de 2003 (Instrução Normativa
N° 07). Essa medida adota o princí-
pio de precaução ao requerer 60 cen-
tímetros  na altura  do  peito  (DAP)
como diâmetro mínimo de corte para
o mogno. Além disso, exige que 20%
das árvores adultas de mogno sejam
mantidas  na área de  manejo  como
matrizes ou porta-sementes. Por fim,
a medida do Ibama requer um inven-
tário 100% para todas as árvores com
DAP maior que 20 centímetros.
O governo brasileiro doou à
Fase (entidade socioambiental) 14,5
mil metros cúbicos de mogno (cerca
de 5,7 mil toras) apreendidos pelo
Ibama na região de Uruará-Altamira
(PA). Esse é o primeiro lote de um to-
tal de 60 mil metros cúbicos aprendi-