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Experiências em Habitação de Interesse Social no Brasil
Analisando esse cenário mais de perto é possível perceber
que o direito à moradia carece de maior assistência do Estado
para se impor como um direito social. Temos redes de saúde,
justiça e educação públicas para a população de baixa renda,
mas quando o assunto é habitação o direito parece não ter, ain-
da, a mesma lógica. Não existe uma rede de engenheiros, arqui-
tetos e urbanistas no sistema público para dar assistência técnica
para a regularização fundiária ou a construção de uma moradia,
salvo as experiências isoladas que buscam mudar esse panorama.
Mas sem dúvida, para a população de baixa renda, ter um
teto no Brasil pode até não ser tão complicado assim. Imbuídos
pelo famoso "jeitinho brasileiro", no momento em que o terre-
no foi adquirido ou ocupado chamam-se os familiares, os ami-
gos, o pedreiro conhecido, os vizinhos, juntam-se os materiais
disponíveis e, em pouco tempo, o alicerce, as paredes, o teto
estão lá para abrigar o sonho do morador. É o fenômeno da
autoconstrução. No Brasil, mais de 80% das moradias foram fei-
tas nessas condições, o que pode ser comprovado cruzando
qualquer grande cidade brasileira e analisando sua paisagem.
As habitações acabam sendo obra do improviso. Feitas sem dia-
logar com o planejamento urbano e a realidade ambiental de
cada localidade, trazem problemas para o individual e o coleti-
vo na medida em que seus produtores desconhecem os
parâmetros principais de conforto, segurança e até mesmo de
custos para se concluir uma obra.
Estima-se que existam mais de 5,5 milhões de habitações
irregulares apenas na cidade de São Paulo, situação que vem
se agravando, mas que há muito tempo provoca discussões,
experiências e políticas públicas voltadas à moradia de interes-
se social, que é destinada aos que não têm condições de cons-
truir ou obter uma casa própria. Atualmente, existe um movi-
mento encorpado que busca consolidar políticas voltadas à
assistência técnica na área de arquitetura e engenharia para
as populações de baixa renda. Em um país em que se formam,
por ano, 7,5 mil arquitetos, segundo a Federação Nacional dos
Arquitetos e Urbanistas (FNA), é inadmissível que esse conheci-
mento repassado fique restrito aos brasileiros mais abastados.
O mercado da assistência técnica para engenheiros e arquite-
tos é promissor, mas os profissionais precisam se aproximar
mais dessa clientela. Ao mesmo tempo, o direito à moradia
digna com qualidade de vida, carece de alicerces no Estado
para ser concretizada.
Declaração Universal
dos Direitos Humanos
Artigo 25. 1. Todo homem
tem direito a um padrão de
vida capaz de assegurar a si
e a sua família saúde e bem-
estar, inclusive alimentação,
vestuário, habitação, cuida-
dos médicos e os serviços
sociais indispensáveis, e di-
reito à segurança em caso
de desemprego, doença,
invalidez, viuvez, velhice ou
outros casos de perda dos
meios de subsistência em
circunstâncias fora de seu
controle.
Constituição da
República Federativa
do Brasil de 1988
Capítulo II -
Dos direitos sociais
Art. 6º São direitos sociais a
educação, a saúde, o traba-
lho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência
social, a proteção à mater-
nidade e à infância, a assis-
tência aos desamparados, na
forma desta Constituição.
Déficit habitacional
Necessidade iminente de
construção de moradias para
resolver problemas sociais
específicos de habitação. O
cálculo de 7.223 milhões de
falta de moradias foi divul-
gado em 2004. Representa
os dados pesquisados em
2000, em 23 áreas metro-
politanas com mais de 20
mil habitantes e municípios
com menos de 20 mil, agru-
pados em microrregiões, tra-
çando panoramas regionais
e locais da habitação. Os da-
dos podem ser encontrados
no site do Ministério das Ci-
dades: www.cidades.gov.br