
Intercom – Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação
V Congresso Nacional de História da Mídia – São Paulo – 31 maio a 02 de junho de 2007
11
Brasília, 06 de janeiro de 1995. Disponível em: < www.planalto.gov.br >. Acesso em:
11 jun. 2005.
_____ . Lei 9.472, de 16 de julho de 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de
telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos
institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Diário Oficial da
União, Brasília, 17 jul. 1997.
_____ . Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a participação de
capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e
imagens, conforme o § 4o do art. 222 da Constituição, altera os arts. 38 e 64 da Lei no
4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3o do art. 12 do Decreto-Lei no 236, de 28 de
fevereiro de 1967, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez.
2002.
COSTELLA, Antonio. Comunicação: do grito ao satélite. 3. ed. São Paulo:
Mantiqueira, 1984.
ERBOLATO, Mário L. A radiodifusão brasileira. Comunicação & Sociedade. São
Bernando do Campo: Umesp, n. 4, out. 1980, p. 133-145.
INTERVOZES - COLETIVO BRASIL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. (A)
Plataforma Intervozes pelo Direito à Comunicação. Disponível em: < http://
www.intevozes.org.br >. Acesso em: 12 mar. 2005.
JAMBEIRO, Othon. Regulando a TV: una visão comparativa do Mercosul. Salvador:
Edufba, 2000.
_____ . A TV no Brasil do século XX. Salvador: Edufba, 2001.
MACIEL, Laura Antunes. Cultura e tecnologia: a constituição do serviço telegráfico no
Brasil. Revista Brasileira de História, 2001, v. 21, n. 41, p.127-144.
MARTINS, Mariana. Políticas de comunicação no Brasil: na contramão do interesse
público: uma análise da TV Universitária do Recife. Monografia (Graduação em
Comunicação Social), Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2005.
RAMOS, Murilo César. "Políticas nacionais de comunicação" e crise dos paradigmas,
Comunicação & Política. Rio de Janeiro: Cebela/UFRJ, n. 17, 1993, p. 61-70.
_____ . Uma nova legislação para as comunicações brasileiras e o paradoxo da
radiodifusão. Tendências XXI, n. 2, Lisboa: Associação Portuguesa para o
Desenvolvimento das Comunicações, set. 1997, p. 176-182.
_____ . Às margens da estrada do futuro: comunicações, políticas e tecnologia.
Brasília: UnB, 2000.
REBOUÇAS, Edgard. Modelo de representatividade social na regulamentação das
emissões de televisão. In: BOLAÑO, César (Org.). Economia política das
telecomunicações, da informação e da comunicação. São Paulo: Intercom, 1995.
_____ . Sintonia fina: a lei que regulamenta o rádio e a televisão vai mudar - mas será
para melhor? Negócios Exame. São Paulo, n. 13, out. 2001, p. 66.
_____ . O discurso/escudo da liberdade de expressão dos “donos” da mídia. In:
CHAGAS, Cláudia M. F.; ROMÃO, José E. E.; LEAL, Sayonara. Classificação
indicativa no Brasil: desafios e perspectivas. Brasília: Ministério da Justiça, 2006, p.
95-106.
_____ . O direito à comunicação e o regime de propriedade intelectual. In: MARQUES
DE MELO, José; GOBBI, Maria Cristina; SATHLER, Luciano (Orgs.). Mídia cidadã:
utopia brasileira. São Bernardo do Campo: Umesp, 2006, p. 65-82.
ROCHA FILHO, Aloisio da França. Comunicação de massa e Estado: televisão e
política de telecomunicação (1950-1975). Dissertação (Mestrado em Comunicação),
ECA-USP, 1981.