
Mais recentemente, a implantação da Gratificação de Estímulo à Docência
(GED), criada pela Lei n° 9.678, de 3 de julho de 1998, e regulamentada pelo
Decreto n° 2.668, de 13 de julho do mesmo ano, pareceu gerar alguma alteração
nesse panorama, estabelecendo um sistema de avaliação e remuneração
diferenciada, em que seriam atribuídos até 140 pontos a cada docente, de acordo
com o número médio de horas semanais de aula que ministrasse e com a sua
produção acadêmica. A cada ponto corresponde uma quantia diferente, de acordo
com o regime de trabalho e com a titulação do professor, variando de R$0,72 por
ponto, para professores apenas graduados em regime de 20h semanais, a R$12,00
por ponto, para Professores Titulares doutores, em regime de dedicação exclusiva.
Em termos práticos, no entanto, quer pelas circunstâncias em que foi criada,
em meio a uma greve, quer por seu delineamento e pelas modificações do sistema
de atribuição de pontos ocorrida durante a sua implementação, a GED transformou-
se rapidamente em apenas um instrumento de complementação de salário, pois
mais de 90% dos docentes em exercício ganham a totalidade dos pontos. Além
disso, criou situações bem estranhas. Por exemplo, se um docente doutor adjunto,
que ministrou 8 horas semanais de aulas em um ano, conseguiu 130 pontos de GED
e mantiver no ano seguinte exatamente o mesmo desempenho, em termos dos
outros indicadores de produção, mas passar a dar 9 horas semanais de aulas, terá
um acréscimo de R$102,10 em sua remuneração mensal, caso seu regime de
trabalho seja de dedicação exclusiva, ou apenas R$26,00, se trabalhar em regime
de 20 horas semanais. Analogamente, se dois Professores Titulares doutores da
mesma instituição, um em regime de dedicação exclusiva e outro em regime de 20
horas semanais, publicarem juntos um artigo em uma revista internacional, o
acréscimo de remuneração correspondente a será quatro vezes maior para o que
esteja em dedicação exclusiva. Outra situação curiosa foi criada pela GED com
relação aos aposentados. Nos termos da Lei, os professores que se achavam
aposentados na data da Lei só puderam incorporar valores correspondentes a 60%
da gratificação. Por força da mesma Lei, os professores que se aposentaram a partir
daí incorporaram a média da GED que receberam nos últimos 24 meses. Como
praticamente todos recebem a GED total, criaram-se duas categorias de
aposentados: os que têm GED integral, aposentados a partir de julho de 2000, e os
que têm apenas 60% dela.
Um problema adicional, que aflorou principalmente após a criação da GED,
foi a demanda dos docentes de 1
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e 2
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graus de que serem incluídos na carreira de
Magistério Superior. A coexistência dessas duas carreiras antecede o PUCRCE,
que apenas manteve as duas situações. Há nas IFES cerca de 4.400 professores
de 1
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graus, dos quais quase metade se acha nos cinco Centros Federais de
Educação Tecnológica; os demais estão em IFES onde ainda há escolas de 1
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graus. A hipótese de mudança dos atuais docentes de ensino fundamental e médio
para a carreira de magistério superior não tem viabilidade legal, pois eles prestaram
concurso para cargos de professores de 1
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graus. De fato, a questão principal a