60
Neste local já houve uma Ação Civil Pública
3
e a abertura de inquérito
4
no Mi-
nistério Público devido às reclamações provenientes dos moradores próximos. Atra-
vés disso, definiu-se que estes “trailers” poderiam continuar funcionando, desde que
houvesse uma rigorosa fiscalização, porém a Prefeitura Municipal de Santa Maria
decidiu pelo fechamento destes, não havendo a concessão de alvarás para abertura.
Observação: No momento, os “trailers” encontram-se fechados, sendo proibi-
do o seu funcionamento, mas há outros funcionando em diferentes pontos da cida-
de, vindo a prejudicar os moradores próximos devido ao barulho proveniente de
pessoas e de carros estacionados com aparelhos sonoros ligados. Ademais, como
esse problema passou por inúmeras discussões, deve-se apresentar os dados do
impacto ambiental gerado para evitar que isso volte a acontecer em qualquer área
hospitalar em Santa Maria.
2 - Análise dos resultados: bares
2.1 - Análise do Ponto 02:
Análise dos dados de medição do nível de pressão sonora, Leq (A):
O gráfico da figura 4.3 mostra o valor do Leq (A) medido no período das 22 h
às 5 h, em dias de pouco movimento e em dia de movimento, no final de semana.
Observa-se que em dias de movimento, às 22 h, foi constatado um Leq (A) de 84,4
dB (A) e, por volta da 1 h um Leq (A) de 75,1 dB (A). Como há permanência de pes-
soas por toda a noite, verifica-se um grande aumento no ruído gerado em relação ao
dia mais calmo.
3
Segundo Freitas (2003), a Ação Civil Pública foi instituída no ordenamento jurídico brasileiro através da
Lei 7.347/85. O objeto da Ação Civil Pública consiste na proteção dos direitos ao meio-ambiente, ao con-
sumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, turístico e paisagístico, à ordem urbana, e qualquer
direito difuso e coletivo. Assim, tratando-se de danos a esses direitos, é cabível a propositura dessa ação.
No Estado Democrático de Direito previsto na Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é uma
instituição de inegável importância, tendo as suas funções elencadas no art. 129 da Carta Magna. Uma
das funções dessa instituição, essencial à jurisdição do Estado, é promover o inquérito civil e a ação civil
pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio-ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos. A ação civil pública pode ser promovida também pelas pessoas jurídicas de direito público inter-
no da administração direta e indireta, ou pela associação que esteja constituída há pelo menos um ano,
que inclua, entre as finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem eco-
nômica, à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
4
Conforme dispõe Freitas (2003): “O inquérito civil é uma investigação administrativa, feita pelo Ministé-
rio Público, visando à obtenção de elementos de convicção para possibilitar a propositura da ação civil
pública. Assim como o inquérito policial é inquisitorial”. Este é instaurado e depois há uma fase de coleta
de provas, a oitiva do investigado e das testemunhas, a juntada de documentos, vistorias, exames e
perícias. Finalmente, o inquérito é concluso, através de um relatório final, com promoção de arquivamen-
to, ou, em caso contrário, a propositura da ação. O Ministério Público pode pedir o arquivamento desse
inquérito se não tiver provas suficientes para propor a ação.