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Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PADCT
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE
DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
_____________________________________________________________________________________________
COMPETITIVIDADE E INCIDÊNCIA
TRIBUTÁRIA SOBRE A EMPRESA
Nota Técnica Temática do Bloco
"Determinantes Político-Institucionais da Competitividade"
O conteúdo deste documento é de
exclusiva responsabilidade da equipe
técnica do Consórcio. Não representa a
opinião do Governo Federal.
Campinas, 1993
Documento elaborado pelos consultores José Roberto Rodrigues Afonso (BNDES e CEPP) e Alessandra Genu Dutra Amaral (Assistente
de Pesquisa).
A Comissão de Coordenação - formada por Luciano G. Coutinho (IE/UNICAMP), João Carlos Ferraz (IEI/UFRJ), Abílio dos Santos
(FDC) e Pedro da Motta Veiga (FUNCEX) - considera que o conteúdo deste documento está coerente com o Estudo da Competitividade da Indústria
Brasileira (ECIB), incorpora contribuições obtidas nos workshops e servirá como subsídio para as Notas Técnicas Finais de síntese do Estudo.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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CONSÓRCIO
Comissão de Coordenação
INSTITUTO DE ECONOMIA/UNICAMP
INSTITUTO DE ECONOMIA INDUSTRIAL/UFRJ
FUNDAÇÃO DOM CABRAL
FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS DO COMÉRCIO EXTERIOR
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INSTITUTO DE ESTUDOS PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - IEDI
NÚCLEO DE POLÍTICA E ADMINISTRAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - NACIT/UFBA
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - IG/UNICAMP
INSTITUTO EQUATORIAL DE CULTURA CONTEMPORÂNEA
Instituições Subcontratadas
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COOPERS & LYBRAND BIEDERMANN, BORDASCH
Instituição Gestora
FUNDAÇÃO ECONOMIA DE CAMPINAS - FECAMP
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EQUIPE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA
Coordenação Geral: Luciano G. Coutinho (UNICAMP-IE)
João Carlos Ferraz (UFRJ-IEI)
Coordenação Internacional: José Eduardo Cassiolato (SPRU)
Coordenação Executiva: Ana Lucia Gonçalves da Silva (UNICAMP-IE)
Maria Carolina Capistrano (UFRJ-IEI)
Coord. Análise dos Fatores Sistêmicos: Mario Luiz Possas (UNICAMP-IE)
Apoio Coord. Anál. Fatores Sistêmicos: Mariano F. Laplane (UNICAMP-IE)
João E. M. P. Furtado (UNESP; UNICAMP-IE)
Coordenação Análise da Indústria: Lia Haguenauer (UFRJ-IEI)
David Kupfer (UFRJ-IEI)
Apoio Coord. Análise da Indústria: Anibal Wanderley (UFRJ-IEI)
Coordenação de Eventos: Gianna Sagázio (FDC)
Contratado por:
Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT
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COMISSÃO DE SUPERVISÃO
O Estudo foi supervisionado por uma Comissão formada por:
João Camilo Penna - Presidente Júlio Fusaro Mourão (BNDES)
Lourival Carmo Mônaco (FINEP) - Vice-Presidente Lauro Fiúza Júnior (CIC)
Afonso Carlos Corrêa Fleury (USP) Mauro Marcondes Rodrigues (BNDES)
Aílton Barcelos Fernandes (MICT) Nelson Back (UFSC)
Aldo Sani (RIOCELL) Oskar Klingl (MCT)
Antonio dos Santos Maciel Neto (MICT) Paulo Bastos Tigre (UFRJ)
Eduardo Gondim de Vasconcellos (USP) Paulo Diedrichsen Villares (VILLARES)
Frederico Reis de Araújo (MCT) Paulo de Tarso Paixão (DIEESE)
Guilherme Emrich (BIOBRÁS) Renato Kasinsky (COFAP)
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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José Paulo Silveira (MCT) Wilson Suzigan (UNICAMP)
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SUM`RIO
RESUMO EXECUTIVO .......................................... 1
INTRODUÇÃO ................................................ 19
1. CONFIGURAÇÃO INSTITUCIONAL DO SISTEMA TRIBUTÁRIO ....... 23
2. UM ENFOQUE MACROECONÔMICO E A CARGA TRIBUTÁRIA ......... 27
2.1. A Carga Tributária nas Contas Nacionais ........... 27
2.2. Estrutura (Concentrada) da Arrecadação ............ 30
2.3. A Acentuada Descentralização ...................... 34
2.4. A Proliferação de Incentivos Fiscais .............. 35
2.4.1. Incentivos dos impostos federais: mensuração 38
2.4.2. A guerra fiscal do ICMS .................... 40
2.5. A Desestruturação do Sistema ...................... 43
3. UM ENFOQUE MICROECONÔMICO DA TRIBUTAÇÃO: A INCIDÊNCIA
TRIBUTÁRIA POR ATIVIDADE E POR EMPRESA ................. 46
3.1. A Arrecadação Tributária Setorial, Segundo o Fisco 47
3.2. Impostos Pagos, Segundo as Empresas ............... 53
3.3. Incidência Tributária Direta e Indireta, Segundo
a Matriz de Relações Intersetoriais ............... 59
3.3.1. Sumário do modelo .......................... 61
3.3.2. Aplicação ao caso brasileiro ............... 65
3.4. Os Efeitos sobre a Competitividade Industrial:
Conclusões ....................................... 68
4. PROPOSIÇÕES E REFORMULAÇÕES ............................ 72
5. INDICADORES ............................................ 77
BIBLIOGRAFIA .............................................. 78
RELAÇÃO DE SIGLAS ......................................... 80
ANEXO - QUADROS, GRÁFICOS E TABELAS ....................... 82
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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RESUMO EXECUTIVO
INTRODU˙ˆO
O sistema tributário brasileiro é extremamente complexo e
peculiar relativamente à experiência internacional e aos padrões
tradicionais de finanças. Por isso não deve ser analisado com
base em diagnósticos curtos e simples, muito menos suas questões
equacionadas por propostas simplistas, exatamente ao contrário do
que vem ocorrendo. A visão do efeito da incidência tributária
sobre a competitividade da indústria brasileira também precisa
ser reformulada, de modo a evitar o clássico e simplório
raciocínio de que os tributos são custos, sempre excessivos e
medidos pela aplicação de alíquotas nominais, devendo ser
reduzidos para melhorar as condições de competitividade. Nos
últimos anos, esse discurso só tem levado a embates sucessivos
com o Fisco, retóricos e pouco produtivos em termos da adoção das
medidas que, de fato, se fazem necessárias.
Entende-se que é premente mudar o diagnóstico sobre a
questão tributária, fundamentando-o devidamente, bem como
apresentar propostas consistentes e viáveis para o equacionamento
de seus problemas. Este estudo pretende oferecer alguns subsídios
para uma revisão do enfoque da tributação. Antecipa-se seu
caráter preliminar e limitado, diante da complexidade e da
extensão da matéria. Espera-se, ao menos, contribuir para que a
situação atual seja analisada de modo mais consistente, com dados
atualizados e respeitando os mínimos princípios técnicos que têm
faltado a muitas das propostas em circulação.
2
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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1. DIAGNSTICO DA SI TUA˙ˆO BRASILEIRA E REFER˚NCIAS
INTERNACIONAIS
1.1. Descentralizaªo
A Constituição de 1988 moldou o sistema tributário vigente
tendo por princípio básico a descentralização das competências e
das suas receitas. Embora a situação não seja devidamente
reconhecida na literatura nacional, estudos recentes do Banco
Mundial (BIRD) e do Fundo Monetário Internacional (FMI)
1
consideram "impressionantes" os aspectos institucionais e os
indicadores quantitativos do grau de descentralização tributária
brasileira (a começar pela própria arrecadação direta)
2
: sem
precedentes em outros países em desenvolvimento e próximos aos
padrões encontrados nas Federações mais desenvolvidas do mundo
(como Canadá, Austrália e Alemanha). Estados e Municípios gozam
de ampla autonomia para legislar, administrar e arrecadar seus
impostos; nem isenções a União pode conceder. Não bastasse isso,
os Estados são muito importantes na geração da arrecadação
tributária nacional: respondem por 30% do total de tributos (7,2%
do PIB em 1992) devido à cobrança do imposto estadual sobre
circulação de mercadorias e serviços de transportes e
comunicações (ICMS), o tributo mais arrecadado no país (26% do
total) e o principal imposto sobre valor adicionado do país.
Aliás, neste último caso, sobressai a peculiaridade da
experiência brasileira: primeiro país a implantar o ICMS nos
moldes do moderno IVA (antes mesmo da Europa) e, até hoje, único
em que a administração, legislação e cobrança compete
autonomamente aos Estados.
Como se vê, a questão federativa, no Brasil, não é
secundária; ao contrário, é crucial para os rumos da política
1
SHAH, Anwar, The New Fiscal Federalism in Brazil, Washington, The World Bank, dec./90 (Working
Paper 569) e TANZI, Vito et.alii., Brazil: Issues for Fundamental Tax Reform, Washington,
Fiscal Affairs Dept./IMF, apr./92.
2
A descentralização já se observa mesmo pelo lado da cobrança direta dos impostos (Estados e
Municípios geram 35% da carga tributária brasileira), ou seja, sem considerar as transferências
intergovernamentais constitucionais. Ponderadas essas, a receita tributária disponível dos
governos subnacionais sobe para 45% do total de tributos.
3
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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tributária e, ainda mais, para se estudar a competitividade
industrial - uma vez que é estadual o imposto mais amplo sobre o
mercado doméstico e cuja alíquota média é razoavelmente elevada
(na casa de 22%). A União controla exclusivamente a tributação
sobre a renda e a folha salarial, mas está estruturalmente
debilitada pelo desarranjo de sua administração fazendária,
multiplicação de incentivos fiscais e excesso de vinculações de
seus tributos mais rentáveis, e circunstancialmente tem seu raio
de manobra reduzido pela grave crise financeira que atravessa.
As negociações recentes nas câmaras setoriais das indústrias
automobilística e farmacêutica revelaram que a decisão final
coube às autoridades fazendárias estaduais. A descentralização
aguda da política tributária torna o tratamento desta matéria
mais complexo, acentua sua politização e mina a formulação e
execução de políticas nacionais. Aliás, a "guerra fiscal" entre
os Estados visando a atração de novos projetos de investimentos
vem assumindo grandes proporções e tem se tornado fator
importante para influenciar as poucas decisões de investir
tomadas ultimamente pelo setor privado, deixando os incentivos
federais para segundo plano (apesar de serem mais variados e
parecerem mais vantajosos).
1.2. Carga TributÆria Macroeconmica
A carga tributária no seu conceito macroeconômico é um
aspecto relevante para um estudo de competitividade industrial
porque dá uma idéia da capacidade de financiamento do Estado e,
por extensão, do chamado capital social básico que cabe a este
suprir. Este é outro ponto de confusão recente, pois muitos
analistas e autoridades federais alegam que a carga global
decresceu muito, para um nível atual entre 20% e 22% do PIB;
quando as próprias estatísticas oficiais das contas nacionais
indicam que, em 1990, superou a marca de 27% do produto (sob o
efeito das medidas once and for all do Plano Collor I) e, em
1991, sem maiores "pacotes", ficou acima de 24% do PIB.
4
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Estimativas preliminares indicam que, em 1992, a carga tributária
situou-se próxima de 25% do PIB, do mesmo modo que em 1991.
3
A razão arrecadação/produto indica que, nos seus primeiros
anos de vigência, o sistema tributário definido pela Constituição
arrecadou, em média, tanto quanto o sistema anterior durante sua
existência: pouco mais de 24% do PIB. Entretanto, o resultado
recente deve ser sublinhado por ser alcançado em condições
políticas (sem decreto-lei, oposição parlamentar, derrotas do
fisco no judiciário) e macroeconômicas (recessão industrial,
inflação, queda da massa salarial, etc.) muito mais adversas.
Entre 1988 e 1992, a arrecadação global cresceu 13%, enquanto o
PIB diminuiu em 1%. O efeito descentralizador é notório: no mesmo
período, os tributos da União aumentaram apenas 4% contra 28% dos
Estados e 97% dos Municípios, em termos reais.
Se as estatísticas das contas nacionais indicam que a carga
tributária se recuperou - e, atualmente, está dentro da tendência
a longo prazo observada nas últimas três décadas - mas o governo
não gera mais poupança corrente e recorre freneticamente ao
endividamento público, deduz-se que o descontrole maior foi do
lado da despesa governamental. Daí, mais importante que discutir
reforma tributária, importa debater a reforma ampla do Estado e,
como tal, seu papel, atribuições, encargos e gastos.
1.3. Desestruturaªo do Sistema
Manter o nível passado de tributação em termos
macroeconômicos, por outro lado, teve um custo alto em termos da
qualidade, modernidade e progressividade do sistema. Vale
destacar mais quatro aspectos negativos.
Primeiro, num claro retrocesso em relação à reforma de 1965,
destaca-se a recriação e ampliação contínua dos tributos gerais
sobre as vendas, com efeito "em cascata", principalmente na forma
3
Vide, do autor, Carga Tributária no Brasil: Estimativas para 1992, Boletim Conjuntural,
(20):41-43, Rio, IPEA, jan./93.
5
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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de contribuições para a seguridade social - sobre o faturamento
(COFINS) e sobre a receita operacional (ao PIS/PASEP), cujas
alíquotas nominais atuais são de 2% e 0,65%, respectivamente. Por
mais que desonerem as vendas ao exterior, os efeitos indiretos
desses tributos permanecem no sistema. A rápida ampliação da
incidência nominal e, até há pouco, da arrecadação efetiva, teve
a ver com a pressão para aumento de benefícios da seguridade, as
menores restrições ao poder de aplicar contribuições do que
impostos (vide princípio da "trimestralidade") e, sobretudo, a
retenção integral pela União de sua receita.
Segundo, foram instituídos mais de um tributo sobre a mesma
base econômica, que levavam como maior vantagem em relação aos
impostos já existentes o fato de serem praticamente imunes aos
incentivos fiscais - e como tal permanecerem por muito tempo.
Sobre vendas em geral, é o caso das duas contribuições sociais
antes citadas. Sobre o lucro, passou a incidir também uma
contribuição social e um adicional estadual (este sobre o imposto
de renda pago). Sobre os combustíveis, o imposto estadual de
circulação, um municipal sobre vendas a varejo e o federal sobre
importações de petróleo.
Terceiro, acentuou-se a prática, que já veio da década de
oitenta, na tentativa de elevar a arrecadação, de se mudar
constantemente as regras tributárias. No âmbito federal, em todo
final de ano tem ocorrido a edição de "pacotes" tributários que
não se limitam a aumentar alíquotas, por vezes alterando
sucessiva e contraditoriamente, no espaço de poucos anos, a
estrutura geral dos impostos. O caso do imposto de renda é
exemplar: sua legislação básica (leis e decretos), segundo o
próprio governo, da data da promulgação da Constituição até o
final de 1992, foi alterada 32 vezes. Não bastasse a confusão
resultante em torno das normas vigentes ou não, conforme a
interpretação, o quadro foi agravado pelos erros cometidos, por
exemplo, na desindexação tributária, na subavaliação da correção
monetária, na posterior devolução de sua diferença e depois na
sua revogação.
6
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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Quarto, a inflação elevada e crescente obrigou à montagem de
um intricado aparato de indexação e recolhimento tributário. As
unidades fiscais de referência passaram a ter correção diária e
nessa base foram convertidas, para apuração ou recolhimento, a
maioria dos tributos pagos pelas empresas. A cada plano econômico
muda o índice de preço de referência e, o que é pior, governos
estaduais e municipais passaram a adotar suas próprias unidades
em que ponderam índices variados de preços (em geral regionais).
Os prazos de apuração e recolhimento foram encurtados
drasticamente. No âmbito dos IVAs, resultou um descompasso entre
débitos - sujeitos e corrigidos pela inflação - e créditos,
mantidos em valores nominais. Assim, para tais impostos, e
principalmente no caso de produtos de longo período de produção
(como os bens de capital), inverteu-se o chamado efeito Tanzi - a
inflação passou a aumentar a alíquota efetiva dos impostos.
1.4. Simplificaªo e Estrutura TributÆria
Diante de tal complexidade do sistema, sua simplificação
tornou-se, facilmente, a bandeira mais popular em termos de
propostas de reforma tributária. Na forma mais extremada, cresceu
o apoio à criação de um imposto único sobre transações
financeiras
4
. Os graves problemas do sistema tributário foram
reduzidos apenas à questão do número de tributos (acima de cinco
dezenas) e sua salvação, equivocadamente, à redução para de um a
meia dúzia de impostos.
Se for contado como tributo cada denominação jurídica ou
forma das taxas, contribuições e outras tarifas, segundo o
detalhamento das contas nacionais, pode-se especificar perto de
uma centena de tributos. Porém, este número, por si só, pouco tem
4
Aliás, discurso que não é novo e repete os mesmos argumentos que o governo militar usou para
justificar a reforma que impôs em 1965. Até o imposto único foi citado como um imposto
completo, porém ilusório, na Exposição de Motivos do Ministro da Fazenda, Dr. Octávio Gouveia
de Bulhões, n. 910, de 1/11/1965, encaminhada junto com o projeto de emenda constitucional que
alterava o sistema tributário nacional, aprovado sob a forma da Emenda n. 18 à Constituição de
1946, em 1/12/1965.
7
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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a ver com a tributação de cada contribuinte, uma vez que nem
todos pagam todos os tributos. A contribuição universal ao erário
- ou seja, os impostos efetivamente cobrados - são 14 ao início
de 1993. Ainda que duas ou três contribuições sociais tenham tal
característica, a maioria das contribuições e taxas são pagas
pelos contribuintes em troca de uma contrapartida em benefícios,
serviços ou obras (aposentadoria, pensão, "poupança compulsória",
iluminação pública, coleta de lixo, emissão de um documento,
etc.). Quem não se beneficia, não está obrigado a pagar.
Aspectos teóricos à parte, importa verificar a dimensão dos
tributos. Discriminados um a um, nota-se uma extrema concentração
da arrecadação nacional. Em 1991/92, só o ICMS, a maior fonte,
respondeu por pouco mais de um quarto do total de tributos.
Acrescentando-se ao imposto estadual a receita da contribuição
social para a seguridade social sobre folha salarial, a segunda
fonte, chega-se a 45% da arrecadação. Agregados, os cinco maiores
tributos (mais imposto de renda, IPI e contribuição ao fundo de
garantia) respondem por cerca de 70% da arrecadação nacional; os
dez maiores, 90%; os 14 impostos e 6 grandes contribuições
sociais, 95%. Três ou mais dezenas de tributos respondem por
somente 5% da arrecadação nacional. Para efeito de simplificar a
administração de tributos, stricto sensu, evidencia-se que é
muito mais importante e eficaz dispor sobre os procedimentos de
cobrança de um único imposto, como o ICMS, do que extinguir
dezenas de taxas e contribuições.
Quanto à base econômica dos tributos, verifica-se que a
estrutura de arrecadação também é diversificada (como nos modelos
tradicionais), atualizada em relação aos países mais avançados
(aplica até o sofisticado IVA) e concentrada sobre dois blocos:
os tributos sobre o mercado doméstico (vendas, produção e
consumo) - metade da receita tributária global - e sobre a folha
salarial - um quarto. Portanto, na prática, para se ter um
sistema que explore meia dúzia de bases econômicas, bastaria
fundir os tributos.
8
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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1.5. A Tributaªo Diferenciada por Empresa
As empresas brasileiras não diferem das empresas localizadas
em outros países e são tributadas pelos mais diferentes fatos -
quando adicionam valor, produzem e vendem, ganham em aplicações
financeiras, pagam salários, geram e distribuem lucros, possuem
propriedades, etc. O que torna a realidade das empresas
brasileiras peculiar - e entendemos que isto, sim, constitui o
dano mais grave para a competitividade industrial - é que a
complexidade do sistema acaba impondo um tratamento tributário
diferenciado por setor, região e, o que é pior, entre empresas de
um mesmo setor.
A começar pela ótica institucional, além da mesma base
econômica ser explorada por mais de um tributo, na maioria das
vezes está sujeita a diferentes regras em termos de cálculo da
base, aplicação de alíquotas, tempo e forma de apuração, bem
como prazo e condições de recolhimento, o que muda conforme o
tamanho da empresa, a atividade exercida e a dimensão da própria
base de cálculo. Some-se a isso a concessão quase indiscriminada
de uma ampla e diversificada (em termos de tipo) gama de
benefícios fiscais. O tratamento efetivo desigual é marcante no
âmbito da tributação da renda e do valor adicionado;
paradoxalmente, o mesmo não acontece com as contribuições sociais
sobre vendas, lucro e folha salarial (onde a diferenciação de
regras é mínima).
Mesmo tomando empresas de um mesmo setor, região, semelhante
porte e padrões de custos e vendas, estas podem, e a experiência
confirma, sofrer uma carga tributária efetiva diferenciada devido
ao comportamento de cada uma em termos do planejamento ou
engenharia tributária, dos questionamentos individuais na Justiça
quanto à cobrança ou aumento de um tributo, dos atrasos no seu
recolhimento e da pura e simples sonegação. Não há como mensurar
com precisão esses fatores e os resultados diferenciados.
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As pesquisas anuais junto às grandes empresas sinalizam essa
tendência. As informações prestadas pelas empresas à Revista
Exame ("Maiores e Melhores") sobre a razão impostos/vendas
indicam taxas expressivamente diferenciadas dentro de um mesmo
setor de atividade econômica. Isto sem contar que as médias
setoriais, simples ou ponderadas, da razão impostos/vendas mudam
significativamente de um para outro setor. Análises de técnicos
da Receita Federal tentando mensurar o grau de evasão fiscal
também indicam impactos bastante diferenciados por setor.
5
Evidências nesse sentido também aparecem na análise da estrutura
setorial dos recolhimentos dos principais tributos, sobressaindo
a participação da indústria superior à que possui na geração do
produto interno brasileiro.
6
O tratamento diferenciado até mesmo por empresas de um mesmo
setor indica que um problema inicial (e de difícil solução) para
a análise da questão tributária à luz da competitividade
industrial é a própria mensuração da carga de tributos
efetivamente imposta a um setor, empresa e produto. Não há dúvida
de que as alíquotas efetivas estão muito distantes das alíquotas
nominais, tanto no nível macroeconômico, como por setor e
empresa. Para uma discussão adequada, entende-se que um passo
importante é evitar a prática tradicional de formular
diagnósticos e propostas tomando por base as alíquotas nominais
ou a arrecadação potencial. Diante da realidade brasileira, esse
tipo de exercício ficou desprovido de qualquer sentido.
Há que se desenvolver novas metodologias que indiquem as
alíquotas efetivas setoriais e, se possível, por empresa. O ideal
seria tomar por base de cálculo os tributos efetivamente devidos
5
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, Uma Radiografia de Evasão Fiscal dos Grandes Contribuintes no
Brasil, Brasília, mimeo., nov./92 e SOARES, Mauro Bogéa, Evasão Fiscal e Ausência de Risco no
Brasil, mimeo., jan./93.
6
Os dados de recolhimento setoriais também sinalizam as enormes distâncias entre a arrecadação
potencial e a efetiva, mesmo no âmbito da indústria. No caso do tributo de maior contestação
judicial, a contribuição para a seguridade social incidente sobre o faturamento, por exemplo, a
indústria de química recolheu em 1992 ao Tesouro Nacional, em valores médios, perto de US$ 120
milhões. Tomando a alíquota de 2%, deduz-se que a base de cálculo, ou seja, as vendas do setor
foram da ordem de US$ 6 bilhões, o que significa a metade do faturamento apenas de uma única e
maior empresa do setor, a PETROBRÁS.
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e pagos, o que significa considerar também os efeitos dos
incentivos fiscais, do planejamento tributário, das ações
judiciais e, na medida do possível, da própria sonegação.
No mesmo sentido, um cálculo adequado da incidência
tributária por empresa ou produto requer o recurso da matriz de
relações intersetoriais, de modo a se medir não apenas o efeito
direto como também o indireto, isto é, resultante do repasse para
o preço dos insumos dos tributos que incidiram sobre sua produção
e venda. Portanto, só é possível avaliar por completo o efeito da
incidência tributária sobre as diferentes indústrias por meio de
um sistema interativo, capaz de captar a interdependência entre
as indústrias e destas com o setor final do sistema econômico, o
que requer o emprego da matriz de insumo-produto. Pelo menos dois
estudos recentes
7
aplicaram, com algumas diferenças de hipóteses,
metodologias de cálculo da incidência tributária a partir das
matrizes intersetoriais de 1975 e de 1980. Evidentemente, pecam
pela defasagem temporal da matriz, que não capta as mudanças
ocorridas desde então na economia e, acima de tudo, no sistema
tributário; mas constituem marcos referenciais para uma análise
mais acurada do peso dos tributos na formação dos preços dos
setores e produtos.
Enfim, a questão tributária é complexa, ainda mais quando
avaliada em termos de efeitos para a competitividade industrial.
O próprio diagnóstico da situação é frágil, de um lado, pela
ausência de estatísticas consistentes, amplas e atualizadas e de
metodologias adequadas; e de outro, pelos graves equívocos
cometidos pelos novos experts na matéria. Ao contrário do que se
passou para a opinião pública, a solução não passa pela mera
redução das alíquotas ou eliminação deste ou daquele tributo.
Pouco há o que mudar na concepção geral do sistema, dentro dos
padrões internacionais mais avançados. As mudanças
imprescindíveis são na operação do sistema, desde sua
regulamentação legal até à administração fiscal propriamente
7
VARSANO, Ricardo, Tributação Indireta no Brasil, mimeo., e THE WORLD BANK, Brazil: An Agenda
for Tax Reform, Washington, feb./90 (Report n. 8147-88).
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dita. Entende-se que para a competitividade da indústria
brasileira o fundamental é, antes de tudo, atenuar e evitar a
profunda disparidade na tributação por setor, empresa e produto.
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2. PROPOSTAS
A proposição inicial de qualquer debate na área tributária,
hoje, começa pela própria melhoria do diagnóstico econômico da
situação. Para tanto, as autoridades fazendárias deveriam dar
maior atenção ao levantamento e à divulgação pública, ampla e
atualizada das estatísticas fiscais. Para efeito dos estudos de
competitividade, é imperioso recuperar o grave retrocesso que
ocorreu no âmbito da pesquisa das estatísticas econômicas
básicas, que culminou com a não realização do recenseamento
econômico de 1990. Não haverá estudo técnico adequado se não se
derem condições financeiras e administrativas para que a Fundação
IBGE divulgue logo a matriz de relações intersetoriais de 1985 e
realize os censos, mesmo que fora da periodicidade tradicional.
A crise fiscal e macroeconômica inviabiliza, a curto e
talvez médio prazo, qualquer proposta simplista de redução da
carga tributária. A situação financeira e administrativa do
governo federal, em particular, é tão delicada que o impede de
correr qualquer risco (ou aventura) em termos de troca de
impostos conhecidos por aqueles de arrecadação efetiva incerta ou
de redução de alíquotas nominais, esperando que diminua mais que
proporcionalmente a sonegação. As mudanças de vulto na concepção
do sistema tributário, na sua lista de competências, serão
desencadeadas apenas na revisão constitucional, e mesmo assim há
dúvidas sobre o alcance desta - afinal, rever, por princípio, não
significa refazer todo o sistema.
De imediato, entende-se que a tarefa maior imposta pelas
circunstâncias políticas e econômicas é a reestruturação da
arrecadação e, em especial, da incidência sobre as empresas. Cabe
encontrar fórmulas de reduzir os tributos mais danosos para a
competitividade e ampliar aqueles mais neutros; no mínimo,
compensando-se os efeitos ou, na melhor das hipóteses, até
ampliando a arrecadação global para efeito de geração de
superávits fiscais.
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Não há dúvida de que o problema maior está no campo da
tributação indireta e, em especial, respeita às contribuições
sociais de efeito "em cascata" e às distorções ocorridas na
aplicação do ICMS. Não passará da retórica qualquer proposta de
mera redução da carga pelo fato de atrapalhar a vida empresarial.
Pelos lados fiscal e político, essas receitas sustentam gastos
sociais básicos (seguridade) e orçamentos de agentes políticos
muito (quando não, os mais) influentes na Federação
(governadores).
Uma alternativa seria remodelar a incidência interna de cada
um desses tributos, procurando diminuir a taxação das exportações
e dos bens intermediários e de capital e ampliar sobre o consumo
final. Do lado das contribuições sociais, caberia diferenciar as
alíquotas efetivas, ampliando a alíquota geral e, para os setores
produtores dos bens e serviços selecionados, concedendo redução
das bases de cálculo, crédito contra outros impostos e isenção; a
intenção é tentar reduzir os tributos das vendas em geral para
apenas vendas finais. Do lado do ICMS, importa reduzir a
tributação direta das exportações industriais indevidamente
classificadas como produtos semi-elaborados e assegurar regular e
automático crédito do imposto embutido nos insumos, bem como
desonerar o setor de bens de capital (isenção mais manutenção dos
créditos), que poderia acompanhar a interrupção da "guerra
fiscal" e, certamente, a eventual retomada do crescimento
econômico. Tais medidas, é claro, deveriam ser adotadas
progressivamente.
A alternativa mais importante para alterar o sistema
tributário seria, no curto prazo, a ampliação da tributação
indireta sobre o consumo interno e o valor adicionado. Este é o
caminho mais fácil e adequado para conciliar aumento de receita,
combate à sonegação, com seletividade na incidência (a
Constituição prevê alíquotas diferenciadas conforme a
essencialidade dos produtos) e, acima de tudo, efeito neutro ou
mínimo sobre a alocação dos fatores econômicos e o investimento.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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Há um custo inevitável em termos de aumento da burocracia e da
complexidade do sistema, mas que vale o retorno em termos de
ganhos para a competitividade industrial. Esta é uma contradição
inerente aos sistemas tributários modernos: o imposto mais neutro
para a produção (IVA) é o mais complicado de ser apurado; o pior
imposto, sobre vendas em geral e de efeito em cascata, é o mais
simples de ser cobrado.
Para o mesmo objetivo, cabe ainda precisar propostas
partidas do próprio governo federal, de extinção do IPI e criação
de uma contribuição sobre valor adicionado (CVA). O IPI, além de
oferecer espaço para aumento de receitas sem danos para a
competitividade (no passado, as alíquotas eram maiores),
constitui um dos últimos instrumentos tributários de que dispõe a
União para manejo da política de curto prazo; o mesmo vale para o
imposto sobre operações financeiras (IOF), que vez por outra
também se tenta extinguir. Sem IOF e com o IPI fundido ao ICMS,
os Estados praticamente passariam a controlar sozinhos a política
tributária sobre o mercado doméstico. Por sua vez, a CVA, nos
termos em que foi recentemente sugerida pela Receita Federal,
pretendia tributar o lucro bruto das empresas
8
e, na proposta do
governo, elevaria a carga tributária incidente sobre a indústria,
favorecendo o comércio e outros setores. Por esta razão, os
estudos das alterações na legislação tributária devem ser bem
qualificados, de modo a equalizar a distribuição intersetorial da
carga.
A reavaliação e a suspensão de incentivos fiscais é uma
tarefa imperiosa até para se definir quais são as verdadeiras
prioridades do governo, perdidas com tal proliferação de
benefícios. No âmbito da União, isso permitiria melhorar a
arrecadação do imposto de renda e contribuir para a redução dos
tributos indiretos mais regressivos. Quanto ao ICMS, cujos
incentivos oriundos da "guerra fiscal" entre Estados já vêm
8
O que já pode ser feito por mera mudança da lei que criou a contribuição social sobre o lucro e
definiu como sua base de cálculo o lucro líquido; bastaria mudar para o lucro bruto. A
Constituição menciona apenas que os empregadores contribuirão para a seguridade social sobre o
"lucro" e não o caracteriza.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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afetando a competição em vários segmentos no mercado doméstico, é
indispensável repensar a tributação interestadual: ou se reordena
o papel e as decisões do Conselho de Política Fazendária
(CONFAZ), ou se adota o "princípio de destino" puro (o que parece
inevitável apesar das perdas para as regiões mais ricas), de modo
a tornar independente a política de cada Estado.
A tão reclamada simplificação deveria passar, antes de tudo,
pela imediata consolidação e aperfeiçoamento da legislação
tributária (tantas mudanças deixaram aspectos desconhecidos e
contraditórios), seguida de um compromisso firmado pelo Executivo
de não mudar nada além do que propõe ao início do mandato. Nessa
oportunidade, poderiam ser revistos procedimentos (burocráticos),
desde a apuração até à fiscalização, de modo a unificar rotinas e
documentos de tributos com base econômica semelhante.
Onde há menor consenso e, talvez, condições políticas mais
difíceis para reformas é no âmbito do Judiciário, sobretudo para
agilizar processos e unificar decisões. A emenda do "ajuste
fiscal" criou a figura da ação direta de constitucionalidade
junto ao Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante; mas, ao
contrário do esperado, a União não recorreu de imediato a tal
expediente. Muito já contribuiria a postura moderada proposta
para o trato da legislação tributária e a reestruturação
administrativa da máquina governamental responsável, seja pela
fiscalização, seja pela cobrança da dívida ativa. Para resolver
as enormes pendências judiciais do passado, poder-se-ia pensar em
medidas menos ortodoxas, como a "privatização" dos serviços de
execução da dívida e a permissão para uso das chamadas "moedas
podres" nos casos dos tributos mais questionados.
Por fim, a revisão constitucional será o grande fórum de
debates em torno da matéria. Acima de tudo, não se deve repetir o
erro da Constituinte e considerar essa revisão a panacéia dos
males da economia e de sua tributação. Pouco adiantará, por
exemplo, extinguir contribuições para a seguridade e não rever os
direitos sociais concedidos na área da previdência e saúde. Na
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verdade, o arcabouço do sistema tributário tradicional não
precisa de mudanças mais drásticas; hoje, já atende aos padrões
teóricos e da experiência internacional. O que precisa ser
revolucionado é sua regulamentação e administração, e isso não é
tarefa para os constituintes. Na revisão, deve ser secundário o
espaço nas discussões da reforma tributária: devem ser precedidas
de, e compatíveis com, as deliberações relativas à divisão de
encargos na Federação, aos direitos sociais e aos benefícios da
seguridade social, à organização da administração pública e os
direitos dos seus servidores, à delimitação do espaço do governo
na área da infra-estrutura básica, dentre outras matérias. Enfim,
a reforma tributária deve vir a reboque da reforma maior, a do
Estado brasileiro.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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QUADRO-RESUMO
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EXEC. LEG. JUD. EMP. TRAB. ONGs
ACAD.
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1. Elaboração e divulgação das estatísticas fiscais
- SRF, INSS, CEF, Secretarias Estaduais de Fazenda
(atos administrativos) X
- Executivo, Congresso (exigência em lei). X X
2. Levantamento e publicação atualizada e ampla das
estatísticas econômicas, como Censo Econômico e
Matriz de Insumo-Produto:
- IBGE (atos administrativos) X
- Congresso, Executivo (dotações no orçamento) X X
3. Desenvolvimento de metodologias de análise da in-
cidência tributária por empresa
- IBGE, IPEA, SRF, MIC, congêneres estaduais, Uni-
versidades e entidades empresariais (realização
de estudos e pesquisas) X X X
4. Reestruturação das contribuições sociais ao
FINSOCIAL e ao PIS-PASEP (transformação gradual em
tributos sobre vendas para consumo final)
- Congresso/Executivo (lei complementar). X X
5. Revisão do ICMS
Atribuições do CONFAZ e definição de "semi-elabora-
dos"
- Congresso/Executivo (lei complementar) X X
Desoneração das exportações e dos bens de capital,
bem como manutenção e uso dos créditos dos insumos
- CONFAZ e Assembléias/Governadores(leis estaduais) X X
Medidas impeditivas de "guerra fiscal". Adição do
"princípio de destino"
- Congresso/Executivo X X
6. Reavaliação e suspensão de incentivos fiscais:
Substituição de incentivos por subsídios a projetos
e cadeias de investimento. Incentivos à formação de
capitais e poupança. Incentivos à tecnologia e à
educação.
- Congresso/Executivo e Assembléias/Governadores
(leis) X X
órgãos fazendários e setoriais (estudos) X
7. Reavaliação do IPI
- Executivo (decretos) X
- Congresso/Executivo (limites lei) X X
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8. Ações diretas de constitucionalidade da tributação
- Executivo (proposição) X
- STF (julgamento) X
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EXEC. LEG. JUD. EMP. TRAB. ONGs
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9. Reforma da administração e dos processos fiscais/
fazendários. Combate à evasão fiscal.
- Executivo (atos administrativos) X
- Congresso/Executivo (leis) X X
10. Atualização do Código Tributário Nacional; elabo-
ração das leis orgânicas dos tributos federais;
simplificação e agilização dos procedimentos
burocráticos. Organicidade fiscal com definição
dos deveres e direitos entre União, Estados e
Municípios. Redução de tributos danosos à compe-
titividade, inclusive efeitos em cascata, com
compensação de tributos neutros. Redução da carga
tributária sobre investimentos. Aplicação da tri-
butação sobre consumo, com seletividade e efeito
neutro. Visão tributária indutiva à formação de
poupança e capitais.
- Congresso/Executivo (leis complementar e ordi-
nária) X X
- Executivo (decretos-regulamentos) X
11. Compromisso de evitar sucessivas mudanças na
legislação
- Congresso/Executivo (acordo assinado) X X
12. Revisão Constitucional
- Congresso X
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Legenda: EXEC. - Executivo
LEG. - Legislativo
JUD. - Judiciário
EMP. - Empresas e Entidades Empresariais
TRAB. - Trabalhadores e Sindicatos
ONGs - Organizações Não-Governamentais
ACAD. - Academia
Nota: Em caso de coluna em branco, leia-se "sem recomendação".
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3. INDICADORES
Os indicadores relevantes para a avaliação dos impactos da
tributação sobre a competitividade da indústria, utilizados neste
trabalho, são os seguintes:
1. Carga tributária macroeconômica:
Arrecadação Total/PIB
A utilização de indicadores deste tipo para efeito de
comparações internacionais exigirá a compatibilização da
metodologia de cálculo utilizada com a das estatísticas
disponíveis de instituições multilaterais (OECD, Nações
Unidas, FMI), conforme proposto na Nota Técnica Temática
"Incidência Tributária e Estímulo Competitivo", do Bloco de
Determinantes Político-Institucionais.
2. Importância relativa dos tributos indiretos em regime de valor
adicionado:
Arrecadação Tributos Indiretos/Total
Arrecadação Tributos Indiretos em regime de valor
adicionado/Total
3. Incentivos fiscais:
Valor da renúncia fiscal/PIB, total e por atividade
4. Carga tributária dos setores/empresas:
Impostos Pagos/Receita, grandes empresas e setores (agregado,
média e desvio padrão)
5. Coeficiente de efeitos diretos e indiretos dos impostos
indiretos sobre insumos por setor-matriz
6. Coeficiente de efeitos diretos e indiretos dos impostos
indiretos por setor-matriz, segundo destino da produção
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INTRODU˙ˆO
A questão da incidência tributária sobre as empresas para
efeito dos estudos, proposições e tomada de decisões relativas à
competitividade industrial brasileira é quase sempre tratada de
maneira simples e imediatista. Praticamente virou um mito. Em
poucas palavras, os tributos são vistos: primeiro, exclusivamente
como custos das empresas e a fundo perdido, que não geram
qualquer retorno; segundo, como custos excessivamente altos,
sobretudo em relação aos cobrados em outros países.
Conseqüentemente, a solução também é simplista: dever-se-ia
reduzir os ônus tributários da indústria nacional, para diminuir
seus custos e, por extensão, melhorar seu grau de
competitividade.
Se esse raciocínio constitui figura de retórica, por outro
lado leva a um impasse recorrente com as autoridades
governamentais responsáveis pela formulação da política econômica
e tributária em geral. De um lado, os empresários reclamam que o
ônus tributário com que arcam é excessivo. De outro, o governo
alega que não arrecada tributos em volume suficiente para
equilibrar seu orçamento e promover os gastos públicos
indispensáveis, inclusive porque a receita teria sido decrescente
nos últimos anos. Assim, os debates vêm girando em torno desse
impasse, e quando resultam na adoção de alguma medida, esta tende
a ter alcance parcial e a ser limitada no tempo, quando não
inconsistente com outras medidas tributárias.
A redução dos tributos, por si só, não é garantia de melhora
da competitividade industrial. É óbvio que o governo precisa
arrecadar tributos para prestar serviços (educação, saúde,
segurança pública, justiça, etc.) e, no caso brasileiro, também
para montar e manter o chamado "capital social básico" (estradas,
portos, aeroportos, comunicações, energia elétrica, etc.). Se o
Estado falha na parte que lhe compete, não há indústria e
economia que operem adequadamente. Logo, a curtíssimo prazo, pode
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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até ser inverso o resultado esperado de uma redução de impostos
com vistas à melhoria da competitividade industrial, caso essa
medida comprometa ainda mais a capacidade de financiamento e de
gasto governamental em serviços e obras públicas. A privatização
dessas atividades é uma alternativa provavelmente inevitável, mas
seus resultados práticos não se manifestam de imediato (e talvez
nem a médio prazo), até mesmo pela estratégia adotada pelo
governo federal no programa de desestatização - de mera venda de
ativos e, preferencialmente, daqueles razoavelmente rentáveis.
Ainda que o projeto econômico nacional fosse fortemente
liberal, o sistema tributário continuaria sendo chamado a gerar
recursos (em volume superior ao atual) que permitam ao governo se
financiar, de um lado, sem pressionar a dívida pública e a
emissão de moeda e, de outro, para readequar a prestação de seus
serviços e para recuperar acentuadamente seus investimentos de
modo a suprir o déficit reprimido na oferta de capital social
básico
9
. No Brasil, hoje, entende-se que uma maior oferta e a
custos unitários inferiores de transportes, energia e
comunicações, dentre outros serviços, é condição tão
indispensável para a melhoria da competitividade industrial
quanto a redução do seu ônus tributário.
Seria simplista acreditar que exista uma equação, econômica
ou matemática, que indique o "ponto ótimo" de tributação, que
atenda aos interesses tanto do Fisco como dos contribuintes. Essa
é uma questão eminentemente política e que extrapola a esfera do
sistema tributário, para discussões mais amplas sobre o papel do
Estado e o projeto de desenvolvimento para o país.
O objetivo deste trabalho é realizar um diagnóstico, na
medida do possível atualizado, abrangente e fundamentado (em
estatísticas) sobre a carga tributária brasileira, envolvendo
desde a ótica macroeconômica até a microeconômica - neste último
caso, analisando os tributos que incidem sobre as empresas.
9
Para um tratamento mais aprofundado quanto ao comportamento recente e as perspectivas para os
investimentos públicos, ver Serra & Afonso (1993).
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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Na área dos estudos sobre as finanças públicas assistiu-se
um curioso fenômeno nos debates recentes: quanto maior número de
acadêmicos, mídia, autoridades e políticos falaram e, sobretudo,
fizeram propostas sobre reforma tributária, tanto menos se
preocuparam em fundamentar tais sugestões, induzindo a mais
equívocos na análise da situação atual. A popularização dos
debates sobre o assunto teve um efeito devastador para seu
caráter técnico - como sintetizou o Prof. Fernando Rezende: "todo
brasileiro virou não apenas técnico de futebol, como, agora,
entendido de reforma tributária".
O retrocesso dos estudos sobre economia do setor público
começou com a dificuldade crescente em se obter estatísticas
abrangentes e consistentes das variáveis analisadas, devido à
anti-reforma administrativa que desestruturou (e até simplesmente
fechou) os órgãos do governo federal responsáveis, tanto pelos
dados primários (como a Secretária da Receita Federal), como pelo
levantamento sistemático desses dados (caso da extinta Secretária
de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, como, sobretudo,
da Fundação IBGE). Para ilustrar, cita-se que o Governo Federal
chegou ao ponto de justificar a proposta de emenda constitucional
do chamado "ajuste fiscal" a pretexto de ser, hoje, a carga
tributária brasileira decrescente e muito baixa, entre 20% e 22%
do PIB, quando o próprio órgão federal de estatística publicava
as contas nacionais indicando uma carga acima de 24% do PIB em
1991 e dentro dos padrões históricos.
A deterioração da capacidade analítica sobre as finanças
tornou-se grave à medida que: foram desarticulados também os
sistemas de planejamento público; a mídia passou a dedicar
grandes espaços para o tema, mais atenta aos efeitos "milagrosos"
e populistas das propostas do que à sua fundamentação técnica
(exemplo extremo da proposta do imposto único); e o
aprofundamento da crise econômica, social e política transformou
a oposição ao sistema tributário num símbolo por excelência da
rejeição ao governo e ao sistema estabelecido.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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Conseqüentemente, o debate foi inundado por proposições de
reforma tributária sem preocupação em formular diagnósticos
adequados, muito menos em estimar os efeitos decorrentes dessas
sugestões, ao menos para as receitas e as finanças públicas
(quando feito, o cálculo essencial passou a ser tão somente o
efeito para cada contribuinte)
10
.
Nesse sentido, entende-se que este trabalho pode contribuir
para o estudo sobre a competitividade industrial se conseguir
(re)formular um diagnóstico mais realista e adequado sobre a
situação do sistema tributário brasileiro.
No item 1 é feita uma descrição bastante sintética do atual
sistema tributário, sobretudo relacionando as competências
tributárias e as características dos principais tributos
incidentes sobre as indústrias. O item 2 enfoca a carga
tributária pela ótica macroeconômica, tomando por base os dados
sobre a arrecadação governamental extraídos das contas nacionais
e demonstrando os traços marcantes de sua evolução nas últimas
três décadas e de sua estrutura atual. O item 3 é dedicado a
mensurar a incidência tributária sobre as empresas, abordando
inicialmente os dados disponíveis e atualizados de recolhimento
setorial (fornecidos tanto pelo governo como pelas empresas) e,
depois, as metodologias e os resultados de análises baseadas na
matriz de relações intersetoriais. No item 4 são apresentadas
sugestões de alterações na legislação tributária, em caráter
bastante preliminar, com a intenção de aperfeiçoar a incidência
tributária sobre a indústria brasileira e, ao mesmo tempo, manter
ou ampliar a receita governamental. Finalmente, no item 5 são
apresentados indicadores relevantes para avaliação dos impactos
da tributação sobre a competitividade da indústria. Chama-se a
atenção para o fato de que quadros, gráficos e tabelas foram
incluídos no Anexo devido à extensão de muitos deles.
10
Por vezes, até a lógica mais elementar é repudiada, defendendo-se que seja possível cada
contribuinte pagar menos impostos e a arrecadação como um todo permanecer constante ou até
crescer.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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1. CONFIGURA˙ˆO INSTITUCIONAL DO SISTEMA TRIBUT`RIO
A organização político-administrativa do Estado brasileiro
compreende três níveis de governo, abrangendo a União, os
governos estaduais (26 Estados mais o Distrito Federal) e os
governos locais, próximo de cinco mil Municípios. Cada governo ou
unidade de governo, segundo a Constituição, goza de ampla
autonomia para instituir, legislar, fixar alíquotas, conceder
incentivos e arrecadar os tributos de suas respectivas
competências, bem como gerir e gastar as receitas decorrentes.
Os tributos estaduais e municipais estão sujeitos a algumas
condições ou restrições genéricas. A Constituição define
limitações ao poder de tributar (como os princípios da
legalidade, anterioridade, anualidade e imunidade recíproca). A
legislação complementar federal apenas estabelece normas gerais
dos tributos (como fato gerador, base de cálculo, contribuinte,
obrigação). Em alguns poucos casos, lei federal, ou resolução do
Senado Federal, estabelecem alíquotas máximas de impostos e
disciplinam a divisão da receita de impostos comuns a mais de uma
unidade de governo (o caso mais importante é o do imposto
estadual sobre circulação de mercadorias - ICMS, mas cuja
administração partilhada é exercida, acima de tudo, por um
colegiado de secretários estaduais de fazenda). No mais, há uma
ampla liberdade para a formulação e execução das respectivas
políticas tributárias.
O grau de autonomia das esferas inferiores de governo para
administrar seus tributos é um primeiro sinal, pela ótica
institucional, do estágio avançado de descentralização que
constitui traço marcante do sistema tributário brasileiro (o
aspecto fiscal-financeiro é evidenciado no item seguinte).
Curiosamente, essa situação da Federação brasileira não é muito
reconhecida na literatura econômica e nos fóruns políticos
nacionais, e mais nas análises realizadas recentemente pelas
agências oficiais internacionais. Por exemplo, recente missão do
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Fundo Monetário Internacional (FMI) encarregada de estudar uma
reforma tributária para o país - ver Tanzi (1992:10 e 137) -
ressaltou em seu relatório:
"The scope of fiscal federalism in Brazil is unique among countries at similar levels of
income... It is broadly comparable to three of the most decentralized industrial economies: Canada,
Australia, and the United States...
Tax reform in Brazil is very much constrained by the federal spirit of the Constitution which
accords independent powers to each level of government, the union, the states, and municipalities.
While Brazil is not the only country to have a federal structure, it is unique in that municipalities
are granted full autonomy whereas they are under state tutelage in all other countries - at least in a
legal sense ... The fact that some of the major cities in other federations - say New York - have a
strong political influence is not a counterargument to their being formally subject to state rule...
the extent of fiscal federalism in Brazil is also unique among countries at similar levels of income.
The recent trend toward greater fiscal decentralization has tended to erode further the union's control
over the revenue that is collects... "
Não é demais mencionar que essa característica geral do
sistema tributário vigente é exatamente inversa à do sistema
anterior, que centralizava na União o maior número e as mais
rentáveis competências, bem como parte do poder decisório sobre
os impostos estaduais e municipais (caso, por exemplo, da
concessão de incentivos fiscais no âmbito daqueles impostos por
atos federais a pretexto de atender os interesses nacionais)
11
.
A Constituição define como modalidades de tributos do
sistema: os impostos, as taxas (em razão do exercício do poder de
polícia ou pela utilização de serviços públicos) e a contribuição
de melhoria - pelo conceito jurídico clássico; mais as
contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais) e os empréstimos
compulsórios - num conceito econômico mais amplo.
O Quadro I, em anexo, discrimina as competências previstas
na Constituição, bem como o detalhamento das principais taxas e
contribuições da União (estas instituídas pela legislação
11
A Constituição vigente veda expressamente, no art. 151, inciso III, que a União institua
isenções de tributos de competência dos outros níveis de governo.
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infraconstitucional)
12
, classificadas conforme sua base de cálculo
e indicada a esfera de governo responsável por sua arrecadação.
A despeito de existirem dezenas de espécies de tributos,
apenas 14 constituem impostos, de fato, exigidos atualmente pelo
sistema tributário - não computados aí, dentre outros, os
impostos sobre grandes fortunas (IGF) e provisório sobre
movimentação financeira (IPMF). Conforme indicado no Quadro I, a
maioria das modalidades constituem desdobramentos da competência
federal para criação de taxas e contribuições; nesse sentido, a
relação aumentaria ainda mais se fossem detalhadas as taxas
estaduais e, principalmente, municipais (que, por vezes, mudam de
nome de um para outro governo).
A aplicação de várias modalidades de impostos, contribuições
e taxas sobre uma mesma base econômica ressalta na análise do
Quadro I. Em geral, decorrem da tributação por diferentes níveis
de governo e, no caso dos tributos federais que não são impostos,
das diversas vinculações a gastos, sobretudo na área social.
Os principais tributos que incidem sobre as empresas - ou
seja, sobre seus lucros, valor adicionado, vendas, produção,
comércio exterior e operações financeiras - têm suas principais
características (como base de cálculo, alíquotas, incentivos,
condições de recolhimento) sintetizadas na sinopse que constitui
o Quadro II.
Chama-se a atenção para o fato de que um mesmo tributo pode
ter regimes de incidência bastante diferenciados. Por exemplo, o
imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR) se
desdobra em diferentes modalidades e, no caso da tributação das
pessoas jurídicas (IRPJ), assume até características de um
imposto sobre vendas - caso do regime opcional de cálculo chamado
de "lucro presumido", em que, para simplificar a apuração pelo
contribuinte, a lei estabelece o lucro como uma percentagem fixa
12
No Quadro I não foram detalhados os títulos das taxas instituídas por Estados e Municípios (que
muda de uma para outra unidade de governo), bem como algumas taxas e contribuições da União,
cuja arrecadação é residual.
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da receita operacional (a percentagem é diferenciada por tipo de
atividade). Ainda no campo do IR, importa destacar a cobrança de
alíquotas adicionais (para empresas de maior lucro e para as do
setor financeiro) e uma mudança ocorrida recentemente (a partir
do exercício de 1993) que determinou a tributação em separado dos
resultados operacionais, dos rendimentos financeiros e das rendas
variáveis. A tributação simplificada através da aplicação de
percentagem sobre as vendas também é encontrada no caso do ICMS,
para desobrigar pequenos contribuintes da complexa apuração do
valor adicionado. Se de um lado diminuem a burocracia e penalizam
setores mais lucrativos e organizados, por outro, essas medidas
contribuem para que empresas do mesmo ou semelhante porte e setor
sofram uma carga tributária diferenciada. Curiosamente, a
homogeneidade de tratamento aumenta no campo das contribuições,
sobretudo as federais vinculadas para gastos sociais; por
exemplo, no caso dos encargos sobre a folha salarial, em que
formas de apuração e alíquotas são praticamente as mesmas para
pequenos ou grandes empregadores, para empresas ou instituições.
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2. UM ENFOQUE MACROECONMICO E A CARGA TRIBUT`RIA
O objetivo deste capítulo é apresentar um diagnóstico
sumário da tributação do ponto de vista macroeconômico. Nesse
sentido, cabe analisar a situação da carga tributária global, a
estruturação da arrecadação por espécie de tributos, a divisão de
competências e receitas por esferas de governo, os mecanismos de
renúncia tributária e as principais distorções atribuídas ao
sistema vigente.
2.1. A Carga TributÆria nas Contas Nacionais
A carga tributária, no seu conceito macroeconômico, é um
aspecto relevante para um estudo de competitividade industrial
porque dá uma idéia geral sobre a capacidade de financiamento do
Estado e, por extensão, do chamado capital social básico que cabe
a este suprir.
Na contabilidade nacional, a relação entre a arrecadação
total de tributos (exclusive restituições e incentivos fiscais) e
a produção-renda nacional ou interna é chamada de carga
tributária global bruta. A razão tributos/PIB ou tax ratio, como
aparece na literatura internacional, dá uma idéia do grau de
pressão que exerce o governo sobre a sociedade ou a economia na
forma da extração compulsória de recursos
13
. É um indicador muito
utilizado para mensurar a dimensão do setor público numa economia
e para comparações do nível de tributação entre diversos países.
No campo conceitual, acrescente-se ainda uma crítica ao
conceito de carga tributária líquida, que deduz da carga bruta as
transferências correntes aos consumidores (desde benefícios
previdenciários até juros e encargos da dívida interna) e os
subsídios. Tal índice pouco informa sobre (ou não altera) o peso
13
Para uma discussão metodológica sobre o sistema de cálculo da carga no Brasil, ver Afonso
(1987) e Afonso & Villela (1991).
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dos impostos na economia. Também pouco contribui para dimensionar
os recursos governamentais disponíveis para atender seus gastos
com consumo e investimento ou calcular o déficit público, uma vez
que não leva em conta, respectivamente, todas as fontes de
receitas, nem todas categorias de despesas. Além disso, vale
mencionar que, seguindo fielmente a metodologia das Nações
Unidas, os dados da chamada conta governo, extraídos das contas
nacionais divulgadas pelo IBGE e que computam a correção
monetária como encargo da dívida pública interna, chegam a
registrar resultados negativos em anos recentes, o que é um
índice desprovido de qualquer sentido.
A carga tributária bruta global no Brasil manteve-se
relativamente estabilizada numa faixa entre 25% e 26% do PIB de
1970 até 1983 (Gráfico I), beneficiada, nos anos setenta, pelo
acelerado crescimento econômico com baixa inflação e pela
montagem de um sistema alicerçado na tributação do mercado
interno (sobretudo de consumo de duráveis), nos primeiros anos
oitenta, pela prática criada no último governo militar de se
decretar sucessivos "pacotes" ao final do ano tentando reverter
os efeitos da recessão e ampliar a tributação nominal (através de
majoração de alíquotas, criação de novas contribuições e até
cobrança de empréstimos compulsórios).
Em 1984/85, apesar da melhoria da economia (muito pautada
pelas exportações), a arrecadação tributária em proporção do PIB
cai para abaixo dos 23% do PIB. O chamado Plano Cruzado, ao
debelar a inflação e reaquecer o mercado interno - fora medidas
como empréstimos compulsórios, subvalorização dos balanços e
aumento da taxação das aplicações financeiras -, recupera a carga
global para a casa dos 25% do PIB em 1986. Esse resultado foi
atípico; de fato, em seguida, a razão tributos/PIB volta a
regredir, desta vez para menos de 22% do produto no biênio
1988/89, comprometida pela desaceleração econômica, a proximidade
da hiperinflação e os danos causados pela desindexação imposta
pelo Plano Verão, entre outros aspectos. Enfim, o esgotamento do
sistema tributário anterior evidencia-se na volta do nível da
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carga bruta para o patamar observado antes de sua implantação em
1967.
O sistema tributário definido pela Constituição de 1988 foi
implantado gradualmente, e a data oficial para as novas
competências a partir de 1/3/1989. Assim, o primeiro exercício
pleno foi o de 1990, mas a arrecadação nesse ano acabou, em
parte, distorcida por medidas de efeito once for all adotadas no
Plano Collor I, sendo a principal o "confisco" de parte da
riqueza nacional através do imposto sobre operações financeiras
(IOF). Isso tudo somou-se ao forte aumento da incidência nominal
das contribuições sociais, desencadeada pela União logo após a
promulgação da nova Constituição, mais que compensou os efeitos
negativos da retração econômica e resultou numa razão
tributos/PIB próxima de 28%, um recorde histórico e uma
verdadeira derrama fiscal sem precedentes (em apenas um ano, os
governos aumentaram em cerca de seis pontos percentuais do
produto interno o volume da arrecadação).
Ao contrário do que muitos pensavam, passados os efeitos do
confisco imposto pelo Plano Collor I, e mesmo com os graves danos
ao Fisco causados pela desindexação dos tributos decretada pelo
chamado Plano Collor II (fevereiro de 1991), a arrecadação
tributária global situou-se pouco abaixo de 25% do PIB em 1991 -
vide Afonso & Villela (1992). Para tanto, contribuiu muito o
caráter permanente dos aumentos promovidos pelos Estados, no
âmbito do ICMS, e pela União, no caso das contribuições
vinculadas à seguridade social, tanto as incidentes sobre folha
salarial como sobre as vendas.
Estimativas preliminares para o exercício de 1992 indicam
que a receita tributária nacional em proporção do PIB manteve-se
em nível pouco inferior aos 25%, devido ao bom desempenho da
arrecadação tributária federal no segundo semestre do ano - vide
síntese na Tabela 1 e detalhamento da estimativa na Tabela 2, bem
como análise em Afonso (1993). Para uma projeção da carga em
24,8% do PIB, cerca de 16,5% corresponderiam à parcela arrecadada
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pela União e pouco mais de 7% e 1% do produto pelos Estados e
Municípios, respectivamente.
Comparando os resultados de 1991 e 1992 com a média simples
das cargas tributárias registradas entre 1970 e 1990 (24,7% do
PIB), constata-se que as taxas são praticamente idênticas. O
resultado pouco se altera se comparadas as médias dos períodos
1967/1988 e 1989/1992. Deduz-se que, nos seus primeiros anos de
vigência, o sistema tributário definido pela Constituição de 1988
arrecadou, em média, tanto quanto o sistema anterior durante toda
sua existência. Entretanto, este resultado recente deve ser
qualificado, considerando-se que foi alcançado em condições
políticas (sem decreto-lei, oposição parlamentar, derrotas do
fisco no judiciário...) e macroeconômicas (recessão industrial,
inflação, queda da massa salarial, etc.) muito mais adversas.
Entre 1988 e 1992, enquanto a arrecadação global cresceu 13%, o
PIB diminuiu em 1%.
Se as estatísticas das contas nacionais indicam que a carga
tributária se recuperou nos anos noventa e é compatível com sua
tendência a longo prazo (ao menos a observada desde 1967),
enquanto o chamado setor governo não gera mais poupança corrente
e recorre fortemente ao endividamento, um raciocínio simplista
levaria a deduzir-se que o desequilíbrio deve estar associado
muito mais à expansão das despesas governamentais e ao
desbalanceamento na divisão das receitas por esferas e unidades
de governo, bem como orçamentos e vinculações. Mas pode-se também
inferir que, nesse quadro, mais importante que discutir a reforma
tributária, é debater uma reforma ampla do Estado, inclusive
precisando seu papel, atribuições, encargos e padrões de gasto.
2.2. Estrutura (Concentrada) da Arrecadaªo
Para manter a carga tributária global no atual sistema,
inegavelmente pesou a criação de novos tributos, incluindo a
superposição de incidências sobre uma mesma base, e a majoração
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das alíquotas nominais dos já existentes. As competências
tributárias (no sentido econômico, ou seja, incluindo as
contribuições) se multiplicaram e a legislação tributária passou
por sucessivas mudanças e revisões das mudanças.
Diante de tal complexidade do sistema, sua simplificação
tornou-se, facilmente, a bandeira mais popular em termos de
propostas de reforma tributária. Na forma mais extremada, cresceu
o apoio à criação de um imposto único sobre transações
financeiras
14
. Os novos experts da área reduziram os graves
problemas do sistema tributário apenas a uma questão do número de
tributos (acima de cinco dezenas), e sua solução,
equivocadamente, à diminuição das competências para de um a meia
dúzia de impostos.
Se for contado como tributo cada denominação jurídica ou
forma das taxas, contribuições e outras tarifas, segundo o
detalhamento das contas nacionais, pode-se especificar perto de
uma centena de tributos. Porém este número, por si só, pouco tem
a ver com a tributação de cada contribuinte, uma vez que nem
todos pagam todos os tributos. A contribuição universal ao Erário
- ou seja, os impostos efetivamente cobrados - são 14 no início
de 1993. Ainda que duas ou três contribuições sociais tenham tal
característica, a maioria das contribuições e taxas são pagas
pelos contribuintes em troca de uma contrapartida em benefícios,
serviços ou obras (aposentadoria, pensão, "poupança compulsória",
iluminação pública, coleta de lixo, emissão de um documento,
etc.). Quem não se beneficia, não está obrigado a pagar.
Aspectos teóricos à parte, importa verificar a dimensão dos
tributos. Discriminados um a um, nota-se uma extrema concentração
da arrecadação tributária nacional - vide Tabelas 3 (por nível de
governo) e 4 (ranking de tributos), em anexo, que detalham a
14
Aliás, discurso que não é novo e repete os mesmos argumentos que o governo militar usou para
justificar a reforma que impôs em 1965. Até o imposto único foi citado como um imposto
completo, porém ilusório, na Exposição de Motivos do Ministro da Fazenda, Dr. Octávio Gouveia
de Bulhões, n. 910, de 1/11/1965, encaminhada junto com o projeto de emenda constitucional que
alterava o sistema tributário nacional, aprovado sob a forma da Emenda n. 18 à Constituição de
1946, em 1/12/1965.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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arrecadação de 1991 no conceito das contas nacionais. Em 1991/92,
só o ICMS, a maior fonte, respondeu por pouco mais de um quarto
do total de tributos. Acrescentando-se ao imposto estadual a
receita da contribuição social para a seguridade social sobre
folha salarial, a segunda fonte, chega-se a 45% da arrecadação.
Agregados, os cinco maiores tributos (mais imposto de renda, IPI
e contribuição ao fundo de garantia) respondem por cerca de 70%
da arrecadação nacional; os dez maiores, 90%; os 14 impostos e 6
grandes contribuições sociais, 95%. Três ou mais dezenas de
tributos respondem por somente 5% da arrecadação nacional. Para
efeito de simplificar a administração de tributos stricto sensu,
evidencia-se muito mais produtivo aperfeiçoar a tributação,
inclusive os procedimentos de apuração e cobrança de um único
imposto, como o ICMS, do que extinguir dezenas de taxas e
contribuições.
Quanto à base econômica dos tributos, verifica-se que a
estrutura de arrecadação também é diversificada (como nos modelos
tradicionais), atualizada em relação aos países mais avançados
(aplica até o sofisticado IVA) e concentrada sobre dois blocos:
os tributos sobre o mercado doméstico (vendas, produção e
consumo) e sobre a folha salarial.
É forte a tributação incidente sobre a folha salarial,
devida por empregados e por empregadores, compreendendo várias
contribuições para a seguridade social, inclusive para o fundo de
garantia por tempo de serviço (FGTS): situa-se na casa de 6,5% do
PIB, um quarto da carga tributária global e também perto de 25%
da parcela estimada da renda nacional composta pelos salários
(embora as alíquotas nominais situem-se acima de 30% da folha
salarial). Isoladamente, a contribuição sobre salários para a
previdência social arrecada no país mais que todo imposto de
renda e gera um quinto da arrecadação nacional, constituindo a
segunda fonte tributária do país.
Quanto à arrecadação obtida através dos diversos tributos
incidentes sobre produção e circulação de mercadorias e serviços,
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as fontes mais importantes são os tributos, por princípio, sobre
o valor adicionado, no que o Brasil é pioneiro (foram implantados
em 1965) - caso do ICMS estadual e do IPI federal, que em
conjunto arrecadam perto de 9% do PIB ou 35% da arrecadação
nacional. Em especial, ressalta-se a receita do ICMS: em 1992,
6,4% do PIB (já ultrapassou os 7% em 1990) ou 26% da arrecadação
nacional. O ICMS dá o tom mais peculiar à experiência tributária
brasileira - ver Banco Mundial (1990b): único país a cobrar seu
maior IVA no âmbito estadual e que tem os governos estaduais,
desde a década de oitenta, liderando o ranking da receita
tributária por fonte.
Ainda no campo dos tributos indiretos, destaca-se que, na
fase pós-Constituinte, sob forte pressão de demanda por recursos
da seguridade social e com o estímulo de caberem inteiramente à
União (ao contrário do IR e do IPI), cresceram significativamente
as alíquotas nominais e a arrecadação das contribuições sociais
sobre vendas em geral - sobre o faturamento, para a seguridade
(COFINS ou ex-FINSOCIAL) e sobre a receita operacional, para o
seguro-desemprego (ao PIS/PASEP): arrecadam cerca de 2,3% do PIB
ou quase 10% da receita nacional. Tais tributos têm um notório
efeito "em cascata", sendo, portanto, nocivos para a
competitividade industrial interna (porque as diversas fases de
produção dos bens importados escapam, na maioria dos países, de
tal tributo) e externa (pela não concessão e quase
impossibilidade de se desonerar não apenas as vendas como também
os insumos utilizados na produção dos bens exportados). Pela
participação razoável que possuem na arrecadação global e pelo
fato de arrecadaram tanto quanto o IPI, pode-se inferir o grau de
distorções que causam no sistema produtivo nacional, o que não
acontecia até o início dos anos oitenta - porque a contribuição
ao FINSOCIAL não existia (data de 1983) e a do PIS incidia sobre
lucros, imposto de renda devido e folha salarial.
Portanto, em termos globais, a arrecadação tributária
brasileira é extremamente concentrada em poucas competências
tributárias, como também em duas ou três bases econômicas. A
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simplificação da administração passa muito mais por mudanças de
procedimentos em relação a tais tributos do que pela alteração de
dezenas de desdobramentos de taxas e contribuições, que levariam
todos a pagarem pelo que poucos recebem na forma direta de
benefícios, serviços ou obras.
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2.3. A Acentuada Descentralizaªo
Tomando a receita tributária recente por nível de governo,
seja pela ótica da arrecadação direta, seja em termos das
receitas disponíveis (após a repartição constitucional de
impostos), revela-se que por trás do bom desempenho recente da
carga tributária global houve um forte caráter descentralizador.
Em termos de arrecadação própria, as esferas inferiores de
governo registraram um desempenho relativo muito melhor que a
União no período pós-Constituinte: entre 1988/1992, a receita dos
tributos da União aumentou em apenas 4% contra uma expansão de
28% dos Estados e 97% dos Municípios, em termos reais (Gráficos 2
e 3); em conseqüência, a União, que gerava 72% da arrecadação
nacional, responde por dois terços em 1992.
As novas formas de transferências intergovernamentais
constitucionais acentuaram o caráter descentralizador do sistema
(Tabela 3) na divisão da chamada receita tributária disponível:
favoreceram basicamente os governos municipais (detendo hoje 16%
da receita tributária disponível contra 11% em 1988) e
penalizaram sobremaneira a União (sua participação no "bolo"
global diminui de 63% para 56% no mesmo período).
A descentralização fiscal e financeira foi um princípio,
senão o precípuo, da reforma tributária promovida pela Assembléia
Nacional Constituinte de 1987/88. Já foi dito que a avaliação da
situação atual é mais bem feita por estudos de organismos
estrangeiros. Shah (1990) e Tanzi (1992) impressionam-se não
apenas com os aspectos institucionais (ver item 1), como também
com os indicadores quantitativos do grau de descentralização
tributária brasileira, a começar pela própria participação na
arrecadação direta das esferas inferiores de governo - 35% da
arrecadação global (Tabela 5). Segundo aqueles autores, isso
torna peculiar a situação brasileira, que não encontra
precedentes em outros países em desenvolvimento e se encontra
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próxima aos padrões encontrados nas Federações mais desenvolvidas
do mundo - como Canadá, Austrália e Alemanha.
A questão federativa, no Brasil, não é secundária para um
debate sobre competitividade industrial. Além de ser crucial para
a definição dos novos rumos da política tributária nacional,
importa para a política industrial o fato de ser estadual o
imposto mais amplo sobre o mercado doméstico e cuja alíquota
média é razoavelmente elevada (22%). A União controla
exclusivamente a tributação sobre a renda, a folha salarial e
recorre largamente aos tributos de efeito "cascata". Mas está
debilitada tanto estruturalmente, pelo desarranjo de sua
administração fazendária, pela multiplicação de incentivos
fiscais e pelo excesso de vinculações de seus tributos mais
rentáveis, como circunstancialmente, por sua grave crise
financeira que reduz o seu raio de manobra, sobretudo no manejo
das contribuições sociais (para propor incentivos ou até mesmo
sua extinção).
A título de ilustração, recorda-se que, nas negociações
recentes das câmaras setoriais das indústrias automobilística e
farmacêutica, a decisão final coube às autoridades fazendárias
estaduais. Do mesmo modo, os incentivos fiscais estaduais (como
se verá na próxima seção) têm pesado mais que os federais nas
últimas e esparsas decisões de investir tomadas pela iniciativa
privada. A descentralização aguda da política tributária tornou o
tratamento desta matéria mais complexo, acentuou sua politização
e vem minando a formulação e execução de políticas nacionais, até
pela incapacidade do Executivo e do Legislativo Federais de
compreenderem e reconheceram a nova realidade federativa.
2.4. A Proliferaªo de Incentivos Fiscais
Outra marca característica do sistema tributário brasileiro
é a concessão indiscriminada e fragmentada de isenções,
incentivos e benefícios, com as finalidades as mais diversas do
país e por todos níveis de governo. Este é mais um determinante
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da complexidade e particularidade do sistema brasileiro - opinião
de técnicos do FMI, conforme Tanzi (1992).
As conseqüências da proliferação de incentivos são
evidentes: a diminuição da arrecadação governamental; a perda de
funcionalidade ou prioridade das políticas setoriais (se tudo é
prioritário, de fato, nada o é); e, para os contribuintes, a
abertura de grandes e diferenciadas distâncias entre alíquotas
nominais e efetivas.
Como em outros países, montou-se um círculo vicioso em que
os incentivos (dentre outros fatores) corroíam a arrecadação e,
para se compensar, o governo decretava sucessivas alterações na
legislação tributária visando ampliar a incidência sobre setores
ou contribuintes que continuavam taxados ou menos beneficiados
pelos incentivos. A competitividade nos mercados interno e
externo de muitas empresas foi seriamente afetada devido à
imposição de alíquotas efetivas diferenciadas até para empresas
de um mesmo setor ou atividade, dependendo da região em que se
instalavam ou do sucesso nas negociações bilaterais em benefícios
que envolviam análises de projetos.
Um comentário de caráter geral sobre os incentivos
concedidos para a promoção de investimentos refere-se às
conclusões de estudos técnicos, como o do Banco Mundial (1990a),
que foge da idéia comum de que, para tanto, os benefícios devem
ser concentrados no âmbito dos impostos de renda. Os incentivos
em relação a impostos indiretos, sobretudo os do tipo IVA, teriam
maior influência sobre a decisão de investir do que os do IR,
devido ao fato de IPI e ICMS não constituírem clássicos impostos
sobre consumo e serem mal integrados.
Os problemas com os incentivos dos IVAs residem no
tratamento dos créditos tributários, ou seja, dos impostos
implícitos nos insumos da produção. Em geral, são concedidas
isenções ou reduções diretas do imposto incidente sobre a
produção ou a saída de mercadoria ou serviço de um
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estabelecimento e, por outro lado, os insumos não merecem
tratamento especial. Por exemplo, no caso dos incentivos típicos
da indústria de bens de capital, um fabricante de uma máquina ou
equipamento beneficiado com a isenção de ICMS ou IPI não paga
imposto sobre sua venda ou sua produção, porém é tributado caso o
insumo que adquire não esteja isento ou, se for taxado, caso não
receba reembolso do Tesouro correspondente ao imposto embutido no
custo do insumo que utiliza. Isto significa que a alíquota
efetiva sobre o produtor de bens de capital é positiva e não
zero, como propagado pelo governo ao lhe considerar isenção de um
imposto.
No âmbito federal, só quando a atividade ou a região recebe
um tratamento realmente privilegiado, como no caso da indústria
de bens de capital, das exportações e da Zona Franca de Manaus,
são asseguradas ao contribuinte a manutenção e a utilização do
crédito, inclusive através de repasse para outra empresa (nos
dois primeiros casos), ou então simplesmente não são tributados
os insumos (caso das vendas para a Zona Franca). Já os Estados,
regra geral, optam por negociar caso a caso a concessão, em parte
ou total, do crédito relativo ao insumo utilizado na fabricação
de bens de capital ou de bens exportados. Mesmo assim, vale
destacar que em todas as hipóteses os créditos são expressos em
valores correntes e não são indexados (embora os recolhimentos
sejam); logo, existindo inflação, nunca haverá um IVA zero. Pior
que isso, quanto maior a inflação e maior o ciclo de produção,
maior a alíquota implícita ou indireta do IVA (o que afeta
sobremaneira a indústria de bens de capital no Brasil).
É interessante reproduzir algumas conclusões a que chegaram
os técnicos do Banco Mundial na análise da matéria. Sobre a
tributação da renda e o efeito de seus incentivos:
"... a tributação complexa dos lucros das atividades empresariais acarretam distorções no
tratamento tributário dos diferentes bens (maquinário versus edificações) e diferentes modos de
financiamento de investimentos (dívida versus capital social)... ainda um outro problema: a alíquota
marginal nominal sobre o capital e o trabalho é muito alta em comparação com padrões internacionais,
desestimulando assim a atividade econômica. Além disso, no caso dos ganhos de capital, os incentivos
fiscais podem proporcionar apenas uma pequena diminuição nas alíquotas marginais - o que determina a
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decisão marginal de investir - mas uma queda substancial nas alíquotas médias - o que determina a
arrecadação da receita. Este fato sugere que os incentivos fiscais funcionam mais no sentido de reduzir
a receita - diminuindo a alíquota média - do que para promover mais investimentos" (World Bank,
1990a, vol.I:ix-x).
Sobre as alíquotas marginais efetivas sobre os fatores de
produção, especialmente o capital, incidentes no Brasil em 1989,
concluiu a análise do Banco Mundial:
"Em primeiro lugar, e mais importante, a taxação indireta, e não o IRPJ, é a fonte de
tributação mais importante dos projetos de investimento. Como os principais IVAs do Brasil têm base nos
produtos e não no consumo, eles também são arrecadados sobre os bens de capital, a não ser nos casos
reais de alíquota zero. Portanto, quando um projeto é realmente isento - no caso, por exemplo, de uma
alíquota zero - de IPI e ICM, a alíquota marginal efetiva (AME) cai significativamente - em até 45%, no
caso de uma compra de maquinaria feita através de financiamento. Em segundo lugar, na maioria dos
casos, o uso do financiamento ao invés de recursos próprios reduz a AME porque o pagamento de juros
pode ser deduzido. Em terceiro lugar, incentivos regionais podem aumentar, ao invés de reduzir, a AME
sobre o capital. Em quarto lugar, a tributação do capital é feita para impedir o uso de bens de capital
importados. E, em quinto lugar, os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus são bastante
importantes.(World Bank, 1990a, vol.I:25-26).
2.4.1. Incentivos dos impostos federais: mensuraªo
A Constituição de 1988 representou um grande avanço no
sentido de se conhecer e promover uma mensuração (por mais
problemática que sejam as duas tarefas) do que a literatura
econômica convencionou chamar de gastos tributÆrios ou renúncia
de receitas. Assim, a proposta orçamentária da União, encaminhada
pelo Executivo ao Congresso Nacional, tem sido acompanhada de um
anexo com a previsão da renúncia de impostos. O demonstrativo
ainda deixa muito a desejar em termos de cobertura (cobre só
impostos e seus principais benefícios; escapam muitos incentivos
de pequeno efeito sobre as finanças e os das contribuições), de
metodologia (há muita dúvida no tratamento de isenções ou não
incidências) e de atualização (a previsão é feita ao final do
primeiro semestre do ano anterior ao que se refere e muitas vezes
são aprovados incentivos ao final desse ano que escapam à
previsão, sem contar a ausência de um balanço após encerrado o
exercício a que se refere).
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A mensuração feita pela Secretaria da Receita Federal - ver
SRF (1992a) - compreende os incentivos concedidos para as
empresas no âmbito dos impostos de renda, sobre produtos
industrializados e importações. Para o exercício de 1993, o
orçamento de renúncia de impostos federais foi estimado em pouco
mais de US$ 4 bilhões, ou 1,1% do PIB (Tabela 6). Em relação à
receita bruta esperada (ou seja, sem descontar os benefícios), os
incentivos consumiriam em torno de um terço do imposto sobre
importações que seria normalmente devido e mais de um quinto do
IRPJ e do IPI. Em conjunto, os incentivos representam 25% da
receita bruta esperada dos três impostos ou 32% em relação ao
valor da arrecadação efetiva (Gráfico 4).
Discriminados por principais benefícios (Tabela 6), nota-se
uma concentração em poucas áreas e com predomínio dos de
natureza regional
15
. A Receita Federal estima que, em 1993, não
fossem os incentivos que recebe dos três impostos citados, a Zona
Franca de Manaus pagaria US$ 1,3 bilhões a mais de impostos
federais; sozinha, responde por quase um terço do total do
orçamento de renúncia de impostos. Em seguida, no ranking de
incentivos, surge a desoneração absoluta (das vendas e dos
insumos) que a indústria de construção naval goza no caso do IPI
- estimada em mais de US$ 0,7 bilhão. As diferentes modalidades
de incentivos para investimentos nas regiões Norte e Nordeste
(através de fundos) provocariam uma perda em torno de US$ 0,5
bilhão, abaixo de exercícios anteriores devido à redução do IR
devido normalmente (por efeito da legislação e de questionamentos
judiciais). A queda dos incentivos regionais do IRPJ é o
principal determinante para que a previsão de renúncia de
receitas para 1993 seja inferior à de 1992 em cerca de meio ponto
percentual do PIB (queda relativa de 30%).
15
Pela metodologia atualmente adotada pela Secretaria da Receita Federal, as desonerações de
tributos indiretos sobre a exportação não são computadas no cálculo do orçamento de "gastos
tributários" (por resultarem de não-incidência constitucional). Se fossem incluídos esses
incentivos, aumentariam em cerca de US$ 0,5 bilhão o total da renúncia esperada de impostos
federais. Desse montante, três quartos corresponderiam à isenção da contribuição social de 2%
sobre o faturamento dos empregadores (FINSOCIAL). Aliás, o efeito da não cobrança da
contribuição é 3 vezes maior que o da devolução do IPI embutidos nos insumos adquiridos pelos
exportadores.
43
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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Dois incentivos importantes para promoção de investimentos
setoriais, os da informática e os de apoio às exportações
(BEFIEX), não implicam maiores perdas de receita para o governo
federal - ambos abaixo de US$ 0,3 bilhão. Isto se explica porque
as concessões de novos incentivos foram extintas na maior parte
dos casos; os que persistem no âmbito da informática são
marginais e trata-se das empresas com direito adquirido (no caso
de informática, até o ano 2000).
Nota-se também que o impacto da depreciação acelerada é
bastante reduzido (4% do total de incentivos dos três impostos) e
sequer representa importante fonte de benefício, mesmo em relação
apenas ao IRPJ (18% dos incentivos concedidos desse imposto). Os
incentivos para a indústria de bens de capital, através de
isenção do IPI, têm efeito um pouco mais significativo para a
União, seja no montante (renúncia estimada em US$ 0,4 bilhão),
seja em relação à arrecadação normal do imposto (apenas 16% da
perda de receita desse imposto, por sua vez, concentrada na Zona
Franca e na indústria naval).
2.4.2. A guerra fiscal do ICMS
A autonomia concedida pela Constituição de 1988 aos Estados
na administração do ICMS levou, nesses primeiros anos de vigência
do novo sistema, a uma acirrada e generalizada "guerra" fiscal. A
concessão de incentivos avançou além das clássicas tentativas de
atração de investimentos para as regiões menos desenvolvidos (do
Norte e Nordeste). Os estados mais industrializados do país,
inclusive São Paulo, também entraram na "guerra", na tentativa de
preservar e modernizar as fábricas já instaladas.
Os benefícios fiscais no âmbito do ICMS não compreendem
apenas redução de alíquotas ou dilatação de prazos de
recolhimento. Os incentivos concedidos pelos Estados são muito
diferenciados (nas formas), complexos (contendo regras especiais)
44
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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e inusitados, como os vinculados a empréstimos direcionados e
subsidiados (para burlar as restrições constitucionais
16
e legais
que visavam justamente regular e atenuar os efeitos dessa
"guerra" fiscal).
O elemento-chave na "guerra fiscal" recente é o incentivo
creditício atrelado ao ICMS. Trata-se de empréstimos com
condições bastante facilitadas. O montante é atrelado ao ICMS
adicional que a empresa recolher uma vez instalado o projeto de
investimento. Na maioria das vezes, são amortizados a médio e
longo prazos, com carência e sem acréscimo de juros reais. Em
alguns casos, sobretudo dos Estados menos desenvolvidos, a taxa
de juro real é negativa; em casos mais extremos, os reembolsos
não prevêem correção monetária, embora feitos em 6 a 40 meses. Na
maioria das vezes, o empréstimo é concedido ou operado pelo banco
estadual. É evidente a forte atração que representam tais
incentivos, uma vez que o país carece de opções de oferta de
financiamentos a prazo alongado, e mesmo que a curto prazo, essas
operações contam taxas de juros muito abaixo das praticadas pelo
mercado. Isto quando não constituem, na verdade, isenções
tributárias disfarçadas através de pseudo-empréstimos (para
burlar restrições legais).
Ressalta-se que na raiz dessa "guerra" fiscal entre Estados,
além da autonomia estadual, estão três fatores. Primeiro, o
desrespeito aos princípios constitucional e legal de que a
concessão de incentivos por um Estado com repercussões sobre o
outro depende de deliberação conjunta e unânime através do
Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (CONFAZ)
17
. Segundo,
16
A Constituição vigente proíbe que os governos estaduais e municipais criem diferenças
tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão da procedência ou destino
(art.152), bem como determina que isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS sejam
concedidos e revogados mediante deliberação conjunta dos Estados (art.155, par.2, item XII,
alínea "g"), isto é, nos termos de convênios celebrados entre os secretários estaduais de
fazenda que se reúnem periodicamente em Brasília no Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), dirigido pelo Ministério da Fazenda (que tem voz mas não voto).
17
Apesar da legislação complementar adotar um conceito amplo de incentivo do ICMS, compreendendo
inclusive as modalidades financeiras, não tem ocorrido a contestação jurídica de um benefício
oferecido por um Estado que afete a economia de outro porque não estão claros o foro e as
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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o interesse de Estados menos desenvolvidos (os que deram partida
à "guerra" fiscal), que obviamente pouco ou nada tem a perder de
receita com esses incentivos - que podem representar, por
exemplo, a instalação em seu território de uma fábrica antes
inexistente (nova ou realocada de outro Estado). Terceiro, os
subsídios que por vezes são concedidos graças a "estouros" das
contas das instituições financeiras estaduais, que, por pressões
políticas das autoridades e parlamentares do Estado, acabam não
sofrendo as devidas sanções por parte do Banco Central, quando
não acabam até se financiado junto a este (via redesconto ou
"federalização" de títulos estaduais).
Infelizmente, não existem dados pormenorizados e
consistentes para mensurar a dimensão dos benefícios e até a
transferência indireta de rendas do setor público federal para o
estadual. Por exemplo, o Estado de São Paulo - que por ser o mais
industrializado é o que mais tem a perder com a "guerra" fiscal -
foi dos últimos a investirem nos financiamentos especiais para
investimentos ampliadores do ICMS (em meados de 1991) e, para
tanto, destina no orçamento do governo estadual dotações a fundo
perdido para um fundo de apoio a contribuintes, aplicado através
do banco estadual (BANESPA) e cujos retornos alavancam futuros
empréstimos: atualmente, os repasses para o fundo são da ordem de
US$ 25 milhões (irrisórios diante de uma arrecadação acima de US$
10 bilhões) e apenas cinco grandes projetos são apoiados - os
mais importantes, da indústria de bebidas.
Os principais concorrentes de São Paulo, segundo seus
técnicos, são Estados próximos e com grandes vantagens - caso de
Minas Gerais e Goiás. Este último alterou o mercado de produtos
alimentícios industrializados ao beneficiar um grande grupo
empresarial (Arisco) com a devolução do ICMS que recolhesse;
apoio esse na forma de um empréstimo especial, a ser amortizado
em até 58 meses, sem juros ou correção monetária. Em
conseqüência, a citada fábrica de Goiás, com preços reduzidos,
sanções. A princípio, a instância encarregada de julgar o ICMS é a justiça estadual, um órgão
vinculado e financiado pelo próprio Estado que estaria concedendo o benefício.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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vem conquistando parcelas crescentes dos mercados paulista e
nacional em detrimento de grandes indústrias instaladas em São
Paulo e sujeitas a um ICMS entre 7,5% e 22% sobre suas vendas
finais - que, naturalmente, pressionam o governo do Estado para
reduzir impostos ou, de preferência, oferecer as mesmas condições
dadas pelo Estado de Goiás.
Enfim, o resultado final de uma parafernália de isenções,
exclusões e inúmeras formas de benefícios, no âmbito dos tributos
federais e estaduais, é que a carga tributária incidente sobre
setores e empresas no Brasil: primeiro, se dá com alíquotas
efetivas muito inferiores às nominais; segundo, atinge de forma
muito diferente os contribuintes (por vezes, do mesmo ramo de
atividade). São eminentemente políticas as maiores restrições
para a revisão e reordenação desses incentivos, particularmente
os regionais, ou melhor, os que beneficiam as regiões menos
desenvolvidas do país, cujas bancadas são majoritárias na Câmara
dos Deputados
18
.
2.5. A Desestruturaªo do Sistema
Manter o nível passado de tributação em termos
macroeconômicos teve um custo alto em termos da qualidade,
modernidade e progressividade do sistema. Já foram comentadas as
distorções acarretadas pela exploração por mais de um tributo da
mesma base econômica; recriação e ampliação de tributos sobre
vendas em geral ou de efeito "em cascata", na forma das
contribuições sociais; e multiplicação e irracionalidade dos
18
Para se ter uma idéia da extensão dos obstáculos enfrentados junto aos parlamentares, vale
citar que disposição transitória da própria Constituição assegura até 2013 a manutenção da Zona
Franca de Manaus, "com suas características de área livre de comércio, de exportação e
importação, e de incentivos fiscais" (art.40). Outra norma transitória da Carta Magna
determinava a revogação dos incentivos não confirmados pelos respectivos Legislativos até dois
anos após sua promulgação, porém, se limitava aos incentivos dito "setoriais". Aliás, muitos
benefícios não foram revalidados e acabaram extintos em outubro de 1990, mas isto teve mais
sucesso no caso do ICMS estadual e do IPTU municipal, porque na União, mesmo atingindo apenas
incentivos setoriais, a suspensão resultou mais em descuido com os prazos para grande parte dos
benefícios, que foram restabelecido com efeito retroativo por iniciativa do Executivo e com
apoio do Congresso.
47
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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esquemas de incentivos fiscais. A seguir, são mencionados outros
quatro aspectos críticos do atual sistema.
Primeiro, o acirramento da prática de se mudar constante e,
por vezes, arbitraria e equivocadamente (do ponto de vista legal
ou econômico) a legislação tributária, sobretudo federal. Como já
ocorre desde o início dos anos oitenta, praticamente a cada fim
de ano é proposto e aprovado um "pacote" de alterações nas leis
tributárias. Com o objetivo de elevar a arrecadação, promoveu-se
desde a majoração de alíquotas até à mudança radical na estrutura
de apuração e recolhimento dos impostos. O caso do imposto de
renda é exemplar: sua legislação básica (leis e decretos),
segundo o próprio governo, da data da promulgação da Constituição
até o final de 1992, foi alterada 32 vezes. Não bastasse a
confusão resultante em torno das normas vigentes e seu
significado, o quadro foi agravado pelos erros cometidos, por
exemplo, na desindexação tributária, na subavaliação da correção
monetária, na posterior devolução de sua diferença e depois na
sua revogação.
Segundo, a inflação elevada e crescente obrigou a montagem
de um intricado aparato de indexação e recolhimento tributário.
As unidades fiscais de referência passaram a ter correção diária
e nessa base foi convertida, para apuração ou recolhimento, a
maioria dos tributos pagos pelas empresas. A cada plano
econômico, mudou o índice de preço de referência e governos
estaduais e municipais (desconfiando da manipulação dos índices
oficiais) passaram a adotar suas próprias unidades, ponderando
índices variados de preços (em geral, regionais). Os prazos de
apuração e recolhimento foram encurtados drasticamente. No âmbito
dos IVAs, resultou um descompasso entre débitos, sujeitos e
corrigidos pela inflação, e créditos, mantidos em valores
nominais. Logo, para tais impostos, e principalmente no caso de
produtos de longo período de produção (como os bens de capital),
inverteu-se o chamado efeito Tanzi - a inflação passou a aumentar
a alíquota efetiva dos impostos.
48
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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Terceiro, as mudanças constantes e equivocadas na legislação
tributária somadas à desestruturação da máquina fazendária,
inclusive de sua procuradoria, e a maior independência do Poder
Judiciário levaram a uma onda frenética e generalizada de
questionamentos judiciais da cobrança ou majoração dos tributos.
Como não há vinculação formal das instâncias do Judiciário (salvo
para a recém-criada ação declaratória de constitucionalidade),
são proferidas decisões bastante diferenciadas para ações com o
mesmo objetivo. A única tendência clara diz respeito às vitórias
recorrentes dos contribuintes.
Quarto, o crescimento da sonegação é incontestável, na falta
de legislação dura e, principalmente, de ações fiscalizadoras
eficientes. Basta dizer que o Departamento da Receita Federal não
tem na rua mais do que 5 mil fiscais (incluindo os que trabalham
nas fronteiras) para atuar em todo país e administrar dezenas de
tributos federais, contingente este inferior ao que o Estado de
São Paulo emprega só para fiscalizar o ICMS no seu território.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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3. UM ENFOQUE MICROECONMICO DA TRIBUTA˙ˆO: A INCID˚NCIA
TRIBUT`RIA POR ATIVIDADE E POR EMPRESA
O objetivo deste itemo é mensurar e analisar a carga
tributária pelo que se propõe chamar ótica microeconômica. Seu
objeto ideal seria o cálculo do ônus tributário, total ou por
partes, imposto sobre determinados contribuintes - indivíduos,
empresas, setores, regiões. É consenso que a carga tributária
brasileira é muito mal distribuída entre os contribuintes e que a
arrecadação potencial (alíquotas nominais) difere muito da
arrecadação realizada (alíquotas efetivas). Mas quantificar tais
aspectos não é tarefa simples.
A mensuração precisa e exata é inviável: conceitualmente,
pela impossibilidade de se apurar corretamente a transferência
dos custos tributários de um para outro agente econômico, e assim
sucessivamente, e pela complexidade de operação dos IVAs cobrados
nos diferentes estágios de produção; na prática, pela pouca
abrangência, publicidade, atualidade e qualidade das estatísticas
fiscais e econômicas disponíveis no Brasil.
As informações mais atualizadas permitem apenas levantar os
recolhimentos anuais efetuados (ou seja, os impostos diretamente
pagos) por atividades e por empresas: pelo lado do Fisco, trata-
se dos dados sobre a arrecadação oriunda de cada setor econômico
(primeira seção, a seguir); pelo lado das empresas, trata-se de
informação prestada a revistas especializadas - neste trabalho,
utilizada a última pesquisa da Exame, referente ao exercício de
1991 (segunda seção)
19
.
Chama-se a atenção, primeiro, para o fato de que o
recolhimento, em si, não significa carga tributária, de fato e
com efeitos completos, incidente sobre aquela empresa ou seus
produtos. Se, em termos diretos, aqui conta o que foi pago e não
19
Para uma análise dos recolhimentos setoriais em exercícios anteriores a 1992, ver Dain & Afonso
(1991).
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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o que foi devido (alíquota nominal), por outro lado não há como
medir os tributos implícitos nos insumos adquiridos, nem os
devidos e pagos por conta dos clientes e futuros contribuintes
(nos casos em que aplica a figura do contribuinte substituto -
sobretudo, no ICMS). Em segundo lugar, as fontes de dados
primários inspiram ressalvas: do lado do Fisco, pela dificuldade
em classificar uma empresa que atue em vários segmentos e, por
vezes, pelo uso exagerado da figura de atividades não
identificadas, não classificadas ou diversas; do lado das
revistas, quanto à confiabilidade das informações prestadas pelas
empresas.
O meio mais adequado para mensurar o ônus tributário imposto
sobre um produto ou setor, seja de forma direta, seja embutida
nos insumos adquiridos, consiste de equações simultâneas que
ponderem os tributos por produtos e as relações intersetoriais.
Ou seja, que adote como fonte básica a matriz de insumo-produto.
Na terceira seção deste item, é feito um sumário de tal exercício
e das conclusões de dois estudos aplicados à experiência
brasileira - Varsano (1989) e World Bank (1990a). Se tal análise
oferece uma qualidade técnica mais apurada, por outro lado, peca
pela defasagem e descontinuidade com que é gerada sua fonte
básica de informação, a matriz de relações intersetoriais.
3.1. A Arrecadaªo TributÆria Setorial, Segundo o Fisco
Os mapas do Fisco indicando a arrecadação proveniente de
cada atividade são úteis para avaliar o ônus tributário direto e
efetivo, no sentido de que retrata o recolhimento efetuado de
determinado tributo e não o montante devido teoricamente
(resultado da aplicação de uma alíquota nominal sobre a base de
cálculo legal). Como esta fonte estatística não permite medir os
tributos implícitos nos insumos que adquire, não informa a carga
total que carrega de determinado tributo.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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A perda de qualidade da informação é maior no caso dos
tributos indiretos, sobretudo os de efeito "em cascata" e dos
IVAs - cobrados ao longo dos diferentes estágios de produção.
Neste último caso, destaca-se que o recolhimento setorial do ICMS
não representa o efeito de sua incidência direta sobre o valor
adicionado no setor, apenas o saldo entre débitos e créditos.
Isto sem contar que uma empresa/atividade pode ser qualificada
como contribuinte substituta do ICMS e, como tal, recolhe o
imposto por si e por conta dos contribuintes seguintes da cadeia
de produção e comercialização.
Os dados anuais, a preços médios, foram convertidos pela
taxa cambial média, classificados e apresentados em anexo. As
Tabelas 7 a 14 indicam a composição setorial da arrecadação
federal, em ordem decrescente, realizada no exercício de 1992,
para os seguintes ítens: total de tributos arrecadados pela
Receita Federal (Tabela 7) e impostos sobre importação (8), sobre
renda das pessoas jurídicas (9), inclusive retido na fonte (10),
e sobre produtos industrializados (12), bem como as contribuições
sobre lucro líquido (11), faturamento (13) e ao PIS-PASEP (14). A
Tabela 15 decompõe a arrecadação do ICMS em 1992 no Estado de São
Paulo. Por sua vez, o Gráfico 5 apresenta a estrutura por grandes
setores dos recolhimentos das contribuições de empregadores e
empregados para a seguridade incidente sobre a folha salarial.
Dentre as características reveladas pelas citadas tabulações,
destacam-se:
a) A indústria da transformação compreende os ramos de
atividades responsáveis, no seu conjunto, por grande parte da
arrecadação federal e estadual. Do total de tributos recolhidos à
Receita Federal em 1992, a preços e câmbio médio, a indústria de
transformação gerou 39%, isto é, pouco mais de US$ 30 bilhões ou
7,7% do PIB em tributos; agregadas as outras indústrias, o peso
da classe sobe para 44% ou US$ 34 bilhões (Tabela 7). A indústria
da transformação também tem participação majoritária na geração
do ICMS de São Paulo - 55% do total ou US$ 5,3 bilhões; ou 63%
computadas as demais indústrias (Tabela 15) - e da contribuição
52
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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sobre folha salarial - 46% ou mais do que US$ 7 bilhões (Gráfico
5). Enfim, para a arrecadação tributária brasileira anual, a
indústria deve contribuir diretamente com perto de US$ 50 bilhões
ou metade da carga global.
b) O agregado de tributos recolhidos à Receita Federal
revela, ainda, que estimado o PIB (a custo de fatores) da
indústria de transformação em cerca de US$ 86 bilhões em 1992, a
preços médios, a razão recolhimentos/produto interno situa-se na
casa de 15%, ponderados apenas os tributos federais. Por ramos de
atividades, os recolhimentos ao Tesouro feitos pela indústria
foram concentrados nos ramos dos complexos metal-mecânico,
eletrônico e químico, mais fumo e bebidas (Tabela 7). Esse é um
primeiro sinal da preponderância dos tributos indiretos na carga
tributária federal uma vez que constituem ramos de maior volume
de produção e sujeitos a alíquotas mais elevadas no caso do IPI
(vide o clássico grupo formado por automóveis, fumo e bebidas).
c) No âmbito do imposto sobre importações (Tabela 8), a
indústria de transformação respondeu, em 1992, por cerca de 60%
dos recolhimentos ou US$ 905 milhões, dos quais um terço gerados
pela indústria de material elétrico e de comunicações.
d) A participação relativa da indústria da transformação é
inferior à média geral dos impostos federais quando ponderado o
imposto de renda sobre pessoas jurídicas (IRPJ): em 1992,
recolheu US$ 1,7 bilhões ou um terço do imposto (Tabela 9).
Entretanto, a arrecadação nesse exercício foi afetada, de um
lado, pela implantação gradual do sistema de bases correntes para
empresas; de outro, pela compensação efetuada contra o imposto
cobrado em excesso em 1990, ao amparo da Lei 8.200/91. Isto
reflete-se no fato de as instituições financeiras, apesar de
constituírem das poucas empresas com lucros elevados no país e
estarem sujeitas a alíquotas de IRPJ mais elevadas, recolheram
pouco mais de US$ 815 milhões, ou 15% do imposto em 1992, menos
da metade do que foi pago pela indústria de transformação.
53
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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Decompondo a arrecadação do IRPJ em 1992, observa-se que 60%
foi gerado por empresas sujeitas a alíquota adicional (ou seja,
com lucros mais elevados) e nessa categoria aumenta,
sobremaneira, a participação das atividades industriais - 41% do
total recolhido contra um quarto no bloco de empresas não
sujeitas ao adicional (Tabela 10). A indústria também é
importante na geração do IR retido na fonte sobre rendimentos de
capital (salvo, naturalmente, o setor financeiro) e remessas ao
exterior.
e) Características semelhantes ao IRPJ repetem-se, por
princípio, na arrecadação da contribuição sobre o lucro líquido
(CSLL). Porém, o resultado de 1992 é atípico, inclusive por ser
favorável ao governo no julgamento de ações judiciais - devido à
decisão sobre sua constitucionalidade proferida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). Isto explica, em parte, o fato de que a
indústria de transformação recolheu de CSLL exatos US$ 800
milhões em 1992 ou 45% do que pagou a título de IRPJ, embora a
alíquota da contribuição corresponda a um terço (ou 28%) da
alíquota do imposto (Tabela 11) - no caso das instituições
financeiras, a relação entre os recolhimentos sobe para 80%.
Também cabe registrar que, sendo um tributo mais novo (criado ao
final de 1988) e com uma destinação social relevante, a CSLL não
oferece tantos incentivos fiscais como o IRPJ, o que contribui
para que sua alíquota efetiva seja muito mais próxima da nominal
do que no caso do imposto.
f) Pela própria natureza, o IPI tem seus recolhimentos
oriundos basicamente da indústria de transformação (85% do
total). Mais que isso, como é notório, sua receita é concentrada
em três indústrias sujeitas a alíquotas mais elevadas pelo
caráter mais supérfluo de seu consumo: as de material de
transporte (vide automobilística), fumo e bebidas - em conjunto,
41% do total arrecadado em 1992 (Tabela 12). Sendo seletivo em
função da essencialidade dos produtos, a estrutura setorial da
receita do IPI não registra, à frente do ranking, as indústrias
produtoras de bens de consumo não-duráveis - como alimentos,
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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têxtil, vestuário e calçados. Por outro lado, são expressivos os
aportes de recursos recebidos das indústrias produtoras de bens
intermediários. Os produtores de bens de consumo duráveis
(eletroeletrônicos) e de capital têm posições mais modestas
devido aos incentivos concedidos à Zona Franca de Manaus e à
produção e consumo de máquinas e equipamentos.
g) A arrecadação da contribuição para a seguridade social
incidente sobre o faturamento dos empregadores (COFINS), antes
denominada de contribuição ao FINSOCIAL, é a mais afetada pelos
questionamentos judiciais e a sonegação fiscal. Em 1992,
arrecadou apenas US$ 3,7 bilhões; deduz-se, supondo uma alíquota
média em 1,9% (a de 2% só foi aplicada a partir de abril), que
sua base de cálculo foi inferior a US$ 200 bilhões, ou seja,
praticamente a metade do PIB nacional (onde não está o produto
destinado a consumo intermediário). Os dados sobre o recolhimento
setorial também sinalizam as enormes distâncias entre a
arrecadação potencial e a efetiva, mesmo no âmbito da indústria.
Por exemplo, a indústria de química recolheu em 1992 perto de US$
120 milhões, o que significa que sua base de cálculo efetiva
girou em torno de US$ 6 bilhões, pouco mais da metade do
faturamento apenas de uma única e maior empresa do setor - a
holding PETROBRÁS.
h) A despeito da evasão em larga escala, a estrutura dos
recolhimentos diretos ao COFINS (Tabela 13) registra uma mudança
em relação aos impostos antes comentados compatível com seu
caráter de tributo sobre as vendas em geral: o comércio gera 32%
do total, contra 30% da indústria de transformação; os seus ramos
varejista e atacadista lideram o ranking; e cresce o peso dos
ramos de serviços.
i) A outra contribuição social incidente sobre vendas em
geral, a do PIS/PASEP, apesar de aplicar uma alíquota de 0,65%
arrecadou, em 1992, proporcionalmente mais que a do COFINS com
alíquota três vezes maior: no total, US$ 4,2 bilhões. A indústria
de transformação gerou 23% desse montante (Tabela 14); dividido o
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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valor pela alíquota, deduz-se que, na prática, a contribuição
incidiu sobre uma receita próxima de US$ 150 bilhões, quase o
dobro do PIB setorial (valor adicionado) e, portanto, com um
menor grau de evasão.
O peso relativo da indústria diminui bastante no caso dessa
contribuição porque também é devida pelas instituições
financeiras (embora com evidente grau de inadimplência) e pela
administração pública, direta e autárquica - o que inclui o
próprio Tesouro Nacional e o Banco Central do Brasil,
provavelmente seu maior contribuinte individual e não
classificado com precisão no ranking da SRF. Aliás, ressalta-se
que parte da contribuição total não tem o caráter de imposto
geral sobre vendas e, portanto, de efeito "em cascata" como todo
o COFINS: a contribuição ao PIS também é devida por entidades sem
fins lucrativos e pelas instituições financeiras, e a do PASEP,
pela administração pública, diretamente responsável por 12% do
total dos recolhimentos (proporção que deve subir se
reclassificadas as receitas do item "atividades não
especificadas").
j) Dados obtidos junto a DATAPREV para o exercício de 1991
detalham por grandes ramos de atividades a contribuição conjunta
de empregados e empregadores para a seguridade e incidente sobre
a folha salarial (Gráfico 5). A indústria responde por 46% do
total dos recolhimentos, bastante à frente do comércio (28%), das
instituições financeiras (13%) e do governo (7%).
k) Quanto ao ICMS, os recolhimentos efetuados no Estado de
São Paulo em 1992, a preços e câmbio médios anuais, indicam uma
larga preponderância da indústria de transformação: responsável
por 55% do total de US$ 9,6 bilhões. Mais que no IPI, a
composição setorial do imposto estadual não é muito
representativa de sua incidência setorial uma vez que, para
assegurar o caráter constitucional de não cumulatividade, é
cobrado pelo esquema de débitos (sobre saída) e créditos (sobre
56
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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entradas); sem contar a aplicação, para produtos cruciais da
economia, da figura do contribuinte substituto.
O ranking dos recolhimentos do ICMS paulista foi liderado,
com folga, pelos distribuidores de combustíveis (13% do total),
estágio da produção e consumo de petróleo e seus derivados no
qual foi concentrada a arrecadação. Apesar disso, é uma
participação relativa muito elevada que sinaliza, de um lado, a
recente estratégia das Fazendas estaduais de concentrarem a carga
do ICMS em cima de setores produtores de insumos estratégicos
para a economia e dominados por oligopólios (o que facilita a
fiscalização), inclusive aumentando para 33% a alíquota de fato
aplicada sobre a gasolina e o álcool automotivos (o imposto é
"por dentro"); de outro, a extensão da recessão industrial que
castiga mais duramente a arrecadação de São Paulo, que concentra
o parque fabril nacional.
Ainda no ranking do ICMS recolhido em São Paulo por
atividade, chama-se a atenção para o peso expressivo representado
pelas concessionárias de energia elétrica e serviços de
comunicação (somado aos combustíveis, geram um quarto da
arrecadação total), bem como pela tributação preferencial na
indústria geradora de insumos básicos (como a química), de modo
que ao se espalharem pela economia já carregam o imposto
antecipado na fabricação de matéria-prima indispensável, ou na
indústria que adquire muitos insumos de setores onde a sonegação
é clássica e, indiretamente, estes seus produtos são onerados na
fase de industrialização (caso típico da alimentícia).
Conseqüência, ainda, desse cenário é a reduzida contribuição
financeira oriunda diretamente de segmentos do comércio
varejista, à parte o de combustíveis; ao contrário do que ocorre
nas regiões menos desenvolvidas, o imposto é antecipado na
indústria e no fornecimento de insumos estratégicos (como a
energia) e, em épocas de juro real elevado, os ganhos são
realizados no mercado financeiro (a margem de comercialização é
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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mínima, quando não negativa, desde que o prazo para pagamento de
fornecedores seja superior ao de retorno das vendas).
3.2. Impostos Pagos, Segundo as Empresas
Uma fonte de informação alternativa para um levantamento
atualizado e mais discriminado - identificando os contribuintes -
consiste das pesquisas de revista especializada junto às maiores
empresas do país. As críticas referem-se à confiabilidade e ao
caráter extra-oficial da informação, pois depende da boa vontade
dos dirigentes empresariais e da metodologia utilizada, que pode
variar uma vez que tal apuração não é exigida pela legislação
comercial ou contábil.
Recentemente, a pesquisa da revista Exame (1992) passou a
solicitar, além dos dados tradicionais dos balanços, a informação
do total de impostos pagos pela empresa no exercício financeiro.
A grande maioria das empresas responderam ao questionário e isto
fornece um instrumental interessante para análise, embora suas
conclusões requeiram cuidados, como a própria revista alerta:
"Carga tributária. É o total de impostos pagos pela empresa, dividido pelas vendas. Mede o
montante de impostos em uma dada etapa de produção e não o total de impostos do produto. Para isso
seria necessário somar todos os impostos em todas as etapas de produção e vendas de várias empresas
da cadeia de produção" (Exame 1992:16).
Tabulações incluídas no anexo estatístico apresentam os
dados individuais por empresa e os das empresas agrupadas por
atividades, referentes ao exercício financeiro de 1991, mantida a
classificação originalmente adotada pela Exame (diferente da
empregada nas contas nacionais). Para avaliação, foram
selecionados e processadas algumas váriaveis-chave - receita
anual e, relativamente a esta, o lucro, o valor adicionado e os
impostos pagos. Na Tabela 16, são consolidados aqueles montantes
por atividade; nas Tabelas 17 a 19, apresentados rankings da
carga tributária setorial; e, por último, nas Tabelas 20 e 21,
simulados os efeitos da eventual criação de uma contribuição
58
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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sobre valor adicionado (CVA) e discriminados os dados básicos
empresa por empresa.
O universo de empresas pesquisadas pela Exame é bastante
representativo, mesmo selecionadas apenas as que informaram os
impostos pagos: em 1991, tiveram um faturamento global de US$
103,5 bilhões e recolheram US$ 22,1 bilhões em impostos, o que dá
uma razão geral de 21,3% (Tabela 16).
Segundo a classificação adotada pela Exame (Tabela 17),
apenas 7 dos 31 ramos apresentaram uma razão impostos/vendas
(dados agregados por empresas) superior a 21,3%: bebidas e fumo e
minerais não-metálicos, estes dois muito acima da média
(respectivamente, 76% e 34%); serviços públicos, automóveis e
peças, distribuição de petróleo, higiene e limpeza e plásticos e
borrachas, próximos à média. A grande maioria dos ramos
apresentou uma razão impostos/vendas abaixo da média e, por
vezes, há muita distância - inferior a 10% foi o índice do
comércio atacadista, supermercados, construção pesada e
construção civil. O total de impostos pagos pelas empresas do
painel da Exame são concentrados em poucos ramos: bebidas e fumo
(19% do total), química e petroquímica, distribuição de petróleo
e serviços públicos (na casa de 12%, cada um). Essa concentração
é um pouco superior à observada em termos de distribuição das
vendas, indicando que tais setores, na média, são mais tributados
que os demais.
Os rankings em torno da razão impostos/vendas por atividades
da Exame (Tabelas 17 a 19) indicam, em primeiro lugar, a
importância do efeito dos tributos indiretos para as empresas -
até porque, no caso do imposto de renda, a maioria apresentou
prejuízo no período. Evidencia-se, também, que as atividades que
proporcionalmente mais recolhem impostos correspondem àquelas
submetidas, diretamente, a uma carga mais acentuada de IPI e do
ICMS - seja pela alíquota aplicada, seja por funcionarem como
contribuinte substituto (caso de bebidas, fumo, automóveis,
energia elétrica, combustíveis, comunicações, cimento e
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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alimentícia). Como esses impostos tributam proporcionalmente
menos as exportações, os bens de capital, as produções
localizadas em áreas incentivadas (caso de Manaus) e o setor
terciário, ficam para baixo no ranking os segmentos da mecânica,
mineração, máquinas e equipamentos, siderurgia, eletroeletrônica,
bem como os segmentos do comércio, os serviços de transportes, a
agropecuária e a construção.
Segundo, evidencia-se que as empresas industriais são as
maiores responsáveis pelos impostos pagos no painel e,
principalmente, as mais tributadas proporcionalmente às suas
vendas. A mera leitura do ranking da Tabela 17 evidencia entre as
razões impostos/pagos mais elevadas grande parte dos ramos da
indústria de transformação (mesmo serviços públicos, terceiro
lugar, cabe qualificar que se trata das empresas de energia
elétrica e comunicações). No extremo oposto, encontram-se a
agropecuária, a construção e grande parte das empresas de
comércio e serviços
20
. Pode-se dizer que o sistema tributário
vigente não consegue captar adequadamente a extensão e o
dinamismo do setor terciário, bem como do primário que, nos anos
recentes, chegou a apresentar uma evolução relativamente melhor
que a da indústria de transformação (Dain, 1991:26).
A diferenciação na razão impostos/receita por grandes
setores também é expressa na Tabela 19. Por classe de atividade,
destaca-se que, acima da média geral do painel, encontram-se
apenas a indústria de transformação (24%) e os serviços de
utilidade pública, computados aí também os de comunicações
(27%)
21
.
20
Os dados extraídos da pesquisa da Exame referente ao exercício de 1990 também revelavam essas
características: no alto do ranking, bebida mais fumo e automóveis mais peças com relações
impostos/receita da ordem de 56,6% e 41,0%, respectivamente; no extremo oposto, o comércio
atacadista e a construção civil, com índices de 5,9% e 5,8% - ver Dain & Afonso (1991).
Entre 1990 e 1991, as mudanças mais significativas no ranking de impostos sobre receitas
correspondem à hotelaria, que saltou do décimo oitavo posto em 1990, para oitavo lugar em 1991,
e à informática, no sentido inverso, que caiu do terceiro lugar para o décimo segundo.
21
Em comparação aos mesmos indicadores referentes a 1990 - ver Dain & Afonso (1991) - nota-se que
as discrepâncias pouco se alteraram, uma vez que, em 1990, relação impostos/receita na
agropecuária era de 8,4%; na indústria, 21,8%; e no setor terciário, 18,1%.
60
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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Para efeitos de competitividade na economia e, sobretudo, no
âmbito industrial, o pior é que a diferenciação no tratamento
tributário não se resume apenas às discrepâncias entre grandes
setores, classes e atividades econômicas, como também no âmbito
interno de cada atividade. Evidência nesse sentido é o
coeficiente de variação apurado no cálculo da média simples das
razões impostos/vendas entre as empresas de cada ramo de
atividade. Os coeficientes expressos na Tabela 16 são
expressivamente altos, ou seja, indicam uma grande dispersão
entre os resultados individuais e a média setorial
22
.
Há uma tendência clara à maior diferenciação entre as
empresas não-industriais. Os coeficientes de variação mais
elevados (acima de 60%) são registrados nos segmentos do comércio
(supermercados, atacadista e distribuição de veículos),
agropecuária, serviços (de transporte e hotelaria) e construção
(civil e pesada - nesta última, o coeficiente chega a 80%).
Apesar da intensidade ser inferior à dos demais setores, a
dispersão da razão impostos/vendas é expressiva na maioria dos
ramos industriais - no painel, o coeficiente de variação fica
abaixo de 30% apenas em dois casos, artefatos plásticos e
borracha e papel e celulose.
Esta análise pode ser afetada pela eventual prestação de
informações entre empresas de um mesmo setor de modo inadequado
ou incoerente; porém, pela extensão da amostra (vide listagem das
empresas na Tabela 22), espera-se que as distorções sejam
suavizadas. Ainda que os números não sejam exatos, entende-se que
sugerem claramente uma tendência à diferenciação do tratamento
tributário. Afinal, é óbvio que empresas de uma mesma atividade
não têm exatamente um mesmo padrão ou estrutura de produção,
ativos patrimoniais, lucratividade, contratação e remuneração de
22
A Tabela 16 também indica distâncias razoáveis, em alguns ramos, entre as médias ponderadas e
simples da razão impostos/receitas. Tal fato pode refletir, naturalmente, grandes diferenças
entre as incidências de cada empresa do mesmo ramo. Porém, a explicação está mais associada aos
efeitos decorrentes do grau elevado de concentração empresarial de muitos segmentos, de modo
que as empresas líderes dos oligopólios e cartéis tornam-se decisivas na definição da carga
tributária setorial. Assim, não por acaso as maiores distâncias entre as médias ponderadas e
simples são registradas em ramos como fumo e bebidas, distribuição de petróleo e serviços
públicos (eletricidade e telecomunicações).
61
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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mão-de-obra, vendas, e por conseguinte uma idêntica ou semelhante
carga tributária. Porém, isso não deveria justificar dispersões
de ônus tributário tão acentuadas como indicado na Tabela 18 e
revelado pela observação caso a caso dos indicadores individuais
das empresas, expressos na Tabela 22. Por exemplo, no ramo de
papel e celulose, duas empresas com faturamento semelhante (em
torno de US$ 290 milhões) apresentam razões impostos/vendas de
27% e 6%. Outros fatores devem estar pesando, como os incentivos
fiscais, as ações judiciais, a chamada engenharia tributária, a
inadimplência e mesmo a sonegação.
Por último, manipulando os dados das empresas que informaram
à Exame não apenas os impostos pagos, como o valor adicionado que
geraram, foi feito um exercício simples para mensurar os efeitos
da proposta de substituição das contribuições sociais sobre as
vendas (COFINS e PIS) - em alguns casos, também a incidente sobre
o lucro (CSLL) - por um tributo incidente sobre o valor
adicionado. A base do cálculo é a aplicação de alíquotas nominais
e a suposição (antecipa-se seu irrealismo) de que essas
correspondam às alíquotas efetivas. A Tabela 21 apresenta os
resultados consolidados por ramo e a 22, detalhados por empresas.
Considerando apenas o COFINS e o PIS, a aplicação de uma
alíquota de 0,65% sobre o faturamento das empresas do painel da
Exame e dividindo a receita resultante sobre o montante do valor
adicionado pelas mesmas empresas, deduz-se uma taxa de 5,7%
(Tabela 21). Assume-se, por hipótese, que essa seria a alíquota
da CVA, de modo que, no agregado, a troca de tributos implicaria
a manutenção do mesmo volume de arrecadação potencial.
Aplicando 5,7% sobre o valor adicionado de cada empresa e
comparando o resultado com o produto de uma taxa de 2,65% sobre
as vendas, deduz-se, como era de se esperar, que os efeitos são
bastante diferenciados: em 17 dos 31 ramos de atividade da
pesquisa (sendo que 13 deles são segmentos da indústria de
transformação), a carga tributária potencial aumentaria. Na nova
situação, o valor do tributo devido aumentaria em mais 30% nas
62
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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atividades de construção pesada, fumo mais bebidas e minerais
não-metálicos (estes na casa de 70%), bem como farmacêutica,
confecções, têxtil e máquinas e equipamentos. Os segmentos não-
industriais seriam os mais beneficiados pela mudança de tributos:
o comércio varejista (inclusive supermercados) deveria a metade
do valor atual; a incidência tributária, também, decresceria
muito nas atividades de comércio atacadista, serviços de
transporte, agropecuária e até a indústria automobilística
(Tabelas 21 e 22).
O resultado do exercício confirma, obviamente, que qualquer
mudança tributária terá efeito diferenciado setorialmente e, no
caso da adoção de novo tributo incidente sobre valor adicionado,
ela pode, em certas circunstâncias, acarretar aumento da
incidência sobre muitos ramos industriais. Isso pode ocorrer se a
alíquota do novo tributo for "calibrada" levando em conta os
agregados macroeconômicos nacionais uma vez que, por princípio, a
indústria agrega proporcionalmente mais valor a seus produtos que
outras atividades econômicas (como o comércio). É lógico que isso
não inviabiliza a tese de que, por princípio, um tributo sobre
valor adicionado é mais moderno e neutro para a produção
industrial do que um tributo geral sobre as vendas de caráter
cumulativo.
3.3. IncidŒncia TributÆria Direta e Indireta, Segundo a Matriz
de Relaıes Intersetoriais
Os estudos sobre os efeitos da interação de diversos
tributos para a competitividade das empresas (e até produtos)
requer uma análise mais cuidadosa da matriz das relações
intersetoriais. Isto porque o bem produzido por uma indústria
atua simultaneamente como produto final e insumo, de tal forma
que só é possível analisar o efeito da incidência tarifária sobre
as diferentes indústrias através de um sistema interativo, capaz
de captar a interdependência entre as indústrias e destas com o
63
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
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setor final do sistema econômico, isto é, com o recurso à matriz
de insumo-produto da economia.
A metodologia adotada utiliza como hipótese básica que os
impostos indiretos sejam sempre transferidos para a frente, isto
é, repassados do contribuinte produtor para o usuário do bem
(foward shifting). Deste modo, são os adquirentes do bem que
efetivamente sofrem a incidência dos tributos indiretos.
Sugere-se utilizar a denominação de "imposto direto" para
qualificar o tributo pago diretamente pelo usuário do bem em
questão; logo, "alíquota nominal" mede a relação entre o imposto
nominal e o valor do bem adquirido. Entretanto, tendo em vista a
hipótese supracitada, a alíquota nominal não é significativa para
a análise dos efeitos da tributação sobre a competitividade das
empresas, já que no custo da mercadoria vendida o produtor
inclui, também, os impostos incidentes sobre seus insumos (os
"impostos implícitos"); por sua vez, no custo dos insumos também
se encontram embutidos os impostos incidentes sobre os seus
insumos; e assim sucessivamente. Desta forma, o "imposto total"
corresponde à soma de todos tributos incidentes sobre um bem,
pago direta e indiretamente pelo usuário do bem. Analogamente,
propõe-se definir como "alíquota total" a relação entre o imposto
efetivo e o valor do bem adquirido.
Portanto, o efeito total da incidência de um tributo sobre o
preço final de determinado produto ou setor pode ser decomposto
em duas partes: o efeito direto do tributo determinado pela
aplicação de sua alíquota (legal ou efetiva); e o efeito
indireto, advindo do repasse do tributo do produtor do bem para o
seu usuário (foward shifting).
Uma análise do impacto da tributação sobre os preços finais
de diversos setores da economia brasileira recorrendo aos dados
da matriz insumo-produto é encontrada em Varsano (1989) e World
Bank (1990a), que utilizam metodologias bastante semelhantes. A
diferença está no tratamento dado ao impostos: Varsano utiliza
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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como valor dos tributos o informado pela própria matriz (no caso,
a de 1975), enquanto o estudo do BIRD incorpora o sistema
tributário brasileiro ao modelo a partir da construção de um
vetor de alíquotas nominais para os principais tributos. De certa
forma, pode-se dizer que a primeira fonte toma por base a
incidência tributária efetivamente verificada em 1975, e a
segunda as incidências legais, imputadas discricionariamente a
cada produto.
Varsano (1989) ressalva que a utilização dos dados da
própria matriz também impõe limitações e restrições ao exercício.
As limitações decorrem das desagregações utilizadas para os
tributos e da falta de conhecimento sobre os métodos utilizados
para a obtenção de seus valores. As restrições de sua utilização
para recomendações de política se devem, evidentemente, às
diversas modificações nas incidências e alíquotas dos impostos
indiretos ocorridas após 1975, bem como em toda estrutura de
produção da economia
23
. O estudo do Banco Mundial (1985:85), por
outro lado, se ganha em termos de atualidade das competências
tributárias, perde em consistência ao pressupor que alíquotas
nominais sejam iguais às efetivas, quando a realidade, bem se
sabe, é muito diferente. Como o objetivo deste trabalho é
discutir as metodologias mais adequadas para mensurar os tributos
aplicados por produto, opta-se por analisar a seguir o trabalho
de Varsano (1989).
3.3.1. SumÆrio do modelo
A descrição das relações intersetoriais do Brasil referentes
a 1975 é realizada através de três matrizes denominadas tabelas
contábeis básicas: a matriz de produção, a de insumos dos setores
produtivos e demanda final e a de insumos importados dos setores
produtivos e demanda final. Além dessas, existem ainda tabelas
23
Além disso, o modelo usado por Varsano ignora os subsídios pois a análise se concentra sobre os
tributos indiretos, bem como a remuneração dos fatores, de modo que a determinação dos salários
é suposta exógena. Ademais, não existe efeito sobre os preços através do estoque de capital,
supondo-se também constantes os retornos de capital.
65
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
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complementares, compostas da matriz de impostos diretos líquidos,
da de margem de comércio e da de consumo a preços de consumidor.
É importante observar que nas tabelas contábeis básicas os bens e
serviços produzidos são avaliados a preços básicos aproximados,
que correspondem a preços unitários dos produtos antes da
incidência de impostos e das margens de distribuição e
transporte, mas incluindo os impostos indiretos associados aos
insumos de cada produto (Varsano, 1989:18).
A matriz "A" representa a matriz de relações
intersetoriais. Para sua construção foram assumidas as seguintes
hipóteses: a) os coeficientes técnicos são constantes; b) a
produção dos subprodutos é proporcional à produção total dos
setores que o produzem; c) a participação de cada setor na
produção total do produto é constante; d) todos os produtos
produzidos em um dado setor têm a mesma estrutura de insumo; e) a
participação dos insumos importados no consumo de cada setor é
constante.
A metodologia utilizada para a análise dos efeitos da
incidência dos tributos indiretos nos preços relativos no Brasil
utiliza um sistema de equações simultâneas. Para tanto, assume-se
inexistência de produção conjunta e retornos constantes de
escala.
Os valores unitários dos produtos a preços básicos
aproximados são dados por:
(1) P’
b
= P’
p
A + P’
m
M + y’
onde:
P
b
- vetor de preços básicos aproximados;
P
p
- vetor de preços de produtor;
P
m
- vetor de preços de produtos importados;
A - matriz de coeficientes de insumos domésticos por unidade de produto;
M - matriz de coeficientes de insumos importados por unidade de produto;
y - vetor de renda gerada por unidade de produto.
66
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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Os preços de produtor são iguais aos preços básicos somados
aos impostos indiretos que incidem sobre os insumos domésticos e
importados e sobre as margens de distribuição e transporte. Logo:
(2) P’
p
= P’
b
+ i’ Td A + i’ Tm M + f’d A + f’m M
onde:
i - vetor unidade
Td e Tm - matrizes de impostos incidentes por unidade de produto doméstico e importado, respectivamente;
fd e fm - vetores de margem de distribuição e transporte por unidade de produto doméstico e importado,
respectivamente.
Os preços de consumidor são representados por:
(3) P’
c
= P’
p
+ i’Tf
onde:
P
c
- vetor de preços de consumidor;
Tf - matriz de impostos por unidade de produto, incidentes sobre bens absorvidos pela demanda final.
Logo, substituindo (1) em (2), tem-se:
(4) P’
P
= ( i’ Td A + i’ Tm M + f’d A + f’m M +
+ P’
m
M + y’) (I - A)
-1
Substituindo em (3):
(5) P’
c
= i’Tf + i’ Td A (I-A)
-1
+ i’ Tm M (I-A)
-1
+
+ f’d A (I-A)
-1
+ f’m M (I-A)
-1
+ P’m M (I-A)
-1
+
+ y’ (I-A)
-1
Os três primeiros termos do lado direito da igualdade
correspondem ao total de imposto no valor de uma unidade de
produto. Então:
(5) i’ Tf + i’ Td A (I-A)
-1
+ i’ Tm M (I-A)
-1
= t’e
onde:
te - Vetor de alíquotas efetivas de tributação indireta.
Logo,
(6) P’
c
= t’e + f’d A (I-A)
-1
+ f’m M (I-A)
-1
+
+ P’
m
M (I-A)
-1
+ y’ (I-A)
-1
As importações de cada setor são registradas na matriz Um,
sendo alocadas a cada um dos produtos produzidos neste setor de
acordo com as seguintes hipóteses: a) os coeficientes técnicos de
67
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
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insumos importados, por hipótese constantes, são obtidos
dividindo-se o valor dos insumos importados pelo valor da
produção setorial; b) como, por hipótese, os produtos produzidos
em um dado setor têm a mesma estrutura de insumos, os
coeficientes de insumos importados de cada produto produzido pelo
setor são iguais; logo, o valor de cada insumo importado de um
produto do setor é igual ao produto do coeficiente técnico pelo
valor da produção setorial daquele produto; c) O coeficiente
técnico de insumos importados para produtos, "M", é obtido
dividindo-se o valor da importação pelo valor total da produção
do produto.
Logo, a matriz "M" é obtida da seguinte forma:
(7) M = Um g
^-1
V q
^-1
onde:
g - produção setorial;
q - produção por produto;
V - matriz de produção.
O símbolo " ^ " significa que o vetor foi diagonalizado.
Para alocar os impostos pagos pelos setores sobre seus
insumos, registrados na matriz "Tp", aos produtos produzidos
nestes setores, utiliza-se um procedimento análogo àquele usado
para a importação. Assim:
(8) | Td | = Tp g
^-1
V q
^-1
| Tm |
A matriz "Tf" é obtida dividindo-se cada elemento da matriz
"Tc" pelo consumo total correspondente. Ou seja:
(9) Tf = Tc Œ
-1
68
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                                                                                                     
 
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A partir das equações (6), (7), (8), (9) e da matriz "A",
podem-se calcular as alíquotas efetivas ao nível mais desagregado
da matriz de relações intersetoriais. Os impostos efetivos (Ti)
são obtidos da seguinte forma:
(10) Ti = | Td . A |
-1
| Tm . M |
(I-A)
Varsano (1989:23) trabalha com um nível maior de agregação
que o da matriz, reduzindo o número de produtos para 48. Assim, o
autor utiliza a matriz de agregação "S" da seguinte forma:
^ -^-
(11) A
48
= S’ A
261
q S (q’ S)
-1
^-1 -^-
(12) M
48
= S’Um g V S (q’ S)
-1
^-1 -^-
(13) | Td | = Tp g V S (q’ S)
-1
| Tm |
Como foram mantidas as 19 categorias de demanda final
utilizadas na matriz "Tf", não foi necessário agregar esta
última. Desta forma, as alíquotas efetivas médias por categoria
de demanda final (Tef) foram obtidas por:
(14) Tef = Ti (S’ En) Œ
-1
+ Tf
onde:
En - matriz de demanda final.
Com o objetivo de analisar a incidência de impostos
indiretos sobre o preço final dos setores, Varsano (1989) fez
três tipos de exercícios. Em primeiro lugar, foram calculados os
impostos diretos e indiretos (ou nominais e efetivos, na
metodologia por ele utilizada) por unidade de produto. Em segundo
lugar, foi feita uma comparação entre as alíquotas diretas e
69
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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totais (nominais ou efetivas) incidentes sobre as diferentes
categorias de demanda final. E, por último, foram comparadas as
alíquotas por categoria de demanda final para os 46 produtos da
matriz utilizada.
3.3.2. Aplicaªo ao caso brasileiro
Varsano (1989:27-36), de modo sumário, chegou às seguintes
conclusões com base na matriz de 1975 (ver também Tabelas 22 e
23, em anexo, com transcrição dos principais resultados):
a) Os impostos sobre insumos por unidade de produto (diretos
e totais, ou nominais e efetivos) eram, em média, baixos, pois o
ICM e o IPI incidiam apenas sobre insumos que não se integravam
aos produtos, ou incorporados em produtos isentos, ou sujeitos à
alíquota zero.
b) O valor dos subsídios concedidos aos insumos dos produtos
agrícolas, aos de origem animal e, principalmente, aos de
vegetais beneficiados e açúcar era bastante alto.
c) Os impostos efetivos por unidade de produto diferiam
substancialmente dos impostos nominais.
d) As alíquotas de IPI e ICM eram muito mais baixas do que
aparentavam as alíquotas legais, o que se refletia na tributação
indireta total, já que estes eram os principais tributos
indiretos cobrados na economia.
e) O impacto da tributação indireta sobre a formação de
capital era bastante forte, podendo desestimular o investimento
em atividades produtivas.
f) No tocante ao consumo pessoal, a tributação indireta,
particularmente a efetiva, apresentava alguma progressividade. Ou
seja, a tributação indireta, líquida de subsídios, onerava menos
os bens consumidos pelas classes de mais baixa renda. No entanto,
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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a progressividade se devia, na sua maior parte, aos subsídios,
que foram reduzidos ou eliminados posteriormente.
g) Existiam grandes diferenças na tributação dos produtos.
Por exemplo, na categoria consumo pessoal, estavam presentes
alíquotas muito baixas ao lado de alíquotas bastante altas.
h) A tributação efetiva dos bens produzidos nos setores
primário e terciário era muito menor que a dos bens
industrializados.
i) A desoneração dos insumos podia contribuir para o aumento
da competitividade das exportações.
No campo da competitividade entre empresas, tanto Varsano
(1989:38-a), como o estudo do Banco Mundial (1990a)
24
, enfatizam
as distorções causadas pela utilização de isenções ao invés de
alíquota zero nos IVAs. Os resultados encontrados pelo Banco
Mundial são apresentados na Tabela 24, em anexo, e, por levarem
em conta alíquotas nominais, chegam a conclusões diferentes das
de Varsano - inclusive com incidências por produto bastante
elevadas.
Conceitualmente, isenção significa que um bem não é onerado
e não se concede crédito para seus insumos. Neste sentido, como
observa Varsano, se a venda final de um bem (para consumo,
formação de capital ou exportação) é isenta, apenas o valor
adicionado no último estágio do ciclo de produção e
24
As principais conclusões do estudo do Banco Mundial, a respeito dos efeitos da tributação
indireta sobre o preço dos bens finais, são as seguintes:
a) O setor mais taxado é o de "outras indústrias", que engloba a produção de bebidas alcoólicas
e fumo, sendo sujeita a uma alíquota de IPI bastante elevada.
b) Em termos agregados, o setor industrial sofre mais a incidência de impostos indiretos do que
a agricultura e o setor de serviços; o que se deve ao grande número de isenções no setor
industrial, visando a engendrar o desenvolvimento da indústria brasileira.
c) A coexistência de dois IVAs, o IPI e o ICM, representa uma tributação excessiva para as
atividades sujeitas aos dois tributos; isto não apenas gera distorções no que se refere à
alocação de recursos mas também reduz a competitividade dos insumos produzidos internamente,
pois apesar da proteção tarifária e não-tarifária que estes recebem, também sofrem uma carga
tributária mais pesada do que seus substitutos externos.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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comercialização não é onerado pelo IPI ou ICMS. Se a venda
intermediária é isenta, ao incorporar o produto como insumo de
outro bem, ele é supertributado. As isenções são garantidas em
dois tipos de situações: se a lei concede um incentivo fiscal ao
setor, isentando-o explicitamente; ou se o setor é tributado com
alíquota zero, mas o crédito acumulado não é pago à vista.
A tributação com alíquota zero se dá quando o bem não é
onerado e se concede crédito para seus insumos. Assim, se a venda
é final, o valor total do bem não é onerado. Se a venda é
intermediária, a tributação referida ao estágio seguinte do ciclo
compensa o imposto perdido.
Os efeitos da utilização de isenções em lugar de tributação
com alíquota zero são basicamente três. Em primeiro lugar,
conforme já foi observado, o IVA que incide sobre um bem final
incide também sobre o valor adicionado dos insumos isentos
utilizados pela indústria. Em segundo lugar, o IVA também é
arrecadado sobre insumos sujeitos a taxas. Finalmente, um produto
com insumos sujeitos a um IVA menor do que a taxa recolhida sobre
o produto final é tributado a uma taxa equivalente à diferença
entre os dois IVAs. Em conseqüência, as alíquotas efetivas dos
impostos indiretos tornam-se mais altas do que as alíquotas
legais. Verifica-se, assim, uma distorção contra a empresa que
utiliza os insumos isentos. Paradoxalmente, a existência de tais
distorções mostra-se positiva em termos da receita do governo.
Os problemas causados pela utilização de isenções compromete
também a competitividade dos bens domésticos em relação às
importações, uma vez que a alíquota efetiva sobre o bem final é
maior do que a alíquota legal. Se a mercadoria importada é
tributada apenas com o IVA, resulta que a alíquota legal para
esta mercadoria é igual à alíquota efetiva, representando, assim,
uma desvantagem para o bem produzido internamente.
Os impostos sobre o valor adicionado (IVAs) surgiram na
reforma tributária da década de sessenta para substituir os
impostos em cascata (turnover taxes). O propósito desta classe de
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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impostos era que o usuário do bem, que absorve todos os custos
anteriores, sofresse menor ônus tributário. Entretanto, este
objetivo do IVA não é alcançado quando se utilizam inúmeras
isenções e regras especiais para estes impostos, o que acaba por
transformá-los parcialmente em impostos em cascata, como acontece
no Brasil. Enfim, o sistema de tributação indireta apresenta-se
repleto de incoerências, que se expressam de formas variadas e
cuja solução implica a necessidade de uma reestruturação, capaz
de revisar e modificar as principais fontes de problemas.
3.4. Os Efeitos sobre a Competitividade Industrial: Conclusıes
As empresas brasileiras não diferem das empresas localizadas
em outros países relativamente às obrigações tributárias, na
concepção geral. São tributadas pelos mais diferentes fatos -
quando adicionam valor, produzem e vendem, ganham em aplicações
financeiras, pagam salários, geram e distribuem lucros, possuem
propriedades, etc. O que torna a realidade das empresas
brasileiras peculiar - e julga-se que isto constitui o dano mais
grave para a competitividade industrial - é que a complexidade do
sistema acaba impondo um tratamento tributário diferenciado por
setor, região e, o que é pior, entre empresas de um mesmo setor.
A começar pela ótica institucional, além da mesma base
econômica ser explorada por mais de um tributo, na maioria das
vezes está sujeita a diferentes regras em termos de cálculo da
base, aplicação de alíquotas, tempo e forma de apuração, bem como
prazo e condições de recolhimento, o que muda conforme o tamanho
da empresa, a atividade exercida e a dimensão da própria base de
cálculo. Some-se a isso a concessão quase indiscriminada de uma
ampla e diversificada (em termos de tipo) gama de benefícios
fiscais. O tratamento efetivo desigual é marcante no âmbito da
tributação da renda e do valor adicionado; paradoxalmente, o
mesmo não acontece com as contribuições sociais sobre vendas,
lucro e folha salarial (onde a diferenciação de regras é mínima).
73
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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Mesmo tomando empresas de um mesmo setor, região, semelhante
porte e padrões de custos e vendas, estas podem, e a experiência
confirma, sofrer efetivamente uma carga tributária diferenciada
devido ao comportamento diferenciado em termos de planejamento ou
engenharia tributária, questionamentos individuais na Justiça
quanto à cobrança ou aumento de um tributo, atraso no seu
recolhimento e a pura e simples sonegação. Não há como mensurar
com precisão esses fatores e os resultados diferenciados.
As pesquisas anuais junto às grandes empresas sinalizam essa
tendência. As informações prestadas pelas empresas à Revista
Exame sobre a razão impostos/vendas indicam taxas expressivamente
diferenciadas dentro de um mesmo setor de atividade econômica.
Isto sem contar que as médias setoriais, simples ou ponderadas,
da razão impostos/vendas mudam significativamente de um para
outro setor. Evidências nesse sentido também aparecem na análise
da estrutura setorial dos recolhimentos dos principais tributos,
sobressaindo a participação da indústria superior à que possui na
geração do produto interno brasileiro. Análises de técnicos da
Receita Federal - ver SRF (1992b) e Soares (1993) - tentando
mensurar o grau de evasão fiscal também indicam impactos bastante
diferenciados por setor
25
.
O tratamento diferenciado até mesmo por empresas de um mesmo
setor indica que um problema inicial (e de difícil solução) para
a análise da questão tributária à luz da competitividade
industrial é a própria mensuração da carga de tributos
efetivamente imposta a um setor, empresa e produto. Não há
qualquer dúvida de que as alíquotas efetivas estão muito
distantes das alíquotas nominais, tanto no nível macroeconômico,
como por setor e empresa. Para uma discussão adequada, entende-se
que um passo importante é evitar a prática tradicional de
formular diagnósticos e propostas tomando por base as alíquotas
25
É interessante mencionar que os estudos citados da Receita Federal indicam, para as atividades
mais tributadas pela União, um cálculo da relação entre as receitas efetiva e esperada. Os
melhores índices de "cumprimento das obrigações fiscais" (na casa ou acima de 90%) correspondem
aos ramos de sabões e velas, automóveis, cerveja, móveis de madeira e plásticos para uso
doméstico - por sua vez, atividades mais oneradas pelo IPI. No outro extremo, as maiores
frustrações de receita (abaixo de 20%) são registradas nos segmentos de relógio, uísque e
eletrodomésticos, sob efeito do contrabando e dos incentivos fiscais.
74
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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nominais ou a arrecadação potencial. Diante da realidade
brasileira, esse tipo de exercício ficou desprovido de sentido.
Há que se desenvolver novas metodologias que indiquem as
alíquotas efetivas setoriais e, se possível, por empresa. O ideal
seria tomar por base de cálculo os tributos efetivamente devidos
e pagos, o que significa considerar também os efeitos dos
incentivos fiscais, do planejamento tributário, das ações
judiciais e, na medida do possível, da própria sonegação.
No mesmo sentido, um cálculo adequado da incidência
tributária por empresa ou produto requer, como se viu, o recurso
da matriz de relações intersetoriais, de modo a se medir não
apenas o efeito direto como também o indireto, isto é, resultante
do repasse para o preço dos insumos dos tributos que incidiram
sobre sua produção e venda. Portanto, só é possível avaliar por
completo o efeito da incidência tributária sobre as diferentes
indústrias através de um sistema interativo, capaz de captar a
interdependência entre as indústrias e destas com o setor final
do sistema econômico, o que requer o emprego da matriz de insumo-
produto. Os dois estudos recentes aqui discutidos - Varsano
(1989) e World Bank (1990a) - aplicaram, com algumas diferenças
de hipóteses, metodologias de cálculo da incidência tributária a
partir das matrizes intersetoriais de 1975 e de 1980.
Evidentemente, pecam pela defasagem temporal da matriz, que não
capta as mudanças ocorridas desde então na economia e, acima de
tudo, no sistema tributário; mas constituem marcos referenciais
para uma análise mais acurada do peso dos tributos na formação
dos preços dos setores e produtos.
Enfim, a questão tributária é complexa, ainda mais quando
avaliada em termos de efeitos para a competitividade industrial.
O próprio diagnóstico da situação é frágil, de um lado, pela
ausência de estatísticas consistentes, amplas e atualizadas e de
metodologias adequadas; e de outro, pelos graves equívocos
cometidos pelos novos experts na matéria. Ao contrário do que se
passou para a opinião pública, a solução não passa pela mera
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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redução das alíquotas ou eliminação deste ou daquele tributo.
Pouco há o que mudar na concepção geral do sistema, dentro dos
padrões internacionais mais avançados. As mudanças
imprescindíveis são na operação do sistema, desde sua
regulamentação legal até à administração fiscal propriamente
dita. Entende-se que para a competitividade da indústria
brasileira o fundamental é, antes de tudo, atenuar e evitar a
profunda disparidade na tributação por setor, empresa e produto.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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4. PROPOSI˙ES E REFORMULA˙ES
A proposição inicial para qualquer debate em torno da
matéria tributária envolve a melhoria do diagnóstico econômico e
político da situação atual. Para tanto, as autoridades
fazendárias deveriam dar maior atenção ao levantamento e à
divulgação pública, ampla e atualizada das estatísticas fiscais.
Para efeito dos estudos de competitividade, é imperioso recuperar
o grave retrocesso que ocorreu no âmbito da pesquisa das
estatísticas econômicas básicas, que culminou com a não
realização do recenseamento econômico de 1990. Não haverá estudo
técnico adequado se não se derem condições financeiras e
administrativas para que a Fundação IBGE divulgue logo a matriz
de relações intersetoriais de 1985 e realize os censos
econômicos, mesmo que fora da periodicidade tradicional.
A crise fiscal e macroeconômica inviabiliza, a curto e
talvez médio prazo, qualquer proposta simples de redução da carga
tributária. A situação financeira e administrativa do governo
federal, em particular, é tão delicada que o impede de correr
qualquer risco (ou aventura) em termos de troca de impostos
conhecidos por desconhecidos ou de redução de alíquotas nominais,
esperando que diminua mais que proporcionalmente a sonegação. As
mudanças de vulto na concepção do sistema tributário, na sua
lista de competências, serão desencadeadas apenas na revisão
constitucional, e mesmo assim há dúvidas sobre o alcance desta -
afinal, por princípio, rever não significa fazer tudo de novo, ou
refazer por completo o sistema tributário.
De imediato, entende-se que a tarefa maior imposta pelas
circunstâncias políticas e econômicas é a reestruturação da
arrecadação e, em especial, da incidência sobre as empresas. Cabe
encontrar fórmulas de reduzir os tributos mais danosos para a
competitividade e ampliar aqueles mais neutros; no mínimo,
compensando-se os efeitos ou, na melhor das hipóteses, até
77
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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ampliando a arrecadação global para efeito de geração de
superávits fiscais.
Não há dúvida de que o problema maior está no campo da
tributação indireta e, em especial, no que respeita às
contribuições sociais de efeito "em cascata" e às distorções
ocorridas na aplicação do ICMS. Não passará da retórica qualquer
proposta de mera redução da carga pelo fato de atrapalhar a vida
empresarial. Pelos lados fiscal e político, essas receitas
sustentam gastos sociais básicos (seguridade) e orçamentos de
agentes políticos muito (quando não, os mais) influentes na
Federação (governadores).
Uma alternativa seria remodelar a incidência interna de cada
um desses tributos, procurando diminuir a taxação das exportações
e dos bens intermediários e de capital e ampliar sobre o consumo
final. Do lado das contribuições sociais, caberia diferenciar as
alíquotas efetivas, ampliando a alíquota geral e, para os setores
produtores dos bens e serviços selecionados, concedendo redução
das bases de cálculo, crédito contra outros impostos e isenção; a
intenção é reduzir os tributos das vendas em geral para vendas
finais. Do lado do ICMS, importa reduzir a tributação direta das
exportações industriais indevidamente classificadas como produtos
semi-elaborados e assegurar crédito regular e automático do
imposto embutido nos insumos, bem como desonerar o setor de bens
de capital (isenção mais manutenção dos créditos), que poderia
acompanhar a interrupção da "guerra fiscal" e, certamente, a
eventual retomada do crescimento econômico. Tais medidas, é
claro, deveriam ser adotadas progressivamente.
A alternativa mais importante para alterar o sistema
tributário seria, no curto prazo, a ampliação da tributação
indireta sobre o consumo interno e o valor adicionado. Este é o
caminho mais fácil e adequado para conciliar aumento de receita,
combate à sonegação, com seletividade na incidência (a
Constituição prevê alíquotas diferenciadas conforme a
essencialidade dos produtos) e, acima de tudo, efeito neutro ou
mínimo sobre a alocação dos fatores econômicos e o investimento.
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Há um custo inevitável em termos de aumento da burocracia e da
complexidade do sistema, mas que vale o retorno em termos de
ganhos para a competitividade industrial. Esta é uma contradição
inerente aos sistemas tributários modernos: o imposto mais neutro
para a produção (IVA) é o mais complicado de ser apurado; o pior
imposto, sobre vendas em geral e de efeito em cascata, é o mais
simples de ser cobrado.
Para o mesmo objetivo, cabe ainda precisar melhor propostas
partidas do próprio governo federal, de extinção do IPI e de
criação de uma contribuição sobre valor adicionado (CVA). O IPI,
além de oferecer espaço para aumento de receitas sem danos para a
competitividade (no passado, as alíquotas eram maiores),
constitui um dos últimos instrumentos tributários de que dispõe a
União para manejo da política de curto prazo; o mesmo vale para o
imposto sobre operações financeiras (IOF), que vez por outra
também se tenta extinguir. Sem IOF e com o IPI fundido ao ICMS,
os Estados praticamente passariam a controlar sozinhos a política
tributária sobre o mercado doméstico. Por sua vez, a CVA, nos
termos em que foi recentemente sugerida pela Receita Federal,
pretendia tributar o lucro bruto das empresas
26
. Aplicadas as
alíquotas propostas pelo Governo Federal (entre 6% e 9%) ao valor
adicionado efetivo das empresas, a nova contribuição elevaria a
carga tributária incidente sobre a indústria, como um todo, e
diminuiria sobre o comércio e outros setores. Por esta razão, os
estudos das alterações na legislação tributária devem ser bem
qualificados de modo a equalizar a distribuição intersetorial da
carga.
A reavaliação e a suspensão de incentivos fiscais é uma
tarefa imperiosa até para se definir quais são as verdadeiras
prioridades do governo, perdidas com tal proliferação de
benefícios. No âmbito da União, isso permitiria melhorar a
arrecadação do imposto de renda e contribuir para a redução dos
26
O que já pode ser feito por mera mudança da lei que criou a contribuição social sobre o lucro e
definiu como sua base de cálculo o lucro líquido; bastaria mudar para o lucro bruto. A
Constituição menciona apenas que os empregadores contribuirão para a seguridade social sobre o
"lucro" e não o qualifica (como bruto ou líquido e de quê).
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tributos indiretos mais regressivos. Quanto ao ICMS, cujos
incentivos oriundos da "guerra fiscal" entre Estados já vêm
afetando a competição em vários segmentos no mercado doméstico, é
indispensável repensar a tributação interestadual: ou se reordena
o papel e as decisões do Conselho de Política Fazendária
(CONFAZ), ou se adota o "princípio de destino" puro (o que parece
inevitável apesar das perdas para as regiões mais ricas), de modo
a tornar independente a política de cada Estado.
A tão reclamada simplificação deveria passar, antes de tudo,
pela imediata consolidação e aperfeiçoamento da legislação
tributária (tantas mudanças deixaram aspectos desconhecidos e
contraditórios), seguida de um compromisso firmado pelo Executivo
de não mudar nada além do que propõe ao início do mandato. Nessa
oportunidade, poderiam ser revistos procedimentos (burocráticos),
desde a apuração até à fiscalização, de modo a unificar rotinas e
documentos de tributos com base econômica semelhante.
Onde há menor consenso e, talvez, condições políticas mais
difíceis para reformas é no âmbito do Judiciário, sobretudo para
agilizar processos e unificar decisões. A emenda do "ajuste
fiscal" criou a figura da ação direta de constitucionalidade
junto ao Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante; mas, ao
contrário do esperado, a União não recorreu de imediato a tal
expediente. Muito já contribuiria a postura moderada proposta
para o trato da legislação tributária e a reestruturação
administrativa da máquina governamental responsável, seja pela
fiscalização, seja pela cobrança da dívida ativa. Para resolver
as enormes pendências judiciais do passado, poder-se-ia pensar em
medidas menos ortodoxas, como a "privatização" dos serviços de
execução da dívida e a permissão para uso das chamadas "moedas
podres" nos casos dos tributos mais questionados.
Por fim, a revisão constitucional será o grande fórum de
debates em torno da matéria. Acima de tudo, não se deve repetir o
erro da Constituinte e considerar essa revisão a panacéia dos
males da economia e de sua tributação. Pouco adiantará, por
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exemplo, extinguir contribuições para a seguridade e não rever os
direitos sociais concedidos na área da previdência e saúde. Na
verdade, o arcabouço do sistema tributário tradicional não
precisa de mudanças mais drásticas; hoje, já atende aos padrões
teóricos e da experiência internacional. O que precisa ser
revolucionado é sua regulamentação e administração, e isso não é
tarefa para os constituintes. Na revisão, deve ser secundário o
espaço nas discussões da reforma tributária: devem ser precedidas
de, e compatíveis com, as deliberações relativas à divisão de
encargos na Federação, aos direitos sociais e aos benefícios da
seguridade social, à organização da administração pública e os
direitos dos seus servidores, à delimitação do espaço do governo
na área da infra-estrutura básica, entre outras matérias. Enfim,
a reforma tributária deve vir a reboque da reforma maior, a do
Estado brasileiro.
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5. INDICADORES
Os indicadores relevantes para a avaliação dos impactos da
tributação sobre a competitividade da indústria, utilizados neste
trabalho, são os seguintes:
1. Carga tributária macroeconômica:
Arrecadação Total/PIB
A utilização de indicadores deste tipo para efeito de
comparações internacionais exigirá a compatibilização da
metodologia de cálculo utilizada com a das estatísticas
disponíveis de instituições multilaterais (OECD, Nações
Unidas, FMI), conforme proposto na Nota Técnica Temática
"Incidência Tributária e Estímulo Competitivo", do Bloco de
Determinantes Político-Institucionais.
2. Importância relativa dos tributos indiretos em regime de valor
adicionado:
Arrecadação Tributos Indiretos/Total
Arrecadação Tributos Indiretos em regime de valor
adicionado/Total
3. Incentivos fiscais:
Valor da renúncia fiscal/PIB, total e por atividade
4. Carga tributária dos setores/empresas:
Impostos Pagos/Receita, grandes empresas e setores (agregado,
média e desvio padrão)
5. Coeficiente de efeitos diretos e indiretos dos impostos
indiretos sobre insumos por setor-matriz
6. Coeficiente de efeitos diretos e indiretos dos impostos
indiretos por setor-matriz, segundo destino da produção
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                                                                                                     
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RELA˙ˆO DE SIGLAS
AME - Alíquota Marginal Efetiva
BIRD - Banco Mundial (Banco Internacional para a
Reconstrução e o Desenvolvimento)
CEF - Caixa Econômica Federal
COFINS - Contribuição dos Empregadores para a Seguridade
Social Incidente sobre o Faturamento
CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária
CSLL - Contribuição dos Empregadores para a Seguridade
Social Incidente sobre o Lucro Líquido
FGV - Fundação Getúlio Vargas
FINSOCIAL - Fundo de Investimento Social
FMI - Fundo Monetário Internacional
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICM - Imposto sobre Circulação de Mercadorias
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
de Transportes Intermunicipais e Interestaduais e
Comunicações
IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas
IGP/DI - Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade
Interna
II - Imposto sobre Importações
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Títulos
e Valores Mobiliários
IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
IR - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza
IRPF - Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
IRPJ - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
IPMF - Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira
IPTU - Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana
IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos
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ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
IVA - Imposto sobre Valor Adicionado (ou Agregado)
IVVC - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis
MIC - Ministério da Indústria e Comércio
PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público
PIB - Produto Interno Bruto
PIS - Programa de Integração Social
SRF - Secretaria da Receita Federal
STN - Secretaria do Tesouro Nacional
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ANEXO - QUADROS, GR`FICOS E TABELAS
QUADROS
1. Classificação das competências tributárias por base de
cálculo
2. Principais tributos incidentes sobre as atividades
industriais - sinopse de suas características
GR`FICOS
1. Carga tributária bruta global - evolução 1967/1992
2. Carga tributária bruta global 85/92 - composição por nível de
governo
3. Evolução real da receita tributária 1985/1992
4. Orçamento de Incentivos de Impostos Federais para Empresas em
1993
5. Composição Setorial da Arrecadação Federal da Contribuição
para Seguridade Incidente sobre Folha Salarial - 1991
TABELAS
1. Composição da Carga Tributária Bruta Global
2. Estimativa da Carga Tributária Bruta Global de 1992
3. Composição da Arrecadação Tributária Global de 1991:
Principais Fontes de Receita por Nível de Governo
4. Composição da Arrecadação Tributária Global de 1991:
Detalhamento das Fontes de Receita de Todos Governos
5. Arrecadação e Disposição Final da Receita Tributária Bruta
Global, por Nível de Governo: 1960/1992
6. Orçamento de Renúncia de Impostos Federais para 1993:
Incentivos para Empresas - IRPJ, IPI e Imp. Importação
7. Composição da Arrecadação Tributária Federal em 1992 -
Recolhimentos por Atividades: Total de Tributos
8. Composição da Arrecadação Tributária Federal em 1992 -
Recolhimentos por Atividades: Imposto sobre Importações
9. Composição da Arrecadação Tributária Federal em 1992 -
Recolhimentos por Atividades: Imposto de Renda Pessoas
Jurídicas
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10. Composição da Arrecadação Tributária Federal em 1992 -
Recolhimentos por Atividades: Imposto de Renda Pessoas
Jurídicas e Retido Na Fonte Não-Trabalho
11. Composição da Arrecadação Tributária Federal em 1992 -
Recolhimentos por Atividades: Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido
12. Composição da Arrecadação Tributária Federal em 1992 -
Recolhimentos por Atividades: Imposto sobre Produtos
Industrializados
13. Composição da Arrecadação Tributária Federal em 1992 -
Recolhimentos por Atividades: Contribuição Social sobre o
Faturamento
14. Composição da Arrecadação Tributária Federal em 1992 -
Recolhimentos por Atividades: Contribuição ao PIS-PASEP
15. Composição da Arrecadação Tributária Federal em 1992 -
Recolhimentos por Atividades: Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços de Transportes e Comunicações
16. Receitas, Lucros, Impostos e Valor Adicionado das Maiores
Empresas do Pais em 1991: Resultados Agregados por Setores
17. Painel das Maiores Empresas do Pais em 1991: Atividades Mais
Tributadas e Ranking de Vendas
18. Painel das Maiores Empresas do Pais em 1991: Vendas e
Tributos por Grupo de Atividade
19. Painel das Maiores Empresas do Pais em 1991 por Setores e
Grupos de Atividade
20. Contribuição sobre o Valor Adicionado - Maiores Empresas
1991: Estimativas Agregadas por Setores
21. Vendas, Lucros, Impostos e Valor Adicionado das Maiores
Empresas do Pais em 1991: Por Empresa
22. Efeitos dos Impostos Indiretos sobre os Insumos por Unidade
de Produção - Matriz de 1975
23. Efeitos Diretos e Totais dos Tributos Indiretos por Produto
segundo sua Destinação - Matriz de 1975
24. Efeitos Diretos e Totais dos Tributos Indiretos sobre os
Preços de acordo com o Sistema Tributário Vigente em 1989 -
Alíquotas Nominais.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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QUADRO 1
CLASSIFICACAO DAS COMPETENCIAS TRIBUTARIAS POR BASE DE CALCULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
BASE DE CALCULO |ESPECIFICACAO DOS TRIBUTOS | GOVERNO
ARRECADADOR
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
PATRIMONIO E PROPRIEDADE |Impostos sobre: |
|. grandes fortunas - IGF /1 | Uniao
|. propriedade territorial rural - ITR | Uniao
|. propriedade predial e territorial urbana - IPTU | Municipios
|. propriedade de veiculos automotores - IPVA | Estados
|. transmissao "causa mortis" e doacao, de quaisquer |
| bens ou direitos - ITCMD | Estados
|. transmissao "inter vivos", a qualquer titulo, de |
| bens imoveis e de seus direitos - ITBI-IV | Municipios
......................................................................................................
......
RENDA, LUCROS E GANHOS DE | Impostos sobre: |
CAPITAL | . renda e proventos de qualquer natureza (IR) |
Uniao+Est.+Mun.
(2)
| . adicional do imposto de renda pago a Uniao sobre |
| lucros, ganhos e rendimentos de capital (AIR) /3 | Estados
| . contribuicao social dos empregadores (pessoas |
| juridicas) para a seguridade social incidente |
| sobre lucro (liquido) - CSLL | Uniao
| . contribuicao economica para PIN e PROTERRA |
| (parcelas do IRPJ para investimentos publicos |
| regionais) | Uniao
......................................................................................................
......
FOLHA DE PAGAMENTO E | Contribuicoes sociais: |
FORCA DE TRABALHO | . dos empregadores e dos trabalhadores, para a segu- |
| ridade social, incidente sobre a folha salarial | Uniao
| . dos empregadores para o fundo de garantia por |
| tempo de servico - FGTS | Uniao
| . dos servidores publicos para custeio de seus |
| planos de previdencia e assistencia | Uniao + Est +
Mun.
| . para pensões militares | Uniao
| . sindical (de interesse das categorias prof.) | Uniao
| . do salario-educacao | Uniao
| . dos empregadores para entidades privadas de servico|
| social e formacao profissional - SESC/I e SENAC/I | Uniao
| . para o ensino aeroviario e e o ensino maritimo | Uniao
| . para o PIS e o PASEP - parte devida por entidades |
| sem fins lucrativos e fundacoes | Uniao
| . adicional para o seguro-desemprego sobre empresa |
| com rotatitividade excessiva mao de obra
(1)
| Uniao
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
89
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
BASE DE CALCULO |ESPECIFICACAO DOS TRIBUTOS | GOVERNO
ARRECADADOR
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
MERCADOS DOMESTICOS DE BENS | |
E SERVICOS: | |
| |
VALOR ADICIONADO | Impostos sobre: |
| . produtos industrializados - IPI | Uniao
| . operacoes relativas a circulacao de mercadorias e |
| prestacao de servicos de transportes intermuni- |
| cipal e interestadual e de comunicacoes | Estados
............................................................................
VENDAS EM GERAL | Contribuicoes sociais: |
| . dos empregadores para a seguridade social incidente|
| sobre o faturamento - CONFINS (ex-FINSOCIAL) | Uniao
| . para os programas PIS e PASEP (seguro desemprego)- |
| parcela incidente sobre empresas em geral | Uniao
............................................................................
PRODUTOS ESPECIFICOS | Impostos sobre: |
| . prestacao de servicos de qualquer natureza - ISS | Municipios
| . vendas a varejo de combustiveis - IVVC /3 | Municipios
| |
| Contribuicoes: |
| . para atividades fiscalizacao (selo de controle) | Uniao
| . para seguridade sobre concurso de prognosticos | Uniao
| . adicional ao frete para marinha mercante | Uniao
| . adicional de tarifa portuaria | Uniao
| . tarifa de utilizacao de farois | Uniao
| . adicional sobre tarifas de passagens aereas | Uniao
| . cota de previdencia (combustiveis e jogos) | Uniao
| . rurais, inclusive para previdencia e INCRA | Uniao
| . cota/indenizacao extracao valor petroleo bruto | Uniao
| . cota margem revenda combustiveis | Uniao
| Taxas fiscalizacao producao e consumo divs.produtos | Uniao
............................................................................
OPERACOES FINANCEIRAS | Impostos sobre: |
| . operacoes de credito, cambio ou seguro, ou rela- |
| tivas a titulos e valores mobiliarios - IOF | Uniao
| . movimentacao ou transmissao de valores e de |
| creditos e direitos financeiros - IPMF
(4)(1)
| Uniao
| Taxa fiscalizacao dos mercado de capitais | Uniao
| Cota contribuicao sobre financiamentos Tesouro | Uniao
......................................................................................................
......
COMERCIO E TRANSACOES INTERNA- | Impostos sobre: |
CIONAIS | . importacoes - II | Uniao
| . exportacoes - IE | Uniao
| Contribuicoes - cotas sobre exportacoes de |
| cacau e cafe | Uniao
| Taxa pela emissao de guias de importacao | Uniao
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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| Emolumentos consulares | Uniao
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
BASE DE CALCULO |ESPECIFICACAO DOS TRIBUTOS | GOVERNO
ARRECADADOR
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
OUTROS TRIBUTOS | Contribuicao social para os programas PIS e PASEP |
| (seguro desemprego) - parcela incidente sobre |
| governos (receitas correntes) | Uniao
| Outras contribuicoes sociais | Uniao
| Outras contrib. para intervencao no dominio econ. | Uniao
| Taxas por: | Uniao + Est.
+ Mun.
| . exercicio do poder de policia |
| . utilizacao de servicos publicos especificos e |
| divisiveis prestados ou disponiveis |
| Contribuicao de melhoria decorrente de obras públ. | Uniao + Est.
+ Mun.
| Imp. extraordinario em caso de guerra externa
(1)
| Uniao
| Imp. nao previsto na Const. (competencia residual)
(1
| Uniao
| Emprestimos compulsorios para financiar:
(1)
| Uniao
| . despesas extraordinarias (calamidade ou guerra) |
| . investimentos urgentes e relevante interesse |
------------------------------------------------------------------------------------------------------
------
Elaborado com base na Constituicao Federal e legislacao tributaria.
1. Tributos nao regulamentados e, portanto, cuja cobranca nao foi instituida.
2. IR retido na fonte por rendimentos pagos por governos estaduais e municipais incorporado a receita
desses
governos.
3. Impostos a serem extintos a partir de 1996.
4. Imposto provisorio para exercicios de 1993 e 1994, nao regulamentado.
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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QUADRO 2
PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE ATIVIDADES INDUSTRIAIS - SINOPSE DE SUAS
CARACTERISTICAS
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
FATO | BASE | ALIQUOTA | BENIFICIOS | RECOLHIMENTO
GERADOR | DE CALCULO | | FISCAIS - PRINCIPAIS |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
1. IMPOSTO IMPORTACAO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
entrada de | quantidade de mercadoria | variadas: lista | zona franca manaus, areas| ate fim da quinzena
produtos | ou valor aduaneiro | TAB - Tarifa | livre comercio, zpes | seguinte a da
estrangeiros | | Aduaneira Brasil | governos, jornais e | importacao
| | | instituicoes pesquisa |
| | | aeronautica |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
2. IMPOSTO DE RENDA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
aquisicao de | PESSOAS JURIDICAS - IRPJ | | |
disponibilidade| apuracao mensal dos | | isencoes: microempresas, | ate fim do mes
renda e proven-| lucros; | | inst.educacao, empresas| subsequente ao
-tos qualquer | rendimentos de capital e | | apoiadas pela SUDENE e | de geracao do
natureza | rendas variaveis: | | SUDAM; | lucro, com
| tributados em separado | | deducoes: desenvolv. | correcao pela
| (exclusivamente na | | tecnologico, informati-| variacao da UFIR
| fonte, como IRPF) | | -ca, alimentacao e | diaria
| | | transporte empregados, |
| | | investimentos em fundos|
| | | regionais (FINOR, FINAM|
| | | e FUNRES), aplicacoes |
| | | projetos culturais |
| | | reducoes: exportacoes |
| | | industriais, zona |
| | | franca, zpes, alcs. |
|
..............................................................................................
| LUCRO REAL | | | apuracao ou calculo
| lucro liquido (operacio-| base = 25% sobre | idem | por estimativa,
| -nal + resultados nao | lucro liquido; | (sem deducoes no caso dos| com base no
| operac. + saldo correcao| adicionais para | adicionais) | semestre anterior;
| monetaria) mensal; apu- | lucro mensal | | sistematica mensal
| -rado conf. registros; | superior a | | a partir de
| expresso em UFIR; pre- | 25 mil UFIR: | | junho/93
| -juizos compensaveis; | 10% empresas | |
| declaracao anual para | 15% financeiras | |
| consolidar e ajuste | | |
|
..............................................................................................
| LUCRO PRESUMIDO | | |
| opcional para empresas | basica = 25% s/ | nao goza de incentivos | dispensada escritu-
| com receita anual ate | lucro presumido | regionais | -racao, so guarda;
93
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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| 9,6 milhoes UFIR: | | | sistematica mensal
| presuncao do lucro, com | | | basica;
| base na receita bruta, | | |
| conf. % fixadas em lei: | | |
| 3% revenda combustiveis | | |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
94
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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-
FATO | BASE | ALIQUOTA | BENIFICIOS | RECOLHIMENTO
GERADOR | DE CALCULO | | FISCAIS - PRINCIPAIS |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
| 8% servicos em geral | | |
| 30% servs.profissionais | | |
| e negocios imoveis; | | |
| 3.5% geral; | | |
| distribuicao automatica | | |
| do resultado: minimo de | | |
| 6% da receita | | |
|
..............................................................................................
| LUCRO ARBITRADO | | |
| opcional para empresas | basica = 30% | nao goza de incentivos | idem;
| nao enquadradas no lucro| s/lucro; | | escrituracao parcial
| presumido: lancamento | na fonte 25% s/ | |
| de oficio pelo Fisco; | liquido distri- | |
| apos IRPJ, distribuido | -buido aos | |
| automatico aos socios | socios | |
|
..............................................................................................
| MICROEMPRESAS | | sem direito a incentivos |
| receita anual ate 96 mil| | |
| UFIR: isencao total; | | |
| rendimentos distribuidos| | |
| automaticamente aos | | |
| socios: minimo de 6% | | |
| receita anual | | |
| ---------------------------------------------------------------------------------------------
-
| RETENCAO NA FONTE
| Rendimentos de Capital: | basica = 30%; | isencao para ganhos com | conversao em UFIR
| ganho liquido real (ren-| day trade = 40%; | titulos de renda fixa | no dia seguinte;
| -dimento superior a va- | titulos renda | de pessoa juridica | recolhimento ate
| -riacao da UFIR diaria);| fixa PJ = 0% | | 10 dias da quinzena
| exclusivamente na fonte | | | subsequente, com
| | | | correcao diaria
|
..............................................................................................
| Remessas ao Exterior: | | |
| remessa de lucros/divid.| basica = 25% | deducao integral de | ate fim da quinzena
| juros, royalties, assis-| lucro = 15%; | royalties sobre contra-| subsequente ou na
| -tencia, outras | | -tos a partir de 92 | data da remessa se
| | | | estrangeiro
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
3. IMPOSTO S/ PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
saida de bem da| nacionais: preco de venda| variadas conf. | zona franca manaus (isen-| regra geral:
industria ou | com credito do imposto | decreto presi- | -cao sobre vendas e ma- | apuracao quinzenal;
sua importacao| sobre prods. adquiridos | -dencial e | -nutencao de creditos) | conversao imediata
| pela industria (nao | seletividade; | zpes. e areas livre com.;| em UFIR; prazo 30
95
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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| cumulativo); possivel | tradicionais: | maquinarias | dias p/recolhimento
| reducao do valor da base| 0% alimentos | construcao naval | com correcao diaria
| importados: valor sujeito| 4% aco/cimento | exportacoes (imunidade + | diaria; prazos: 10
| a tributos aduaneiros | 5% maquinas | manutencao credito) | dias cigarros e 15
| | 15% eletrodom. | informatica | bebidas.
| | 30% automoveis | desenvolv.tecnologico | escrituracao pelo
| | 70% perfumes | siderurgia | sistema debito x
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
FATO | BASE | ALIQUOTA | BENIFICIOS | RECOLHIMENTO
GERADOR | DE CALCULO | | FISCAIS - PRINCIPAIS |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
| | +100% cervejas | | credito
| | +300% cigarros | |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
4. IMPOSTO S/OPERACOES FINANCEIRAS
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
operacoes de: | em geral, valor nominal | variadas conf. | emprestimos publicos | regra geral:
credito, seguro| das operacoes | resolucoes BACEN:| operacoes de longo prazo | apuracao quinzenal;
cambio, com | | decrescente FAF | importacoes governo | conversao imediata
titulos e | | ate 1.5% nos | | em UFIR; recolhe
vr.mobiliario | | emprestimos | | ate fim proxima
| | ate 4%, seguros | | quinzena
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
5. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DOS EMPREGADORES
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
emprego de | empresas: total da remu- | basica = 20% | entidades filantropicas | apuracao mensal;
empregados; | -neracao paga a empre- | adicionais: | produtores rurais | conversao imediata
remuneracao de | -gados ou autonomos | 2.5% financeiras | | em UFIR e pgto.ate
servicos; | | 2% acidente trab.| | 5 dia util do mes
venda agropec. | | | | seguinte
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
6. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
aquisicao de | mesmos regimes aplicados | empresas= 10% | entidades assist.social | mesmas condicoes
disponibilidade| ao IRPJ | financeiras= 15% | incentivos apoio aos | aplicadas ao IRPJ
de renda | | | trabalhadores |
e proventos | | | |
| | | |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
7. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE FATURAMENTO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
venda de | faturamento mensal bruto,| unica = 2% | isentas receitas das | apuracao mensal;
mercadorias e | menos IPI e devolucoes | | inst. financeiras; | conversao imediata
servicos | | | exportacoes; | em UFIR e pgto.ate
| | | entidades nao lucros; | dia 20 do mes
| | | | seguinte
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
8. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO PIS E PASEP
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
faturamento | empresas: receita opera- | empresas = 0.65% | exportacoes | apuracao mensal;
operacional; | -cional bruta; | governos e | operacoes de credito | conversao imediata
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
arrecadacao | governo: receita corrente| entidades = 1% | com fundos publicos | em UFIR e pgto.ate
publica; e | entidades: folha salarial| | | dia 20 do mes
uso do trabalho| | | | seguinte
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
9. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO FGTS
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
emprego de | empresas: total da remu- | unica = 8% | | apuracao mensal;
empregados; | -neracao paga a empre- | | | conversao imediata
remuneracao de | -gados ou autonomos | | | em UFIR e pgto.ate
servicos; | | | | 5 dia util do mes
| | | | seguinte
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
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IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
FATO | BASE | ALIQUOTA | BENIFICIOS | RECOLHIMENTO
GERADOR | DE CALCULO | | FISCAIS - PRINCIPAIS |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
10. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO SALARIO EDUCACAO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
obrigacao das | empresas: folha salarial | basica = 2.5% | governo | apuracao mensal;
empresas de | conf.legisl.previdencia | | opcional manutencao | ate fim mes seguinte
manter ensino | | | escolas proprias ou |
primario | | | concessao de bolsas |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
11. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
operacoes | valor da operacao ou | exportacoes=13% | imunidade p/exportacoes | escrituracao fiscal:
circulacao | preco do servico; | interestaduais= | manufaturados; | sistema debito x
mercadorias e | nao cumulativo: credito | variadas (ex. | reducoes p/exportacoes | credito;
prestacao | do imposto pago nas | 7% saidas SU/SW)| semi-elaborados; | em geral, apuracao
servicos trans-| mercadorias e servicos | internas= fixada | isencoes e reducoes acor-| mensal com pgto.
-portes e | adquiridos pelo | lei estadual,ex.| -dadas entre Estados | 10 a 60 dias fora
comunicacoes | estabelecimento (siste- | em Sao Paulo: | (via CONFAZ); | mes, com correcao
| -matica de imposto s/ | 18% basica | zona franca manaus; | monetaria diaria
| valor adicionado) | 0% alimentos | microempresas; | nesse periodo; ex.
| contribuinte substituto: | 7% arroz, feijao| reducao p/automoveis; | em S.Paulo:
| combustiveis, energia, | 11% maquinario | novas industrias: incen- | 10 dias - comercio,
| fumo, bebidas, automo- | 12% pao, energia| -tivo via credito sub- | bebidas, fumo,
| -veis, cimento. | (baixo consumo)| -sidiado atrelado ao | automobilistica
| | e informatica | acrescimo de ICMS | 25 dias - geral
| | 25% bebida,fumo | | 40 dias - textil,
| | perfume,esporte| | vestuario
| | combustiveis, | |
| | energia eletr. | |
| | (alto consumo),| |
| | comunicacoes | |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
12. ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA (ate 1995)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
pagto. de imp. | valor imposto de renda | maxima= 5% | imunidade para rendas | simultaneo ao impost
renda a Uniao | devido | (fixada em | do trabalho | federal
sobre lucros e | | lei estadual) | |
ganhos capital | | | |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
13. IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
prestacao de | preco do servico: receita| variada conf. | servicos governamentais | empresas: apuracao
servicos | bruta; conforme lista | leis municipais; | entidades filantropicas | mensal e pgto. em
| de servicos em lei | geral = 5%; | servicos nao qualificados| meados do mes
| complementar federal | diversoes = 10% | exportacoes | seguinte
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
| | construcao = 2% | |
| | transportes = 1% | |
| | autonomos = valor| |
| | fixo anual | |
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Elaborado a partir da legislacao federal, estadual (SP) e municipal (DF), e"Sinopse das Receita Publicas-
1990", SOF/MINPLAN.
100
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
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IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 1
COMPOSICAO DA CARGA TRIBUTARIA BRUTA GLOBAL
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
GOVERNO/ EM % DO PIB VARIACAO
PRINCIPAIS ---------------------------------------------------- REAL
TRIBUTOS 1970/90 1991 1992 91/92
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
TOTAL TRIBUTOS 24.72% 24.78% 24.83% -0.7%
UNIAO 17.91% 15.72% 16.42% 3.5%
Contr.Previdencia 4.96% 4.39% 4.52% 2.1%
Imp.Renda 3.41% 3.20% 3.37% 4.4%
IPI 2.73% 2.15% 2.28% 5.0%
Contr.FGTS 1.31% 1.30% 1.26% -4.0%
Contr.Pis/Pasep 0.87% 1.05% 1.04% -2.2%
Contr.FINSOCIAL 0.31% 1.31% 0.97% -27.0%
Contr.Lucro 0.03% 0.28% 0.70% 148.0%
Demais/e 4.29% 2.04% 2.29% -4.9%
ESTADOS 6.12% 7.72% 7.22% -7.3%
ICMS 5.44% 6.76% 6.35% -6.9%
Demais/e 0.68% 0.96% 0.71% -5.0%
MUNICIPIOS/e 0.69% 1.34% 1.19% -12.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Fontes: Contas Nacionais (em 1991, receita revista com base em STN/SIAFI); 1992 - MF/SRF, CONFAZ e ABRASF.
(e) Estimativa preliminar para 1992. Deflator: IGP-DI.
Periodo 1970/90: media simples das cargas anuais.
106
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 2
ESTIMATIVA DA CARGA TRIBUTARIA BRUTA GLOBAL DE 1992
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
| ARRECADACAO PROPRIA LIQUIDA | RECEITA DISPONIVEL
GOVERNO/TRIBUTO | ------------------------------------------------------- | ----------------------------
-
| Cr$ bi US$ mm % PIB Var.Real %Total %Governo | US$ mm % PIB %Total
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
PIB | 1 784 485 395 083 100.00% -0.9% | 395 083 100.00%
......................|........................................................ |
.............................
| |
GLOBAL | 443 071 98 095 24.83% -0.7% 100.0% | 98 095 24.83%
100.0%
| |
UNIAO | 292 947 64 858 16.42% 3.5% 66.1% 100.0% | 53 780 13.61%
54.8%
II | 6 931 1 534 0.39% -7.8% 1.6% 2.4% | 1 534 0.39%
1.6%
IE | 3 1 0.00% -92.9% 0.0% 0.0% | 1 0.00%
0.0%
IPI | 40 654 9 001 2.28% 5.0% 9.2% 13.9% | 4 275 1.08%
4.4%
IR | 60 137 13 314 3.37% 4.4% 13.6% 20.5% | 7 656 1.94%
7.8%
IRPF | 2 502 554 0.14% -5.4% 0.6% 0.9% |
0.0%
IRPJ | 22 236 4 923 1.25% 88.9% 5.0% 7.6% |
0.0%
IR Fonte | 39 529 8 752 2.22% -6.0% 8.9% 13.5% |
0.0%
(-) Incentivos | (2 525) (559) -0.14% ... -0.6% -0.9% |
0.0%
(-) Deducoes | (1 606) (356) -0.09% ... -0.4% -0.5% |
0.0%
CONTRIB.PIN-PROTERRA | 1 376 305 0.08% 41.5% 0.3% 0.5% | 305 0.08%
0.3%
IOF | 10 861 2 405 0.61% 2.4% 2.5% 3.7% | 2 397 0.61%
2.4%
ITR | 61 13 0.00% 0.0% 0.0% | 7 0.00%
0.0%
COFINS | 17 238 3 817 0.97% -27.0% 3.9% 5.9% | 3 817 0.97%
3.9%
PIS-PASEP | 18 507 4 097 1.04% -2.2% 4.2% 6.3% | 4 097 1.04%
4.2%
CSLL | 12 502 2 768 0.70% 148.0% 2.8% 4.3% | 2 768 0.70%
2.8%
CONTRIB.PREVIDENCIA | 80 656 17 857 4.52% 2.1% 18.2% 27.5% | 17 857 4.52%
18.2%
CONTRIB.SERVIDORES | 1 200 266 0.07% -42.0% 0.3% 0.4% | 266 0.07%
0.3%
SALARIO-EDUCACAO | 4 608 1 020 0.26% 5.5% 1.0% 1.6% | 340 0.09%
0.3%
107
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
CONTRIB.FGTS | 22 468 4 974 1.26% -4.0% 5.1% 7.7% | 4 974 1.26%
5.1%
CONTRIB.PROGNOSTICOS | 969 215 0.05% -25.4% 0.2% 0.3% | 215 0.05%
0.2%
ADICIONAL FRETE | 674 149 0.04% -13.9% 0.2% 0.2% | 149 0.04%
0.2%
SELO DE CONTROLE | 1 658 367 0.09% 124.2% 0.4% 0.6% | 367 0.09%
0.4%
MULTAS+DIV.ATIVA | 4 641 1 027 0.26% ... 1.0% 1.6% | 1 027 0.26%
1.0%
DEMAIS (p) | 7 803 1 728 0.44% -3.0% 1.8% 2.7% | 1 728 0.44%
1.8%
| |
ESTADOS | 128 819 28 520 7.22% -7.3% 29.1% 100.0% | 28 003 7.09%
28.5%
ICMS | 113 374 25 101 6.35% -6.9% 25.6% 88.0% | 18 826 4.76%
19.2%
IPVA (p) | 1 574 348 0.09% -42.6% 0.4% 1.2% | 174 0.04%
0.2%
Adic.IR (p) | 1 220 270 0.07% -1.6% 0.3% 0.9% | 270 0.07%
0.3%
DEMAIS (p) | 12 651 2 801 0.71% -5.0% 2.9% 9.8% | 2 801 0.71%
2.9%
| |
MUNICIPIOS (p) | 21 305 4 717 1.19% -12.0% 4.8% 100.0% | 16 312 4.13%
16.6%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Elaborado pelo CEPP com base em dados do Tesouro Nacional/SIAFI (Uniao), Receita Federal
(contrib.previdencia) e CONFAZ (ICMS); (p) previsao com base na receita de 91 e dados da Sec.Fazenda
SP/RJ (IPVA/AIR) e ABRASF (Munic.).
Parametros macroeconomicos estimados para 1992 utilizados:
PIB precos correntes = 1 784 485 Cr$ bi ou 395.1 US$ bi
Variacao anual: Deflator = 991% (proxy IGP-DI medio); PIB real = -0.9% (estimativa IBGE -
mar/93).
Taxa cambial media ano = Cr$/US$ 4 517 (media simples).
Arrecadacao liquida de restituicoes e incentivos (IRPJ exclui fundos investimento regional).
Receita disponivel - considerada cotas-partes previstas na reparticao constitucional/legal em
1992.
108
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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TABELA 3
COMPOSICAO DA ARRECADACAO TRIBUTARIA GLOBAL DE 1991:
PRINCIPAIS FONTES DE RECEITA POR NIVEL DE GOVERNO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Governo | Especificao | US$ MILHOES % PIB % NIVEL % ARREC.
| | medios (carga) GOVERNO GLOBAL
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
UNIAO | CONTRIB.FOLHA (PREVID.) | 17 717 4.39% 27.9% 17.7%
| IR | 12 916 3.20% 20.3% 12.9%
| IPI | 8 687 2.15% 13.7% 8.7%
| CONTRIB.FINSOCIAL | 5 293 1.31% 8.3% 5.3%
| CONTRIB.FGTS | 5 250 1.30% 8.3% 5.2%
| CONTRIB.PIS-PASEP | 4 243 1.05% 6.7% 4.2%
| IOF | 2 379 0.59% 3.7% 2.4%
| IMP.IMPORTACAO | 1 687 0.42% 2.7% 1.7%
| CONTRIB.LUCRO | 1 131 0.28% 1.8% 1.1%
| CONTRIB.SAL.EDUCACAO | 980 0.24% 1.5% 1.0%
| DEMAIS TRIB. INDIRETOS | 618 0.15% 1.0% 0.6%
| CONTRIB.SESC/I-SENAC/I | 583 0.14% 0.9% 0.6%
| CONTR.SEGUR.SERVIDORES | 464 0.11% 0.7% 0.5%
| CONTRIB.PROGNOSTICOS | 292 0.07% 0.5% 0.3%
| TAXA EM.GUIAS IMPORTACAO | 259 0.06% 0.4% 0.3%
| DEMAIS TRIB. DIRETOS | 250 0.06% 0.4% 0.3%
| CONTRIB.PIN-PROTERRA | 218 0.05% 0.3% 0.2%
| ADICIONAL FRETE | 176 0.04% 0.3% 0.2%
| SELO DE CONTROLE | 166 0.04% 0.3% 0.2%
| ADICIONAL TAR.PORTUARIA | 94 0.02% 0.1% 0.1%
| ITR | 71 0.02% 0.1% 0.1%
| IMP.EXPORTACAO | 10 0.00% 0.0% 0.0%
..............................................................................................................
.
ESTADO | ICMS | 27 299 6.76% 87.6% 27.3%
| IR FONTE | 1 024 0.25% 3.3% 1.0%
| DEMAIS TRIB. DIRETOS | 793 0.20% 2.5% 0.8%
| MULTAS E DIVIDA ATIVA | 690 0.17% 2.2% 0.7%
| IPVA | 615 0.15% 2.0% 0.6%
| ADICIONAL IR | 278 0.07% 0.9% 0.3%
| TAXA PREST.SERVICOS | 224 0.06% 0.7% 0.2%
| ITCMD | 82 0.02% 0.3% 0.1%
| CONTRIBUICOES | 65 0.02% 0.2% 0.1%
| MULTAS E DIVIDA ATIVA | 52 0.01% 0.2% 0.1%
| TAXA EX.PODER POLICIA | 29 0.01% 0.1% 0.0%
| DEMAIS TRIB. INDIRETOS | 27 0.01% 0.1% 0.0%
| CONTRIB.MELHORIA | 0 0.00% 0.0% 0.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
109
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Governo | Especificao | US$ MILHOES % PIB % NIVEL % ARREC.
| | medios (carga) GOVERNO GLOBAL
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
MUNICIPIO | ISS | 1 739 0.43% 32.0% 1.7%
| IPTU | 1 409 0.35% 26.0% 1.4%
| TAXA PREST.SERVICOS | 591 0.15% 10.9% 0.6%
| ITBI | 346 0.09% 6.4% 0.3%
| IR FONTE | 322 0.08% 5.9% 0.3%
| IVVC | 274 0.07% 5.1% 0.3%
| TAXA EX.PODER POLICIA | 182 0.05% 3.4% 0.2%
| MULTAS E DIVIDA ATIVA | 172 0.04% 3.2% 0.2%
| DEMAIS TRIB. DIRETOS | 159 0.04% 2.9% 0.2%
| MULTAS E DIVIDA ATIVA | 152 0.04% 2.8% 0.2%
| CONTRIBUICAO MELHORIA | 62 0.02% 1.1% 0.1%
| CONTRIBUICOES | 17 0.00% 0.3% 0.0%
| DEMAIS TRIB. INDIRETOS 3 0.00% 0.1% 0.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
TOTAL GERAL | 100 089 24.78% 100.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Elaborado a partir de: Conta Governo-Contas Nacionais/IBGE e Siafi/Tesouro-MINFAZ.
Arrecadacao a precos e taxa cambial medios do exercicio de 1991.
Multas e Divida Ativa incluidas nas correspondentes receitas na Uniao.
Demais Tributos Estaduais e Municipais: estimativa preliminar do IBGE.
110
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 4
COMPOSICAO DA ARRECADACAO TRIBUTARIA GLOBAL DE 1991:
DETALHAMENTO DAS FONTES DE RECEITA DE TODOS GOVERNOS
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Ordem | Especificao Gov. US$ MILHOES % PIB % NIVEL % ARRECADACAO
GLOBAL
| medios (carga) GOVERNO Item Acumul.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
1 | ICMS E 27 299 6.76% 87.6% 27.3% 27.3%
2 | CONTRIB.FOLHA (PREVID.) U 17 717 4.39% 27.9% 17.7% 45.0%
3 | IR U/E/M 14 262 3.53% ... 14.2% 59.2%
4 | IPI U 8 687 2.15% 13.7% 8.7% 67.9%
5 | CONTRIB.FINSOCIAL U 5 293 1.31% 8.3% 5.3% 73.2%
6 | CONTRIB.FGTS U 5 250 1.30% 8.3% 5.2% 78.4%
7 | CONTRIB.PIS-PASEP U 4 243 1.05% 6.7% 4.2% 82.7%
8 | IOF U 2 379 0.59% 3.7% 2.4% 85.1%
9 | ISS M 1 739 0.43% 32.0% 1.7% 86.8%
10 | IMP.IMPORTACAO U 1 687 0.42% 2.7% 1.7% 88.5%
11 | CONTR.SEGUR.SERVIDORES U+E+M 1 498 0.37% ... 1.5% 90.0%
12 | IPTU M 1 409 0.35% 26.0% 1.4% 91.4%
13 | CONTRIB.SOC.LUCRO U 1 131 0.28% 1.8% 1.1% 92.5%
14 | CONTRIB.SAL.EDUCACAO U 980 0.24% 1.5% 1.0% 93.5%
15 | IPVA E 615 0.15% 2.0% 0.6% 94.1%
16 | CONTRIB.SESC/I-SENAC/I U 583 0.14% 0.9% 0.6% 94.7%
17 | ITBI M 346 0.09% 6.4% 0.3% 95.0%
18 | CONTRIB.PROGNOSTICOS U 292 0.07% 0.5% 0.3% 95.3%
19 | ADICIONAL IR E 278 0.07% 0.9% 0.3% 95.6%
20 | IVVC M 274 0.07% 5.1% 0.3% 95.9%
21 | TAXA EM.GUIAS IMPORTACAO U 259 0.06% 0.4% 0.3% 96.1%
22 | CONTRIB.PIN-PROTERRA U 218 0.05% 0.3% 0.2% 96.4%
23 | ADICIONAL FRETE U 176 0.04% 0.3% 0.2% 96.5%
24 | SELO DE CONTROLE U 166 0.04% 0.3% 0.2% 96.7%
25 | ADICIONAL TAR.PORTUARIA U 94 0.02% 0.1% 0.1% 96.8%
26 | ITCMD E 82 0.02% 0.3% 0.1% 96.9%
27 | ADIC.CONTR.PREV.INCRA U 72 0.02% 0.1% 0.1% 96.9%
28 | ITR U 71 0.02% 0.1% 0.1% 97.0%
29 | CONT.PENSOES MILITARES U 66 0.02% 0.1% 0.1% 97.1%
30 | CONTRIB.MELHORIA E+M 62 0.02% ... 0.1% 97.1%
31 | COTA MARGEM COMBUSTIVEIS U 54 0.01% 0.1% 0.1% 97.2%
32 | ADIC.TAR.PASSAGEM AEREA U 42 0.01% 0.1% 0.0% 97.2%
33 | COTA EXTRACAO PETROLEO U 39 0.01% 0.1% 0.0% 97.3%
34 | CONTRIB.FUNDO SAUDE U 33 0.01% 0.1% 0.0% 97.3%
35 | COTA CONTRIB.FINANC. U 26 0.01% 0.0% 0.0% 97.3%
36 | CONTRIB.ENSINO AEROVIARIO U 26 0.01% 0.0% 0.0% 97.4%
37 | CUSTAS JUDICIAIS U 22 0.01% 0.0% 0.0% 97.4%
38 | CONTRIB.P/INCRA U 18 0.00% 0.0% 0.0% 97.4%
39 | EMOLUMENTOS CONSULARES U 13 0.00% 0.0% 0.0% 97.4%
40 | TARIFA UTILIZACAO FAROIS U 12 0.00% 0.0% 0.0% 97.4%
41 | CONTRIB.ENSINO MARITIMO U 11 0.00% 0.0% 0.0% 97.4%
42 | IMP.EXPORTACAO U 10 0.00% 0.0% 0.0% 97.4%
43 | TAXA FISC.MERC.CAPITAIS U 9 0.00% 0.0% 0.0% 97.5%
44 | COTA PREVIDENCIA U 9 0.00% 0.0% 0.0% 97.5%
45 | TAXA REGUL.MERC.BORRACHA U 7 0.00% 0.0% 0.0% 97.5%
111
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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-
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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                                                                    
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--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Ordem | Especificao Gov. US$ MILHOES % PIB % NIVEL % ARRECADACAO
GLOBAL
| medios (carga) GOVERNO Item Acumul.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
| TAXA PREST.SERVICOS E+M 815 0.20% ... 0.8% 0.8%
| TAXAS EX.PODER POLICIA E+M 211 0.05% ... 0.2% 1.0%
|
| DEMAIS TRIB.ESTADUAIS E 769 0.19% 2.5% 0.8% 0.8%
| DEMAIS TRIB.FEDERAIS U 409 0.10% 0.6% 0.4% 1.2%
| DEMAIS TRIB.MUNICIPAIS M 328 0.08% 6.0% 0.3% 1.5%
|
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
TOTAL GERAL 100 089 24.78% 100.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Elaborado a partir de: Conta Governo-Contas Nacionais/IBGE e Siafi/Tesouro-MINFAZ.
Arrecadacao a precos e taxa cambial medios do exercicio de 1991.
Multas e divida ativa: Uniao - somados a receita dos impostos e principais contribuicoes.
Taxas: nao disponivel detalhamento para Estados e Municipios.
Demais tributos: inclui multas, juros de mora e divida ativa de fundos federais, Estados
e Municipios, mais taxas e contribuicoes federais de receita residual.
IR: somada receita federal mais retido na fonte por Estados e Municipios.
Contribuicao para seguridade dos servidores publicos: receita federal especifica mais previsao das respectivas
contribuicoes de servidores estaduais e municipais.
113
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
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TABELA 5
ARRECADACAO E DISPOSICAO FINAL DA RECEITA TRIBUTARIA BRUTA GLOBAL, POR NIVEL
DE GOVERNO: 1960/1992
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Arrecadacao Propria Receita Disponivel Total
---------------------------------------- -------------------------------------- -------------------
-
Ano Uniao Estados Municipios Total Uniao Estados Municipios Total % PIB Indice
A B C D=A+B+C- E F G H=E+F+G I J
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
1960 63.9% 31.3% 4.7% 100.0% 59.4% 34.0% 6.5% 100.0% 17.42% 16.9
1965 63.6% 30.8% 5.6% 100.0% 54.9% 35.0% 10.2% 100.0% 18.82% 22.6
1970 66.7% 30.6% 2.7% 100.0% 60.7% 29.1% 10.2% 100.0% 25.98% 46.0
1975 73.7% 23.5% 2.8% 100.0% 68.2% 23.2% 8.6% 100.0% 25.22% 72.2
1980 75.3% 21.8% 2.9% 100.0% 69.4% 22.0% 8.6% 100.0% 24.56% 100.0
1985 72.8% 24.8% 2.4% 100.0% 64.2% 25.1% 10.7% 100.0% 22.46% 96.4
1986 70.5% 27.0% 2.5% 100.0% 61.4% 26.7% 11.9% 100.0% 24.81% 114.4
1987 72.3% 25.2% 2.5% 100.0% 63.8% 25.6% 10.6% 100.0% 23.27% 111.2
1988 71.7% 25.6% 2.7% 100.0% 63.2% 26.0% 10.8% 100.0% 21.80% 104.1
1989 67.4% 29.8% 2.7% 100.0% 59.8% 28.0% 12.1% 100.0% 21.85% 107.8
1990 67.0% 29.6% 3.4% 100.0% 56.7% 28.5% 14.9% 100.0% 27.83% 131.3
1991 63.4% 31.1% 5.4% 100.0% 53.5% 29.5% 17.1% 100.0% 24.78% 118.0
1992
(e)
66.1% 29.1% 4.8% 100.0% 56.2% 27.9% 15.9% 100.0% 24.83% 117.2
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Fonte:Elaborado pelo CEPP com base nas Contas Nacionais e Anuario FMI (FGV/CEEG e IBGE/DECNA) e dados
adicionais do Min.Fazenda (Tesouro Nacional, ex-SEF, CONFAZ e Financas do Brasil).
(e) estimativas preliminares proprias (fontes: DTN-Siafi, SRF, CONFAZ, Sec.Fazenda, ABRASF).
Receita Tributaria no conceito amplo das contas nacionais: impostos, taxas e contribuicoes, inclusive
para seguridade social e fundos patrimoniais dos trabalhadores (FGTS e PIS/PASEP).
Arrecadacao Propria: liquida (de incentivos e restituicoes) obtida pela adm. direta e descentralizada.
Receita Disponivel: arrecadacao propria mais e/ou menos transferencias recebidas e/ou desembolsadas
de/para outras esferas de governo devido a reparticao constitucional/legal de tributos (inclusive
sal.educacao).
Mensurado cf.regime de caixa e com base no governo transferidor, ou seja, correspondem aos valores
efetivamente pagos/transferidos. Reparticao de impostos estaduais estimada a partir de 1987. Excluidas
transferencias negociadas, covenios (inclusive da saude) e ressarcimento de gastos.
Indice - evolucao real (base 1980) com atualizacao de valores pelo Deflator Implicito do PIB.
114
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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TABELA 6
ORCAMENTO DE RENUNCIA DE IMPOSTOS FEDERAIS PARA 1993:
INCENTIVOS PARA EMPRESAS - IRPJ, IPI e IMP.IMPORTACAO
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Discriminacao US$ % do Distrib. % Rec.
milhoes PIB Bruta Total
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Zona Franca Manaus 1 313 0.36% 32.1% 8.0%
Construcao Naval 735 0.20% 18.0% 4.5%
Fundos Incent.Regionais 500 0.14% 12.2% 3.1%
Desenvolv.Industrial 404 0.11% 9.9% 2.5%
Befiex 291 0.08% 7.1% 1.8%
Infromatica 260 0.07% 6.4% 1.6%
Depreciacao Acelerada 164 0.05% 4.0% 1.0%
Siderurgia 148 0.04% 3.6% 0.9%
Pesquisa Cientifica 40 0.01% 1.0% 0.2%
Aeronaves e Embarcacoes 38 0.01% 0.9% 0.2%
Tecnologia Industrial 28 0.01% 0.7% 0.2%
Polietileno 16 0.00% 0.4% 0.1%
Politica Industrial 5 0.00% 0.1% 0.0%
Atividade Rural 3 0.00% 0.1% 0.0%
Outros 140 0.04% 3.4% 0.9%
SOMA 4 087 1.12% 100.0% 25.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Fonte: Proposta Orcamentaria Uniao - 1993 (Min.Economia/DRF).
Agregada a previsao de renuncia dos impostos por beneficio.
Previsao elaborada em ago/91, conf.legislacao vigente.
115
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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TABELA 7
COMPOSICAO DA ARRECADACAO TRIBUTARIA FEDERAL EM 1992:
TOTAL DE TRIBUTOS
Ranking dos Recolhimentos por Atividade
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Atividade US$ milhoes Partic.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
ENTIDADES FINANCEIRAS 13 466.7 17.5%
ATIVIDADES NAO ESPECIFICADAS 8 183.1 10.6%
COMERCIO ATACADISTA 5 582.8 7.3%
IND.MATL.TRANSPORTE 4 537.6 5.9%
COMERCIO VAREJISTA 3 674.2 4.8%
SERVICOS COMERCIAIS 3 502.1 4.6%
IND.QUIMICA 3 380.4 4.4%
IND.FUMO 3 072.2 4.0%
IND.METALURGICA 2 775.1 3.6%
IND.MATL.ELETRICO E COMUNIC. 2 567.9 3.3%
IND.BEBIDAS 2 509.6 3.3%
ADM.PUBLICA DIRETA/AUTARQUICA 2 157.6 2.8%
IND.MINERAIS NAO METALICOS 1 772.8 2.3%
SERVICOS DE COMUNICACOES 1 761.1 2.3%
IND.SERV.UTILIDADE PUBLICA 1 757.7 2.3%
IND.PROD.ALIMENTARES 1 626.9 2.1%
IND.MECANICA 1 472.8 1.9%
IND.CONSTRUCAO 1 222.4 1.6%
SERVICOS DE TRANSPORTE 1 121.2 1.5%
IND.PAPEL E PAPELAO 893.1 1.2%
INDUSTRIAS DIVERSAS 866.8 1.1%
IND.PROD.MATS.PLASTICAS 866.5 1.1%
SERVICOS PESSOAIS 803.0 1.0%
IND.BORRACHA 689.9 0.9%
IND.PERFUMARIA,SABOES E VELAS 666.6 0.9%
IND.PROD.FARMACEUTICO/VETER. 601.3 0.8%
EXTRACAO TRAT. MINERAIS 595.7 0.8%
FUNDACOES E ENTID.SEM LUCROS 523.6 0.7%
IND.TEXTIL 510.3 0.7%
SERV.ALOJAMENTO E ALIMENTACAO 477.4 0.6%
COM.INC.LOT.ADM.IMOVEIS 468.8 0.6%
IND.EDITORIAL E GRAFICA 466.6 0.6%
IND.VESTUARIO,CALCADOS,ARTEF. 450.2 0.6%
ESCRITORIOS E ADMINISTRACAO 392.0 0.5%
COOPERATIVAS 358.2 0.5%
AGRICULTURA E CRIACAO ANIMAL 357.4 0.5%
IND.MADEIRA 255.5 0.3%
IND.MOBILIARIO 237.9 0.3%
NAO IDENTIFICADA 144.7 0.2%
SERV.REPAR.MANUT.CONSERVACAO 102.8 0.1%
IND.COUROS, PELES E SIM. 59.7 0.1%
SERVICOS DE DIVERSOES 30.3 0.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
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ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Atividade US$ milhoes Partic.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Ind.Transformacao 30 279.6 39.3%
Financeiras 13 466.7 17.5%
Comercio 9 725.8 12.6%
Demais 9 209.6 12.0%
Servicos 8 189.9 10.6%
Demais Industrias 3 575.8 4.6%
Governo 2 157.6 2.8%
Primario 357.4 0.5%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
T O T A L 76 962.4 100.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Elaborado a partir de dados da Sec.Receita Federal.
Arrecadacao a precos medios anuais convertida pela taxa cambial media anual (Cr$/US$ 4.516,74)
117
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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TABELA 8
COMPOSICAO DA ARRECADACAO TRIBUTARIA FEDERAL EM 1992:
IMPOSTO SOBRE IMPORTACOES (II)
Ranking dos Recolhimentos por Atividade
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Atividade US$ milhoes Partic.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
IND.MATL.ELETRICO E COMUNIC. 300.2 19.6%
ATIVIDADES NAO ESPECIFICADAS 295.8 19.3%
COMERCIO ATACADISTA 151.5 9.9%
IND.QUIMICA 124.8 8.2%
IND.MATL.TRANSPORTE 101.3 6.6%
IND.MECANICA 72.4 4.7%
IND.PROD.ALIMENTARES 70.5 4.6%
COMERCIO VAREJISTA 50.0 3.3%
IND.PROD.FARMACEUTICO/VETER. 44.2 2.9%
INDUSTRIAS DIVERSAS 37.3 2.4%
IND.METALURGICA 34.9 2.3%
ENTIDADES FINANCEIRAS 31.0 2.0%
SERVICOS COMERCIAIS 25.5 1.7%
IND.TEXTIL 19.7 1.3%
SERVICOS DE COMUNICACOES 16.4 1.1%
IND.MINERAIS NAO METALICOS 14.8 1.0%
IND.SERV.UTILIDADE PUBLICA 14.8 1.0%
IND.BORRACHA 14.3 0.9%
IND.PROD.MATS.PLASTICAS 14.2 0.9%
IND.BEBIDAS 12.5 0.8%
IND.PAPEL E PAPELAO 12.1 0.8%
IND.VESTUARIO,CALCADOS,ARTEF. 10.6 0.7%
SERVICOS DE TRANSPORTE 9.7 0.6%
IND.PERFUMARIA,SABOES E VELAS 9.6 0.6%
EXTRACAO TRAT. MINERAIS 7.6 0.5%
IND.EDITORIAL E GRAFICA 6.3 0.4%
ESCRITORIOS E ADMINISTRACAO 5.4 0.4%
AGRICULTURA E CRIACAO ANIMAL 5.0 0.3%
IND.CONSTRUCAO 3.8 0.2%
IND.FUMO 2.2 0.1%
COOPERATIVAS 1.9 0.1%
IND.MOBILIARIO 1.5 0.1%
SERVICOS PESSOAIS 1.5 0.1%
IND.MADEIRA 1.1 0.1%
NAO IDENTIFICADA 1.1 0.1%
IND.COUROS, PELES E SIM. 1.0 0.1%
SERV.REPAR.MANUT.CONSERVACAO 0.6 0.0%
SERVICOS DE DIVERSOES 0.4 0.0%
FUNDACOES E ENTID.SEM LUCROS 0.4 0.0%
SERV.ALOJAMENTO E ALIMENTACAO 0.4 0.0%
COM.INC.LOT.ADM.IMOVEIS 0.3 0.0%
ADM.PUBLICA DIRETA/AUTARQUICA 0.0 0.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
118
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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-
Atividade US$ milhoes Partic.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Primario 5.0 0.3%
Ind.Transformacao 905.4 59.2%
Demais Industrias 26.2 1.7%
Comercio 201.8 13.2%
Servicos 60.0 3.9%
Financeiras 31.0 2.0%
Governo 0.0 0.0%
Demais 299.2 19.6%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
T O T A L 1 528.7 100.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Elaborado a partir de dados da Sec.Receita Federal.
Arrecadacao a precos medios anuais convertida pela taxa cambial media anual (Cr$/US$ 4.516,74).
119
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 9
COMPOSICAO DA ARRECADACAO TRIBUTARIA FEDERAL EM 1992:
IMPOSTO DE RENDA PESSOAS JURIDICAS (IRPJ)
Ranking dos Recolhimentos por Atividade
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Atividade US$ milhoes Partic.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
ENTIDADES FINANCEIRAS 815 15.3%
SERVICOS COMERCIAIS 499 9.3%
ATIVIDADES NAO ESPECIFICADAS 413 7.7%
COMERCIO ATACADISTA 397 7.4%
COMERCIO VAREJISTA 373 7.0%
IND.QUIMICA 279 5.2%
IND.MINERAIS NAO METALICOS 266 5.0%
SERVICOS DE COMUNICACOES 255 4.8%
IND.METALURGICA 213 4.0%
IND.PROD.ALIMENTARES 177 3.3%
IND.CONSTRUCAO 174 3.3%
SERVICOS DE TRANSPORTE 162 3.0%
IND.BEBIDAS 126 2.4%
COM.INC.LOT.ADM.IMOVEIS 110 2.1%
EXTRACAO TRAT. MINERAIS 95 1.8%
SERVICOS PESSOAIS 91 1.7%
IND.MECANICA 84 1.6%
IND.FUMO 76 1.4%
IND.SERV.UTILIDADE PUBLICA 75 1.4%
IND.PERFUMARIA,SABOES E VELAS 68 1.3%
IND.EDITORIAL E GRAFICA 68 1.3%
IND.MATL.TRANSPORTE 61 1.1%
IND.MATL.ELETRICO E COMUNIC. 46 0.9%
IND.PROD.MATS.PLASTICAS 46 0.9%
IND.PROD.FARMACEUTICO/VETER. 44 0.8%
INDUSTRIAS DIVERSAS 41 0.8%
IND.VESTUARIO,CALCADOS,ARTEF. 39 0.7%
AGRICULTURA E CRIACAO ANIMAL 34 0.6%
IND.TEXTIL 32 0.6%
ESCRITORIOS E ADMINISTRACAO 32 0.6%
IND.BORRACHA 31 0.6%
SERV.ALOJAMENTO E ALIMENTACAO 30 0.6%
IND.PAPEL E PAPELAO 29 0.5%
IND.MADEIRA 15 0.3%
SERV.REPAR.MANUT.CONSERVACAO 13 0.2%
IND.MOBILIARIO 9 0.2%
COOPERATIVAS 8 0.1%
IND.COUROS, PELES E SIM. 6 0.1%
SERVICOS DE DIVERSOES 4 0.1%
NAO IDENTIFICADA 4 0.1%
ADM.PUBLICA DIRETA/AUTARQUICA 2 0.0%
FUNDACOES E ENTID.SEM LUCROS 1 0.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
120
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Atividade US$ milhoes Partic.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Ind.Transformacao 1 756 32.9%
Servicos 1 086 20.3%
Comercio 880 16.5%
Financeiras 815 15.3%
Demais 425 8.0%
Demais Industrias 343 6.4%
Primario 34 0.6%
Governo 2 0.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
T O T A L 5 342 100.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Elaborado a partir de dados da Sec.Receita Federal.
Arrecadacao a precos medios anuais convertida pela taxa cambial media anual (Cr$/US$ 4.516,74).
121
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 10
COMPOSICAO DA ARRECADACAO TRIBUTARIA FEDERAL EM 1992:
I.RENDA - PESSOAS JURIDICAS E RETIDO NA FONTE NAO-TRABALHO
Distribuicao dos Recolhimentos por Atividade
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
I R P J IR FONTE
Atividade ------------------------------------ -----------------------------
-
NAO-FINANCEIRAS RENDIM. REMESSA
TOTAL ADICIONAL DEMAIS CAPITAL EXTERIOR
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
EXTRACAO TRAT. MINERAIS 1.8% 2.3% 1.1% 1.7% 1.6%
IND.MINERAIS NAO METALICOS 5.0% 6.4% 3.0% 1.4% 0.8%
IND.METALURGICA 4.0% 5.5% 1.9% 1.3% 2.2%
IND.MECANICA 1.6% 1.2% 3.4% 0.8% 2.2%
IND.MATL.ELETRICO E COMUNIC. 0.9% 1.0% 0.9% 0.6% 6.3%
IND.MATL.TRANSPORTE 1.1% 1.5% 0.5% 0.5% 2.4%
IND.MADEIRA 0.3% 0.2% 0.7% 0.1% 0.1%
IND.MOBILIARIO 0.2% 0.1% 0.4% 0.1% 0.0%
IND.PAPEL E PAPELAO 0.5% 0.7% 0.3% 0.2% 0.4%
IND.BORRACHA 0.6% 0.9% 0.2% 0.1% 0.3%
IND.COUROS, PELES E SIM. 0.1% 0.1% 0.2% 0.0% 0.0%
IND.QUIMICA 5.2% 7.4% 2.2% 1.8% 3.6%
IND.PROD.FARMACEUTICO/VETER. 0.8% 1.1% 0.5% 0.4% 1.2%
IND.PERFUMARIA,SABOES E VELAS 1.3% 1.9% 0.2% 0.5% 0.5%
IND.PROD.MATS.PLASTICAS 0.9% 1.0% 0.8% 0.4% 0.7%
IND.TEXTIL 0.6% 0.6% 0.9% 0.3% 0.8%
IND.VESTUARIO,CALCADOS,ARTEF. 0.7% 0.4% 2.0% 0.3% 0.1%
IND.PROD.ALIMENTARES 3.3% 3.9% 3.0% 1.3% 0.7%
IND.BEBIDAS 2.4% 3.3% 0.7% 0.7% 3.8%
IND.FUMO 1.4% 1.9% 1.0% 0.3% 1.1%
IND.EDITORIAL E GRAFICA 1.3% 1.4% 1.5% 0.4% 1.5%
INDUSTRIAS DIVERSAS 0.8% 0.8% 1.0% 0.3% 2.3%
IND.SERV.UTILIDADE PUBLICA 1.4% 1.6% 1.5% 0.9% 14.8%
IND.CONSTRUCAO 3.3% 3.3% 4.3% 1.3% 0.4%
AGRICULTURA E CRIACAO ANIMAL 0.6% 0.6% 1.1% 0.8% 0.4%
SERVICOS DE TRANSPORTE 3.0% 3.1% 4.2% 1.2% 1.4%
SERVICOS DE COMUNICACOES 4.8% 7.2% 0.8% 2.2% 2.0%
SERV.ALOJAMENTO E ALIMENTACAO 0.6% 0.3% 1.7% 0.3% 0.3%
SERV.REPAR.MANUT.CONSERVACAO 0.2% 0.1% 0.8% 0.1% 0.1%
SERVICOS PESSOAIS 1.7% 1.2% 4.0% 1.5% 0.6%
SERVICOS COMERCIAIS 9.3% 9.6% 12.3% 0.0% 9.4%
SERVICOS DE DIVERSOES 0.1% 0.0% 0.3% 0.0% 0.5%
ESCRITORIOS E ADMINISTRACAO 0.6% 0.8% 0.5% 0.3% 3.6%
ENTIDADES FINANCEIRAS 15.3% 5.7% 0.6% 70.7% 22.1%
COMERCIO ATACADISTA 7.4% 8.3% 8.9% 2.7% 3.0%
COMERCIO VAREJISTA 7.0% 3.1% 21.4% 2.9% 1.8%
COM.INC.LOT.ADM.IMOVEIS 2.1% 2.1% 2.9% 0.8% 0.2%
ATIVIDADES NAO ESPECIFICADAS 7.7% 9.0% 7.9% 0.0% 6.0%
COOPERATIVAS 0.1% 0.1% 0.2% 0.0% 0.1%
FUNDACOES E ENTID.SEM LUCROS 0.0% 0.0% 0.0% 0.2% 0.4%
ADM.PUBLICA DIRETA/AUTARQUICA 0.0% 0.1% 0.0% 0.2% 0.1%
NAO IDENTIFICADA 0.1%. 0.1% 0.1% 0.1% 0.1%
122
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
123
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
I R P J IR FONTE
Atividade ------------------------------------ -----------------------------
-
NAO-FINANCEIRAS RENDIM. REMESSA
TOTAL ADICIONAL DEMAIS CAPITAL EXTERIOR
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Primario 0.6% 0.6% 1.1% 0.8% 0.4%
Ind.Transformacao 32.9% 41.3% 25.4% 11.8% 31.1%
Demais Industrias 6.4% 7.2% 7.0% 3.9% 16.8%
Comercio 16.5% 13.5% 33.2% 6.4% 4.9%
Servicos 20.3% 22.3% 24.4% 5.7% 17.8%
Financeiras 15.3% 5.7% 0.6% 70.7% 22.1%
Governo 0.0% 0.1% 0.0% 0.2% 0.1%
Demais 8.0% 9.3% 8.2% 0.3% 6.6%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
T O T A L - EM US$ MILHOES 5 342 3 246 1 126 2 620 423
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Elaborado a partir de dados da Sec.Receita Federal.
Arrecadacao a precos medios anuais convertida pela taxa cambial media anual.
IRPJ: total e exclusive inst.financeiras, sujeitas ou nao ao adicional.
IR FONTE: retencoes sobre rendimentos de capital e remessas de capital ao exterior.
124
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 11
COMPOSICAO DA ARRECADACAO TRIBUTARIA EM 1992:
CONTRIBUICAO SOCIAL SOBRE LUCRO LIQUIDO (CSLL)
Recolhimentos por Atividade
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Atividade US$ milhoes Partic.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
ENTIDADES FINANCEIRAS 661 23.2%
COMERCIO VAREJISTA 287 10.1%
SERVICOS COMERCIAIS 192 6.7%
COMERCIO ATACADISTA 161 5.7%
IND.METALURGICA 135 4.7%
IND.SERV.UTILIDADE PUBLICA 134 4.7%
ATIVIDADES NAO ESPECIFICADAS 121 4.3%
SERVICOS DE COMUNICACOES 117 4.1%
IND.QUIMICA 90 3.2%
IND.MINERAIS NAO METALICOS 90 3.2%
IND.PROD.ALIMENTARES 75 2.6%
SERVICOS DE TRANSPORTE 71 2.5%
IND.CONSTRUCAO 59 2.1%
SERVICOS PESSOAIS 49 1.7%
COM.INC.LOT.ADM.IMOVEIS 48 1.7%
IND.MATL.ELETRICO E COMUNIC. 44 1.6%
IND.BEBIDAS 43 1.5%
IND.MECANICA 39 1.4%
EXTRACAO TRAT. MINERAIS 38 1.3%
IND.MATL.TRANSPORTE 37 1.3%
SERV.ALOJAMENTO E ALIMENTACAO 34 1.2%
AGRICULTURA E CRIACAO ANIMAL 33 1.2%
IND.VESTUARIO,CALCADOS,ARTEF. 33 1.2%
IND.EDITORIAL E GRAFICA 29 1.0%
ESCRITORIOS E ADMINISTRACAO 25 0.9%
INDUSTRIAS DIVERSAS 25 0.9%
IND.PAPEL E PAPELAO 25 0.9%
IND.PERFUMARIA,SABOES E VELAS 24 0.8%
IND.PROD.FARMACEUTICO/VETER. 24 0.8%
IND.FUMO 24 0.8%
IND.TEXTIL 17 0.6%
IND.PROD.MATS.PLASTICAS 17 0.6%
IND.MADEIRA 12 0.4%
IND.BORRACHA 9 0.3%
SERV.REPAR.MANUT.CONSERVACAO 8 0.3%
IND.MOBILIARIO 6 0.2%
COOPERATIVAS 4 0.1%
IND.COUROS, PELES E SIM. 4 0.1%
NAO IDENTIFICADA 2 0.1%
SERVICOS DE DIVERSOES 2 0.1%
ADM.PUBLICA DIRETA/AUTARQUICA 1 0.0%
FUNDACOES E ENTID.SEM LUCROS 1 0.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
125
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Atividade US$ milhoes Partic.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Ind.Transformacao 800 28.1%
Financeiras 661 23.2%
Servicos 497 17.5%
Comercio 496 17.4%
Demais Industrias 230 8.1%
Demais 127 4.5%
Primario 33 1.2%
Governo 1 0.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
T O T A L 2 846 100.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Elaborado a partir de dados da Sec.Receita Federal.
Arrecadacao a precos medios anuais convertida pela
taxa cambial media anual (Cr$/US$ 4.516,74)
126
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 12
COMPOSICAO DA ARRECADACAO TRIBUTARIA FEDERAL EM 1992:
IMPOSTO SOBRE PRODS. INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Ranking dos Recolhimentos por Atividade
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Atividade US$ milhoes Partic.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
IND.MATL.TRANSPORTE 1 651.6 18.1%
IND.FUMO 1 152.1 12.6%
IND.BEBIDAS 943.7 10.4%
COMERCIO ATACADISTA 911.3 10.0%
IND.QUIMICA 721.5 7.9%
IND.METALURGICA 593.2 6.5%
IND.MATL.ELETRICO E COMUNIC. 587.9 6.4%
IND.MINERAIS NAO METALICOS 324.6 3.6%
IND.PAPEL E PAPELAO 269.1 3.0%
IND.MECANICA 253.8 2.8%
IND.PROD.MATS.PLASTICAS 251.4 2.8%
ATIVIDADES NAO ESPECIFICADAS 226.4 2.5%
IND.BORRACHA 225.5 2.5%
INDUSTRIAS DIVERSAS 213.8 2.3%
IND.PERFUMARIA,SABOES E VELAS 144.8 1.6%
IND.PROD.ALIMENTARES 128.7 1.4%
IND.MOBILIARIO 71.3 0.8%
COMERCIO VAREJISTA 69.2 0.8%
COOPERATIVAS 65.9 0.7%
IND.MADEIRA 57.0 0.6%
SERVICOS COMERCIAIS 54.8 0.6%
IND.PROD.FARMACEUTICO/VETER. 45.9 0.5%
IND.TEXTIL 42.5 0.5%
IND.EDITORIAL E GRAFICA 21.5 0.2%
SERVICOS DE COMUNICACOES 15.4 0.2%
IND.VESTUARIO,CALCADOS,ARTEF. 11.6 0.1%
ESCRITORIOS E ADMINISTRACAO 11.1 0.1%
NAO IDENTIFICADA 10.8 0.1%
IND.SERV.UTILIDADE PUBLICA 7.5 0.1%
IND.COUROS, PELES E SIM. 5.5 0.1%
ENTIDADES FINANCEIRAS 5.1 0.1%
AGRICULTURA E CRIACAO ANIMAL 4.4 0.0%
EXTRACAO TRAT. MINERAIS 4.1 0.0%
IND.CONSTRUCAO 3.3 0.0%
SERVICOS DE TRANSPORTE 3.2 0.0%
SERVICOS PESSOAIS 2.7 0.0%
SERV.REPAR.MANUT.CONSERVACAO 2.0 0.0%
FUNDACOES E ENTID.SEM LUCROS 1.4 0.0%
COM.INC.LOT.ADM.IMOVEIS 0.4 0.0%
SERVICOS DE DIVERSOES 0.3 0.0%
ADM.PUBLICA DIRETA/AUTARQUICA 0.3 0.0%
SERV.ALOJAMENTO E ALIMENTACAO 0.2 0.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
127
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
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IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Atividade US$ milhoes Partic.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Ind.Transformacao 7 716.8 84.6%
Comercio 980.9 10.8%
Demais 304.4 3.3%
Servicos 89.7 1.0%
Demais Industrias 14.9 0.2%
Financeiras 5.1 0.1%
Primario 4.4 0.0%
Governo 0.3 0.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
T O T A L 9 116.5 100.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Elaborado a partir de dados da Sec.Receita Federal.
Arrecadacao a precos medios anuais convertida pela taxa cambial media anual (Cr$/US$ 4.516,74).
128
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
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IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 13
COMPOSICAO DA ARRECADACAO TRIBUTARIA FEDERAL EM 1992:
CONTRIBUICAO SOCIAL SOBRE FATURAMENTO (CONFINS)
Ranking dos Recolhimentos por Atividade
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Atividade US$ milhoes Partic.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
COMERCIO VAREJISTA 592 15.8%
COMERCIO ATACADISTA 576 15.4%
SERVICOS COMERCIAIS 350 9.3%
ATIVIDADES NAO ESPECIFICADAS 306 8.2%
SERVICOS DE COMUNICACOES 164 4.4%
IND.CONSTRUCAO 141 3.8%
IND.SERV.UTILIDADE PUBLICA 125 3.3%
IND.PROD.ALIMENTARES 121 3.2%
IND.QUIMICA 119 3.2%
IND.METALURGICA 112 3.0%
SERVICOS DE TRANSPORTE 97 2.6%
IND.FUMO 88 2.4%
IND.MATL.ELETRICO E COMUNIC. 77 2.0%
IND.MECANICA 75 2.0%
IND.MINERAIS NAO METALICOS 64 1.7%
SERVICOS PESSOAIS 62 1.6%
IND.VESTUARIO,CALCADOS,ARTEF. 56 1.5%
IND.MATL.TRANSPORTE 55 1.5%
IND.PROD.FARMACEUTICO/VETER. 54 1.4%
IND.TEXTIL 44 1.2%
SERV.ALOJAMENTO E ALIMENTACAO 42 1.1%
INDUSTRIAS DIVERSAS 37 1.0%
IND.PAPEL E PAPELAO 37 1.0%
IND.PROD.MATS.PLASTICAS 36 1.0%
IND.PERFUMARIA,SABOES E VELAS 36 0.9%
AGRICULTURA E CRIACAO ANIMAL 33 0.9%
IND.BEBIDAS 33 0.9%
COOPERATIVAS 28 0.8%
IND.EDITORIAL E GRAFICA 28 0.7%
IND.BORRACHA 26 0.7%
EXTRACAO TRAT. MINERAIS 23 0.6%
ESCRITORIOS E ADMINISTRACAO 20 0.5%
IND.MADEIRA 18 0.5%
ENTIDADES FINANCEIRAS 15 0.4%
COM.INC.LOT.ADM.IMOVEIS 15 0.4%
SERV.REPAR.MANUT.CONSERVACAO 14 0.4%
IND.MOBILIARIO 13 0.3%
NAO IDENTIFICADA 6 0.2%
IND.COUROS, PELES E SIM. 4 0.1%
SERVICOS DE DIVERSOES 3 0.1%
FUNDACOES E ENTID.SEM LUCROS 2 0.1%
ADM.PUBLICA DIRETA/AUTARQUICA 2 0.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
129
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
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IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Atividade US$ milhoes Partic.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Comercio 1 184 31.6%
Ind.Transformacao 1 133 30.2%
Servicos 751 20.0%
Demais 342 9.1%
Demais Industrias 289 7.7%
Primario 33 0.9%
Financeiras 15 0.4%
Governo 2 0.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
T O T A L 3 749 100.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Elaborado a partir de dados da Sec.Receita Federal.
Arrecadacao a precos medios anuais convertida pela taxa cambial media anual (Cr$/US$ 4.516,74)
130
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 14
COMPOSICAO DA ARRECADACAO TRIBUTARIA FEDERAL EM 1992:
CONTRIBUICAO SOCIAL AO PIS-PASEP
Ranking dos Recolhimentos por Atividade
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Atividade US$ milhoes Partic.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
ATIVIDADES NAO ESPECIFICADAS 977 23.2%
ADM.PUBLICA DIRETA/AUTARQUICA 503 11.9%
ENTIDADES FINANCEIRAS 377 8.9%
COMERCIO VAREJISTA 332 7.9%
COMERCIO ATACADISTA 325 7.7%
SERVICOS COMERCIAIS 170 4.0%
IND.SERV.UTILIDADE PUBLICA 150 3.6%
IND.PROD.ALIMENTARES 119 2.8%
IND.QUIMICA 119 2.8%
IND.MATL.TRANSPORTE 110 2.6%
IND.METALURGICA 109 2.6%
IND.CONSTRUCAO 70 1.7%
SERVICOS DE COMUNICACOES 67 1.6%
IND.MATL.ELETRICO E COMUNIC. 66 1.6%
IND.MECANICA 63 1.5%
SERVICOS DE TRANSPORTE 57 1.4%
IND.TEXTIL 46 1.1%
IND.FUMO 46 1.1%
IND.MINERAIS NAO METALICOS 44 1.1%
SERVICOS PESSOAIS 41 1.0%
NAO IDENTIFICADA 40 0.9%
IND.VESTUARIO,CALCADOS,ARTEF. 38 0.9%
IND.BEBIDAS 34 0.8%
FUNDACOES E ENTID.SEM LUCROS 33 0.8%
IND.PAPEL E PAPELAO 27 0.6%
IND.PROD.MATS.PLASTICAS 27 0.6%
IND.PROD.FARMACEUTICO/VETER. 24 0.6%
INDUSTRIAS DIVERSAS 22 0.5%
AGRICULTURA E CRIACAO ANIMAL 22 0.5%
IND.PERFUMARIA,SABOES E VELAS 20 0.5%
IND.EDITORIAL E GRAFICA 18 0.4%
EXTRACAO TRAT. MINERAIS 18 0.4%
ESCRITORIOS E ADMINISTRACAO 17 0.4%
COM.INC.LOT.ADM.IMOVEIS 15 0.4%
SERV.ALOJAMENTO E ALIMENTACAO 15 0.4%
IND.BORRACHA 15 0.4%
IND.MADEIRA 11 0.3%
COOPERATIVAS 11 0.3%
IND.MOBILIARIO 9 0.2%
SERV.REPAR.MANUT.CONSERVACAO 6 0.1%
IND.COUROS, PELES E SIM. 5 0.1%
SERVICOS DE DIVERSOES 1 0.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
131
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Atividade US$ milhoes Partic.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Demais 1 061 25.1%
Ind.Transformacao 972 23.0%
Comercio 672 15.9%
Governo 503 11.9%
Financeiras 377 8.9%
Servicos 374 8.9%
Demais Industrias 238 5.6%
Primario 22 0.5%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
T O T A L 4 220 100.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Elaborado a partir de dados da Sec.Receita Federal.
Arrecadacao a precos medios anuais convertida pela taxa cambial media anual (Cr$/US$ 4.516,74).
132
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
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                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 15
ARRECADACAO TRIBUTARIA ESTADUAL EM 1992: IMPOSTO SOBRE CIRCULACAO DE
MERCADORIAS E SERVICOS NO ESTADO DE SAO PAULO
Recolhimentos por Atividade
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Atividade US$ milhoes Partic.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
AGRICULTURA 59.3 0.6%
PECUARIA E CRIACAO ANIMAL 25.0 0.3%
EXTRACAO TRAT. MINERAIS 34.6 0.4%
IND.MINERAIS NAO METALICOS 248.8 2.6%
IND.METALURGICA 452.2 4.7%
IND.MECANICA 247.7 2.6%
IND.MATL.ELETRICO E COMUNIC. 412.5 4.3%
IND.MATL.TRANSPORTE - MOTORIZADO 175.4 1.8%
IND.MATL.TRANSPORTE - NAO MOTOR. 350.7 3.6%
IND.MADEIRA 23.1 0.2%
IND.MOBILIARIO 28.9 0.3%
IND.PAPEL E PAPELAO 184.0 1.9%
IND.BORRACHA 101.6 1.1%
IND.COUROS, PELES E SIM. 7.5 0.1%
IND.QUIMICA 787.5 8.2%
IND.FARMACEUTICA,PERFUMARIA,OUTROS 330.5 3.4%
IND.PROD.MATS.PLASTICAS 161.5 1.7%
IND.TEXTIL 261.9 2.7%
IND.VESTUARIO,CALCADOS,ARTEF. 129.7 1.3%
IND.PROD.ALIMENTARES 553.3 5.7%
IND.BEBIDAS 371.2 3.9%
IND.FUMO 214.3 2.2%
IND.EDITORIAL E GRAFICA 29.2 0.3%
INDUSTRIAS DIVERSAS 256.2 2.7%
COMERCIO ATACADISTA 826.2 8.6%
COMERCIO DISTRIB. COMBUSTIVEIS 1 242.6 12.9%
SERVICOS DE TRANSPORTE 212.9 2.2%
IND.UTIL.PUBLICA-ENERGIA ELETRICA 665.6 6.9%
SERVICOS DE COMUNICACOES 477.2 5.0%
COMERCIO VAREJISTA - LOJAS DEPTO. 15.4 0.2%
COMERCIO VAREJISTA - SUPERMERCADOS 35.5 0.4%
COMERCIO VAREJISTA - OUTROS 514.4 5.3%
OUTROS - SETOR TERCIARIO 121.4 1.3%
NAO IDENTIFICADO/CLASSIFICADO 73.2 0.8%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
133
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Atividade US$ milhoes Partic.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Ind.Transformacao 5 327.7 55.3%
Demais Industrias 700.2 7.3%
Comercio 2 634.1 27.3%
Servicos 811.5 8.4%
Primario 84.3 0.9%
Demais 73.2 0.8%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
T O T A L 9 631.0 100.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Elaborado a partir de dados da Secret.Estl.Fazenda S.Paulo
Atencao: nao corresponde ao imposto devido por atividade e sim aos recolhimentos; inclusive como
contribuinte substituto
Arrecadacao a precos medios anuais convertida pela taxa cambial media anual (Cr$/US$ 4.516,74)
134
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 16
RECEITAS, LUCROS, IMPOSTOS E VALOR ADICIONADO DAS MAIORES EMPRESAS DO PAIS EM
1991
Pesquisa Revista Exame - Resultados Agregados por Setor
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
! VENDAS EM % DAS VENDAS ! EM US$ MILHOES
SETORES DE ATIVIDADES ! NO ANO ---------------------------- ! --------------------------------
-
! em US$ LUCRO IMPOSTOS VALOR ! LUCRO IMPOSTOS VALOR
Sigla Denominacao !. milhoes LIQUIDO PAGOS ADICIO ! LIQUIDO PAGOS ADICIO.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
AGR Agropecuaria ! 1 671 1.0% 8.7% 20.1% ! 17 146 337
ALM Alimentos ! 6 138 -0.9% 20.0% 37.6% ! (55) 1 229 2 310
AUT Automoveis e pecas ! 5 541 -4.0% 24.5% 29.7% ! (224) 1 357 1 648
BEB Bebidas e fumo ! 5 520 4.6% 76.3% 57.6% ! 252 4 209 3 181
CAT Comercio atacadista ! 1 626 -1.0% 9.7% 28.5% ! (16) 157 463
CVA Comercio varejista ! 1 841 -1.8% 12.9% 20.0% ! (34) 237 368
CON Confeccoes ! 765 -8.4% 16.0% 64.4% ! (64) 122 493
C/C Construcao civil ! 1 387 3.5% 4.5% 22.8% ! 48 63 317
C/P Construcao pesada ! 3 525 4.1% 4.6% 65.5% ! 144 160 2 309
D/P Distribuicao petroleo ! 12 468 0.0% 23.6% 43.8% ! 1 2 947 5 456
D/V Distribuicao veiculos ! 473 0.5% 10.6% 13.2% ! 2 50 63
ELT Eletroeletronica ! 3 937 -4.4% 14.4% 50.1% ! (175) 567 1 974
FAR Farmaceutica ! 566 -4.8% 19.1% 69.3% ! (27) 108 392
FRT Fertilizantes ! 1 239 -6.4% 13.1% 39.5% ! (80) 163 490
HIG Higiene e limpeza ! 1 811 1.5% 23.5% 53.5% ! 27 426 969
HOT Hotelaria ! 75 -34.2% 21.1% 34.8% ! (26) 16 26
INF Informatica ! 2 388 -2.3% 19.3% 16.8% ! (55) 462 402
MAD Madeira e moveis ! 619 -0.4% 20.5% 31.2% ! (2) 127 193
MAQ Maquinas e equipamentos ! 1 377 -5.4% 12.4% 57.7% ! (75) 171 795
M/T Material de transporte ! 1 391 -32.1% 15.0% 49.1% ! (447) 209 683
MET Metalurgia ! 2 929 -8.0% 16.3% 27.3% ! (235) 477 799
MIN Mineracao ! 3 096 11.8% 12.0% 10.8% ! 364 371 333
N-M Minerais nao metalicos ! 1 567 4.5% 34.2% 60.3% ! 70 536 944
PAP Papel e celulose ! 2 743 -5.7% 18.3% 48.9% ! (156) 502 1 342
PLA Plasticos e borracha ! 1 306 -10.6% 23.3% 46.3% ! (138) 304 605
QUI Quimica e petroquimica ! 14 847 -2.8% 19.4% 38.5% ! (412) 2 874 5 711
S/T Servicos de transporte ! 778 -46.8% 10.8% 22.8% ! (364) 84 177
S/P Servicos publicos ! 9 966 -10.6% 27.1% 37.3% ! (1 057) 2 697 3 717
SID Siderurgia ! 5 004 -2.3% 13.4% 36.3% ! (116) 670 1 819
SUP Supermercados ! 5 181 -0.2% 8.3% 20.2% ! (8) 428 1 048
TEX Textil ! 1 767 -1.8% 12.6% 61.2% ! (32) 223 1 082
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Total Geral ! 103 542 -2.8% 21.3% 39.1% ! (2 871) 22 092 40 445
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Elaborado a partir de dados extraidos da Exame n. 513, agosto/92.
Consideradas apenas empresas que informaram sua carga tributaria. Classificacao setorial da revista.
Valores em milhoes: vendas informadas pela revista; demais variaveis, deduzidas a partir das margens/taxas.
135
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 17
PAINEL DAS MAIORES EMPRESAS DO PAIS - EXAME: EXERCICIO 1991
ATIVIDADES MAIS TRIBUTADAS E RANKING DE VENDAS
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Impostos | Distr. Impostos Distr.
Ordem Atividades % | Ordem Atividades Ativ. % %
Receita | Receita Receita Impostos
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
1 BEBIDAS E FUMO 76.3% | 1 QUIMICA/PETROQUIM. 14.3% 19.4% 13.0%
2 MINERAIS NAO METAL. 34.2% | 2 DISTRIB.PETROLEO 12.0% 23.6% 13.3%
3 SERV.PUBLICOS 27.1% | 3 SERV.PUBLICOS 9.6% 27.1% 12.2%
4 AUTOMOVEIS/PECAS 24.5% | 4 ALIMENTOS 5.9% 20.0% 5.6%
5 DISTRIB.PETROLEO 23.6% | 5 AUTOMOVEIS/PECAS 5.4% 24.5% 6.1%
6 HIGIENE/LIMPEZA 23.5% | 6 BEBIDAS E FUMO 5.3% 76.3% 19.1%
7 PLASTICOS/BORRACHA 23.3% | 7 SUPERMERCADOS 5.0% 8.3% 1.9%
8 HOTELARIA 21.1% | 8 SIDERURGIA 4.8% 13.4% 3.0%
9 MADEIRA/MOVEIS 20.5% | 9 ELETROELETRONICA 3.8% 14.4% 2.6%
10 ALIMENTOS 20.0% | 10 CONSTRUCAO PESADA 3.4% 4.6% 0.7%
11 QUIMICA/PETROQUIM. 19.4% | 11 MINERACAO 3.0% 12.0% 1.7%
12 INFORMATICA 19.3% | 12 METALURGIA 2.8% 16.3% 2.2%
13 FARMACEUTICO 19.1% | 13 PAPEL/CELULOSE 2.6% 18.3% 2.3%
14 PAPEL/CELULOSE 18.3% | 14 INFORMATICA 2.3% 19.3% 2.1%
15 METALURGIA 16.3% | 15 COM.VAREJISTA 1.8% 12.9% 1.1%
16 CONFECCOES 16.0% | 16 HIGIENE/LIMPEZA 1.7% 23.5% 1.9%
17 MAT.TRANSPORTE 15.0% | 17 TEXTIL 1.7% 12.6% 1.0%
18 ELETROELETRONICA 14.4% | 18 AGROPECUARIA 1.6% 8.7% 0.7%
19 SIDERURGIA 13.4% | 19 COM.ATACADISTA 1.6% 9.7% 0.7%
20 FERTILIZANTES 13.1% | 20 MINERAIS NAO METAL. 1.5% 34.2% 2.4%
21 COM.VAREJISTA 12.9% | 21 MAT.TRANSPORTE 1.3% 15.0% 0.9%
22 TEXTIL 12.6% | 22 CONSTRUCAO CIVIL 1.3% 4.5% 0.3%
23 MAQUINAS/EQUIP. 12.4% | 23 MAQUINAS/EQUIP. 1.3% 12.4% 0.8%
24 MINERACAO 12.0% | 24 PLASTICOS/BORRACHA 1.3% 23.3% 1.4%
25 SERV.TRANSPORTE 10.8% | 25 FERTILIZANTES 1.2% 13.1% 0.7%
26 DISTRIB.VEICULOS 10.6% | 26 SERV.TRANSPORTE 0.8% 10.8% 0.4%
27 COM.ATACADISTA 9.7% | 27 CONFECCOES 0.7% 16.0% 0.6%
28 AGROPECUARIA 8.7% | 28 MADEIRA/MOVEIS 0.6% 20.5% 0.6%
29 SUPERMERCADOS 8.3% | 29 FARMACEUTICO 0.5% 19.1% 0.5%
30 CONSTRUCAO PESADA 4.6% | 30 DISTRIB.VEICULOS 0.5% 10.6% 0.2%
31 CONSTRUCAO CIVIL 4.5% | 31 HOTELARIA 0.1% 21.1% 0.1%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
TOTAL 21.3% | TOTAL 100.0% 21.3% 100.0%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
A partir de dados da Revista Exame "Maiores e Melhores/92" (consideradas apenas empresas cujo valor
dos impostos recolhidos foi informado e publicado: 348 empresas).
Receita: conversao mensal em dolar. Vr.Impostos: montante deduzido a partir da proporcao informada em
relacao a receita; medias ponderadas por setor.
136
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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TABELA 18
PAINEL DAS MAIORES EMPRESAS DO PAIS - EXAME: EXERCICIO 1991
VENDAS E TRIBUTOS POR GRUPO DE ATIVIDADE
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Receita Impostos Impostos/Receita
Atividades -------------------- ------------------- -----------------------------
-
US$ Distr. US$ Distr. Agregado Media Coef.
Var.
milhoes Total milhoes Total Setor Simples Media
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Agropecuaria 1 671 1.6% 146 0.7% 8.7% 8.2% 63%
Alimentos 6 138 5.9% 1 229 5.6% 20.0% 15.6% 67%
Automoveis/pecas 5 541 5.4% 1 357 6.1% 24.5% 25.0% 42%
Bebidas e fumo 5 520 5.3% 4 209 19.1% 76.3% 56.1% 31%
Com.atacadista 1 626 1.6% 157 0.7% 9.7% 11.1% 66%
Com.varejista 1 841 1.8% 237 1.1% 12.9% 13.3% 57%
Confeccoes 765 0.7% 122 0.6% 16.0% 16.4% 44%
Construcao civil 1 387 1.3% 63 0.3% 4.5% 5.9% 69%
Construcao pesada 3 525 3.4% 160 0.7% 4.6% 6.7% 80%
Distrib.petroleo 12 468 12.0% 2 947 13.3% 23.6% 18.4% 34%
Distrib.veiculos 473 0.5% 50 0.2% 10.6% 10.5% 68%
Eletroeletronica 3 937 3.8% 567 2.6% 14.4% 14.1% 47%
Farmaceutico 566 0.5% 108 0.5% 19.1% 20.0% 32%
Fertilizantes 1 239 1.2% 163 0.7% 13.1% 12.3% 36%
Higiene/limpeza 1 811 1.7% 426 1.9% 23.5% 26.2% 48%
Hotelaria 75 0.1% 16 0.1% 21.1% 19.2% 60%
Informatica 2 388 2.3% 462 2.1% 19.3% 17.7% 38%
Madeira/moveis 619 0.6% 127 0.6% 20.5% 17.3% 52%
Maquinas/equip. 1 377 1.3% 171 0.8% 12.4% 14.3% 42%
Mat.transporte 1 391 1.3% 209 0.9% 15.0% 15.6% 55%
Metalurgia 2 929 2.8% 477 2.2% 16.3% 16.0% 42%
Mineracao 3 096 3.0% 371 1.7% 12.0% 15.2% 54%
Minerais nao metal. 1 567 1.5% 536 2.4% 34.2% 32.4% 46%
Papel/celulose 2 743 2.6% 502 2.3% 18.3% 17.9% 48%
Plasticos/borracha 1 306 1.3% 304 1.4% 23.3% 24.8% 22%
Quimica/petroquim. 14 847 14.3% 2 874 13.0% 19.4% 17.5% 25%
Serv.publicos 9 966 9.6% 2 697 12.2% 27.1% 24.6% 44%
Serv.transporte 778 0.8% 84 0.4% 10.8% 12.9% 74%
Siderurgia 5 004 4.8% 670 3.0% 13.4% 15.0% 48%
Supermercados 5 181 5.0% 428 1.9% 8.3% 12.0% 62%
Textil 1 767 1.7% 223 1.0% 12.6% 13.8% 48%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Total global 103 542 100.0% 22 092 100.0% 21.3% 17.7% ...
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
A partir de dados da Revista Exame "Maiores e Melhores/92" (consideradas apenas empresas cujo valor
dos impostos recolhidos foi informado e publicado: 348 empresas).
Receita: conversao mensal em dolar. Vr.Impostos: montante deduzido a partir da proporcao informada em
relacao a receita em dolar. Impostos em % da Receita: media ponderada das empresas; coeficiente de
variacao - desvio-padrao em % da media aritmetica simples da relacao impostos/receitas por empresa.
137
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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TABELA 19
PAINEL DAS MAIORES EMPRESAS DO PAIS - EXAME: EXERCICIO 1991
POR SETORES E GRUPO DE ATIVIDADES
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Receita Impostos Impostos
Setores -------------------- ------------------- %
US$ milhoes Distr. US$ milhoes Distr. Receita
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- AGROPECUARIA 1 671 1.6% 146 0.7% 8.7%
INDUSTRIA 79 429 76.7% 18 027 81.6% 22.7%
Mineracao 3 096 3.0% 371 1.7% 12.0%
Transformacao 61 454 59.4% 14 735 66.7% 24.0%
Alimentos 6 138 5.9% 1 229 5.6% 20.0%
Automoveis/Pecas 5 541 5.4% 1 357 6.1% 24.5%
Bebidas+Fumo 5 520 5.3% 4 209 19.1% 76.3%
Confeccoes 765 0.7% 122 0.6% 16.0%
Eletro-Eletronica 3 937 3.8% 567 2.6% 14.4%
Farmaceutica 566 0.5% 108 0.5% 19.1%
Fertilizantes 1 239 1.2% 163 0.7% 13.1%
Higiene/Limpeza 1 811 1.7% 426 1.9% 23.5%
Informatica 2 388 2.3% 462 2.1% 19.3%
Madeira/Moveis 619 0.6% 127 0.6% 20.5%
Maquinas/Equip. 1 377 1.3% 171 0.8% 12.4%
Mat.Transporte 1 391 1.3% 209 0.9% 15.0%
Metalurgia 2 929 2.8% 477 2.2% 16.3%
Minerais N.Metal. 1 567 1.5% 536 2.4% 34.2%
Papel/Celulose 2 743 2.6% 502 2.3% 18.3%
Plasticos/Borracha 1 306 1.3% 304 1.4% 23.3%
Quimica/Petroq. 14 847 14.3% 2 874 13.0% 19.4%
Siderurgia 5 004 4.8% 670 3.0% 13.4%
Textil 1 767 1.7% 223 1.0% 12.6%
Serv.Publicos 9 966 9.6% 2 697 12.2% 27.1%
Construcao 4 913 4.7% 223 1.0% 4.5%
Civil 1 387 1.3% 63 0.3% 4.5%
Pesada 3 525 3.4% 160 0.7% 4.6%
TERCIARIO 22 442 21.7% 3 919 17.7% 17.5%
Comercio 21 588 20.8% 3 819 17.3% 17.7%
Varejista 1 841 1.8% 237 1.1% 12.9%
Supermercado 5 181 5.0% 428 1.9% 8.3%
Atacadista 1 626 1.6% 157 0.7% 9.7%
Distr.Petroleo 12 468 12.0% 2 947 13.3% 23.6%
Distr.Veiculos 473 0.5% 50 0.2% 10.6%
Servicos 853 0.8% 100 0.5% 11.7%
Transporte 778 0.8% 84 0.4% 10.8%
Hotelaria 75 0.1% 16 0.1% 21.1%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
TOTAL 103 542 100.0% 22 092 100.0% 21.3%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
A partir de dados da Revista Exame "Maiores e Melhores/92" (apenas empresas cujo valor dos impostos
recolhidos foi informado e publicado).
138
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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Receita: conversao mensal em dolar. Valor Impostos: a partir da proporcao informada em relacao a
receita; medias ponderadas por setor.
139
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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TABELA 20
CONTRIBUICAO SOBRE O VALOR ADICIONADO - MAIORES EMPRESAS: 1991
Pesquisa Revista Exame - Resultados Agregados por Setor
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
! VENDAS TRIBUTOS DEVIDOS EM % VR.ADICIONADO IMPACTO S/CONTRIBUICOES
ATUAIS
! NO ANO ---------------- ------------------ -----------------------------
-
SETORES DE ATIVIDADES ! em CSLL+PIS PIS+ CSLL+ PIS+ CVA-HIPOTESES ALIQ.
S/VR.ADIC.
! US$ +COFINS +COFINS PIS+ +COFINS 5.1% 5.7% 8% 8%
Sigla Denominacao ! milhoes em US$ milhoes +COFINS c/CSLL s/CSLL c/CSLL
S/CSLL
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
AGR AGROPECUARIA ! 1 059 29 28 8.7% 8.3% -42% -32% -8% -
4%
ALM ALIMENTOS ! 4 920 125 130 5.4% 5.6% -6% 0% 47%
42%
AUT AUTOMOVEIS E PECAS ! 5 541 124 147 7.6% 8.9% -33% -37% 6% -
10%
BEB BEBIDAS E FUMO ! 3 932 118 104 3.7% 3.3% 37% 73% 116%
144%
CAT COMERCIO ATACADISTA ! 1 517 39 40 8.3% 8.7% -39% -35% -4% -
8%
CVA COMERCIO VAREJISTA ! 1 579 41 42 11.3% 11.4% -55% -50% -29% -
30%
CON CONFECCOES ! 765 14 20 2.8% 4.1% 81% 37% 185%
94%
C/C CONSTRUCAO CIVIL ! 660 20 17 6.2% 5.5% -18% 2% 29%
45%
C/P CONSTRUCAO PESADA ! 2 880 86 76 3.7% 3.3% 36% 71% 114%
142%
D/P DISTRIBUICAO PETROLEO ! 12 177 323 323 5.9% 5.9% -14% -4% 35%
35%
D/V DISTRIBUICAO VEICULOS ! 195 5 5 8.4% 8.2% -39% -31% -5% -
3%
ELT ELETROELETRONICA ! 3 937 87 104 4.4% 5.3% 16% 7% 82%
51%
FAR FARMACEUTICA ! 566 12 15 3.1% 3.8% 62% 48% 156%
109%
FRT FERTILIZANTES ! 1 199 24 32 4.9% 6.5% 4% -13% 64%
23%
HIG HIGIENE E LIMPEZA ! 1 746 49 46 5.1% 4.8% 1% 18% 58%
68%
HOT HOTELARIA ! 55 (1) 1 -3.3% 5.5% -254% 2% -343%
44%
INF INFORMATICA ! 866 17 23 4.3% 5.7% 17% -1% 84%
40%
MAD MADEIRA E MOVEIS ! 342 9 9 4.6% 4.7% 10% 21% 73%
71%
MAQ MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ! 1 273 28 34 3.6% 4.2% 43% 33% 125%
88%
M/T MATERIAL DE TRANSPORTE ! 1 166 (12) 31 -1.8% 4.5% -381% 25% -543%
77%
140
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
MET METALURGIA ! 1 999 31 53 3.9% 6.6% 30% -15% 105%
21%
MIN MINERACAO ! 627 24 17 7.3% 5.0% -31% 13% 9%
60%
N-M MINERAIS NAO METALICOS ! 1 214 35 32 3.7% 3.4% 38% 66% 117%
135%
PAP PAPEL E CELULOSE ! 2 743 57 73 4.3% 5.4% 19% 4% 88%
48%
PLA PLASTICOS E BORRACHA ! 1 306 21 35 3.4% 5.7% 48% -1% 132%
40%
QUI QUIMICA E PETROQUIMICA ! 14 847 352 393 6.2% 6.9% -18% -18% 30%
16%
S/T SERVICOS DE TRANSPORTE ! 588 26 16 14.5% 8.8% -65% -36% -45% -
9%
S/P SERVICOS PUBLICOS ! 6 831 141 181 3.8% 4.9% 34% 16% 111%
64%
SID SIDERURGIA ! 3 211 61 85 3.3% 4.7% 52% 21% 139%
71%
SUP SUPERMERCADOS ! 4 858 128 129 12.2% 12.3% -58% -54% -34% -
35%
TEX TEXTIL ! 1 691 41 45 3.8% 4.1% 33% 36% 109%
93%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
TOTAL GERAL ! 86 286 2 056 2 287 5.1% 5.7% 0% -0% 57%
42%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Elaborado a partir de dados extraidos da Exame n. 513, agosto/92.
Consideradas apenas empresas que informaram carga tributaria e valor adicionado.
Simulacao da CVA: consideradas aliquotas nominais; contribuicoes atuais: CSLL (10% do lucro) e
COFINS+PIS (2,65% vendas); como ha prejuizo agregado, a soma das tres contribuicoes da resultado
inferior ao das duas ultimas. Aliquotas CVA: para manutencao da arrecadacao agregada do painel de
empresas (5.1% e 5.7%), ou proposta pelo governo federal com projeto de emenda constitucional -
nov/dez 92 (cerca de 8%).
141
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 21
VENDAS, LUCROS, IMPOSTOS E VALOR ADICIONADO DAS MAIORES EMPRESAS DO PAIS -
EXERCICIO FINANCEIRO DE 1991
Pesquisa Exame - Maiores e Melhores
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
! VENDAS Em % da Receita: ! TRIB./VR.ADIC. EFEITO S/TRIB. ATUAL
Sigla EMPRESA ! ----------------------------! ---------------- --------------------
-
Setor ! em US$ LUCRO IMPOSTOS VALOR ! CSLL+PIS+ PIS+ HIPOTESES ALIQ. CVA
! milhoes LIQUIDO PAGOS ADICION. ! +COFINS +COFINS 5.1% 5.7% 8%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
AGR COAMO-PR ! 435.8 1.3 7.4 !
AGR CENTRAL ITAMBE-MG ! 207.7 4.6 18.0 46.5 ! 6.7% 5.7% -24% -1%
20%
AGR CAROL-SP ! 175.9 0.2 5.6 37.5 ! 7.1% 7.1% -29% -20%
12%
AGR COOXUPE-MG ! 122.1 0.9 11.5 23.9 ! 11.5% 11.1% -56% -49% -
30%
AGR ARROIZERA EXTR.SUL-RS ! 116.6 (1.8) 4.7 20.6 ! 12.0% 12.9% -58% -56% -
33%
AGR COOPERVALE ! 107.0 0.6 1.5 36.0 ! 7.5% 7.4% -32% -23%
6%
AGR CAMIL-RS ! 98.6 16.8 !
AGR COPACOL-PR ! 98.1 0.5 7.6 17.5 ! 15.4% 15.1% -67% -63% -
48%
AGR COMIGO-GO ! 95.7 1.2 11.8 33.5 ! 8.3% 7.9% -39% -29% -
3%
AGR COTREFAL-PR ! 78.0 (2.0) 3.1 !
AGR COAGEL-PR ! 70.1 0.1 8.4 30.2 ! 8.8% 8.8% -42% -36% -
9%
AGR HOLAMBRA-SP ! 65.8 2.0 2.2 18.2 ! 15.7% 14.6% -68% -61% -
49%
ALM NESTLE-SP ! 1 517.4 4.1 32.0 58.4 ! 5.2% 4.5% -3% 25%
53%
ALM SADIA CONCORDIA-SC ! 763.4 3.7 13.7 !
ALM SANBRA-SP ! 554.5 (5.6) 13.7 2.0 ! 104.5% 132.5% -95% -96% -
92%
ALM PERDIGAO AGROIND-SC ! 487.1 (2.0) 14.3 45.1 ! 5.4% 5.9% -6% -4%
47%
ALM CARGILL-SP ! 454.8 (7.4) 40.5 !
ALM FRIGOBRAS-PR ! 386.0 1.2 13.2 41.6 ! 6.7% 6.4% -24% -11%
20%
ALM REF MILHO BRASIL-SP ! 384.8 0.5 15.9 51.5 ! 5.2% 5.1% -3% 10%
53%
ALM CULTURALE-SP ! 242.8 13.8 51.8 ! 5.1% 5.1% -1% 11%
56%
ALM LEITE PAULISTA-SP ! 242.6 0.9 5.7 34.0 ! 8.1% 7.8% -37% -27% -
1%
ALM CICA-SP ! 239.6 0.4 27.8 53.8 ! 5.0% 4.9% 2% 15%
60%
ALM LACTA-SP ! 225.3 0.7 6.2 59.8 ! 4.5% 4.4% 12% 28%
76%
ALM SWIFT-ARMOUR-SP ! 220.0 (24.1) 6.3 57.1 ! 0.4% 4.6% 1109% 22%
1803%
142
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
ALM MOINHO SANTISTA-SP ! 215.6 (15.8) 9.5 63.0 ! 1.7% 4.2% 199% 34%
371%
ALM GAROTO-ES ! 203.8 2.5 17.1 49.6 ! 5.8% 5.3% -13% 6%
37%
AUT AUTOLATINA BRAS-SP ! 4 169.7 (3.2) 25.0 16.8 ! 13.9% 15.8% -63% -64% -
42%
AUT COFAP-SP ! 326.3 (7.8) 6.4 75.9 ! 2.5% 3.5% 106% 62%
225%
AUT METAL LEVE-SP ! 225.6 (8.2) 38.6 86.7 ! 2.1% 3.1% 141% 85%
279%
AUT ZF-SP ! 164.5 (2.9) 29.5 64.1 ! 3.7% 4.1% 38% 37%
117%
AUT MWM-SP ! 147.4 (17.5) 29.3 53.9 ! 1.7% 4.9% 204% 15%
379%
AUT MARCOPOLO-RS ! 144.8 7.9 13.9 54.4 ! 6.3% 4.9% -20% 16%
27%
AUT CLARK-SP ! 133.4 17.8 54.3 ! 4.9% 4.9% 4% 16%
64%
AUT VARGA-SP ! 130.4 (7.3) 23.8 72.9 ! 2.6% 3.6% 93% 56%
204%
AUT ROCKWELL BRASEIXOS-SP ! 98.8 (17.9) 40.8 74.1 ! 1.2% 3.6% 338% 58%
589%
BEB SOUZA CRUZ ! 2 823.6 1.4 92.5 81.1 ! 3.4% 3.3% 48% 73%
133%
BEB BRAHMA-RJ ! 889.8 7.8 61.0 !
BEB PHILIP MORRIS-SP ! 515.2 7.5 77.3 !
BEB ANTARTICA-SP ! 298.9 24.4 59.3 84.3 ! 6.0% 3.1% -16% 80%
32%
BEB CEBRASP-SP ! 150.6 1.1 47.7 79.6 ! 3.5% 3.3% 47% 70%
131%
BEB RIO DE JAN REFRESCOS ! 134.3 (5.4) 57.4 81.8 ! 2.6% 3.2% 97% 75%
210%
BEB ANTARTICA NE-BA ! 132.1 6.6 26.0 93.6 ! 3.5% 2.8% 44% 100%
126%
BEB KAISER S PAULO-SP ! 110.9 1.0 56.0 80.8 ! 3.4% 3.3% 49% 72%
135%
BEB ANTARTICA NIGER-SP ! 107.9 8.4 54.8 !
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
143
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
! VENDAS Em % da Receita: ! TRIB./VR.ADIC. EFEITO S/TRIB. ATUAL
Sigla EMPRESA ! ----------------------------! ---------------- --------------------
-
Setor ! em US$ LUCRO IMPOSTOS VALOR ! CSLL+PIS+ PIS+ HIPOTESES ALIQ. CVA
! milhoes LIQUIDO PAGOS ADICION. ! +COFINS +COFINS 5.1% 5.7% 8%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
BEB ANTARTICA POLAR-RS ! 100.1 8.8 59.7 89.7 ! 3.9% 3.0% 29% 91%
103%
BEB CIBEB-BA ! 96.9 6.7 23.1 78.9 ! 4.2% 3.4% 21% 68%
90%
BEB ANTARTICA PB-PB ! 84.7 3.4 63.7 35.8 ! 8.4% 7.4% -39% -24% -
4%
BEB ANTARTICA AMAZ-AM ! 74.7 0.4 51.0 !
CAT MAKRO-SP ! 714.9 0.1 5.4 24.2 ! 11.0% 11.0% -54% -48% -
27%
CAT COMERCIAL GERDAU-SP ! 154.5 0.9 32.1 41.2 ! 6.7% 6.4% -24% -12%
20%
CAT RAGUEB CHOHFI-SP ! 112.5 (5.4) 11.7 34.8 ! 6.1% 7.6% -16% -26%
32%
CAT BENJAMIN-SP ! 112.0 (9.7) 9.2 26.5 ! 6.3% 10.0% -20% -43%
26%
CAT UNICAFE-ES ! 109.7 0.4 5.6 !
CAT QUIMETAL-ES ! 99.5 0.4 11.3 10.3 ! 26.1% 25.7% -81% -78% -
69%
CAT ESTEVE IRMAOS-SP ! 97.5 0.4 6.9 39.9 ! 6.7% 6.6% -25% -15%
19%
CAT J.ALVES VERISSIMO-SP ! 96.8 (2.0) 9.9 66.1 ! 3.7% 4.0% 37% 41%
116%
CAT ADIRIANO COSSELLI-SP ! 73.4 1.6 8.8 44.5 ! 6.3% 6.0% -20% -5%
27%
CAT RIO NEGRO-SP ! 55.6 (2.9) 9.6 21.5 ! 11.0% 12.3% -54% -54% -
27%
CVA LOJAS AMERICANAS-RJ ! 688.9 0.9 8.9 11.3 ! 24.2% 23.5% -79% -76% -
67%
CVA LOJAS MESBLA-RJ ! 510.4 (1.7) 12.2 21.3 ! 11.6% 12.4% -56% -55% -
31%
CVA C.PERNAMBUCANAS-SP ! 261.3 (11.5) 29.8 !
CVA DPASCHOAL-SP ! 155.8 0.9 7.5 50.9 ! 5.4% 5.2% -6% 9%
49%
CVA LOJAS RIACHUELO-SP ! 124.4 1.4 10.1 48.0 ! 5.8% 5.5% -13% 2%
38%
CVA DROGASIL-SP ! 99.7 (4.4) 11.3 42.3 ! 5.2% 6.3% -3% -10%
53%
CON GRENDENE-RS ! 189.2 (1.6) 16.1 44.5 ! 5.6% 6.0% -9% -5%
43%
CON HERING NE-PE ! 172.8 (8.1) 14.0 81.1 ! 2.3% 3.3% 124% 73%
253%
CON MARISOL-SC ! 93.3 1.4 17.3 64.8 ! 4.3% 4.1% 18% 38%
86%
CON GUARARAPES-RN ! 92.6 (33.5) 23.8 41.1 ! -1.7% 6.4% -398% -12% -
570%
CON SULFABRIL-SC ! 92.5 (2.1) 15.7 76.4 ! 3.2% 3.5% 59% 63%
150%
144
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
CON VILA ROMANA-SP ! 73.8 (22.0) 2.1 80.0 ! 0.6% 3.3% 804% 71%
1322%
CON BROCHIER-RS ! 50.6 1.4 26.1 79.2 ! 3.5% 3.3% 44% 69%
127%
C/C ENCOL-DF ! 603.9 1.6 3.0 !
C/C SANTA BARBARA-MG ! 124.9 0.4 2.8 56.1 ! 4.8% 4.7% 6% 20%
67%
C/C METODO-SP ! 103.2 11.1 12.1 24.5 ! 15.3% 10.8% -67% -48% -
48%
C/C JOAO FORTES-RJ ! 97.1 4.2 2.0 48.9 ! 6.3% 5.4% -19% 4%
27%
C/C GOES COHABITA-BA ! 81.6 2.0 1.7 80.5 ! 3.5% 3.3% 44% 72%
126%
C/C GOMES ALMEIDA IMOB.-SP ! 64.7 13.3 1.5 !
C/C PEM-SP ! 59.3 13.4 13.5 !
C/C CONSTECCA-SP ! 57.3 3.4 5.8 62.7 ! 4.8% 4.2% 7% 34%
68%
C/C SCHAHIN CURY-SP ! 49.2 5.9 3.0 3.1 ! 104.5% 85.5% -95% -93% -
92%
C/C JHS-SP ! 41.5 (2.7) 5.2 54.7 ! 4.4% 4.8% 17% 17%
84%
C/C SERGEN-RJ ! 39.9 (4.5) 11.9 60.9 ! 3.6% 4.4% 41% 30%
121%
C/C HOCHTIEF-SP ! 35.5 0.9 6.7 56.3 ! 4.9% 4.7% 4% 20%
64%
C/C JAU-SP ! 29.3 7.2 8.1 13.2 ! 25.5% 20.1% -80% -72% -
69%
C/P NORBERTO ODEBRECHT-BA ! 1 038.8 7.1 2.1 94.4 ! 3.6% 2.8% 43% 101%
125%
C/P ANDRADE GUTIERREZ-MG ! 720.0 0.8 4.9 63.7 ! 4.3% 4.2% 19% 36%
87%
C/P CBPO-SP ! 414.5 9.8 4.4 !
C/P CNEC-SP ! 314.9 (0.3) 0.7 94.6 ! 2.8% 2.8% 84% 102%
189%
C/P CONSTRAN-SP ! 304.2 0.3 5.0 59.0 ! 4.5% 4.5% 12% 26%
76%
C/P EIT-RN ! 162.9 0.8 0.8 86.1 ! 3.2% 3.1% 60% 84%
152%
C/P LIX DA CUNHA-SP ! 137.1 8.0 13.3 74.4 ! 4.6% 3.6% 10% 59%
73%
C/P QUEIROZ GALVAO-RJ ! 125.3 0.7 18.8 !
C/P TENENGE-SP ! 105.1 3.1 9.6 !
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
145
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
! VENDAS Em % da Receita: ! TRIB./VR.ADIC. EFEITO S/TRIB. ATUAL
Sigla EMPRESA ! ----------------------------! ---------------- --------------------
-
Setor ! em US$ LUCRO IMPOSTOS VALOR ! CSLL+PIS+ PIS+ HIPOTESES ALIQ. CVA
! milhoes LIQUIDO PAGOS ADICION. ! +COFINS +COFINS 5.1% 5.7% 8%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
C/P SERVENG-CIVILSAN-SP ! 102.8 0.2 4.3 58.1 ! 4.6% 4.6% 11% 24%
74%
C/P COWAN-MG ! 99.6 7.4 10.1 91.2 ! 3.7% 2.9% 37% 95%
115%
D/P PETROBRAS DISTRIB.-RJ ! 4 572.7 0.6 24.9 61.8 ! 4.4% 4.3% 16% 32%
82%
D/P SHELL-RJ ! 2 810.1 (0.7) 27.3 31.0 ! 8.3% 8.5% -39% -34% -
4%
D/P ESSO-RJ ! 1 734.1 19.6 12.3 ! 21.5% 21.5% -76% -74% -
63%
D/P TEXACO-RJ ! 1 472.7 0.2 24.7 90.6 ! 2.9% 2.9% 72% 93%
171%
D/P IPIRANGA-RJ ! 1 061.0 (1.0) 20.6 8.1 ! 31.5% 32.7% -84% -83% -
75%
D/P DIST. PET. IPIRANGA-RS ! 290.4 (0.8) 16.4 !
D/P SAO PAULO PETROLEO-SP ! 167.6 0.3 19.7 10.0 ! 26.8% 26.5% -81% -79% -
70%
D/P PETROLEO SABBA-AM ! 155.4 3.6 6.0 19.0 ! 15.8% 13.9% -68% -59% -
50%
D/P HUDSON-SP ! 112.2 0.0 16.2 17.2 ! 15.4% 15.4% -67% -63% -
48%
D/P CASTROL-RJ ! 56.1 (4.4) 10.1 57.2 ! 3.9% 4.6% 32% 22%
107%
D/P PROMAX-SP ! 26.1 (1.7) 12.2 81.6 ! 3.0% 3.2% 67% 74%
163%
D/P RENOLUB-SP ! 9.1 0.2 23.1 67.0 ! 4.0% 4.0% 28% 43%
101%
D/V MESBLA VEICULOS-RJ ! 92.8 0.4 4.9 !
D/V LION-SP ! 85.7 (2.7) 24.8 48.5 ! 4.9% 5.5% 4% 3%
63%
D/V MESBLA DIST.-RJ ! 81.7 0.4 5.4 !
D/V CIBRAMAR-SP ! 59.1 1.8 5.9 !
D/V GUANABARA DIESEL-RJ ! 57.0 7.2 12.5 10.6 ! 31.8% 25.0% -84% -77% -
75%
D/V PANAMBRA-RS ! 51.8 (1.6) 4.2 29.0 ! 8.6% 9.1% -41% -38% -
7%
D/V VOCAL-SP ! 44.7 (1.0) 16.0 !
ELT BRASTEMP-SP ! 491.5 (7.8) 21.1 58.9 ! 3.2% 4.5% 60% 26%
152%
ELT CONSUL-SC ! 455.2 1.8 18.8 40.5 ! 7.0% 6.5% -27% -14%
14%
ELT SHARP DO BRASIL-AM ! 418.3 (9.1) 14.8 54.7 ! 3.2% 4.8% 60% 17%
151%
ELT PIRELLI CABOS-SP ! 294.0 (9.2) 6.7 31.4 ! 5.5% 8.4% -8% -33%
45%
ELT ERICSSON-SP ! 283.9 8.2 12.7 87.8 ! 4.0% 3.0% 29% 87%
102%
146
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
ELT PHILIPS DA AMAZONIA-AM ! 273.0 0.3 4.0 46.9 ! 5.7% 5.7% -11% 0%
40%
ELT PHILCO DA AMAZONIA-AM ! 262.8 (13.8) 5.1 7.2 ! 17.6% 36.8% -71% -85% -
55%
ELT NEC DO BRASIL-SP ! 248.1 5.2 8.5 49.3 ! 6.4% 5.4% -21% 5%
24%
ELT SIEMENS-SP ! 231.6 (16.1) 21.9 81.6 ! 1.3% 3.2% 299% 74%
528%
ELT ARNO-SP ! 226.6 (6.2) 23.5 58.0 ! 3.5% 4.6% 45% 24%
129%
ELT SEMP TOSHIBA AMAZ-AM ! 217.0 (4.8) 18.3 47.5 ! 4.6% 5.6% 11% 1%
75%
ELT ELEBRA MULTITEL-SP ! 207.6 3.9 5.3 46.1 ! 6.6% 5.7% -23% -2%
21%
ELT REFRIGERACAO PARANA-PR ! 168.7 (11.0) 17.7 36.9 ! 4.2% 7.2% 21% -21%
90%
ELT CAPE-AM ! 158.3 (5.0) 18.7 50.0 ! 4.3% 5.3% 18% 7%
86%
FAR ROCHE-RJ ! 166.9 3.2 15.0 59.6 ! 5.0% 4.4% 2% 27%
61%
FAR BIOGALENICA-SP ! 98.0 0.1 20.9 75.1 ! 3.5% 3.5% 43% 60%
126%
FAR MERREL-LEPETIT-SP ! 80.8 18.6 79.3 ! 3.3% 3.3% 52% 69%
139%
FAR ACHE-SP ! 61.8 (33.4) 19.5 58.6 ! -1.2% 4.5% -532% 25% -
779%
FAR BECTON DICKINSON-MG ! 59.9 (14.1) 21.5 87.2 ! 1.4% 3.0% 257% 86%
463%
FAR B.BRAUN-RJ ! 52.9 (7.2) 33.2 74.4 ! 2.6% 3.6% 96% 59%
208%
FAR PRODOME-SP ! 45.6 0.6 11.0 59.8 ! 4.5% 4.4% 12% 28%
77%
FRT ULTRAFERTIL-SP ! 178.6 (24.3) 13.4 55.8 ! 0.4% 4.7% 1189% 19%
1929%
FRT COPERBRAS-SP ! 177.8 0.3 24.4 66.3 ! 4.0% 4.0% 26% 41%
98%
FRT ADUBOS TREVO-RS ! 161.3 (0.7) 12.3 20.7 ! 12.5% 12.8% -59% -56% -
36%
FRT FOSFERTIL-MG ! 136.2 (11.3) 14.2 70.2 ! 2.2% 3.8% 135% 50%
269%
FRT IPIRANGA SERRANA-SP ! 133.9 (6.1) 7.5 24.8 ! 8.2% 10.7% -38% -47% -
3%
FRT IAP-SP ! 81.3 (2.3) 4.7 5.5 ! 44.0% 48.2% -88% -88% -
82%
FRT TAKENAKA-SP ! 76.7 (1.6) 9.5 30.0 ! 8.3% 8.8% -39% -36% -
4%
FRT MANAH-SP ! 74.3 (13.2) 11.0 10.2 ! 13.0% 26.0% -61% -78% -
39%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
147
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
! VENDAS Em % da Receita: ! TRIB./VR.ADIC. EFEITO S/TRIB. ATUAL
Sigla EMPRESA ! ----------------------------! ---------------- --------------------
-
Setor ! em US$ LUCRO IMPOSTOS VALOR ! CSLL+PIS+ PIS+ HIPOTESES ALIQ. CVA
! milhoes LIQUIDO PAGOS ADICION. ! +COFINS +COFINS 5.1% 5.7% 8%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
FRT COPAS-SP ! 67.9 (3.8) 12.1 28.3 ! 8.0% 9.4% -37% -40% -
0%
FRT DEFENSA-RS ! 43.5 5.2 12.9 59.3 ! 5.3% 4.5% -5% 27%
50%
FRT FERTISA-SP ! 40.3 (1.3) 9.3 !
FRT FERTIBRAS-SP ! 37.4 (1.6) 13.4 36.7 ! 6.8% 7.2% -25% -22%
18%
FRT NORTOX-PR ! 29.7 7.9 14.8 53.9 ! 6.4% 4.9% -20% 15%
25%
HIG GESSY LEVER-SP ! 1 315.8 2.1 19.1 54.6 ! 5.2% 4.9% -3% 16%
53%
HIG AVON-SP ! 213.3 53.0 56.4 ! 4.7% 4.7% 8% 20%
70%
HIG ATLANTIS-SP ! 143.8 20.9 59.8 ! 4.4% 4.4% 15% 28%
81%
HIG PROCOSA-RJ ! 65.2 29.0 !
HIG ANHMBI-SP ! 37.3 3.7 20.0 71.4 ! 4.2% 3.7% 20% 52%
89%
HIG INDUSTs KLIMMEK-SC ! 35.5 (5.7) 15.2 48.8 ! 4.3% 5.4% 19% 4%
88%
HOT TROPICAL MANAUS-AM ! 15.3 (28.5) 28.1 40.5 ! -0.5% 6.5% -1129% -14% -
1720%
HOT TROPICAL-SP ! 14.2 (101.1) 39.5 41.4 ! -18.0% 6.4% -128% -12% -
144%
HOT PLAZA SAO RAFAEL-RS ! 11.8 (3.8) 6.1 !
HOT TRANZAMERICA-SP ! 9.0 (3.3) 16.6 80.7 ! 2.9% 3.3% 77% 72%
178%
HOT HOTEIS ELDORADO-SP ! 8.6 (10.4) 13.7 25.0 ! 6.4% 10.6% -21% -47%
24%
HOT NHT HOTELARIA-SP ! 8.6 (24.5) 25.5 !
HOT TRANSAMERICA NE-BA ! 7.8 (41.9) 5.2 60.6 ! -2.5% 4.4% -300% 29% -
415%
INF IBM BR.-RJ ! 1 483.2 21.4 !
INF ITAUTEC INFORMATICA-SP ! 197.9 (1.0) 7.1 27.4 ! 9.3% 9.7% -45% -42% -
14%
INF EDISA-RS ! 94.7 (48.3) 21.3 20.3 ! -10.7% 13.1% -147% -57% -
174%
INF SID-INFORMATICA-SP ! 82.1 (19.1) 9.4 42.1 ! 1.8% 6.3% 189% -10%
355%
INF ELEBRA INFORMATICA-SP ! 62.0 2.0 18.7 22.3 ! 12.8% 11.9% -60% -52% -
37%
INF COBRA-RJ ! 59.8 (0.1) 35.6 65.0 ! 4.1% 4.1% 25% 39%
97%
INF DIGILAB-SP ! 56.4 0.1 18.3 57.9 ! 4.6% 4.6% 11% 24%
74%
INF RACIMEC-RJ ! 42.0 5.4 18.3 44.7 ! 7.1% 5.9% -29% -5%
12%
148
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
INF DIGIREDE-SP ! 39.4 15.2 !
INF ABC-BULL-MG ! 39.3 0.3 12.6 83.0 ! 3.2% 3.2% 57% 77%
148%
INF RIMA IMPRESSORAS-SP ! 36.5 (2.3) 22.0 62.7 ! 3.9% 4.2% 32% 34%
107%
INF PROCOMP-SP ! 33.6 8.5 13.4 97.2 ! 3.6% 2.7% 41% 107%
122%
INF MONYDATA-SP ! 33.0 3.5 9.8 53.9 ! 5.6% 4.9% -9% 15%
44%
INF SISCO-SP ! 32.6 (1.4) 20.0 74.0 ! 3.4% 3.6% 50% 58%
136%
INF ELEBRA COMPUTADORES-SP ! 32.5 (14.0) 20.8 52.0 ! 2.4% 5.1% 111% 11%
233%
INF SCOPUS-SP ! 32.4 23.6 25.1 72.8 ! 6.9% 3.6% -26% 55%
16%
INF MICROTEC-SP ! 31.0 (2.0) 12.0 63.4 ! 3.9% 4.2% 32% 35%
107%
MAD DURATEX-SP ! 203.1 (1.2) 25.6 !
MAD EUCATEX MADEIRA-SP ! 98.8 24.8 72.9 ! 3.6% 3.6% 40% 56%
120%
MAD DURATEX MADEIRA-SP ! 58.3 2.0 24.0 !
MAD PROBEL-SP ! 55.3 (6.6) 5.6 31.8 ! 6.3% 8.3% -19% -32%
28%
MAD PLACAS DO PARANA-PR ! 51.1 2.3 18.4 58.0 ! 5.0% 4.6% 2% 24%
61%
MAD CARRARO-RS ! 32.3 0.1 15.9 47.1 ! 5.6% 5.6% -10% 0%
42%
MAD ITATIAIA-MG ! 29.7 3.4 9.1 53.4 ! 5.6% 5.0% -9% 14%
43%
MAD EIDAI DO BRASIL-PA ! 24.8 0.9 19.4 78.6 ! 3.5% 3.4% 46% 68%
129%
MAD TODESCHINI-RS ! 17.6 0.8 35.1 62.8 ! 4.3% 4.2% 17% 34%
84%
MAD SELECTAS-PR ! 16.5 (1.7) 17.0 14.7 ! 16.9% 18.0% -70% -69% -
53%
MAD GIROFLEX-SP ! 16.1 1.8 11.5 !
MAD BONET-PR ! 15.5 0.0 1.7 63.6 ! 4.2% 4.2% 22% 36%
92%
MAQ VOITH-SP ! 270.7 1.0 7.3 65.0 ! 4.2% 4.1% 20% 39%
89%
MAQ ASEA BROWN BOVERI-SP ! 259.9 2.2 15.0 48.4 ! 5.9% 5.5% -14% 3%
35%
MAQ EMBRACO-SC ! 259.8 1.7 7.7 45.9 ! 6.1% 5.8% -17% -2%
30%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
149
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
! VENDAS Em % da Receita: ! TRIB./VR.ADIC. EFEITO S/TRIB. ATUAL
Sigla EMPRESA ! ----------------------------! ---------------- --------------------
-
Setor ! em US$ LUCRO IMPOSTOS VALOR ! CSLL+PIS+ PIS+ HIPOTESES ALIQ. CVA
! milhoes LIQUIDO PAGOS ADICION. ! +COFINS +COFINS 5.1% 5.7% 8%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
MAQ WEG MOTORES-SC ! 117.9 (20.9) 14.4 70.7 ! 0.8% 3.7% 542% 51%
910%
MAQ EQUIPS.VILLARES-SP ! 104.1 (23.0) 16.4 80.6 ! 0.4% 3.3% 1070% 72%
1742%
MAQ COEMSA-RS ! 86.2 1.3 10.8 80.2 ! 3.5% 3.3% 47% 71%
131%
MAQ ROMI-SP ! 67.2 (31.7) 30.7 !
MAQ PRENSAS SCHULER-SP ! 65.4 0.1 11.3 73.5 ! 3.6% 3.6% 40% 57%
121%
MAQ TRANSFORM.UNIAO-SP ! 61.3 (33.0) 12.3 81.1 ! -0.8% 3.3% -734% 73% -
1098%
MAQ FACO-SP ! 47.9 (0.1) 17.8 82.3 ! 3.2% 3.2% 58% 76%
149%
MAQ NORDON-SP ! 36.6 3.5 13.7 !
M/T EMBRAER-SP ! 324.7 (78.7) 19.4 48.4 ! -10.8% 5.5% -147% 3% -
174%
M/T ISHIBRAS-RJ ! 249.4 0.0 7.5 84.9 ! 3.1% 3.1% 63% 81%
156%
M/T CATERPILLAR-SP ! 232.9 (57.2) 12.1 58.3 ! -5.3% 4.5% -197% 24% -
252%
M/T CALOI-SP ! 133.1 0.5 28.2 !
M/T VALMET-SP ! 101.8 (42.9) 7.6 43.2 ! -3.8% 6.1% -234% -8% -
311%
M/T CASE-SP ! 61.7 (10.9) 4.3 46.0 ! 3.4% 5.8% 50% -2%
136%
M/T YAMAHA MOTOR-SP ! 53.9 5.5 28.5 ! 9.3% 9.3% -45% -39% -
14%
M/T CELMA-RJ ! 49.4 (9.2) 22.2 74.1 ! 2.3% 3.6% 118% 58%
243%
M/T AGRALE-RS ! 49.2 (36.2) 31.5 !
M/T AVIBRAS-SP ! 46.5 45.5 11.3 63.2 ! 11.4% 4.2% -55% 35% -
30%
M/T MAFERSA-SP ! 45.2 (21.6) 20.2 54.5 ! 0.9% 4.9% 465% 16%
790%
M/T SLC-RS ! 43.0 5.9 17.3 !
MET ALCOA ALUMINIO-MG ! 534.3 (5.4) 26.2 !
MET CBA-SP ! 396.3 3.1 20.4 !
MET CARAIBA-BA ! 370.1 (5.9) 5.4 20.7 ! 10.0% 12.8% -49% -56% -
20%
MET ALBRAS-PA ! 279.0 (103.3) 12.0 40.1 ! -19.2% 6.6% -127% -14% -
142%
MET BILLITON-RJ ! 243.4 (7.6) 11.3 28.4 ! 6.7% 9.3% -24% -39%
20%
MET CONFAB-SP ! 156.7 (11.3) 3.0 57.6 ! 2.6% 4.6% 93% 23%
203%
MET RHEEM-RJ ! 152.4 (1.3) 14.3 55.5 ! 4.5% 4.8% 12% 18%
76%
150
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
MET TERMOMECANICA-SP ! 130.4 116.9 12.8 48.7 ! 29.4% 5.4% -83% 4% -
73%
MET DEGUSSA-SP ! 124.6 (2.9) 24.0 7.6 ! 31.1% 34.9% -84% -84% -
74%
MET ALCONOR-PE ! 116.1 (2.9) 19.4 55.0 ! 4.3% 4.8% 18% 17%
86%
MET ARMCO-SP ! 116.0 (13.2) 13.2 66.1 ! 2.0% 4.0% 153% 41%
298%
MET PRADA-SP ! 110.0 (0.9) 17.6 44.9 ! 5.7% 5.9% -11% -4%
40%
MET LATASA-RJ ! 101.9 1.1 25.5 54.8 ! 5.0% 4.8% 1% 17%
59%
MET FMB-MG ! 97.9 19.1 49.0 ! 5.4% 5.4% -6% 5%
48%
MIN VALE DO RIO DOCE-RJ ! 2 013.5 12.2 10.6 !
MIN MBR-RJ ! 324.4 8.2 18.2 !
MIN SAMARCO-MG ! 205.4 16.5 15.3 69.3 ! 6.2% 3.8% -18% 48%
29%
MIN NIBRASCO-ES ! 179.4 3.8 4.1 14.4 ! 21.0% 18.4% -76% -69% -
62%
MIN RIO DO NORTE-PA ! 175.2 23.3 11.3 68.4 ! 7.3% 3.9% -30% 46%
10%
MIN MORRO VELHO-RJ ! 67.3 (4.4) 30.3 67.2 ! 3.3% 3.9% 55% 43%
143%
MIN MIN.DA SERRA GERAL-MG ! 47.5 20.9 6.6 !
MIN CADAM-PA ! 44.8 14.1 13.6 !
MIN ICOMI-RJ ! 38.8 (7.3) 26.7 !
N-M SANTA MARINA-SP ! 287.8 9.3 39.9 89.9 ! 4.0% 2.9% 28% 92%
101%
N-M VOTORANTIM-SP ! 275.4 15.4 42.7 !
N-M INCEPA-PR ! 146.6 6.2 22.3 87.0 ! 3.8% 3.0% 35% 86%
113%
N-M CISPER-RJ ! 116.3 1.5 47.9 75.8 ! 3.7% 3.5% 38% 62%
117%
N-M BRASILIT-SP ! 111.8 0.9 10.2 37.2 ! 7.4% 7.1% -31% -21%
9%
N-M CIMINAS-SP ! 103.9 (7.4) 35.9 71.8 ! 2.7% 3.7% 91% 53%
201%
N-M ETERNIT-SP ! 102.9 10.1 48.6 87.3 ! 4.2% 3.0% 21% 86%
91%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
151
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
! VENDAS Em % da Receita: ! TRIB./VR.ADIC. EFEITO S/TRIB. ATUAL
Sigla EMPRESA ! ----------------------------! ---------------- --------------------
-
Setor ! em US$ LUCRO IMPOSTOS VALOR ! CSLL+PIS+ PIS+ HIPOTESES ALIQ. CVA
! milhoes LIQUIDO PAGOS ADICION. ! +COFINS +COFINS 5.1% 5.7% 8%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
N-M CIMENTO CAUE-MG ! 97.4 (6.7) 22.1 69.2 ! 2.9% 3.8% 78% 48%
180%
N-M MAXIMIL.GAIDZINSKI-SC ! 84.9 0.0 8.5 76.1 ! 3.5% 3.5% 46% 62%
130%
N-M NORTON-SP ! 82.4 (5.0) 22.4 74.5 ! 2.9% 3.6% 76% 59%
177%
N-M NADIR FIGUEIREDO-SP ! 79.6 (5.6) 30.5 88.4 ! 2.4% 3.0% 115% 89%
238%
N-M SANTA RITA-SP ! 77.5 2.0 57.5 !
PAP SUZANO-SP ! 416.7 6.2 16.6 30.8 ! 10.6% 8.6% -52% -34% -
25%
PAP KLABIN FABRICADORA-BA ! 405.3 0.0 24.1 51.1 ! 5.2% 5.2% -2% 9%
54%
PAP CHAMPION-SP ! 290.7 9.0 27.3 74.6 ! 4.8% 3.6% 7% 59%
68%
PAP ARACRUZ-ES ! 287.5 (28.9) 6.2 23.5 ! -1.0% 11.3% -598% -50% -
883%
PAP PAPEL SIMAO-SP ! 183.2 (4.0) 20.7 27.7 ! 8.1% 9.6% -37% -41% -
2%
PAP RIPASA-SP ! 155.6 (21.6) 16.2 22.7 ! 2.2% 11.7% 135% -52%
271%
PAP CENIBRA-MG ! 134.1 (7.9) 15.1 77.4 ! 2.4% 3.4% 111% 65%
233%
PAP RIOCELL-RS ! 129.7 (6.2) 11.2 88.4 ! 2.3% 3.0% 121% 89%
248%
PAP IGARAS-SC ! 107.4 (16.3) 25.7 54.6 ! 1.9% 4.9% 172% 16%
328%
PAP MONTE DOURADO-PA ! 106.3 (28.8) 15.4 24.5 ! -0.9% 10.8% -641% -48% -
952%
PAP SANTA THEREZINHA-SP ! 104.6 (1.9) 19.6 62.2 ! 4.0% 4.3% 29% 33%
102%
PAP RIGESA-SP ! 102.7 0.2 31.2 82.6 ! 3.2% 3.2% 57% 76%
147%
PAP TROMBINI EMBALAGENS-PR ! 98.1 (7.3) 2.8 37.8 ! 5.1% 7.0% 0% -19%
58%
PAP PIRAHY-RJ ! 86.7 1.9 27.6 77.9 ! 3.6% 3.4% 39% 66%
119%
PAP FACELPA-PR ! 72.9 (8.6) 2.2 51.8 ! 3.5% 5.1% 47% 11%
132%
PAP MELHORAMENTOS-SP ! 61.6 (5.9) 24.0 66.4 ! 3.1% 4.0% 64% 42%
158%
PLA PIRELLI PNEUS-SP ! 514.5 (6.5) 20.1 28.3 ! 7.1% 9.4% -28% -40%
13%
PLA TIGRE-SC ! 225.2 2.3 19.9 67.3 ! 4.3% 3.9% 19% 44%
87%
PLA VULCAN-RJ ! 113.3 (6.2) 36.6 68.2 ! 3.0% 3.9% 71% 45%
169%
152
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
PLA NITRIFLEX-RJ ! 93.5 (0.6) 31.2 70.3 ! 3.7% 3.8% 38% 50%
117%
PLA COPERBO-PE ! 78.5 (121.9) 22.5 13.0 ! -73.4% 20.4% -107% -72% -
111%
PLA BRAS.DE ESTIRENO-SP ! 61.0 (4.1) 24.1 25.3 ! 8.9% 10.5% -43% -46% -
10%
PLA VINASTO MANGOTEX-SP ! 50.7 (6.3) 27.3 57.1 ! 3.5% 4.6% 44% 22%
126%
PLA DACARTO-SP ! 46.1 1.9 17.8 48.2 ! 5.9% 5.5% -14% 3%
36%
PLA PIRELLE-BA ! 45.6 (5.7) 21.6 47.4 ! 4.4% 5.6% 16% 1%
82%
PLA BANDEIRANTE-SP ! 45.1 2.3 30.4 89.4 ! 3.2% 3.0% 58% 91%
148%
PLA AEROQUIP VICKERS-SP ! 32.5 (0.3) 21.8 79.1 ! 3.3% 3.4% 53% 69%
142%
QUI PEETROBRAS-RJ ! 11 389.1 (2.1) 19.7 35.5 ! 6.9% 7.5% -26% -24%
16%
QUI RHODIA-SP ! 659.0 (3.5) 24.7 44.0 ! 5.2% 6.0% -3% -6%
53%
QUI COPENE-BA ! 587.0 (10.0) 14.1 24.4 ! 6.8% 10.9% -25% -48%
18%
QUI PETROQUIM.UNIAO-SP ! 410.6 (2.9) 24.8 29.6 ! 8.0% 9.0% -36% -37%
0%
QUI BAYER-SP ! 406.6 1.5 19.4 75.1 ! 3.7% 3.5% 36% 60%
115%
QUI CIBA-GEIGY-SP ! 346.5 0.1 17.4 84.2 ! 3.2% 3.1% 61% 80%
153%
QUI BASF-SP ! 301.7 (12.2) 11.9 8.6 ! 16.6% 30.8% -69% -82% -
52%
QUI DU PONT-SP ! 272.1 (3.3) 13.7 74.5 ! 3.1% 3.6% 63% 59%
157%
QUI POLIOLEFINAS-SP ! 244.5 1.4 15.2 48.5 ! 5.8% 5.5% -12% 3%
39%
QUI DOW QUIMICA-SP ! 230.0 (18.8) 14.4 73.2 ! 1.1% 3.6% 383% 56%
661%
S/T DOCENAVE-RJ ! 311.9 37.0 4.0 25.5 ! 24.9% 10.4% -80% -46% -
68%
S/T METRO-SP ! 136.8 (337.8) 11.9 !
S/T ITAPEMIRIM-ES ! 113.7 (9.0) 26.1 8.7 ! 20.1% 30.5% -75% -81% -
60%
S/T TRANSROLL NAVEGACAO-RJ ! 54.9 (8.8) 2.1 15.1 ! 11.7% 17.5% -57% -68% -
32%
S/T DOM VITAL-RJ ! 54.0 2.2 20.7 96.5 ! 3.0% 2.7% 71% 106%
169%
S/T TAM-SP ! 53.8 (0.4) 2.5 50.6 ! 5.2% 5.2% -1% 8%
55%
S/T TRANSP.ITAPEMERIM-ES ! 52.8 (6.6) 22.8 !
S/P ELETROPAULO-SP ! 2 527.3 (8.9) 35.8 49.1 ! 3.6% 5.4% 42% 5%
123%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
153
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
! VENDAS Em % da Receita: ! TRIB./VR.ADIC. EFEITO S/TRIB. ATUAL
Sigla EMPRESA ! ----------------------------! ---------------- --------------------
-
Setor ! em US$ LUCRO IMPOSTOS VALOR ! CSLL+PIS+ PIS+ HIPOTESES ALIQ. CVA
! milhoes LIQUIDO PAGOS ADICION. ! +COFINS +COFINS 5.1% 5.7% 8%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
S/P TELESP-SP ! 1 227.8 (1.0) 14.5 !
S/P EMBRATEL-RJ ! 1 179.9 13.1 18.0 82.7 ! 4.8% 3.2% 6% 76%
67%
S/P LIGHT-RJ ! 989.0 (14.6) 30.2 !
S/P CEMIG-MG ! 968.3 (12.5) 41.9 59.3 ! 2.4% 4.5% 115% 27%
239%
S/P CPFL-SP ! 575.3 (15.3) 33.8 24.5 ! 4.6% 10.8% 11% -48%
75%
S/P COPEL-PR ! 520.4 (2.9) 20.1 !
S/P CHESF-PE ! 497.6 (4.7) 17.6 20.1 ! 10.8% 13.2% -53% -57% -
26%
S/P TELERJ-RJ ! 409.4 (9.3) 28.0 54.0 ! 3.2% 4.9% 60% 15%
151%
S/P ELETRONORTE-DF ! 397.5 (121.0) 15.1 !
S/P CELESC-SC ! 338.9 (19.1) 36.4 48.1 ! 1.5% 5.5% 230% 3%
420%
S/P SERPRO-DF ! 334.5 0.5 3.9 89.9 ! 3.0% 2.9% 69% 92%
166%
SID CSN-RJ ! 1 302.7 1.2 9.1 !
SID CST-ES ! 545.3 0.1 5.9 81.2 ! 3.3% 3.3% 55% 73%
144%
SID ACESITA-MG ! 460.0 (16.1) 18.6 64.2 ! 1.6% 4.1% 214% 37%
394%
SID AÇOMINAS-MG ! 418.1 25.8 11.3 !
SID COSIGUA-RJ ! 365.5 2.1 27.0 33.0 ! 8.7% 8.0% -41% -30% -
8%
SID MANNESMANN-MG ! 334.3 (9.9) 18.0 68.9 ! 2.4% 3.8% 111% 47%
232%
SID BELGO-MINEIRA-MG ! 325.9 (4.2) 20.4 53.4 ! 4.2% 5.0% 22% 14%
92%
SID SID.MENDES JUNIOR-MG ! 309.7 (27.9) 3.2 38.8 ! -0.4% 6.8% -1509% -17% -
2317%
SID VIBASA-SP ! 167.1 (0.6) 9.7 52.4 ! 4.9% 5.1% 3% 12%
62%
SID RIOGRANDENSE-RS ! 145.5 7.0 29.1 33.4 ! 10.0% 7.9% -49% -29% -
20%
SID PAINS-MG ! 128.2 (2.3) 13.3 62.2 ! 3.9% 4.3% 31% 33%
106%
SID ACOS VILLARES-SP ! 99.1 (26.5) 16.6 46.9 ! -0.0% 5.7% ... 0%
...
SID BARRA MANSA-SP ! 85.5 (10.8) 13.6 44.6 ! 3.5% 5.9% 44% -5%
127%
SID ACONORTE-PE ! 85.0 5.7 24.2 33.5 ! 9.6% 7.9% -47% -29% -
17%
SID ANHANGUERA-SP ! 82.2 (12.6) 11.3 77.0 ! 1.8% 3.4% 182% 64%
343%
154
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
SID DEDINI SIDER.-SP ! 77.3 (10.0) 5.7 56.0 ! 2.9% 4.7% 72% 19%
172%
SID USIBA-BA ! 72.9 2.3 18.7 !
SUP CARREFOUR-SP ! 1 662.6 5.0 18.7 ! 14.2% 14.2% -64% -60% -
44%
SUP PAES MENDONCA-BA ! 1 168.7 (1.3) 4.4 25.5 ! 9.9% 10.4% -49% -46% -
19%
SUP BOMPRECO-PE ! 531.4 0.1 9.2 13.8 ! 19.3% 19.2% -74% -71% -
58%
SUP ELDORADO-SP ! 343.6 (0.6) 8.1 33.0 ! 7.8% 8.0% -35% -30% 2%
SUP ZAFFARI-RS ! 211.3 1.8 26.5 20.4 ! 13.9% 13.0% -63% -56% -
42%
SUP BARATEIRO-SP ! 197.3 1.9 22.7 15.8 ! 18.0% 16.8% -72% -66% -
55%
SUP NAC. SUPERMERCADOS-RS ! 192.6 (0.2) 7.4 !
SUP COOPERHODIA-SP ! 174.5 1.8 4.7 24.7 ! 11.5% 10.7% -56% -47% -
30%
SUP GENTIL MOREIRA-SP ! 162.6 (0.9) 14.3 24.6 ! 10.4% 10.8% -51% -48% -
23%
SUP DOSUL-RS ! 146.1 2.1 8.3 33.5 ! 8.5% 7.9% -40% -29% -
6%
SUP PERALTA-SP ! 138.8 (2.5) 5.4 14.3 ! 16.8% 18.5% -70% -69% -
52%
SUP SE-SP ! 130.9 0.0 21.2 !
SUP MERCADORAMA-PR ! 120.7 18.9 22.1 ! 12.0% 12.0% -58% -53% -
33%
TEX TATUAPE-SP ! 358.3 (10.8) 8.7 73.0 ! 2.2% 3.6% 136% 56%
272%
TEX FIBRA-SP ! 226.8 0.6 15.5 58.5 ! 4.6% 4.5% 10% 25%
73%
TEX TEKA-SC ! 166.3 0.9 14.8 69.9 ! 3.9% 3.8% 30% 49%
104%
TEX VICUNHA NE-CE ! 157.2 3.1 4.7 77.5 ! 3.8% 3.4% 33% 65%
109%
TEX ELIZABETH-SP ! 138.7 12.9 8.6 51.8 ! 7.6% 5.1% -33% 11%
5%
TEX CEDRO E CACHOEIRA-MG ! 129.2 2.1 15.2 62.0 ! 4.6% 4.3% 10% 32%
73%
TEX VICUNHA-SP ! 114.3 0.9 7.3 68.2 ! 4.0% 3.9% 27% 45%
99%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
155
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
! VENDAS Em % da Receita: ! TRIB./VR.ADIC. EFEITO S/TRIB. ATUAL
Sigla EMPRESA ! ----------------------------! ---------------- --------------------
-
Setor ! em US$ LUCRO IMPOSTOS VALOR ! CSLL+PIS+ PIS+ HIPOTESES ALIQ. CVA
! milhoes LIQUIDO PAGOS ADICION. ! +COFINS +COFINS 5.1% 5.7% 8%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
TEX ARTEX-SC ! 109.7 (15.9) 16.7 53.9 ! 2.0% 4.9% 158% 15%
307%
TEX DOHLER-SC ! 81.1 0.5 25.6 55.4 ! 4.9% 4.8% 4% 18%
64%
TEX BRASPEROLA-ES ! 76.1 2.8 26.6 !
TEX POLYENKA-SP ! 72.3 1.8 19.0 56.1 ! 5.0% 4.7% 1% 20%
59%
TEX FINOBRASA-CE ! 69.1 (18.0) 8.1 39.6 ! 2.1% 6.7% 137% -16%
273%
TEX KARSTEN-SC ! 67.9 4.6 9.1 70.2 ! 4.4% 3.8% 15% 50%
81%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
TOTAL GERAL ! 103 542 (2.8) 21.3 39.1 ! 5.1% 5.7% 0% -0%
57%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Elaborado a partir de dados extraidos da Revista Exame, n. 513, ago/92 (informacoes prestadas pelas
empresas).
Consideradas empresas da pesquisa que informaram a razao impostos/vendas. Setores conf. classificacao
da revista.
Empresas relacionadas pelas dimensao das vendas do setor.
Variaveis: vendas - deflacionadas mensalmente (INPC), depois conversao em dolar; carga tributaria -
impostos pagos em data etapa da producao sobre as vendas; valor adicionado - vendas menos compras de
materias-primas e produtos de terceiros ou soma de salarios, impostos, juros e lucros adicionados a
producao.
Simulacao da Contribuicao sobre Valor Adicionado (CVA): consideradas apenas empresas que informaram o
valor agregado a producao. Tributo/CVA = soma das incidencias nominais de COFINS e PIS (2,65% sobre
vendas), com ou nao a do CSLL (10% dos lucros) em relacao ao montante do valor adicionado, por
empresa. Hipoteses das aliquotas do CVA: equiparem ao agregado das contribuicoes sociais atuais (5.1%
e 5.7%), como na soma houve prejuizo liquido, a inclusao da CSLL reduz os tributos devidos; ou
aliquota de 8% proposta pela Sec.Receita Federal
156
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 22
EFEITOS DOS IMPOSTOS INDIRETOS SOBRE OS INSUMOS POR UNIDADE DE PRODUCAO -
MATRIZ 1975
Atividades Selecionadas por Complexos
(%)
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
IPI ICM SUBSIDIOS IMP.IMPORT. ISS Outr.Imp. TOTAL IMPOSTOS
COMPLEXOS\ -------------------------------------------------------------------------------------------
-
ATIVIDADES Dir. Tot. Dir. Tot. Dir. Tot. Dir. Tot. Dir. Tot. Dir. Tot. Dir. Tot. Dir/Tot
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
AGROINDUSTRIA
Agricolas 0.07 0.12 0.08 0.16 -3.41 -3.89 0.00 0.17 0.01 0.02 0.36 0.60 -2.89 -2.82
(2)
Oleo Vegetal 0.00 0.12 0.00 0.18 -0.02 -2.19 0.10 0.33 0.01 0.03 0.13 0.72 0.22 -0.81
(468)
QUIMICA
Petroleo,Gas 0.00 0.03 0.00 0.06 0.00 -0.01 0.00 0.12 0.03 0.04 0.41 0.57 0.44 0.81 84
Petroquimica 0.00 0.09 0.00 0.15 0.00 -0.15 1.28 1.91 0.02 0.05 0.27 0.82 1.57 2.87 83
Gasollina Auto. 0.00 0.10 0.00 0.20 0.00 -0.01 0.09 0.14 0.01 0.02 0.98 1.49 1.08 1.94 80
METAL-MECANICO
Minerais 0.00 0.07 0.00 0.12 -0.02 -0.06 0.01 0.22 0.08 0.11 1.67 2.16 1.74 2.62 51
Siderurgia 0.00 0.12 0.00 0.21 0.00 -0.14 0.05 0.33 0.04 0.10 0.75 1.89 0.84 2.51 199
Maquinas 0.00 0.10 0.00 0.16 0.00 -0.03 0.71 1.02 0.02 0.05 0.08 0.61 0.81 1.91 136
Auto.,Onib.,etc 0.00 0.11 0.00 0.20 0.00 -0.04 0.38 1.03 0.03 0.08 0.11 0.82 0.52 2.20 323
ELETRONICO
Equip.En.Eletr. 0.00 0.08 0.00 0.14 0.00 -0.02 0.73 1.11 0.02 0.05 0.15 0.63 0.90 1.99 121
Mat. Eletron. 0.00 0.06 0.00 0.11 0.00 -0.01 3.32 4.18 0.01 0.02 0.05 0.33 3.38 4.69 39
TEXTIL
Texteis 0.00 0.09 0.00 0.15 0.00 -0.50 0.20 0.68 0.02 0.04 0.17 0.65 0.39 1.11 185
Calcados 0.00 0.08 0.00 0.13 0.00 -0.20 0.10 0.45 0.00 0.02 0.12 0.51 0.22 0.99 350
PAP. E CELULOSE
Pap.,Cel.,Graf. 0.00 0.07 0.00 0.12 0.00 -0.09 0.25 0.49 0.05 0.08 0.22 0.60 0.52 1.27 144
CONSTRUCAO
Min.Nao Metal. 0.00 0.08 0.00 0.15 0.00 -0.03 0.22 0.39 0.03 0.06 0.87 1.44 1.12 2.09 87
Prod. Madeira 0.00 0.10 0.01 0.17 -0.01 -0.22 0.06 0.23 0.02 0.04 0.18 0.59 0.26 0.91 250
(exc.Mov.)
SERV.UTIL.PUBL.
Energ. Eletr. 0.59 0.67 0.99 1.12 0.00 -0.01 0.19 0.31 0.03 0.03 0.59 0.76 2.39 2.88 21
Transporte 0.75 0.87 1.57 1.76 0.00 -0.04 0.02 0.18 0.10 0.12 3.48 3.88 5.92 6.77 14
Comunicacao 0.45 0.48 1.26 1.32 0.00 -0.01 0.18 0.46 0.03 0.04 0.27 0.42 2.19 2.71 24
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Extraido de Varsano (1989). Efeitos Diretos = incidencia direta; Total = incidencia direta mais
tributacao dos insumos.
157
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
IE/UNICAMP - IEI/UFRJ - FDC - FUNCEX
TABELA 23
EFEITOS DIRETOS E TOTAIS DOS TRIBUTOS INDIRETOS POR PRODUTO SEGUNDO SUA
DESTINACAO - MATRIZ DE 1975
Atividades Selecionadas por Complexos
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
CONSUMO PESSOAL GOVERNO FORMACAO DE CAPITAL EXPORTACOES DEMANDA
FINAL
COMPLEXOS ----------------- --------------------- -------------------- ------------------ ------------
-
\ATIVIDADES Dir. Tot. Dir/ Dir. Tot. Dir/ Dir. Tot. Dir/ Dir. Tot. Dir/ Dir. Tot. Dir/
Tot. Tot. Tot. Tot. Tot.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
AGROIND.
Agricolas 7.06 6.12 (13) 0.88 -0.93 (206) 0.00 -2.81 0.00 -2.11 3.60 2.10 (42)
Ol. Veg. 12.00 11.35 (5) 12.12 11.45 (6) 0.00 0.00 0.00 -0.78 6.81 6.11 (10)
QUIMICA
Petr., Gas 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.76 0.00 0.76
Petroquim. 0.00 2.86 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2.85 -0.71 2.18 (407)
Gasol. Auto. 26.00 27.06 4 26.02 27.08 4 0.00 0.00 -243.30 -239.13 25.15 26.22 4
MET.-MECAN.
Minerais 12.00 12.86 7 0.00 0.00 0.00 0.00 2.87 3.97 38 3.01 4.15 38
Siderurgia 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1.98 0.94 3.02 221
Maquinas 18.16 19.49 7 100.00 100.00 0 9.23 10.62 15 0.00 1.83 9.71 11.12 15
Auto.,Onib., 21.08 22.40 6 25.81 27.44 6 16.90 18.51 10 0.00 2.20 18.82 20.27 8
etc
ELETRONICO
Eq.En.Eletr. 18.23 19.46 7 0.00 0.00 16.98 18.40 8 0.00 1.75 16.80 18.20 8
Mat.Eletron. 18.08 20.88 15 9.55 12.93 35 14.56 18.29 26 0.00 4.39 15.06 18.32 22
TEXTIL
Texteis 15.85 16.44 4 18.06 18.95 5 0.00 0.00 0.00 1.06 12.99 13.65 5
Calcados 16.03 16.53 3 18.18 18.98 4 0.00 0.00 0.00 0.95 13.79 14.37 4
PAP. E CEL.
Pap.,Cel., 9.24 9.85 7 12.01 13.05 9 0.00 0.00 0.00 0.18 6.18 6.93 12
Graf.
CONSTRUCAO
Min.Nao-Met. 15.96 16.96 6 18.87 20.24 7 0.00 0.00 0.00 1.70 14.29 15.42 8
Prod.Mad. 15.13 15.59 3 17.39 18.14 4 16.02 16.61 4 0.00 0.58 14.32 14.83 4
(exc.Mov.)
SERV. PUBL.
En. Eletr. 8.90 11.53 30 9.51 12.13 28 0.00 0.00 0.00 0.00 8.37 11.02 32
Transporte 0.54 7.49 1287 0.51 7.411 353 0.00 0.00 0.00 10.06 0.46 7.99 1 637
Comunicacao 0.17 2.88 1594 0.14 2.861 943 0.00 0.00 0.00 0.00 0.18 2.89 1 506
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Extraido de Varsano (1989). Efeitos Diretos = incidencia direta; Total = incidencia direta mais
tributacao insumos.
158
ESTUDO DA COMPETITIVIDADE DA INDÚSTRIA BRASILEIRA
                                                                                                     
 
                                                                    
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TABELA 24
EFEITOS DIRETOS E INDIRETOS DOS TRIBUTOS INDIRETOS SOBRE OS PRECOS DE ACORDO
COM O SISTEMA TRIBUTARIO VIGENTE EM1989
Aliquotas Nominais
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Atividades IPI ICMS CONTRIB. ISS IMPs. TOTAL
SOCIAIS ESPECIF.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Agroindustria 1.4 21.8 2.7 0.1 0.9 26.0
Minerais e Extracao 1.4 23.2 2.3 0.2 4.6 27.1
Metal Mecanico 10.3 23.2 3.7 0.2 0.5 37.3
Maquinas Equipamentos 9.9 23.4 3.5 0.2 0.4 36.9
Eletronico 13.4 23.4 3.8 0.2 0.4 40.8
Papel e Grafica 11.2 23.6 3.4 0.2 0.4 38.4
Quimico 18.3 24.0 4.3 0.3 0.5 46.8
Textil 3.4 23.2 3.8 0.2 0.4 30.7
Produtos Alimenticios 2.4 22.9 3.7 0.2 0.3 29.1
Outras Industrias 78.9 23.4 3.0 0.2 0.3 105.5
Eletricidade 1.2 23.6 0.5 0.2 49.7 25.4
Construcao 3.0 1.3 0.9 6.9 0.5 12.1
Transportes Comunicacoes 2.2 22.8 1.2 0.2 11.3 26.3
Outros Servicos 0.7 0.5 1.2 0.2 7.1 5.2
Servicos Comerciais 3.4 23.4 0.5 3.5 0.3 28.2
Media Ponderada 4.3 12.3 1.7 2.2 ... 20.4
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-
Extraido de World Bank (1990b: 9-10). Modelo utiliza vetor de incidencias legais ou aliquotas nominais
vigente em 1989. Incluidos efeitos diretos e impacto implicito nos insumos.