
ESCOLA ATIVA − ASPECTOS LEGAIS
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4.1 PASSOS A SEREM CUMPRIDOS
O
s profissionais que atuam na Escola Ativa devem, a um só
tempo, conhecer a atual LDB e estar atentos quanto a sua
aplicabilidade no âmbito escolar. Assim, é fundamental que conhe-
çam e acompanhem a legislação dos Conselhos de Educação Estadu-
al ou Municipal, referentes aos dispositivos da LDB (classificação,
reclassificação, progressão parcial, progressão continuada, etc.), bem
como a situação de cada unidade escolar no que se refere aos itens
seguintes:
• Criação da escola − verificar se existe um ato legal (decreto, por-
taria, resolução, etc.) que cria a escola. Em caso negativo, deve-se
discutir com a Secretaria Estadual ou a Municipal a necessidade da
elaboração desse ato, pois sua inexistência implica irregularidade dos
estudos realizados. Em geral, o ato de criação de escolas públicas é
um decreto do governo estadual ou do municipal (anexo I);
• Autorização e/ou reconhecimento do curso ou da escola – Certificar-se
o curso está devidamente autorizado e/ou reconhecido pelo órgão com-
petente. Caso não esteja, verificar a legislação pertinente e orientar a
entidade mantenedora quanto à necessidade de instrução do processo.
O processo de autorização de curso é instruído conforme normas
dos Conselhos Estadual ou Municipal de Educação e em geral con-
tém os documentos: requerimento, ato de criação, regimento esco-
lar, currículo, relação nominal do corpo técnico administrativo e do-
cente, entre outros.
• Proposta Pedagógica − segundo o inciso I do artigo 12 da LDB, os
estabelecimentos de ensino terão a incumbência de “elaborar e executar
sua Proposta Pedagógica”. Portanto, será verificada a sua existência e
se contempla as particularidades da estratégia metodológica da Escola
Ativa. Caso contrário, a escola deverá ser auxiliada na sua elaboração.
• Regimento Escolar − verificar se já está adequado à LDB e se dá
amparo legal à execução da Proposta Pedagógica. Em caso negativo,
orientar a escola para sua adequação.
A LDB abre a possibilidade da criação do Conselho Municipal de
Educação. Logo, os profissionais que atuam na Escola Ativa deverão
estar atentos para tal situação, pois os municípios que criaram o seu
conselho têm autonomia para legislar para a sua rede de ensino. Nes-