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ESCOLA ATIVA
ASPECTOS LEGAIS
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PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Fernando Henrique Cardoso
MINISTRO DA EDUCAÇÃO
Paulo Renato Souza
SECRETÁRIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Iara Glória Areias Prado
FUNDO DE FORTALECIMENTO DA ESCOLA
DIREÇÃO GERAL
Antônio Emílio Sendim Marques
COORDENAÇÃO DA ESCOLA ATIVA
Fernando Ferreira Piza
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ESCOLA ATIVA
ASPECTOS LEGAIS
Cleomar Herculano de Souza Pesente
Kátia Maria alves de Medeiros
Brasília, 2001
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDESCOLA FUNDO DE FORTALECIMENTO DA ESCOLA
2001 FUNDESCOLA
Qualquer parte desta obra pode ser reproduzida desde
que citada a fonte e obtida autorização do FUNDESCOLA
Pesente, Cleomar Herculano de Souza
Escola ativa: aspectos legais/Cleomar Herculano
de Souza Pesente, Kátia Maria Alves de Medeiros.
Brasília: FUNDESCOLAMEC, 2001.
57 p.
1. Escola ativa 2. Proposta pedagógica
3. Administração escolar I. Medeiros, Kátia Maria Alves de
II. FUNDESCOLA III. MEC IV. Título
CDD 371.207
EDIÇÃO DE TEXTO
Rosângela Molina e Francisco Villela
PROJETO GRÁFICO
Francisco Villela
CAPA
Alexandre Dunguel
EDIÇÃO ELETRÔNICA
Cecília Bartholo
IMPRESSO NO BRASIL
FUNDESCOLA
Via N1 Leste, Pavilhão das Metas
Brasília-DF 70150-900
Fone: 316-2908 Fax: 316-2910
Esta obra foi editada e publicada para atender a
objetivos do Programa FUNDESCOLA,
em conformidade com o Acordo de Empréstimo
número 4487 BR com o Banco Mundial,
no âmbito do Projeto BRA 00/027 do PNUD
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
APRESENTAÇÃO
partir da promulgação da Lei n
o
9394, de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, em 20 de dezembro de 1996, a edu-
cação nacional ordena-se sob um novo paradigma.
A mudança da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB) produziu reflexos sobre todos os sistemas educacionais do país,
que passam por um processo de adequação necessário ao atendimen-
to do atual diploma legal. Por conseguinte, faz-se necessário que a
Escola Ativa passe, também, por esse processo.
Essa lei, alicerçada nos princípios da flexibilidade, autonomia e
descentralização, delega à escola a possibilidade e a responsabilidade
de agir como protagonista da educação nacional, quando lhe atribui
a tarefa de “ elaborar e executar sua Proposta Pedagógica” e coloca,
ainda, à sua disposição, uma série de mecanismos inovadores que lhe
permite maior adequação às novas exigências dos tempos atuais.
A Proposta Pedagógica é hoje, sem dúvida, o principal instru-
mento da autonomia da escola, devendo, por isso, estar respaldada
pelo Regimento Escolar, o qual lhe confere embasamento legal.
Essa nova realidade exige, por sua vez, uma nova postura dos
profissionais no âmbito estadual e no municipal ao trabalharem com
a estratégia Escola Ativa, devendo estar preparados não só para a
observação desses aspectos, mas, também, à orientação das escolas
quanto à elaboração e aplicação de suas propostas pedagógicas.
Com esse objetivo, elaboramos o presente manual, referenciado
na LDB, que fixa caminhos para a ação, cujos limites, além da própria
norma legal e das diferentes realidades sociais, dependerão da vonta-
de de inovar e da iniciativa daqueles que o colocarão em prática.
A
IMPRESSO
NO BRASIL
SUMÁRIO
PARTE 1
ESCOLA ATIVA
1.1. O QUE MUDA PARA A ESCOLA ATIVA COM
A IMPLANTAÇÃO DA NOVA LDB? ..... 13
1.2. LIMITES E POSSIBILIDADES DA ESCOLA ATIVA FRENTE À LDB ..... 14
PARTE 2
PROPOSTA PEDAGÓGICA
2.1. PROPOSTA PEDAGÓGICAINSTRUMENTO DE AUTONOMIA ..... 21
2.2. O QUE É A PROPOSTA PEDAGÓGICA? COMO ELABORÁ-LA? ..... 22
PARTE 3
REGIMENTO ESCOLAR
3.1. O QUE É REGIMENTO ESCOLAR? ..... 33
3.2. CUIDADOS NA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR ..... 33
3.3. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE UM REGIMENTO ESCOLAR ..... 34
3.4. ASSUNTOS PREVISTOS NA LDB QUE DEVEM SER
DISCIPLINADOS NO REGIMENTO ESCOLAR ..... 36
PARTE 4
PROFISSIONAIS DA ESCOLA ATIVA
4.1. PASSOS A SEREM CUMPRIDOS ..... 41
4.2. ESCLARECENDO DÚVIDAS ..... 42
PARTE 5
ANEXOS
MODELOS:
DECRETO DE CRIAÇÃO DA ESCOLA ..... 47
PORTARIA DE CLASSIFICAÇÃO ..... 48
PORTARIA DE RECLASSIFICAÇÃO ..... 49
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A
NORMALIZAÇÃO DA ESCOLA ATIVA ..... 50
BIBLIOGRAFIA ..... 57
PARTE 1
ESCOLA ATIVA
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
13
1.1. O QUE MUDA PARA A ESCOLA ATIVA COM A
IMPLANTAÇÃO DA NOVA LDB?
A
educação nacional, de 11 de agosto de 1971 a 19 de de-
zembro de 1996, esteve sob a vigência da Lei n
o
5692/71,
que, segundo Nathanael, caracterizava-se por ser:
Ø fechada;
Ø autoritária;
Ø burocrática;
Ø centralizadora;
Ø pouco flexível; e
Ø com tendência à padronização.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei n
o
9394/
96, mais adequada às necessidades atuais devido às constantes e
profundas mudanças de um mundo globalizado, apresenta um caráter
inovador e, baseando-se nos princípios da flexibilidade, autonomia e
descentralização, delega à escola a tarefa de “ elaborar e executar sua
Proposta Pedagógica”. Isto corresponde a uma vinculação legal entre
autonomia escolar e projeto pedagógico . A escola torna-se, portan-
to, o locus privilegiado de organização do processo de aprendizagem.
Aí reside a grande diferença entre a situação anterior da Escola
Ativa e a atual antes a escola tinha pouca autonomia e necessitava
da elaboração de projeto de experiência pedagógica contemplando as
especificidades da Escola Ativa e a aprovação pelo Conselho Estadual
de Educação; hoje isso não é mais necessário, em razão dos vários
dispositivos legais que amparam a escola. Entretanto, para que a
estratégia metodológica da Escola Ativa tenha esse respaldo, é preci-
so que esteja contemplada tanto na Proposta Pedagógica de cada es-
cola quanto em seu Regimento Escolar. Isso mostra uma nova situa-
ção tanto para as escolas, com relação à exigência da formalização de
sua Proposta Pedagógica, quanto para os profissionais da Escola Ativa,
no que diz respeito ao preparo e orientação das escolas, utilizando-se
dos meios legais mais favoráveis ao cumprimento dos objetivos da
Escola Ativa, o que equivale dizer:
compreender que a Escola Ativa é apenas uma estratégia
metodológica voltada para classes multisseriadas e tem como pressu-
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
14
postos ensino centrado no aluno e em sua realidade social; professor
como facilitador e estimulador; gestão participativa da escola; e avan-
ço automático para etapas posteriores. Portanto, aspectos que a escola
tem plena autonomia, mas que devem estar bem detalhados em sua
Proposta Pedagógica e legalmente embasados no Regimento Escolar;
ter amplo conhecimento da atual LDB e de sua regulamentação
pelos Conselhos Nacional , Estadual e/ou Municipal, de modo a iden-
tificar e utilizar os mecanismos mais adequados ; e, por fim,
compreender as finalidades e a estrutura da Proposta Pedagógi-
ca e do Regimento Escolar.
1.2. LIMITES E POSSIBILIDADES DA ESCOLA ATIVA FRENTE À LDB
A Lei n
o
9394/96 caracteriza-se, sobretudo, por ser uma lei aberta
e flexível. Como limites, nesta lei, encontramos basicamente:
a imposição do mínimo de duzentos dias letivos de efetivo traba-
lho escolar, excluído o tempo destinado aos exames finais, quando
houver (inciso I do art. 24);
a exigência da carga horária mínima anual de oitocentas horas
(inciso I do art. 24);
a obrigatoriedade de estudos de recuperação (alínea “e” do
inciso V do art. 24); e
a freqüência mínima de setenta e cinco por cento de horas letivas
para aprovação (inciso VI do art. 24).
Excluídos os aspectos mencionados, abrem-se à escola inúmeras
possibilidades de organização da sua tarefa educativa.
Na elaboração da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar
pode a escola usar dos mecanismos inovadores da LDB que facilitam o
ingresso, a permanência e a travessia do aluno pela educação básica e
que melhor viabilizam o cumprimento de seus objetivos, quais sejam:
1.2.1 Classificação e Reclassificação
A possibilidade de classificar e reclassificar os alunos é um dos
dispositivos mais revolucionários da atual LDB. Uma das críticas que
o sistema educacional brasileiro sempre recebeu foi a inexistência de
saídas e entradas laterais. Atualmente, esse fato mudou: as entradas e
saídas laterais são muitas e devem ser resolvidas pela escola.
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
15
No parágrafo 1
o
, do artigo 23, está definida a reclassificação do
aluno e no inciso II, do artigo 24, as regras comuns para a educação
básica incluindo a classificação. São, portanto, dois mecanismos distin-
tos. Nunca é demais frisar que todos os procedimentos para classifica-
ção e reclassificação devem estar expressos na Proposta Pedagógica e
constar no Regimento Escolar, para que possam produzir efeito legal.
Classificar significa posicionar o aluno em séries anuais, perío-
dos semestrais, ciclos ou outras formas de organização, inserindo o
aluno no processo educativo, conforme o seu nível de desempenho
ou de conhecimento e de acordo com o processo de avaliação defini-
do pela escola em sua Proposta Pedagógica e Regimento Escolar
(inciso II do art. 24).
A classificação pode ser feita em qualquer série ou etapa, exceto
na primeira do ensino fundamental, por:
(a) promoção para alunos da própria escola que cursaram com
aproveitamento a série anterior, conforme normas previstas no Regi-
mento Escolar;
(b) transferência para candidatos de outras escolas; e
(c) avaliação feita pela escola, independentemente de escolarização
anterior.
Reclassificar significa reposicionar o aluno em série, período se-
mestral, ciclo, fase ou etapa diferente daquele indicado em seu histó-
rico escolar (§ 1
o
do art.23).
As escolas poderão reclassificar alunos transferidos de outros esta-
belecimentos no território nacional e no exterior, tendo como base as
normas curriculares gerais e seus próprios alunos, desde que apre-
sentem competência e maturidade. As regras para a reclassificação
devem estar definidas de forma clara em seu Regimento Escolar e
coerentes com as da Proposta Pedagógica da escola. A seguir, apre-
sentamos algumas situações em que pode ocorrer a reclassificação,
bem como alguns cuidados necessários para esse procedimento:
aceleração de estudos para o aluno com atraso escolar em rela-
ção a idade/série, ciclo ou etapa;
aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e
avanço para aluno que comprove, cabalmente, grau de desenvol-
vimento e competência para fase de estudos superior àquela em que
se encontra.
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
16
A escola, ao efetuar a avaliação para classificar ou reclassificar o
aluno, observará os seguintes itens:
na classificação, a admissão sem escolaridade anterior correspon-
dente deve ser requerida de preferência no início do período letivo; e
recomendam-se avaliações escritas sobre matérias da base nacio-
nal comum dos currículos, com o conteúdo da série imediatamente
inferior à pretendida.
1.2.2 Regimes de Progressão
Progressão Regular
É o procedimento que possibilita o avanço do aluno de uma série,
período ou etapa para outro, quando atendidas as normas estabelecidas
na Proposta Pedagógica e no Regimento Escolar.
Progressão Parcial (inciso III do art. 24)
É o procedimento que permite ao aluno avançar em componentes
curriculares para os quais já apresenta domínio do conhecimento e
de possibilitar-lhe novas oportunidades de estudos nos componentes
curriculares nos quais revele deficiência de aprendizagem.
Progressão Continuada (§ 2
o
do art. 32)
É um regime que permite às escolas desenvolverem seus currícu-
los, de forma contínua, sem mecanismo de retenção.
A progressão continuada exige um novo tratamento para o pro-
cesso de avaliação na escola, transformando-o num instrumento es-
sencial para a observação do progresso do aluno.
Implica maior compromisso com a aprendizagem do aluno, uma
vez que a escola tem a responsabilidade de lhe garantir as condições
para que ele aprenda utilizando-se da competência de seus profissio-
nais, dos recursos pedagógicos ao seu alcance, do auxílio da família e
do apoio da comunidade. Agora, é o progresso e não mais o fracasso
que está na ordem do dia.
1.2.3 Calendário Escolar (§ 2
o
do art. 23 e art. 28)
A LDB preconiza que, na oferta de educação básica para a popula-
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
17
ção rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessári-
as à sua adequação e às peculiaridades da vida rural e de cada região.
Assim, o calendário escolar deve ser adaptado a cada comunida-
de, admitindo o planejamento das atividades letivas em períodos que
independem do ano civil, atendendo, sempre que possível, as conve-
niências de ordem climática, econômica ou outras que justifiquem
tal medida, sem, contudo, reduzir a carga horária mínima de 800
(oitocentas) horas anuais distribuídas por um mínimo de 200 (du-
zentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado a
exames finais.
1.2.4 Freqüência (inciso VI do art. 24)
O controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o dis-
posto em seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensi-
no. Exige-se a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento)
do total de horas letivas para aprovação.
Caberá à escola, conforme Proposta Pedagógica, dimensionar a
porcentagem de faltas permitidas, estabelecer os sistemas de controle
de freqüência e de acompanhamento individual da evolução do nú-
mero de faltas do aluno e adotar procedimentos de alerta a alunos e
responsáveis.
1.2.5 Jornada Diária (art. 34)
A jornada escolar no ensino fundamental deve ser de, pelo menos,
4 (quatro) horas diárias de efetivo trabalho escolar. À escola compete
a definição de sua jornada, segundo suas possibilidades e Proposta
Pedagógica.
1.2.6 Verificação do Rendimento Escolar
É o mecanismo que busca verificar o grau de desenvolvimento do
aluno pela avaliação e recuperação.
Os estudos de recuperação são obrigatórios, devendo ser minis-
trados pela escola em sua proposta e regimento.
PARTE 2
Proposta Pedagógica
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
21
2.1. PROPOSTA PEDAGÓGICA – INSTRUMENTO DE AUTONOMIA
N
a Lei n
o
9394/96 há referência expressa à Proposta Pedagó-
gica nos artigos 12, 13 e 14, a saber:
“Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas
comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
Ielaborar e executar sua Proposta Pedagógica;
II......................................................
III....................................................
IV....................................................
V.....................................................
VI....................................................
VIIinformar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua Proposta
Pedagógica.”
“Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
Iparticipar da elaboração da Proposta Pedagógica do es-
tabelecimento de ensino;
IIelaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a Proposta
Pedagógica do estabelecimento de ensino;
III .........................................
IV ........................................
V.......................................
VI ........................................”
“Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as
suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
Iparticipação dos profissionais da educação na elaboração
do projeto pedagógico da escola;
II........................................”
Segundo Castoriadis, projeto é a “intenção de uma transformação
do real, guiada por uma representação do sentido dessa transformação e
levando em conta as condições dessa realidade”. Portanto, a autonomia
para elaboração da proposta ou projeto pedagógico (os termos se
equivalem na lei) representa para a unidade escolar a possibilidade de
revelar sua compreensão própria das finalidades da tarefa educativa
numa sociedade democrática e seu compromisso em executá-la, o
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
22
que implica, por sua vez, uma tomada de consciência coletiva dos
principais problemas ou dificuldades da escola, as possibilidades de
encaminhá-los e a definição das responsabilidades individuais e
coletivas na execução das tarefas.
2.2. O QUE É A PROPOSTA PEDAGÓGICA?
COMO ELABORÁ-LA?
A Proposta Pedagógica ou Projeto Pedagógico é um instrumento
de caráter geral, que apresenta as finalidades, concepções e diretrizes
do funcionamento da escola, a partir das quais se originam todas as
outras ações escolares.
É importante ressaltar que não há um padrão de proposta pedagó-
gica que atenda a todas as escolas . Cada unidade escolar está inserida
num contexto próprio, determinado por suas condições materiais e
pelo conjunto das relações que se estabelecem em seu interior e en-
torno social. Assim, cada escola deve desenvolver o seu modelo, aquele
que melhor expressa sua identidade e seu compromisso com o aluno,
com a comunidade , com a educação . Importante é assegurar que a
proposta seja, de fato, uma construção coletiva, com a participação
ativa de todos os envolvidos (alunos, pais, professores, funcionários,
representantes da comunidade, etc). Só assim ficará enriquecida com
a diversidade de experiências, conhecimentos e proposições, tendo
maior probabilidade de envolvimento do grupo na sua execução. Tam-
bém é preciso definir as prioridades e, a partir daí, estabelecer as
metas de curto e médio prazos.
Apresentamos, a seguir, alguns aspectos considerados relevantes
na elaboração da Proposta Pedagógica:
2.2.1. Fase de Preparação
A fase de preparação é decisiva para o sucesso do processo de ela-
boração da Proposta Pedagógica, pois é nessa etapa que se buscará
assegurar o engajamento dos diversos segmentos da comunidade esco-
lar. Nela identificamos, pelo menos, dois momentos significativos:
Divulgação tem por objetivo fazer chegar ao conhecimento de toda
a comunidade interna e externa que a escola estará se organizando para
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
23
a definição de sua Proposta Pedagógica e deseja ouvi-los, com o intuito
de atender aos seus anseios e aspirações. Para tal, se deverá lançar mão
de todos os recursos que possam contribuir para esse fim : cartazes
(espalhados pela escola e locais importantes da comunidade), divulga-
ção nas rádios e jornais locais , comunicado aos pais, reuniões, etc.
Mobilização da Comunidade objetiva arregimentar o maior nú-
mero possível de pessoas para a elaboração da proposta, que poderão
ser distribuídas em diversas equipes, quais sejam: de levantamento
de dados, de avaliação, de redação, etc. Todos os segmentos e órgãos
colegiados da escola deverão ser contemplados: professores, profissi-
onais que atuam na Escola Ativa, governo estudantil, associação de
pais, representantes da comunidade e outros.
2.2.2. Fase de Elaboração
Organizadas as equipes de trabalho, é importante decidir
coletivamente e, antes de redigir o documento, observar os seguintes
itens:
os dados que serão relevantes para o trabalho;
a quem e onde recorrer na busca de informações;
a organização dos dados ;
as pessoas que poderiam contribuir no esclarecimento de even-
tuais dúvidas ou no aprofundamento das questões relativas à funda-
mentação teórica;
o cronograma de reuniões de cada equipe;
o cronograma das reuniões gerais, para socialização das infor-
mações levantadas e do andamento dos trabalhos de cada equipe;
a forma de divulgação do trabalho, de forma a manter a comuni-
dade permanentemente informada sobre o seu andamento e as con-
clusões obtidas;
o prazo para a conclusão do trabalho;
a pessoa que atuará como coordenadora do trabalho; e, por fim,
as pessoas responsáveis pela redação final do documento.
Dessa forma, a elaboração da Proposta Pedagógica é um processo
bastante dinâmico, o qual deve ser criteriosamente sistematizado, a
fim de que as informações não se percam e se chegue ao produto
final, que é o documento com o teor da proposta.
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
24
Recomenda-se que o documento final da Proposta Pedagógica
contemple pelo menos os aspectos descritos a seguir:
(a) Histórico e identificação da instituição de ensino e da entidade
mantenedoratexto objetivo que permita situar historicamente a es-
cola e revele as seguintes informações:
Ø nome da escola e endereço;
Ø nome da entidade mantenedora e endereço;
Ø etapa(s) de ensino oferecida(s);
Ø atos legais.
(b) Fins e princípios norteadores um ideário que revele as concep-
ções de homem, de sociedade, de educação, da função social da
escola, etc., que embasará todas as ações de todos os segmentos da
escola. Para tanto, é importante a coletividade se perguntar:
Que tipo de sociedade queremos?
qual o perfil de homem e cidadão que desejamos formar ( com
que valores )?
qual é o papel da escola numa sociedade democrática?
(c) Diagnóstico e análise da situação da escola todo projeto pedagó-
gico deve partir de um diagnóstico da escola, de tal forma a revelar
os aspectos positivos e aqueles que requerem mudanças. É respon-
der, entre outras coisas:
Qual a realidade de nossa escola, em relação aos aspectos legal,
histórico, administrativo, financeiro, de recursos humanos e físicos?
quantos somos ( número de alunos , servidores e pais) e que
características e aspirações temos?
quais os nossos índices de retenção e promoção?
qual o nosso desempenho nos programas de avaliação
institucional?
de quais recursos pedagógicos dispomos e quais são os proble-
mas e causas?
Como exemplo de problemas, citamos:
baixo rendimento dos alunos;
altos índices de evasão e repetência;
defasagem na relação idade / série;
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
25
alunos pouco motivados;
pouca participação da comunidade;
professores despreparados;
escassez de recursos didáticos, entre outros.
(d) Definição dos objetivos educacionais e metas a serem alcançadas
a partir da informação e da análise da situação da escola, formulam-
se seus objetivos, os quais darão “alma” ao projeto pedagógico e
rumo à ação educativa.
Os objetivos e metas, além de claros e precisos, devem expressar
o fim a que a escola se destina, o norte para todos os segmentos e
organismos escolares, o que imprimirá unidade e continuidade às
suas ações. Nessa fase, é importante perguntar :
qual a razão de ser de nossa escola?
corresponde à definição da missão da escola: formar o cidadão
ético, crítico, solidário, autônomo e feliz, por exemplo.
o que moverá a nossa ação na escola?
refere-se aos objetivos da ação educativa e derivados da missão da
escola: elevar o índice de aprovação; reduzir o índice de evasão, etc.
quais são as nossas metas de curto e médio prazos, traduzidos
em quantidade e prazo?
elevar para 95% o índice de aprovação e, no ano letivo de 2000,
reduzir a 10% o índice de evasão escolar, por exemplo.
Ao se estabelecerem as finalidades e os objetivos da escola, é im-
portante observar os artigos 2
o
, 3
o
, 29 e 32 da LDB.
(e) Seleção das ações para cada objetivo e meta definidos, deve o
coletivo da escola selecionar a ação ou ações que mais favoreçam o
seu alcance, redigindo-as de forma clara e objetiva, tendo, ao mesmo
tempo, o cuidado de destacar aquelas que são mais emergenciais e os
responsáveis pela sua execução, além de atentar para que sejam
exeqüíveis. Ao definir as ações a escola poderá agrupá-las por tema,
ou conforme sua natureza:
ações no campo da educação:
capacitação dos professores;
criação da biblioteca escolar;
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
26
ações no campo das atividades desportivas e culturais:
realização de 1
o
torneio interclasses de futsal; e
de festival de música e dança.
ações no campo da cidadania, etc: campanhas educativas, entre
outras.
(f) Organização curricular a definição da organização curricular a
ser desenvolvida na escola deve representar o esforço de superação de
uma visão meramente prescritiva de currículo expressa nos quadros
curriculares. Em sua formulação devem ser considerados elementos
diversos, tais como: os conteúdos a serem desenvolvidos em cada série
ou ciclo, a articulação entre as diversas áreas do conhecimento, as
metodologias e estratégias, o aproveitamento do tempo escolar, o pro-
cesso de avaliação e outros. Importante também considerar as normas
legais sobre o assunto, tanto da LDB (artigos 9
o
, 23, 26, 27, 28, 33 e
36), quanto dos Conselhos de Educação (Nacional e Estadual).
Tradicionalmente, as escolas brasileiras, e também a Escola Ativa,
têm seus currículos organizados em séries anuais; as experiências
pedagógicas que se diferenciavam dessa forma de organização de-
pendiam de aprovação dos Conselhos Estaduais de Educação.
Com a implantação da Lei n
o
9394/96, abrem-se novas possibilida-
des de organização curricular, conforme seu artigo 23:
A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semes-
trais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados
com base na idade, na competência e em outros critérios ou forma diversa de
organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o
recomendar”.
Atualmente, a definição das diversas possibilidades de organiza-
ção curricular é de competência da escola, caso tenha autonomia
para tal, ou da entidade mantenedora, desde que assegurada em sua
Proposta Pedagógica.
Ao organizar o seu currículo, a escola deve levar em conta a estra-
tégia metodológica da Escola Ativa e sua estrutura em módulos.
Quando se referir às metodologias e estratégias, deve assegurar as
formas de trabalho com os cantinhos de aprendizagem e outros re-
cursos previstos na Escola Ativa.
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
27
(g) Forma de gestão administrativa e pedagógica da escola um dos
importantes princípios da Constituição Federal de 1988 foi a gestão
democrática do ensino público na forma da lei”. Referendando tal princí-
pio, a Lei n
o
9394/96 traz em seu art. 3
o
, inciso VIII, a gestão demo-
crática do ensino público , na forma desta lei e da legislação dos sistemas de
ensino”, abrindo espaço para a participação da comunidade escolar e
da local em órgãos de natureza colegiada. Gestão democrática implica
a tomada de decisão de forma coletiva, a partir do debate e do confron-
to das posições e interesses dos diversos segmentos da escola.
Coletivamente, a escola definirá as instâncias colegiadas que se-
rão criadas (associação de pais e mestres, conselho de escola, gover-
no estudantil, etc. ), observando o disposto no artigo 14 da LDB.
A estratégia metodológica da Escola Ativa prevê uma forma de ges-
tão democrática por meio do governo estudantil e da participação ativa
dos pais e membros da comunidade. Portanto, a Proposta Pedagógica
deverá contemplá-los especificando sua forma de organização, atuação
e atribuições. O mesmo dar-se-á com os demais órgãos colegiados.
(h) Avaliação a avaliação representa um elemento importante da
Proposta Pedagógica, e sua discussão e planejamento devem concor-
rer para a superação da prática classificatória, seletiva e autoritária
que se tem praticado. Deve contemplar não apenas o processo de
aquisição de conhecimento, mas também outros aspectos, como a
organização do trabalho escolar , os valores, o currículo e a própria
Proposta Pedagógica, pois a avaliação deve ser um processo formativo
e contínuo. A resposta às questões seguintes favorecem a compreen-
são de uma nova atitude em relação à avaliação da aprendizagem;
conforme assinala:
o que é aprender?
como o aluno constrói seu conhecimento?
qual a concepção que temos de conhecimento, ensino, aprendi-
zagem e avaliação?
o trabalho desenvolvido pelos professores tem auxiliado o aluno
no processo de construção de conhecimento, ou tem valorizado ape-
nas a memorização?
como dinamizar os conteúdos curriculares, de modo a instigar a
participação do aluno?
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
28
como partir do conhecimento trazido pelo aluno, para relacioná-
lo com o novo conhecimento?
como propiciar a aquisição de conhecimentos e habilidades
intelectuais aliados às atitudes de cooperação, co-responsabilidade,
iniciativa, organização e decisão?
Além dos aspectos mencionados deve a escola descrever,
detalhadamente, as normas de verificação do rendimento escolar
adotadas, cuidando para que estejam presentes também no Regimen-
to Escolar, bem como atentar para o disposto nos artigos 12, 13 e 31
da LDB.
A avaliação é um elemento de destaque no projeto pedagógico,
porque é dela que se parte no momento da elaboração; está presente
durante toda a execução e a ela se volta para a redefinição de objetivos,
metas e ações. É ponto de partida e de chegada; elemento essencial
para o sucesso do projeto, pois a partir dela é que se verificam os
acertos e erros das decisões, os quais deverão ser levados em conta na
correção e no aprimoramento de rumos.
(i) Organização da vida escolar e do regime escolar ao descrever a
forma de organização da vida escolar e o regime escolar, devem ser
observados, principalmente, os artigos 12, 13, 22, 23, 24, 32 e 87 da
LDB.
(j) Capacitação continuada de pessoal deve ser preocupação cons-
tante da escola a capacitação continuada de seu pessoal, sobretudo
dos professores, como forma de melhor alcançar seus objetivos e
elevar seu padrão de desempenho. Assim, deverão estar contempla-
das na Proposta Pedagógica da escola ações voltadas para esse fim
(reuniões de estudo, cursos, encontros, etc.), observando-se os arti-
gos 62, 67 e 87 da LDB.
(l) Profissionais envolvidos na Proposta P edagógica devem ser rela-
cionados os envolvidos na execução da Proposta Pedagógica, obser-
vando-se o disposto nos artigos 62 e 67 da LDB.
(m) Anexos constituem parte integrante da Proposta Pedagógi-
ca, dentre outros, os seguintes anexos:
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
29
calendário escolar;
quadro curricular;
plano de capacitação continuada de pessoal.
Apresentamos, a seguir, o esboço de uma Proposta Pedagógica,
porém enfatizamos que a definição de sua forma e seu conteúdo é de
responsabilidade de cada escola:
capa;
contra-capa;
sumário;
apresentação;
histórico e identificação da instituição de ensino e da entidade
mantenedora;
fins e princípios norteadores;
diagnóstico e análise da situação da escola;
objetivos e metas a serem alcançados;
ações a serem desenvolvidas;
organização curricular;
metodologia do ensino;
forma de gestão da escola;
avaliação;
organização da vida escolar e do regime escolar;
capacitação continuada de pessoal;
pessoal envolvido na Proposta Pedagógica;
anexos.
Chamamos atenção para o fato de que deve ser na Proposta Peda-
gógica, em primeiro lugar, e no Regimento Escolar, em segundo,
que se assegurarão todos os princípios da estratégia metodológica
da Escola Ativa, de forma a lhe dar o embasamento legal necessário,
sobretudo no que se refere aos aspectos de:
organização curricular;
formas de gestão;
avaliação;
organização da vida escolar e do regime escolar.
Devido ao fato de a elaboração do projeto pedagógico ser um
processo dinâmico, que requer esforço e comprometimento coletivos
com a formalização de educação de qualidade e adequada às novas
demandas sociais, tal não deve acontecer apenas em cumprimento a
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
30
uma exigência legal. Sua execução e avaliação são tão importantes
quanto a elaboração. Segundo Veiga, “ no que refere à execução, um
projeto é de qualidade quando:
a) Nasce da própria realidade, tendo como suporte a explicitação das
causas dos problemas e das situações nas quais tais problemas acontecem;
b) é exeqüível e prevê as condições necessárias ao desenvolvimento e à
avaliação;
c) implica a ação articulada de todos os envolvidos com a realidade da
escola; e
d) é construído continuamente, pois, como produto, é também processo,
incorporando ambos numa interação possível.”
PARTE 3
Regimento Escolar
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
33
3.1. O QUE É REGIMENTO ESCOLAR?
O Regimento Escolar é o documento legal de existência obrigató-
ria na unidade escolar, no qual é normatizada sua organização admi-
nistrativa, pedagógica e disciplinar, assim como as relações entre seus
diversos segmentos constitutivos (os públicos interno e externo).
Com origem na Proposta Pedagógica, o Regimento Escolar a ela
se volta para conferir-lhe embasamento legal, incorporando no pro-
cesso de sua elaboração os aspectos legais pertinentes e as inovações
propostas para o sistema de ensino, assim como as decisões exclusi-
vas da escola no que concerne a sua estrutura e funcionamento.
3.2. CUIDADOS NA ELABORAÇÃO DO REGIMENTO ESCOLAR
Por tratar-se de um texto legal, devem ser observadas as normas
sobre elaboração e redação de atos normativos. Na sua elaboração,
os assuntos devem ser reunidos por articulação e atender aos seguin-
tes princípios:
Ø A unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela
abreviatura “art.”, seguida de numeração ordinal até o nono e cardi-
nal a partir do décimo;
Ø os artigos serão desdobrados em parágrafos; os parágrafos, em
incisos; os incisos, em alíneas; e as alíneas, em itens;
Ø os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico “§”, segui-
do de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir do décimo,
utilizando-se, quando existir apenas um, a expressão “parágrafo úni-
co” por extenso;
Ø os incisos serão representados por algarismos romanos; as alí-
neas, por letras minúsculas; e os itens, por algarismos arábicos;
Ø o agrupamento de artigos constitui a seção: o de seções, o
capítulo; o de capítulos, o título; e o de títulos, o regimento;
Ø as seções serão identificadas por algarismos romanos, grafadas
em letras minúsculas e em negrito ou caracteres que as realcem;
Ø os capítulos e títulos serão grafados em letras maiúsculas e iden-
tificados por algarismos romanos;
Ø os artigos poderão, também, ser agrupados em disposições pre-
liminares, gerais, finais ou transitórias, conforme necessário;
Ø no artigo final deve ser declarada a vigência do documento; e
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
34
Ø haverá fecho com indicação de local, data e assinatura da auto-
ridade escolar, que rubricará todas as páginas que constituem o do-
cumento
Além dos princípios anteriormente citados, o Regimento Escolar:
Ø deve ter um sumário com páginas numeradas;
Ø deve ser redigido com precisão e ordem lógica, de forma sucin-
ta, clara e objetiva;
Ø não deve conter rasuras; e
Ø não deve ser omisso em assuntos que comprometam a legalida-
de que embasará a execução da Proposta Pedagógica.
3.3. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE UM REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR E DA
ENTIDADE MANTENEDORA
Identificar, de modo completo, a unidade escolar e registrar, se
for o caso, o ato legal que autorizou ou reconheceu seu funcionamen-
to, nome da mantenedora, CNPJ, sede e registro em cartório.
CAPÍTULO II
DOS FINS E OBJETIVOS DA UNIDADE ESCOLAR
Registrar, de forma sucinta, os fins e objetivos da escola e o seu
compromisso em fazer cumprir os princípios e fins da educação na-
cional e toda a legislação correlata, vigente e superveniente.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
O Regimento Escolar deverá dispor sobre a composição dos di-
versos aspectos da administração escolar, de acordo com os interes-
ses de cada escola.
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
35
CAPÍTULO I
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Discriminar a composição do corpo técnico administrativo e do-
cente. Se a escola adotar conselho de classe ou outro tipo de colegiado,
explicitar sua composição, seu funcionamento e suas atribuições.
De acordo com a estrutura administrativa e o interesse da escola,
especificar os demais profissionais de educação que participam do
desenvolvimento da Proposta Pedagógica.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA CURRICULAR E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DAS ETAPAS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Discriminar as etapas e modalidades da educação básica ofereci-
das pela escola, fins e objetivos de cada etapa, mínimo de duração e
carga horária. A operacionalização fica para a Proposta Pedagógica.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO CURRICULAR
A escola deverá registrar, sinteticamente, a organização e a compo-
sição curricular e obedecer ao disposto no artigo 26 e seus parágrafos
da Lei n
o
9394/96, bem como às normas baixadas pelos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação, devendo ter presente as orientações
dos artigos 24, inciso IV; 27 a 31 (atentar para as normas posteriores
do CEE, a respeito da educação infantil); 32; 34; 35; 36; 37 e 38 da
referida lei, e as normas dos Conselhos Nacional e Estadual de Educa-
ção, no que se aplica aos interesses de sua Proposta Pedagógica.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE MATRÍCULA E DE
TRANSFERÊNCIA
Estabelecer claramente as normas que a escola adota para efetuar
a matrícula de seus alunos. Para tanto, observar o que dispõe o pará-
grafo 1
o
do artigo 23; o inciso II e alíneas; os incisos III e IV do
artigo 24 da Lei n
o
9394/96; e a regulamentação fixada pelo Conse-
lho Estadual de Educação sobre essa matéria.
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
36
CAPÍTULO IV
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
A escola é livre para estabelecer as normas de verificação do ren-
dimento escolar. Nesse sentido, deve amparar-se nos critérios fixa-
dos nos incisos V, VI e VII do artigo 24 da referida lei.
Nesse capítulo a Escola Ativa deve incluir e especificar a aplica-
ção e formas de operacionalização de todos os instrumentos de avali-
ação utilizados, tais como a ficha de controle de desempenho global
e a de controle de progresso, entre outros.
TÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO
PROCESSO EDUCATIVO
No capítulo em questão, a escola deverá registrar, de forma
suscinta, os princípios que regem as relações entre os participantes
do processo educativo e explicitar os direitos e deveres de todos os
envolvidos.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Outros registros, julgados necessários, devem ser inseridos neste
título.
Ressaltar que o Regimento Escolar, para efeitos jurídico-educacio-
nais, ampara legalmente a execução da Proposta Pedagógica.
Fixar a data inicial da vigência do regimento, de acordo com as
normas do sistema de ensino.
Datar e assinar (a assinatura deve ser do diretor ou do representan-
te legal da mantenedora, segundo as normas do sistema de ensino).
3.4. ASSUNTOS PREVISTOS NA LDB QUE
DEVEM SER DISCIPLINADOS NO REGIMENTO ESCOLAR
A quem cabe elaborar e executar a Proposta Pedagógica e quem
tem autonomia para sua revisão ( inciso I do art. 12);
incumbência dos docentes (art. 13);
estudos de recuperação( alínea “e” do inciso IV, art. 24);
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
37
reclassificação, considerando a normatização do sistema de ensi-
no (§ 1
o
art. 23);
dias letivos e carga horária anual equivalente (§ 2
o
do art. 23);
classificação (inciso II, art. 24);
sistema de controle e de apuração de freqüência (inciso VI, art.
24);
expedição de documentos escolares (inciso VII, art.24); e
jornada de trabalho escolar (art. 34).
PARTE 4
Profissionais da
Escola Ativa
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
41
4.1 PASSOS A SEREM CUMPRIDOS
O
s profissionais que atuam na Escola Ativa devem, a um só
tempo, conhecer a atual LDB e estar atentos quanto a sua
aplicabilidade no âmbito escolar. Assim, é fundamental que conhe-
çam e acompanhem a legislação dos Conselhos de Educação Estadu-
al ou Municipal, referentes aos dispositivos da LDB (classificação,
reclassificação, progressão parcial, progressão continuada, etc.), bem
como a situação de cada unidade escolar no que se refere aos itens
seguintes:
Criação da escola verificar se existe um ato legal (decreto, por-
taria, resolução, etc.) que cria a escola. Em caso negativo, deve-se
discutir com a Secretaria Estadual ou a Municipal a necessidade da
elaboração desse ato, pois sua inexistência implica irregularidade dos
estudos realizados. Em geral, o ato de criação de escolas públicas é
um decreto do governo estadual ou do municipal (anexo I);
Autorização e/ou reconhecimento do curso ou da escola Certificar-se
o curso está devidamente autorizado e/ou reconhecido pelo órgão com-
petente. Caso não esteja, verificar a legislação pertinente e orientar a
entidade mantenedora quanto à necessidade de instrução do processo.
O processo de autorização de curso é instruído conforme normas
dos Conselhos Estadual ou Municipal de Educação e em geral con-
tém os documentos: requerimento, ato de criação, regimento esco-
lar, currículo, relação nominal do corpo técnico administrativo e do-
cente, entre outros.
Proposta Pedagógica segundo o inciso I do artigo 12 da LDB, os
estabelecimentos de ensino terão a incumbência de “elaborar e executar
sua Proposta Pedagógica”. Portanto, será verificada a sua existência e
se contempla as particularidades da estratégia metodológica da Escola
Ativa. Caso contrário, a escola deverá ser auxiliada na sua elaboração.
Regimento Escolar verificar se já está adequado à LDB e se dá
amparo legal à execução da Proposta Pedagógica. Em caso negativo,
orientar a escola para sua adequação.
A LDB abre a possibilidade da criação do Conselho Municipal de
Educação. Logo, os profissionais que atuam na Escola Ativa deverão
estar atentos para tal situação, pois os municípios que criaram o seu
conselho têm autonomia para legislar para a sua rede de ensino. Nes-
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
42
ses casos, as escolas da rede municipal acompanham a normalização
do Conselho Municipal de Educação; de outra parte, as que não ins-
tituíram seu Conselho Municipal de Educação acompanham as nor-
malizações do Conselho Estadual de Educação.
4.2. ESCLARECENDO DÚVIDAS
1. Na estratégia metodológica da Escola Ativa a aprendizagem
está centrada no aluno, ficando claro seu compromisso com o seu
sucesso escolar. Dessa forma, qual o tipo de progressão mais indicado?
R: Progressão continuada, sem mecanismos de retenção e com
avaliação descritiva das competências e habilidades adquiridas pelo
aluno.
2. Segundo a LDB, a classificação é uma das regras comuns de
organização da educação brasileira. Em quais situações pode-se uti-
lizar esse mecanismo?
R: Em três situações:
quando o aluno da própria escola obteve aproveitamento, con-
forme normas regimentais sobre avaliação;
quando o aluno for recebido por transferência; e
independentemente de escolarização anterior, após avaliação.
3. A LDB possibilita à escola reclassificar o aluno. Em quais
situações pode-se aplicar esse dispositivo?
R: Para reposicionar o aluno em ano, série, etapa, ciclo, etc. dife-
rente do que está cursando.
4. A LDB exige, para aprovação, frequência mínima de setenta e
cinco por cento do total de horas letivas. Como podemos calcular?
R: Os 75% são calculados sobre o total da carga horária anual
obrigatória a todos os alunos, definida na Proposta Pedagógica e no
Regimento Escolar. Por exemplo, se o total da carga horária anual
for de 800 horas,
800 x 75
100
=
600 h
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
43
5. A Escola Ativa prevê o avanço nos módulos para o aluno que
demonstrar aproveitamento antes da conclusão da série. Como pro-
ceder para que isso aconteça?
R: Aplicar o mecanismo da reclassificação e verificar se o aluno
adquiriu a competência necessária para passar ao módulo seguinte.
6. A reclassificação prescinde da freqüência?
R: A reclassificação independe da freqüência.
7. Que cuidados a escola deve ter na aplicação da reclassificação?
A reclassificação deve ser requerida pelo professor, aluno, ou
responsável por meio de formulário próprio;
a série pretendida deverá ser indicada pelo interessado;
verificar mediante avaliações escritas a aprendizagem das maté-
rias da base nacional comum dos currículos da série imediatamente
anterior à pretendida, registrando-se em ata o resultado obtido; e
expedir portaria de reclassificação.
8. Como proceder quando a Escola Ativa é uma extensão de
outra escola (não é escola independente), cuja Proposta Pedagógica
não contempla suas peculiaridades?
R: A título de exemplificação, a Escola Pólo Joaquim Murtinho
está organizada em dois ciclos de quatro anos, e sua extensão adota a
estratégia metodológica da Escola Ativa, com regime seriado
(multisseriado). Para situações como esta, temos três alternativas.
A primeira é a reformulação da Proposta Pedagógica da Escola
Pólo de forma a contemplar, também, a Escola Ativa; a segunda al-
ternativa é a manutenção da Proposta Pedagógica da Escola Pólo; e
uma Proposta Pedagógica específica deve ser elaborada para a exten-
são que adota a estratégia metodológica da Escola Ativa contemplan-
do suas especificidades; por último, a entidade mantenedora discipli-
na por um ato legal (Resolução ou outro) a estratégia metodológica
da Escola Ativa para sua extensão.
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
PARTE 5
Anexos
MODELOS DE:
DECRETO DE CRIAÇÃO DE ESCOLA
PORTARIA DE CLASSIFICAÇÃO
PORTARIA DE RECLASSIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A
NORMALIZAÇÃO DA ESCOLA ATIVA
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
47
DECRETO DE CRIAÇÃO DA ESCOLA
Decreto n
o
________, de _____de ___________ de _________
Cria a Escola ___________________ com
sede no Município de ______________ ,
localizada na ___________________, no
Município _______________ e dá outras
providências.
O _______________________________, no uso
das atribuições legais que lhe confere o
__________________________________________________________.
Decreta:
Art. 1
o
Fica criada a Escola _____________________,
________________com sede no Município de ______________,
localizada na ________________, no Município de ________________.
Art. 2
o
Compete à Secretaria de ________ de Educação
de _____________________ a colocação de pessoal e dos recursos
necessários ao funcionamento da escola, nos moldes do Sistema Estadual
de Ensino.
Art. 3
o
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
_________________, _____de ___________ de _______.
______________________
Governador
Secretário(a) de Estado de Educação
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
48
PORTARIA DE CLASSIFICAÇÃO
ESCOLA______________________________________________
PORTARIA n
o
_______,de _______ de _________de __________
Classifica o (a) aluno (a) em referência, e
dá outras providências.
O Diretor da Escola _____________________________
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso II,
do Art. 24, da Lei n
o
9394, de 20 de dezembro de 1996, e o disposto na
Resolução/SED n
o
_____________.
RESOLVE
Art. 1
o
Classificar o(a) aluno(a),____________________
____________ na______ série do Ensino _________________.
Art. 2
o
Determinar o registro da presente Portaria em todos
os documentos escolares do(a) aluno(a) referido no Artigo 1
o
.
Art. 3
o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
expedição.
Local e data
_________________________
Carimbo e assinatura do (a)
Diretor (a)
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
49
PORTARIA DE RECLASSIFICAÇÃO
ESCOLA_____________________________________________
PORTARIA n
o
_______, de _____ de ___________de __________
Reclassifica o (a) aluno (a) em
referência, e dá outras
providências.
O Diretor da Escola ___________________________,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 1
o
do Art. 23, da Lei n
o
9394, de 20 de dezembro de 1996 e na
Resolução/SED n
o
___________.
RESOLVE
Art. 1
o
Reclassificar o (a) aluno (a)_________________
____________ regularmente matriculado (a) na______ série para a
série _______do Ensino _________________.
Art. 2
o
Determinar o registro da presente Portaria em todos
os documentos escolares do(a) aluno(a) referido no Artigo 1
o
.
Art. 3
o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
expedição.
Local e data
_________________________
Carimbo e assinatura do (a)
Diretor (a)
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
50
MINUTA DE RESOLUÇÃO
Resolução n
o
_____, de ____de __________de 2000
Normaliza e orienta as escolas da rede
_________ de ensino que adotam a
estratégia metodológica da Escola
Ativa e dá outras providências.
O Secretário de ________ de Educação, no uso de suas atribui-
ções legais e considerando a Lei n
o
9394, de 20 de dezembro de
1996,
RESOLVE:
Art. 1
o
A presente resolução normaliza e orienta a estratégia
metodológica para o ensino fundamental de 1
a
à 4
a
série, a ser implan-
tada nas unidades escolares, constantes no Anexo I desta resolução.
CAPÍTULO I
Da Escola Ativa
Art. 2
o
A Escola Ativa é uma estratégia metodológica voltada para
as classes multisseriadas, com gestão democrática e aprendizagem
centrada no aluno.
Art. 3
o
A Escola Ativa terá gestão democrática com o objetivo de:
Ipromover o desenvolvimento sócio-emocional dos alunos;
IIpossibilitar ao aluno a aquisição de conhecimento a partir da
sua experiência de vida;
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
51
IIIpropiciar vivência de processos democráticos;
IVfavorecer maior articulação entre a escola e a comunidade.
CAPÍTULO II
Da Organização Curricular
Art. 4
o
A organização curricular é estruturada em séries anuais,
com regimes de progressão continuada .
Art. 5
o
Os conteúdos curriculares referentes às áreas de conheci-
mento de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geo-
grafia de cada série serão operacionalizados por meio de módulos de
aprendizagem, definidos de acordo com o projeto.
Art. 6
o
É facultado ao aluno avançar nos módulos de aprendiza-
gem específicos de cada área de conhecimento, progressivamente.
§ 1
o
O aluno poderá avançar para a série seguinte, em determina-
da área de conhecimento, demonstradas as habilidades e competên-
cias relativas ao módulo da série em curso.
§ 2
o
O disposto na caput deste artigo não se aplica aos alunos que
estão cursando a última série do primeiro segmento do ensino funda-
mental.
Art. 7
o
A carga horária anual será de, no mínimo, oitocentas ho-
ras e duzentos dias de efetivo trabalho escolar, com jornada diária de
quatro horas.
Art. 8
o
O calendário escolar será flexível, de forma a atender às
peculiaridades locais de cada escola.
Seção I
Do Regime de Progressão Continuada
Art. 9
o
A progressão continuada é o procedimento que permite ao
aluno avanços sem mecanismos de retenção nas séries.
Art. 10. No regime de progressão continuada, o aluno será avali-
ado em cada módulo das áreas de conhecimento e ao longo de todo o
processo.
Parágrafo único. O desenvolvimento alcançado será registrado
em fichas descritivas, devendo representar o resultado da avaliação
formativa.
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
52
CAPÍTULO III
Da Freqüência
Art. 11. Será exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por
cento do total de horas letivas para aprovação.
Parágrafo único.– A freqüência será computada a partir do in-
gresso do aluno na unidade escolar.
CAPÍTULO IV
Da Classificação
Art. 12. Classificar é posicionar o aluno em uma das séries do
ensino fundamental.
Art. 13. A classificação em qualquer série, exceto a 1
a
do ensino
fundamental, pode ser feita:
Ipor promoção para alunos que cursaram a série anterior na
própria unidade escolar;
IIpor transferência, para candidatos procedentes de outras es-
colas, efetuando-se, quando necessário, a avaliação;
IIIpor avaliação, independentemente de escolarização anterior,
que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e
permita sua matrícula na série adequada.
Art. 14. A classificação prevista nos incisos II e III do artigo
anterior pode ser efetivada em qualquer época do ano letivo.
Art. 15. A unidade escolar providenciará Portaria para efetivação
do ato de classificação nos casos previstos nos incisos II, quando for
o caso, e III do artigo 12.
CAPÍTULO V
Da Reclassificação
Art. 15. Reclassificar é reposicionar o aluno em série diferente
daquela em que está classificado.
Parágrafo único.– A reclassificação do aluno poderá ser solicitada:
Ipelo(s) professor(res) com base nos resultados de avaliação
diagnóstica;
IIpelo próprio aluno, quando maior, ou seus responsáveis quan-
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
53
do menor, mediante requerimento dirigido ao diretor da unidade
escolar.
Art. 16. Poderá ser reclassificado também o aluno que não atingir
a freqüência mínima exigida, desde que seu desempenho em todas as
áreas de conhecimento tenha sido satisfatório.
Art. 17. A unidade escolar providenciará Portaria para efetivação
do ato de reclassificação.
CAPÍTULO VI
Da Avaliação
Art. 19. A avaliação da aprendizagem deve ser realizada de forma
contínua e ao longo da ação escolar.
Art. 20. Deve refletir a aprendizagem do aluno e os diferentes
fatores que contribuem para o seu desempenho, objetivando:
Iidentificar o progresso do aluno e suas dificuldades;
IIorientar o professor e o aluno quanto às medidas necessárias
para superar as dificuldades;
IIIsubsidiar o professor quanto ao planejamento e replanejamento
das atividades curriculares;
IVpossibilitar a classificação e reclassificação de alunos;
Vfornecer, ao final de cada módulo/série, elementos para emis-
são de parecer do professor sobre a aprendizagem do aluno.
Art. 21. A avaliação da aprendizagem será registrada em ficha de
autocontrole, com o acompanhamento do professor, e, ao final dos
módulos de cada área de conhecimento, em ficha descritiva de de-
sempenho.
CAPÍTULO VII
Da Recuperação
Art. 22. A recuperação da aprendizagem é parte integrante do
processo educativo ao longo do ano letivo e visa:
Ioferecer oportunidade ao aluno de identificar suas necessida-
des e de assumir responsabilidade pessoal com a sua aprendizagem;
IIpropiciar ao aluno o alcance dos requisitos considerados in-
dispensáveis para sua aprendizagem;
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
54
IIIdiminuir o índice de evasão.
Art. 23. A recuperação da aprendizagem será realizada à medida
que forem detectadas deficiências no processo de aprendizagem e no
rendimento do aluno.
Parágrafo único. A recuperação prevista neste artigo terá por alvo
a revisão de conteúdos ministrados, a reavaliação e a revisão do de-
sempenho apresentado, como estímulo ao compromisso com o pro-
cesso de permanente crescimento do aluno.
CAPÍTULO VIII
Da Organização da Vida Escolar
Art. 24. A organização da vida escolar faz-se com a intermediação
de um conjunto de normas que tem por objetivo garantir o acesso, a
permanência e a progressão nos estudos, assim como a regularidade
da vida escolar do aluno, pelos seguintes instrumentos:
Irequerimento de matrícula;
IIdiário de classe;
IIIficha descritiva de desempenho;
IVtransferência;
Vata de resultados finais.
Seção I
Requerimento de Matrícula
Art. 25. O requerimento de matrícula é o documento utilizado
para a efetivação da matrícula e deve ser assinado pelo pai ou respon-
sável, ou pelo próprio aluno, quando for o caso.
Seção II
Diário de Classe
Art. 26. O diário de classe destina-se ao registro da freqüência do
aluno e dos conteúdos trabalhados.
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
55
Seção III
Da Ficha Descritiva de Desempenho
Art. 27. A ficha descritiva de desempenho é um instrumento indi-
vidual na qual deverão constar as informações sobre o aproveitamen-
to do aluno e suas dificuldades, em cada área de conhecimento.
Parágrafo único. O registro das informações será de responsabili-
dade exclusiva do professor.
Art. 28. Na ficha deverá ser assegurado o registro dos seguintes
dados:
Iidentificação da escola;
IIidentificação do aluno/ano/série/turno/turma;
IIIdesempenho por componente curricular;
IVlocal, data e assinatura do professor.
Parágrafo único. As fichas descritivas de desempenho deverão
ser arquivadas para fins de acompanhamento do desempenho do alu-
no e transferência.
Seção IV
Da Transferência
Art. 29. A transferência será expedida em formulário próprio,
devendo nele constar:
Idados de identificação da escola;
IIdados de identificação do aluno;
IIIinformação sobre a situação atual do aluno.
Parágrafo único. A ficha descritiva de desempenho é parte inte-
grante, como anexo, da transferência.
Art. 30. Cabe à escola expedir transferência com dados claros e
precisos que assegurem a regularidade e a autenticidade da vida es-
colar dos alunos.
Seção V
Da Ata de Resultados Finais
Art. 31. Ao término de cada série será elaborada ata de resultados
finais, registrando-se:
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
56
Ino cabeçalho, a série cursada pelo aluno e o ano;
IIno espaço reservado à relação nominal do corpo discente, a
listagem de todos os alunos matriculados na respectiva série/turma/
turno/ano;
IIItodas as informações pertinentes aos atos de vida escolar dos
alunos;
IVno espaço destinado ao resultado final:
a. PCpara aluno em progressão continuada;
b. Tpara aluno transferido;
c. Dpara aluno desistente;
d. Rpara aluno reclassificado;
e. AP – para aluno concluinte da 4
a
série.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
Art. 32. Os materiais didático-pedagógicos e instrucionais serão
específicos da Escola Ativa, adaptados e complementados pelos pro-
fessores, conforme as especificidades locais.
Art.33. Fica aprovado o quadro curricular do ensino fundamental
(1
a
à 4
a
série) para as escolas que adotam a estratégia metodológica
da Escola Ativa, Anexo II desta resolução.
Art. 34. A presente resolução possui valor regimental.
Art. 35. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
e revoga as disposições em contrário.
_____________,___ de __________de______ .
ESCOLA ATIVA ASPECTOS LEGAIS
57
BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Ministério da Educação e Desporto. Conselho Nacional de
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