I RELATÓRIO ANUAL DE ACOMPANHAMENTO – PPACA
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ii. após esta primeira fase, os convenentes realizam as licitações das obras e inicia-
se a execução física das obras que é de responsabilidade dos estados e
municípios, cabendo à Funasa acompanhar a execução do convênio. Desta
forma, a governabilidade sobre a conclusão das obras não é integralmente da
Funasa, que busca por intermédio de visitas técnicas obter os resultados
esperados. Estas visitas ocorrem em diversos momentos da obra, sendo
recomendadas pelo menos três durante a vigência do convênio. Para garantir
a boa aplicação dos recursos, a Funasa só paga a 3ª parcela do convênio
após a prestação de contas da primeira;
iii. inexistência de um arcabouço jurídico de regulação e fiscalização, ou seja, a
ausência de uma política nacional para o setor de saneamento ambiental.
Entende-se que a falta de um instrumento de regulação e de uma política
nacional é um dos grandes empecilhos para o desenvolvimento do setor
saneamento e de um maior volume de investimentos na busca da tão
desejada universalização dos serviços de saneamento ambiental;
iv. responsabilidade partilhada das ações no setor saneamento, o que muitas
vezes constitui um entrave à efetivação das ações. A União, até por questões
constitucionais, não é um operador ou construtor de sistemas, mas tem como
incumbência apoiar as ações de saneamento dos outros entes da federação,
seja por meio do empréstimo de recursos onerosos dos grandes fundos públicos
nacionais, seja por meio de convênios para repasse dos recursos fiscais ou
provenientes de empréstimos internacionais aos estados e municípios ou suas
empresas e autarquias. Os tomadores dos recursos é que são os responsáveis
pelas licitações e pela execução das obras e, conseqüentemente, pela
operação e manutenção futura dos sistemas, cabendo à União acompanhar
essas ações;
v. longo prazo necessário ao cumprimento de todos os procedimentos
estabelecidos na Lei 8.666/93 para a contratação de obras envolvendo valores
de grande monta. Como é necessário realizar contratações volumosas todos os
anos para que não haja risco de estagnação e descontinuidade no setor, os
projetos são amplos, têm prazos de execução de anos e envolvem muitas
ações, o que implica em um trâmite legal bastante lento;
vi. baixa capacitação dos tomadores dos recursos e operadores dos sistemas,
principalmente nos municípios de pequeno porte. Para celebrar os convênios e
repassar os recursos, faz-se necessária a aprovação técnica dos projetos
apresentados, os quais, em geral, não atendem as normas técnicas, sendo,
portanto, reprovados na primeira análise. Ainda durante a fase de celebração
do convênio, para algumas ações, é necessário que os convenentes
apresentem licença ambiental e documento de posse de terreno, sendo
bastante comum o atraso na apresentação desses documentos, o que atrasa a
liberação da primeira parcela do convênio, que só pode ser efetuado após a
resolução de todas as pendências técnicas e legais;
vii. dificuldades dos gestores estaduais, municipais e de suas respectivas empresas
públicas em preencher os pré-requisitos do risco de crédito e do
endividamento;
viii. ausência de governabilidade sobre a conclusão das obras por parte dos
órgãos federais. Uma vez concluída a celebração dos convênios, os
convenentes realizam as licitações das obras e inicia-se a sua execução física.
Embora a liberação de novos recursos acontece apenas mediante a prestação