
171Código de Águas
Art. 4
o
Para os efeitos do artigo 2
o
deste Decreto, são instituídos os seguintes
Grupos de Trabalho Interministerial – GTI:
I – Proteção da Cobertura Florística, com a missão de estudar e propor, no
prazo de 90 (noventa) dias, um sistema de proteção da cobertura florística, integrado
por representantes dos Ministérios da Justiça, da Agricultura, do Interior e da Secre-
taria de Assessoramento da Defesa Nacional, da Presidência da República;
II – Substâncias Químicas e Processos Inadequados de Mineração, com a
missão de, no prazo de 90 (noventa) dias, estudar e propor medidas contra os riscos
para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, decorrentes do uso de substânci-
as químicas e processos inadequados de mineração, integrado por representantes
dos Ministérios do Trabalho, da Saúde, das Minas e Energia, do Interior e da Secre-
taria de Assessoramento da Defesa Nacional, da Presidência da República;
III – Estruturação do Sistema de Proteção Ambiental, com a missão de, no
prazo de 60 (sessenta) dias, analisar a estrutura de proteção ambiental e propor
alterações que propiciem a sua eficácia, integrado por representantes dos Ministéri-
os da Agricultura, da Indústria e do Comércio, do Interior e das Secretarias de Plane-
jamento e Coordenação e de Assessoramento da Defesa Nacional, da Presidência da
República;
IV – Educação Ambiental, com a missão de, no prazo de 60 (sessenta) dias,
desenvolver um processo de educação e de conscientização públicas em favor da
conservação do meio ambiente, integrado por representantes dos Ministérios da
Agricultura, da Educação, da Indústria e do Comércio, do Interior, da Cultura, do
Gabinete Civil e das Secretarias de Planejamento e Coordenação e de Assessoramento
da Defesa Nacional, da Presidência da República;
V – Pesquisa, com a missão de, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudar e
propor a organização e a reestruturação dos órgãos federais na Amazônia Legal, que
atuam na área científico-tecnológica, integrado por representantes dos Ministérios
da Agricultura, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, do Interior, da
Ciência e Tecnologia e das Secretarias de Planejamento e Coordenação e de
Assessoramento da Defesa Nacional, da Presidência da República;
VI – Proteção do Meio Ambiente, das Comunidades Indígenas e das Popula-
ções Envolvidas no Processo Extrativista, com a missão de, no prazo de 90 (noventa)
dias, estudar e propor e promover as medidas disciplinadoras da ocupação e da
exploração racionais da Amazônia Legal, fundamentadas no ordenamento territorial,
integrada por representantes dos Ministérios da Agricultura, da Indústria e do Co-
mércio, das Minas e Energia, dos Transportes, do Interior, da Reforma e do Desen-
volvimento Agrário e das Secretarias de Planejamento e Coordenação e de
Assessoramento da Defesa Nacional, da Presidência da República.
§1
o
A Comissão Executiva do Programa indicará outras metas e diretrizes ne-
cessárias aos trabalhos de cada Grupo de Trabalho Interministerial.
§2
o
A Comissão Executiva do Programa, mediante proposta dos Grupos de Tra-
balho Interministerial, poderá convidar, para participar dos respectivos trabalhos,