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ANEXO II
Velocidade
da via
expressa em
km/h
Art. 218. Transitar em velocidade superior à
máxima permitida para o local, medida por
instrumento ou equipamento hábil:
I - em rodovias, vias de trânsito rápido e vias
arteriais:
a) quando a velocidade for superior à máxima
em até vinte por cento:
Art. 218. Transitar em velocidade superior
à máxima permitida para o local, medida
por instrumento ou equipamento hábil:
I -
em rodovias, vias de trânsito rápido e
vias arteriais:
b) quando
a velocidade for superior à
máxima em mais de vinte por cento:
30 Autuação para velocidade aferida maior que 37
km/h e menor ou igual a 43 km/h
Autuação para velocidade aferida
maior que 43 km/h
40 Autuação para velocidade aferida maior que 47
km/h e menor ou igual a 55 km/h
Autuação para velocidade aferida
maior que 55 km/h
50 Autuação para velocidade aferida maior que 57
km/h e menor ou igual a 67 km/h
Autuação para velocidade aferida
maior que 67 km/h
60 Autuação para velocidade aferida maior que 67
km/h e menor ou igual a 79 km/h
Autuação para velocidade aferida
maior que 79 km/h
70 Autuação para velocidade aferida maior que 77
km/h e menor ou igual a 91 km/h
Autuação para velocidade aferida
maior que 91 km/h
80 Autuação para velocidade aferida maior que 87
km/h e menor ou igual a 104 km/h
Autuação para velocidade aferida
maior que 104 km/h
90 Autuação para velocidade aferida maior que 97
km/h e menor ou igual a 116 km/h
Autuação para velocidade aferida
maior que 116 km/h
100 Autuação para velocidade aferida maior que
107 km/h e menor ou igual a 129 km/h
Autuação para velocidade aferida
maior que 129 km/h
110 Autuação para velocidade aferida maior que
119 km/h e menor ou igual a 142 km/h
Autuação para velocidade aferida
maior que 142 km/h
120 Autuação para velocidade aferida maior que
130 km/h e menor ou igual a 155 km/h
Autuação para velocidade aferida
maior que 155 km/h
Velocidade
da via
expressa em
km/h
Art. 218. Transitar em velocidade superior à
máxima permitida para o local, medida por
instrumento ou equipamento hábil:
II - demais vias :
a) quando a velocidade for superior à máxima
em até cinqüenta por cento:
Art. 218. Transitar em velocidade superior
à máxima permitida para o local, medida
por instrumento ou equipamento hábil:
II - demais vias
b) quando a velocidade for superior à
máxima em mais de cinqüenta por cento:
30 Autuação para velocidade aferida maior que 37
km/h e menor ou igual a 52 km/h
Autuação para velocidade aferida
maior que 52 km/h
40 Autuação para velocidade aferida maior que 47
km/h e menor ou igual a 67 km/h
Autuação para velocidade aferida
maior que 67 km/h
50 Autuação para velocidade aferida maior que 57
km/h e menor ou igual a 82 km/h
Autuação para velocidade aferida
maior que 82 km/h
60 Autuação para velocidade aferida maior que 67
km/h e menor ou igual a 97 km/h
Autuação para velocidade aferida
maior que 97 km/h
70 Autuação para velocidade aferida maior que 77
km/h e menor ou igual a 113 km/h
Autuação para velocidade aferida
maior que 113 km/h
80 Autuação para velocidade aferida maior que 87
km/h e menor ou igual a 130 km/h
Autuação para velocidade aferida
maior que 130 km/h