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sustentável. Ela deve ser capaz de desenvolver no indivíduo o sentimento de
respeito a si próprio, aos seus semelhantes e a natureza como um todo.
O art. 225, § 1°, VI, da Constituição Federal Brasileira, descreve:
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º. Para
assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público
promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
(BRASIL, 1988).
Desse modo, a EA deveria estar inter-relacionada em todas as disciplinas
dos currículos escolares. No entanto isso ainda não vem acontecendo a contento no
Brasil. Os problemas ambientais ainda são pouco trabalhados nas escolas, Nessa
perspectiva nota-se a carência de articulação das políticas públicas para garantir o
cumprimento da legislação.
Para trabalhar com EA, muitos conceitos podem ser priorizados;
saneamento básico, degradação da fauna e da flora, poluição em geral, efeito
estufa, biodiversidade, reciclagem, resíduos domésticos e industriais, enfim, uma
infinidade deles, porém o mais importante é trabalhar a conscientização crítica do
indivíduo sobre a necessidade de preservação do meio ambiente como forma de
garantir a qualidade de vida hoje e para as gerações futuras, dessa forma ela deve
ser estrutura de maneira significativa, conforme estabelece a teoria ausubeliana.
Ao contrário do que muitos pensam, a EA não deve ser trabalhada apenas
na escola formal, é necessário envolvimento e mobilização de toda a sociedade.
Vejam o que diz o princípio nº 19 da Declaração de Estocolmo sobre o Meio
Ambiente Humano de 1972.
“É indispensável um esforço para a educação em questões
ambientais, dirigida tanto às gerações jovens como aos adultos e
que preste a devida atenção ao setor da população menos
privilegiada, para fundamentar as bases de uma opinião pública bem
informada, e de uma conduta dos indivíduos, das empresas e das
coletividades inspirada no sentido de sua responsabilidade sobre a
proteção e melhoramento do meio ambiente em toda sua dimensão
humana. É igualmente essencial que os meios de comunicação de
massas evitem contribuir para a deterioração do meio ambiente
humano e, ao contrário, difundam informação de caráter educativo
sobre a necessidade de protegê-lo e melhorá-lo, a fim de que o
homem possa desenvolver-se em todos os aspectos”.