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As vantagens, tanto para empregadores como
para trabalhadores, são inúmeras. Para os produtores, a
principal vantagem é a segurança jurídica. Como a
contratação dos trabalhadores é realizada diretamente,
sem intermediários, afasta-se a possibilidade de
ajuizamento de ações na Justiça do Trabalho
questionando a legalidade da terceirização. Em outras
palavras: os produtores não correm o risco de pagar mais
de uma vez pelos mesmos serviços prestados (primeiro
para o intermediador de mão-de-obra, depois para o
próprio trabalhador – lesado por aquele – na Justiça).
Além disso, há, para cada produtor, uma
redução nos custos da contratação (salários, encargos,
normas de segurança e saúde, dispensa, etc.), uma vez
que as despesas com o contrato de trabalho são
rateadas entre os produtores que aderiram ao
Condomínio, de forma proporcional ao número de dias
em que cada um utilizou a mão-de-obra em sua
propriedade.
Para os trabalhadores, os ganhos também são
inegáveis. Com a regularização do contrato (registro do
empregado e anotação na CTPS), eles podem verificar
quem são seus verdadeiros empregadores, além de
terem garantidos todos os seus direitos trabalhistas e
previdenciários, como: piso salarial, férias, 13º salário,
repouso semanal remunerado, FGTS, respeito à
Convenção ou ao Acordo Coletivo, auxílio-doença.