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ERIKA MACEDO MOREIRA
A CRIMINALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS NO
POLÍGONO DA MACONHA
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação em Sociologia e Direito da
Universidade Federal Fluminense, como
requisito parcial para a obtenção do título de
mestre em Ciências Jurídicas e Sociais.
Orientador: Prof° Dr. Wilson Madeira Filho
Co-orientação: Profª Dra. Vera Malaguti
Batista
Niterói, 2007
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CENTRO DE ESTUDOS GERAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRAUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E DIREITO
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2
Moreira, Erika Macedo.
A criminalização dos trabalhadores rurais no Polígono
da Maconha/ Erika Macedo Moreira, UFF/ Programa de Pós-
Graduação em Sociologia e Direito. Niterói, 2007.
210 f.
Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas e Sociais)
– Universidade Federal Fluminense, 2007.
1. Criminologia. 2. Política Criminal de Drogas. 3.
Polígono da Maconha. 4. Comunidade Rural. I. Dissertação
(Mestrado). II. A Criminalização dos trabalhadores rurais
no Polígono da Maconha.
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ERIKA MACEDO MOREIRA
A CRIMINALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS NO POLÍGONO DA
MACONHA
Dissertação apresentada ao Programa de
Pós-Graduação em Sociologia e Direito
da Universidade Federal Fluminense,
como requisito parcial para a obtenção
do título de mestre em Ciências Jurídicas
e Sociais.
Aprovada em 30 de março de 2007
BANCA EXAMINADORA:
________________________________________________________________
Prof. Dr. Wilson Madeira Filho
________________________________________________________________
Prof.ª Dr.ª Vera Malaguti Batista
________________________________________________________________
Prof. Dr. Nilo Batista
________________________________________________________________
Prof. Dr. Pedro Sergio dos Santos
________________________________________________________________
Prof. Ms. Ana Maria Motta Ribeiro
3
Niterói, 2007
4
Meu companheiro amado,
Cleuton Cesár Ripol de Freitas,
Sua entrega me integra.
5
AGRADECIMENTOS
Inicialmente gostaria de agradecer aos meus familiares, pelo apoio incondicional e
compreensão diante de minhas ausências; simbolicamente representados nas grandes
figuras femininas da minha vida: minha mamãe, minha sogra e minha ‘mãedrasta’.
Ana Maria Motta Ribeiro, professora que me propiciou a oportunidade de trabalhar com
esta temática quando me apresentou esse universo e me levou à campo como assistente
de pesquisa, durante seu projeto de doutorado.
Wilson Madeira Filho, orientador e amigo, que sabe como ninguém esperar o tempo de
aprendizagem de cada um, estimulando potencialidades.
Vera Malaguti Batista, leitora implacável, que sempre apresentou as leituras
indispensáveis para uma compreensão crítica do fenômeno da criminalidade.
Janaína, Fernando Henrique, Juliana, Marcele e Patrícia, amizades que construí ao
longo do processo de produção coletiva do conhecimento na experiência única de
pesquisa-ensino-extensão do GT Ecosocial.
Aninha, Mariana, Francine e Fernanda, mulheres de luta, que permitem uma prática
consciente e diferenciada do direito.
Carlinha, Marcel, Allan, Claudinho, Cleuton e Robledo, sócios-companheiros que no
dia-a-dia do Cerrado Assessoria Popular, e, especialmente durante nossos
planejamentos, fazem as releituras sobre os lumpens e o potencial de transformação
social.
Eduardo, Dominici e Gustavo, companheiros da RENAP - PE/ Confederação do
Equador, pela intermediação necessária com as organizações sociais durante o trabalho
de campo. Léo e familiares, pela hospedagem solidária em Recife.
Cássia e Múria, mulheres responsáveis pela documentação nacional da CPT, que
mesmo à distância, em goiânia, contribuíram para o trabalho de campo. E a Marina
Rocha, representante da CPT/BA, pelas leituras sobre o sertão.
A todos os meus entrevistados pela confiança e respeito diante de um tema tão difícil de
ser abordado, especialmente para quem vive a realidade do Submédio São Francisco.
Ao povo Truká pelo discernimento e resgate da sua trajetória e da cultura indígena. As
mulheres de Conceição das Crioulas, que com força e vitalidade estão construindo uma
outra história para o seu povo. Aos trabalhadores rurais que pela ação coletiva resgatam
sua dignidade
Aninha, amizade construída na universidade, parceira de muitas, de todas as horas e
todos os momentos. Joana, amiga de infância, até com transcrição de fitas contribui.
Enfim, a todas e todos que de alguma forma contribuíram para a construção do trabalho.
6
RESUMO
A dissertação busca problematizar a prisão do trabalhador rural no cultivo da
cannabis sativa enquanto traficante. A partir da leitura sobre as origens do
proibicionismo, das transformações no mundo do trabalho e da criminologia crítica,
buscamos analisar as condições objetivas e subjetivas que favoreceram a consolidação
do cultivo da maconha na região do Submédio São Francisco em escala comercial; e
que fizeram com que os trabalhadores rurais da região constituíssem um exército de
excluídos facilmente cooptados pelo narconegócio.
Na região onde se desenvolve o cultivo, registra-se a trajetória de minorias étnicas
e sociais como as comunidades indígenas e quilombolas e de trabalhadores rurais,
atingidos pela barragem de Itaparica e organizados em torno do Pólo Sindical, na luta
pela garantia de acesso a terra e aos meios de produção.
O Estado brasileiro ao identificar que a região é um pólo produtor de substância
qualificada como ilícita, institucionaliza a região como o Polígono da Maconha do
Brasil e orquestra uma ação conjugada de políticas para a região: a repressão através das
operações de erradicação e o desenvolvimento social através da reforma agrária.
A partir do resgate teórico e da pesquisa de campo, buscamos, atribuir um
tratamento legal diferenciado ao trabalhador rural, considerando as causas que podem
excluir a punibilidade.
7
SUMMARY
This text is a problematization of the penal treatment to rural workers involved
in the cannabis crops. We are analizing the drug war policies to search a comprehensive
approach on the objective and subjective conditions of rural workers, coopted by the
commercial illicit drug crops in the Submédio São Francisco (SMSF) region.
We did an historical revision of the social struggles of the rural workers in that
cannabis crops region. They were affected by the Itaparica Dam and they were
compulsory deslocated. But, they conquer a new kind of land reform: irrigated land in
the SMSF.
The policies of the Brazilian government to combat the drug crops was
identificate SMSF as “Marijuana Polygon”, and the Brazilian government reinforced the
repressive policies to crops and rural workers involved in this one.
The hypothesis that we sustain is that is possible to generate a new kind of
policies directed to rural workers that plant cannabis. We did it analyzing the basements
of prohibitionist policies and the pre-conditions that enable a commercial cannabis
crops in that region.
8
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 01
1. DEFINIÇÕES TEÓRICAS PARA COMPREENDER A PARTICIPAÇÃO DO
TRABALHADOR RURAL NO CULTIVO ILEGAL ............................................. 10
1.1. A POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS ............................................................. 12
1.2. AS TRANSFORMAÇÕES MUNDIAIS E A CLASSE QUE VIVE DO
TRABALHO ................................................................................................................. 22
1.3. O PENSAMENTO PENAL: RELAÇÕES ENTRE CÁRCERE E TRABALHO
........................................................................................................................................ 38
1.3.1. O surgimento da criminologia e a ideologia da defesa social ............................. 47
2. O PROCESSO HISTÓRICO DE OCUPAÇÃO DO SUBMÉDIO DO RIO O
FRANCISCO E A VIDA SERTANEJA .................................................................... 65
2.1. A DELIMITAÇÃO DE UM NOVO TERRITÓRIO NO BRASIL ……….…….. 79
2.1.1. As ações de expropriação .................................................................................... 94
2.1.2. Os projetos de assentamento do INCRA – SR 29 ............................................... 99
2.2. AS COMUNIDADES E O DISCURSO DAS DROGAS .................................... 103
2.2.1. Indígenas ............................................................................................................ 104
2.2.2. Quilombolas ....................................................................................................... 110
2.2.3. Trabalhadores Rurais ......................................................................................... 114
3. CRIMINALIZAÇÃO DA C
3.1. SISTEMA PENAL E MÃO DE OBRA DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA .....120
3.2. SUJEITOS À PRISÃO: PRÁTICA POLICIAL E O DISCURSO JUDICIAL .... 137
CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................... 171
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................... 191
10
ABREVIATURAS UTILIZADAS
AGU – Advocacia Geral da União
AQCC – Associação Quilombola de Conceição das Crioulas
ASF – Advogados sem Fronteira
BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento
BNB - Banco do Nordeste
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico-Social
BSF – Belém de São Francisco
CCLF – Centro de Cultura Luís Freire
CCQ – Selo de Controle de Qualidade
CEB – Comunidades Eclesiais de Base
CEF – Caixa Econômica Federal
CHESF - Companhia Hidrelétrica do Vale São Francisco
CIMI – Centro Indigenista Missionário
CIOSAC – Companhia Independente de Operações e Sobrevivência na Caatinga
CNBB – Confederação dos Bispos do Brasil
CODEVASF - Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco
CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais
CP – Código Penal
CPP - Código Processo Penal
CPT - Comissão Pastoral da Terra
CRC - Companhia de Revenda e Colonização
CVSF - Comissão do Vale do São Francisco
DEA – Departament Eforcement Action
DEPEN Departamento Estatísticas do Sistema Penitenciário Nacional
SENASP – Secretaria Nacional dos Estabelecimentos Penais
DNOS - Departamento Nacional de Obras contra as Secas
EUA – Estados Unidos da América
FETAPE – Federação dos Trabalhadores Rurais de Pernambuco
FHC – Fernando Henrique Cardoso
GAJOP – Gabinete de Assessoria Jurídica as Organizações Populares
IES – Instituições de Ensino Superior
11
INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
LEP – Lei de Execuções Penais
MP – Ministério Público Estadual
MST – Movimento dos Sem Terra
OEA – Organização dos Estados Americanos
ONG – Organização não governamental
ONU – Organização das Nações Unidas
PC – Polícia Civil
PDEG – Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes
PF – Polícia Federal
PFL – Partido Frente Liberal
PM – Polícia Militar
PPGSD – Programa de Pós Graduação em Sociologia e Direito
PT – Partido dos Trabalhadores
SEPLANDES Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento do Sertão do Governo
do Estado de Pernambuco.
SF – Rio São Francisco
SISNAD - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
SMBV – Santa Maria da Boa Vista
SMSF – Submédio São Francisco
STF – Supremo Tribunal Federal
STJ – Supremo Tribunal de Justiça
SUDENE - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
SUVALE - Superintendência do Vale do São Francisco
12
LISTA DE IMAGENS
Mapas:
Localização geográfica do Polígono da Maconha ........................................................ 65
Localização geográfica dos Projetos de Assentamento no Submédio São Francisco
........................................................................................................................................ 99
Localização geográfica dos povos indígenas em Pernambuco .................................... 105
Imagem de satélite da Ilha do Assunção ..................................................................... 107
Tabela:
Relação prisão e mercado de trabalho ........................................................................... 40
Indicadores nacionais de pés erradicados ...................................................................... 90
Índices de apreensão do Batalhão da 2ª secção da Polícia Militar ................................ 90
Estatísticas do ano de 2006 de s erradicados pela Delegacia da Polícia Federal de
Salgueiro .........................................................................................................................91
Forma de aquisição da terra para a reforma agrária no INCRA/ SR – 29 ................... 100
Quantidade de famílias beneficiárias em cada uma formas de aquisição de terra ....... 100
Indicadores das Penitenciárias de Pernambuco ........................................................... 121
Indicadores dos Presídios de Pernambuco ....................................................................121
Indicadores dos Hospitais de Custódia de Pernambuco ...............................................122
Indicadores dos Centros de Triagem de Pernambuco ..................................................122
Indicadores das Cadeias Públicas de Pernambuco .......................................................123
Gráfico comparativo (capacidade/lotação) das cadeias públicas do Submédio São
Francisco ...................................................................................................................... 123
Tabela com observações dos 39 processos analisados ................................................ 145
13
Para o Brasil, o nordeste é o 0, depois da vírgula.
É a sobra, tanto faz que viva ou sobreviva, é a mesma coisa.
Essa é a mentalidade do Brasil. Você vê a seca no sul durante 1 mês, e o governo fica
desesperado. Porque? Porque lá tem muito poder. Aqui, a seca dura 1 ano, 2 anos, e o
povo às minguas morrendo.
Então eu digo que todo mundo gosta de pesquisar o nordeste, a nível de estudo, como
você está fazendo.
Mas no Brasil não se tem vontade de dar uma solução ao nordeste.
O único que esta olhando um pouco para o nordeste é Lula, porque é filho daqui, e quer
implementar alguma coisa aqui, mas vai ter que fazer sozinho, sem o apoio dos políticos
do Sul e do Nordeste, porque aos políticos daqui lhes interessam que permaneça assim,
porque aí podem continuar dominando o povo.
Quando o povo estiver independente, tiver água e tiver como sobreviver, os políticos
morrem, acabaram de sugar o sangue dos pobres e se aproveitar da pobreza.
Só quem vive a realidade é que percebe o quanto é dura a vida aqui no nordeste.
E como o povo ama sua terra e não gostaria de sair daqui.
São 2 ou 3 milhões de nordestinos que vivem na periferia de São Paulo, subexplorados,
subempregados, construindo as riquezas para os grandes centros, ao mesmo tempo, em
que obrigam os governos a investir em obras básicas de infra-estrutura. Dinheiro que
poderia ser investido diretamente no nordeste, porque aí não teria um nordestino
querendo ir para São Paulo, eles permaneceriam aqui, porque os problemas que os
levam a sair teriam sido solucionados. Da mesma forma, se o povo tivesse condições de
sobrevivência não plantaria maconha. Antes de destruir as plantações de maconha, tinha
que dar alternativa ao povo, mas nada foi feito pra melhorar sua situação. Então, eu não
sou a favor da maconha, mas sou a favor de quem planta maconha, porque precisa
sobreviver.
Pde. Remi
Quem tem 40 anos como eu aqui na região, já deve ter sido preso umas 3 ou 4 vezes, já
deve ter tirado uns 5/6 anos de prisão e deve ter encrenca com a justiça até.
Ele pode sair, pagar pelo que fez e ser a melhor pessoa do mundo, pode até ser padre,
que ele vai ser taxado como plantador de maconha.
E aí, é onde eu queria chegar , porque não existe a valorização do ser humano.
Porque se ele errou, pagou pelo erro e ainda é taxado como errante, ele vai ser obrigado
a viver no erro na vida toda. Não tem como.
Trabalhador rural preso pelo plantio.
14
INTRODUÇÃO
No Submédio do Rio São Francisco, território conhecido pela grande mídia
como o Polígono da Maconha do Brasil, localizado especialmente no sertão da Bahia e
de Pernambuco, o acesso ao trabalho no cultivo da maconha, representa para a
população local, mais uma das múl lho
Com o recurso à investigação histórica, buscamos descobrir e avaliar vínculos
causais entre os elementos constitutivos dos fatos históricos, que numa cadeia única de
acontecimentos, têm relação padronizada entre si, conforme alerta Moore: a
investigação histórica habilita quase impele a percepção e colocação de questões
que se perdem numa análise estática
2
.
Dessa forma, temos como horizonte a construção de uma linha de pensamento
que não seja marcada pelo determinismo, seja econômico ou evolucionista
3
. Para E.
Thompson, o determinismo econômico reproduz visões espasmódicas da história
popular e considera as ações meramente como um ato compulsivo, em reação aos
estímulos econômicos
4
.
A geografia traz como método de análise, para compreender as transformações
da sociedade, sobretudo as questões da desigualdade e da diferença, a observação das
relações, a partir da tríade espaço, cultura e poder. Todo espaço está impregnado de
historicidade, a história está, sempre, impregnada de geograficidade (...) Afinal, o
espaço geográfico é constituído pela relação que os diferentes seres estabelecem entre
si na sua materialidade
5
.
Portanto, o espaço aqui é definido como o local de reprodução das relações
sociais de produção, tomando emprestada a definição indissociável de espaço e
sociedade de Milton Santos: os modos de produção tornam-se concretos numa base
territorial historicamente determinada (...) as formas espaciais constituem uma
linguagem dos modos de produção
6
.
Além do levantamento bibliográfico - que é praticamente contínuo ao longo do
desenvolvimento da pesquisa, bem como a identificação dos pesquisadores que se
relacionam com a temática; a técnica de coleta de dados estava orientada no sentido de
trabalhar com documentos oficiais (análise de processos judiciais e relatórios) e
2
Cf. MOORE, Barrington. Injustiça. As bases sociais da obediência e da revolta. Tradução: João
Roberto Martins Filho. São Paulo: Editora Brasiliense, 1987, p.13.
3
Nesse sentido, ao utilizarmos se por ventura o leitor se deparar com a palavra evolução, esclarecemos de
ante mão que trata-se uma menção ao processo histórico, que pode ou não justificar um quadro evolutivo,
mas não biologizante.
4
Cf. THOMPSON, E. P. As fortalezas de satanás. In A formação da classe operária inglesa. Vol.1. Rio
de Janeiro: Paz e Terra, 1987, p. 151.
5
Cf. PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter. A geograficidade do social: uma contribuição para o debate
metodológico sobre estudos de conflito e movimentos sociais na América Latina. P. 263, In José Seoane
(Org.). Movimentos Sociales y Conflicto en América Latina. 1a Edição. Buenos Aires: Clacso, 2004.
6
Cf. Milton Santos, 1977: 05, Apud CORREA, Roberto Lobato. Espaço: um conceito-chave da
Geografia, In CASTRO, Iná Elias de e outros (Org.). Geografia: conceitos e temas. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 2001, p. 26.
16
entrevistas com autoridades públicas e representantes de organizações sociais que de
alguma forma se relacionam com a região do Submédio São Francisco (SMSF).
Os processos judiciais analisados estavam relacionados às ações criminais
decorrentes da prisão em flagrante dos narcotraficantes nas plantações de maconha
descobertas e as ações de expropriação.
Através de uma carta de apresentação da universidade assinada pelo orientador e
da intermediação feita pelo Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Recife, Dr. André
V. Pires Rosa, Corregedor-Geral do TJPE, foi possível o acesso aos representantes do
judiciário e aos processos localizados nas comarcas do interior (Petrolina, Cabrobó e
Salgueiro).
A análise das ações criminais ficou circunscrita àqueles que estavam em
andamento no cartório das comarcas, no momento da visita. E estavam relacionados aos
réus que estavam presos ou soltos.
É de se ressaltar que o fato do horário de funcionamento das comarcas do
interior se restringir a um turno por dia, restringia bastante a possibilidade de analisar a
totalidades dos processos, embora o objetivo também não fosse precisar
quantitativamente o número de ações, e sim, ter uma dimensão do discurso
preponderante na atuação jurisdicional do Estado.
A seleção dos processos se dava a partir da localização dos processos inscritos
no “tipo 12”, que genericamente fazia menção ao tráfico. A partir daí, uma leitura
superficial da peça introdutória do processo, a denúncia do promotor de justiça, se fazia
necessária para identificar se o artigo 12 era referente à comercialização ou ao plantio.
A facilidade de localização dos processos dependia da organização interna aplicada em
cada cartório, p.e, em Salgueiro, os processos criminais estavam organizados por tipos
penais, em Petrolina separados pelo ano, e, em Cabrobó, separados por réu preso e réu
solto. O que orientava a busca eram os relatórios trimestrais de produtividade das
secretarias das varas do interior.
Embora tenha realizado a pesquisa um mês após a entrada em vigor da nova lei
antidrogas, não tive acesso a nenhum processo onde estivesse sendo aplicada a nova lei,
cujo tipo penal está previsto no artigo 33.
No município de Petrolina, grande parte dos processos estava relacionada a furto
e porte de armas. O tráfico aparecia em lugar no ranking das ações criminais, mas o
plantio propriamente, era bem reduzido, realidade inversamente proporcional ao
município de Cabrobó, que se localiza nas margens do Submédio do Rio São Francisco.
17
Com a identificação dos processos procedeu-se verdadeira dissecação
procedimental, ou seja, uma análise pormenorizada das etapas processuais, da
regularidade e dos principais fatos e fundamentos acostados aos autos. Assim, foi
possível a compreensão da atividade policial, bem como a identificação do discurso
judicial adotado em face dos trabalhadores rurais que vendem sua força de trabalho no
narconegócio.
Por seu turno, a análise dos processos judiciais relacionados às ações
expropriatórias foi importante para compreender como se dava o desenvolvimento de
tomada de terras para destiná-las a Reforma Agrária, contraponto social ao combate
repressivo do plantio na região.
A análise dos relatórios conclusivos das atividades e pesquisas dos órgãos
públicos, como os dados gentilmente cedidos pela Polícia Federal, Polícia Militar,
DEPEN, SENASP, etc; permitiu compreender os objetivos e os efeitos da política
repressiva proibicionista no Polígono da Maconha.
Através do estudo e levantamento dos fatos e documentos, buscou-se uma
apreciação analítica e comparativa dos elementos encontrados. A análise dos números
fundamenta- se nas variáveis identificadas, a partir das visitas e entrevistas, buscando
inseri-las a partir das relações de espaço-tempo-poder.
Portanto, o recurso às entrevistas, enquanto técnica de pesquisa serviu como
contraponto qualitativo aos dados quantitativos. Além de permitir uma aproximação
com as idéias dos entrevistados, com a riqueza da diversidade das palavras e suas
interpretações.
Desta forma, optou-se pela realização de entrevistas semi-estruturadas, ou seja,
aquelas que partem da história de vida dos agentes, mas considera questões, pontos de
vistas e experiências vivenciadas pelos mesmos, como estratégia para recuperar e
registrar as experiências de vida dos atores envolvidos na questão, considerando o
contexto do espaço-tempo que cada um deles está inserido.
As entrevistas foram realizadas com representantes das organizações sociais e
autoridades públicas. Além dos trabalhadores rurais presos cuja identidade será
preservada.
As entrevistas foram realizadas com as seguintes autoridades públicas: a
Superintende do INCRA/ SR- (Recife) e do INCRA/ SR-29 (Petrolina), o Procurador da
FUNAI, o diretor da SEPLANDES no sertão, o Juíz de Cabrobó e a Juíza de Salgueiro;
18
o promotor de justiça aposentado de Cabrobó; o Diretor do PEDG; o Delegado da
Polícia Federal de Salgueiro; Vereadora do município de Salgueiro
7
.
A escolha das organizações civis, que especificaremos abaixo, justifica-se pela
notória credibilidade que possuem no âmbito da defesa e garantia dos direitos humanos,
seja na função de assessoria, ou enquanto protagonista da ação (como é o caso da
CPT/PE que promove ocupações de terra).
A Comissão Pastoral da Terra (CPT) é uma entidade ecumênica, vinculada a
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que foi fundada durante o período
da Ditadura Militar (1975), com o objetivo de interligar, assessorar e dinamizar as
pessoas que trabalhavam com as lutas no mundo rural, especialmente contra a
expulsão dos índios e antigos posseiros de suas terras
8
. Suas raízes estão relacionadas a
Teologia da Libertação, tendo como principais referências, D. Pedro Casaldáliga,
D.Tomás Balduíno, D. Hélder Câmara. Hoje suas ações extrapolam as fronteiras do
país, contribuindo com o avanço da luta pela terra.
Em Recife, tive a oportunidade de entrevistar Damiana Santos, missionária da
Consagração Sagrada Família e Adriana Gomes de Araújo, ambas integrantes da recente
equipe da CPT/ Floresta Petrolândia. Em Petrolina, na verdade do lado da Bahia, em
Juazeiro, fui recepcionada por Marina Rocha, integrante da comissão de pesca da
CPT/BA – Juazeiro.
O Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP) surgiu
com a missão de instrumentalizar tecnicamente às entidades que, a partir da ação
coletiva e organizada, buscam a efetivação de seus direitos. Hoje possuem como
principal foco de atuação a denúncia, aos mecanismos internacionais, como OEA e
ONU, dos casos de violência institucional praticada pelo aparato policial. Em Recife fui
recepcionada por Rivane Arantes, advogada da ONG.
O Centro Indigenista Missionário (CIMI) foi criado em 1972, quando o Estado
brasileiro assumia abertamente a integração dos povos indígenas à sociedade majoritária
como única perspectiva. O CIMI procurou favorecer a articulação entre aldeias e povos,
promovendo as grandes assembléias indígenas, onde se desenharam os primeiros
contornos da luta pela garantia do direito à diversidade cultural. Atualmente são 11
7
Além do material acumulado durante a primeira visita na área, na qualidade de assistente de pesquisa de
campo no projeto de doutorado da Profª Ana Maria Motta Ribeiro.
8
Um breve relato sobre o processo histórico de constituição da CPT e sua missão, podem ser encontrado
em ASFORA, Maria de Fátima; CARVALHO, Tarcísio de. Comissão Pastoral da Terra, In Márcia Motta
(Org.). Dicionário da Terra. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005, p. 106.
19
regionais espalhadas pelo Brasil, distribuídas na lógica dos povos indígenas. Possui
quatro temáticas prioritárias, terra, movimento indígena, saúde e educação; sendo a
primeira o carro chefe que propiciará o acesso as demais. Em Recife pude realizar uma
conversa com o missionário Roberto Saraiva.
O Centro de Cultura Luís Freire (CCLF), é uma entidade com atuação bastante
ampla, indo desde a questão da educação indígena, até aos direitos das crianças e dos
adolescentes, arte, cultura, a informação, etc. fui recepcionada por Carolina Leal,
educadora popular atuante na educação indígena junto aos povos de Pernambuco.
Portanto, a realização desses contatos preliminares com as entidades de
assessoria e defesa dos Direitos Humanos (CCLF, GAJOP, CIMI e CPT - que possuem
atuação definitiva no processo de fortalecimento e denúncia das opressões,
especialmente pelos mecanismos de imposição de situação vexatória ao país através dos
fóruns internacionais); foi a estratégia utilizada para, a partir de referências comuns,
poder me deslocar sozinha para o interior e manter o contato com as lideranças das
comunidades rurais que pretendia visitar.
de se ressaltar que: 1) normalmente, para essas entidades, a questão do
plantio aparece de forma tangencial aos eixos específicos de atuação de cada uma delas,
como violência policial, educação e luta pela terra; 2) não fosse o contato com estas
organizações, a permanência no interior seria bem mais complicada talvez até
inviabilizada. Por isso o é demais novamente agradecê-las pela atenção, respeito e
confiabilidade.
O enfrentamento do plantio ilegal no dia-a-dia é sentido pelas comunidades
rurais que habitam o SMSF.
Nesse sentido, por comunidades rurais estamos nos referindo genericamente aos
diversos grupos sociais que se organizam em função das suas relações de proximidade e
solidariedade, numa dada ordem territorial, mas que mantêm especificidades umas em
relação às outras
9
.
Os índios Truká e o quilombo de Conceição das Crioulas aparecem no contexto
de afirmação cultural das ‘minorias
10
’, como dois grupos étnicos diferenciados entre si,
mas que mantêm uma matriz comum daqueles que, historicamente, foram os mais
espoliados. São apresentados como comunidades tradicionais diante da prática cultural
9
COMERFORD, John Cunha. Comunidade Rural, In MOTTA, Márcia (Org.). Dicionário da Terra. Rio
de janeiro, Civilização Brasileira, 2005, p. 112-120.
10
Ironicamente se têm utilizado este termo para fazer menção a ampla maioria de dos excluídos, pobres e
usurpados, como os etnicamente diferentes. De todo modo, o reconhecimento é uma conquista, na letra da
lei, da situação diferenciada a que estão sujeitos.
20
diferenciada, especialmente no seu trato com a terra. E hoje, se apresentam organizados,
num contexto do auto reconhecimento de sua singularidade e fazem da luta social,
instrumento pela garantia da preservação de sua cultura e de seu território. Em ambas as
comunidades pude realizar entrevistas com lideranças e participar dos seus processos de
socialização, no dia-a-dia da comunidade.
Além de 10 comunidades indígenas e 50 quilombolas, o território do Submédio
São Francisco (SMSF) é ocupado também por um outro grupo de ‘minorias’ que são os
trabalhadores rurais organizados na luta pelo acesso a terra e aos meios de produção,
como aqueles que estão organizados através da FETAPE e do Pólo Sindical, vinculados
a CONTAG; e, o MST, integrante da Via Campesina. Ressaltando não ter sido possível
realizar entrevista com representantes do MST, uma vez que as lideranças estavam em
período de estudo, não se encontrando em Recife na época da visita.
A escolha dos municípios visitados se deu em função de uma combinação de
fatores, especialmente relacionados com a necessidade de conhecer e explorar as
continuidades e rupturas no funcionamento dos três tipos de estabelecimentos penais – a
penitenciária, o presídio e a cadeia pública, que simbolicamente representava o reflexo
do processo de desenvolvimento econômico-social dos três níveis identificados.
Conforme veremos, Petrolina é a capital do sertão, referência agroexportadora
de manga, uva, abacaxi, etc, com aeroporto, habitações vertilizadas, e, é quem abriga a
única penitenciária do Polígono (SMSF) e a superintendência do INCRA SR-29.
Salgueiro, cidade de médio porte, eixo central de comunicação entre capitais
nordestinas, mantêm vivo o comércio e a circulação de pessoas e informações; e é onde
se localiza o presídio estadual. Restava a escolha de um município que apresentasse a
realidade das cadeias públicas e que estivesse mais próximo das ilhas do são francisco,
onde a produção é maior. Assim, Cabrobó, cidade pequena, foi escolhida para
representar a realidade dos muitos pequenos municípios do sertão, que justamente por
serem bem menores e pelo processo histórico de reprodução social, mantém relações
mais arraigadas do poder local com o coronelismo.
Além disso, Cabrobó é o município referência para chegarmos ao território do
povo Truká: o arquipélago da Ilha do Assunção. E, Salgueiro para chegar a comunidade
quilombola de Conceição das Crioulas.
Dessa forma, para realizar a análise da forma como nos propomos, foi
incorporado na pesquisa o método etnográfico, uma vez que a vivência nos espaços
permitia a compreensão das formas de organização social dos indivíduos e das
21
entidades representativas, especialmente para o enfrentamento da problemática da
produção ilícita; fazendo do estudo, comparativo e histórico.
Para Geertz a descrição etnográfica é interpretativa e seletiva do discurso social.
O etnógrafo “inscreve” o discurso social: ele o anota. Ao fazê-lo, ele o transforma de
acontecimento passado, que existe apenas em seu próprio momento de ocorrência, em
um relato, que existe em sua inscrição e que pode ser consultado novamente
11
. Ou
ainda:
praticar a etnografia é estabelecer relações, selecionar informantes, transcrever
genealogias, mapear campos, manter um diário, e assim por diante. Mas não são
essas coisas, as técnicas e os processos determinados, que definem o
empreendimento. O que o define é o tipo de esforço intelectual que ele representa:
um risco elaborado para uma “descrição densa”, tomando emprestada a noção de
Gilbert Ryle. (1989:15)
Portanto, trata-se de uma pesquisa quali-quantitativa onde as estratégias de
levantamento e análise de dados permite aprofundar, complementar e comparar dados,
aumentando a validez do estudo
12
.
Ademais, conforme destaca Morelli
13
(autor que busca os elementos
normalmente desprezados no conhecimento da arte) uma série de elementos que não
podem ser desconsiderados no desenvolvimento da pesquisa, sobretudo as percepções e
elementos trazidos pelos nossos 5 sentidos.
Assim, a dissertação es dividida em 3 partes principais: o primeiro capítulo
cumpre o papel de situar teoricamente o âmbito da discussão no campo da criminologia
crítica; o segundo busca descrever o lugar onde se vivencia a realidade do Polígono da
Maconha; e o terceiro analisa os resultados da pesquisa de campo.
O capítulo 1, Definições teóricas para compreender a participação do
trabalhador rural no cultivo ilegal, inicia com uma breve apresentação sobre a origem
do proibicionismo e suas relações escusas com o sistema punitivo, que acabam por
alimentar uma prática policialesca no trato das questões relacionadas às drogas ilícitas,
desprezando as condições de vida reais da população pobre. Com isso a venda da força
de trabalho a indústria do ilícito aparece apenas como mais uma das múltiplas formas de
11
Cf. GEERTZ, Clifford. I Parte: Por uma descrição densa, in A interpretação das culturas. RJ: Ed.
Guanabara Koogan SA, 1989, p.31.
12
Cf. SAUTU, Ruth e outros (Org.). Manual de Metodologia. Construcción del marco teórico,
formulación de los objetivos y elección de la metodologia. Buenos Aires, CLACSO: 2005.
13
Apud GINZBURG, Carlo. Mitos, Emblemas, Sinais. Morfologia e História. Trad. Frederico Carotti.
1ª reimpressão. Companhia Das Letras.
22
trabalho atípico, para uma população que, dirigida pela necessidade de acesso ao
dinheiro, sobrevive a partir das possibilidades limitadas.
O capítulo 2, O processo histórico de ocupação do Submédio do Rio São
Francisco e a Vida Sertaneja, tem a pretensão de situar o contexto sócio econômico da
realidade local, que está diretamente relacionado com o processo histórico de ocupação
do território. A partir daí, relata-se a criação do território especial, descrevendo os
efeitos das políticas de repressão e reforma agrária. Por fim, parte-se para a
consideração das estratégias de enfrentamento que as comunidades rurais assumem
perante o plantio e a repressão.
O último capítulo, Criminalização da Comunidade Rural no Polígono da
Maconha, a partir da análise dos processos criminais relacionados à prisão do
trabalhador rural e dos efeitos da política carcerária, busca a construção de uma teoria
jurídico-social que atribua um tratamento diferenciado aos trabalhadores rurais. Dessa
forma, o texto parte da desconstrução da ideologia da defesa social, para procurar
agregar novos elementos na moderna teoria do fato punível.
Com efeito, acreditamos que os fatos sociais constituem a base para a
construção/desconstrução do conhecimento, sendo as pesquisas empíricas responsáveis
por permitir àqueles que vivenciam a realidade brasileira que se apresentem ao universo
acadêmico, para que contribuam na transformação do ensino e das pesquisas,
permitindo ao Estado a revisão de suas políticas, de modo que venham a ter uma prática
compatível com as demandas sociais. Portanto, acredita-se que o debate proposto nesta
dissertação está cumprindo sua função social ao contribuir com a análise do
desenvolvimento e dos efeitos da política de combate às drogas, especialmente no sertão
pernambucano.
23
1. DEFINIÇÕES TEÓRICAS PARA COMPREENDER A PARTICIPAÇÃO DO
TRABALHADOR RURAL NO CULTIVO ILEGAL
Acontecimentos recentes relacionados à violência urbana têm levantado muitas
discussões sobre criminalidade, eficiência do judiciário, exigibilidade dos direitos
humanos, endurecimento da lei penal, enfim questões de como resolver esses
problemas.
No entanto, o tom das notícias não atinge o pico de calamidade que permeia os
casos de barbarização da violência. Infelizmente, quando a grande mídia tem a
oportunidade de inserir o debate sobre as causas e efeitos da violência, ela opta por
reproduzir um discurso que recrudesce o rigor das leis e justifica a ampliação do poder
punitivo do aparato estatal, sem alcançar a real dimensão do problema da violência.
Assim, a violência cotidiana, inclusive a violência do Estado, através da ação da
força policial contra a população pobre, é menosprezada como problema social, tratada
sob a lógica de que a pobreza é geradora de violência e que deve ser combatida com
eficiência, mesmo que a custa de algumas vidas.
A expansão do medo e da barbarização da violência fazem com que o Estado
paute sua atuação no enfrentamento do perigo, a partir da guerra. Assim, justifica-se a
vigência de regras de exceção para combater o inimigo, como a sumarização dos
procedimentos investigatórios e judiciais, a supressão das garantias constitucionais e a
aplicação de penas cada vez mais altas.
Nesse sentido, autores vêm afirmando que nos dias de hoje está em vigor, num
único contexto jurídico, os dois pólos que constituíram, historicamente, os fundamentos
da pena – como contradição e segurança. A punibilidade avança um grande trecho para
24
o âmbito da preparação, e a pena se dirige à segurança frente a fatos futuros, não à
sanção de atos cometidos
14
.
Manuel Cancio Meliá, identifica dois fenômenos expansivos na política criminal
atual: o simbolismo, relacionado à sensação de segurança, impressão tranqüilizadora de
um legislador atento e decidido, e, o punitivismo, onde até mesmo a esquerda reproduz
o discurso lei e ordem: repressão efetiva para mulheres espancadas e para vítimas do
racismo
15
.
Acreditamos que o ‘direito penal do inimigo’ representa o anti-direito penal.
Conforme alerta Manuel Meliá, direito penal do cidadão é um pleonasmo, direito penal
do inimigo, uma contradição em seus termos
16
.
Especialmente quando consideramos que a seletividade da aplicação do
procedimento penal está direcionada para a população pobre, que no contexto da
sociedade excludente e de possibilidades limitadas, criam novas formas de trabalho,
mesmo que no serviço ilegal.
Dessa forma, neste capítulo resgataremos os fatos e fundamentos que deram
origem a internacionalização do proibicionismo, que é utilizado como instrumento de
ampliação do poder punitivo do Estado, reafirmando a dupla seletividade com que opera
sua política criminal: a dos bens protegidos e dos indivíduos estigmatizados.
Com isso partimos para a análise das transformações nas formas e modos de
produção e os seus conseqüentes impactos sobre os sentidos do trabalho e as estratégias
de sobrevivência de uma classe, cada vez mais excluída do acesso aos mecanismos de
socialização.
A partir de então, recorreremos ao quebra cabeça das teoréticas criminológicas,
para valer-nos da expressão utilizada por Lola Aniyar de Castro
17
, para demonstrar
como cada um, um a um, foi desconstruindo a ideologia da defesa social. Dessa forma,
estaremos apresentando como a teoria e as funções da pena, na estrutura do Estado
Moderno, representam uma ilusão, cuja eficácia es totalmente descompassada com a
realidade atual.
14
Cf. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo. Noções e críticas. Porto
Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005, p.35 e 36.
15
Cf. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo. Noções e críticas. Porto
Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005, p. 57 e ss.
16
Cf. JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo. Noções e críticas. Porto
Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005, p. 57 e ss.
17
Cf. CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos de Ester
Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983.
25
1.1. A POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS
Os primeiros registros do proibicionismo ao consumo e ao comércio de
determinadas substâncias datam do período do renascimento, quando a repressão se
baseava, não no caráter nocivo da saúde pública, mas na utilização de certas substâncias
nas cerimônias religiosas de origem ibero e celta que iam contra os valores da igreja
católica
18
.
No começo do século XIX, com a comercialização e as navegações, diversas
substâncias alucinógenas se expandiram pela Europa, em especial o ópio (originário da
papoula), que era produzido na Índia – colônia Inglesa - e comercializado especialmente
para a China. Com efeito, o ópio ganhou relevância no cenário internacional.
A Inglaterra, através da Companhia Inglesa das Índias Orientais, implementada
na Índia desde sua criação, detinha o monopólio da produção da substância desde o
período de 1795, quando intensificou o comércio com a China
19
.
A política ostensiva da Companhia Inglesa consolidou um mercado consumidor
na China, fazendo com que fosse, em 1830, o principal produto de exportação da Índia.
Por outra parte, el opio se convierte, en el marco de las relaciones “triangulares”
entre Inglaterra, Índia y China, en moneda de cambio para las exportaciones de este
último país, cada vez más solicitadas en Europa
20
.
Ainda, de acordo com José Maria Rico, a China se manteve reservada ao
comércio com o Ocidente, tendo apenas alguns produtos e pontos livres de
comercialização, até 1830, quando comerciantes pressionam o governo Inglês para
acabar com o monopólio da Companhia das Índias.
No período do comércio livre, a China vivia um período de grande instabilidade
política, econômica e social, que leva a produção de uma série de normas proibitivas
para restringir a introdução e venda do ópio no país. Mas a cada ação repressiva
(apreensão de grandes quantidades ou prisão de traficantes), o tráfico ilegal ampliava. E
as medidas repressivas também.
Em 1838, com a discussão sobre a aplicação da pena de morte para todos
(usuários, comerciantes ilegais e funcionários corruptos) e a radicalização das medidas
18
Cf. RICO, José Maria. Las legislaciones sobre drogas: origem, evolucion, significado y
replanteamiento. Montreal, mayo de 1984 (mimeo).
19
Cf. RICO, José Maria. Las legislaciones sobre drogas: origem, evolucion, significado y
replanteamiento. Montreal, mayo de 1984 (mimeo), p. 09.
20
Cf. RICO, José Maria. Las legislaciones sobre drogas: origem, evolucion, significado y
replanteamiento. Montreal, mayo de 1984 (mimeo), p. 10.
26
repressivas, o Imperador reuniu autoridades do Império para tomar conselhos, que
decidiram por considerar: 1) que é o consumo do ópio era um problema de saúde, que
afetava uma porcentagem considerável da população; 2) que o ópio conduzia a
decadência; 3) que o tráfico e a venda de ópio ameaçavam a estabilidade financeira do
Império; 4) que os principais responsáveis são os comerciantes ingleses
21
.
No ano seguinte, uma série de decretos que estipulam penas severas a traficantes
e consumidores são decretados e resultam na apreensão de grandes quantidades de ópio
e prisão de comerciantes ingleses.
Com isso, o governo inglês inicia um processo de convencimento da opinião
pública para reparar os prejuízos do ópio apreendido e destruído. O ano de 1839
constitui um marco para o início das guerras do ópio. Em 1842 a China é obrigada a
pagar à Inglaterra, 21 milhões de dólares como indenização
22
, uma vez que sozinhos não
conseguiram resolver um problema que afetava interesses econômicos de outros países.
A China foi forçada a se abrir ao comércio de ópio e se frustrou na tentativa de
controlar o consumo internamente. Durante a segunda metade do século XIX, uma série
de ações militares, fizeram com que a China concedesse terras aos estrangeiros
vencedores (EUA, Inglaterra, Alemanha, França, Rússia).
Somente nos finais do século, com a campanha anti-opio promovida pela
sociedade na China e a eleição de um novo governo liberal na Inglaterra, cujo programa
era a abolição do comércio de ópio; é que a redução progressiva do produto inicia.
Em 1909 é realizada a Conferência de Shangai, que buscava restringir à
comercialização do ópio, mas que não afetava seus subprodutos, como a morfina, que
com o preço reduzido, inunda o mercado
23
. Anos depois, em 1911, a Convenção de
Haia restringe o comércio do ópio e de seus derivados industrializados e cria o
Convenio Internacional de Ópio, determinando diretrizes para a elaboração de leis
nacionais.
Portanto, a conferência é um marco político no controle multilateral das drogas,
sendo às guerras do ópio um marco para a utilização da guerra/ militarização no que
concerne às drogas. Embora a política criminal de drogas venha a se tornar
paradigma para a ação estatal, em âmbito internacional, no pós I Guerra Mundial (1914
21
Cf. RICO, José Maria. Las legislaciones sobre drogas: origem, evolucion, significado y
replanteamiento. Montreal, mayo de 1984 (mimeo), p.12.
22
Cf. RICO, José Maria. Las legislaciones sobre drogas: origem, evolucion, significado y
replanteamiento. Montreal, mayo de 1984 (mimeo), p. 14.
23
Ambas eram vendidas em farmácias no Brasil e tiveram o ápice de seu uso com a moda chique,
CARNEIRO, Henrique Soares, in Nossa História, n° 33, ano 3. Editora Vera Cruz, Junho de 2006.
27
à 1918), quando o uso da heroína e da cocaína estava disseminado nos grandes
centros
24
.
Em 1931 e 1936, são assinadas duas Convenções Internacionais com a
finalidade de criar instituições de controle e consolidar mecanismos severos de
repressão ao comércio ilícito.
Após a II Guerra Mundial, será no âmbito da Organização das Nações Unidas,
que a política de drogas internacional será discutida, alcançando seu ápice com a
Convenção Única sobre Estupefaciantes, em 1961, com o objetivo de substituir os
numerosos tratados anteriormente, pode ser sintetizada nas seguintes frentes: 1) cria a
lista de substâncias submetidas ao controle; 2) orientações administrativas e legislativas
para os estados nacionais adotarem; 3) criação de medidas preventivas como um órgão
especial para centralizar e disponibilizar as informações; 4) a adoção de medidas
repressivas para atos contrários ao disposto na resolução; 5) substituição gradativa das
medidas restritivas/permissivas ao uso.
Em 1971, ocorre em Viena a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas.
Mas é justamente nos EUA (país que influencia a normatividade internacional)
em que a droga pela primeira vez é tratada como um problema social, com a expansão
do discurso médico, fundado numa percepção negativa dos consumidores e de certas
comunidades étnicas, assim como no caráter criminógeno de certas substâncias.
Nos anos de 1860, na Pensilvânia, em 1880, em Ohio, em 1877, em Illinois e,
em 1900, em Kansas e Tennesse, são editadas as primeiras leis que buscavam controlar
a produção e a venda, bem como o consumo público de ópio, morfina ou cocaína.
A partir do Convenio Internacional de Ópio, várias leis são editadas nos EUA,
juntamente com o desenvolvimento de órgãos repressivos, de controle das drogas.
A cannabis sativa, conhecida como maconha, foi incluída no rol das drogas
proibidas em 1937, nos EUA, pela lei Marihuana Tax Act, após campanha contra
iniciada em 1930 pela Federal Bureau of Narcotics.
Ao contrário das outras substâncias, a maconha não chegou a ser considerado
como um problema social sério, pois o seu uso se limitava aos imigrantes e músicos de
jazz e sua proibição se dá por associação de interesses morais (maconha era considerada
afrodisíaco que tinha o poder de abrir a mente), racistas (o “pito, o fumo” era visto
como negócio de negro, a droga recreativa das classes marginalizadas, os brancos
24
Cf. BATISTA, Nilo. Política criminal com derramamento de sangue. In Discursos Sediciosos Crime,
Direito e Sociedade. Ano 3, números 5 e 6, e semestres de 1998. Rio de Janeiro: Freitas Bastos
Editora: Instituto Carioca de Criminologia, 1998.
28
consumiam tabaco) e econômicos (a produção ameaçava os interesses da industria da
celulose, das indústrias farmacêuticas de sintéticos e da indústria petroquímica).
A proibição é uma conseqüência do aumento do consumo na década de 1920,
quando foi decretada a Lei Seca nos EUA e em 1929, quando a bolsa de Nova Iorque
quebrou, demonstrando como a criminalização de determinadas substâncias relaciona-se
com os momentos de crise do capital.
Para Miguel Reale Júnior, a Lei Seca permitiu a engrenagem de um mercado
paralelo, a começar pela criação de numa polícia venal e corrupta, mancomunada com
o tráfico
25
.
Assim, o proibicionismo tornou- se mais uma forma de controle social indireto
dos incluídos na exclusão. A formação de estereótipos indica o caráter ideologizador da
política antidrogas norte-americana. As drogas, associadas às classes baixas,
reproduzem uma visão romântica de bem e mal, necessário ao consenso social, para
assim velar as disputas econômicas e políticas
26
.
Segundo Wálter Maierovitch, ex-secretário nacional antidrogas, a maconha foi
proibida, especialmente para abrir mercado para a fibra do náilon
27
.
Para Rosa del Olmo, a política repressora de criminalização e/ou penalização de
determinadas categorias, serve para solucionar os momentos de crise do capital. Ela
demonstra como a cocaína e a maconha estão sujeitas às leis de produção e acumulação
do capital, obrigando-nos a ver como a norma e o discurso sobre as drogas, estão
integrados à formação e transferência de excedente. Épocas em que se constata um
aumento de políticas repressoras, com a incrementação do rol de categorias
criminalizadas. O que Zaffaroni define por multiplicação dos verbos
28
. Assim, a droga,
torna-se uma forma de controle social indireto das minorias.
A formação de estereótipos, correspondente à discursos relativos aos momentos
históricos específicos, indica o caráter ideologizador da política antidrogas norte-
americana. A erva, associada às classes baixas, aos marginais e aos subversivos,
25
Cf. PIMENTEL, Leonardo. Entrevista com Miguel Reale Jr., In Nossa História. Ano 3, nº 33. Julho de
2006.
26
Cf. OLMO, Rosa Del. A Face Oculta das Drogas. Rio de Janeiro: Revan, 1990.
27
MAIEROVITCH, Wálter in Revista Super Interessante, nº179. Maconha. Por que é proibida? O que
aconteceria se fosse legalizada? Como a ciência aumentou seus efeitos? Faz mal à saúde? São Paulo: ed.
Abril, agosto de 2002, p.34.
28
Apud BATISTA, Nilo. Política criminal com derramamento de sangue. In Discursos Sediciosos
Crime, Direito e Sociedade. Ano 3, números 5 e 6, e semestres de 1998. Rio de Janeiro: Freitas
Bastos Editora: Instituto Carioca de Criminologia, 1998.
29
reproduz uma visão romântica de bem e mal, necessário ao consenso social, para assim
velar as disputas econômicas e políticas.
Del Olmo, em A Face Oculta das Drogas, promove uma digressão temporal, da
década de 1950 a 1980, analisando as políticas norte-americanas, elucidando como a
cada tempo, houve um discurso/modelo na criação de um estigma específico. Na década
de 1950, prevaleceu o modelo ético-jurídico, atrelado a um discurso moralista, sem
importância político-econômica, pois os índices de consumo eram relativamente baixos.
O uso de drogas estava associado ao estereotipo dos grupos marginais/subversivos da
sociedade. O controle era restrito a proibição seguido de penas severas.
Na década de 1960 temos uma junção de modelos originando o discurso médico-
jurídico, calcado no estereotipo consumidor-traficante ou doente-deliquente. A droga
era sinônimo de rebeldia e passava a ser vista como “inimiga interna”, de grande
potencial coletivizador, época em que começa a ser tratada como Política de Segurança.
Quando representantes do movimento negro denunciavam o uso de substâncias
no tratamento de dependentes, pelo governo, como meio de controle da população e a
revista Ramparts acusava a CIA de estar relacionada com o tráfico de heroína, o
governo Nixon proclamou a guerra às drogas
29
.
Ð Gm
países produtores como principal alvo e destina verbas orçamentárias enormes
32
, para o
combate ao narcoterrorismo - no seu aspecto político, ou simplismente ao narcotráfico,
para fazer menção ao seu aspecto econômico
33
.
Ao longo dos anos, percebemos como o discurso jurídico e o dos meios de
comunicação, tornaram-se imprescindíveis para a manutenção da polaridade bem/mal
no mítico social.
O fracasso norte-americano de controlar o consumo em seu país e os fluxos de
capitais gerados pelas drogas, sobretudo a cocaína, torna ªeEsAIÐos
o “narcotráfico”, grande inimigo da Humanidade, que institui o caos e a violência
37
. A
mídia se utiliza de sensações e sentimentos, “concretizando” subjetividades; permitindo
ao Estado formar uma oficiosa legitimidade na ampliação de seu poder punitivo.
Para Loïc Wacquant
38
esta ampliação do poder punitivo do estado, está
diretamente relacionada com o projeto neoliberal e a política de hegemonia do estado
penal norte-americano, expandido pelo governo Reagan (e hoje reafirmado pelo
governo Bush). O estado mínimo social/ estado máximo penal, amplia o rol de
categorias criminalizadas, substituindo as políticas sociais. Conforme Fernanda Vieira,
retira-se da responsabilidade do Estado, uma massa de excluídos que não tem utilidade
para o capital
39
.
Embora a lei pretenda proteger a saúde pública, por outro lado ela não impõe
limites aos meios de comunicação, que através de campanhas das bebidas alcoólicas e
dos cigarros, incitam a população consumir drogas, consideradas lícitas.
Para Gilberta Acserald
40
a criminalização de determinadas substâncias
escamoteia os interesses farmacêuticos, pois nem sempre o que é lícito se baseia na
qualidade do produto, sendo tão prejudicial quanto o que é ilícito.
Assim, o que pretende se demonstrar é que, o tratamento ilegal, bélico e
estigmatizador, atribuído pelo sistema penal, acaba por gerar mais danos à população.
Além das vítimas fatais e da migração da violência de uma forma geral, o modelo
adotado inviabiliza o controle de qualidade das substâncias que são consumidas por
milhões de pessoas (e não para ignorar este número), a higienização do processo
produtivo, as reais condições de trabalho, a desinformação generalizada. Enfim, a
criminalização acaba por impedir que políticas, voltadas para as necessidades da
população, como saúde e educação, sejam efetivamente desenvolvidas.
Para falar sobre o proibicionismo e suas relações com o sistema punitivo, é
preciso compreender que na estrutura social, o direito, em especial o direito penal, a
37
Não pretendo com isso negar os efeitos desastrosos dessa economia ilícita, mas tão só questionar quem
será o real responsável pelo caos social.
38
WACQUANT, Loïc. A tentação penal na Europa, In Discursos Sediciosos: Crime, Direito &
Sociedade. Ano 7, 11, semestre de 2000. Rio de Janeiro: ed. Revan: Instituto Carioca de
Criminologia, 1998.
39
VIEIRA, Fernanda. Participação na mesa Direito à Resistência, abordando a transformação explícita da
pena em capital, com a privatização dos sistemas penais, ocorrido em quase todos os Estados Norte
Americanos e se expandindo para a Europa, in Seminário Transdisciplinar em Sociologia e Direito.
Niterói: PPGSD, 2003.
40
ACSERALD, Gilberta, MOREIRA, Erika Macedo e outros. Drogas, Violência, Direitos e Democracia.
Relatório Comitê Brasil. Belo Horizonte: Fórum Social Brasileiro- FSB: 2003.
32
partir da criação e aplicação de normas, cumpre o papel de mantenedor da “paz social”,
correspondente aos interesses da ideologia dominante.
Portanto, conforme nos alerta Rosa del Olmo, a ideologia punitiva de uma
sociedade responde à ideologia dominante em um momento histórico determinado,
subordinando-se às leis do mercado de trabalho, que implica a constatação de
importantes transformações dessa ideologia em diferentes instâncias históricas e de
acordo com as necessidades de cada sociedade
41
.
O desenvolvimento da atual política anti-drogas, baseada na construção do
pânico social (sociedade do medo) e na ampliação do poder punitivo do Estado, tem
gerado muitas violências e violações aos Tratados Internacionais de defesa da dignidade
da pessoa humana e dos Direitos Humanos.
A atuação da organização internacional Advogados sem Fronteiras (ASF), em
parceria com a Anistia Internacional e outras, demonstram como os suspeitos do narco-
terrorismo estão sujeitos às arbitrariedades como prisões em segredo e processos sem
contraditório e ampla defesa
42
.
O narcotráfico é uma atividade que representa uma forma de produção e
comercialização, que apesar de ser ilícita, é uma economia inserida no mercado
capitalista de acumulação de riquezas, que se desenvolve com a participação de
diferentes atores, com graus diferenciados de envolvimento e lucro. É a
multidimensionalidade social política e econômica, para valer-me da expressão
Fernando Rojas H.
43
Nesse sentido, Rodrigo Uprimny se refere ao narcotráfico como uma produção
mercantil ilícita enão como mercado paralelo, uma vez que los mercados paralelos
provienen de uma regulamentación estatal que provoca la existência de los mercados,
mientras que el mercado ilícito proviene de la represión e de la prohibición de ciertos
bienes e serviços
44
.
41
Cf. OLMO, Rosa del. A América Latina e sua Criminologia. Coleção Pensamento Criminológico. RJ:
ICC/Revan, 2004.
42
O estudo do relatório de Violações de Direitos Humanos e Fundamentais dos presos na Bolívia,
elaborado pela entidade, permitiu perceber como a pressão norte-americana fez com que o país adotasse
uma legislação de exceção dando amplos poderes para a polícia atuar, trazendo procedimentos estritos e
sanções muito pesadas que dificultam a defesa dos réus, in www.asf.be, sítio visitado em janeiro de 2004.
43
HOJAS, Fernando H. Prefácio In OLMO, Rosa Del. A Face Oculta das Drogas. Rio de Janeiro:
Revan, 1990.
44
Cf. UPRIMNY, Rodrigo. Em busqueda de um “narco”teórico: elementos para uma economia política
del narcotráfico como forma especifica de mercado y de acumulacion, In LESERNA, Robert (org).
Economia Política de las drogas. Lecturas latinoamericanas. Cochabamba, CLACSO: 1993, p.14.
(mimeo)
33
Como mercado de drogas, o narcotráfico trabalha no sentido de obter vantagens,
seja nos insumos da produção, na incorporação de trabalhadores, ou mesmo pelas
atividades correlatas, que permitem movimentar e circular o capital acumulado.
E, com efeito, entre os fatores que permitem o alcance de um maior lucro, está a
qualidade da droga vendida. Esto significa entonces que a nível del consumidor el
mercado de la droga se ajusta en dos tiempos: primiero por variaciones em la pureza y
sólo posteriormente por cambios en los precios
45
.
Para pensar a produção e a distribuição de drogas no mundo, tomo como ponto
de partida as relações de dominação e dependência entre centro e periferia ou entre
países desenvolvidos e subdesenvolvidos. O que se pode verificar através da divisão
internacional do trabalho, nos padrões de acumulação na escala nacional/mundial e nos
próprios meios de produção, distribuição e repressão.
A criminalização de determinadas substâncias gera efeitos no mercado e nas
liberdades individuais. No mercado das drogas ilícitas, onde os custos normais da
produção e comercialização são acrescidos pelos custos potenciais do mercado ilegal -
como a rotatividade dos locais de produção, os difíceis meios de distribuição da
produção, a possibilidade de perda total da produção, a segurança, o armamento, etc;
são poucos os que conseguem sobreviver literalmente.
A guerra contra as drogas, internacionalizada pelos EUA para combater o
“inimigo externo” e, portanto, de caráter transnacional, tem o discurso voltado para o
combate/ eliminação da oferta de drogas, ou seja, está direcionado para a repressão aos
países produtores.
Assim, especialmente os países produtores da droga se vêem limitados a
desenvolver uma política de repressão pautada pelas leis internacionais. Embora os
países desenvolvidos sejam os grandes consumidores, a matéria-prima que oferece
sustentação a produção está localizada nos países em desenvolvimento, como Peru,
Colômbia e Bolívia (coca); Brasil (maconha); Marrocos, Turquia, Paquistão e Índia
(maconha e ópio)
Rosa del Olmo
46
nos chama atenção para o resgate do termo “narco”, como
estratégia para - a partir do estabelecimento de uma linguagem universal - legitimar o
discurso e dar mais força à imagem comum do inimigo externo, especialmente
45
Cf. UPRIMNY, Rodrigo. Em busqueda de um “narco”teórico: elementos para uma economia política
del narcotráfico como forma especifica de mercado y de acumulacion, In LESERNA, Robert (org).
Economia Política de las drogas. Lecturas latinoamericanas. Cochabamba, CLACSO: 1993, p. 20.
(mimeo).
46
Cf. OLMO, Rosa Del. A Face Oculta das Drogas. Rio de Janeiro: Revan, 1990, p. 68.
34
considerando a improbidade terminológica da aplicação do termo narcótico para todas
as espécies de substância qualificada como ilícita. A maconha e o LSD são
alucinógenos, o ópio e seus derivados – heroína, morfina e codúna. A papoula é a planta
base – são entorpecentes; e a cocaína e a anfetamina são estimulantes.
47
A estrutura globalizada da produção das drogas permite que a repressão bem
sucedida numa região seja absorvida pela dinâmica do sistema econômico produtivo do
narconegócio, uma vez que as técnicas de produção são simples e as possibilidades
geográficas ilimitadas. Assim, a repressão numa região leva a migração da produção
para uma outra região, neutralizando os efeitos da repressão anterior.
Na geopolítica do “narcotráfico” as sucessivas transações econômicas permitem
a lavagem do dinheiro, ou seja, vão diluindo na legalidade, o dinheiro proveniente do
mercado ilegal. Nesse sentido, Pedro Sergio dos Santos apresenta um quadro sobre a
cadeia produtiva - desde os preparativos à produção, como a compra de insumos e
maquinário, até a comercialização - dos objetos da atividade lícita e a atividade
criminosa, sugerindo uma retro-alimentação.
48
Dessa forma, empresas tidas como ilícitas, quer seja pelo produto vendido ou
pela forma aparente como operam as transações comerciais, se prestam, na
verdade, para encobrir as atividades criminosas de outras empresas inseridas no
crime organizado e globalizado. As ditas empresas lícitas passam a ser queridas
e respeitadas pelo Estado, queem suas atividades a grande fonte de impostos
e a geração de empregos. Essas empresas, por sua vez, na defesa de seus
interesses ‘lícitos’ e ilícitos, passam a intervir diretamente no Estado e nas
políticas públicas, por meio de seus representantes que, cada vez mais, ocupam
cadeiras no parlamento, no Poder Executivo e até no Poder Judiciário e no
Ministério Público
49
.
Para resguardar a saúde pública, tornaram determinadas substâncias proibidas.
Porém, a medida utilizada para salvaguardá-la é a repressão e/ou militarização. Para
Nilo Batista, a guerra às drogas está estritamente vinculada aos interesses da aliança
entre setores militares e os industriais, onde prevalece a concepção de que qualquer
iminência de guerra é suficiente para movimentar as turbinas do capital e trazer
desenvolvimento
50
. De fato não podemos ignorar as cifras que esta indústria movimenta,
47
Cf. ROBINSON, Rowan. O grande livro da cannabis. Guia completo de seu uso industrial, medicinal
e ambiental. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1999, p. 103.
48
Cf. SANTOS, Pedro Sérgio dos. Direito Processual Penal & A Insuficiência Metodológica. A
Alternativa da Mecânica Quântica. Curitiba: Juruá Editora, 2004, p. 92.
49
Cf. SANTOS, Pedro Sérgio dos. Direito Processual Penal & A Insuficiência Metodológica. A
Alternativa da Mecânica Quântica. Curitiba: Juruá Editora, 2004, p. 93.
50
Cf. BATISTA, Nilo. Política criminal com derramamento de sangue. In Discursos Sediciosos Crime,
Direito e Sociedade. Ano 3, números 5 e 6, e semestres de 1998. Rio de Janeiro: Freitas Bastos
Editora: Instituto Carioca de Criminologia, 1998, p. 85.
35
bem como o número de invasões que o Estado Norte Americano vem historicamente
promovendo a inúmeros países.
Dessa forma, conforme poderemos vislumbrar no tópico posterior, a política
proibicionista vem oxigenar as estratégias de criminalização que servem como
mecanismo de controle da mão de obra assalariada, diante das transformações nos
modelos de acumulação de capital e das relações de trabalho.
2.2. TRANSFORMAÇÕES MUNDIAIS E A CLASSE QUE VIVE DO TRABALHO
Não são poucos os autores que m se dedicado a descrever a insustentabilidade
(ambiental, social, econômica e cultural) do atual estágio da sociedade capitalista, cuja
expansão constante impõe a necessidade de novos mercados consumidores,
fornecimento de muita matéria prima e força de trabalho humana.
O neoliberalismo, enquanto programa político, que começou a ser implementado
a partir do Consenso de Washington (nos anos de 1970), representa um conjunto de
medidas econômicas que vieram abalar o Estado do Bem Estar Social (onde ele chegou
a existir), baseado especialmente na capacidade do mercado de regular a economia; na
desigualdade estrutural; na privatização dos serviços de saúde e educação; na
flexibilização das conquistas trabalhistas e das medidas sociais. É o Estado Mínimo
Social
51
.
Embora o neoliberalismo tenha conseguido se hegemonizar enquanto ideologia e
política, existe um vazio entre a teoria e sua prática, uma vez que suas medidas não
foram no todo implementadas nos países capitalistas avançados, como Inglaterra e
Estados Unidos. Ademais, a eficácia das receitas liberais podem ser questionadas pela
análise dos resultados de países como o México e Chile, que seguiram a cartilha
neoliberal.
O resultado mais duradouro do neoliberalismo tem sido a constituição de uma
sociedade dual, estruturada em duas velocidades que se coagulam num
verdadeiro apartheid social. Ou seja, um modelo em que existe um pequeno
setor de integrados (cujo tamanho varia segundo as distintas sociedades) e outro
setor (majoritário na América Latina) de pessoas que vão ficando inteiramente
51
Cf. ANDERSON, Perry e outros. A trama do neoliberalismo. Mercado, crise e exclusão social, In
SADER, Emir; GENTILI, Pablo (Org.). Pós-neoliberalismo. As políticas sociais e o Estado
Democrático. edição. SP: ed. Paz e Terra S.A, 2000. O livro foi organizado após a realização de um
seminário na UERJ, promovido pelo Departamento de Política Social da faculdade de Serviço Social.
36
excluídas, provavelmente de forma irrecuperável no curto prazo. Aqui se coloca
uma questão nada marginal para a consolidação do regime burocrático: o que
fazer com as vítimas produzidas pelo neoliberalismo, para as quais este não teve
e não tem qualquer solução? Como construir uma democracia sólida e
estável sobre fundamentos sociais tão precários?
52
Com as transformações do processo produtivo, as relações sociais, que se
estabelecem em conformidade com a produtividade material
53
e cultural
54
do indivíduo,
vão adequando seus processos de socialização aos novos princípios e valores sociais:
individualismo, consumismo, impessoalidade e banalização da violência.
A maioria que contrai dívidas para ter as coisas termina tendo apenas dívidas
para pagar suas dívidas que geram novas dívidas, e acaba consumindo fantasias
que, às vezes, materializa cometendo delitos. O direito ao desperdício, privilégio
de poucos, afirma ser a liberdade de todos
55
.
Podemos dizer que as principais transformações sociais, culturais, econômicas (e
até intelectuais) ocorridas na história foram decorrentes dos períodos da revolução
industrial e da revolução francesa, sendo que a primeira constituiu as mudanças no
deslocamento do processo produtivo manufatureiro, enquanto a segunda promove
mudanças relacionadas a esfera do indivíduo e da liberdade.
A industrialização instituiu a divisão social do trabalho (que separou o trabalho
manual do intelectual e hierarquizou a sociedade. Ressaltando que na perspectiva de
Durkheim, a divisão do trabalho funciona como fonte de solidariedade orgânica na
medida em que o indivíduo dependente da sociedade, ela propiciaria a pacificação
social, pelo aumento do bem estar e da dominação das fontes improdutivas
56
); e a
racionalidade finalística do cálculo capitalista (marcada pela proletarização da força de
trabalho e pela liberação moral).
52
Cf. Cf. ANDERSON, Perry e outros. A trama do neoliberalismo. Mercado, crise e exclusão social, In
SADER, Emir; GENTILI, Pablo (Org.). Pós-neoliberalismo. As políticas sociais e o Estado
Democrático. 5ª edição. SP: ed. Paz e Terra S.A, 2000, p. 146.
53
Cf. KARL, Marx, A Miséria da Filosofia. Lisboa: ed. Avante, 1991.
54
Cf. LUCKÁS, Gyorgy. Nova e velha cultura, disponível em
www.marxists.org/protugues/luckas/1920/misc/velhanovacultura.htm#t[1], visitado em 12 de abril de
2005.
55
Cf. GALEANO, Eduardo. O império do consumo. Texto circulado em listas de correio eletrônico,
podendo ser localizado também no sítio www.google.com.br, visitado em 17 de janeiro de 2007.
56
Cf. DURKEIM, Emile. Da divisão do trabalho Social. Coleção Vida e Obra. Consultoria de José
Arthur Giannotti. SP: Abril, 1978.
37
O pensamento cristão conservador consolidou a visão do trabalho como atalho
certo para o mundo celestial, caminho para o paraíso, distanciado da concepção
complexa do trabalho como prazer/lazer, martírio e salvação
57
.
Weber conferiu ao ofício o caminho para a salvação, celestial e terreno, fim
mesmo da vida. Em A ética protestante e o espírito do capitalismo, consagra o dever
profissional como base fundamental para o desenvolvimento capitalista. Selava-se,
então, sob o comando do mundo da mercadoria e do dinheiro, a prevalência do negócio
(negar o ócio) que veio sepultar o império do repouso, da folga e da preguiça.
No período moderno, a idéia do dever de gerar mais e mais dinheiro, combinada
com o afastamento do gozo espontâneo da vida é a finalidade máxima do indivíduo. A
aquisição econômica não mais está subordinada ao homem como meio de satisfazer
suas necessidades materiais
58
. O trabalho é um dever ético da cultura capitalista, é a sua
base fundamental.
Esta concepção está vinculada à idéia religiosa de que a capacidade de acumular
riquezas é resultado da virtude e da eficiência, enquanto expressão máxima do trabalho.
Para Weber, o que diferencia o espírito capitalista do pré-capitalista, é a
capacidade de utilização racional de capital em uma empresa permanente e a
organização capitalista racional do trabalho (que) ainda não se tinham tornado forças
dominantes na determinação da atividade econômica
59
.
O autor ressalta que estas foram questões que dificultaram a adaptação dos
homens à cultura capitalista, uma vez que a oportunidade de ganhar mais era menos
atrativa do que a possibilidade de trabalhar menos, ou melhor, o suficiente para garantir
as necessidades tradicionais. O capitalismo moderno tentava incrementar a
produtividade através do aumento da intensidade do trabalho.
Traçando a evolução do trabalho, Weber diz que o segundo momento é marcado
por uma aposta inversa: forçar o trabalhador a trabalhar mais pela mesma quantia que
recebia antes. Do ponto de vista puramente quantitativo a eficiência do trabalho
decresce com um salário que seja fisiologicamente insuficiente, que pode a longo
prazo, equivaler a uma ‘sobrevivência da incompetência’
60
. Nesse sentido, pretende
57
Para compreender as transformações do trabalho ao longo do tempo (período da Antiguidade, Idade
Média, Renascença e Moderno), ver: JACCARD, Pierre. História Social do Trabalho. Das origens até
nossos dias. Vol. 1º e 2º. Lisboa: Livros Horizonte, 1974.
58
Cf. Marx Weber . A ética protestante e o espírito do capitalismo. São Paulo: Pioneira, 1967, p. 33.
59
Cf. Marx Weber . A ética protestante e o espírito do capitalismo. São Paulo: Pioneira, 1967, p. 37.
60
Cf. Marx Weber . A ética protestante e o espírito do capitalismo. São Paulo: Pioneira, 1967, p. 39.
38
demonstrar como o desenvolvimento tecnológico e a produção de mercadorias
especializadas tornam-se incompatíveis com os baixos salários.
A capacidade de concentração mental, tanto quanto o sentimento e obrigação
absolutamente essencial para com o próprio trabalho, estão aqui combinados
com uma economia estrita que calcula a possibilidade de altos vencimentos, um
autocontrole e uma frugalidade frios que enormemente aumentam a capacidade
de produção. Isto fornece uma base das mais favoráveis para a concepção do
trabalho como um fim em si, como um valor que é condizente com o
capitalismo; as oportunidades de superar o tradicionalismo o aqui muito
grandes devido à educação religiosa
61
.
Segundo Kumar (1979:14), a revolução industrial minou metodicamente o
antigo sistema, pelo qual o trabalho, a família e o lazer eram conjuntamente
conformados, como um todo indiferenciado
62
.
Especialmente considerando que os modelos de produção do modernismo, o
Fordismo e o Taylorismo, foram os paradigmas da época que vislumbraram no controle
do tempo do trabalho, o fator de ganho de produtividade. Assim, a rotinização das
atividades era o ingrediente que permitia aos empregadores dominassem todo o tempo
da produção, sabendo a cada momento o que todos faziam num dado momento, mas ao
mesmo tempo, o tempo rotinizado se tornara uma arena onde os trabalhadores podiam
afirmar suas próprias exigências, uma arena que dava poder
63
.
Ademais, importante ressaltar que, nos países do terceiro mundo, como da
América Latina, a industrialização fordista encontrou um terreno fértil para sua
expansão, na medida em que o contrato social com o trabalho era francamente
desrespeitado ou inexistente e os trabalhadores totalmente desorganizados.
Conseqüentemente, os efeitos dessas mutações no mundo do trabalho se fizeram
sentir de forma diferenciada e mais intensa.
David Harvey em A condição pós-moderna
64
apresenta cautela em afirmar a
transição de um modelo de acumulação fordista-keynesiano para o outro, flexível.
Reconhece que nos tempos atuais as práticas político-econômicas são bastante
diferenciadas, mas sempre o perigo de confundir as mudanças transitórias e
61
Cf. Marx Weber . A ética protestante e o espírito do capitalismo. São Paulo: Pioneira, 1967, p.40.
62
Apud OFFE, Claus. Trabalho como categoria sociológica fundamental? In Trabalho e sociedade.
Problemas estruturais e perspectivas para o futuro da ‘Sociedade do Trabalho’. Tradução de Gustavo
Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989, p. 36.
63
Cf. SENNET, Richard. A corrosão do caráter. Tradução de Marcos Santarrita. 3a tiragem. Rio de
Janeiro/ São Paulo: editora Record, 1999, p. 48.
64
Cf. HARVEY, David. Condição pós-moderna. São Paulo: edições Loyola, 1992.
39
efêmeras com as transformações de natureza mais fundamental da vida político-
econômica
65
.
Reconhece que a mudança do modelo de acumulação e regulamentação
manifesta-se na dialética da relação entre a superestrutura e a infraestrutura. Segundo
Lipietz, tem de haver uma materialização do regime de acumulação, que toma a forma
de normas, hábitos, leis, redes de regulamentação etc que garantam a unidade do
processo, isto é, a consciência apropriada entre comportamentos individuais e o
esquema de reprodução
66
.
O capitalismo avançado, com seus altos padrões de produção e competitividade,
promoveu transformações na estrutura produtiva, na representação sindical e no Estado.
O taylorismo e o fordismo não os únicos processos produtivos, e vão se mesclando
com outros. Para alguns, o fordismo assimilou algumas transformações, mas a disputa
pelo controle da massa trabalhadora e as pressões competitivas do mercado, fizeram
nascer novas formas para além do fordismo.
Até que origina este novo modelo - em confronto direto com a rigidez da
produção fordista
67
- cujo paradigma poderia ser o toyotismo - é marcado pela produção
a partir da demanda, variada, direto para o consumo, no modelo just in time, onde o
processo produtivo se inicia pela venda; com um operariado polivante, capaz de
administrar rias máquinas; horizontalizado; com prevalência de funcionários
subcontratados ou terceirizados; com a produção com selo controle de qualidade
(CCQ), eliminação do desperdício e com administração participativa.
Para Ricardo Antunes, o toyotismo, novo modelo de organização dos
trabalhadores, aparentando ser mais consensual e envolvente é na verdade mais
manipulatório na sujeição do ser que trabalha ao espírito do capital. Afeta a
subjetividade do trabalhador, iludindo-o como se realmente estivesse participando e
decidindo sobre o quê e como a empresa deve produzir, quando na verdade mantêm o
trabalhador sob o fetiche do trabalho. Torna o sindicalismo empresarial, ou a-crítico,
distanciado das lutas locais, regionais e/ou globais
68
.
65
Cf. HARVEY, David. Condição pós-moderna. São Paulo: edições Loyola, 1992, p. 119.
66
Apud HARVEY, David. Condição pós-moderna. São Paulo: edições Loyola, 1992, Parte II A
transformação político-econômica do capitalismo do final do século XX, p. 115.
67
Sobre as características do fordismo, ver cap. 8 de Harvey, David. A condição pós moderna. Uma
pesquisa sobre as origens da mudança social. São Paulo: Edições Loyola, 1992 .
68
Cf. ANTUNES, Ricardo. As dimensões da crise do trabalho, In Antunes, Ricardo. Adeus ao trabalho?
Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: ed. Cortez, 1998.
40
É o modelo das taxas altamente intensificadas de inovação comercial,
tecnológica e organizacional, ela impõe uma nova compreensão sobre o espaço-tempo,
na medida em que envolve rápidas mudanças dos padrões do desenvolvimento desigual,
tanto entre setores como entre regiões geográficas. Segundo Harvey, os horizontes
temporais da tomada de decisões privada e pública se estreitam, enquanto a
comunicação via satélite e a queda dos custos de transporte possibilitaram cada vez
mais a difusão imediata dessas decisões num espaço cada vez mais amplo e variado
69
.
Representa a gestão da empresa enxuta, flexível, visando a constante
qualificação para a concorrência inter ou extra-empresas em disputa no sistema global
do capital. Desta forma, está sempre sujeita a reestruturação, visando o aumento da
produtividade. E assim, os empregadores exercem cada vez mais um controle sobre o
trabalho.
Portanto, este modelo flexibilizado, favorece aos empregadores, ao mesmo
tempo em que gera novas formas de trabalho.
Em decorrência às transformações no mundo do trabalho, Ricardo Antunes em
Adeus ao Trabalho, destaca algumas dimensões da crise do sindicalismo
contemporâneo, afetas, sobretudo, ao conservadorismo do movimento sindical que, 1)
mantêm um abismo entre assalariados e precarizados, numa tendência neocorporativa,
que preserva os trabalhadores estáveis, vinculado aos sindicatos, contra os segmentos
que compreendem o trabalho precário, 2) não consegue visualizar a complexidade e
heterogeneidade da classe trabalhadora, não articulando e desenvolvendo uma
consciência de classe, de pertencimento, entre o universo feminino e o do setor de
comércio, por exemplo.
Para Sennet, a flexibilidade deve ser adaptável a circunstâncias variáveis, mas
não quebrado por elas
70
. É um sistema de poder que se manifesta a partir da
combinação de três elementos: a reinvenção descontinuada de instituições, a
especialização flexível da produção e a concentração do poder sem centralização.
Combinando, portanto, a reengenharia ou redução de empregos, a alta tecnologia, as
ilhas de produção, e, a sobrecarga administrativa de pequenos grupos de trabalho.
A organização do tempo no local de trabalho, para o autor, é a forma mais
objetiva (e complexa) de entender como se manifesta a processualidade da flexibilidade.
69
Cf. HARVEY, David. Condição pós-moderna. São Paulo: edições Loyola, 1992, p. 140.
70
Cf. SENNET, Richard. A corrosão do caráter. Tradução de Marcos Santarrita. 3a tiragem. Rio de
Janeiro/ São Paulo: editora Record, 1999, p.53.
41
O flexitempo funciona como mecanismo de controle sob a aparência de
liberdade. É a dimensão do tempo do novo capitalismo, e não a transmissão de dados
high-tech, os mercados de ações globais ou o livre comércio, que mais diretamente
afeta a vida emocional das pessoas fora do local do trabalho
71
.
Ao narrar histórias de vida afetadas pela ‘flexibilidade’ no tempo do trabalho,
comenta como a subjetividade dos trabalhadores é afetada, na medida em que sua vida
pessoal é tomada por conflitos entre os valores sociais com os valores do trabalho.
Como pode um ser humano desenvolver uma narrativa de identidade e história
de vida numa sociedade composta de episódios e fragmentos? (...) As condições
de tempo no novo capitalismo criaram um conflito entre caráter e experiência, a
experiência do tempo desconjuntado ameaçando a capacidade das pessoas
transformar seus caracteres em narrativas sustentadas
72
.
Como conseqüência da empresa competitiva, temos a redução ao máximo do
trabalho vivo e a ampliação da sua dimensão técnico-científica, o trabalho morto, cujo
resultado não é outro senão o aumento da informalidade, terceirização, precarização do
trabalho e desemprego estrutural em escala global.
O trabalho morto pode ser entendido como sendo aquele que o gera valor de
uso, possui apenas valor de troca. Corresponde ao trabalho abstrato, que não gera
identidade entre o trabalhador e o produto final.
Desta forma, no contexto da desindustrialização (deslocamento da manufatura
para o setor de serviços), da privatização e do arrocho do setor público, da insegurança e
do estresse, a ascensão do trabalhador hifenizado é mais um elemento
73
.
Segundo Benyon
74
, as transformações econômico-sociais refletem diretamente
no mundo do trabalho, fazendo com que a força de trabalho dos anos 90 seja composta
de um sem-número de diferentes tipos de empregados, trabalhadores de tempo parcial
(part time workers), temporários (temporary-workers), de emprego casual (casual-
workers) ou mesmo por conta própria (self-employed-worker).
71
Cf. SENNET, Richard. A corrosão do caráter. Tradução de Marcos Santarrita. 3a tiragem. Rio de
Janeiro/ São Paulo: editora Record, 1999, p.25.
72
Cf. SENNET, Richard. A corrosão do caráter. Tradução de Marcos Santarrita. 3a tiragem. Rio de
Janeiro/ São Paulo: editora Record, 1999, p. 32.
73
Cf. BEYNON, Huw. As práticas do trabalho em mutação In Antunes, Ricardo (Org.). Neoliberalismo,
Trabalho e Sindicatos. Reestruturação produtiva na Inglaterra e no Brasil. São Paulo: Boitempo
Editoral, 1998.
74
Cf. BEYNON, Huw. As práticas do trabalho em mutação In Antunes, Ricardo (Org.). Neoliberalismo,
Trabalho e Sindicatos. Reestruturação produtiva na Inglaterra e no Brasil. São Paulo: Boitempo
Editoral, 1998, p. 18.
42
A acumulação flexível parece implicar níveis relativamente altos de
desemprego‘estrutural’ (em oposição a ‘friccinal’), rápida destruição e
reconstrução de habilidades, ganhos modestos (quando há) de salários reais e o
retrocesso do poder sindical – uma das colunas políticas do regime fordista
75
.
Entretanto, por mais racionalizado que seja o modus operandi da empresa
moderna, baseada na gestão do “conhecimento”, ela não pode eliminar o trabalho vivo
do processo de mercadorias. Ela pode incrementar ao máximo o trabalho morto
corporificado no maquinário tecno-científico, aumentando desse modo a produtividade
do trabalho de modo a intensificar as formas de extração do sobretrabalho em tempo
cada vez mais reduzido, mas nunca eliminar o trabalho vivo
76
.
A exploração do componente intelectual do trabalho determinou o crescimento
da tecnologia, do ramo da informática, e, portanto dos serviços, mas este crescimento é
indissociável da reorganização do operariado fabril. Para João Bernardo
77
, o
‘desaparecimento da classe operária’ corresponde a uma expansão sem precedentes da
classe trabalhadora, que, entretanto, se reestruturou internamente.
Portanto, o mundo do trabalho se adaptou diante das transformações no modelo
de acumulação e regulação, gerando muitos questionamentos sobre o trabalho e a sua
capacidade de funcionar como pólo ou categoria centro/estrutura do campo social, suas
orientações para a vida individual, vem sendo questionada.
O trabalho tem uma dupla dimensão: concreta ou work, que cria valores
socialmente úteis, e, o trabalho alienado ou labour, que expressa a execução cotidiana
do trabalho.
Para Claus Offe, a importância do trabalho, justificava-se inicialmente pela
transformação e expansão do trabalho na sua forma pura, permitindo a personificação
do trabalho na figura do trabalhador
78
.
Para Marx, o trabalho é a atividade vital que diferencia o homem dos animais,
funciona como instrumento para manter o metabolismo
natureza. Mas, que sob o fetiche da mercadoria, a atividade vital se transformava em
atividade imposta, extrínseca e exterior, forçada e compulsória.
Nesse sentido, Marx considera duas variáveis da racionalidade: a dimensão
técnica e a dimensão econômico-estratégica, onde a primeira se manifesta através do
processo de valorização do capital, que reduz o trabalho concreto ao trabalho abstrato,
fazendo com que a dimensão qualitativa do trabalho concreto, que articula as
singularidades e as particularidades compartilhadas, subordine o valor de uso ao valor
de troca. Já a racionalidade estratégica do cálculo capitalista é a força motriz
dominante da racionalização (‘formal’) das sociedades capitalistas, com que o
trabalho é desvinculado de todos os critérios imediatos de referência doméstica ou de
valor de uso, assim como do ritmo da fome e da satisfação
79
.
O trabalho é um ato consciente, que permite a produção e a reprodução do ser
social, criando valor de uso, como trabalho útil, mas que na sociedade moderna, e agora,
de forma nefasta, na sociedade contemporânea, da um requinte a forma de trabalho
estranhado. O capitalismo avançado estendeu o estranhamento a esfera do consumo. O
mesmo sistema que explora o trabalhador lhe oportunidades de satisfazer suas
‘necessidades’. O consumismo manipula as necessidades dando um falso status de
liberdade ao indivíduo.
Ou seja, o desenvolvimento da capacidade humana, pelas forças produtivas do
capital, não corresponde ao desenvolvimento da personalidade humana. A força de
trabalho se transformou numa mercadoria, cuja finalidade vem a ser a produção de
mercadoria. E assim, se transformou apenas num meio de subsistência.
Ricardo Antunes se remete a Lukács para justificar a utilização do termo
estranhamento ou trabalho estranhado e não alienação, porque entende que esta é
ineliminável de toda objetivação, enquanto o primeiro refere-se às barreiras sociais que
se opõem à essência da personalidade humana.
Somente quando as formas objetificadas da sociedade adquirem ou assumem
funções que põem a essência do homem em contraposição à sua existência,
submetem a essência humana ao ser social, a deformam, a dilaceram etc, é que
se produz a relação objetivamente social do estranhamento
80
.
79
Cf. OFFE, Claus. Trabalho como categoria sociológica fundamental? In Trabalho e sociedade.
Problemas estruturais e perspectivas para o futuro da ‘Sociedade do Trabalho’. Tradução de Gustavo
Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989, 15.
80
Cf. ANTUNES, Ricardo. Trabalho e Estranhamento, In Apêndice Antunes, Ricardo. Adeus ao
Trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: ed. Cortez,
1998, p.132.
44
E ainda, numa tradução livre de Marx, o autor define a dialética do trabalho
como sendo quanto mais o trabalhador produz tanto menos tem para consumir, que
quanto mais cria tanto mais se torna sem valor e sem dignidade, que tanto melhor
formado o seu produto tanto mais deformado o trabalhador (...)
81
.
Assim, o estranhamento se opera na perda do objeto, mas também no ato de
produção. O estranhamento é um fenômeno histórico-social, barreira ao
desenvolvimento da omnilateralidade, que se manifesta para além do espaço da
produção.
A relação entre homens é uma relação entre coisas. As relações singulares
articuladas com os sentimentos compartilhados tornam-se objetos coisificados
(reificados). Não se verifica o momento de identidade entre o indivíduo e o gênero
humano – isto é, o homem vivendo para-si-mesmo conscientemente como gênero mas
o seu contrário
82
.
Assim, para Ricardo Antunes, com a prevalência da dimensão abstrata, o
trabalho feitichizado assume papel central na classe trabalhadora, mesmo que de forma
nefasta ao trabalhador. Mas a crise do trabalho abstrato tem na classe trabalhadora,
mesmo fragmentada e complexificada, o seu pólo central de superação. A
heterogeneidade não desqualifica a unidade da classe trabalhadora.
Outros autores, porém, como Claus Offe, Boaventura e Habermas recusam a
centralidade do trabalho abstrato ou concreto optando por um modelo menos
mercantil e mais contratualista.
Enquanto Antunes define o trabalho como protoforma do ser social, porque
possibilita a síntese entre teologia e causalidade, Habermas desconsidera o trabalho
enquanto elemento central da sociabilidade humana. Para ele, é a esfera comunicacional
ou da intersubjetividade, o elemento fundante do ser social.
Entretanto, conforme salienta Antunes, ao promover a separação entre trabalho e
interação, ou nos termos da teoria da ação comunicativa, entre sistema e mundo da vida,
desarticula o mundo da objetividade e da subjetividade, questão nodal para o ser
social
83
. Para Antunes, sistema e mundo da vida, ou trabalho e interação, não são
81
Cf. ANTUNES, Ricardo. Trabalho e Estranhamento, In Apêndice Antunes, Ricardo. Adeus ao
Trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: ed. Cortez,
1998, p.124.
82
Cf. ANTUNES, Ricardo. Trabalho e Estranhamento, In Apêndice Antunes, Ricardo. Adeus ao
Trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: ed. Cortez,
1998, p. 126.
83
Cf. ANTUNES, Ricardo. Excurso sobre a centralidade do trabalho. A polêmica entre Lukács e
Habermas, In ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho. Ensaios sobre a afirmação e a negação do
45
subsistemas que podem operar separados, ao contrário, são partes integrantes e
constitutivas da totalidades social.
Para Boaventura de Souza Santos
84
a nova organização da economia global faz
com que o trabalho deixe de ser via de acesso para a cidadania. Ao perder seu estatuto
político de produto e produtor de cidadania, o trabalho reduz-se a penosidade da
existência.
Segundo este autor, para que a cidadania seja amplamente exercida, faz-se
necessário à redescoberta do trabalho. Para tanto, ele elenca quatro condições
necessárias: 1) o trabalho deve ser democraticamente partilhado (num primeiro
momento ressalta a divisão do trabalho humano com a natureza, para então falar da
redistribuição do trabalho em escala global, o que entre outras coisas inclui a redução da
jornada de trabalho, os padrões mínimos de qualidade da relação salarial e a
flexibilização das leis da imigração); 2) o trabalho deve ser poliformico, ou seja,
incorporar diferentes tipos de trabalho, de acordo com a qualificação profissional; 3) a
separação entre trabalho produtivo e economia real, de um lado e capitalismo financeiro
do outro (o que significa a adoção da taxa Tobim, um tipo de imposto global que
deveria incidir, com uma taxa de apenas 0,5% sobre todas as transações nos mercados
de câmbio e, ainda, o perdão da dívida externa dos países mais pobres); 4) a
reestruturação do movimento sindical, na sua perspectiva, a única solução para os
sindicatos seria a internacionalização do movimento operário e a criação de autoridades
políticas supranacionais, com poderes para impor o cumprimento dos novos contratos
sociais globais.
E ele ainda diz, ao movimento sindical cabe também revalorizar e reinventar a
tradição solidarista e reconstruir suas políticas de antagonismo social
85
. Numa clara
alusão a necessidade de colocar em prática novos valores sociais, assumindo um papel
de protagonismo, deslocando a atuação dos sindicatos das relações meramente de
produção para as relações na produção.
trabalho. 6a edição. São Paulo: Boitempo Editorial, 2002, p.157.
84
Cf. SOUZA SANTOS, Boaventura de. Reiventar a democracia: entre o pré-contratualismo e o pós-
contratualismo, In A crise dos paradigmas em ciências sociais e os desafios para o século XXI. Rio de
Janeiro: ed. Contraponto, 1999, p. 33-76.
85
Cf. SOUZA SANTOS, Boaventura de. Reiventar a democracia: entre o pré-contratualismo e o pós-
contratualismo, In A crise dos paradigmas em ciências sociais e os desafios para o século XXI. Rio de
Janeiro: ed. Contraponto, 1999, p.67.
46
Claus Offe
86
parte da análise das pesquisas nas ciências sociais, para apontar que
a situação do trabalhador surge como variante dependente de políticas estatais de
humanização, o que define por novo subjetivismo sociológico. O trabalho surge como
eixo transversal de outras lutas, rompendo a centralidade na formação da consciência
coletiva.
Mesmo nas sociedades industriais capitalistas do ocidente, predominam
conflitos sociais e políticos cujos temas e atores coletivos atravessam de forma
peculiar as delimitações estabelecidas pela constituição do trabalho social e
pelas relações de distribuição resultantes da contradição entre o trabalho e o
capital. No máximo poder-se-ia falar de uma situação mesclada, onde frentes de
conflito referidas ao trabalho se cruzam com outras frentes de conflito não
referenciadas ao trabalho; o que de qualquer forma ressalta o meta-conflito
87
.
Para Offe, a diferenciação interna do trabalho remunerado, a relação meramente
nominal com o trabalho, o trabalho assalariado que não se adequa ao direito do trabalho,
entre outros, são indícios da perda de centralidade do trabalho concreto. O que não
significa a exclusão da centralidade do trabalho abstrato. Assim, o trabalho perde status
na motivação pessoal dos trabalhadores e a consciência social não é mais construída
como uma consciência de classe.
Segundo o IBGE, a realidade brasileira também está marcada pela queda do
número de pessoas trabalhando com carteira assinada e aumento do número de pessoas
trabalhando sem carteira assinada e por conta própria; pelo avanço da tecnologia que
elimina postos de trabalho, na indústria e no setor de serviços - que antes absorvia mão-
de-obra liberada da indústria, mas que hoje não consegue gerar postos de trabalho em
quantidade suficientes para impedir o crescimento do desemprego; e, pelo trabalho
autônomo, que expandiu-se enormemente nos anos 90, quando comparado à década
anterior
88
.
86
Cf. OFFE, Claus. Trabalho como categoria sociológica fundamental? In Trabalho e Sociedade.
Problemas estruturais e perspectivas para o futuro da ‘Sociedade do Trabalho’. Tradução de Gustavo
Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.
87
Cf. OFFE, Claus. Trabalho como categoria sociológica fundamental? In Trabalho e Sociedade.
Problemas estruturais e perspectivas para o futuro da ‘Sociedade do Trabalho’. Tradução de Gustavo
Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989, p. 17.
88
Cf. Resultado da análise dos dados do questionário suplementar da Pesquisa Mensal de Emprego de
abril de 1996, aplicado nas seis maiores regiões metropolitanas, e revelam mudanças significativas nas
relações de trabalho nos últimos anos, localizadas na página virtual
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida/indicadoresminimos/suppme/default_
educacao.shtm, visitada em 13 de fevereiro de 2007.
47
Com o esvaziamento do significado do trabalho, enquanto atividade que orienta
as relações sociais, o trabalho vai adquirindo novas formas, cada vez mais precárias,
num contexto de possibilidades de serviço limitadas.
Segundo Antunes, a classe-que-vive-do-trabalho é marcada por uma
complexidade contraditória, sendo uma categoria heterogênea, fragmentada e complexa.
Num contexto marcado pela queda do operariado industrial tradicional e ascensão do
trabalho assalariado pelo setor de serviços
89
. Dessa forma, apenas três categorias que
estariam excluídas da classe trabalhadora: os gestores do capital, seus altos
funcionários, aqueles que vivem da especulação, e, a pequena burguesia, urbana e rural
proprietária. Sendo que para o autor, estes últimos podem ser importantes aliados para a
classe trabalhadora
90
.
Para além da dimensão ambiental e da inclusão do universo feminino, que
dividem seu tempo nas atividades domésticas, do lar, e nas atividades externas, trazendo
novas questões de classe e gênero.
A classe-que-vive-do-trabalho inclui a totalidade do trabalho social, ou seja,
incorpora o trabalho coletivo assalariado, composto por trabalhadores produtivos e
improdutivos
91
. Os trabalhadores produtivos são aqueles que produzem diretamente
mais-valia e participam do processo de valorização do capital. Eles detêm um papel de
centralidade no interior da classe trabalhadora
92
. Os trabalhadores improdutivos
produzem trabalho morto, utilizado na forma de serviços, que não é um elemento
diretamente produtivo para o capital.
Com a expansão do setor de serviços, os contratos de trabalho passaram a ser de
curta duração, podendo ser de horas ao dia ou por períodos na semana, mas tendo como
característica fundamental, a insuficiência da tutela contratual aquilo que Jose de
Souza Martins vai chamar no mundo rural como sociedade do trato
93
.
Com a precarização das condições de trabalho e os altos índices de desemprego
no mercado formal, surgem novas formas de trabalho. Nesse sentido, Luciano
89
Cf. ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho. Ensaios sobre a afirmação e a negação do trabalho.
6a edição. São Paulo: Boitempo Editorial, 2002.
90
Cf. ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho. Ensaios sobre a afirmação e a negação do trabalho.
6a edição. São Paulo: Boitempo Editorial, 2002, p. 104.
91
Cf. ANTUNES, Ricardo. Os sentidos do trabalho. Ensaios sobre a afirmação e a negação do trabalho.
6a edição. São Paulo: Boitempo Editorial, 2002, p. 102.
92
O autor faz questão de ressaltar a centralidade do operariado industrial enquanto trabalhador produtivo,
criador de valores de uso.
93
Cf. MARTINS, José de Souza. A Escravidão na sociedade contemporânea. A reprodução ampliada
anômala do capital e a degradação das relações de trabalho, in MARTINS, José de Souza. A sociedade
vista do abismo. Novos estudos sobre exclusão, pobreza e classes sociais. Petrópolis, Ed. Vozes, 2002, p.
159.
48
Vasapollo define todas as formas de prestação de serviços, diferentes do modelo-
padrão, ou seja, do trabalho efetivo, com garantias formais e contratuais, como trabalho
atípico
94
.
No trabalho atípico, são incluídas atividades precárias, como acontece nas
temporadas dos setores de agricultura e de turismo, nos transportes e nas
telecomunicações. Além do mais, existe, na Itália, uma forma de exteriorização
dos serviços: o subcontrato das cooperativas. A diminuição dos postos de
trabalho efetivos e estáveis não estão vinculados a um processo mais amplo
de precariedade, mas também à afirmação de atividades flexibilizadas e
intermitentes, em um contexto que supera o mercado de trabalho e se impõe
como modalidade da vida cotidiana (....) o conceito de flexibilização do
trabalho e o abandono do modelo de trabalho por tempo indeterminado
pertencem à nossa atual forma de pensar (...). Hoje, é difícil prever a superação
ou a substituição desse tipo de trabalho instável.
95
(negritos nossos)
Dessa forma, L. Vasapollo está chamando a atenção para a expansão do trabalho
autônomo no setor terciário e perda da estabilidade econômica e no emprego. Os
direitos e as garantias sociais, outrora conquistados, perdem espaço na nova condição
do trabalho.
O avanço do trabalho temporário leva a precariedade do trabalho e ao resgate de
formas não contratuais de trabalho que, portanto, conduzem ao resgate das relações
produtivas do passado, como o trabalho servil. Nesse sentido, José de Souza Martins
propondo uma redefinição da escravidão contemporânea, conclui que as novas relações
de trabalho são constitutivas da nova organização empresarial.
A tese do autor é que, não sendo possível ao empresário a substituição total da
mão de obra humana pelas máquinas, ele tende a diminuir as garantias trabalhistas, de
forma a reduzir o percentual do capital variável na composição orgânica do capital.
Assim, o capital constante, responsável pela taxa de lucro média, torna-se preponderante
na composição orgânica do capital:
A conseqüência desse reequilíbrio fictício da composição orgânica do capital,
para que funcione como composição orgânica alta, resulta necessariamente em
superexploração do trabalho. Isto é, resulta em pagamentos do trabalho
inferiores ao que é necessário à reprodução da própria força de trabalho. Isto é,
resulta em pagamentos do trabalho inferiores ao que é necessário à reprodução
da própria força de trabalho – a do trabalhador e a de seus dependentes, no geral,
94
Cf. VASAPOLLO, Luciano. O trabalho e a precariedade. SP: expressão popular, 2005, p.60.
95
Cf. Vasapollo, L. e Martufi, R. “Lavoro Atipico, Lavoro che Cambia, Come Lavorare?”, Rivista
PROTEO, nos. 2-3, speciale, maio/dezembro 2003, CESTES, Roma. Ver também Vasapollo, L. “Le
Ragioni di una Sfida in Atto”, in Lavoro Contro Capitale (Precarietà, Sfruttasmento, Delocalizzazione),
Jaca Book, Milão, 2005 Apud ANTUNES, Ricardo. A concha e o caracol. Texto apresentado no I
Congresso Latinoamericano de Antropologia, organizado pela Associação Latinoamericana de
Antroplogia (ALA), em Rosario/ Argentina.
49
futuros trabalhadores. No limite, a superexploração se manifesta sob a forma de
escravidão, em particular quando os mecanismos culturais e ideológicos do
auto-engano, da ilusão igualitária das relações de trabalho, são corroídos pela
realidade crua da superexploração, da exploração do trabalho como extorsão e
privação. Nesse momento, o trabalhador pode tomar consciência de que é um
escravo e se rebelar contra sua condição. É nesse momento, também, que
mecanismos e meios de coação física e de repressão explicitamente violenta são
incorporados ao próprio processo de produção
96
.
Para Viviane Forrester, os índices de desemprego são ladainhas que servem
para a justificar a precarização e a retirada das conquistas trabalhistas, uma vez que a
reconfiguração do processo de produção, sob a diossincracia do cenário cibernético e
real; impõe o desligamento e a indulgência dos donos do poder com os pobres
(desempregados e marginais sociais sem acesso ao emprego e aos bens e serviços)
97
.
É importante considerar ainda que, com a precarização do trabalho e a
instabilidade econômica, o Estado enfraquece, pois perde possibilidades de arrecadação
e com isso, reduz sua capacidade nas atividades relacionadas à seguridade social
98
.
Nesse sentido, Pierre Rosanvallon, vai colocar que, o Estado providência é
indispensável para a manutenção da coesão social, e que a grande tarefa é reinventá-lo
para que não seja apenas um mecanismo compensatório, que repousa no princípio da
separação entre o econômico e os social.
Em um contexto de desemprego em massa e de aumento da exclusão, essa cisão
dos direitos como compensação passageira (por motivo de doença, desemprego
de curto prazo, etc) não é mais apropriada. Concebida para tratar situações
apreendidas como riscos conjunturais, ela não serve para gerenciar situações
mais estáveis. (...) A reinstituição da solidariedade social e a redefinição dos
dirietos implicam com efito uma melhor articulação na prática da democracia,
isto é, a invenção das regras da convivência, a deliberação sobre a justiça e a
gestão do social
99
.
Entretanto, na periferia do neoliberalismo a destruição das precárias estruturas
previdenciárias e o aumento de uma classe sem emprego (mas que cria trabalho) têm
dado lugar a um gigantesco Estado Penal. O sistema criminal se direciona
constantemente às camadas mais frágeis e vulneráveis da população, que criam novas
formas de trabalho como mecanismo de sobrevivência.
96
Cf. Cf. MARTINS, José de Souza. A Escravidão na sociedade contemporânea. A reprodução ampliada
anômala do capital e a degradação das relações de trabalho, in MARTINS, José de Souza. A sociedade
vista do abismo. Novos estudos sobre exclusão, pobreza e classes sociais. Petrópolis, Ed. Vozes, 2002, p.
156
97
Cf. FORRESTER, Viviane. O horror econômico. São Paulo, UNESP, 1997, p.54
98
Cf. VASAPOLLO, Luciano. O trabalho e a precariedade. SP: expressão popular, 2005, p. 60.
99
Cf. ROSANVALLON, Pierre. A nova questão social. Repensando o Estado Providência. Brasília:
isntituto Teotônio Vilela, 1998, p.26.
50
Criminalizar os pobres é um instrumento indispensável porque garante
materialmente a sua posição subalterna no mercado de trabalho e a sua crescente
exclusão, disciplinando-os, pondo-os em guetos e, quando necessário,
destruindo-os. É também um instrumento indispensável para encobrir, com a
imagem da criminalidade perseguida, isto é, a dos pobres, o grande edifício da
ilegalidade e de violência que reúne em nossa sociedade as classes detentoras do
poder econômico. Este edifício é tanto maior quanto maior for a desigualdade
social
100
Para Alfonso Sastre, os intelectuais devem distinguir os atos de violência, para
não continuarem a reproduzir os discursos que criminalizam os problemas sociais
ver la entidad propria de cada unas de esas violencias, ante cada una de las
cuales nuestro rechazo tendrá tambien su propria identidad, o incluso no llegará
a ser tal rechazo (defensa propria, tiranicidio, violencia revolucionaria)
(...) como decimos merecerán diferentes atenciones, de manera que el juicio
moral y político sobre ellas se basará en el conocimento de su diferente cualidad
y etiología, y en el análisis de las motivaciones en todo los casos de violencia,
incluso en los de mayor similitud existen diferencias, a veces radicales, y en
todo caso dignas de tenerse en cuenta. Asuntos tales como la justicia, la
violência y el terrorismo afectam a la totalidad de la vida social, y el silencio de
los intelectuales sólo puede descifrarse como vergonzosa complicidad
101
Dessa forma, a relação entre crise econômica e demanda de trabalho, por um
lado, e a evolução da prisão por outro, vêm sendo trabalhado por muitos autores.
1.3. O PENSAMENTO PENAL: RELAÇÕES ENTRE CÁRCERE E TRABALHO
A relação entre desenvolvimento econômico-social, trabalho e sistema punitivo
tem raízes históricas, conforme podemos ver pela pesquisa realizada por Chambliss,
sobre a Lei de Vadios e Meliantes na Inglaterra, comentada por Lola Aniyar de Castro:
Nela se descreve a evolução da lei de vadios desde 1349, na qual se regulava a
esmola para os desempregados que estavam em condições de trabalhar. Com
efeito, em razão das mortes em massa por causa da peste e das deserções dos
trabalhadores da terra, a lei foi reformulada para obrigá-los a aceitar empregos,
ainda que a baixo soldo. Esta lei foi revitalizada e reformada no Século XVI
(1530) para assegurar trabalho no comércio e na indústria nascentes, até o ponto
de que os vadios chegaram a ser apontados como delinqüentes e a receber
sanções crescentes segundo o grau de reincidência, até o máximo penal de sofrer
100
Cf. BARATTA, Alessandro, in Apêndice. BATISTA, Vera Malaguti. Difíceis Ganhos Fáceis. Drogas
e Juventude Pobre no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ed. Renan, 2003, p.31.
101
Cf. SASTRE, Alfonso. La batalla de los intelectuales. O Nuevo Discurso de las Armas y las Letras.
Buenos Aires: CLACSO, 2005, p. 96.
51
a amputação de uma orelha. Depois de cinco anos (1535), a máxima
reincidência é castigada com a pena de morte
102
.
Georg Rusche e Otto kirchheimer, em Punição e Estrutura Social, publicado a
primeira vez em 1939, foram os primeiros a apontar uma leitura marxista da história da
pena, demonstrando as relações escusas entre a desigualdade social e o desenvolvimento
das instituições penais.
Vigiar e Punir livro de Michel Foucault lançado em 1975 reafirma as teses dos
autores que o precederam, a partir de uma investigação empírica sobre as instituições
totais. Em 1977, Cárcere e fábrica: as origens do sistema penitenciário (séculos XVI
XIX), de Dario Melossi e Massimo Pavarini demonstra como a prisão surgiu como meio
de educação para o trabalho e encontrava a sua justificação como instrumento do
mercado de trabalho. A fábrica por seu lado, é modelo de qualquer instituição moderna
na qual reine o controle e a subordinação da classe operária.
Conforme observa Melossi
103
, no século XVI, havia todo um esforço por parte
das instituições públicas, como os hospitais, as escolas e os quartéis, em disciplinar os
corpos, estendendo o capital para fora das fábricas, para preparar as condições pra na
fábrica, alcançar o máximo de rendimento.
Com isso ficava evidenciada a relação que se estabelecia entre sistema punitivo
e trabalho, sobretudo considerando que o cárcere tivera como antepassado as casas de
trabalho, espécie de manufatura reservada às massas que, expulsas dos campos,
afluíram para as cidades, dando lugar a fenômenos que preocupavam as elites
mercantis (e proto-capitalistas) da época: banditismo e medicância, pequenos furtos e
recusa a trabalhar nas condições impostas por essas elites
104
.
Consubstanciando-se em MELOSSI e PAVARINI, em Cárcere e Fábrica: a
origem do sistema penitenciário
105
, afirma Juarez Cirino:
102
Cf. Chambliss, Willian. Vagrancy Law in England and America, em BLACK, Donald and MILESKI,
Maureen. The Social Organization of Law. London: Seminar Pres, 1973, p. 404. Apud Castro, Lola
Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p.94.
103
Apud Castro, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 184.
Segundo o autor, a primeira casa de detenção (correção e trabalho) foi fundada em Amsterdam por
comerciantes locais, que com a passagem da estrutura religiosa (típica do período medieval) para a laica
(sociedade burguesa); passam a dividir o poder social. Nesse sentido, Freud faz menção a estrutura
patriarcal, onde a figura paterna é o novo sacerdote laico, segundo Marcuse, onde se consolida o princípio
da autoridade e dos mecanismos de pressão social para inibir os instintos.
104
Cf. MELOSSI, Dario. Discussão à guisa de prefácio. Cárcere, pós-fordismo e ciclo de produção da
“canalha”, In GIORGI, Alessandro De. A miséria governada através do sistema penal. RJ, Revan/ICC:
2006.
105
Apud SANTOS, Juarez dos. Teoria da Pena. Fundamentos políticos e Aplicação judicial. Curitiba:
ICPC/Lúmen Juris, 2005, p. 46
52
Na sociedade de produção de mercadorias, a reprodução ampliada do capital
pela expropriação de mais valia da força de trabalho – a energia produtiva capaz
de produzir valor superior ao seu valor de troca (salário) exige o controle da
classe trabalhadora: na fábrica, a coação das necessidades econômicas submete a
força de trabalho à autoridade capitalista; fora da fábrica, os trabalhadores
marginalizados do mercado de trabalho a chamada superpopulação relativa,
sem função direta na reprodução do capital, mas necessária para manter os
salários em níveis adequados à máxima valorização do capital –o controlados
pelo cárcere, que funciona como instituição auxiliar da fábrica. Logo, a
disciplina como política de coerção do aparelho carcerário para produzir corpos
dóceis e úteis, na formulação de FOUCAULT, descobre suas determinações
materiais na relação capital/trabalho assalariado, porque existe um
adestramento da força de trabalho para produzir o capital e, portanto, como
fenômeno de economia política.
A produção do capital variável, pela função das instituições totais passa não
pela transformação do homem em quina, como também pelo adestramento do
próprio corpo, como nos ensinou Charles Chapplin, com o uso de técnicas que
determinam movimentos repetitivos e regulares.
Seguindo os caminhos trilhados por Foucault e Benthan, que analisam a
identidade entre as funções e as estruturas das instituições totais, percebemos que a
disciplina estabelece o vínculo funcional entre o cárcere e a fábrica. A organização
capitalista do trabalho e a disciplina nascem juntas como conceitos que se
correspondem, separáveis quando se consideram os dois lados do capital: a
organização constante (máquina organização) e a do capital variável (força de
trabalho
106
).
Pavarini estuda a evolução do trabalho entre os detentos, no período de transição
para o liberalismo, portanto, momento histórico totalmente diferenciado dos dias de
hoje, com o capitalismo avançado, onde os meios sutis de controle estão amplamente
difundidos. Na sua reflexão, haveria uma correspondência entre o delito realizado e a
quantidade de liberdade retirada como forma de sanção. Assim, a pena de prisão
representaria a medida para a retribuição por equivalência, pois a liberdade perdida,
impedida temporalmente pode representar a forma mais simples de valor de troca
107
.
A prisão representava a contradição entre a pena-retribuição e a pena-execução,
uma vez que a primeira representa um momento de aplicação do Direito, de igualdade
106
Cf. SANTOS, Juarez dos. Teoria da Pena. Fundamentos políticos e Aplicação judicial. Curitiba:
ICPC/Lúmen Juris, 2005, p. 46
107
Cf. PAVARINI, Apud CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e
Acréscimos de Ester Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 188.
53
formal e certeza jurídica; enquanto a segunda representa um momento de disciplina,
desigualdade substancial e arbitrariedade de fato.
Para demonstrar a relação entre prisão e mercado de trabalho, Pavarini propõe o
seguinte quadro:
Mercado de trabalho Traba
O Estado Moderno consagrou o direito penal vigilante baseado na sua
intervenção legítima na defesa social e nos limites estabelecidos à ação, definida por E.
Raúl Zaffaroni e outros, como dualidade do pensamento liberal fundacional:
O saber penal da etapa fundacional liberal havia alcançado um admirável vel
de pensamento, mas sob o signo da contradição entre a necessidade discursiva
de limitar e legitimar, carregava em seu cerne o fracasso, pois a legitimação do
poder punitivo tende sempre a romper qualquer limite, tendo em vista não ser
nunca racional e só poder basear-se em racionalizações, as quais, na condição de
falsas razões, estão propensas a encadear e a varrer qualquer limitação ao poder.
Por isso, a defesa social foi também uma racionalização que, como não podia ser
de outro modo, trazia consigo um forte impulso para romper qualquer barreira.
Daí o fato de o primeiro liberalismo penal, mediante a defesa social, ter
alimentado o futuro declínio do pensamento, que se completou quando a
racionalização substituiu totalmente a razão
114
.
Com a disputa entre os industriais em ascensão e os nobres em decadência, o
pensamento penal foi levado a um discurso limitador, sintonizado aos direitos e
garantias individuais do Estado Liberal
115
.
A força policial, hierarquizada, militarizada e centralizada passou exercer o
controle social da marginalidade urbana, que se formava com os fechamentos do
campo, como uma massa não incorporada ao processo produtivo e que realizava
pequenos furtos (vista como uma ameaça a propriedade privada) e do operariado
industrial visando impedir sua organização social e manter a produção por preços
baixos
116
.
Mas a genealogia
117
do pensamento penal demonstra que suas raízes são bem
anteriores ao período das grandes navegações, responsável pela revolução mercantilista,
que deu a base (matérias-primas) para a revolução industrial; quando o paradigma
metodológico da disputatio (que representava o conhecimento mediante a luta, combate
corporal o triunfo era a prova de que Deus estava ao lado da verdade!) deslocou-se
para o paradigma da inquisitio, no processo de descobrimento da “verdade processual”,
114
Cf. ZAFFARONI, E. Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito
Penal Brasileiro – I. RJ: Revan, 2003, p.550.
115
Importante ressaltar que mesmo Portugal e Espanha, que se mantiveram no modelo mercantil,
adotaram compilações inspiradas no código napoleônico. Um estudo minucioso sobre a evolução
normativa e os conflitos entre o modelo liberal e o escravocrata, a descentralização ou a centralização das
polícias, durante o Brasil colônia pode ser encontrado em ZAFFARONI, E. Raúl; BATISTA, Nilo;
ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro – I. RJ: Revan, 2003, p. 411 e ss.
116
Cf. ZAFFARONI, E. Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito
Penal Brasileiro – I. RJ: Revan, 2003, p. 517.
117
Aqui compreendida filosoficamente como ressaltado por Nietzsche e Foucault: uma investigação da
história com o objetivo de identificar as relações de poder que deram origem a idéias, valores ou crenças,
in Dicionário Hoauiss da Língua Portuguesa. RJ: Objetiva, 2001.
55
no início do século XIII, perpassando as revoluções mercantil (século XV), industrial
(século XVIII) e técnico-científica (século XX). Sendo os primórdios deste método
também vinculados ao Santo Ofício da Igreja, que, utilizava da burocrGmÐ uti V jiaC Ð
A cultura grega determinou uma forma de descoberta da verdade, que passava
pelas formas racionais de fazer prova: como a demonstração filosófica; pela arte de
persuadir: a retórica; e, pelo método de reconstituir a história empírica, através de
testemunhas e lembranças: o inquérito.
Mas o inquérito ficou desaparecido da história até a Idade Média quando o
soberano, no sistema greco-romano, adquiriu poder centralizante o suficiente para
substituir as partes na solução dos conflitos. Assim, os conflitos passavam a afetar
diretamente os interesses do soberano (ele era a vítima a ser ressarcida, mas que por
segurança própria e dos súditos, não podia colocar sua vida num conflito). Ademais, o
confisco do conflito converteu-se numa estratégia de controlar as riquezas.
O inquérito surgiu como instrumento pelo qual o procurador, representante do
soberano na busca pela verdade processual, recorreria à Justiça, enquanto poder que se
impunha e a cuja decisão se devia submeter na busca pela reparação do dano gerado
pela infração, que gerava ofensa à ordem, ao Estado, à lei, ao soberano, e não mais de
um indivíduo em face de outrem
122
.
Com as revoluções liberais, um novo método de conhecimento - a racionalidade
técnico-científica - se expandiu na Europa, como um modelo de civilização a ser
seguido (ou imposto), para o mundo, especialmente para as Américas, junto às colônias
de exploração, lidas como sociedades selvagens, primitivas e pré-contratuais.
Nessa paródia, na Europa, modelo de sociedade evoluída, os indivíduos que
cometiam delitos e geravam prejuízos à sociedade eram vistos como selvagens, que por
não estarem inseridos no Estado Moderno, deveriam ser controlados, tutelados ou
civilizados, ou deportados para as colônias.
Sendo que a afirmação do etnocentrismo pode ser considerada como uma
estratégia que garantiria a própria sobrevivência da cultura hegemônica: com a
introdução de novos elementos discursivos e conceituais na linguagem. A racionalidade
do novo contrato social se expandia.
A tecnificação da vida impôs uma linearidade ao tempo
123
, vinculada a idéia de
progresso, transformando os atos de conhecimento em atos de poder sobre as coisas,
122
Com efeito, foi a partir daí, que o direito deixou de ser apenas uma regulamentação da guerra,
passando por uma profunda ruptura nos métodos pela busca das provas que recontariam a verdade para o
ressarcir do dano gerado ao soberano, In FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. RJ:
NAU/PUC-Rio, 1996, p. 66.
123
Zaffaroni destaca Nietzsche, Husserl e Heidegger como alguns dos poucos autores que se voltaram
contra a tecnificação do conhecimento e a perda de espaço da disputatio e do dialogus como formas de
saber para o conhecimento, Cf. ZAFFARONI, E. Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR,
Alejandro. Direito Penal Brasileiro – I. RJ: Revan, 2003, p. 501.
57
que com o confisco do conflito, fez o homem rebaixar-se de parte para objeto
dominado. A forma de saber que gera o conhecimento para o poder impede o homem de
pensar, refletir, avaliar, descontruir, uma vez que nega sua parcialidade e deseja a
eternidade: em lugar de adquirir poder, fica á mercê de um poder que não pode
controlar
124
.
O empírico se confundiu e se identificou progressivamente com o pragmático,
dando lugar a uma superposição entre ciência e técnica, toda vez que se tratasse
de um saber que pretendia conhecer para poder: o conhecimento lhe interessava
apenas na medida que fosse aplicável de imediato (...) a preferência quase
exclusiva pelo saber experimental, com uma desvalorização e quase desprezo
por toda forma de saber diferente, o que proporcionou uma retroalimentação
com os próprios avanços técnico-científicos, considerados confirmatórios do
caminho escolhido pelo saber, ou mais precisamente, pelo poder
125
.
Zaffaroni
126
considera o pensamento dos autores Hegel, Niezsche, Karuse e
Marx, o auge da reflexão filosófica sobre o sistema penal. Embora limitados pela
contradição inerente a ideologia da defesa social, demonstraram que a vingança e sua
irracional meta é o que alimenta o poder punitivo.
No idealismo romântico de Hegel, o contrato social abrangia a limitada minoria
autoconsciente (livre) que compunha e aceitava as novas regras: representavam os
incluídos da comunidade, que tinham sentimento de pertença, compartilhavam valores e
normas, e, por isso quando quebrassem as regras estavam suscetíveis à aplicação das
penas, dentro dos limites da retribuição racional do Estado. Àqueles que não eram livres
(não autoconscientes) impor-se-iam medidas de segurança ou neutralização, mas não
poderiam ser punidos pelo mesmo sistema de regras dos incluídos.
A eticidade se consolida em Hegel no estado racional, que é o único que subtrai
do castigo seu componente de vingança. À medida que é considerado sob o
aspecto de crimina privata (como o furto e o roubo entre os judeus e romanos, e
agora entre os ingleses em determinados casos esclarece), o castigo mantém
sua condição de vingança, o que o torna uma simples injustiça somada a outra (o
delito). Para ele, só em mãos do estado racional a pena perde sua irracionalidade
e passa a ser ética, deixando de ser uma contradição. O estado racional de Hegel
é o único que pode levar a pena à condição de cancelamento do injusto e
conseqüente ratificação do direito. O delito, como negação do direito, é
cancelado com a pena, como negação do delito (a negação da negação é
afirmação) e, portanto, como afirmação do direito, somente no estado racional.
Hegel reafirmava, assim, o confisco da vítima como progresso da razão,
124
Cf. ZAFFARONI, E. Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito
Penal Brasileiro – I. RJ: Revan, 2003, p. 501.
125
Cf. ZAFFARONI, E. Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito
Penal Brasileiro – I. RJ: Revan, 2003, p. 505.
126
Cf. ZAFFARONI, E. Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito
Penal Brasileiro – I. RJ: Revan, 2003, p. 566.
58
distinguia o dano do delito do injusto do delito, a lesão criminosa da afetação do
bem jurídico e ratificava a lesividade como signo desse injusto, mas não como
sua essência. O bem jurídico não se ressalta em Hegel, pois sendo o estado,
praticamente, o garantidor da eticidade, ele permanecia como o único titular
dos bens jurídicos. A essência do delito era para Hegel uma lesão à eticidade,
alcançada no estado e não nas ações que consistem em vontade subjetiva. Sua
noção de estado não é a de uma vontade comum, mas universal, que coloca o
bem acima da pessoa, como intérprete único do espírito do mundo
127
.
O sistema ético de Hegel trata do desenvolvimento da cultura, compreende a
postura do homem em relação ao mundo, sua forma de interagir, se adaptar e gerar
necessidades, sendo o trabalho, o meio que gera a produção. Na medida em que os
indivíduos se associam em vista de um interesse comum, suas concepções e volições
passam a ser influenciadas e dirigidas pelas idéias que eles sustentam em comum,
aproximando-se assim da universalidade da razão
128
.
Portanto, a proposta de Hegel era racionalizar e suprimir o irracional desejo de
revidar o dano, a vingança. Ao atribuir uma ética racional a pena (resposta ao delito), e
assim negar a existência da vingança, o autor caminhou rumo à utopia (abstração) do
progresso linear da racionalidade técnica limitante do poder punitivo repressivo.
Friedrich Nietzsche, ao contrário, via o homem escravo da vingança e que
somente através da superação dela tornar-se-ia livre. Refletindo sobre o objeto da
vingança, contra quem ela se dirigia, chegou à conclusão de que era uma medida contra
o tempo, contra o que foi e já não pode ser de outro modo. O que o leva a afirmar que o
ser humano é cativo do tempo e de seu foi. A vingança é uma necessidade da
concepção linear do tempo
129
.
Karl Christian Friedrich Krause foi o representante do jusnaturalismo idealista:
toda a vida é concebida como um constante movimento para o absoluto num amor
entre os humanos que assume a forma de grande confraria. Assim, com a interiorização
das normas, moralmente progredindo rumo ao absoluto, o Estado desapareceria e a
vingança seria substituída pelo melhoramento moral
130
.
A partir daí o pensamento penal caminhou para o paradigma mais simplista: o
vigilantismo. Jeremy Benthan foi o primeiro autor da etapa pragmática, e sua teoria
estava baseada na comparação do grau de felicidade gerado no autor do delito e o grau
127
Cf. ZAFFARONI, E. Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito
Penal Brasileiro – I. RJ: Revan, 2003, p. 566.
128
Com a ascensão das forças fascistas, Marcuse irá propor uma releitura dos fundamentos da Filosofia de
Hegel para mostrar as forças vinculadas ao sistema social que se instalara na Europa, e que ameaçavam a
liberdade e a razão, cf. MARCUSE, Herbert. Razão e Revolução. RJ: Paz e Terra, 1978, p.65.
129
Apud ZAFFARONI, E. Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito
Penal Brasileiro – I. RJ: Revan, 2003, p. 502.
130
Apud ZAFFARONI, E. Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito
Penal Brasileiro – I. RJ: Revan, 2003, p. 562.
59
da infelicidade gerada pelo dano: para sua tese apenas razões práticas mostravam os
graves inconvenientes que a criminalização a toda imoralidade acarretaria. A pena
produziria uma utilidade pública, pois seria mecanismo de prevenção geral e individual,
onde a retribuição correspondia a inflição da mesma extensão da dor antes inferida
131
.
Seguido por Herbert Spencer e Joseph Arthur Gobineau, o pensamento penal foi
biologizando-se, buscando uma relação entre inferioridade das raças e prática delituosa.
No curso do avanço do positivismo (entre os finais do século XIX e início do
século XX), surgiu a antropologia criminal e a criminologia enquanto ramo autônomo
da ciência. Es representada na Escola Sociológica Francesa, por Gabriel Tarde; na
Escola Social da Alemanha, por Franz von Liszt; e, na Escola Positiva Italiana, por
Cesare Lombroso, Enrico Ferri, Raffaele Garofalo
132
. O delinquente era visto como uma
célula primitiva, um selvagem colonizado.
1.3.1. O surgimento da criminologia e a ideologia da defesa social
A Criminologia aqui é compreendida como o estudo das normas penais e sociais
que estão relacionadas ao comportamento desviante, no seu processo de criação, na sua
forma e conteúdo e nos seus efeitos.
Está especialmente situada no âmbito das discussões entre direito, sociologia e
psicologia, considerando suas ramificações, por essência, interdisciplinares, uma vez
que, na medida em que busca compreender as razões pelas quais alguém toma uma
postura contrária aos valores do grupo, a criminologia extrapola os limites do direito
penal, obrigando uma imersão na realidade social para situar as normas sociais
colocadas e o comportamento desviante. Assim, a proposta é promover uma integração
entre as ciências penais e a ciência social da criminalidade.
Pela evolução histórica da constituição da criminologia enquanto campo da
produção do conhecimento autônomo, voltado para o estudo da criminalidade
133
,
percebemos que a escola positivista, embora mantenha a ideologia da defesa social da
131
Cf. ZAFFARONI, E. Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito
Penal Brasileiro – I
131
escola clássica, é responsável pela ruptura com a mesma, uma vez que a postura
metodológica na explicação da criminalidade é diferenciada. Enquanto a escola clássica
está preocupada com o crime e a igualdade substancial entre criminosos e não
criminosos, a escola positivista busca uma explicação causal do caráter do
comportamento criminoso e na diferença fundamental entre criminosos e não
criminosos.
A ideologia da defesa social, propagada pela escola clássica e mantida até os
dias de hoje, representa um conjunto de princípios legitimidade (o Estado está
legitimado a reprimir a criminalidade); do bem e do mal (o delito é um dano para a
sociedade); culpabilidade (o delito é expressão de uma atitude interior reprovável);
finalidade/prevenção (a pena retribui e previne o crime: como sanção abstrata cria uma
regra que serve de referência, como sanção concreta cumpre a função de ressocializar o
delinqüente); igualdade (a reação penal se aplica de igual modo contra todos), interesse
social/ delito natural (os interesses protegidos pelo direito penal são interesses comuns
a todos os cidadãos) - norteadores da atividade penal, que nasce com a revolução
burguesa e permanece até os dias de hoje.
Entretanto, a partir das reflexões trazidas por Alessandro Baratta, podemos
perceber como as diferentes correntes da criminologia, uma a uma, foram negando os
princípios da ideologia da defesa social, e como, no seu conjunto, podem constituir a
base para uma teoria superadora da política criminal vigente.
A apresentação das teses alternativas que resultam de um exame sem
preconceitos das diversas teorias sociológicas sobre a criminalidade e sobre o
direito penal o implica a aceitação global delas, o que seria, de resto,
impossível, dada a relativa incompatibilidade que subsiste entre as mesmas. Por
outro lado, o esquematismo que domina a distribuição de matéria comporta uma
neutralidade apenas aparente em relação a ela. O fio condutor da análise é dado
por uma assunção fundamental: o conceito de defesa social corresponde a uma
ideologia caracterizada por uma concepção abstrata e aistórica da sociedade,
entendida como uma totalidade de valores e interesses. Uma teoria adequada da
criminalidade, sobre a qual se pretende hoje basear um novo modelo integrado
de ciência do direito penal, é caracterizada por elementos antitéticos à ideologia
da defesa social
134
.
Consideramos que o objeto da criminologia refere-se tanto ao comportamento
delitivo, como ao comportamento desviante (já que podem não ser correspondentes);
devendo ser compreendido a partir do conjunto de variáveis que delimitam a conjuntura
histórica do acontecimento.
134
Cf. BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Pensamento
Criminológico. Rio de Janeiro: ed. Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002, p. 47 e 48.
61
A conduta desviada diz respeito às práticas que não condizem com as
expectativas criadas na sociedade, em função do papel que cada sujeito ocupa na
estrutura social. Quando as expectativas sociais estão bem consolidadas na sociedade,
elas se convertem em normas sociais, ou seja, dizem respeito aos padrões sociais que
correspondem à média das intenções da população. Tornam-se um padrão de juízo.
Sendo certo que, nas sociedades complexas, a base de valoração dessas condutas
é bastante diferenciada, podendo a reação social do grupo ou da audiência social, ser
bastante diferenciada em cada contexto específico.
A conduta delitiva efetivamente ocorre no momento da criação da lei penal, que
é determinada pelos interesses hegemônicos em proteger, a partir do instrumento legal,
o que é relevante. O que significa que, ao contrário da idéia de que as leis representem
um consenso social, pode ocorrer de determinados atos serem considerados pela lei
como delitivos, pela imposição da vontade daqueles que constroem às leis, mas que a
base social não imputa a conduta como desviada. Assim, nem toda conduta delitiva é
desviada, bem como, nem toda conduta desviada é delitiva. sempre que se
considerar o contexto histórico específico de cada caso.
Ao longo dos anos percebemos como as bases do positivismo, do construtivismo
social, da fenomenologia e da filosofia crítica, tornaram-se preponderantes para o
processo de produção do conhecimento, de acordo com a corrente que se filie.
A matriz positivista está introjetada na sociedade abrangente e para a produção
do conhecimento, representa a objetivação da ciência, a partir da ruptura entre sujeito
cognoscente e objeto cognoscível. Como se o observador não estivesse incluído na
realidade que vai conhecer, como se fosse indiferente a ela, não estivesse impregnado
por sua subjetividade, nem pelo seu convencimento acerca das suas leis gerais para a
explicação dos fenômenos sociais.
Sua influência é especialmente percebida na criminologia geral - que a partir do
estudo de abordagens gerais procura estabelecer leis universais de explicação da
delinqüência como fenômeno social; e, na criminologia clínica ou penitenciária que
realiza um estudo individualizado sobre os reclusos do sistema penal.
Com efeito, é responsável pelo estabelecimento do método para o estudo das
causas e dos fatores da criminalidade (paradigma etiológico), que se mantém até os dias
de hoje - quando os estudos criminológicos avançam para o paradigma da reação social
labelling approach.
62
A criminologia tradicional trabalha no sentido de reconhecer traços diferenciais
de quem comete o ato delituoso como se a realização desses comportamentos fossem
maus em si, desconsiderando que o delito seja um ponto de vista sobre o anti-social que
logrou êxito em se impor na sociedade sobre outros pontos de vista.
Mas é importante ressaltar que foi no âmbito da criminologia tradicional
positivista que importantes estudos (que mais tarde influenciam o surgimento do
paradigma da reação social), identificaram como as estatísticas representam a
seletividade do olhar do pesquisador, dos esforços da polícia e da maior eficiência dos
tribunais, demonstrando que existe uma diferença entre a criminalidade que aparece
registrada, a partir dos casos em que ouve uma condenação (legal), a criminalidade que
é conhecida pelos órgãos de controle devido a existência de processos que não
chegaram ao fim (aparente), e ainda, as criminalidades múltiplas que podem ocorrer
num mesmo momento (real)
135
.
A Cifra Negra, um dos ramos dessa escola, faz referência à diferença da
quantidade de casos conhecidos entre a criminalidade real e a aparente. Portanto, sugere
um quadro falso da distribuição da criminalidade nos grupos sociais.
O filtro mais importante da cifra obscura é, sem dúvida, a dos primeiros níveis
(descobrimento do fato, atitude da vítima e atitude da polícia). fica a maioria
dos fatos cometidos. Nosveis superiores, a cifra negra tem menos chances de
crescer, à medida que se ascende às etapas do processo. Nestes níveis funcionam
com preferência o fator poder econômico e político e o tráfico de influência
136
.
Em que pesem os métodos utilizados pela cifra negra, autoconfissão ou pesquisa
anônima, vitimação ou pesquisa de amostragem e análise da ação dos tribunais e da
polícia, serem suscetíveis a algumas indagações (como todo dado estatístico não
pormenorizado), o fato é que constitui um importante marco para a mudança de
perspectiva da criminologia tradicional, para demonstrar a seletividade da atividade
persecutória do Estado.
Nesse caminho, os estudos sobre o crime do colarinho branco, ou as cifras
douradas, também ganham relevo, na medida em que rompem com a convencionada
teoria das escalada dos pobres no crime e demonstram que a concentração das
135
Cf. CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos de Ester
Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 66.
136
Cf. CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos de Ester
Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p.69.
63
estatísticas criminais nos estratos inferiores favorece o discurso que relaciona pobreza
com criminalidade.
Ademais, permitem visualizar como os crimes de maior potencial ofensivo à
coletividade
137
, normalmente praticados por pessoas de alto status sócio-econômico, no
exercício de suas funções profissiona LEeEõ
detenção e estigmatização (rótulo) influenciam o aparecimento real do delinqüente. São
representantes dessa corrente: Howard S. Becker, Edwin M. Lemert e Edwin M. Schur.
A Escola Interacionista Norte-Americana está numa perspectiva macro do
labelling (rótulo), voltada para o estudo da criminalização de determinadas condutas, a
partir da criação de normas, como Becker (que as regras como produto do poderio
político e econômico, que estão melhor capacitados para impor seu ponto de vista).
Enquanto a corrente capitaneada por Lemert, representante do micro-labelling, se
especializa no sistema de criminalização do desviante, do indivíduo que uma vez que
comete o ato desviante, dificilmente se desvencilha da carreira criminosa.
A rotulação seria o processo pelo qual um papel desviante se cria e se mantém
no sistema através da imposição dos rótulos delitivos. Uma etiqueta social seria
uma designação ou nome esteriotipado, imputado a uma pessoa baseando-se em
alguma informação que se tem sobre ela
140
.
O indivíduo etiquetado se torna visível diante de um esteriótipo criado e
invisível em relação a sua própria identidade, construindo sua autopercepção com base
nos moldes reproduzidos pelos outros. Assim, a conduta esteriotipada surge do próprio
tratamento dado ao desvio inicial, ou seja, é produto da reação social originada com o
primeiro delito (teoria que confirma as categorias criadas por Lemert, dos desvios
primários e dos desvios secundários). Ou seja, a punição da delinqüência primária gera
efeitos estigmatizadores, permitindo que o indivíduo estigmatizado permaneça no papel
social no qual a estigmatização o introduziu.
Com efeito, as teorias do desvio secundário e das carreiras criminosas põem em
cheque o princípio da prevenção ou da concepção reeducativa da pena, uma vez que
apontam para o fato do sistema penal estar consolidando a conduta desviante.
Embora consideradas um avanço, conforme sugere Keckeisen, as teorias de
Becker e Lemert, encontram-se impregnadas pelo paradigma etiológico do
comportamento transgressor e das carreiras desviantes, reificando o conceito de
criminoso
141
.
Castro nos ensina que a filosofia crítica é algo mais do que um simples exercício
intelectual; é uma forma de vida, é uma atividade prática
142
, portanto, é um modelo de
140
Cf. CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos de Ester
Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p.104.
141
Cf. BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Pensamento
Criminológico. Rio de Janeiro: ed. Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002, p. 93 e 94.
142
Cf. CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos de Ester
Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 08.
65
ciência que se interessa em estudar o mundo que lhe é apresentado, para modificar a
realidade, buscando alternativas na raiz, na essência daquilo que es objetivamente
colocado. De fato, se relaciona com fenomenologistas e interacionistas, na medida em
que reconhece a ordem estabelecida, a partir das subjetividades, interesses e ideologias
daquilo que interpreta, seleciona objetos de estudos, métodos e teorias. Pressupõe,
ainda, a derrubada de mitos, buscando a essência dos fenômenos. Para esta corrente, o
mito é a lei, e a essência, a classe e o poder que defende seus interesses mediante esse
instrumento.
A criminologia radical ou crítica, contaminada pela Filosofia Radical, está
dividida em duas correntes: a criminologia da passagem do ato e a criminologia da
reação social. A primeira, com fortes bases nos métodos positivistas, analisa os fatores
que levaram a pessoa a agir delituosamente, considerando o homem e a sociedade, e
consequentemente os estudos da antropologia, da vitimologia, da psicologia, das teorias
funcionalistas e culturalistas. Enquanto a criminologia da reação social engloba a
criminologia interacionista e a radical.
As teorias da reação social (labelling approach) recebem influências de
correntes do pensamento criminológico que reconheciam as normas como produto do
conflito entre os valores e os interesses disputados na elaboração da norma, como as
escolas do construtivismo social, da fenomenologia e da teoria crítica. Para a teoria do
labelling approach, o problema central é a validade do juízo que atribuí o status de
desviante ao indivíduo.
Em contraposição a criminologia tradicional, o labelling approach aparece como
uma revolução científica no âmbito da sociologia criminal que re-coloca o problema da
definição do delito e suas implicações político-sociais. Nessa perspectiva, a
criminalidade é compreendida a partir da ação do sistema penal que a define e reage
contra ela.
Em primeiro lugar, elas colocam a ênfase sobre as características particulares que
distinguem a socialização e os defeitos da socialização, às quais estão expostos
muitos dos indivíduos que se tornaram delinqüentes. Em segundo lugar, elas
mostram como esta exposição não depende tanto da disponibilidade dos
indivíduos, quanto das diferenciações dos contatos sociais e da participação da
subcultura. Em terceiro lugar, estas dependem por sua vez, em sua incidência
sobre a socialização do indivíduo segundo o conteúdo específico dos valores
(positivo ou negativo), das normas e técnicas que as caracterizam, dos fenômenos
de estratificação, desorganização e conflitualidade ligados à estrutura social.
Enfim, estas teorias mostram também que, pelo menos dentro de certos limites, a
adesão a valores, normas definições e o uso de técnicas que motivam e tornam
66
possível um comportamento “criminoso”, são um fenômeno o diferente do que
se encontra no caso do comportamento conforme à lei
143
.
Para Wolfgang Keckeisen
144
, o desenvolvimento das duas dimensões do
labelling approach, receberam contribuições, de modo muito diferenciado, de três
correntes da sociologia contemporânea: do interacionismo simbólico (H. Becker, E.
Goffman, E.M.Lemert, J. Kitsuse, E.M. Schur, F. Sack); da fenomenologia e da
etnometodologia (P. Berger e T. Luckmann, A. Cicourel, H. Garfinkel, P.McHugh, T.J.
Scheff), e, da sociologia do conflito (G.B. Vold, A.T.Turk, R. Quinney e K.F.
Schumann):
Enquanto os autores pertencentes à primeira e à segunda direção teórica
desenvolveram principalmente a dimensão da definição, os autores que
utilizaram o paradigma do controle no quadro da sociologia do conflito,
elaborado, sobretudo por Coser e Dahrendorf, desenvolveram particularmente a
dimensão do poder.
Na tentativa de explorar os fundamentos da definição e da constituição do
desvio, a teoria radical, baseada na teoria do conflito, focaliza o estudo no poder de
definição das agências de controle social. Portanto, diferencia-se das teorias
interacionistas, porque estas não conseguiram superar o paradigma etiológico na
explicação da causa do desvio, e assim, desconsideram os efeitos do funcionamento do
sistema sócio-econômico.
Entre as possíveis leituras sobre o desenvolvimento da criminalidade e a resposta
institucional a ela dirigida, encontramos as teorias: da Rotulação (Becker, Erikson,
Kitsuse, Lemert), do Estigma (Goffman), do Esteriótipo (Chapman) e dos Modelos
Analíticos que enfocam variáveis como organização e sofisticação do poder e da
delinqüência (Turk). Para esta escola quem causa o delito é a lei “que transforma
condutas lícitas em ilícitas”.
Conforme vimos, para os interacionistas, o desviante é aquele que foi rotulado
enquanto tal, porque pratica uma ação definida pela hegemonia do grupo como anti-
social. Assim, quando os grupos sociais criam e aplicam uma regra que determina uma
ação como desviante, eles estão criando o desvio, como uma desobediência a uma
norma moral estabelecida.
143
BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Pensamento
Criminológico. Rio de Janeiro: ed. Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002, p. 85.
144
Apud, BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Pensamento
Criminológico. Rio de Janeiro: ed. Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002, p. 92.
67
Nesse sentido, Payne
145
afirma que as etiquetas dirigem a atividade social e
fazem com que as pessoas entiquetadas produzam grupos subculturais, como referência
e sustentação moral.
O interacionismo simbólico recepcionado na Alemanha é visto como uma ponte
entre a escola interacionista original e os movimentos radicais, tendo como horizonte
para a investigação, a criminalização diferenciada dos indivíduos.
Na perspectiva de Fritz Sack, o sistema penal está construído em cima das
normas e das meta-regras. Estas, representam um conjunto de regras, princípios e
atitudes subjetivas que determinam a interpretação e a aplicação da norma. Do ponto de
vista sociológico, as meta-regras funcionariam como um sistema de filtragem, no
momento da ação institucional, que identifica algumas condutas como criminosas,
enquanto outras não são consideradas como tais. Ou seja, a criminalidade proveria das
regras construídas e aplicadas pelos agentes das instituições de controle.
Nesse sentido, os juízes e os tribunais são instituições produtoras e
determinantes da realidade, uma vez que com a sentença, o indivíduo recebe um status
diferenciado na sociedade, recebendo as conseqüências jurídicas (responsabilidade
penal) e sociais (estigmatização). E como esse status está relacionado às classes
inferiores, a criminalidade deixa de ser um comportamento para ser um bem negativo,
análogo aos mecanismos de distribuição dos bens positivos. Afirma Sack:
1) Os mecanismos de distribuição da qualidade negativa “criminalidade” são um
produto de acomodação social, como aqueles que regulam a distribuição de bens
positivos em uma sociedade. 2) A distribuição do bem negativo criminalidade
ocorre da mesma maneira em que ocorre a distribuição de bens positivos. Para a
análise dessa distribuição se utilizam conceitos que geralmente deram certo em
sociologia, como status, modelos de recrutamento, carreira e critérios de
distribuição. 3) A criminalidade, e de modo mais geral o comportamento
desviante, deve ser compreendida como um processo no qual os partners, de um
lado, o que se comporta de modo desviante, e de outro, o que define este
comportamento como desviante, são colocados um de frente do outro. 4) Nesse
sentido, comportamento desviante é o que os outros definem como desviante.
Não é uma qualidade ou uma característica que pertence ao comportamento
como tal, mas que é atribuída ao comportamento
146
.
Como Beck (interacionista norte-americano), o autor alemão insiste no aspecto
sócio-político das definições da criminalidade, construindo uma teoria que parte da
análise da sociedade, onde o bem negativo da criminalidade provém de acordos e
145
Cf. PAYNE, William. Etiquetas Negativas. Pasadizos y Prisiones. in Estigmatización y Conduta
desviada. Criminología. Apud Castro, p.103.
146
Apud BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Pensamento
Criminológico. Rio de Janeiro: ed. Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002, p. 108.
68
ajustes sociais que são típicos da composição classista do sistema de produção
capitalista
147
.
Portanto, a criminalidade não é algo que existe na natureza, é uma realidade
construída socialmente através da definição e da interação.
Para Sack, o controle social, formal e informal, contém diversos graus, que vão
desde o sistema escolar até as relações de trabalho, ou mesmo através da atuação
policial. O fato é que apenas um grupo é reconhecido com desviante devido a um amplo
processo de filtragem dos institutos penitenciários.
Austin Turk, no campo das teorias do conflito, diferencia-se dos demais
interacionistas, por vislumbrar a criminalização a partir da interação entre grupos sociais
de culturas diferenciadas, uma vez que produzem normas culturais conflitantes com as
normas sociais, representadas nas autoridades.
Assim, o conflito é inserido como elemento explicativo para os processos de
criminalização, na medida em que reconhece a formação e a aplicação do direito penal
como vinculada aos interesses hegemônicos, colocando em cheque o princípio do
interesse social e do delito natural da ideologia da defesa social.
A sociologia do conflito surge nos anos de 1950, capitaneados por Rolf
Dahrendorf e Lewis Coser, em contraposição à sociologia liberal estrutural-
funcionalista, defendida por Robert Merton, Talcott Parsons e Émile Durkheim, que
exaltavam a função positiva do desvio, a partir das teorias do consenso, do equilíbrio
social e da integração, negando a estrutura de classe e contribuindo para a estabilização
conservadora do sistema
148
.
Para Dahrendorf, o desafio em compreender a mudança, o conflito e o domínio
como integrantes normais da dinâmica da sociedade e ver que a relação de domínio na
esfera social e econômica cria o conflito, o conflito cria a mudança e o que, quase
sempre está em jogo no conflito social é o domínio
149
. Na perspectiva de Baratta, na
sociedade tardo-capitalista, o objeto do conflito não são as relações materiais de
147
Apud CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos de Ester
Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 112.
148
Cf. BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Pensamento
Criminológico. Rio de Janeiro: ed. Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002, p. 121.
149
Cf. Dahrendorf, 1958: 126-7, Apud BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito
Penal. Pensamento Criminológico. Rio de Janeiro: ed. Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002,
p. 122.
69
propriedade, de produção e de distribuição, mas sim a relação política de domínio de
alguns indivíduos sobre outros
150
.
Portanto o conflito é resultado de uma relação política de domínio e o
exclusivamente relacionado à esfera social e econômica.
Ao contrário de Dahrendorf, Lewis Coser entende o poder como um dos
possíveis objetos de conflito, baseando-se na teoria da funcionalidade dos conflitos
(realísticos e não realísticos) de Georg Simmel
151
.
Mas Sutherland, nos anos de 1930, havia lançado mão das bases da
criminologàeEõamCosis c
Dessa combinação, Turk prevê quatro tipos de situações/categorias: organizados
sem sofisticação (gangs de delinqüentes), b) desorganizados sem sofisticação
(delinqüentes não expert), c) organizados sofisticados (sindicatos do crime) e d)
desorganizados sofisticados (estelionatários profissionais).
Em seu conceito, sofisticação é o conhecimento dos padrões de conduta dos
demais, conhecimento que pode ser utilizado para manipulá-los, sendo por isso, mais
importante do que a própria organização. Quanto menos sofisticadas são, mais tendem
a confiar em seu poder de coerção e menos capazes são de manejar o potencial de
conflitos mediante táticas alternativas de evitação, persuasão e compromisso. Portanto,
a possibilidade de conflito é maior
153
.
Uma vez instaurado o conflito, uma série de variáveis atuarão na delimitação do
status de criminoso. Entre elas está o valor que a norma violada representa, tanto para a
autoridade, representante da reação institucional, como para aquele que viola a norma;
e, as diferenças de poder entre as autoridades e a oposição.
Nesse sentido, para o autor, os valores dos policiais, os primeiros a interagirem
no controle da criminalidade, serão determinantes para as taxas de criminalidade, uma
vez que mesmo considerando o clamor público, o sistema cooperativo inter e intra-
organização e a rotina competitiva no interior do Corpo (...) a criminalização da
oposição será tanto mais provável, quanto mais ofensiva a conduta proibida seja para
a polícia
154
.
A importância das diferenças de poder, entendido no seu sentido financeiro,
organizacional e de enfrentamento; entre oposição e autoridade, fica patente nos casos
em que a ação institucional é inviável para superar a ação ilegal combatida. Nesse
sentido, Turk exemplifica com a Lei Seca, para demonstrar como nesses casos, a ação
institucional frustrada se converte em terrorismo oficial
155
.
Portanto, os conceitos fundamentais de Turk estão relacionados à posição social,
às desvantagens, ao domínio e ao conflito cultural, embora desconectados das relações
entre hegemonia e ideologia.
153
Cf. Turk, Apud, CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos
de Ester Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 116.
154
Cf. CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos de Ester
Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 119.
155
CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos de Ester
Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 120 e 121.
71
Denis Chapman
156
, com a Teoria do Esteriótipo Delinqüente, oferece uma
análise estrutural da sociedade e seus mecanismos de manipulação e marcação, mesmo
não participando de uma concepção marxista do mundo e crendo nas virtudes do
capitalismo democrático (...) demonstra em sua obra o caráter classista das leis e a
função repressiva da polícia e das instituições em geral
157
.
Chapman propõe uma análise da função das estruturas carcerárias, dos
delinqüentes e do crime e do criminoso. Suas teses podem assim ser sintetizadas: 1) o
comportamento será desaprovado dependendo de quem o pratica; 2) a condenação é o
que diferencia criminosos de não criminosos; 3) o delito é definido no espaço e no
tempo, de acordo com o ator, a ação, o objeto da ação, o ambiente da ação, o lugar da
ação, o tempo da ação, os recursos a instâncias superiores, o processo, a condenação, a
apelação, a ratificação da pena; 4) o delito é funcional ao sistema social, na medida em
que o delinqüente converte-se num bode expiatório.
A classe média e alta permite-se descarregar simbolicamente as suas culpas
sobre esse grupo pequeno e bem definido de criminosos de classe baixa, de vez
que derivam para eles a sua hostilidade contra a classe proletária. Reduzem-se
assim, pois, as tensões de classe.
Com efeito, os valores compartilhados entre as classes alta e média e os
representantes institucionais dos níveis superiores fazem com que o grau de
vulnerabilidade, observação e processo, estejam relacionados à classe social
empobrecida. Assim, muitas vezes o sistema judicial acaba por criar e manter a
criminalização de determinadas ações, reificando conceitos e posturas persecutórias,
enquanto outras, de maior importância social, permanecem impunes.
Para Chapman, a lei moral existe entre grupos primários, onde a população é
reduzida, embora o controle social, pela sua atuação simbólica se manifeste de múltiplas
formas. O autor chama atenção para a reprodução perpetuada pelos textos literários,
pelas representações teatrais e pela televisão.
Com efeito, a tese de Chapman reconhece a população empobrecida como
duplamente vulneráveis ao cárcere, uma vez que podem aceitar o cargo de criminoso
distribuído na sociedade.
156
CHAPMAN, Denis. Sociology and Stereotype of the Criminal, Londres, Tavistock Publications Ltd,
1968. Apud CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos de Ester
Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 123.
157
Cf. CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos de Ester
Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 124.
72
A teoria da Rotulação/estigmatização interessa-se pelos problemas psicológicos
causados às pessoas que desviam uma norma e por isso se diferenciam das demais.
para a teoria do esteriótipo, a pessoa é pré-selecionada pela sua classe social para
integrar a categoria de delinqüente, uma vez que a figura do delinquente é vitima da
sociedade dividida em classes.
Chapmam propõe que a política criminal seja discutida segundo: 1) o valor da
utilidade da incriminação penal de certos comportamentos em relação ao preço que
exige o controle social dos mesmos, tanto ao nível individual (estigmatização) como
geral (custos de prevenção e tratamento). Por isso, uma das mais novas correntes a
partir da Sociologia do Comportamento desviante é a que tende à descriminalização da
conduta, isto é, uma liberação progressiva da qualificação penal
158
.
Avançando nas escolas da Criminologia da Reação Social também encontramos
a Criminologia Radical ou Crítica (Taylor, Walton e Young).
Os movimentos radicais surgem em meados de 1973, em Florença, por um
grupo de criminólogos que não se enquadravam nas categorias (criminologia clínica,
interacionista e organizacional) até então vigentes: autores que promovem uma
abordagem marxista, situando a lei dentro do contexto sócio-econômico, indicando seu
caráter classista e a sua função estrutural.
Platt, Quinney, Henslin, Liazos, Schwendinger, são autores que focalizam seus
estudos para a análise do poder e dos interesses das definições penais úteis ao sistema.
Na psiquiatria, autores como Basaglia, Laing e Cooper também estão preocupados com
as premissas repressivas e sua função de manutenção da ordem.
A ruptura com a velha criminologia, inicia-se na década de 1940 e 1950 - com
os estudos de Lemert, Social Pathology, em 1950; Becker, Becomming a marihuana
user; e, Tannenbaun, Crime and community; mas consolida-se nas décadas de 1960 e
1970, com os acontecimentos sócio-políticos dos EUA
159
.
Muitos interacionistas aderem à escola radical, como Quinney, Taylor, Walton,
Young e Stanley Cohen.
As primeiras Escolas foram: 1) Escola de Berkeley, que nos EUA, se denominou
como a Union Radical Criminologist (URC) e na Inglaterra como Nacional Deviance
Conference (NDC). Esta nasce em reação ao pragmatismo da criminologia européia, ao
158
Cf. CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos de Ester
Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 136.
159
Cf. CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos de Ester
Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 141.
73
afastamento da sociologia, ao positivismo, a posição reformista. Depois, em associação
de países europeus, apareceu o grupo de estudo do desvio e do controle social, e,
recentemente, fala-se em Nova Criminologia
160
.
Em 1975 aparece a revista La questione criminale, em torno da qual se articula
o grupo de Bolonha (Alessandro Baratta, Franco Bricola, Dario Melossi, Guido Neppi
Modona, Túlio Seppilli, Pietro Ingrao, Mario Sbricoli e Tamar Pitch, entre outros.
Estes se propõem a fazer uma análise do fenômeno da criminalidade no interior
de uma teoria marxista das instituições, sendo capazes de desenvolver as linhas de uma
política criminal alternativa do movimento operário (ou seja, seria baseada numa
reforma estrutural, que fortaleceria as políticas sociais). Aderem à criminologia
marxista, que apresenta três características básicas do conhecimento: 1) surge da
experiência (é prático), 2) social, e; 3) histórico.
Nesse sentido, importantes debates m ocorrido sobre a abordagem de Marx
sobre o crime e os criminosos, que se atualiza diante das reflexões sobre as
transformações no mundo do trabalho, o trabalho produtivo e o improdutivo (onde os
delinqüentes aparecem como parasitas do sistema capitalista) e das forças necessárias à
aliança de classes que os trabalhadores necessitariam fazer para alcançar a revolução e,
se, o lumpenproletariado, os esfarrapados e criminosos, poderiam ou não constituir essa
aliança.
Paul Q. Hirst, em artigo polemizado com os organizadores da coletânea (com
direito a réplica e tréplica), reconstrói a visão de Marx sobre o direito e o crime, a partir
das três fases do seu amadurecimento teórico (a crítica kantiana ao direito, o período de
Feuerbach e a formação e desenvolvimento do materialismo histórico) para concluir:
Que a carreira criminosa e a ‘solução delinqüente, ainda que bastante reforçadas
pelas duras necessidades do capitalismo, não são, com efeito, formas de rebelião
política contra a ordem, mas uma acomodação mais ou menos reacionária a ela
(...) a romantização do crime, o reconhecimento no criminoso de um rebelde
‘alienado’ da sociedade, é, para o marxismo, uma ideologia perigosa
161
.
Entretanto, parece que Hirst não compreendeu que os teóricos da teoria radical
estão utilizando das leituras marxistas para desconstruir as leituras biologizantes do
comportamento desviante, da criminalidade pobre, demonstrando que o desvio humano
160
Cf. CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos de Ester
Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p.142.
161
Cf. HIRST, Paul Q. Marx e Engels sobre direito, crime e moralidade, In TAYLOR, Ian; WALTON,
Paul; YOUNG, Jock (Org). Criminologia Crítica; tradução de Juarez Cirino dos Santos e Sergio
Tancredo. RJ: edições Graal, 1980, p. 270.
74
e sua perseguição pelo Estado estão relacionados a uma ideologia das classes
dominantes e que, por conseqüência, o sistema capitalista seria responsável pela miséria
e opressão de milhares de pessoas
162
.
A percepção de que os desviantes não possuem consciência de si, e que,
portanto, não teriam condições de contribuir com a revolução, representa a negação de
que os delinqüentes percebam e tenham autoconsciência sobre a opressão que
vivenciam no dia-a-dia.
Para Castro, reconhecido o fato de que o delito é a luta do indivíduo isolado
contra as condições prevalentes
163
, e que é a lei quem causa o delito e cria a condição de
delinqüente desclassado (ou seja, fora de sua classe social), não impediria uma
participação no processo de busca do socialismo.
Portanto, a autora propõe uma releitura da função e do sentido do
lumpenproletariado atribuído por Marx aos delinqüentes, uma vez que com a
transformação dos sindicatos em um dos principais amortizadores da luta de classes, o
papel das organizações trabalhistas não era tão decisivo, portanto não é descartável
nenhuma possível opção revolucionária dos marginalizados, como também uma
participação ativa da classe média
164
.
Portanto, a nova criminologia sugere uma abordagem totalizadora da realidade,
enfocando seus múltiplos aspectos (mesmo que reconhecendo o aspecto limitador das
descrições), interdisciplinar e desenvolvida em equipe. Que valoriza a história do
conhecimento e a prática social.
Nossa época experimenta profundamente a necessidade de uma atividade
unificadora de um método de superação de conhecimentos diversos.
Significa, para nós, reunir, lucidamente, a prática e a teoria, o objeto e o
sujeito, a realidade e o valor do homem, o conteúdo e a forma do
pensamento, a ciência e a filosofia, todos os elementos da cultura
165
.
Para a criminologia marxista, o direito é ideologia e o delito um fenômeno
funcional e dependente do modo de produção capitalista, uma vez que a ilegalidade
162
TAYLOR, Ian; WALTON, Paul. Teoria radical do desvio e Marxismo: uma réplica ao ‘Marx e Engels
sobre direito, crime e moralidade’ de Paul Q. Hirst. , In TAYLOR, Ian; WALTON, Paul; YOUNG,
Jock (Org). Criminologia Crítica; tradução de Juarez Cirino dos Santos e Sergio Tancredo. RJ: edições
Graal, 1980.
163
MARX, Karl. La ideologia alemã, Apud CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social.
Tradução e Acréscimos de Ester Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 151.
164
Cf. CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos de Ester
Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 101.
165
QUINNEY, Richard. Uma filosofia crítica Del orden legal, in Capítulo criminológico 03, 1975,
Apud Castro, p. 148
75
reforça a conversão de capital acumulado em empresas estritamente legais e o
emprego de vários subterfúgios para converte-lo em propriedade legal
166
.
Assim, a função do criminólogo marxista é estudar os fenômenos historicamente
situados, num sistema sócio-econômico específico. Deverá estudar certos
desenvolvimentos desiguais da superestrutura, e, em lugar determinado, analisar
separadamente as regiões onde haja sistemas de produção combinados ou em graus
diferentes de evolução
167
.
A alienação produzida pela ruptura do ciclo natureza-homem-sociedade,
quando o produto do trabalho não é visto como algo para satisfazer sua necessidade
vital; destrói as potencialidades do homem enquanto ser social. Assim, com o homem
coisificado, com o valor de sua vida reduzido, as inibições para as violações tendem a
ser maiores. Para Marx, a essência do homem é fruto de suas interações sociais. Para
ele: criminal é tudo aquilo que afeta o sentimento de solidariedade e o espírito
comunitário. Assim, o delito mais grave que é a própria exploração que é inerente ao
enriquecimento por mais valia
168
.
Desta forma, a nova criminologia, compreende requisitos formais (de finalidade)
e substanciais
169
:
Os requisitos formais referem-se: 1) a origem estrutural da conduta
criminalizada, ou seja, os indivíduos devem ser compreendidos em sua conexão geral
com as estruturas sociais e em sua submissão às pressões de uma existência sob
condições sociais prevalentes (contingência política e econômica); 2) a teoria deve
explicar as diferentes maneiras em que as solicitações estruturais são interpretadas e a
maneira diferencial em que se reage frente a elas. Assim deverá reconhecer que os
homens podem conscientemente escolher o caminho desviante como uma solução aos
problemas que se apresentam em sua existência, numa sociedade contraditória; 3)
compreender a racionalidade das escolhas (possibilidades limitadas), ou seja, tomar em
conta a dinâmica social real que envolve o ato em concreto; 4) a psicologia da reação
social, ou seja, origens imediatas da reação social em termos da posição e dos atributos
166
Cf. HIRST, Paul Q. Marx e Engels sobre direito, crime e moralidade, In TAYLOR, Ian; WALTON,
Paul; YOUNG, Jock (Org). Criminologia Crítica; tradução de Juarez Cirino dos Santos e Sergio
Tancredo. RJ: edições Graal, 1980, p. 283.
167
Cf. CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos de Ester
Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 153.
168
Cf. CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos de Ester
Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p. 155.
169
Cf. CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da Reação Social. Tradução e Acréscimos de Ester
Kosovski. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p.159 e ss.
76
pessoais daqueles que instigam a reação; 5) a compreensão da economia política da
reação social, ou seja, no sentido de compreender os imperativos políticos e econômicos
que sustentam o desvio e a sua (des)criminalização; 6) o impacto da reação social.
Os requisitos substanciais seriam: 1) a compreensão dos requisitos formais de
forma complexa e dialética; 2) é uma teoria normativa, ou seja, voltada para a
eliminação das desigualdades da riqueza e do poder.
Com isso, pretendemos demonstrar que na trajetória dos marcos teóricos da
criminologia os mecanismos seletivos do processo de criminalização estão diretamente
relacionados com a estrutura e as leis de desenvolvimento da formação econômico-
social.
Ademais, uma a uma das diferentes correntes (mesmo que epistemologicamente
conflitantes entre si) colocaram em cheque os princípios que compõem a ideologia da
defesa: 1) a legitimidade do Estado em reprimir a criminalidade é negado pelas teorias
psicanalíticas do crime e das funções da pena, uma vez que a reação social seria
projetada na sociedade; 2) o bem e o mal, onde o delito aparecia como um dano a
sociedade é negado pelas teorias estrutural- funcionalistas; 3) a culpabilidade, onde o
delito é expressão de uma atitude interior reprovável é negado pelas teorias das
subculturas criminais e a relativização dos valores penalmente tutelados; 4) a
finalidade/prevenção e a igualdade, são negados pela teoria da reação social (labelling
approach); enquanto o 5) interesse social/ delito natural são negados pelas teorias do
conflito.
Portanto, nesse estudo, a postura que assumimos é a de tentar considerar as
variáveis apresentadas pelas diferentes teorias do fenômeno da criminalidade,
tensionando nos momentos em que houver divergências de fundo epistemológico; para
compreender os elementos que compõem à política criminal do SMSF.
77
2. O PROCESSO HISTÓRICO DE OCUPAÇÃO DO SUBMÉDIO SÃO
FRANCISCO E A VIDA SERTANEJA
O Polígono da Maconha ou Polígono Legal foi identificado como constituído no
território do sertão nordestino (região semiárida), abrangendo 36 municípios de
Pernambuco e 06 da Bahia, especialmente as margens do Submédio do Rio São
Francisco (SMSF), conforme o pedaço azul na figura abaixo:
Fonte: Imagem cedida pelo INCRA/ SR-29
Segundo a síntese de indicadores sociais do IBGE, do ano de 2005, a população
nordestina correspondia a 27,75% da população nacional, estando incluídos os
habitantes dos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Em Pernambuco, Estado onde se desenvolve a
pesquisa, a população rural é três vezes menor do que a população urbana, seguindo
uma tendência nacional.
78
De acordo com as condições climáticas e as diversificações regionais, costuma-
se dividir o nordeste em quatro grandes regiões: Zona da Mata e Litoral Oriental;
Agreste; Sertão e o Litoral Setentrional; e, Meio-Norte. A região do sertão ocupa quase
55% da região nordestina, ressaltando que o Polígono das Secas abrange área maior do
que a região do sertão
170
.
O sertão foi descrito por Euclides da Cunha
171
, no final do século XIX, após
experiência como enviado pelo jornal O Estado de São Paulo à região para relatar a
guerra das forças republicanas vitoriosas contra Canudos, um povoado formado por
seguidores de Antonio Conselheiro, nas margens do rio São Francisco.
Antes de apresentar os desafios e as novas estratégias de enfrentamento em
território espinhoso das etapas da guerra, Euclides da Cunha se ocupou em
minuciosamente descrever o processo de formação da Terra, na primeira parte, e, do
Homem, na segunda parte - através das quais, é possível viver o confronto das três raças
na disputa hegemônica da formação do povo brasileiro, que se refletirá simbolicamente
na figura do sertanejo, e conseqüentemente, da própria expressão do sertão no processo
de desenvolvimento econômico-social brasileiro.
Não precisamos rememorar os fatos decisivos das duas regiões. São duas
histórias distintas, em que se averbam movimentos e tendências opostas. Duas
sociedades em formação, alheadas por destinos rivais uma de todo indiferente
ao modo de ser da outra, ambas, entretanto, envolvendo sob os influxos de uma
administração única. Ao passo que no Sul, se debuxavam novas tendências, uma
subdivisão maior na atividade, maior vigor no povo mais heterogêneo, mais
vivaz, mais prático e aventureiro, um largo movimento progressista em suma
tudo isto contrastava com as agitações, às vezes mais brilhantes mas sempre
menos fecundas, do Norte – capitanias esparsas e incoerentes, jungidas à mesma
rotina, amorfas e imóveis, em função estrita dos alvarás da corte remota
172
.
Portanto, o nordeste, especialmente o sertão, desde o processo histórico de
apoderamento das terras, ocupa posição simbolicamente pejorativa, diante dos padrões
de desenvolvimento econômico, social e cultural. Conforme veremos, as exportações do
açúcar e do ouro fizeram do Nordeste, especialmente seu litoral, um pólo
economicamente poderoso. Porém, com a virada do século XX, tornou-se dependente
da região industrial do centro-sul, especialmente São Paulo e Rio de Janeiro.
170
Cf. ANDRADE, Manuel Corria de. A Terra e o Homem no Nordeste. Contribuição ao estudo da
questão agrária do nordeste. 6ª edição. Recife: Ed. Universitária UFPE, 1998, p.37.
171
Cf. CUNHA, Euclides da. Os Sertões. Campanha de Canudos. Edição crítica de Walnice Nogueira
Galvão. SP: Ed. Ática, 2000.
172
Cf. CUNHA, Euclides da. Os Sertões. Campanha de Canudos. Edição crítica de Walnice Nogueira
Galvão. SP: Ed. Ática, 2000, p.80.
79
No processo histórico de colonização das terras brasileiras, a estratégia de defesa
de território adotada por Portugal frente às invasões estrangeiras foi garantir a
propriedade da área, mediante a distribuição de terras. Em 1530, Martim Afonso de
Souza desembarcara no Brasil, autorizado pela Carta Régia, para ser o capitão-mor e
governador do Brasil, com poderes para conceder sesmarias das terras a quem pudesse
explorá-las e fazê-las produzir.
Com a instalação do Governo Geral, definiu-se um traço característico da
legislação sesmarial no Brasil o latifúndio. Em função da imensidão do território e da
própria organização econômica da colônia a lavoura de exportação a grande
propriedade fundiária se impôs.
Os engenhos de açúcar (com características clássicas da exploração agrícola
colonial mão de obra escrava, monocultura e grandes extensões de terras), juntamente
com a grande pecuária, garantiram a expansão e interiorização do latifúndio. Assim,
conforme Guimarães, a Metrópole revelava a intenção de ampliar os seus objetivos
colonizadores, reservando a faixa litorânea para fincar principalmente nas melhores e
mais próximas terras, a exploração ucareira e fazendo da pecuária o seu segundo
grande instrumento de ocupação, bastante indicado para o alargamento da fronteira
173
.
Raimundo Faoro afirma que o regime de sesmarias gerava grandes propriedades,
para a criação extensiva de gado e para o cultivo de exportação. As sesmarias eram
distribuídas a quem tivesse condições econômicas e mão-de-obra escrava para cultivá-
las. Aos trabalhadores sem recursos para possuir escravos cabia-lhes trabalhar nas
fazendas e viver como agregados e/ ou moradores de favor, ou produzir para
subsistência, como posseiros, que até 1888 utilizou a mão-de-obra escrava. Assim, a
Coroa distribuía terras visando à grande produção e à inserção no quadro dos negócios
do mercantilismo
174
.
O essencial da estrutura agrária brasileira levada pela Colônia se encontrava
assim como que predeterminada no próprio caráter e nos objetivos da
colonização. A grande propriedade fundiária constituiria a regra e elemento
central e básico do sistema econômico da colonização que precisava desse
elemento para realizar os fins a que se destinava. A saber, o fornecimento em
larga escdescXXetçð°p•ºCeRCÐiza
O interesse em explorar o interior do território, e o sertão propriamente foi
estimulado quando se tornou importante estabelecer novas frentes de comercialização.
Mesmo as missões jesuítas iniciadas em 1556 pelo Governador Men de se limitaram
aos aldeamentos próximos ao litoral
176
.
No litoral, a colonização se deu através da concessão de terras, 50 léguas de
costa e 50 léguas para dentro do território, o que se instituiu chamar de capitanias
hereditárias, pela coroa portuguesa aos donatários. No interior foi provocada pela
mineração e a dispersão das fazendas de gado. Na metade do século XVII, o rio São
Francisco começa a ser sistematicamente explorado e os currais começam a se expandir
às suas margens
177
, embora diversas expedições anteriores tenham sido relatadas.
Para Mércia Rejane Rangel Batista, compreender o processo de ocupação do
sertão do São Francisco está relacionado com o processo de ocupação econômica do
litoral, das capitânias de Pernambuco (Olinda) e Bahia (Salvador), uma vez que o
funcionamento das usinas de açúcar requeria o concurso de mão-de-obra obtida
através do descimento e escravização dos grupos indígenas e de gado, tanto para a
alimentação como também para o funcionamento dos engenhos de cana de açúcar
178
.
A partir de fontes que estudaram os registros dos missionários do São Francisco,
Mércia Rejane afirma ainda que, ao final do século XVII, os conflitos entre
missionários e curraleiros se acirraram devido a atuação da Casa da Torre. Esta, fundada
por Garcia d’Avila e com sede em Salvador/ BA, o se cansava de adquirir terras e
mais terras, para através de doações ou arrendamentos, implementar currais.
A influência dos frades contribuiu para a ocupação do médio do Rio São
Francisco, especialmente das ilhas fluviais, até 1698, quando as relações diplomáticas
entre França e Portugal foram suspensas.
Pode-se dizer que a ocupação do Submédio Rio São Francisco (SMSF) teve seu
início e consolidação em dois fatores principais: a catequese dos índios e a implantação
dos currais.
A catequese no Rio São Francisco foi iniciada por frades capuchinhos franceses,
que contaram com o consenso do chefe índio Rodela, que deixou seu nome ligado a
176
Cf. BATISTA, Mércia Rejane Rangel. De Caboclos do Assunção à índios Truká. Dirssertação
defendida no Programa de Pósgraduação em Antropologia Social. RJ: UFRJ/ Museu Nacional, 1992,
p.40.
177
Cf. BATISTA, Mércia Rejane Rangel. De Caboclos do Assunção à índios Truká. Dirssertação
defendida no Programa de Pósgraduação em Antropologia Social. RJ: UFRJ/ Museu Nacional, 1992,
p.47.
178
BATISTA, Mércia Rejane Rangel. De Caboclos do Assunção à índios Truká. Dirssertação defendida
no Programa de Pósgraduação em Antropologia Social. RJ: UFRJ/ Museu Nacional, 1992, p.49.
81
todo o médio São Francisco, conhecido como sertão de rodelas. em 1674, Francisco
Rodela recebia patente de capitão de aldeia, assim como Tomé de Erara, chefe dos
Cariris – aldeados na ilha de Aracapã – e figura exponencial na expansão catequética
179
.
O primeiro missionário a se estabelecer na região do Rio São Francisco, numa
ilha quase defronte ao Pajeú, teria sido frei Anastácio d’Audierne. Arapuá, Pambu,
Aramuru, eram os aldeamentos sob o governo dos padres. A influencia dos frades
contribuiu para a ocupação do Submédio Rio São Francisco, especialmente das ilhas
fluviais, até 1698, quando as relações diplomáticas entre França e Portugal foram
suspensas.
Conforme relata Manuel Correia de Andrade, os Garcia d’Ávilla e seus
descendentes, desde o governo de Tomé de Sousa, trataram de conseguir doações de
terras, sesmarias, que cada vez penetravam mais o sertão, tendo eles constituído os
maiores latifúndios do Brasil, embora devamos considerar que os homens fortes da
conquista dos sertões, que enfrentavam a caatinga e os grupamentos indígenas fossem
na verdade, os jagunços, vaqueiros e escravos
180
.
A expansão das áreas de influência da Casa da Torre foi tão rápida e violenta
que os indígenas, reunidos na Confederação do Cariri, entraram em guerra por 10 anos
conhecida como a Guerra dos Bárbaros oportunidade em que os Índios Cariri se
apossaram da Ilha de Assunção, em Cabrobó.
Com efeito, as terras em Cabrobó, sob domínio de Franscisco d’Avilla,
representante da Casa da Torre de Salvador, demonstra a influência política baiana
sobre as terras de Pernambuco na região sertaneja.
Com a Proclamação da Independência e o fim do sistema de doação de sesmarias,
deixou-se o processo de aquisição de terras num regime sem leis; a lei do mais forte
passou a vigorar até a edição da Lei de Terras em 1850, consolidando ainda mais os
grandes latifúndios. Para Alberto Passos Guimarães esse período foi o acontecimento de
maior significação para a história do monopólio da terra no Brasil
181
.
É interessante notar que o Brasil ficou sem uma regulaentação fundiária,
deixando a terra aberta às ocupações exatamente no momento em que a Inglaterra
179
Informações obtidas nas pastas de inventários das cidades de Pernambuco, localizadas no
IBGE/Recife.
180
Cf. ANDRADE, Manuel Corria de. A Terra e o Homem no Nordeste. Contribuição ao estudo da
questão agrária do nordeste. 6ª edição. Recife: Ed. Universitária UFPE, 1998, 168.
181
Cf. GUIMARÃES, Alberto Passos. Quatro séculos de latifúndio. 4 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra,
1982 – p. 59.
82
estava difundindo a sua “colonização sistemática”, sob o figurino intervencionista,
antiliberal de Wakefield
182
.
Nestes sertões desenvolveu-se uma civilização sui generis. os grandes
sesmeiros mantinham alguns currais nos melhores pontos de suas propriedades,
dirigidos quase sempre por um vaqueiro que, ou era escravo de confiança, ou
um agregado que tinha como remuneração a “quarta” dos bezerros e potros que
nasciam. Outras áreas eram dadas em enfiteuse, os “sítios”, que correspondiam a
uma légua em quadro e eram arrendados a 10 mil-réis por ano aos posseiros. As
grandes distâncias e as dificuldades de comunicação fizeram com que se
desenvolvesse uma civilização que procurava retirar do próprio meio o máximo,
a fim de atender às suas necessidades. Assim, na alimentação usava-se
principalmente a carne e o leite, este, abundante apenas no “inverno”, frutos
silvestres e alguns produtos de uma incipiente lavoura de subsistência feita nos
brejos, nas vazantes dos rios ou bons invernos, na própria caatinga. Lavouras de
ciclo vegetativo curto feijão, fava, milho, etc - eram confinadas por cercas de
varas ou de pedras a fim de impedir a danificação provocada por animais
183
.
O desenvolvimento da agricultura sertaneja iniciou com a formação dos currais e
buscava abastecer a população de cada curral, ou seja, os vaqueiros, sua família e
eventualmente algum agregado (uma vez que o proprietário certamente não se
preocupava com o abastecimento do preposto). Era uma agricultura restrita à mandioca,
ao milho, ao feijão, algodão e às vezes à melancia e ao melão. As áreas agrícolas
constituíam ilhas na vastidão das caatingas, podendo até constituir travessões como
divisa entre as áreas agrícolas e as de criação
184
.
Ainda no século XVIII, o sertão abrigou a produção da cana-de-açucar,
disseminando canaviais especialmente nas margens do rio São Francisco. Segundo
Manuel de Andrade, os engenhos fundados por proprietários vindos da Zona da Mata
eram diferentes porque utilizavam mão de obra escrava, mas havia também a produção
por homens livres, no sistema de meia. A penetração deste tipo de úcar é devida
182
Segundo Wakefield, os postulados do bom regime colonial podiam ser enunciados, do seguinte modo:
a prosperidade das colônias depende principalmente da abundância de mão-de-obra, na proporção do
território ocupado, e esta, os capitalistas é que a têm a seu dispor. Podem ser, porém, importados, para as
colônias, trabalhadores das metrópoles, tomadas as providências necessárias a fim de obriga-los a servir
durante dois ou três anos, pelo menos. Para que estes não se possam tornar proprietários demasiado cedo,
preciso é, entretanto, que as terras sejam vendidas a preço suficientemente elevado at a sufficiently
price.O produto total da venda das terras deve ser incorporado a um fundo de imigração, destinado a
custear o transporte para as colônias de trabalhadores das metrópoles, e com o emprego integral
daquele produto para esse fim se pode manter o equilíbrio exato, entre a extensão das terras cultivadas, a
quantidade da mão-de-obra e a soma dos capitais. O preço das terras deve ser uniforme e fixo, sem
distinção de qualidade, variando unicamente segundo a extensão. Deve ser, portanto, vedada a venda em
hasta pública, In CIRNE LIMA, Ruy. Pequena história territorial do Brasil: sesmarias e terras
devolutas. 2. ed. Porto Alegre: Livraria Sulina, 1954, p. 81.
183
Cf. ANDRADE, Manuel Corria de. A Terra e o Homem no Nordeste. Contribuição ao estudo da
questão agrária do nordeste. 6ª edição. Recife: Ed. Universitária UFPE, 1998, 170.
184
Cf. ANDRADE, Manuel Corria de. A Terra e o Homem no Nordeste. Contribuição ao estudo da
questão agrária do nordeste. 6ª edição. Recife: Ed. Universitária UFPE, 1998, 174 e 175.
83
tanto à facilidade de transportes quanto à necessidade, por parte das usinas, com
produção em expansão, de ampliarem o seu mercado no País, sobretudo nos períodos
de retração do mercado externo
185
.
Nos brejos agrestinos do Sertão, em meados do século XIX, a cultura do café foi
produzida, bem como o algodão, na região do Vale do Pajeú. O ciclo algodoeiro
propiciou o desenvolvimento do trabalho assalariado no sertão. O salário pago aos
trabalhadores variava muito durante o ano, de acordo com a lei da oferta e da
procura, ou de um ano para outro, conforme fosse o inverno e, consequentemente, as
perspectivas da produção agrícola
186
.
Portanto, embora a pecuária tenha sido a razão de ser da conquista e do
povoamento do sertão, outras culturas de produção também contribuíram para a
transformação da organização social, econômica e cultural.
Três personagens são clássicos no sertão: o vaqueiro, o cangaceiro e o coronel.
O vaqueiro é aquele de se veste do a cabeça com couro de boi ou pele de cabra; é
sério e honesto. Se dedica a uma agricultura simples e às incursões nas vaquejadas
trabalhosas:
Se uma rês alevantada envereda, esquiva adiante, pela caatinga garrancheira, ou
se uma ponta de gado, ao longe, se transmelha, ei-lo em momentos
transformado, cravando os acicates de rosetas largas nas ilhargas da montaria e
partindo como um dardo, atufando-se velozmente nos dédalos inextricáveis das
juremas (...) não conte-lo, então, no ímpeto. Que se antolhem quebradas,
acervos de pedras, coivaras, moutas de espinhos ou barrancas de ribeirões, nada
lhe impede encalçar o garrote desgarrado, porque por onde passa o boi passa o
vaqueiro com o seu cavalo. Colado ao dorso deste, confundido-se com ele,
graças à pressão dos jarretes firmes, realiza a criação bizarra de um centauro
bronco: emergindo inopinadamente nas clareiras; mergulhando nas macegas
altas; saltando valos e ipueiras; vingando cômoros alçados; rompendo, célere,
pelos espinheirais mordentes; precipitando-se a toda brida, no largo dos
tabuleiros
187
.
O cangaceiro, segundo Euclides da Cunha, seria uma variação do jagunço,
distinguindo-se apenas pelo tipo de arma a parnaíba de lâmina rígida e longa.
Saqueadores das cidades faziam riquezas pela extorsão e venda de proteção. As duas
sociedades irmãs tiveram, entretanto, longo afastamento que as isolou uma da outra.
185
Cf. ANDRADE, Manuel Corria de. A Terra e o Homem no Nordeste. Contribuição ao estudo da
questão agrária do nordeste. 6ª edição. Recife: Ed. Universitária UFPE, 1998, p. 176.
186
Cf. ANDRADE, Manuel Corria de. A Terra e o Homem no Nordeste. Contribuição ao estudo da
questão agrária do nordeste. 6ª edição. Recife: Ed. Universitária UFPE, 1998, p. 178.
187
Cf. CUNHA, Euclides da. Os Sertões. Campanha de Canudos. Edição crítica de Walnice Nogueira
Galvão. SP: Ed. Ática, 2000, p. 107.
84
Os cangaceiros nas incursões para o Sul e os jagunços nas incursões pra o Norte,
defrontavam-se, sem se unirem, separados pelo valado declive de Paulo Afonso
188
.
O coronel era quem detinha o monopólio do poder político em nível local, e
muitas vezes também o econômico. Vítor Nunes Leal define o coronelismo como um
compromisso, uma troca de proveitos entre o poder público, progressivamente
fortalecido, e a decadente influência social dos chefes locais, notadamente dos
senhores de terras. Desse compromisso fundamental resultam as características
secundárias do sistema coronelista, como sejam entre outras, o mandonismo, o
filhotismo, o falseamento do voto, a desorganização dos serviços públicos locais
189
.
Para Euclides da Cunha, o homem do sertão é um tipo único, que recebe
influências do jagunço, bandeirante paulista, do vaqueiro, do mestiço/mameluco e dos
missionários, mas que adapta às suas influências em simbiose com o meio natural: o
meio físico, que ao invés de deprimir enrija o seu organismo potente, reflete na índole e
nos costumes, das outras raças formadoras apenas aqueles atributos mais ajustáveis à
sua fase social incipiente
190
. E complementa:
O sertanejo é antes de tudo, um forte. Não tem raquitismo exaustivo dos
mestiços neurastênicos do litoral. A sua aparência, entretanto, ao primeiro lance
de vista, revela o contrário. Falta-lhe a plástica impecável, o desempeno, a
estrutura corretíssima das organizações atléticas (...) É o homem
permanentemente fatigado. Reflete a preguiça invencível, a atonia muscular
perene, em tudo: na palavra remorada, no gesto contrafeito, no andar
desaprumado, na cadência langorosa das modinhas, na tendência constante á
imobilidade e à quietude. Entretanto, toda essa aparência de cansaço ilude. Nada
mais surpreendedor do que vê-la desaparecer de improviso. Naquela
organização combalida operam-se, em segundos, transmutações completas.
Basta o aparecimento de qualquer incidente exigindo-lhes o desencadear das
energias adormecidas. O homem transfigura-se. Empertiga-se, estadeando novos
relevos, novas linhas na estatura e no gesto; e a cabeça firma-se-lhe, alta, sobre
os ombros possantes, aclarada pelo olhar assombrado e forte; e corrigem-se-lhes,
prestes, numa descarga nervosa instantânea, todos os efeitos do relaxamento
habitual dos órgãos; e da figura vulgar do tabaréu canhestro, e reponta,
inesperadamente, o aspecto dominador de um titã acobreado e potente, num
desdobramento surpreendente da força e agilidade extraordinárias
191
.
Decorrente do processo de concentração de terras, o povo sertanejo, meeiro,
agregado, trabalhador assalariado, ficou sem acesso a terra e aos meios de produção,
188
Cf. CUNHA, Euclides da. Os Sertões. Campanha de Canudos. Edição crítica de Walnice Nogueira
Galvão. SP: Ed. Ática, 2000, p. 189 e 190.
189
Apud CHILCOTE, Ronald H. Transição Capitalista e a classe dominante no Nordeste. SP:
EDUSP/T. A. Queiroz, editor, 1991, p. 5.
190
Cf. CUNHA, Euclides da. Os Sertões. Campanha de Canudos. Edição crítica de Walnice Nogueira
Galvão. SP: Ed. Ática, 2000, p. 103.
191
Cf. CUNHA, Euclides da. Os Sertões. Campanha de Canudos. Edição crítica de Walnice Nogueira
Galvão. SP: Ed. Ática, 2000, p. 105 e 106.
85
sujeitando sua força de trabalho às vontades e necessidades do proprietário. Para Teresa
Meade, as características pré-capitalistas de dependência do trabalhador rural
(escravização por dívidas, pela parceria e pela prestação de serviço nas milícias) em
relação aos proprietários de terra, eram distorções no processo de acumulação primitiva
que se tornava obstáculo ao desenvolvimento das relações de produção capitalista
192
.
Estes trabalhadores, prestando serviços por todo o dia, às vezes em jornadas que
se estendem por mais de dez horas, percebem diárias de acordo com a
especialidade e a produção de cada um. Salários que não lhes podem dar
condições de existência, mesmo modestas. A contribuição das lavouras de
subsistência à manutenção dos moradores, tão salientada pelos apologistas da
atual estrutura social do campo no Nordeste, é quase insignificante, uma vez que
os “sítios de moradores” são pequenos – de um terço a meio hectare – e lavrados
todos os anos, sem que haja rotação de terras nem adubação; além disso, os
moradores dispõem em geral de poucos dias para cuidar do seu roçado. Convém
salientar ainda que não qualquer preocupação das estações experimentais
com as lavouras de subsistência, procurando selecionar sementes das variadas
mais produtivas e mais bem adaptadas ao meio, não um estudo sistemático
das pragas que as atacam, nem uma orientação técnica visando tornar o
agricultor um homem mais identificado com as lavouras que cultiva e com o
meio em que vive. A preocupação das estações experimentais volta-se
unicamente para a grande lavoura, para a cultura de exportação e, em menor
escala, para as fruteiras que também interessam apenas aos proprietários, aos
meeiros, aos foreiros
193
.
Além das condições de submissão decorrente do processo histórico, o sertanejo
fica ainda vulnerável às condições climáticas da região. Além do clima quente -
costuma-se definir no sertão duas estações: um período com chuva, que corresponde ao
verão e o outono; e outro sem o sertanejo fica sujeito ao ciclo da seca, que supre os
períodos de chuva por até três anos. Estes ciclos de seca ocorriam em média de 10 em
10 anos. Assim, o sertanejo previdente, guarda para os meses do estio parte dos
alimentos que adquire durante a estação chuvosa e recorre como alimentação para o
gado o restolho das culturas de milho e do algodão, sobretudo, assim como utiliza
cactáceas nativas o mandacaru, o facheiro, o xiquexique e a macambira, na
alimentação dos animais
194
.
O Submédio do São Francisco constitui parcela significativa do rio, abrangendo
o sertão da caatinga dos estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe
195
.O Vale do
192
Apud, CHILCOTE, Ronald H. Transição Capitalista e a classe dominante no Nordeste. SP:
EDUSP/T. A. Queiroz, editor, 1991, p. 12.
193
Cf. ANDRADE, Manuel Corria de. A Terra e o Homem no Nordeste. Contribuição ao estudo da
questão agrária do nordeste. 6ª edição. Recife: Ed. Universitária UFPE, 1998, p. 202.
194
Cf. ANDRADE, Manuel Corria de. A Terra e o Homem no Nordeste. Contribuição ao estudo da
questão agrária do nordeste. 6ª edição. Recife: Ed. Universitária UFPE, 1998, p. 46.
195
Cf. IULIANELLI, Jorge Atílio Silva. O gosto bom do bode: juventude, sindicalismo, reassentamento e
narcotráfico no Submédio In RIBEIRO, Ana Maria Motta; IULIANELLI, J. Atílio (Org.). Narcotráfico e
86
São Francisco é dividido em Alto, Médio, Submédio e Baixo, sendo a nascente do rio
São Francisco localizado na Serra da Canastra, em Minas Gerais; indo desaguar no
Oceano Atlântico, entre os estados de Sergipe e Alagoas.
O São Francisco é um rio irregular, durante o período de seca o rioo chega a
cortar, mas seu volume reduz significativamente; enquanto no período de chuvas
provoca enchentes principalmente nas cidades de Juazeiro (BA) e Cabrobó (PE),
conforme pudemos acompanhar em acontecimentos recentes em fevereiro de 2007.
Para SCOTT
196
a região nordeste foi dividida em sub-regiões como uma
estratégia de rearticulação dos poderes locais. O São Francisco adquiriu projeção
nacional ao se reconhecer sua localização como central e estratégica para o
desenvolvimento de uma agricultura irrigada e para a geração de energia
197
.
Iniciou-se, assim, o processo de reestruturação produtiva do campo baseada na
expansão da política energética (construção de barragem) e agrícola (a partir dos
projetos de irrigação).
Em 1909 o governo criou o Departamento Nacional de Obras contra as Secas
(DNOS), mas devido sua ação insuficiente, ao desperdício e a corrupção foi substituído,
em 1948, pela Companhia Hidrelétrica do Vale São Francisco (CHESF), para pensar e
gerar energia e pela Comissão do Vale do São Francisco (CVSF), posteriormente
convertida na Superintendência do Vale do São Francisco (SUVALE).
Em 1951 foi criado o Banco do Nordeste (BNB), diante da necessidade de abrir
linhas de crédito para a indústria a ser suprida pela energia elétrica da usina de Paulo
Afonso
198
. A seca de 1959 inspirou a criação da Superintendência do Desenvolvimento
do Nordeste (SUDENE).
Violência no Campo. Rio de Janeiro: DP&A, 2000, p. 199.
196
SCOTT, Parry R. Uma mancha nos perímetros irrigados: economia política na sub-regionalização no
nordeste brasileiro In ZARUR, George de Cerqueira Leite (Org.). Região e Nação na América Latina.
Brasília: ed UNB, 2000, p. 191.
197
Não podemos deixar de fazer menção que está em execução, durante o 2º mandato do governo Lula,
o projeto de transposição das águas do Rio São Francisco. A previsão é que a canalização ocorra na
região do SMSF, no município de Cabrobó, para cortar o sertão de pernambuco e ir desaguar no Ceará.
Até o momento o projeto possui apenas licença prévia (LP) do IBAMA, o que legalmente não autoriza o
início das obras. Entretanto, o governo está anunciando a publicação de editais de licitação para o
início da obras. O Procurador Geral Antonio Fernando entrou com ação no STF pedindo a suspensão das
obras anunciadas pelo Governo, que haviam sido liberadas pelo Ministro Sepúlveda Pertence, em
dezembro de 2006. O Procurador alega principalmente que a população não foi ouvida, que o Congresso
não se manifestou, que a LP não autoriza o início das obras, que os Ministérios Públicos de MG, SE, BA
entraram com ações para barras as obras. Cf. notícias vinculadas no sítio
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/indices/inde16022007.htm, em 16 de fevereiro de 2007.
198
Cf. CHILCOTE, Ronald H. Transição Capitalista e a classe dominante no Nordeste. SP: EDUSP/T.
A. Queiroz, editor, 1991, p. 08.
87
No impulso das iniciativas sociais buscando a melhoria de vida do homem do
campo e das precárias condições de vida, em 1960 foi criada em Pernambuco, a
Companhia de Revenda e Colonização (CRC), pelo então governador Cid Sampaio,
pressionado pelas massas das Ligas Camponesas do deputado Francisco Julião
199
.
Em 1974 foi criada a Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco
(CODEVASF). Esta ação coordenada apresentava uma estreita relação entre grandes
projetos hidroelétricos e de desenvolvimento regional
200
.
O fato é que com a criação de cada um desses órgãos, havia uma reconfiguração
das estruturas de poder e da própria realidade social, conforme Hirschman
201
:
Por um lado, um crescimento dos investimentos públicos e da atividade
industrial privada estava, decididamente, tomando corpo. Por outro, as elites
tradicionais da região estavam submetidas a variadas pressões, desde ameaças
revolucionárias e ações locais diretas até pacíficos e cautelosos conselhos de
persuasão. Um surto de investimentos e uma profunda transformação social
estavam, sem dúvida, tendo lugar, ambos promovidos e ‘administrados’ de
várias maneiras por essa mesma agência, a SUDENE.
Nesse sentido, SCOTT coloca a CHESF como ator social cuja hegemonia
histórica sobre o rio o coloca numa condição privilegiada na sub-região do
Submédio
202
. O potencial hidrelétrico foi amplamente explorado a partir da construção
de mega-empreendimentos que impactam a sociedade e a economia local. A capacidade
de suporte do rio para a produção de energia, esgotou-se com a construção das
barragens de Paulo Afonso I, II, III, IV, Moxotó, Sobradinho, Itaparica e por derradeiro,
a barragem do Xingó
203
.
Importante destacar que a ocupação demográfica da região foi se dando de
forma esparsa, combinada aos ciclos ganadeiros até os anos de 1970, quando se iniciou
um processo de concentração populacional na região, sobretudo pela necessidade de
mão de obra barata e desqualificada para a construção das barragens.
199
Sobre os planos e finalidades do CRC, bem como sua relação direta com as demandas da Liga
Camponesa, ver ANDRADE, Manuel Corria de. A Terra e o Homem no Nordeste. Contribuição ao
estudo da questão agrária do nordeste. 6ª edição. Recife: Ed. Universitária UFPE, 1998, p. 250 e ss.
200
Cf. SCOTT, Parry R. Uma mancha nos perímetros irrigados: economia política na sub-regionalização
no nordeste brasileiro in (Org.) ZARUR, George de Cerqueira Leite. Região e Nação na América Latina.
Brasília: ed UNB, 2000, p. 192.
201
Apud CHILCOTE, Ronald H. Transição Capitalista e a classe dominante no Nordeste. SP:
EDUSP/T. A. Queiroz, editor, 1991, p. 09.
202
CHILCOTE, Ronald H. Transição Capitalista e a classe dominante no Nordeste. SP: EDUSP/T. A.
Queiroz, editor, 1991, p. 09.
203
Cf. CHILCOTE, Ronald H. Transição Capitalista e a classe dominante no Nordeste. SP: EDUSP/T.
A. Queiroz, editor, 1991, p. 193.
88
Entretanto, a estratégia de desenvolvimento social local foi paulatinamente
substituída por um modelo de mercado voltado para a exportação. Para SILVA a
criação da CODEVASF elucida bem a mudança da política: Sua atuação deveria dar
preferência ao atendimento dos empresários rurais em detrimento à colonização.
Desaparecia assim, a prioridade ao desenvolvimento social, e inicia-se a promoção da
acumulação de capital com as empresas rurais do submédio
204
.
Nas áreas em que são implementados programas de irrigação, aproveitando a
construção de grandes barragens, como Sobradinho, Boa esperança e Itaparica,
as melhores terras agrícolas, situadas a montante da barragem, são inundadas e
os agricultores transferidos após receberem pequenas indenizações (logo
consumidas pela falta de trabalho e pela inflação) ficam desempregados e sem
opções de trabalho permanente. Nas áreas a juzante, onde devem ser
desenvolvidos projetos de irrigação, os posseiros são indenizados e expulsos
para as cidades próximas, como primeira etapa para uma migração maior, e a
área, após a implantação dos canais de irrigação, das estradas de acesso e de
outras benfeitorias, passa a ser explorada por sociedades anônimas de acionistas
do Sudeste e do próprio Nordeste, dedicando-se a culturas comerciais mais
rentáveis, como frutas, uvas e pastagens, beneficiando, assim, os grandes grupos
econômicos em detrimento da população rural que, pauperizada, sem conseguir
porém, resultados sólidos, de vez que a grande empresa avança, consolidando
fortunas para os grandes grupos econômicos e empobrecendo a população,
criando desajustamentos sociais marcantes
205
.
Transição Capitalista e a Classe Dominante no Nordeste, de Ronald H. Chilcote,
é leitura obrigatória para compreender a realidade política, econômica e social de uma
área representativa do semi-árido do Nordeste Brasileiro: a região do Submédio o
Francisco. A pesquisa realizada durante 15 anos (de 1969 e 1984) procurou identificar a
estrutura de poder nos pólos de desenvolvimento do sertão: as cidades de Juazeiro (BA)
e Petrolina (PE); a transição capitalista e a classe dominante.
A conclusão é de que a reestruturação produtiva do campo foi estimulada pelo
Estado e pela acumulação mercantil da produção manufatureira do período colonial,
mas que pelo processo histórico da estrutura de poder, seguiu caminhos distintos nas
referidas cidades
206
.
Juazeiro, dirigido por uma burocracia paternalista, que disputava entre si o
controle dessa burocracia, ficou dependente do mundo exterior, dificultando a
sobrevivência do limitado capital local. Petrolina, dirigida patriarcalmente, com o poder
204
Cf. SILVA, Avanildo Duque da. O reassentamento rural de Itaparica: conflitos e transformações no
espaço agrário do submédio São Francisco - dissertação mestrado em Geografia. Recife: UFPE, 1997. p.
33
205
Cf. ANDRADE, Manuel Corria de. A Terra e o Homem no Nordeste. Contribuição ao estudo da
questão agrária do nordeste. 6ª edição. Recife: Ed. Universitária UFPE, 1998, p. 220.
206
CHILCOTE, Ronald H. Transição Capitalista e a classe dominante no Nordeste. SP: EDUSP/T. A.
Queiroz, editor, 1991, p. 15.
89
centralizado numa única família dos Coelhos, pode atingir certo desenvolvimento
capitalista autônomo e integrar-se na economia nacional e mundial
207
.
Interessante observar a inversão ocorrida com a estrutura de poder do período
colonial quando as influências da Casa da Torre de Salvador chegavam ao território
Pernambucano; e o processo de industrialização do campo da república.
Para Ronald Chilcote
208
, Juazeiro e Petrolina se hegemonizaram como potencias
no sertão, porque o fluxo do comércio dependia dos produtos que subiam e desciam o
rio São Francisco. Estas cidades eram afetadas por seis áreas de influência, além de
Recife e Salvador, que vai até o São Luiz do Maranhão; Vitória no Espírito Santo; Rio
de Janeiro, São Paulo; Belo Horizonte em Minas Gerais e Brasília em Goiás.
O poder político no sertão, como no Brasil de modo geral, encontra-se nas mãos
da classe dominante e de uma elite política. A classe dominante tem sido
composta, tradicionalmente, de um pequeno grupo de famílias cujo poder se
origina do fato de serem elas detentoras de propriedades no Nordeste,
principalmente donas de fazendas de cana-de-açúcar e de criação de gado. A
elite política constituiu-se de pessoas cujo poder provém de sua posição no
Estado patrimonialista a burocracia, a Igreja e as Forças Armadas. A
preocupação primordial da elite política é conseguir um cargo público e
manobrar o direito de nomeação a ele associado. Ela recebe pelo menos o apoio
tácito da classe dominante por meio de um acerto de compensações pelo qual a
hegemonia desta última seguramente o será perturbada, por exemplo, pela
reforma agrária. A classe dominante e a elite política podem ser distintas entre
si, ou estar intimamente entrelaçadas: Juazeiro está no primeiro caso, Petrolina
no segundo
209
.
Dessa forma, Juazeiro, por ter uma pluralidade de forças concorrentes ao
contrário do que ocorria em Petrolina, com a classe dominante e a elite econômica
centrada na família dos Coelhos - teve sua burguesia, a nova classe dominante
(especialmente após o Golpe de 1964) constituída por grupos comerciais e pequenos
investidores e não pelos coronéis, antigos proprietários rurais.
Apesar da reestruturação produtiva do campo é certo que no sertão
predominaram as formas de produção não capitalista de trabalho familiar como os
pequenos proprietários, os meeiros e os pequenos arrendatários.
Mas é certo também que o modelo de desenvolvimento e de intervenção na
reestruturação produtiva do campo, adotada pelo Estado Brasileiro, fortaleceu o poder
207
Cf. CHILCOTE, Ronald H. Transição Capitalista e a classe dominante no Nordeste. SP: EDUSP/T.
A. Queiroz, editor, 1991, p. 311.
208
Cf. CHILCOTE, Ronald H. Transição Capitalista e a classe dominante no Nordeste. SP: EDUSP/T.
A. Queiroz, editor, 1991, p. 171.
209
Cf. CHILCOTE, Ronald H. Transição Capitalista e a classe dominante no Nordeste. SP: EDUSP/T.
A. Queiroz, editor, 1991, p. 06.
90
local (com estreitas ligações nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário) e a
posição periférica do país, fornecedora de matéria prima, diante da economia que se
mundializava.
A tríplice aliança entre capital estatal, capital da burguesia nacional e capital
internacional promoveu a modernização conservadora do campo, mantendo os
incentivos fiscais e os créditos rurais voltados para a mecanização e desenvolvimento
tecnológico das grandes propriedades rurais e a indústria agrária, em detrimento da
população rural empobrecida.
Desta forma, através desse rápido percurso às fontes que retratam o processo
histórico de ocupação e desenvolvimento econômico, social e político da região do
Submédio São Franscisco, cumprimos o objetivo de apresentar o contexto histórico para
perceber como a comunidade rural sempre esteve relegada à própria sorte; como uma
minoria de poderosos, com privilégios e posição, manteve-se insensível a realidade de
uma ampla maioria, para valer-nos de expressão de Raimundo Faoro
210
.
O Submédio São Franscisco voltou a adquirir importância, especialmente para a
Política de Segurança Nacional, quando o Brasil foi denunciado na ONU, não apenas
como país de trânsito de substância entorpecente, mas também de produção. Tal
constatação veio a indicar a região como pólo produtor brasileiro de maconha, fazendo
com que o Estado orquestrasse uma intervenção, coordenando a política repressiva de
erradicação da substância qualificada como ilícita com políticas sociais, através da
reforma agrária.
2.1. A DELIMITAÇÃO DE UM NOVO TERRITÓRIO NO BRASIL
A denúncia na ONU ocorreu em 1995, mas segundo as informações obtidas nas
fontes (primárias e secundárias), a produção da maconha atingiu o seu auge durante os
anos de 1980, época em que os meios de comunicação apresentavam Pernambuco como
sendo o maior produtor de maconha no Brasil
211
, havendo indícios, portanto, de que a
origem da maconha na região seja bem anterior.
210
Cf. FAORO, Raimundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 8. ed. V. 2.
São Paulo; Globo, 1989, p. 261-263.
211
Cf. IULIANELLI, Jorge Atílio Silva. Análise (curta) dos confrontos recentes do Pólo Sindical do
Submédio São Francisco: quando o inimigo é difuso ou criminoso, in caderno CEAS, nº185. Salvador:
2000, p. 40.
91
É importante considerar, contudo, que os primeiros registros da maconha no
Brasil datam dos anos de 1500, época do descobrimento do Brasil. As grandes
navegações vinham abarrotadas de cânhamo, na forma de velames ou cordas. Mas a
produção da maconha no Brasil está relacionada ao período da escravatura, quando
negros africanos eram traficados para e traziam sementes dentro de bonecas de pano
amarradas nas pontas das tangas
212
.
Em nossas terras, o tabaco, uma outra erva produzida, adquiriu escala industrial,
sendo exportado para muitos países, e, por isso passou a ter tratamento diferenciado na
formação da tradição cultural das ervas brasileiras, sendo justamente o nordeste seu
maior produtor durante o período colonial
213
. E, hoje, segundo pesquisadores da ONG
Terra de Direitos, a indústria do fumo constitui uma das formas de servidão moderna e
de violação dos direitos humanos
214
.
O tabaco foi associado à classe burguesa brasileira, enquanto a maconha estava
vinculada aos cultos africanos, como as sessões de umbanda e a capoeira. Importante
destacar que com o contato entre as tribos indígenas e os negros escravos, o cultivo da
cannabis também passou a fazer parte da cultura indígena, o que, segundo Rocco, não
significou uma relação pacífica entre os índios e o Estado
215
. Ao contrário, serviu para
criar uma categoria estigmatizada, associada à vagabundagem. Iniciava-se o mito da
erva maldita.
A primeira lei brasileira a proibir o uso e a venda da maconha, foi a Lei de
Posturas, promulgada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1830, com a
finalidade de reprimir o uso feito pelos escravos, definidos como os principais
consumidores. Esquecera-se, contudo, de considerar o consumo feito por Carlota
Joaquina
216
. Esta, por ser uma lei esparsa no tempo, não chegou a exprimir um
modelo
217
.
No Brasil, entre os anos de 1914 e 1964, vigorou o modelo sanitário: o usuário
até então era visto como doente-viciado e/ou vítima, não havia punição. Diversos
212
Cf. ROCCCO, Rogério, in Apêndice. O grande Livro da Cannabis. Rio de Janeiro: Jorge Zahar
Editor, 1999, p. 114.
213
Cf. NARDI, Jean Baptiste. O fumo no Brasil Colônia. Série Tudo é História. São Paulo, Ed.
Brasiliense: 1987.
214
Cf. ALMEIDA, Guilherme Eidt Gonçalves. Fumo: servidão moderna e violações de direitos
humanos. Curitiba: Terra de Direitos, 2005.
215
Cf. ROCCCO, Rogério, in Apêndice. O grande Livro da Cannabis. Rio de Janeiro: Jorge Zahar
Editor, 1999, p. 117.
216
Cf. ROCCCO, Rogério, in Apêndice. O grande Livro da Cannabis. Rio de Janeiro: Jorge Zahar
Editor, 1999, p. 117.
217
Cf. BATISTA, Nilo. Política criminal com derramamento de sangue, In Discursos Sediciosos – Crime,
Direito e Sociedade. Ano 3, nº 5 e 6, 1º e 2º semestre de 1998. RJ: Freitas Bastos Ed/ ICC, 1998, p. 79.
92
decretos-leis foram editados, todavia enquanto meras reproduções das Convenções
Internacionais
218
. O decreto-lei 2.861 de 08 de julho de 1914, sancionou a resolução
do Congresso Nacional, que aderia ao protocolo da Conferência Internacional do Ópio,
realizada em Haia; recebendo algumas alterações posteriores, que ampliaram o rol para
susbtâncias entorpecentes, ou que determinavam o tratamento compulsório.
O decreto nº. 20.930 de 11 de janeiro de 1932 é que vai criminalizar a posse de
substância qualificada como ilícita (SQI) e o decreto nº. 24.505 de 29 de junho de 1934,
criminalizar o consumo. O código penal de 1940 vai descriminalizar o consumo, porém
mantêm a vedação ao porte desautorizado de SQI. Num único tipo penal (art.281),
enquadra o tráfico e a posse ilícita. Posteriormente temos os decretos-lei de números
4.720 de 21/09/42; 8.646 de 11/01/46 e 20.397 de 14/01/46, sendo que o primeiro
regulava o processo produtivo permitido às plantas entorpecentes.
Não por acaso, Nilo Batista
219
estabelece o ano de 1964 como marco para adoção
de um modelo bélico de política de combate às drogas. Época, onde, segundo o referido
autor, predominou o capitalismo industrial de guerra, baseado na aliança entre os
setores militar e industrial para alcançar o desenvolvimento. A vedação do cultivo
surgiu através da lei nº. 4.451 de 04 de novembro de 1964. Ela acrescentou ao art.281
do Código Penal o verbo plantar.
A lei nº. 5.726 de 29 de outubro de 1971 colocou a questão das drogas
efetivamente no campo da segurança nacional e determinou o procedimento judicial
sumário num prazo de cinco dias.
Até agosto de 2006, a regulamentação da política de combate às drogas estava
definida nos termos das leis n°. 6.368/76
220
e nº. 10.409/02
221
. A edição da segunda lei
objetivava dar tratamento diferenciado aos temas disciplinados na primeira, porém os
vetos dados pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso fizeram dela letra morta,
uma colcha de retalhos de difícil aplicação
222
. Sobre o tema os julgados dos tribunais
218
Ocorreram conferências complementares em Genebra nos anos de 1925, voltada para os atos de
comércio; 1931, para as trocas de informações; 1936, para os problemas da extraterritorialidade devido a
repressão ao tráfico internacional. Cf. BATISTA, Nilo. Política criminal com derramamento de sangue,
In Discursos Sediciosos Crime, Direito e Sociedade. Ano 3, 5 e 6, e semestre de 1998. RJ:
Freitas Bastos Ed/ ICC, 1998, p. 80.
219
Cf. BATISTA, Nilo. Política criminal com derramamento de sangue, In Discursos Sediciosos – Crime,
Direito e Sociedade. Ano 3, nº 5 e 6, 1º e 2º semestre de 1998. RJ: Freitas Bastos Ed/ ICC, 1998, p. 84.
220
Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou que
determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
221
Dispõe sobre medidas de prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção,
ao uso e ao tráfico ilícito de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou
psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências.
222
Entre outras supressões, o capítulo III também foi vetado, gerando dúvidas sobre a eficácia do capítulo
IV, que define os procedimentos penais.
93
caminharam no sentido de considerá–las complementares, sendo a primeira de natureza
material e a segunda processual.
Com a edição da Lei 11.343, em agosto de 2006, e sua entrada em vigor em
outubro de 2006, as duas leis acima foram revogadas. A nova lei institui o Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas SISNAD, como uma primeira tentativa
de harmonizar, no âmbito legal, a política de saúde com a política de segurança:
prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de
usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não
autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
De forma subsidiária, mantêm a aplicação do Código Penal (decreto-lei
2.848/40), do Código de Processo Penal (decreto-lei nº3.931/41), da Lei de Execuções
Penais (lei 7.210/84). E ainda, a Lei de Crimes Hediondos (lei 8.072/90), que
define o crime por tráfico ilícito nesta categoria
223
.
A nova lei representa a primeira tentativa no âmbito legal, de harmonizar o
desenvolvimento das políticas públicas de saúde e segurança, uma vez que a saúde
pública é o bem maior que se busca proteger com todo o aparato do sistema repressivo
da política anti-drogas nacional. Sob a égide da saúde pública e a espada da segurança
nacional, o Brasil segue desenvolvendo sua política criminal de drogas.
Portanto, através deste breve percurso sobre a evolução da legislação
proibicionista, podemos perceber que a partir da ditadura militar a produção, a
comercialização e o uso da maconha tornaram-se alvo da persecução penal pelo Estado.
A origem da produção da maconha remonta a década de 1950, conforme
RIBEIRO
224
, comentando pesquisa etnográfica realizada na região por Donald Pearson.
Aparece em escala de subsistência, de produção esparsa para fins terapêuticos, fato
inclusive reconhecido pelas autoridades públicas da região. Entre elas o Superintendente
da Polícia Federal de Pernambuco, Wilson Damásio, afirmou ter conhecimento do
plantio da maconha na região desde a década de 1970, quando realizou o primeiro
sobrevôo na área, embora de baixa produção.
223
Importante destacar que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a
previsão do artigo que vedava a progressão de regimes da referida lei. Assim, mesmo enquadrado na lei
de crimes hediondos, o agente punido poderá iniciar o cumprimento de sua pena em regime fechado e
depois, atendendo aos requisitos da progressão, cumprir o restante da pena em regime semi-aberto e
aberto.
224
Cf. RIBEIRO, Ana Motta. Sindicalismo, barragens e narcotráfico in MOREIRA, Roberto José;
COSTA, Luiz Flávio de Carvalho (Org.). Mundo Rural e Cultura. Rio de Janeiro: Mauad, 2002.
94
De fato, a presença do cultivo da maconha enquanto um valor tradicional
aparece apenas de forma sutil, incipiente no decorrer das entrevistas realizadas, sendo,
portanto um objeto de difícil comprovação. Embora seja de se considerar o valor
tradicional da cachaça com raiz de maconha para dores na coluna, segundo afirmou o
representante do Ministério Público de Cabrobó
225
.
O reconhecimento da escala agroindustrial da agricultura do ilícito e a
consolidação da produção, na década de 1980, está associada a uma série de fatores e
acontecimentos na região, como a localização geográfica e a quantidade de sol que
recebe durante o dia, a proximidade da água, o histórico de violência - principalmente
devido às guerras de família e disputas dos clãs, a crise da cebola e do algodão, o
escândalo da mandioca, o nepotismo, as injustiças da justiça, a própria política
repressora do Estado, enfim, um conjunto de fatores propiciou um terreno fértil para sua
expansão.
Para o Delegado da Polícia Federal da Superintendência de Salgueiro/ PE
226
, a
disputa pela hegemonia da produção, é mais um aspecto para possibilitar a
capitalização, a fim de garantir a defesa da família. Para o Delegado de Floresta, o poder
de fogo das famílias, especialmente na região de Cabrobó e Belém do São Francisco, se
dá de forma similar às estratégias de guerilha de Lampião
227
.
No sertão, até os dias de hoje, os municípios são atingidos pelas guerras de
família, cuja origem remonta ao período colonial, durante a formação dos clãs, que
garantiam o poder dos patriarcas e a disputa territorial. O clã era formado pelo casal,
filhos e parentes no centro, que se estendia os agregados, arrendatários e afilhados, na
periferia. Conforme Francisco José Oliveira Viana:
Tais lutas pelo domínio da terra e das cidades resultaram em que as grandes
propriedades rurais se tornaram não apenas instituições econômicas poderosas,
mas também instituições militares: a estrutura econômica e social era mantida e
protegida pelo resistente escudo dos clãs guerreiros
228
.
Entretanto, para Rivane Arantes, advogada do GAJOP (Gabinete de Assessoria
Jurídica às Organizações Populares), utilizar hoje as guerras de família como
225
Entrevista realizada em Cabrobó, no dia 14 de dezembro de 2006, com Gildenor Pires, promotor de
justiça aposentado, atuou 20 anos no sertão.
226
Entrevista realizada em 26 de agosto de 2003, na sede da Polícia Federal em Salgueiro/ PE.
227
Entrevista realizada em 19/08/03, com o Delegado da Polícia Sr. Dr. Oswaldo Moreira, no seu
gabinete na delegacia de Floresta/ PE.
228
Cf. CHILCOTE, Ronald H. Transição Capitalista e a classe dominante no Nordeste. SP: EDUSP/T.
A. Queiroz, editor, 1991, p. 07.
95
justificativa para a violência representa quase um grande mito, um pano de fundo para
ofuscar a violência, a ausência do Estado, ou ao contrário, a presença forte do Estado,
não para proteger as pessoas, mas para gerar uma violência institucionalizada
229
.
Para Damiana Santos de Lima, representante da CPT (Comissão Pastoral da
Terra) em Floresta, os efeitos da cultura da violência se fazem sentir ainda hoje,
especialmente pela lei do silêncio. Com o medo das famílias Novas e Ferraz o povo se
afastou de qualquer acontecimento na cidade, o comenta e não se envolve com
nada
230
.
Portanto, a violência é algo bastante presente no contexto social em que a
população sertaneja está inserida e, conforme as denúncias, nos dias atuais, estão
relacionadas com a atuação institucional do Estado.
O escândalo da mandioca foi um grande calote dado ao Banco do Brasil. Os
proprietários rurais, especialmente do município de Floresta foram beneficiados com
uma linha de crédito fácil para o financiamento da produção da mandioca, sendo que, ao
final, descobriu-se que foi concedido mais financiamento do que havia de terras para se
beneficiarem, e nenhum pé de mandioca foi plantado.
Segundo o Superintendente da Polícia Federal de Pernambuco, o escândalo da
mandioca intensificou o plantio da maconha na medida em que todas as fontes de
financiamento foram suspensas, fazendo com que os trabalhadores rurais, sem
expectativa de fonte de renda, ficassem a mercê dos “narcotraficantes” da região
231
.
A demora na finalização dos projetos de irrigação instalados pela CHESF
certamente contribuiu para a expansão desses cultivos nas terras beneficiadas
por investimentos públicos. Em alguns locais, como no projeto Caraíbas/PE, a
polícia tem erradicado lavouras de maconha que utilizam a água destinada à
irrigação dos lotes dos reassentados
232
.
Para o Juiz do município de Floresta
233
, o dinheiro não aplicado na mandioca foi
investido na maconha como símbolo de poder, numa época que, segundo ele, na
ausência do Estado, prevalecia “a sociedade das compensações”.
229
Entrevista realizada em 30 de novembro de 2006 na sede do GAJOP, em Recife/ Pernambuco.
230
Entrevista realizada em 29 de novembro de 2006 na sede na casa da Consagração Missionária Sagrada
Família, em Recife/ Pernambuco.
231
Entrevista realizada em 28/08/03 na sede da Polícia Federal, em Recife/ Pernambuco.
232
Cf. SÁ, Maria Auxiliadora Ferraz de. Relações de Poder e Representações Sociais, In Maria Lia
Correia de Araújo, Magda de Caldas Neto & Ana Eliza Vasconcellos Lima (Org.). Sonhos Submersos
Recife: Fundação Joaquim Nabuco: ed. Massangana, 2000, p. 99.
233
Entrevista realizada em 23 de agosto de 2003, na residência do Dr. Juiz, em Floresta/ PE.
96
Para Damiana Santos de Lima, representante da CPT em Floresta, as áreas que
foram destinadas aos projetos de reforma agrária oriundas do escândalo da mandioca,
são inadequadas, improdutivas, com solos pedregosos, sem água, inviáveis para o
desenvolvimento dos assentamentos e para a manutenção dos níveis de vida dignos do
trabalhador e de sua família.
Para Adriana Gomes Araújo, representante da CPT em Petrolândia, os
trabalhadores permanecem na terra se tiverem alguma fonte de renda, como os
aposentados ou os assalariados que conseguem vender sua força de trabalho, recebendo
diárias na colheita ou para carregar caminhões. Inclusive, para ela, o polígono virou
“polígono” quando o promotor que investigava as causas e conseqüências do escândalo
da mandioca foi assassinado
234
.
A crise da cebola ocorreu no início dos anos 1990, levando os produtores à
falência. Muitos pequenos produtores se viram acuados pelos dois lados do mundo
econômico: não tinham como receber remuneração correspondente ao investimento e
necessitavam de recursos para a tarefa cotidiana de sobrevivência
235
.
Dessa forma, a ausência de políticas agrícolas, como o subsídio do preço
mínimo para os pequenos produtores é uma das causas que propiciaram a expansão da
maconha. Realidade muito presente durante visita ao sertão, em dezembro de 2006,
quando os sacos de cebola de 20 kg estavam variando entre R$1,50 a R$3,50.
A institucionalização e delimitação da região como o Polígono da Maconha pelo
governo, se dá pela necessidade de dar visibilidade ao Estado enquanto resposta eficaz a
denúncia feita através de relatoria à ONU da produção no país.
Em Pernambuco, o Polígono abarca principalmente os municípios que são
ribeirinhos ao rio, como: Floresta, Belém do São Francisco, Cabrobó, Orocó, Santa
Maria da Boa Vista (SMBV), Tacaratu, Petrolândia, Itacaruba, Caraibeiras, Lagoa
Grande. Sendo que a produção está espalhada por toda a região do Submédio do São
Francisco, atingindo até áreas do agreste do sertão. Ademais, relatos indicam a
expansão das áreas de plantio, conforme a ocorrência das operações, para além do
território originalmente previsto. As operações vão chegando e as plantações migrando.
Para Roberto do CIMI (Centro Indigenista Missionário), o plantio é largo e
esparso, por isso o combate é ineficiente: vai do município de Custódia até Petrolina, no
234
Entrevista realizada em 29 de novembro de 2006.
235
Cf. IULIANELLI, J.A. Análise (curta) dos confrontos recentes do Pólo Sindical do Sumédio São
Francisco: quando o inimigo é difuso ou criminoso In Caderno CEAS, nº 185. Salvador: 2000, p. 40.
97
mínimo 400 km de produção, além das ilhas do São Francisco que vão desde Sergipe e
vai cortando a Bahia.
Segundo o Superintende da Polícia Federal de Pernambuco
236
, a produção do
Polígono abastece o mercado consumidor das capitais nordestinas, sendo o restante do
país abastecido pela maconha do Paraguai ou de outros centros produtores do Brasil,
como o Mato Grosso do Sul. Para o tentente da seção da polícia militar, a chegada da
maconha prensada na região (diferente do fumo solto produzido no Polígono) é um
indício que o combate na região está sendo eficaz.
Para o delegado de Floresta a visibilidade dada ao município está diretamente
relacionada ao escândalo da mandioca, já que existem outras áreas que produzem mais e
que não são tão visadas. Fato compatível aos índices nacionais de apreensão e
erradicação, conforme veremos adiante.
Conforme relato dos trabalhadores, durante atividade preparatória para o
Seminário de Levantamento de Direitos, em agosto de 2003, o ‘Polígono da Maconha
do Brasil’ é uma ficção criada pelo Estado. Essa territorialização aparece na opinião
deles, como motivo para conseguir financiamento para as políticas de segurança
pública, reduzidas ao armamento e a repressão, sem que haja um efetivo investimento
na geração de políticas sociais e agrícolas para impedir o ingresso do trabalhador no
mercado do narconegócio. Segundo o delegado da Polícia Federal em Salgueiro, a cada
operação de controle são gastos em média R$ 120 mil reais.
Portanto, é difícil precisar o tamanho e a dimensão do Polígono e da produção de
maconha. Para um trabalhador rural existe uma epidemia de trabalhadores que
produzem maconha. Para a polícia, sua ação é eficaz e está reduzindo a produção. Ou
será que a quantidade de ações de combate foram menores? Ou a produção estaria
migrando para outras regiões? O certo é que todos são unânimes em afirmar que nunca
vai acabar, enquanto não existir um conjunto de políticas sociais que gerem alternativas
ao homem do campo.
As guerras de famílias estão controladas, apesar dos ânimos acirrados. Mas de
fato o narcotráfico trouxe uma situação de grande desafio para a região. O
combate sistemático do plantio gerou o declínio do potencial econômico em
muitos lugares, o comercio local ficou muito prejudicado, por exemplo, as várias
concessionárias que existiam na região fecharam por ausência de circulação do
dinheiro na região. Mas, assim, pensar uma organização criminosa, com grandes
traficantes que articulem tudo isso aí, toda a dinâmica do tráfico da região é
surreal, não existe. O que existe são pequenos cultivadores que tentam pequenos
236
Entrevista realizada em 28 de agosto de 2003 na sede da Polícia Federal, em Recife/ Pernambuco.
98
plantios, que quando dão certo, partem para outros plantios, e, com esse
dinheiro, partem para outros tipos de crime, compra de armas, assaltos nas
estradas, roubo de valores, carro forte, bancos. Muitos deles não se rendem à
polícia, e temos de fazer o uso da força necessária (...) Como houve um certo
recrudescimento dos roubos de valores, muitos, muitos criminosos da região
foram atuar em outros Estados, certo, de Cabrobó, Belém de São Francisco,
Floresta, e aí, passaram a ter contato com a organização PCC e tentaram trazer
alguma coisa para cá, na região, mas não conseguiram. Aqui na região, veja
bem, esse ano nós tivemos um problema muito grande em São Paulo em relação
ao PCC, que se alastrou para todo o Brasil e houve um alerta, foram registrados
alguns pontos, inclusive em Recife, mas foram controlados e aqui na região não
houve. Alguma coisa que se tentou articular, as autoridades públicas tomaram
as medidas necessárias, como separar os membros da organização
237
.
As plantações geralmente se dão em pequenas propriedades, pulverizando a
produção, assim a polícia localiza uma ou duas, enquanto existem outras dez. Segundo
o delegado do município de Floresta, as roças não passam de 30 mil pés, o que
corresponderia em média a 10 hectares.
Diante da espacialidade da produção, hoje o polígono da maconha simboliza um
conjunto de medidas que visa acabar com a produção da cannabis sativa, planta
psicotrópica de natureza entorpecente, proibida de ser cultivada, colhida, comercializada
e consumida. A política do Estado para a região do SMSF desenvolveu-se a partir dos
programas de erradicação da planta, desenvolvidos pelo aparato policial, expropriando
áreas onde incidam o plantio e destinando-as à reforma agrária, através da ação conjunto
da Polícia Federal, INCRA e AGU.
Com a denúncia internacional, em 1995, o governo federal determinou a
instalação de um posto avançado da Polícia Federal no município de Salgueiro, local
estratégico de comunicação das rodovias que ligam as capitais nordestinas. Em Março
de 2000 - após a realização da Operação Mandacaru, coordenada pelo Exército
Brasileiro, foi instalada em definitivo a Delegacia Federal de Salgueiro, sendo que, anos
antes Juazeiro recebera uma Delegacia Federal.
Importante ressaltar que a presença da polícia federal na região é vista com bons
olhos pela população local, especialmente no município de Salgueiro e distritos
arredores, como Conceição das Crioulas; como força que reduz a criminalidade na
região e também porque impõe limites aos abusos cometidos pela polícia militar.
Segundo o relatório conclusivo das atividades do ano 2000 da delegacia, a
instalação definitiva foi um sucesso, apesar do reduzido quadro profissional:
237
Cf. Entrevista com Dr. Wellington Santiago da Silva, Delegado da Polícia Federal de Salgueiro, na
sede em Salgueiro, no dia 15 de Dezembro de 2006.
99
Os pistoleiros faziam fama e se tornavam mitos. Ressurgia a cada mito um
moderno Lampião do Sertão Pernambucano. Muitas operações policiais foram
realizadas. Inicialmente, ressalte-se o desbravamento da nova empreitada, árdua
luta desigual, tornando os valorosos policiais federais verdadeiros bandeirantes a
descobrir caminhos e veredas no Sertão Pernambucano, englobando Serras,
Caatinga, Ilhas, Índios e toda a plêide envolvida com crimes diversos e o carro
mestre do narcotráfico que grassa nesta região desde os anos 70 (...) descobriu-
se então a gama de plantadores da erva em praticamente as 243 Ilhas do
complexo do Rio São Francisco, além dos municípios de Salgueiro, Cabrobó,
Orocó, Santa Maria da Boa Vista, Betânia, Carnaubeira da Penha, Mirandiba,
São José do Belmonte e Serrita
238.
As ações de erradicação ocorrem de forma sistemática pelo sertão e contam com
a atuação da força policial em particular ou em seu conjunto: Policia Militar, Polícia
Civil, a Polícia Especial (Companhia Independente de Operações e Sobrevivência em
Área de Caatinga - CIOSAC) e a Polícia Federal.
Como a erradicação objetiva atribuir prejuízo financeiro, o Estado aguarda o
período de colheita para atuar. Segundo o Superintendente da Polícia Federal de
Pernambuco, a Divisão de Prevenção e Repressão a Entorpercentes promove um projeto
de controle, que mapeia as áreas de produção, ainda na fase de sementeira, e aguarda o
ciclo produtivo da planta, que em média, dura três meses, para sim, erradicar a
plantação
239
.
Portanto, as plantações são descobertas através das operações, que ocorrem mais
ou menos de forma constante no território, a partir da dinâmica interna da investigação
ou das denúncias, sendo certo que existe um projeto em construção de identificação das
plantações via satélite.
As grandes operações, que iniciam numa ponta do rio para terminar na outra,
envolvendo o uso de helicópteros e lanchas, ocorrem em média de três em três meses
(embora no ano de 2006 não tenham ocorrido devido à falta de recursos financeiros).
Destas operações, apenas os trabalhadores rurais têm sido responsabilizados, uma vez
que os financiadores dificilmente são encontrados nos flagrantes.
Importante esclarecer que toda operação origem ao Inquérito Policial, cujos
efeitos trabalharemos mais a diante quando analisarmos algumas ações penais. O
mesmo processo inquisitorial é iniciado, seja para os para trabalhadores rurais presos
em flagrante ou não, seja para os financiadores. Contudo, segundo as autoridades
238
Cf. Relatório de atividades do Ano de 2000 da Delegacia Federal de Salgueiro (mimeo)
239
Inclusive, na data da entrevista, em agosto de 2003, estava encerrando uma etapa da operação, que
contabilizava a erradicação de 300 mil pés, equivalente a aproximadamente 120 toneladas, ou em reais,
R$ 120 mil.
100
policiais, dificilmente estes últimos são pegos, embora existam elementos que indiquem
um enriquecimento suspeito.
Para o delegado de Petrolândia, é difícil chegar aos ‘peixões’, pois os
trabalhadores rurais presos temem à represália e o abandono de suas famílias, e, por
isso, assumem a responsabilidade do plantio. Alguns indicam um pacto de cumplicidade
entre trabalhadores e financiadores, onde o trabalhador, estando preso, em troca de seu
silêncio, garante o atendimento das necessidades básicas de sua família, pelo
financiador.
O fato é que com o tráfico, o volume de capital circulante nas cidades aumenta e
é dessa retro-alimentação do dinheiro legal-ilegal, mesmo que involuntária, que permite
os policiais evidenciarem um enriquecimento repentino e partirem para investigações
mais aprofundadas sobre o envolvimento dos comerciantes com as plantações.
Para alguns, entretanto, como o Juiz de Cabrobó e o representante do Ministério
Público, hoje ninguém tira dinheiro limpo para investir em dinheiro sujo, que pode não
dar retorno: os riscos são maiores.
Dessa forma, fica evidenciada a opção do aparato policial em direcionar sua
atividade para a perseguição do lado mais frágil da cadeia produtiva do ilícito. Muito
embora tenha sido relatado pelas autoridades policiais que, de um tempo para cá, os
serviços de inteligência da polícia estão atuando sistematicamente na região, de forma a
identificar os financiadores e os esquemas de distribuição da droga pelos estados:
De nada adianta prender a mula, virão outras e outras, o negócio é vincular o
traficante que financia os cultivos, prepara a droga e a sua distribuição (...) o
roceiro é mais uma ferramenta do tráfico. Para a polícia federal é uma vítima do
processo, que sabe que está cometendo um ilícito, claro, e por isso está sendo
combatido, mas eu diria que não é o alvo principal
240
.
Apesar disso, nenhuma das autoridades entrevistadas conseguiu relatar um
caso de prisão de financiador das roças ou dos responsáveis pelos esquemas de lavagem
de dinheiro.
Segundo informou o Delegado da Polícia Federal de Salgueiro, atualmente
existem 16 inquéritos policiais envolvendo processos de lavagem de dinheiro, não
sendo todos decorrentes de atividades no tráfico de drogas.
240
Cf. Entrevista com Dr. Wellington Santiago da Silva, Delegado da Polícia Federal de Salgueiro, na
sede em Salgueiro, no dia 15 de Dezembro de 2006.
101
A partir das entrevistas realizadas é possível perceber que o maior prejudicado,
não sob o âmbito financeiro, é o trabalhador rural, único preso e condenado como
traficante. O financiador, aquele que centraliza e distribui as sementes, os adubos, os
fertilizantes, a alimentação e o armamento, nunca - ou quase nunca - é preso. Assim,
pergunta-se para quem estão dirigidos os prejuízos, financeiros ou sociais, almejados
pela política de erradicação?
Se formos analisar os efeitos da Política de Erradicação no Polígono pelos
números
241
apresentados pela Polícia Federal, poderíamos ser levados a concluir que o
Estado vem cumprindo, e muito bem, a erradicação da planta ilícita. Os dados indicam a
apreensão de 441.315 Kg de maconha no período entre 1996 à 2001.
a página eletrônica da Polícia Federal
242
apresentava os índices de apreensão
de todas as substâncias qualificadas como ilícita no Brasil, do ano de 1999 ao mês de
março de 2004, indicando uma expansão da produção/repressão da maconha, em escalas
diferenciadas, em todo o território nacional. Atualmente, a atualização está sendo anual,
sem referências aos períodos passados.
Tabela: indicadores nacionais de pés erradicados
1999 2000 2001 2002 2003 2004* 2005**
Nordeste
3.452.136 3.080.496 2.807.320 2.259.103 1.858.340 117.102 1.126.926
Norte
12 618.844 1.014.658 61.980 10 x 542
Centro-Oeste
x 309 1.542 x x x x
Sudeste
10.006 x 321 289 x x x
Sul
4 12 5 18 x x 6
* o levantamento corresponde ao período de 01/01/04 à 01/03/04
** o levantamento corresponde ao período de 01/01/05 a 16/05/05
Fonte: Departamento da Polícia Federal – www.dpf.gov.br/estatísticas
A Polícia Federal concentra sua intervenção no nordeste, na região do Polígono,
e mesmo assim constatamos alguma incidência em outras regiões. Como na região
Norte, que obteve uma redução muito brusca de pés erradicados de um ano para o outro.
Na região do Polígono, no nordeste brasileiro, verificamos uma gradual queda nos
números de pés erradicados até o ano de 2003, que a partir daí os números
correspondem aos percentuais de apreensão dos anos. Porém, outros caminhos
permitiriam questionar se este dado realmente correspondente à eliminação do plantio
na região ou uma simples diminuição da perseguição penal? Ou será que as plantações
241
Cf. rel. do Serviço Público Federal. Departamento de Polícia Federal/ MJ. Coordenação-Geral Central
da Polícia. Polígono da Maconha. Estatísticas e Alternativas. apresentado na Audiência Pública da
Comissão de Direitos Humanos. Brasília/ DF, 14 de novembro de 2001.
242
Informações retiradas no sítio http:/ www.dpf.gov.br, visitado em 07/04/04.
102
migraram para outras áreas? Muito embora os trabalhadores rurais alertem para a
majoração dos cálculos da polícia: para cada cova contam cinco pés, embora quase esse
número não ultrapasse a três, porque senão as buchas da planta não ficam fartas.
Segundo os índices de apreensão do Batalhão da seção da Polícia Militar, na
região que abrange Cabrobó, Orocó e Santa Maria da Boa Vista, no ano de 2006, de
janeiro a novembro,um total de quinhentos e sessenta e três mil, oitocentos e setenta
e oito (563.878) pés de maconha erradicados. Ou seja, nessa micro-região temos
quase a metade do que normalmente indicam os índices do nordeste da polícia federal.
Cabrobó;
83.229
Oro;
439.028
SMBV;
41.621
Fonte: Estatística Anual do Batalhão da 2ª Seção/ 2ª CIPM, Cabrobó.
as estatísticas do ano de 2006 de pés erradicados pela Delegacia da Polícia
Federal de Salgueiro, que atua em 39 municípios
243
, indicam um milhão, quinhentos e
trinta e nove mil, setecentos e sessenta e sete (1.539.767) pés, no período de Janeiro a
Setembro, conforme tabela abaixo:
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
0
500.000
1.000.000
Série1
22.428
99.975
11.910
37.063
27.958
999.00
78.202
54.522
208.70
Janeir
o
Fever
eiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agost
o
Setem
bro
243
Os municípios são: Araripina, BSF, Betânia, Bodocó, Cabrobó, Calumbi, Carnaíba, Carnaubeira da
Penha, Cedro, Custódia, Exu, Flores, Floresta, Granito, Inajá, Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Manari,
Mirandiba, Moreilândia, Petrolândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Quixaba, Salgueiro, Santa Cruz,
Santa Cruz da Baixa verde, Santa Filomena, SMBV, São José do Belmonte, Serra Talhada, Serrita,
Tacaratu, Terra Nova, Trindade, Triunfo e Verdejante. Os municípios de Afrânio, Dormentes, Lagoa
Grande e Petrolina estão na circunscrição da Delegacia da Polícia Federal de Juazeiro/ BA
(DPF.B/JZN/BA).
103
Os indícios apresentados indicam a necessidade de um maior aprofundamento
sobre os reais efeitos da intervenção do Estado. Talvez fosse o caso de se pensar um
sistema de permanente avaliação, ou quem sabe deslocar a principal estratégia para as
políticas sociais. Portanto, para se avaliar o sucesso e eficácia das políticas do Polígono
da Maconha, os números da erradicação, não podem ser considerados de modo isolados.
que se considerar a migração do plantio para outras áreas, a intensificação dos
índices de violência, seja de crimes patrimoniais ou mesmo que atentem contra a vida e,
ainda, uma avaliação entre os recursos gastos, seja financeiro ou humano, e os
resultados obtidos.
A expansão para outras regiões do Brasil é efeito reconhecido pelas próprias
autoridades policiais. Segundo o delegado do município de Floresta, as operações de
erradicação fizeram com que os “narcotraficantes” que possuíam know-how na
produção migrassem para Paraíba, Maranhão, Rio Grande do Norte e Alagoas.
Para o Bispo de Floresta
244
, a repressão na área fez o plantio e a violência
migrarem para outras áreas. A violência é marcante tanto pela sensação de insegurança
devido aos constantes assaltos e saques realizados nas estradas, como pela própria
atuação da polícia que em muitos casos obriga o trabalhador rural a participar das
operações de erradicação, com ou sem remuneração, devido à dificuldade de acesso à
caatinga.
Segundo Iulianelli, jovens de 15-24 anos, são os mortos nessa cadeia repressiva
e no litígio territorial dos grupos locais. No âmbito do Programa Trabalhadores Rurais
e Direitos, Koinonia- Presença Ecumênica & Serviços, vêm indicando que:
a- a ocorrência de atividades de plantio (sem repressão), corresponde a períodos
de menor incidência de violência nas estradas e nas cidades da região; b- a
ocorrência de arregimentação de mão-de-obra infanto-juvenil para a atividade do
plantio e, sobretudo, para as ações bélicas; c- a arregimentação, dependendo da
região se com ou sem o uso de força; d- a morte de jovens 15-24 anos, na
região do Submédio São Francisco, na seqüência das ações da Polícia
245
.
Pesquisa recentemente sistematizada por Koinonia/Pólo Sindical, afirma que
uma relação direta entre os altos índices de homicídios por causas externas e danos
patrimoniais e os períodos de erradicação das plantações
246
.
244
Entrevista com Dom Adriano, na Diocese de Floresta/ PE, em 23/08/03.
245
Cf. IULIANELLI, J.A.Notas diacrônicas sobre o plantio, o comércio e o consumo de substâncias
qualificadas como ilícitas nas áreas rurais do Brasil e seus impactos para a sociabilidade rural. Texto
apresentado na Assembléia Geral da CPT. Goiânia, 2004.
246
Cf. Relatório encaminhado ao Convênio Senasp/Anpocs, conforme edital de licitação 07/2003.
KOINONIA – Presença Ecumênica e Serviços. Jovens Construindo políticas públicas para a superação de
104
Os registros da Fundação Joaquim Nabuco sobre a sensação de segurança nas
áreas de atuação do Pólo Sindical, em síntese, colocam que, no período entre 1987 e
1988, prevalecia o medo da fome e do futuro desconhecido, que ameaçava os meeiros e
os pequenos agricultores, sem bens e sem poupança. Enquanto no período de 1989 a
1995 uma crescente ampliação e diversificação do quadro do medo, associado às
questões de violência.
A partir da análise dos questionários de entrevista, realizadas com 712 jovens no
Submédio São Francisco, o relatório de Koinonia/CESE afirma que as pessoas
entrevistadas reconhecem a violência como um fenômeno social, interpessoal e
político, que afeta a vida cotidiana na esfera privada e pública
247
.
Ao comentar a relação da criança e do adolescente com a indústria ilegal, o
bispo de Floresta enfatiza: É muito triste você entrar em uma sala de aula e ouvir das
crianças a falta de crença no futuro. Ninguém quer seguir o exemplo de miséria do pai
e da mãe. Os jovens não querem viver de diárias de R$ 6 ou R$ 8 para trabalhar nas
roças tradicionais. Na maconha, o valor passa para R$ 30 e, às vezes, R$ 50
248
.
Sabemos que faz parte do dever da autoridade policial a repressão, porém, diante
da complexidade social, o objeto de atuação parece ser mais amplo, pois, ao se buscar a
total erradicação da planta ilícita, pressupõe-se que outras medidas sejam tomadas, além
da repressão. Os próprios relatórios conclusivos das atividades anuais da delegacia
federal de Salgueiro apresentam alternativas para a região que vão além do
fortalecimento do policiamento. Assim, a presença do Estado por meio da polícia, não
está, ao menos teoricamente, restrita à repressão. Ao reconhecer o problema da região,
opta pela formulação de uma intervenção casada, multisetorial, onde as ações sociais
são transversais à atuação de qualquer órgão.
Embora, em primeiro plano, sempre apareçam as ações voltadas para o discurso
repressor do Estado, como a necessidade do aumento de efetivo, a compra de
equipamentos, como helicóptero e lancha, armamentos, construção de penitenciárias, a
criação de varas e promotorias especializadas na esfera penal e de entorpecente etc.
Porém, mesmo numa posição apenas complementar e secundária se pode
identificar uma preocupação com o incremento dos programas sociais na região,
situações de risco, no plantio da maconha, na região do Submédio São Francisco.
247
Cf. Relatório Koinonia/Pólo Sindical e CESE: Jovens superando a violência no Submédio São
Francisco.
248
Padre denuncia abandono e miséria in
http://jbonline.terra.com.brjbpapelbrasil2002/07/06jorbra20020706004.html – visitado em 08/07/02
105
passando por ações como a melhoria do ensino médio e fundamental, a necessidade de
criar escolas agrícolas, o incentivo à formação de escolas agrícolas, a criação de um
centro poliesportivo, a reforma agrária, o subsídio à agricultura familiar, o apoio para
promover as ações demarcatórias das terras públicas etc.
De qualquer forma, fica a constatação de que parte do Estado considera que a
solução efetiva do problema não se limita a erradicação da planta. Parece que, pelo
menos, no plano teórico, existe uma preocupação com a melhoria das condições de vida
daquela população, de forma a não deixá-la a mercê do “narcotráfico”.
Dadas às condições reais de sobrevivência, grande parte das autoridades
entrevistadas vislumbrou na reforma agrária uma alternativa viável para o
desenvolvimento da região, o resgate da auto-estima e da dignidade, desde que
desenvolvida de forma diferenciada dos padrões a que sempre estiveram colocadas.
As dificuldades são inúmeras: as condições de aquisição das terras (que perpassa
entre outras, pelas relações com os antigos proprietários e a segurança nas áreas antes
atingidas pelo plantio, p.e.), as condições do solo, o abastecimento da água, os projetos
de irrigação, a assistência técnica, a produção, a distribuição e comercialização, enfim,
inúmeras questões que determinarão à permanência do homem no campo em condições
dignas de sobrevivência.
Para o delegado da Polícia Federal de Salgueiro os projetos de irrigação são
fracassados. Diz que os trabalhadores são assentados e então abandonados, sem
assistência técnica, sem crédito agrícola, sem nada. E que como muitos projetos não são
concluídos, as regiões de sequeiro
249
ou de reserva legal, acabam sendo alvo do plantio.
O Superintendente do INCRA relata ainda casos em que as terras dos projetos de
assentamentos (PA) são utilizadas mesmo sem anuência dos assentados, como o
ocorrido no PA Alegre, em Orocó, onde foi descoberta plantação na área de reserva
legal, próximo ao açude (justamente no período que as famílias tinham tido acesso aos
créditos e estavam trabalhando em suas parcelas). A Polícia federal abriu inquérito
policial contra o vice-prefeito do município
250
.
Passados seis anos de ões coordenadas da Polícia, as políticas sociais não
correspondem ao esboço das intenções.
249
As regiões de sequeiro correspondem as áreas abandonadas, onde não foram concluídos os projetos de
irrigação das agrovilas.
250
Entrevista realizada na sede do INCRA - SR 29, em 07 de dezembro de 2006.
106
2.1.1. As ações de expropriação
Para que as terras identificadas com plantio da substância ilícita sejam
imediatamente expropriadas e destinadas à reforma agrária, é necessária a atuação de
mais dois órgãos estatais: a Advocacia Geral da União (AGU) e a Superintendência do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/ INCRA/ SR-29. A AGU é
responsável pelo processo expropriatório, ou seja, o confisco da área. O Incra pela
colonização, ou seja, pelos projetos de assentamento.
Portanto, no bojo das ações teEBXÀVÐZÐni
No relatório policial federal estarão descritas as coordenadas, latitude e
longitude, do local onde incidiu o plantio, para que o INCRA, através do sistema via
satélite de georeferenciamento, localize a área e identifique o proprietário. Além disso,
constarão do documento, a caracterização do imóvel, a comprovação do laudo e o termo
de declarações - tanto das autoridades policiais, como dos que foram presos em
flagrante ou mesmo de terceiros.
Os processos expropriatórios constituem uma penalidade imposta pelo poder do
Estado, de caráter civil e, segundo as correntes majoritárias, é uma ação que baseia-se
na teoria da responsabilidade objetiva.
Para a teoria da responsabilidade objetiva, não que se comprovar a culpa do
agente infrator, bastando que o nexo causal entre o fato e o dano esteja evidenciado.
Enquanto a sanção penal, decorrente de ação penal de responsabilidade do Ministério
Público, possui natureza subjetiva, necessitando que se comprove a culpa.
Mesmo que a teoria da responsabilidade subjetiva fosse adotada – aquela em que
a culpa deve restar comprovada o proprietário e/ou possuidor seriam também
penalizados com a expropriação, pois haveria culpa in vigiliando. Ou seja, a área não
estava sendo utilizada como deveria e por isso foi possível o desenvolvimento do
plantio. Havendo na área proprietários e possuidores, a ação será dirigida a ambos.
Dessa forma, uma vez instaurada a ação judicial, dificilmente a União sairá
derrotada. A expropriação é uma ação sui generis, sem direito à qualquer compensação,
onde não impõe saber quem é proprietário como condição da ação, pois importa
relacionar a terra exproprianda ao fato da plantação do psicotrópico, mesmo que o réu
seja uma figura não encontrada ou indeterminada.
Normalmente o proprietário só toma conhecimento da ação no momento em que
o INCRA vai ser imitido na posse. Ou então, como no caso por mim presenciado,
quando lê o nome de sua fazenda no edital que saiu publicado no jornal.
Estava na escrivania de Salgueiro estudando os processos quando um
trabalhador rural, com botas e chapéu, adentrou a sala com um jornal na mão, e o
sobrinho mais jovem ao lado. A imissão seria no dia seguinte. Ele alegava que não sabia
de nada, e que quando uma plantação foi descoberta era numa fazenda vizinha eo na
dele. Ele argumentava e gesticulava muito acanhado, como se não acreditasse que a
informação fosse verdadeira. Mas era irremediável. O INCRA seria imitido na posse e
ele citado para oferecer respostas, indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no
prazo de 10 dias. O sobrinho que estava junto disse que foi assentado numa área
108
vizinha, também expropriada, mas que não conseguiu permanecer devido a pressão dos
antigos proprietários, vizinhos e amigos de longa data.
Portanto, pela análise dos processos percebemos que a ão judicial constitui
uma medida assecuratória, com os procedimentos simplificados ao máximo: na decisão
interlocutória, o juiz recebe a ação, suprime a audiência prévia por entender que seu
convencimento está formado, e determina a imissão provisória da posse em nome do
INCRA.
consigna-se, porém, para evitar dissabores futuros, que a ampliação ou
modificação subjetiva da relação processual será admitida apenas na fase
postulatória, e sob nenhuma hipótese depois de eventual saneamaento, por
aplicação dos arts 41 e 264 do CPC, bem assim, do princípio da estabilidade
subjetiva da demanda
252
.
Entretanto, especialmente em função dos processos de inventário, as ões
demoram bastante para serem concluídas. O processo de inventário suspende a ação
expropriatória apenas para habilitar os herdeiros, sendo os seus efeitos os mesmos: a
expropriação da área total da fazenda. Em outros casos, o juiz não suspende a ação,
promove a habilitação dos herdeiros nos próprios autos para não gerar procrastinação.
Em dezembro de 2006, havia trinta e oito (38) ações expropriatórias em
andamento na comarca de Salgueiro, que abrange os municípios de: Belém do São
Francisco, Carnaubeira da Penha, Cabrobó, Cedro, Exu, Granito, Mirandiba,
Moreilândia, Orocó, Parnamirim, Salgueiro, Serrita, Terra Nova e Verdejante. Segundo
informou o superintendente adjunto, no INCRA - SR 29 havia, em média, 150 ações
expropriatórias em andamento.
A unidade de Salgueiro foi inaugurada em Agosto de 2005, estando antes os
processos concentrados em Petrolina
253
. Além disso, na região do SMSF existe uma
terceira unidade da Justiça Federal em Serra Talhada.
A competência da comarca federal de Petrolina abrange os municípios de:
Afrânio, Araripina, Bodocó, Dormentes, Ipubi, Lagoa Grande, Ouricuri, Petrolina,
Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Trindade. E a comarca de Serra
Talhada abrange os municípios de: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Betânia,
Brejinho, Calumbi, Carníba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Iguaraci, Ingazeira,
Itacuruba, Itapetim, Jatobá, Nova Pedivolândia, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde,
252
Decisão interlocutória no processo 2006.83.04.000441-9, tramitando na 20ª Vara Federal, na comarca
de Salgueiro.
253
Com a inauguração da unidade, os processos referentes à nova circunscrição foram todos remetidos,
mesmo os que já estavam arquivados.
109
Santa Terezinha, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia,
Solidão, Tabira, Diviunfo e Tuparetama.
Portanto, as ações policiais no conjunto desses municípios dão origem as terras
que serão destinadas para a reforma agrária. No entanto, o Deputado Federal Fernando
Ferro (PT-PE), afirma que as expropriações só atingem o pequeno agricultor: Veja bem,
não estou defendendo o agricultor que cultiva maconha. Ele está errado. Meu
questionamento é porque a expropriação não atinge os latifundiários?
254
. Fato
corroborado pela notícia de que em Petrolina, numa área que havia recebido R$ 860 mil
para o plantio de uvas e goiabas, foi descoberta plantação de maconha. O proprietário
alegou não ter conhecimento de que havia plantio e foi liberado pela Justiça
255
.
Dessa forma, percebemos como a identificação do proprietário da área para a
expropriação é um processo delicado, que envolve também aspectos relacionados à
violência, à irregularidade fundiária, estando muitas áreas penhoradas no Banco do
Brasil, e outras com escrituras superpostas.
Ressalte-se que dos 29 municípios apenas em 5 foi possível promover o
mapeamento fundiário, através das ações discriminatórias. As discriminatórias são
ações caras, que dificilmente são realizadas. Segundo o superintendente adjunto do
INCRA SR-29, a política de retomada de terras, divulgada em âmbito nacional, na
verdade está mais centralizada na região Norte, onde a quantidade de terras devolutas é
muito maior. No nordeste, e, em especial no Submédio São Francisco, as ações estão
voltadas para discriminar a área total de diversos municípios na região. Então isso passa
por regularizar terras de quem, tem o perfil, pequeno agricultor, e, evitar que pessoas
continuem a ter grandes extensões de terra
256
.
Além da irregularidade fundiária, que se considerar rias situações de
sujeição dos trabalhadores e/ou proprietários da área. Nesse sentido, vale descrever a
maratona processual, do caso em tela, cujo deslinde aguarda decisão do STF.
A ação iniciou em 1996, quando a União entrou com uma ação de expropriação
em face de Manoel José de Barros e Miguel José de Barros, por serem filhos de Maria
Joaquina da Conceição e José Roque de Barros (falecido). O casal em vida, residia na
Fazenda Serra Monte Santo, no município de Cabrobó, em cuja extensão de terra a
polícia federal localizou o plantio, não tendo prendido ninguém em flagrante.
254
Incra expropriou apenas 14 áreas in (mimeo) http://odia.ig.com.br/policia/pl090405.htm visitado em
09/04/02
255
Verba federal financia traficantes in (mimeo)
http://jbonline.terra.com.brjbpapelbrasil2002/07/06jorbra20020706001.html – visitado em 08/07/02
256
Cf. Entrevista realizada na sede do INCRA - SR 29, em 07 de dezembro de 2006.
110
No caso, apesar da teoria da responsabilidade objetiva, o Tribunal Regional
Federal da Região, sediado em Pernambuco, resolveu não retirar o casal de idosos
que residia nas terras:
in casu, não ficou comprovada culpa ou dolo dos expropriados. Agricultores
idosos, nascidos em 1921 e 1930, não têm condições físicas nem mesmo para
alcançar a área de difícil acesso onde estava o cultivo ilegal, quanto mais para a
ele se opor, enfrentando criminosos perigosos. Apesar de terem ouvido falar do
referido plantio não se lhes pode cobrar a denúncia do fato às autoridades
policiais porque estas não lhe garantiriam a segurança diante de uma provável
retaliação dos denunciados. Suas condições econômicas também não lhes
permitem contratar empregado para vigiar sua propriedade. Impingir-lhes culpa
implicaria exigir um comportamento acima de suas condições de subsistência
e/ou sobrevivência
257
.
A União recorreu ao STJ, que em sede de Recurso Especial (nº 478474) negou
provimento a ação, por considerar que a matéria era de responsabilidade do Supremo
Tribunal Federal (STF). O recurso especial (nº 436806) foi distribuído no STF em
09/11/04, está com o Relator Ministro Sepúlveda Pertence para prolatação de seu voto,
sendo que o Procurador Geral da República manifestou pelo improvimento do
recurso.
Entretanto, conforme veremos adiante, há que se considerar a relação econômica
e social onde são poucos os processos que conseguem permanecer no litígio judicial até
chegar aos níveis superiores de julgamento.
Dessa forma, o que procuramos demonstrar é que todo o procedimento que
origem a ação expropriatória – que é um tipo de ação que não oferece muitas estratégias
de defesa e impõe como sanção a perda da terra; está baseado num procedimento que
pode estar viciado, e mais, que um julgamento na literalidade da lei pode desconsiderar
a complexidade das relações de produção que a cadeia do ilícito perpassa e representar
uma decisão injusta (podendo ocorrer dos expropriados serem assentados na ex-terra).
Com efeito, o tema é delicado e requer um estudo específico, caso a caso, que
não temos a pretensão, nem condições de realizar.
2.1.2. Os projetos de assentamento do INCRA – SR 29
257
TJ/PE, Acórdão prolatado em 2002, decorrente da apelação nº 0129397-9.
111
A área de atuação do INCRA está representado no mapa abaixo, corresponde a
área azul da figura 1 (página 65), sendo as áreas em vermelho correspondentes aos
projetos de assentamento
258
:
Do ano de 1989 para cá, foram instalados cento e setenta (170) projetos de
assentamento, beneficiando oito mil e quinhentos e cinqüenta e duas (8.552) famílias,
considerando também os projetos herdados da Superintendência de Recife.
A forma de aquisição da terra varia entre as terras que foram adjudicadas,
provenientes do escândalo da mandioca (ADJ); confiscadas, pelo plantio da maconha
(CCO); desapropriadas, por interesse social (DES); compradas, por interesse público
(CPRA); doadas (DOA); reconhecidas, quando os projetos de assentamentos são do
Estado, mas estão requisitando acesso aos créditos (REC); e, arrecadas, oriundas de
outros órgãos federais ou estaduais (ARR), conforme dispõe o quadro abaixo, que
especifica a quantidade de assentamentos conforme cada tipo:
21
18
90
5
25
2
9
1
ARR
REC
DOA
CPRA
DES
CCO
ADJ
Fonte: Informações disponíveis no Relatório do Sistema SIDRA, em 20/11/2006.
A constituição dos projetos de assentamentos foi algo que chamou a atenção.
Grande parte dos projetos decorrentes do escândalo da mandioca (ADJ) e do confisco
por conta do plantio constituíram pequenos assentamentos, atingindo cerca de 5, 10, 15
famílias por área. O que significa que essas políticas de combate aos grandes ilícitos do
sertão da era moderna e contemporânea o escândalo da mandioca e o plantio de
258
Imagem cedida pelo INCRA-SR/29.
112
maconha, parece não atingir os latifúndios. A quantidade de famílias beneficiárias
dessas 07 formas de aquisição de terra pode ser distribuída conforme a figura abaixo
259
:
ADJ
CCO
DES
CPRA
DOA
REC
ARR
Fonte: Informações disponíveis no Relatório do Sistema SIDRA, em 20/11/2006.
O Projeto de Assentamento Catalunha é o maior dos projetos, e, tem capacidade
para abrigar seiscentas (600) famílias (hoje conta com quinhentas e noventa e seis -
596) e a área foi decorrente de desapropriação. O segundo, o terceiro, e, o quarto
maiores assentamentos, cada um com 400, 300 e 300 famílias, foram decorrentes de
doação. Grande parte das áreas doadas constituiu assentamentos medianos, com
capacidade para 100,150 famílias
260
.
O processo de consolidação de um assentamento é bastante longo. Não consta no
relatório um assentamento que esteja consolidado. As marcações das etapas dos projetos
de assentamentos estão identificadas pelos códigos: 00- obtenção, 01- pré-projeto de
assentamento; 02- assentamento em criação; 03- assentamento criado; 04- assentamento
em instalação; 05- assentamento em estruturação; 06- assentamento em consolidação;
07- assentamento consolidado.
Apenas 05 projetos estão em fase de consolidação, e eles foram iniciados nos
anos de 1991, 1996, 1997 e 1998, durante o governo FHC, e, hoje, estão em processo de
reestruturação. Mesmo o mais antigo, PA Vale do Moxotó, em Inajá, datado de 1954,
proveniente de uma doação, com capacidade para 110 famílias, ainda não saiu da fase
de instalação. A grande maioria dos projetos está entre a fase de instalação e
estruturação, especialmente pela dificuldade de concluir as áreas irrigadas e oferecer
assistência técnica contínua; conforme veremos adiante, resgatando a trajetória de luta
do Pólo Sindical, passados 20 anos ainda existem projetos que não foram concluídos.
A demora na conclusão dos projetos de assentamento é um dado significativo
diante das condições de sobrevivência na região. Entretanto, é possível perceber certa
259
Os dados correspondem precisamente aos seguintes números: ADJ = 311, CCO = 144, DES = 5.520,
CPRA = 246, DOA = 2.055, REC = 128, ARR = 148.
260
Cf. Relatório do Sistema SIDRA, em 20/11/2006. (mimeo)
113
melhoria das condições de vida do homem do campo, na medida em que o acesso às
linhas de crédito está mais facilitado.
O INCRA para viabilizar o desenvolvimento sustentável das famílias
beneficiárias pela política de reforma agrária promove investimentos básicos durante os
três primeiros anos, como desenvolvimento de estradas, distribuição de água
individualizada nas casas, atendendo os 120 litros/dia/casa, programa de Luz para
Todos, assistência técnica, elaboração do Plano de Desenvolvimento do Assentamento
(PDA) e do Plano de Exploração Anual (PEA)
261
.
Além da distribuição de créditos, no primeiro ano, para iniciar a produção, cada
família recebe R$ 2.400,00 para comprar sementes e ferramentas e R$ 5.000,00 para a
construção de casas, sendo que com o recente convênio firmado com a Caixa
Econômica Federal (CEF) o valor vai dar um salto para R$11.000,00 melhorando
significativamente a qualidade da moradia. No segundo ano segundo ano, são liberados
os créditos de fomento de R$ 2.400,00 para ampliação do processo produtivo e R$
1.500,00 para construção de cisternas, açudes, dessalinizadores, uma vez que, pelo
IBGE, estão inseridos na região do semiárido necessitando desenvolver projetos de
segurança hídrica. No terceiro ano é liberado o PRONAF A, de R$ 18.000,00, para a
produção familiar
262
.
Além da assistência técnica contínua, as políticas públicas inclusivas para a
juventude e mulheres também fazem a diferença em relação ao governo passado, bem
como a ampliação dos beneficiários do pacote de políticas sociais, como Bolsa Escola,
Bolsa Família, distribuídas pelo Governo Federal.
No entanto, o conjunto das políticas sociais inclui ainda ações no campo das
políticas de educação e saúde, que se desenvolvem de forma descentralizada, em
conjunto com o Estado e o Município. O que gera muitas dificuldades operacionais.
Mas não podemos nos esquecer que o acesso às políticas agrárias é decorrente de
um processo histórico de luta e resistência de diversas organizações sociais do campo,
desde Canudos às Ligas Camponesas, passando pelo Pólo Sindical e pelas comunidades
indígenas e quilombolas em tempos mais recentes.
Portanto, além do escândalo da mandioca e do plantio da maconha, o Submédio
São Francisco é território de luta de minorias étnicas e sociais, que no seu processo de
261
Entrevista com Superintendente Adjunto do INCRA-SR 29, realizada na sede do INCRA - SR 29, em
07 de dezembro de 2006.
262
Cf. Entrevista com Superintendente Adjunto do INCRA-SR 29, realizada na sede do INCRA - SR 29,
em 07 de dezembro de 2006.
114
luta pelo acesso à terra e aos meios de produção, viu sua trajetória ser perpassada pela
problemática do cultivo em larga escala e pela repressão. Do lado de Pernambuco,
identificamos duas etnias indígenas (os povos Truká e Atikum), uma comunidade
quilombola, Conceição das Crioulas, e os trabalhadores rurais, atingidos pela barragem
de Itaparica e organizados em torno do Pólo Sindical.
Através de uma breve descrição sobre as trajetórias de luta, das condições de
vida e dos atuais desafios colocados para esses grupamentos, pretendemos provocar
uma reflexão sobre a forma como a geopolítica do proibicionismo atravessa cada uma
das histórias de vida das comunidades rurais visitadas.
2.3. AS COMUNIDADES RURAIS E O DISCURSO DAS DROGAS
Pretendemos descrever brevemente as impressões obtidas junto às comunidades
rurais, que vivem nos municípios onde foram feitos os estudos dos processos criminais.
A iniciativa de refletir sobre a forma como a política proibicionista atinge as
comunidades rurais veio a partir da leitura do texto de Maria Clemência Ramírez
263
,
onde ela tratou da ação política do movimento dos cocaleiros, que conseguiram superar
a situação de ilegalidade para serem reconhecidos como cidadãos, com legitimidade
política de ação para questionar os efeitos da política de fumigação das suas culturas de
coca pelo Governo Colombiano do Presidente Samper.
Em que pese às diferenças culturais e as devidas ressalvas entre os grupamentos
identificados (entre si e quando comparados com o movimento cocaleiro), o texto serve
como horizonte para pensar como a ação política consciente e de auto-afirmação da
sua identidade, pode desconstruir uma identidade negativa construída pelo Estado, que
através de seu aparato repressivo descaracterizava a ação política, desqualificando-a,
criando simbolicamente um sentimento de rejeição social.
As identidades coletivas politizadas emergem e o vida ao movimento social,
em resposta a esse estado que, quando se faz presente na zona, em vez de
exercer a sua paternidade recompensando os que sofrem pela sua ausência,
representa-os como delinqüentes, repreende-os com violência e reitera aos
habitantes do Putumayo a sua condição de marginalização
264
.
263
Cf. RAMÍREZ, María Clemencia. A política de reconhecimento e da cidadania no Putumayo e na
Baixa Bota Caucana: o caso do movimento cocalero de 1996, In SANTOS, Boaventura de Sousa.
Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2003.
264
Cf. RAMÍREZ, María Clemencia. A política de reconhecimento e da cidadania no Putumayo e na
Baixa Bota Caucana: o caso do movimento cocalero de 1996, In SANTOS, Boaventura de Sousa.
Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2003, p. 206.
115
Os cocaleiros exigiram o reconhecimento e conquistaram o direito, de serem
vistos como atores sociais, que como parte do problema, deveria ser parte da solução,
superando a barreira jurídica que os colocava como criminosos, antes de consideradas
as condições de vida e de história dos sujeitos sociais.
Apesar de ressaltar os efeitos negativos que o marco legal causa aos cocaleiros, a
autora afirma que os cocaleiros não buscavam uma negociação da lei, para
descaracterizar a ilegalidade. O que causa certo estranhamento, uma vez que não
como buscar uma solução estrutural, sem passar pela alteração da lei (mesmo que para
garantir uma situação de excepcionalidade). Dessa forma, ao que tudo indica não fazer
um enfrentamento durante a tentativa de assumir um reconhecimento, aparece mais
como estratégia para o diálogo.
Importante destacar que a autora faz menção a expansão da produção da coca,
como uma necessidade econômica, e não somente para fins tradicionais: então temos
que agüentar sermos apresentados perante a opinião pública como delinqüentes pelo
fato de semearmos coca para mantermos a nossa família? E isto não está também
contra a própria Constituição
265
?
No caso do SMSF a relação com a produção ilegal justifica-se exclusivamente
pelo acesso ao dinheiro, conforme veremos adiante, não havendo, a princípio, nenhum
valor tradicional ou ritualístico (salvo se consideramos a cachaça de raiz de maconha).
Além disso, as organizações sociais de assessoria e apoio da defesa dos Direitos
Humanos, como CPT, GAJOP, CCLF, CIMI; apresentaram muita cautela com a
temática do plantio, que acaba por aparecer tangencialmente, em relação às outras
questões específicas de atuação das entidades, como violência policial, educação e luta
pela terra.
2.2.1. Indígenas
265
Cf. RAMÍREZ, María Clemencia. A política de reconhecimento e da cidadania no Putumayo e na
Baixa Bota Caucana: o caso do movimento cocalero de 1996, In SANTOS, Boaventura de Sousa.
Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2003, p. 191.
116
Entre as comunidades identificadas - indígena, quilombola e camponesa foi
com os índios, especialmente o povo Truká e Atikum, que o conflito ficou mais
evidenciado, ganhando uma dimensão prática diferenciada.
Ressaltando que para Carolina Leal, educadora do Centro de Cultura Luís
Freire
266
, é possível encontrar alguma incidência de conflitos em praticamente todos os
povos da bacia do SMSF, como os Kapinawá, Pipipã, Pankará, Atikum e Pankararu,
dispostos no território de Pernambuco, conforme podemos identificar no mapa abaixo:
Fonte: Imagem cedida pelo Centro de Cultura Luis Freire – CCLF/Olinda, PE.
Chegaram informações de que a com o povo Xucuru (o mais próximo do
litoral), um grupo de índios que vivia na cidade, que não tinha envolvimento com a
organização sócio-política
267
tentou iniciar uma produção dentro do território, mas que
foi controlado pela polícia. Então a questão do plantio perpassa de forma generalizada
por todos que estão na área.
Importante destacar que, especialmente para as comunidades que estão nas
áreas, a questão é muito difícil de ser trabalhada: primeiro, porque é uma questão ilícita,
que envolve tudo aquilo que o tráfico representa - violência e repressão; segundo,
porque são comunidades que, diante do avanço de sua organização social, passam a ser
perseguidas pelos poderosos, enfrentando todo o tipo de criminalização.
Para Carolina Leal, o povo Atikum e o povo Truká são os que mais sofrem as
conseqüências do plantio da maconha:
266
Entrevista realizada no Centro de Cultura Luís Freire (Olinda/PE), em 04 de dezembro de 2006.
267
Entrevista realizada no Centro de Cultura Luís Freire (Olinda/PE), em 04 de dezembro de 2006.
117
Os Atikum, é um absurdo, é um histórico de muita violência e muitos
assassinatos porque, com a presença do plantio e do tráfico, qual é a grande
conseqüência disso tudo: a miséria. O povo Atikum é um dos povos mais
carentes no Estado, e, é claro, que, quando a gente pensa na questão do grupos
étnicos, a gente tem que estar sempre discutindo o conceito de pobreza. Sair da
pespectiva marxista e pensar na pobreza. Nós entendemos que o modo de vida
simples, fora dos padrões de conforto, de moradia e vestimenta simples, um
modo de vida simples, não significa que eles são pobres. Mas, no caso dos
Atikum, porque que a gente diz que é um povo muito pobre? Porque eles de fato
não têm acesso à água, que é um bem básico, têm pouco acesso aos
financiamentos do governo. A serra do Umã é uma serra extremamente seca e
uma região que não tem água e é dominada pelo tráfico. Assim, historicamente,
é um povo tão oprimido, com uma organizacão sócio-política tão frágil, que
muitas famílias dependem do plantio da maconha pra sobreviver. É uma grande
contradição. O tráfico ocupou aquela terra, então não se pode ocupar as terras
para plantar outras coisas, né? E que força é essa que vai contra o trafico? São os
índios? Esse é um problema do Estado. Que o Estado não resolve o problema do
tráfico, então os índios ficam escravos do tráfico. Completamente escravos
porque não têm força pra enfrentar e ficam a mercê. Veja bem, os Atikum, desde
que a terra deles foi demarcada e homologada, em 1994 , 95 até hoje não foi
desobistruzada, ou seja, os ocupantes não foram retirados e indenizados. Não
teve nenhum processo das indenizações... Até hoje! São fazendeiros ricos,
ligados ao tráfico e que também plantam e estão dentro da terra. Aí vão os índios
enfrentar? Não enfrentam, e aí, o quê que eles fazem? As políticas de aliança.
Porque é a única alternativa viável, ai pronto. Eles cultivam e vivem disso, na
miserabilidade porque o são eles os donos da roça, são eles que trabalham
pára. Eles plantam, mas não comercializam fora
268
.
Entretanto, ao contrário dos Atikum, os Trukás, com uma organização sócio-
política mais fortalecida, resolveram enfrentar a questão, uma vez que perceberam que o
discurso de que índio é maconheiro inviabilizava o acesso à terra e resolveram
denunciar no Ministério Público, na Polícia Federal, mas, para Carolina Leal, eles se
ferraram nessa história
269
.
O povo Truká tem hoje o seu território reconhecido e limitado à Ilha de
Assunção e às 74 ilhotas que constituem seu arquipélago; localizado no município de
Cabrobó.
A história do povo remonta ao período de 1640, quando a Nação era constituída
num território de 240 guas, abrangendo os municípios de Cabrobó, Orocó, Icó,
chegando até perto de Salgueiro. Durante a trajetória de usurpação dos territórios
indígenas, o povo Truká, especialmente por força dos fazendeiros e da igreja do distrito
de Cabrobó; teve seu território original reduzido à Ilha do Assunção e ao seu
arquipélago
270
.
268
Entrevista realizada no Centro de Cultura Luís Freire (Olinda/PE), em 04 de dezembro de 2006.
269
Entrevista realizada no Centro de Cultura Luís Freire (Olinda/PE), em 04 de dezembro de 2006.
270
Cf. Entrevista com o Cacique Neguinho, na Aldeia Campina Grande, território do povo Truká, em 11
de dezembro de 2007.
118
O distrito de Cabrobó foi criado em 1786, defronte à Ilha de Assunção e foi
fundado, a partir da fazenda Cabrobó, de Franscisco d’Avila, o segundo, que recebeu as
terras do então governador de Pernambuco, André Vidal de Negreiros, em 1658, a título
de compensação pelo fornecimento de gado à tropa que lutou pela restauração
pernambucana
271
.
Fonte: Imagem da Ilha Assunção, obtida no programa virtual Google Earth, em 03 de Fevereiro de 2007.
Dizem os registros que, na época, os índios se apossaram da Ilha de Assunção
entre os idos de 1670 e mantiveram-se na posse durante cerca de 10 anos. Por volta de
1840 até 1900, parte da ilha foi dominada por Brígida de Alencar e o restante, metade
foi arrendada a um cunhado do juiz e a outra metade vendida. O Bispo de Pesqueira
teria registrado a terra Truká como território da Santa Nossa Senhora Rainha dos Anjos
em cartório, permitindo que ela fosse negociada
272
.
Mas os registros contemporâneos aparecem em 1972 quando se dá o
reconhecimento étnico do povo, demarcando o arquipélago da Ilha do Assunção como
território do povo, porém não foi registrado nem homologado.
Diz a história oral, método trabalhado pelo povo, que os encantados apareceram
para Antonio Ciriaco da Luz, após ele repentinamente ter ficado muito doente e aleijado
ter sido levado para tratamento com a velha índia Maria Cabocla do povo de Rodelas.
271
Para compreender a trajetória histórica e o processo de reconhecimento e sucessão do povo Truká,
recomendamos a leitura da dissertação defendida no Programa de Pós-graduação em Antropologia Social
do Museus Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, BATISTA, Mércia Rejane Rangel. De
Caboclos do Assunção à índios Truká. Dirssertação. RJ: UFRJ/ Museu Nacional, 1992. A trajetória do
povo Atikum foi retrada também no âmbito do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social do
Museus Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro por, GRÜNEWALD, Rodrigo de Azeredo.
Regime de Índio’ e Faccionalismo: os Atikum da Serra do Umã. Dirssertação. RJ: UFRJ/ Museu
Nacional, 1993.
272
Cf. Carolina Leal em entrevista no dia 04 de dezembro de 2006.
119
Os encantados teriam dado a ele a missão de reunir a Nação Turká (que, na sua luta pelo
seu reconhecimento acabou registrado como Truká), juntamente com o apoio de João
Amaro, e, posteriormente, Antônio Cirilo
273
.
O reconhecimento étnico, entretanto, não significava a garantia de posse da
terra, e diante da inoperância dos órgãos públicos responsáveis pela retirada dos
posseiros, em 1981, os índios organizaram a primeira retomada de terras, conquistando
350 hectares. Em 1984 ocorreu a segunda retomada, conquistando 75 braças; em 1994,
é realizada a terceira retomada, com 1650 hectares. Em 1995, a Aldeia Campina
Grande, com 175 hectares; e, em 1999, o restante da Ilha Assunção e o arquipélago são
retomados. No total da área retomada e demarcada são 8.400 hectares. Embora as
ilhotas de difícil acesso não estejam sendo ocupadas pelas famílias indígenas, uma vez
que a comunidade não tem como garantir a segurança delas, uma vez que são tomadas
pelo narcotráfico. As ilhotas mais próximas já estão sendo habitadas
274
.
É importante mencionar que, o período de grande mobilização e retomada das
terras coincide com o período de expansão do plantio, fazendo com que mais esse
elemento fosse utilizado como mecanismo de criminalização das lideranças e da luta de
retomada de seu território. Ademais, é importante considerar também o processo
histórico e ver quem eram os posseiros expulsos nas retomadas.
Assim, o povo Truká passou a ser perseguido pelos narcotraficantes, uma vez
que a organização restringia os espaços de plantio; e, pela polícia, que insistia em
responsabilizar a plantação ao povo Truká. Com as retomadas, o povo da cidade se
fechou contra nós, até colocar pneus na ponte para que não passássemos para a cidade
colocaram
275
.
Dessa forma, o processo de organização política permitiu que se compreendesse
que a construção de um discurso negativo sobre eles, desqualificando a história do povo
e os seus valores culturais, era a estratégia utilizada para diminuir a luta deles, criando
uma rejeição junto ao povo da cidade e, desse modo, dificultar o acesso à terra. Por isso,
a estratégia foi enfrentar o problema:
O verdadeiro plantio do povo Truká é o arroz. Hoje nós somos os maiores
produtores de arroz do Estado de Pernambuco, além dos pequenos criatórios
273
Cf. Comunidade Truká. Índios na visão dos índios Truká. Com colaboração de Gabi de Mello e
Sebastián Gerlic. 2003.
274
Cf. Entrevista com o Cacique Neguinho, na Aldeia campina grande, território do povo Truká, em 11 de
dezembro de 2006.
275
Cf. Entrevista com o Cacique Neguinho, na Aldeia campina grande, território do povo Truká, em 11 de
dezembro de 2006.
120
para a subsistência (...) todos os povos na margem do São Francisco, Pankararu,
Atikum, Truká, aqui da margem de cima, pro lado de PE, são perseguidos e
sofrem os problemas de quem na área do Polígono da Maconha: somos todos
maconheiros. Eles não vêem as outras coisas, que a gente é cidadão como os
outros. Eles não aceitam a nossa forma de ver o mundo, da gente querer criar os
nossos filhos de uma forma diferente. Eles não aceitam, não querem ver que nós
contribuímos para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco. Dizem que a
gente somos ao contrário, que queremos acabar com o Estado. Outras vezes
dizem que nós estamos querendo criar um Estado dentro do outro, por conta da
nossa cultura, da nossa organização social, e isso nos deixa magoado, porque as
pessoas ficam com receio de se aproximarem da gente por conta das coisas que
ouvem. E quando vêm dentro do nosso território, e conhecem nosso povo, as
nossas lutas, saí com uma imagem totalmente diferente. provamos diferente,
mas tem gente que veste farda e viu, acha que é dono, PM, Civil, Federal,
todos no mesmo caminho. (...) da forma como está, o mundo branco, que
desconsidera a força da natureza, não vai resistir muito. Agora nós, que
passamos nossos valores, amor pela terra e cultura aos nossos filhos, vamos
permanecer por muito tempo
276
.
Com as ões de retomada de terras, iniciou-se um processo de perseguição as
principais lideranças também pelo Poder Judiciário. Para o Cacique Neguinho, o
promotor de justiça é uma máquina de processos em série contra as pessoas que se
destacaram nas lutas, o promotor pede e o juiz decreta
277
; que passaram a ser
perseguidas pela polícia por tráfico, furtos de gado, homicídio e outros.
O relatório da Delegacia da Polícia Federal, no ano de 2000 diz que os policiais
devem ser louvados por terem enfrentados até índios. No ano de 2001 indica que a Ilha
de Assunção está tomada de foragidos, assaltantes, desocupados, plantadores de
maconha e que alguns índios participam e oferecem apoio aos indivíduos perniciosos a
sociedade; além de noticiar que após a prisão preventiva do Dena houve uma
manifestação da comunidade que resultou na derrubada de postes de luz e que a juíza
revogou os outros 09 mandados. Em 2003, Adenilson dos Santos é apresentado como
líder do grupo que disputa a produção na ilha: na terra indígena Truká, dois bandos, um
comandado por Carlos Jardiel de Barros Dantas; e outro liderado por Adenilson dos
Santos, o Dena, muito se digladiam, disputando o poder, o plantio e o tráfico de
maconha na terra indígena em questão
278
.
Dessa forma, a criminalização evidencia a paradoxal relação de força entre o
político e o criminal na manutenção dos interesses daqueles que centralizam o poder
local. Ademais, é de se estranhar a quantidade de mandados de prisão preventiva que
276
Cf. Entrevista com o Cacique Neguinho, na Aldeia campina grande, território do povo Truká, em 11 de
dezembro de 2006.
277
Cf. Entrevista com o Cacique Neguinho, na Aldeia campina grande, território do povo Truká, em 11 de
dezembro de 2006.
278
Cf. Relatórios conclusivos das atividades anuais da Delegacia da Polícia Federal, no município de
Salgueiro, nos anos de 2000, 2001 e 2003. (mimeo)
121
são decretados sem que as pessoas tenham conhecimento de que estão sendo
processadas.
O Cacique Neguinho comenta que no ano de 2005, Dena, uma importante
liderança, foi assassinada, juntamente com seu filho, após uma celebração da
comunidade com mais de 600 pessoas
279
.
A versão da polícia é de que os quatro policiais, a paisana, estavam indo cumprir
um dos seis mandados de prisão que havia contra Adenílson, e que no momento, houve
reação, troca de tiros, vindo ele e seu filho a óbito. Entretanto, na versão do Cacique:
Os quatro chegaram atirando para matar Dena, muitos ficaram feridos; o
primeiro tiro pegou no joelho de Dena, que ao cair no chão, foi executado de
costas pelo policial. No momento em que levou o tiro e caiu, o seu filho, pulou
com as mãos para frente, pedindo para não atirarem, e acabou recebendo um tiro
no coração. Se fosse para reagir você acha que 600 pessoas iam deixar 04 saírem
sem nada (...) o corpo de Dena nós acompanhamos e a perícia não deu nada, não
encontrou pólvora na mão dele, mas o menino, que foi sozinho com eles, o
resultado indicou pólvora nas mãos.
Além do assassinato da liderança, o Cacique denuncia a sua prisão quando foi
prestar depoimento na polícia federal, por conta do assassinato, a prisão do Pajé Pedrão,
que tem mais de setenta anos, e, os mandados de prisão contra o Pajé Ailson; além da
perseguição a sua pessoa e a outros que se destacam, como Romério, que três anos
não vai à cidade.
Portanto, ao que tudo indica, para a realidade do povo Truká, a questão do
Polígono da Maconha só tem servido para desconstruir a imagem do povo e criminalizar
as suas lideranças.
2.2.2. Quilombolas
Em Conceição das Crioulas, uma comunidade quilombola, historicamente tão
oprimida quanto os índios situações preocupantes por conta do plantio já foram muito
vivenciadas. Grande parte dos relatos é decorrente dos abusos da polícia, e da violência
gratuita entre os bandos que produziam.
Mas, desde o processo de reorganização dos espaços de poder local, com o
avanço da organização sócio-política da comunidade, acrescido da instalação da
279
Cf. Entrevista com o Cacique Neguinho, na Aldeia campina grande, território do povo Truká, em 11 de
dezembro de 2006.
122
delegacia da polícia federal, dos órgãos federais, trazendo pessoas de fora que não
estavam vinculadas com a classe patronal, e também, com a chegada de programas
sociais, dizem que a situação tem melhorado muito.
que se ressaltar que Salgueiro é uma cidade em expansão, de médio porte,
bem diferente de Cabrobó; cuja circunscrição abrange também os Distritos de
Conceição das Crioulas, Umãs e Vasques. Sendo que a comunidade de Conceição das
Crioulas já existia quando do seu surgimento.
A história do povoado de Conceição, contam os mais velhos, data do início do
século XIX, quando seis negras fugidas da Bahia ou de Alagoas, não se sabe precisar,
vieram subindo pelas margens do rio, até chegar na região cercada de montanhas. Um
negro chegou depois trazendo a imagem de uma santa, N. Sra. da Conceição, para quem
elas prometeram construir uma capela, caso conseguissem comprar a terra. Elas
arrendaram 3 léguas em quadra quadradas e foram pagando com os novelos de fio de
algodão que eram vendidos em Flores, a mais ou menos 130 km da comunidade. Um
grupo ia, ficava meses na estrada e, quando voltava, já tinha que levar outra produção de
novo
280
.
Com isso, a capela foi construída e o povoado passou a ser reconhecido como
Conceição das Crioulas. Em 1802, as crioulas receberam a escritura com o carimbo da
Casa da Torre, dezesseis selos feita por José Delgado, escrivão do cartório em Flores.
Esta história é contada nos mais diversos sítios, ligando a identidade da comunidade de
Conceição das Crioulas à descendência das suas fundadoras, que através do trabalho
M$aÐñãt Ð Crim s ° niciativa de le…i timar o terrend
28.
© terr° tório de Conceição das Crioulas é lim$trªfe ao do novo Atium , senão
FUNAI era apenas simbólica. O povo sempre foi único
283
. Entretanto, quando veio a
demarcação da terra quilombola pegando o outro lado do S (que no contorno da
demarcação tinha ficado para os fazendeiros) é que iniciam os conflitos com alguns
índios que são manipulados e se tornam cangaceiros dos fazendeiros
284
.
Mas o povo quilombola pouco a pouco foi perdendo seu território. Os
fazendeiros foram entrando de forma amigável, pedindo um pedaço de terra pro
cercadinho do gado, em troca de 1 litro de leite, depois para fazer a casa do vaqueiro,
depois fazia uma rocinha maior, e assim, foram tomando conta das terras de bastio dos
negros, ou seja, as terras mais férteis, em áreas planas onde se formam os riachos na
época de chuva (que se mantêm por dois meses quando as chuvas cessam); segundo
esclareceu Valdeci Maria da Silva
285
.
Dessa forma, o fazendeiro com a casa montada, o açude pronto, acabava
vendendo a área para outro, que fazia mais benfeitorias e vendia para outro. E assim foi
indo até que quase 70 % da área ficou na mão dos fazendeiros.
Com isso, a comunidade de Conceição das Crioulas, com cerca de 4.000
pessoas, nos dias de hoje, acabou perdendo seu território. Ficando com as piores áreas,
sem acesso aos udes, acabam ainda por sofrer o processo de desgaste de suas terras,
diante do processo contínuo de uso do solo. Valdeci Maria da Silva exemplifica a
situação a partir da sua trajetória: eu trabalho há 25 anos na mesma terra que meu pai e
esposo trabalharam, sem descanso, então a terra não tem mais substância para
produzir
286
.
Segundo relata Valdeci Maria da Silva, parte do território está dominado por
quatro fazendeiros, representantes do partido PFL que se declararam como inimigos,
se negando a sair quando chegar a etapa de desobstrução das terras e indenização dos
posseiros/ fazendeiros. Os demais, que também adquiriram as terras, dizem que, se
indenizados, irão entregá-las
287
.
O processo de resgate da identidade do povo está relacionado com a intervenção
organizada, a partir de três focos distintos: o sindicato dos trabalhadores rurais, as
igrejas e a intervenção partidária. A comunidade, na década de 1990 se organizava a
partir das pastorais, as Comunidades Eclesiais de Base (CEBs), através das atividades
283
Cf. Entrevista realizada no restaurante do Bode, em Salgueiro, dia 14 de dezembro de 2006.
284
Cf. Entrevista realizada no restaurante do Bode, em Salgueiro, dia 14 de dezembro de 2006.
285
Cf. Entrevista realizada em 17 de dezembro de 2006, no distrito de Conceição das Crioulas.
286
Cf. Entrevista realizada em 17 de dezembro de 2006, no distrito de Conceição das Crioulas.
287
Cf. Entrevista realizada em 17 de dezembro de 2006, no distrito de Conceição das Crioulas.
124
de formação e, está muito relacionada a trajetória das três lideranças escolhidas para
representar essas frentes de intervenção.
O processo de organização do povo - provocado pelas inquietações e turbulência
de um grupo de mulheres, recém formadas em Pedagogia, levou ao estudo da história da
comunidade:
Sentimos a necessidade de pensar o que somos nós, por que nós, quase 4.000
pessoas tudo parente, com os mesmos problemas, a gente começou a se ligar
que era racismo, que todos os outros distritos tinham energia, água e o nosso
não tinha nada. E descobrimos que éramos uma comunidade descendente de
um quilombo, iniciado por 06 mulheres, e por isso as mulheres eram tão
importantes. Nesse processo aprendemos a nos orgulhar da comunidade (não
éramos mais as moreninhas) e a discutir os nossos meios de intervenção
288
.
Gilvânia se filou ao PT, e saiu candidata a vereadora no município de Salgueiro,
no ano de 1996, mas veio a ser eleita apenas no ano 2.000 como a mais votada e, em
2004, apesar de toda a perseguição, conseguiu ser reeleita, contribuindo para a alteração
das estruturas de poder local, juntamente com a atuante Prefeitura Creuza Pereira do
PSB (dois fazendeiros vinculados ao PFL são derrotados).
Andrélino Antonio Mendes foi presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
por dois mandatos, e, atual Diretor de Desenvolvimento de Políticas Agrárias. E João
Alfredo continua no trabalho de base com as pastorais.
Nesse processo de fortalecimento da comunidade e democratização dos espaços,
o fazendeiro deixou de ser a pessoa que controlava todas as etapas de socialização, o
médico atende sem que o povo na casa do fazendeiro. Para ir na cidade, votar ou
fazer feira não precisamos ir no carro dele (hoje circulam mais de quinze carros na
comunidade). A escola é na comunidade, com professoras da comunidade, então
ganhamos nosso território
289
.
Em 1995 iniciaram o processo de reconhecimento, o título de posse saiu em
2000, no mesmo ano que surgiu a Associação Conceição das Crioulas (AQCC), embora
os posseiros ainda não tenham sido indenizados e retirados.
Nesse sentido, após uma estratégia do fazendeiro de colocar um grupo de sem
terras na área, efetuaram sua primeira ação de retomada de terras, que restou frustrada
diante da concessão de medida liminar pra reintegração de posse.
288
Cf. Entrevista realizada em 17 de dezembro de 2006, no distrito de Conceição das Crioulas.
289
Cf. Entrevista realizada em 17 de dezembro de 2006, no distrito de Conceição das Crioulas.
125
De todo modo, a organização quilombola segue vitoriosa no seu projeto político
de auto-reconhecimento do seu modo de reprodução social, que passa pelo resgate dos
valores culturais de relação em comunidade e com a natureza.
Dessa forma, a partir de um conjunto de fatores, a comunidade que era
abandonada à própria sorte, ficando a mercê do poder local e do narcotráfico, conseguiu
mexer com as estruturas de poder local, e com isso, propiciar o desenvolvimento e
acesso das políticas sociais, elevando a qualidade de vida e a dignidade de seus
membros.
2.2.3. Trabalhadores Rurais
No mesmo sentido tem caminhado a luta do Pólo Sindical, cuja trajetória
remonta à construção da barragem de Itaparica. As trágicas experiências de
desocupação - deslocamento compulsório, indenizações irrisórias ou nulas e o
descumprimento de metas de reassentamento - das barragens de Sobradinho e Moxotó,
propiciaram toda uma mobilização contrária à construção da barragem de Itaparica.
A luta dos atingidos por barragem contém elementos de defesa por um modo de
vida e de uma relação econômico-cultural com o espaço ambiental, ancorados na
manutenção de valores e relações sociais que não podem ser realocados
290
.
Para Eraldo José de Souza, a barragem de Moxotó, que inundou parte do
município de Petrolândia foi uma expulsão branca do homem da terra
291
. O trabalho de
sindicalização das lutas por terras e direitos dos trabalhadores rurais iniciou em 1978,
com intenso apoio de setores mais progressistas da Igreja Católica.
Os protagonistas eclesiáticos foram o padre Alcides Modesto e a freira Josefina
(mais conhecida como Fina), os quais, a partir de uma metodologia de ‘educação
popular’, contribuíram para a organização de comunidades, valorizando as ‘culturas
locais’, especialmente as festas religiosas e as lideranças ligadas a elas
292
.
290
VIANA, Aurélio; LEROY, Jean Pierre; TAVARES, Ricardo. Lutas de resistência ou lutas por um
novo modelo de sociedade? Proposta, Rio de Janeiro, n. 46, p.54-57, set./1990.
291
Ex- coordenador do pólo Sindical, cf. IULIANELLI, Jorge Atílio Silva. O gosto bom do bode:
juventude, sindicalismo, reassentamento e narcotráfico no Submédio In RIBEIRO, Ana Maria Motta;
IULIANELLI, J. Atílio (Org.). Narcotráfico e Violência no Campo. Rio de Janeiro: DP&A, 2000,
p.207.
292
IULIANELLI, J.A. Análise (curta) dos confrontos recentes do Pólo Sindical do Sumédio São
Francisco: quando o inimigo é difuso ou criminoso In Caderno CEAS, nº 185. Salvador: 2000.
126
A mobilização produzida pelo Pólo Sindical dos Trabalhadores Rurais do
Submédio do São Francisco tem como marco o ano de 1979, quando iniciou um
processo de grandes ocupações dos canteiros de obra como estratégia para a negociação
dos direitos dos trabalhadores rurais. Foram cinco grandes ocupações, envolvendo, cada
uma, entre dois a cinco mil trabalhadores
293
. Em 1985 conseguiram parar por seis dias o
canteiro de obras, reivindicando a conclusão das metas para a construção dos projetos
de reassentamentos e terra por terra na margem do lago’- a grande bandeira de
reivindicação.
Os trabalhadores rurais, através de sua atuação prática no enfrentamento da
questão, foram construindo um novo espaço de legitimidade e coletivização de
demandas, constituindo um sindicalismo rural distanciado da política assistencialista. E
passaram a intervir diretamente na elaboração das políticas públicas, tendo como
bandeira a Reforma Agrária.
Na perspectiva de Maria Lia Araújo, a atuação do Pólo Sindical reconfigurou a
estrutura de poder local. Suas ações geraram legitimidade e reconhecimento na medida
em que avançaram e passaram, eles próprios, a negociar seus interesses, conseguindo
assim, driblar os mecanismos de dominação da oligarquia local.
O debate e a implementação do reassentamento populacional na área
contribuíram, inegavelmente, para redesenhar o quadro político local,
evidenciando-se, em certa medida, de uma conjuntura nacional favorável às
iniciativas de organização das camadas populares
294
.
Como decorrência às mobilizações conquistou-se o Acordo de 86, que garantia
os direitos reivindicados para o pleno reassentamento da população. Os projetos de
reassentamento perfaziam um total de 19 mil hectares de terra a serem irrigadas, em
120 agrovilas. Essas agrovilas receberam 6 mil famílias, cerca de 40 mil pessoas
295
.
A partir de 1988 foi garantido o pagamento de um Vale de Manutenção
Temporária VMT, mecanismo de compensação monetária, pago pelo Estado aos
293
IULIANELLI, Jorge Atílio Silva. O gosto bom do bode: juventude, sindicalismo, reassentamento e
narcotráfico no Submédio In RIBEIRO, Ana Maria Motta; IULIANELLI, J. Atílio (Org.). Narcotráfico e
Violência no Campo. Rio de Janeiro: DP&A, 2000, p. 208 e 209.
294
Cf. ARAUJO, Maria Lia Correia de. Participação Política: Entre o Conflito e a Negociação. in (Org.)
ARAÚJO, Maria Lia Correia; NETO, de Magda de Caldas; LIMA, Ana Eliza Vasconcellos. Sonhos
Submersos. Recife: Fundação Joaquim Nabuco: ed. Massangana, 2000, p. 89.
295
Cf. ARAUJO, Maria Lia Correia de. Participação Política: Entre o Conflito e a Negociação. in (Org.)
ARAÚJO, Maria Lia Correia; NETO, de Magda de Caldas; LIMA, Ana Eliza Vasconcellos. Sonhos
Submersos. Recife: Fundação Joaquim Nabuco: ed. Massangana, 2000, p. 40.
127
atingidos, por inviabilizá-los de trabalhar e produzir, o qual perdura até os dias de hoje,
nas áreas cujos projetos de irrigação não foram finalizados
296
.
Após dez anos do deslocamento de 40 mil pessoas, da não conclusão do projeto
de construção da barragem de Itaparica
297
e dos dois empréstimos de US$ 232 milhões
que teriam sido gastos nas obras, o Pólo Sindical, através da Rede Brasil de Instituições
Financeiras Multilaterais, veio a denunciar os resultados
298
do Projeto Eletrobrás
executado pela CHESF, financiado pelo Banco Internacional pela Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) ao painel de inspeção do Banco Mundial.
Embora para alguns autores o painel de inspeção possa ser utilizado como
instrumento apenas legitimar as políticas do Banco Mundial e não para efetivamente
investigar, propor e encaminhar soluções
299
que se reconhecer o seu valor enquanto
alternativa ao banco para sanar os prejuízos causados pelo seu financiamento.
Este, apesar de haver encerrado, não exime a responsabilidade no mínimo,
solidária - do Banco, financiador do projeto, tendo em vista que, além de 65% do
projeto não estar concluído, ele piorou as condições de vida daquela população.
Salienta-se que ainda hoje existem projetos que sequer começaram a ser construídos. O
painel de inspeção não foi deferido, especialmente devido ao lobby dos representantes
dos países terceiromundistas
300
.
Passados 20 anos da conquista do Acordo de 1986, o governo Lula está
resgatando os projetos de irrigação para finalizar os reassentamentos, que durante o
governo FHC estavam suspensas.
Em Petrolândia, a CPT presta assessoria às 500 famílias que, após esperarem por
15 anos pela conclusão dos projetos de irrigação, acabaram aceitando as propostas de
296
Compensação monetária atribuída à cada família. Corresponde, mais ou menos, o valor de 2,5 salários
mínimos. Sobre o assunto vide ARAUJO, Maria Lia Correia de. Participação Política: Entre o Conflito e
a Negociação. In ARAÚJO, Maria Lia Correia; NETO, de Magda de Caldas; LIMA, Ana Eliza
Vasconcellos (Org.). Sonhos Submersos. Recife: Fundação Joaquim Nabuco: ed. Massangana, 2000, p.
102.
297
Apenas 35% dos projetos encontravam-se inteiramente implementados Cf. VIANNA, Aurélio Jr. O
painel de inspeção do banco mundial para Itaparica. In BARROS, Flávia (Org.). Banco Mundial,
participação, transparência e responsabilização. A experiência brasileira com o painel de inspeção.
Brasil: Rede Brasil, 2001, p. 127.
298
Cf. VIANNA, Aurélio Jr. O painel de inspeção do banco mundial para Itaparica. In BARROS, Flávia
(Org.). Banco Mundial, participação, transparência e responsabilização. A experiência brasileira com
o painel de inspeção. Brasil: Rede Brasil, 2001, p. 128 “as ‘condições de produção e reprodução social’
encontravam-se mais precárias do que as anteriores à construção”.
299
Cf. VIANNA, Aurélio Jr. O painel de inspeção do banco mundial para Itaparica. In BARROS, Flávia
(Org.). Banco Mundial, participação, transparência e responsabilização. A experiência brasileira com
o painel de inspeção. Brasil: Rede Brasil, 2001, p. 130.
300
Cf. VIANNA, Aurélio Jr. O painel de inspeção do banco mundial para Itaparica. In BARROS, Flávia
(Org.). Banco Mundial, participação, transparência e responsabilização. A experiência brasileira com
o painel de inspeção. Brasil: Rede Brasil, 2001, p. 131.
128
indenização do governo FHC, abrindo mão de seus direitos de serem reassentados nas
agrovilas. Segundo comenta Adriana Gomes de Araújo, o projeto que era para 600
famílias foi reformulado pelo governo Lula para beneficiar apenas as 100 famílias que
resistiram à espera, e que hoje, continuam vinculadas à luta do Pólo Sindical.
Tão logo as famílias receberam as indenizações, foram sendo gastos todo o
dinheiro, e, sem renda, terra, nada, acabaram retornando para suas antigas casas,
instalando um grande problema social e político. Com as negociações, conseguiram
uma garantia de que parte será assentada pelo INCRA, numa terra doada pela CHESF,
com capacidade para 114 famílias, sendo que as titulações sairão em nome dos filhos
301
.
Em Itacuruba o problema social foi ainda mais sério, pois com duzentas e
noventa e oito famílias indenizadas, o projeto de irrigação, que era menor, foi
totalmente inviabilizado, embora muitos tenham saído da área e depois retornado
302
.
Os projetos de irrigação consolidados possuem grandes áreas de produção de
bananeira, goiaba, manga, melancia. Segundo comenta Adriana Gomes, não falta
trabalho para quem vai carregar caminhão. Além do serviço na colheita
303
.
Notem-se, os projetos de reassentamento estão inseridos no Polígono da
Maconha, região da agroindústria do ilícito e marcada pela violência.
Pode-se considerar que o despertar do Pólo Sindical da necessidade de estar
discutindo a criminalização da maconha e dos efeitos desta política para os
trabalhadores rurais presos nas roças, possui dois marcos. O primeiro ocorreu com a
primeira descoberta de plantação de substância qualificada como ilícita em um dos
projetos de irrigação, num lote abandonado. O segundo marco se deu com o assassinato
de Fulgêncio Batista, em 1997. Liderança de uma das agrovilas vinha denunciando,
além da relação do PFL na região com o narcotráfico
304
; o ócio dos jovens e a previsível
relação com o tráfico, na falta de perspectiva de trabalho e na busca pelos padrões de
vida midiáticos.
Hoje, a questão das drogas é tratada de forma mais sistemática pela organização
ecumênica que presta assessoria ao Pólo Sindical, especialmente, a partir das atividades
com a juventude.
301
Entrevista realizada em Recife, no dia 29 de novembro de 2006.
302
Entrevista com Adenilson, Presidente do STR de Itacuruba, realizada em Curaçá, no dia 10 de
novembro de 2006.
303
Entrevista realizada em Recife, no dia 29 de novembro de 2006.
304
Entrevista realizada em 23/08/03, com Celso P. Souza, ex- advogado e assessor do Pólo Sindical, no
município de Paulo Afonso/ BA.
129
Ademais, temos que considerar que, além dos trabalhadores rurais atingidos pela
barragem de Itaparica, cuja responsabilidade pelo reassentamento é da CHESF e da
CODEVASF, existem aqueles cujo enfrentamento para o acesso à terra, passa pelas
atividades do INCRA.
Assim, do universo de famílias assentadas pelo INCRA, aproximadamente dez
mil, há um quantitativo cinco vezes maior de famílias acampadas nas beiras das estradas
ou em fazendas ocupadas, para um dia serem assentadas.
Portanto, através dessa breve descrição podemos perceber como o
fortalecimento da organização social afasta, ou ao menos inibe a violência e os efeitos
da sujeição às pressões do narcoplantio. Ademais, a polícia federal de Salgueiro
reconhece a importância dessas organizações (e suas lideranças), no auxílio ao combate
do plantio da maconha na região.
130
3. CRIMINALIZAÇÃO DOS CAMPONESES NO SUBMÉDIO SÃO
FRANCISCO
Conforme as descrições realizadas no segundo capítulo, percebemos como a
região do Submédio São Francisco é tradicional no cultivo da maconha e como
existiram condições objetivas e subjetivas que permitiram sua expansão e fizeram com
que os trabalhadores rurais se constituíssem num exército de mão de obra, a serviço do
cultivo ilegal.
Assim, neste capítulo, analisaremos os resultados da pesquisa de campo,
enfatizando neste primeiro tópico a realidade das três esferas dos estabelecimentos
penais visitados (penitenciária, presídio e cadeia pública) e a forma como a
subjetividade dos trabalhadores rurais presos é transformada de acordo com as
condições objetivas de sobrevivência nesses espaços.
O segundo tópico é destinado a análise pormenorizada dos processos criminais,
enfatizando aspectos da prática policial, que origem as ações judiciais penais e o
próprio discurso judicial.
O terceiro e último tópico caminha em forma de conclusão, e a partir dos dados
acima explicitados busca uma ampliação da moderna teoria do fato punível, recorrendo
a autores da sociologia, para a construção de um tratamento jurídico diferenciado aos
trabalhadores rurais presos.
131
3.1. SISTEMA PENAL E MÃO DE OBRA DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA
Os trabalhadores rurais da região do Submédio São Francisco (SMSF) se tornam
os principais alvos da ão policial no Polígono da Maconha, o que resulta num
expressivo número de trabalhadores que são afastados do seu ofício junto da terra para
permanecerem ociosos, contribuindo no somatório do número de “beneficiários” dos
estabelecimentos penais, entendidos como aqueles utilizados pela Justiça com a
finalidade de alojar os condenados, os presos provisórios e os egressos, ou ainda aqueles
que estejam submetidos à medida de segurança
305
.
Segundo a conceituação e classificação da LEP e do Ministério da Justiça,
compõem o sistema de estabelecimentos penais: 1) Estabelecimentos para Idosos
(destinados a abrigar pessoas presas que tenham no mínimo 60 anos de idade ao
ingressarem ou os que completem essa idade durante o tempo de privação de liberdade);
2) Cadeias Públicas (destinados ao recolhimento de pessoas presas em caráter
provisório); 3) Penitenciárias (destinados ao recolhimento de pessoas presas com
condenação à pena privativa de liberdade em regime fechado, podem ser de segurança
máxima especial - dotados exclusivamente de celas individuais, ou de segurança média
ou máxima); 4) Colônias Agrícolas, Industriais ou Similares (para abrigar pessoas
presas que cumprem pena em regime semi-aberto); 5) Casas do Albergado (destinados a
abrigar pessoas presas que cumprem pena privativa de liberdade em regime aberto, ou
pena de limitação de fins de semana); 6) Centros de Observação Criminológica (de
regime fechado e de segurança máxima onde devem ser realizados os exames gerais e
criminológico, cujos resultados serão encaminhados às Comissões Técnicas de
Classificação, as quais indicarão o tipo de estabelecimento e o tratamento adequado
para cada pessoa presa); 7) Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
(estabelecimentos penais destinados a abrigar pessoas submetidas a medida de
segurança
306
).
Em todo o Estado de Pernambuco localizamos 07 penitenciárias, 09 presídios,
01 Hospital para tratamento psiquiátrico e 07 centros de triagem; além das cadeias
305
O egresso é aquele que foi liberado definitivamente, pelo prazo de um ano a contar da saída do
estabelecimento, ou o liberado condicionalmente, durante o período de prova, cf. a Lei n º 7.210, de 11 de
julho de 1984, que Institui a Lei de Execução Penal (LEP).
306
Cf. informações obtidas na página virtual do Ministério da Justiça, In
http://www.mj.gov.br/depen/default.htm, acessada em 30/01/07.
132
públicas, que estão dividas em 06 áreas prisionais, totalizando 73 unidades, assim
distribuídos
307
:
Penitenciárias:
Localidade Regime Capacidade Observações
Itamaracá Fecha-
do
1.140 Até 04/01/2007, com 1.357 detentos – Acomoda presos
condenados em definitivo, com apresentação de Guia de
Recolhimento e cópia da sentença penal condenatória – Presos
com familiares na região metropolitana do Recife.
Itamaracá Semi-
Aberto
630 Até 04/01/2007, com 1.007 presos - Acomoda presos
condenados em regime semi-aberto e aqueles que foram
beneficiados com progressão de regime(do fechado para o semi-
aberto) - Presos com familiares na região metropolitana do
Recife.
Recife Fecha-
do e
Semi-
Aberto
150 Até 04/01/2007 com 417 presas - Acomoda presas provisórias e
condenadas em definitivo - Presas respondendo a processos ou
com familiares na região metropolitana sul.
Petrolina Fecha-
do
347 Até 04/01/2007, com 476 detentos - Acomoda presos já
condenados em definitivo, com Guia de Recolhimento, com
familiares residentes na região do polígono da maconha e
São Francisco.
Limoeiro Fecha-
do
426 Até 04/01/2007, com 705 presos - Acomoda presos já
condenados em definitivo, com Guia de Recolhimento, com
familiares residentes na zona da mata norte do Estado.
Regional do
Agreste-
Canhotinho
Aberto
Semi-
Aberto
258 Até 04/01/2007 com 656 presos - Acomoda presos com
familiares no interior do Estado(hoje tem presos em regime:
semi-aberto e aberto, provisórios e condenados em definitivos)
Colônia
Penal
Feminina de
Garanhus
- 48 Até 04/01/2007 com 135 presas - Acomoda presas condenadas
ou provisórias, que respondam a processos ou tenham familiares
no agreste
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco Total: 2999
Presídios:
Localidade Capacidade Observações
Recife 1.448 Até 04/01/2007 com 3.656 presos - Acomoda, somente, presos provisórios
que respondam a processos no Recife e região metropolitana sul.
Recife 426 Até 04/01/2007 com 1.194 presos - Acomoda, somente, presos provisórios
que respondam a processos na zona rural da mata norte do Estado.
Paratibe 126 Até 04/01/2007 com 134 presos - Acomoda, somente, policiais militares do
Estado de Pernambuco, com processos pendentes e já condenados, nos
regimes fechado, semi-aberto e aberto, desde que da Ativa.
Arcoverde 177 Até 04/01/2007, com 485 presos - Acomoda presos ja condenados em
definitivo e provisórios, nos regimes fechado e aberto, que respondam a
processos ou tenham familiares no sertão do Pajeú..
Caruaru 98 Até 04/01/2007, com 649 presos - Acomoda presos ja condenados ou
condenados em definitivo, nos regimes fechado e aberto, que respondam a
processos ou tenha familiares no agreste.
Palmares 74 Até 04/01/2007 com 292 presos - Acomoda presos já condenados em
definitivo e provisórios, nos regimes fechado e aberto, com processos
pendentes ou que tenham familiares na zona da mata sul do Estado.
Pesqueira 144 Até 04/01/2007 com 620 presos - Acomoda presos ja condenados em
307
Cf. informações disponibilizadas na página virtual do Tribunal de Justiça de Pernambuco,
http://www.tjpe.gov.br/presidio/cap_02.shtml, acessada em 30/01/07.
133
definitivo e provisórios, nos regimes fechado e aberto, que respondam a
processos ou tenham familiares no agreste.
Salgueiro 167 Até 04/01/2007 com 370 presos - Acomoda presos já condenados ou
provisórios, nos regimes fechado, semi-aberto e aberto, que respondam
a processos ou tenham familiares na região do polígono da maconha.
Vitória de
Santo
Antão
96 Até 04/01/2007 com 265 presos - Acomoda presos já condenados ou
provisórios, nos regimes fechado e aberto, condenados em definitivo ou
provisórios, que respondam a processos ou tenham familiares na região.
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco Total: 2756
Hospitais:
Nome Localidade Capacidade Observações
Hospital de Custódia
e Tratamento
Psiquiátrico - HCTP
Itamaracá 372 Até 04/01/2007 com 326 pacientes -
Acomoda pacientes em fase de exame de
insanidade mental e aqueles com aplicação
de medida de segurança.
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco Total: 372
Centro de Triagem – prisão especial:
Localidade Capacidade Observações
Paratibe 311
Até 04/01/2007 com 666 - Acomoda todos os presos no Recife e região
metropolitana que inicialmente ingressam no sistema prisional - Também
tem capacidade para receber até 30 presos em condições especiais (art. 295,
CPP).
Capital,
Regime
Aberto
Total:945
Masc:907
Fem: 41
Até 04/01/2007
Liberdade
Vigiada
Total:73
Masc:64
Fem: 09
Até 04/01/2007
Livramento
Condicional
Total:2.617
Masc:2.486
Fem: 131
Até 04/01/2007
Interior
Aberto
Total:84
Masc:83
Fem: 01
Até 04/01/2007
Livramento
Condicional
Interior
Total:973
Masc:959
Fem: 014
Até 04/01/2007
Indulto
Condicional
Total:206
Masc:194
Fem: 012
Até 04/01/2007
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco Total: 5136
Desta forma, temos 11.263 pessoas (sendo mais de 90% homens), inseridas no
sistema penal de Pernambuco, além do somatório das cadeias públicas (que
normalmente recebem novos “hóspedes” todos os dias), sendo que no momento da
pesquisa, totalizavam:
Capacidade de presos Total de presos
134
Sistema prisional I (abrange 17
comarcas)
457 593
Sistema prisional II (abrange 15
comarcas)
396 364
Sistema prisional III (abrange 13
comarcas)
329 463
Sistema prisional IV (abrange 11
comarcas)
276 299
Sistema prisional V (abrange 09
comarcas)
250 339
Sistema prisional VI (abrange 07
comarcas)
314 578
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco Total: 2.665 2.058
O sistema prisional VI corresponde ao gerenciamento das cadeias públicas na
região do SMSF, distribuídas nas seguintes comarcas:
10
80
63
126
39
190
70
50
24
30
30
70
70
40
A
fr
â
n
io
Cabro
BSF
F
l
or
e
sta
P
e
t
ro
nd
ia
Pe
t
ro
l
in
a
S
MB
V
Total
Capacidade
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco
Através dos números, é possível observar que a maioria dos estabelecimentos
penais está com sua capacidade de acomodação extrapolada, sendo que nas cadeias
públicas esse percentual excedente pode equivaler ao dobro, senão o triplo da
capacidade, especialmente na região do Polígono da Maconha (com exceção de Afrânio
e Petrolândia), onde os principais criminosos (no mínimo 90%) são os trabalhadores
rurais que se envolvem com o cultivo da cannabis.
Portanto, temos um total de 13.928 apenados, ou seja, aproximadamente 0,16%
da população do Estado de Pernambuco
308
cumprindo alguma pena, sendo a grande
maioria privativa de liberdade e decorrente da realização de crimes contra o patrimônio,
contra a vida e contra a saúde pública (fundamento legal para o proibicionismo).
Segundo as estatísticas nacionais, no ranking das ocorrências delitivas, o crime
de tráfico seria o terceiro responsável pelo inchaço das celas prisionais. Sendo que no
308
Segundo a ntese de indicadores sociais do IBGE de 2005, a população total pernambucana está
estimada em 8.340.453; sendo que a população ativa (considerando o perfil de grande parte dos
apenados) é estimada em 3.916.148, o que nos daria um novo percentual de 0,35%.
135
Submédio São Francisco, essas ocorrências coincidiram em Petrolina e Salgueiro (na
seqüência, os primeiros do ranking, foram: em Petrolina, homicídio, porte de armas,
roubo e tráfico; em Salgueiro, homicídio, roubo, tráfico; em Cabrobó, tráfico, porte de
aÐ
trabalho
312
, uma vez que para o estudo do encarceramento como fonte de desemprego
oculto, é importante levar em consideração a necessidade de estudos mais aprofundados
sobre a evolução estatística dos índices de desemprego, população ativa, etc – o que não
é o objetivo do presente estudo. De todo modo, permanece a ênfase na relação entre
cárcere e fábrica, onde os encarcerados, ociosos e disciplinados, continuam servindo
como exército de reserva ao trabalho subordinado não pensante no processo produtivo -
ao contrário do que sugere Alessandro De Giorgi
313
.
O autor admite o deslocamento do processo de produção capitalista para os
marcos pós-fordistas
314
, onde o cárcere aparece como simples espaço de contenção das
populações excedentes, uma vez que os corpos (in)disciplinados dos trabalhadores não
teriam espaço no processo produtivo pensante. Assim, De Giorgi, na nova era da
produção capitalista, o disciplinamento do modelo fordista fábrica-cárcere estaria
desarticulado frente às novas estratégias de controle social da multidão
315
.
Durante a realização da pesquisa de campo foram visitadas, em seqüência, as
seguintes unidades prisionais: a Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes (PDEG) em
Petrolina, a Cadeia Pública de Cabrobó
316
, o Presídio de Salgueiro. Em Petrolina
entrevistei o diretor do presídio e dois trabalhadores rurais presos pelo plantio; em
Cabrobó, além do juiz e do promotor de justiça, entrevistei três trabalhadores rurais
presos, o comandante e o tenente da 2ª seção da Polícia Militar; e, em Salgueiro, a juíza,
a advogada do estabelecimento penal e dois trabalhadores rurais presos pelo plantio,
entre outros.
A primeira visita constituiu a exceção da realidade penitenciária. Encontrei um
estabelecimento prisional bastante organizado, que não cheirava a urina e onde os
detentos não exaltavam ódio pelo olhar. Ao contrário, as celas estavam limpas, as
paredes pintadas com grandes painéis artísticos de natureza bucólica e passagens
bíblicas, e mais, todos demonstravam muita confiança na pessoa do diretor. Segundo
312
Embora devamos considerar as dificuldades concretas dos egressos conseguirem se inserir no mercado
de trabalho.
313
GIORGI, Alessandro De. A miséria governada através do sistema penal. RJ, Revan/ICC: 2006.
314
que se considerar que o autor faz uma ressalva na utilização do termo, sugerindo uma idéia de
transição em andamento, da re-estrutração do processo produtivo capitalista, cf. Giorgi, 2006: 65.
315
Seguindo a definição atribuída por Negri e Hardt, define um processo de subjetivação em andamento,
um tornar-se múltiplo das novas formas de trabalho sobra as quais convergem as tecnologias do controle
pós-disciplinar. Multidão indica, sobretudo, a impossibilidade de uma reductio ad unum das diversas
subjetibvidades produtivas comparáveis àquela que permitia individualizar, na classe operária, a forma de
subjetividade hegemônica durante a época do capitalismo fordista. Cf. Giorgi, 2006:31.
316
Sendo que em 2003, durante a primeira visita que realizei na região, visitamos a cadeia pública de
Floresta.
137
soube, fazia pouco mais de dois anos que não ocorriam tentativas de fuga, motins ou
rebeliões, ao contrário do que ocorre em grande parte no sistema penitenciário nacional.
Apenas na cadeia pública de Cabrobó não passei pelos procedimentos
corriqueiros de segurança: apresentação e retenção de documento pessoal, revista em
bolsa e detector de metais.
Na PDEG, uma grande fila de mulheres para a revista íntima
317
causava
perturbação e constrangimento. Era sábado, dia de visita conjugal. Os detentos estavam
na calmaria
318
. Felizmente o diretor veio me recepcionar, explicando que estava ali para
fazer uma entrevista com ele e com detentos.
Pela entrevista com o diretor, Gilmarks Costa e Silva, que foi missionário e
aprendeu a Teologia da Libertação com Dom Hélder Câmara (o que talvez justifique a
situação diferenciada daquele estabelecimento penal); e pela visita pelo interior do
estabelecimento, percebi que muitas atividades estão relacionadas à integração,
capacitação e bem estar dos reeducandos (definição que acompanhou toda a entrevista
com o diretor, que em nenhum momento se referiu a eles como detentos, encarcerados
ou apenados). Em grande parte, elas são desenvolvidas em parceria com a iniciativa
privada ou pública e entidades religiosas, visando qualificar o homem encarcerado para
o convívio harmônico com a comunidade.
Entretanto, embora possamos perceber que a administração dessa penitenciária
esteja preocupada com a ressocialização e o regresso do reeducando à vida comunitária,
a partir das atividades educacionais e laborais, o percentual do público que pode e
permanece o dia fora do estabelecimento, ou mesmo trabalhando internamente, está
longe de alcançar a integralidade. O que demonstra a dificuldade de conseguir emprego
fora do estabelecimento (especialmente para quem está no regime semi-aberto) e a
ausência de atividades que possam abarcar a todos os detentos: a grande maioria fica
ociosa durante todo o dia, sendo o banho de sol e os exercícios físicos individuais, os
responsáveis pela quebra da monotonia.
317
Segundo soube mais tarde, durante a entrevista com o diretor, o toque vaginal passou a ser proibido
naquele estabelecimento desde que assumira o que abre margem para o consumo de substâncias
entorpecentes dentro do estabelecimento, entretanto, segundo um trabalhador rural me disse, não pode
faltar maconha numa cadeia, a administração pode até não deixar entrar, mas a corrupção come solto,
porque se não entrar, a população fica ouriçada, querendo brigar, roubar e matar, mas com a maconha
não, o cara só vai querer dormir, se falar que é para roubar é mentira.
318
Segundo o diretor do presídio, Gilmarks Costa e Silva, os sábados eram destinados para a visita
conjugal, organizada pelos próprios reeducandos em forma de rodízio, uma vez que o havia celas
adaptadas (com lençóis e colchas servindo de parede e propiciando alguma privacidade) para todos os
detentos. Assim era dia de tranqüilidade, pois todos os detentos têm muito respeito pelos familiares dos
outros.
138
Assim, por mais que existam esforços isolados dentro do sistema penitenciário,
com efeito, a reinserção do apenado na sociedade é o ponto mais controverso de toda a
política penitenciária. Conforme os autores da criminologia crítica demonstraram, o
princípio da prevenção na ideologia da defesa social cai por terra quando percebemos os
efeitos do sistema penitenciário na vida dos detentos:
Quando o detento sai da cadeia, vem a outra cadeia por causa da
desconsideração que o povo tem pelo ex-preso, o tem sistema de emprego, é
muito preconceito para você conseguir um emprego, um trabalho, porque ex-
prisioneiro parece um bicho, num sabe. A gente, na hora que sai da cadeia,
deveria receber oportunidades, porque a gente é um cabra sofrido, o cara
morar num sistema daquele, deveria receber oportunidade maior quando sai na
rua. Mas existe aquelas pessoas que é contra, que não oportunidade, eu
mesmo já sofri na pele sobre isso aí. Tava com três meses que saí da cadeia e
ouvia que não merecia oportunidade, que tava com três meses que saí da cadeia,
que é um mau exemplo por para trabalhar com os outros. Agora isso é que eu
acho errado. Tem cara que trabalha no erro a vida toda, nunca foi pego, mas
trabalha no erro, como no meu caso, que o marido da dona era vendedor de
maconha, traficante, todo mundo sabia e a mulher dizer que não merecia
trabalho porque tava na cadeia, me despediu quando soube que eu era ex-
presidiário
319
.
A advogada do presídio de Salgueiro comenta o que é ressocialização:
O regime semi-aberto, sinceramente, penso que é o melhor regime que se tem,
principalmente pela questão do tráfico de drogas. caíram pessoas aqui dentro,
que estavam no semi-aberto, e trouxeram drogas para cá, temos uns 3 ou 4
casos. essas pessoas ficaram aqui dentro, voltaram para o regime fechado, e
não se desvencilharam do trafico; mas mesmo assim, com fugas e tráfico, ele é o
melhor regime, porque as pessoas tem oportunidades reais de se re-inserir na
sociedade. Porque essa ressocialização no fechado é um mito, é uma abstração
doutrinária que não existe na prática;o pessoas que não conhecem a realidade
do presídio (....) tentativas de sair do crime existem, mas é muito difícil, a
sociedade não recebe as pessoas que saem daqui como um nada, p.e., vai tentar
emprego no supermercado, a primeira coisa que pedem é a ficha criminal. O
antecedente dessa pessoa o é o melhor, tem um artigo 12, tráfico, então sem
emprego, como sobrevive?
320
Isso para não comentar as regras de convivência interna e as dificuldades de se
manter longe de confusão:
O cabra homem sofre na cadeia. Porque na cadeia o que domina é a
malandragem. Cada um tem uma história de vida diferente, o cara simples, às
vezes até inocente, sofre dentro da cadeia, sofre para sair de dentro dela, porque
existe o maloqueiro, os atrasador, os cabras à toa que ficam te atentando pra
você não sair, porque tem cabra que não se incomoda de levar uma facada, se
for para você ficar na cadeia. Ele é capaz de te atentar o juízo até você uma
facada nele e ter que assumir um 129 ou um 121, principalmente quando você
319
Entrevista com ex-plantador, no distrito de Conceição das Crioulas, em 16 de dezembro de 2006.
320
Entrevista com a advogada do Presídio de Salgueiro, no presídio, no dia 17 de dezembro de 2006.
139
está para sair. Você nunca pode dizer na cadeia quando está para sair, porque
existe as tentações (...) Por isso que eu digo, como um cara que tem que tirar 2
anos convive com o cara que tem que tirar 30, porque um cara que tem que tirar
30 anos de cadeia, se você der 100 contos ele mata um ali dentro da cadeia, ele
vende maconha, trafica, ele mata, ele tira onda com você, ele quer te
desmoralizar, ele quer ser o dono da cadeia, para ele tanto faz, ele é um vivo-
morto enterrado ali dentro (...) Tem que ter muita cabeça para viver dentro,
um jogo de cintura...Vi um causo que o cabra caiu preso para tirar 1 ano e não
sei como foi, o cabra se meteu com os caras errado e se viu desesperado,
colocaram fogo numa cela, morreram nove, ele tava no meio dos caras,
fumando maconha, dividindo cela com eles e foram roubar um crente, o cara
não fez nada, faltava 2 meses pra sair, pegou 300 anos de cadeia nessa chacina.
Sem ter nada a ver, não entrou no embalo, mas morava na cela com os caras,
fumava um com eles, foram roubar o dinheiro do crente, tinha muito colchão, os
caras que corriam para a porta da cela eram degolados, corriam para dentro eram
queimados. Só sei que morreram 9 e ele se deu muito mau
321
.
Evandro Lins e Silva afirma:
A prisão é de fato uma monstruosa opção. O cativeiro das cadeias perpetua-se
ante a insensibilidade da maioria, como uma forma ancestral de castigo. Para
recuperar, para ressocializar, como sonharam os nossos antepassados?
Positivamente jamais se viu alguém sair de um cárcere melhor do que quando
entrou. E o estigma da prisão? Quem dá trabalho ao indivíduo que cumpriu pena
por crime considerado grave? Os egressos do cárcere estão sujeitos a uma outra
terrível condenação: o desemprego. Pior que tudo, são atirados a uma
obrigatória marginalização. Legalmente, dentro dos padrões convencionais o
podem viver ou sobreviver. A sociedade que os enclausurou, sob o pretexto
hipócrita de reinserí-los depois em seu seio, repudia-os, repele-os, rejeita-os.
Deixa, sim, de haver alternativa, o ex-condenado tem uma solução:
incorporar-se ao crime organizado
322
.
A PDEG foi inaugurada em Maio de 2002, após dois anos de construção, com o
objetivo de abrigar os residentes do grande sertão (do município de Arco-Verde até
Petrolina), evitando que fossem transferidos para as penitenciárias da grande Recife,
onde ficariam distantes de suas famílias e em contatos com apenados mais perigosos,
segundo Gilmarks Costa e Silva declarou durante a entrevista. A existência da
penitenciária veio a colaborar com o pacote de medidas para a região do Polígono da
Maconha.
Na época da visita, o corpo técnico contratado estava composto por: 1 médico, 1
enfermeira, 1 dentista, 4 técnicas de enfermagem, 3 psicólogos, 3 assistentes sociais e 2
advogadas para atender os 349 apenados em regime fechado, 157 no regime semi-aberto
e 1 no aberto (só vem para assinar), o que totalizava 507 homens. Cada um dos setores
estava devidamente aparelhado. Na enfermaria não havia ninguém em tratamento.
321
Entrevista com ex-plantador, no distrito de Conceição das Crioulas, em 16 de dezembro de 2006.
322
Apud Cf. FERREIRA, Gilberto. Aplicação da pena. RJ: Forense, 1995, p. 35
140
Embora a capacidade seja para abrigar 347 detentos, o diretor considera que não
existe problema de superlotação, uma vez que aos homens do regime semi-aberto, para
não ficarem trancafiados em celas como os do regime fechado, fora improvisado um
galpão (antigo espaço de confraternização interna), onde os mesmo se acomodaram com
redes e colchões espalhados pelo espaço.
Segundo Gilmarks Costa e Silva, a condenação pelo crime de tráfico
corresponde a 65% dos casos que estão (o que em média 329 homens), e desses,
em média, 35% por causa do plantio de maconha (cerca de 115 trabalhadores rurais).
Ou seja, os trabalhadores rurais no cultivo correspondem a 22,6% dos casos de prisão
naquele estabelecimento.
65% dos nossos presos são ligados ao tráfico de droga, precisamente ligado a
maconha, devido ao plantio e exploração dela aqui no sertão. O perfil desse
preso que está aqui com a gente, não é um perfil perigoso, o é um preso que
trabalho. As pessoas que trabalham com maconha são de um tipo calmo.
Desses 65% que mexem com a droga, eu diria que 35% são plantadores. Agora,
a gente tem que distinguir o seguinte: na realidade, aquele que financiou a
droga, aquele que foi lá, aliciou, plantou, comprou, deu a terra, ele nunca não é
pego. é pego, pela polícia federal, civil ou militar, aquele que está na roça,
que está cultivando a erva. Então, é um dado triste, porque na realidade, se você
for observar na nossa população carcerária, destes, 95% são paupérrimos
financeiramente. Então, muitos, muitos dos seus familiares ainda moram em
casa de taipo. Muitos deles, as famílias estão passando necessidades, porque tem
4 ou 5 filhos, e ele não tem como sustentar esses filhos. Até mesmo porque o
dono da terra, o dono que financiou a maconha, diz: se me entregar, morre.
Então, é a lei do silencio e do abandono
323
.
Assim, através deste curto trecho reafirmamos uma preocupação com o
desenvolvimento da política de combate às drogas no sertão, que faz com que os
trabalhadores rurais constituam o alvo mais fácil da ação policial, que os financiadores
nunca sejam pegos (segundo o diretor, durante os dois anos de sua gestão, nunca viu um
ser pego), que existe um problema social profundo que leva o trabalhador a vender sua
mão de obra à atividade que lhe retorno possível, e mais, que a pena ultrapassa os
limites da pessoa e atinge também a sua família.
Na PDEG, a assistência jurídica e psicossocial funcionam integradas com o setor
de registro e movimentação, especialmente para facilitar os procedimentos para
requisição de benefícios como progressão de regime e/ou livramento condicional
324
.
323
Entrevista realizada com Gilmarks Costa e Silva, diretor da penitenciária Dr. Edvaldo Gomes,
Petrolina/Recife, no sábado, dia 09 de Dezembro de 2006, na própria penitenciária.
324
O livramento condicional, juntamente com o sursis, a transação penal e a suspensão condicional do
processo, são tipos de substitutos penais que a legislação brasileira adota, sendo que ele possui três
espécies: livramento condicional especial (após a execução de um terço da pena); o ordinário (após a
execução da metade da pena); e o extraordinário (após a execução de dois terços da pena, nos casos de
141
Sendo certo que a decisão do STF em fevereiro de 2006, através de um Habeas
Corpus (HC) que considerou inconstitucional o parágrafo da Lei dos Crimes Hediondos
que proibia os condenados de obter progressão de regime durante o cumprimento de
suas penas, ajudou muito a diminuir a população carcerária no último ano.
A vedação imposta pela Lei dos Crimes Hediondos, em vigor quase 16 anos,
proibia a concessão de progressão de regime ou a liberdade provisória para presos
condenados por crimes considerados hediondos ou equiparados, como o tráfico de
drogas. Desta forma, os condenados eram obrigados a cumprir toda a pena --de até 30
anos-- em regime fechado.
Embora a decisão do STF tenha favorecido todos os detentos que haviam
cumprido um sexto da pena (puderam progredir do regime fechado para os regimes
semi-aberto ou aberto, não necessitando esperar o livramento condicional com o
cumprimento de 2/3 da pena), a real concessão do benefício ficaria condicionado à
decisão dos juízes de execução penal, e consequentemente, a solicitação via petição
judicial. O que poderá mudar com a votação de uma súmula vinculante, em março, pelo
plenário do STF.
De todo modo, a decisão alterou consideravelmente a realidade penitenciária,
uma vez que quem ainda não tinha uma sentença, mesmo que condenatória, ficou ainda
mais ansioso e impaciente pela decisão. E quem já tinha estourado o tempo de cadeia,
começou a pressionar para sair
325
.
Na PDEG, no início do ano de 2006, havia mais de 700 detentos, sendo que
quase 70% desses receberam o benefício de progressão de regime. Em dezembro de
2006, a PEDG contava com 507, e em janeiro de 2007, através de informações via
correio eletrônico, contava com 498 detentos.
Os procedimentos realizados pelo setor jurídico, de janeiro a novembro de 2006
foram: Comutação (13); Indulto (04); Livramento condicional (90); Progressão de
Regime (283); Unificação de Pena (31); Remição por estudo/trabalho (53); extinção da
pena (03); saída extraordinária (04); saída temporária (11); transferência (11); saída para
crimes hediondos, prática de tortura ou tráfico de drogas).
325
Importante destacar que não são todos os juízes que na sentença aplicam o princípio da remissão,
descontando os dias/meses/anos que o acusado permaneceu preso. O que dificulta muito a defesa dos
apenados, pois o processo de execução da pena se iniciará com a carta de sentença (com datas de início e
término da execução da pena) e a guia de recolhimento. Apesar da proposta de criação de varas
regionalizadas para o acompanhamento dos processos de execução penal do interior, hoje eles estão
centralizados em Recife, na capital, ficando a vara de execução penal responsável pelos processos da
região metropolitana e a vara de execução penal responsável pelos processos do interior. Sendo que o
gerenciamento dos processos das cadeias públicas fica a cargo dos juízes das próprias comarcas.
142
trabalho externo (42); petições protocoladas (545); pastas analisadas (1311);
atendimentos ao reeducando (728); atendimento à família (137); solicitação de
documentação à defensoria (150); defesa do conselho disciplinar (11); registro dos
dados do SIC (560); audiência com juiz e promotor (327); visitas ao fórum (61);
pesquisa na internet TJ e IITB (916 e 502); assentamentos carcerários (502); atestados
de conduta (502)
326
.
O setor de laborterapia desenvolve atividades meio (marcenaria, padaria,
cozinha, suíno-cultura, horta, artesanato e serviço geral), ocupando uma mão de obra
carcerária de 142 reeducandos. No setor de saúde são desenvolvidas atividades de
enfermagem diárias, campanha de vacinação, cursos de prevenção DST/AIDS,
atendimento médico e odontológico. Pelo setor de educação foram desenvolvidos cursos
de tele-sala, alfabetização, e fase, envolvendo em média 200 reeducandos, além
dos cursos de informática, suinocultura e panificação.
Pela descrição das atividades de qualificação profissional e das oportunidades de
trabalho que chegam aos apenados percebemos que a grande preocupação da
administração é evitar que o egresso fique de fora do mercado de trabalho e acabe por
reincidir na prática ilícita, como o plantio de maconha. Por isso, tantas atividades em
parceria: são 36 reclusos trabalhando na construção das casas populares; 12 na
agricultura; 59 em diversos cursos como mecânica, padaria, comércio, eletricista,
pedreiro, servente, marceneiro, borracheiro. Existem ainda cursos, através das
fundações, de pedreiro e servente de obra, além dos 57 reeducandos trabalhando no
projeto Arca das Letras (construção de baús, mini-bibliotecas que são distribuídas nos
projetos de assentamento de reforma agrária por todo o Brasil).
As pessoas que trabalham na nossa marcenaria saem praticamente
empregados em grandes marcenarias, porque como a gente aperfeiçoou tão bem
o trabalho, que hoje os outros estados m aqui colher informações de como
desenvolver
327
.
Além disso, a penitenciária tem uma máquina industrial de passar roupa para as
redes de hotelaria da cidade de Petrolina. E especificamente para o homem do campo,
para o trabalhador rural de ofício mesmo, nas palavras do diretor, está sendo estudado
e planejado uma outra parceria com o projeto incubadora, do Banco do Nordeste, que
326
Segundo as observações conclusivas do relatório de atividade do ano 2006, da Penitenciária Dr.
Edvaldo Gomes – Petrolina/RE, p.24.
327
Cf. entrevista realizada com Gilmarks Costa e Silva, diretor da penitenciária Dr. Edvaldo Gomes,
Petrolina/Recife, no sábado, dia 09 de Dezembro de 2006, na própria penitenciária.
143
compra a terra e os insumos, e “entrega” ao egresso do sistema penal para que ele possa
permanecer na terra.
Segundo os dados conclusivos do Relatório de Atividades do ano de 2006:
Consciente de que o problema da prisão é a própria prisão, tentamos solucionar
a ociosidade dentro da Unidade Prisional, através de trabalhos laborterápicos,
religiosos e educacionais envolvendo assim 80% da população carcerária aqui
existente; tentando desmistificar que a prisão não reeduca, não ressocializa, não
reintegra o ser humano em que vai conviver. Temos certeza, pois, que aqui,o
tivemos dificuldade com superlotação, deficiência no serviço alimentar, falta de
assistência psicossocial e nem tão pouco maus tratos para com os reclusos; pois
entendemos que através de conselhos disciplinares resolvemos pendências
angustiantes no que tange à disciplina, segurança e bem viver da Unidade. Por
isso afirmamos que durante esse ano não houve rebelião, nem um motim, nem
uma fuga no regime fechado. Porque entendemos que a vida do recluso na
Unidade Prisional não é universo à parte, e sim, uma bem-estar do recluso para
com os seus familiares e sua comunidade
328
.
Realidade totalmente diferente encontramos nos demais estabelecimentos
prisionais visitados: a cadeia pública de Cabrobó e o presídio de Salgueiro.
Em Cabrobó a cadeia pública apresentou um panorama totalmente inverso do
que foi presenciado em Petrolina: a ociosidade dos detentos, o espaço apertado, as celas
superlotadas, espaços de micro-poder entre detentos e detentos e entre detentos e
guardas, etc.
Com capacidade para receber 24 presos provisórios (àqueles que não tem
julgamento definitivo: presos em flagrante ou por mandado de prisão temporária);
possui hoje, segundo a relação dos detentos da cadeia pública de Cabrobó, cedida pela
secretaria do fórum da cidade, 90 detentos no regime fechado e 04 detentos no semi-
aberto (ao contrário das informações localizadas no sítio do TJ/PE, que estão
sistematizadas no gráfico referente ao sistema prisional VI)
329
. Portanto, a cadeia abriga
no mesmo espaço, condenados e inocentes (até que saia sentença condenatória, todos
são inocentes, ao menos na letra da lei).
Segundo o Comandante Flavio Bione
330
, a cadeia pública de Cabrobó parece
uma salada de frutas, onde os 90 detentos, entre os que foram processados e os que
328
Segundo as observações conclusivas do relatório de atividade do ano 2006, da Penitenciária Dr.
Edvaldo Gomes – Petrolina/RE.
329
Segundo o Juiz Dr. Marcus Gadelha, Cabrobó era um dos poucos municípios que tinham casa do
Alberguado, durante entrevista realizada no dia 12 de dezembro de 2006, na comarca de Cabrobó.
330
Entrevista com o Comandante Flávio Bione da Seção da Polícia Militar em Cabrobó, responsável
pelo comando da polícia militar nos municípios de Cabrobó, Santa Maria da Boa Vista e Orocó, no dia 12
de dezembro de 2006.
144
estão sem julgamento, se dividem entre o cultivo e o transporte de maconha, e pequenos
delitos:
Preso por porte de arma e assalto também tem gente por causa disso, mas a
grande maioria é por causa do plantio de maconha. Tem gente que saiu sentença,
tem gente que aguardando julgamento e tem gente, como eu, que ainda não
aconteceu nada no processo
331
.
Na teoria, o presídio e a cadeia pública serviram para o abrigo dos detentos
provisórios (que não possuem sentença condenatória), enquanto a penitenciária se
destinaria para a acomodação daqueles que possuem sentença definitiva. Entretanto,
devido à necessidade do detento permanecer próximo da família, essa regra não é
seguida. Assim, na cadeia e no presídio, condenados e não condenados habitam o
mesmo espaço, gerando problemas de convivência entre os diferentes detentos, como os
narrados pelo trabalhador acima.
No caso da cadeia pública de Cabrobó, poucos dos que ali estavam tiveram
julgamento, sabem que foram condenados e quanto tempo mais ainda permanecerão ali.
Os demais, a grande maioria, permanece sem qualquer informação da sua situação
processual. Por exemplo, um dos trabalhadores rurais que entrevistei estava preso
sete meses e quatro dias, sem julgamento, sem audiência preliminar, sendo que ele ainda
alegava que estava limpo, que não teve nada a ver com o plantio, que a polícia o pegou
dentro de casa, sem mandato de busca, na frente da família, praticando torturas como
sufocamento (saco plástico na cabeça) e choques elétricos (pelo motor do carro), chutes,
etc.
O que, por sua vez, coloca em evidência a carência de uma assessoria jurídica
aos detentos, uma vez que a defensoria pública e o serviço de assistência do município
oferecem um problema estrutural que também se manifestou em Salgueiro: embora os
profissionais sejam remunerados pelo município (ou pelo Estado, no caso de defensoria
pública ou da assistência jurídica prisional durante a execução da pena), a assistência
aos detentos fica condicionada às negociações financeiras a cada atendimento. Sem
pagamento por fora, completando os baixos salários recebidos pela administração
pública, os advogados não fazem os processos andarem, e, quanto mais o tempo passa,
mais o processo vai ficando para de baixo da pilha, e o réu, vai ficando esquecido.
Para o Juiz, Dr. Marcus Gadelha, isso estava ocorrendo porque faziam quatro meses
331
Entrevista com trabalhador rural na cadeia pública de Cabrobó, em 12 de dezembro de 2006.
145
que as advogadas contratadas não percebiam suas remunerações
332
. Mas para Dra.
Daniela, advogada do presídio de Salgueiro, isso faz parte da cultura dos apenados que
querem fazer um agrado para o advogado, embora muitos também cobrem.
Não tenho dinheiro para pagar advogado, minha família não tem condições.
Tem uma advogada, a Dra. Bahia, acho que ela é paga pelo Estado, remunerada
por ele, mas mesmo assim ela quer R$13.000,00. Mas eu não tenho condições
de dar e fico aqui, largado sem sentença, sem andamento do processo a 7 meses
e 4 dias
333
.
Os advogados do sistema, você vai falar com ele e ele diz o quê: “E aí, sua
cadeia ta vencida?” Não, mas eu queria falar com o sr.” “Mas você pegou
quantos anos?” “Peguei 10 anos”. “E ta com quantos anos?” Eu com 2,
mas...”Ah, então pode descer para baixo, daqui a 8 anos você me procura”.
quando vence a cadeia, você manda o nome pelo chaveiro para o advogado,
aí quando o advogado chamar, você chega lá, “Dr., tô com a cadeia vencida...” E
ele diz:E aí, como a gente vai ajeitar? Você tem alguma condição de ajudar?
Ele vai querer comer o dinheiro do preso, quando o preso não tem, ta certo,
vai para ali, fica mais uns 6/7 meses, depois que vence a cadeia. Não vejo um, se
não tiver dinheiro para passar, a não ser que os presos botam fogo na cadeia,
porque tem muita gente com cadeia vencida, faz a rebelião, vem o diretor, o
supervisor, e coloca 500/600 presos para a rua, quando estava tudo com a
cadeia vencida.
Assim, além de constituírem o alvo privilegiado da ação policial, os presos em
‘flagrante’, ficam à mercê dos advogados da região, mesmo quando pagos pelo
município ou pelo estado. Portanto, embora não haja uma defensoria pública estruturada
nos municípios - com profissionais concursados para atender todos os tipos de
necessidade da população carente - o problema da assistência jurídica, no caso dos
detentos, não passa tanto pela ausência de profissionais para atuarem nos processos, e
sim pela extorsão, uma vez que a prefeitura paga a assessoria dos detentos da cadeia
pública, e o Estado fica responsável pela assessoria jurídica na penitenciária e no
presídio
334
.
A lei 11.449, de 16 de janeiro de 2007, que altera o artigo 306 do CPP e
determina que, dentro em 24 horas depois da prisão, seja encaminhado ao juiz
competente, o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e,
caso o autuado não informe o nome de seu advogado, seja remetido cópia integral para
a Defensoria Pública; parece não sanar o problema da assessoria jurídica aos
trabalhadores detentos.
332
O salário em média equivale a dois salários mínimos, para uma carga horária de 40h semanais.
333
Entrevista com trabalhador rural na cadeia pública de Cabrobó, em 12 de dezembro de 2006.
334
Esses profissionais percebem R$ 700,00 por 30 horas semanais de dedicação, distribuída entre as
atividades de fórum e atendimento interno, em estrutura de trabalho bastante precarizada.
146
Ademais, conforme ressaltado pelo Presidente da Associação Nacional dos
Defensores Públicos (ANADEP), em entrevista no Jornal Nacional, da rede Globo, em
16 de janeiro de 2007, essa medida em nada garantirá o atendimento dos detentos, uma
vez que, diante do aumento da demanda e da ausência de profissionais suficientes para o
atendimento de todos os detentos (além de todos os tipos de causa que a defensoria
pública atua), serão criados critérios para seleção de prioridades. Assim, transfere-se a
responsabilidade pelo acompanhamento dos detentos, mas não se resolve o problema do
inchaço dos estabelecimentos penais, devido à ausência de uma assessoria jurídica a
contento: com bons salários e estrutura de trabalho.
Desse modo, a assistência jurídica, obrigatória por lei, prossegue da mesma
forma como o conjunto das medidas sociais que garantiriam a dignidade da pessoa
apenada.
Segundo Dra. Daniela:
Políticas sociais no presídio? Isso não existe, cada vez pior. Isso aqui é um
terreno baldio, nenhuma ONG em um ano veio aqui, também não vejo nenhum
serviço de voluntariado. Atualmente, nós temos um soropositivo aqui dentro, é
endêmico, controlado, mas temos. Também temos aparelhagem de dentista e
não temos o dentista. Então eu não vejo projetos sociais, aqui não. O projeto
social que vem aqui às vezes é da igreja, que vem aqui para apontar os defeitos,
até a menina da pastoral. Ela veio aqui e eu até fui grossa, porque o que ela tava
falando, tudo que eu já sabia, você quantos presos tem aqui, e quantos
advogados para atender. Eu não conta da demanda. Então, porque você não
sobe no altar da igreja, que também é a minha, a mesma igreja que eu freqüento,
e porque você não diz assim: advogados, porque vocês não vão ali ajudar, uma
vez por mês, porque, às vezes o que a gente precisa é dessa pessoa. Eu não vejo
essa interação. Responsabilidade Civil do Estado eu nem boto. é que você
que o Estado..... Petrolina tem uma estrutura muito melhor. Salgueiro é um
absurdo. Você ta vendo esse computador aqui. Para trazer esse computador foi
uma novela, tive que brigar com o diretor. Fui eu quem trouxe porque não tinha.
Como é que você faz a defesa de um preso sem computador, com as pastas todas
misturadas. Então, tudo aqui, para conseguir é uma luta. O Estado não dá.
Agora, a gente vê também diferenças nas gerências, né?
335
A precariedade das cadeias públicas, o abandono do detento ao ócio
improdutivo, também foi percebido no presídio de Salgueiro: estrutura assistencial
deficitária, problemas de superlotação (com capacidade para abrigar 175 detentos, na
época da visita contava com uma população carcerária de 381 303 no regime fechado
e 78 no regime semi-aberto), tentativas de fugas periódicas (na época da visita, vi fotos
de um túnel, que haviam cavado e estavam próximo ao muro quando foram
descobertos), brigas internas constantes, consultório odontológico equipado, mas que,
335
Entrevista com advogada do Presídio de Salgueiro, no presídio, no dia 17 de dezembro de 2006.
147
sem profissional contratado, fica sem funcionamento, servindo de depósito para
processos - durante a visita, as cadeiras ambulatoriais estavam abarrotadas de pastas
suspensas (processos).
Desta forma, podemos concluir que os estabelecimentos penais seguem o
modelo filadelfiano baseado no state-use, ou seja, no emprego da força de trabalho na
produção de manufaturas na prisão, consumidas pela própria administração, com
produtividade reduzida em relação ao mercado livre, mas sem oposição de sindicatos;
no public work, ou seja, a força de trabalho é empregada em obras públicas; e, no public
account, em que o sistema carcerário se converte em empresa pública: compra matéria-
prima, organiza os processos produtivos e vende os produtos a preços competitivos,
com todas as vantagens do trabalho carcerário. Em contraposição ao modelo
auburniano, ou seja, das penitenciárias administradas pelo capital privado, baseadas no
contract e leasing - modelo dos EUA
336
.
Portanto, com as visitas, vimos questões que o sistema penitenciário, além de
não resolver, acaba por agravar as conseqüências: 1) os estabelecimentos penais apenas
concentram trabalhadores, deixando-os ociosos; 2) a criminalidade o diminui, ao
contrário da subjetividade do apenado, da sua moral e auto-estima; 3) a família passa
por dificuldades ainda maiores de sobrevivência; 4) o acesso ao emprego, quando
egressos do sistema prisional, torna-se ainda mais difícil; 5) a ação policial no combate
à criminalidade permanece cada vez mais arbitrária.
Questões que deveriam sopesar a consciência dos magistrados no momento de
definir e aplicar a sentença.
3.2. SUJEITOS À PRISÃO: O DISCURSO JUDICIAL E OS TRABALHADORES
RURAIS NO POLÍGONO DA MACONHA
Partimos da consideração dos efeitos subjetivos e resultados concretos da prisão
do trabalhador rural, para chegar a uma reflexão, que talvez seja a mais relevante até
aqui: a necessidade de revisão do processo de julgamento dos trabalhadores rurais
envolvidos no plantio de cannabis sativa.
Segundo Gilberto Ferreira:
336
Cf. Juarez Cirino dos Santos, 2005:49
148
Engana-se quem pensa que a aplicação da pena seja um ato mecânico, de
simples cálculos aritméticos. o. A arte de aplicá-la é talvez, mais difícil do
que a de julgar. No julgar, uma escolha entre o certo e o errado. No aplicar a
pena, às vezes, uma opção entre a vida e a morte; ou entre a prisão e a
liberdade
337
.
Entretanto, antes de avançar tanto, importante fazer algumas ressalvas sobre o
poder judiciário, cujo processo histórico da formação demonstra como sua prática
sempre esteve vinculada aos interesses da elite dominante, voltada para a manutenção
de um status quo, que só reproduz a opressão e exclusão de grande maioria.
Com efeito, na era da afirmação e busca pela concretização dos Direitos
Humanos, diversas organizações da sociedade civil vêem promovendo críticas a forma
de atuação do Poder Judiciário, cuja função estatal seria a de esclarecer o direito e
garantir sua aplicação justa.
Nesse sentido, Cleuton Freitas, através da análise de 28 ações possessórias,
afirma que os juízes priorizam uma apreciação afastada do bem comum e do interesse
social, demonstrando uma postura bastante conservadora, com conseqüências graves
para as pessoas
338
. Além dos dados conclusivos do Caderno de Conflito 2005,
organizado pela Comissão Pastoral da Terra e das notícias nos jornais que apontam o
Judiciário como o grande violador dos Direitos Humanos
339
.
Entretanto, conforme alerta Mariana Trotta: não podemos falar da existência de
uma única e homogênea ideologia dentro dos tribunais, uma vez que cada juiz está
permeado pela sua materialidade social e seus anseios de classe
340
. Assim, considerando
o processo de formação dos cursos de direito e os meios para recrutamento da carreira
(as escolas de magistratura,
Nas constituições latino-americanas tem-se dado acentuada atenção à
consagração de direitos e garantias, mas pouca às instituições que devem torna-
los efetivos e, em particular, ao Poder Judiciário. Em alguns casos parece
esquecer-se de que uma Constituição pode, inclusive, carecer da “parte
dogmática” e nem por isso deixar de ser uma Constituição, mas jamais poderá
carecer da parte institucional, porque esta diz respeito à sua essência. Os
próprios movimentos populares progressistas de nossa região incorreram no erro
de procurar alcançar o poder exclusivamente para exercê-lo desperdiçando a
oportunidade de racionalizá-lo. Estes erros tiveram um preço muito alto, em
todos os sentidos.
Para Boaventura de Souza Santos, o judiciário representa três funções básicas: a
instrumental, a política e a simbólica. A primeira indica que ele é o locus privilegiado
na resolução de conflitos, a segunda demonstra como ele exerce papel definitivo no
controle social, fazendo cumprir direitos e obrigações, reforçando estruturas de poder e
assegurando a integração da sociedade, enquanto a terceira, dissemina o sentimento de
eqüidade e justiça na vida social
343
.
Idealizada para promover a justiça, o judiciário, e em especial, os juízes, que são
os responsáveis pela interpretação da norma, detêm o poder de serem ou não os
guardiões dos direitos e liberdades fundamentais.
Refletindo sobre a prática dos magistrados, José Eduardo de Farias reconhece
que a maioria dos juízes mantêm uma postura interpretativa tradicional, de caráter
basicamente exegético, enquanto uma minoria optou por uma hermenêutica
heterodoxa, ou seja, crítica, politizada e com grande sensibilidade social
344
.
Desta forma, a opção da grande maioria dos magistrados, no momento da
resolução de conflitos (especialmente quando referente aos movimentos sociais), é
manter-se distante da realidade social, aplicando friamente a letra da lei e aumentando o
fosso da desigualdade social. Aliais, a exemplo das últimas reivindicações salariais dos
magistrados, amplamente divulgadas na grande mídia, percebemos o quanto estão
distantes dos padrões de vida de grande parte da população brasileira
345
.
Apesar do paradigma contemporâneo do direito estar marcado pela incorporação
dos direitos coletivos, de grupos e classes que buscam através da lei afirmar o interesse
343
Apud FARIA, Jose Eduardo de. A crise do Judiciário no Brasil, in LIMA, Jayme Benvenuto Jr.
Independência dos Juízes: aspectos relevantes, casos e recomendações. Recife: GAJOP/Bagaço, 2005,
p.24.
344
Cf. FARIA, José Eduardo (Org.). Direitos humanos, direitos sociais e justiça. SP: Malheiros
editores, 1998, p.11.
345
Basta consultar os jornais, durante o período do final do mês de novembro de 2006, a título de exemplo
ver a notícia, http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2711200614.htm, visitada em 28 de novembro de
2006. Lembrando que reivindicam um aumento além do teto do funcionalismo público, que hoje está em
R$ 22.111,95.
150
específico daquela comunidade em particular, rompendo com a concepção igualitária e
universal da lei; a prática judiciária, impregnada pela matriz hobbesiana, opta por
aplicar os valores decorrentes de normas de caráter geral e abstrato.
A chamada crise do judiciário, portanto, inexoravelmente, passa pela falta de
sintonia dos magistrados em lidar com problemas, cada vez mais de caráter político,
uma vez que o juiz tem de fazer escolhas entre normas e argumentos, igualmente
protegidos pelo direito.
Os tribunais deixaram de ser sede de resolução das contendas entre os
indivíduos e passaram a ser uma nova arena de reconhecimento ou negação de
reivindicações sociais. Ainda que os magistrados não desejem tal situação – quer
por padrões de formação profissional, quer pela ruptura que a situação provoca
no sistema de rotinas e procedimentos jurisdicionais – a politização que as partes
(autores e us), com freqüência e conscientemente, imprimem aos processos
torna o fato irreversível
346
.
Assim, a decisão do juiz, que é permeada pelas suas condições de vida, sua
origem e formação cultural e acadêmica; será responsável pela continuidade do
processo de elaboração de normas, não o começo de criação da norma jurídica, criando
regras específicas para os conflitos jurisdicionalizados.
Mesmo Hans Kelsen, cuja cientificidade postulava o caráter racional, neutro e
puro do direito, desprezando os aspectos da esfera política e subjetiva do direito;
reconheceu que os juízes, ao interpretarem a norma geral e abstrata (criando uma norma
individual ou geral), possuem certa discricionariedade diante das opções expressas no
texto normativo
347
. Assim, no momento da escolha existe uma valoração, que é feita a
partir do entendimento pessoal do juiz sobre justiça, desigualdade social ou qualquer
determinada situação
348
.
Entretanto, necessário ressaltar que existe uma variedade de fatores atrás dos
quais se escondem concepções de organização e funcionamento do sistema judiciário
(que refletem projetos políticos divergentes), que justificam a chamada crise do
judiciário.
346
Cf. CAMPILONGO, Celso Fernades. Magistratura, sistema jurídico e sistema político em direito e
justiça. A função social do Judiciário. SP: Ática, 1989, p.117.
347
CF. KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. SP: Martins Fontes, 2000, p.388 e ss.
348
Nesse sentido, parece que as idéias de Locke estãoáF
Para José Eduardo de Faria (2005:26), a burocratização dos cartórios judiciais
(conversão em máquinas kafikanianas) e o exacerbado grau de tecnicismo, fazem com
que os juízes sejam afastados do seu ofício na busca por soluções definitivas e coerentes
com as necessidades sociais, para virarem meros administradores de escritório, pautados
pela produtividade (numérica que os Tribunais impõem).
Maria Tereza Sadek e Rogério Arantes
349
utilizam a metáfora da imagem da bola
de neve para explicar a precariedade e morosidade da atuação do Poder Judiciário,
enquanto a pesquisa realizada pelo próprio STF
350
chama de congestionamento a
quantidade de processos entrados e não julgados.
Não podemos deixar de fazer menção à pesquisa realizada pelo Centro de
Pesquisa e Opinião Pública Data UnB, cujos resultados demonstram que boa parte da
população brasileira, a mais carente, tem pouco conhecimento acerca do Poder
Judiciário
351
.
O fato é que nos moldes em que hoje se encontra organizado, o Judiciário
apresenta vários problemas funcionais, não conseguindo disciplinar os novos tipos de
antagonismos oriundos das contradições socioeconômicas nem sabendo como lidar com
a emergência de comportamentos crescentemente desafiadores ou confrontacionais aos
diferentes códigos e leis em vigor. Está enrijecido em termos organizacionais,
excessivamente formalista em termos procedimentais, e fortemente preso a uma matriz
hermenêutica de inspiração normativista em termos culturais.
Analisando a legislação de combate às drogas e a legislação subsidiária,
percebemos que, tanto o Juiz como o Ministério Público, poderiam reconhecer a
situação diferenciada existente entre os trabalhadores rurais e os reais donos da
produção, e não classificar os primeiros ao pé da letra como traficantes.
Entretanto, o senso comum que orienta as práticas destes agentes, direciona o
pensamento para o desprezo à teoria da culpabilidade, à conduta social, à personalidade,
aos motivos, aos antecedentes, às circunstâncias e à própria conseqüência da ação.
Permeados pela cultura da violência e pelo pacto da grande mídia de construção e
349
Cf. SADEK, M. Teresa e ARANTES, Rogério. A crise do judiciário e a visão dos juízes. SP:
IDESP, 1993.
350
STF. A justiça em números – indicadores do Poder Judiciário do ano de 2003, extraída do sítio do
STF www.stf.gov.br, em 12 de julho de 2005.
351
Centro de Pesquisa de Opinião Pública/ Data- UnB. A imagem do judiciário junto à população
brasileira, apresentada em 20 de maio de 2005, localizada no sítio http://www.unb.br/dataunb/index.html.
152
manipulação do medo
352
, os magistrados reproduzem os estímulos e reafirmam os
estereótipos criados.
Para Vera Malaguti, a coisificação das relações sociais alcançou também a
televisão e os jornais, que descobriram na indústria do medo, no espetáculo de sangue
por assim dizer, uma ótima mercadoria de venda. No limiar entre o século XX e o século
XXI, o medo não é uma conseqüência deplorável da radicalização da ordem
econômica, o medo é um projeto estético, que entra pelos olhos, pelos ouvidos e pelo
coração
353
.
O homem e sua existência social concreta os valores sociais e culturais e os
interesses preponderantes - estão no centro da experiência jurídica-penal,
principalmente no juízo da culpabilidade, cuja essência é a reprovabilidade - ou seja,
quando se espera do agente um outro tipo de atitude. É uma ponderação de bens
jurídicos em conflito. Ela parte da consideração, em termos concretos, da experiência
social dos suspeitos e das oportunidades que lhes foram dadas, correlacionando sua
própria responsabilidade a uma responsabilidade geral do Estado que vai lhe impor uma
pena.
A lei é genérica e abstrata, porém a aplicação da pena está diretamente
relacionada a concretude do crime, a gravidade do dano social gerado pela ação ou
omissão, as conseqüências do ato e, principalmente a culpa do agente. Será o dano
social causado pelos trabalhadores presos nas roças maior do que os efeitos das próprias
políticas exclusivas de erradicação e repressão?
No momento da aplicação da lei deve-se considerar uma série de elementos
alheios ao aspecto literal para a fixação da vontade objetiva que a norma apresenta. A
sentença condenatória não pode ser apenas legalmente correta e socialmente desastrosa.
Assim, se o objetivo da norma é tutelar a saúde pública, será a prisão do
trabalhador rural o meio mais eficaz? As condições de sobrevivência naquela região
fazem com que haja um exército de excluídos a serviço do narcoagronegócio.
Não se pode reprimir com um ‘desastre’ o que a lei em tese, considera ofensivo,
mas que a comunidade afetada, em concreto, reputa inofensivo. A norma é estável,
352
Nesse sentido ver Rebeca Adorno, para quem as notícias sobre violência (associadas a idéia de crime)
começam não apenas a informar, mas, especialmente a emocionar, estimulando o próprio medo e, ao
mesmo tempo, despertando um alto interesse quanto ao assunto público, in NUNES, Rebeca Adorno
Blanco. A sociedade refém e algoz: a influência insidiosa da mídia escrita e televisiva na
modificação do costume e na adoção de políticas criminais no estado contemporâneo de direito.
Universidade Federal de Goiás. Mestrado em Direito Penal. Goiânia, Goiás, 2006.
353
BATISTA, Vera Malaguti. O medo na cidade do Rio de Janeiro: dois tempos de uma história. RJ:
Revan, 2003, p.75.
153
porém a flexibilidade do direito é responsável pela sua validade social. O Estado ao
promover sua atividade persecutória,o pode gerar mais danos do que os gerados pela
ocorrência em si do objeto que persegue.
Desta forma, a partir da análise dos processos judiciais em andamento nas
comarcas de Petrolina, Cabrobó e Salgueiro, identificamos duas questões fundamentais
para serem consideradas no momento do julgamento: a ação policial que origem ao
processo judicial (flagrante) e as condições subjetivas e objetivas que levam os
trabalhadores ao cultivo (os aspectos sociais, nem as condições de trabalho aparecem
nos processos).
Antes, porém, importa uma contextualização das observações extraídas durante a
análise dos processos, para, a partir dos casos concretos, refletirmos sobre as possíveis
estratégias jurídicas.
Dentre as três comarcas visitadas, Cabrobó merece uma atenção maior, pois
representa uma dimensão do conflito bastante diferenciada das comarcas de Petrolina e
Salgueiro: primeiro pela situação periférica na geopolítica do desenvolvimento
econômico e social (Petrolina, cidade grande, Salgueiro médio porte, Cabrobó, interior,
cidade que começa e termina na mesma rua), segundo, porque está à margem do Rio
São Francisco, cujas ilhotas abrigão a produção da região. Para não falar dos diferentes
níveis de conflitos com o povo Truká, que passa pela questão da retomada de terras e a
perseguição política e criminal as lideranças.
A comarca de Cabrobó foi criada em 1801, sendo que o primeiro processo
criminal vem aparecer em 1877, segundo consta no livro tombo do cartório judicial (o
preponderante eram ações de inventário). Todas as ações que ali tramitavam eram
registradas no livro tombo, antes do processo de informatização (o que não significa que
hoje a comarca de Cabrobó esteja inserida no sistema interno e virtual do Tribunal de
Justiça de Pernambuco).
Ainda segundo o livro tombo, o primeiro processo criminal decorrente do
plantio de maconha ocorre em 1977 (n° 5060/77), embora o funcionário responsável
pela organização do arquivo afirme ter visto um datado de 1954, apesar de não ter
conseguido localizá-lo.
De todo modo, o caso do processo em questão, 5060/77; é bastante
interessante e vale uma breve descrição.
154
Nas margens do rio Ouricurui, numa área pertencente à Fazenda Salinas, de
propriedade do Sr. Raimundo Pereira Ladim, foram descobertos: 4.500 pés de maconha,
150 kg de maconha ensacada e mais 2.740 kg da erva secando.
Segundo consta no processo, o proprietário, juntamente com seu cunhado; foram
induzidos e estimulados por Horacio Freire de Sá, irmão do então delegado de Cabrobó,
que trouxera as sementes do município de Betania e os ensinou como se plantava e
como colher
354
. Segundo a denúncia do Ministério Público, no esquema também estava
Francisco de Assis Carvalho, policial que andava com Horácio; e, José Sabino de Souza
Sobrinho, motorista da cidade.
Em seu interrogatório Raimundo declarou que Horácio havia insistido por várias
vezes, até que um dia ele aceitou diante dos argumentos de que o plantio poderia
resolver as necessidades de sua família (mulher e filhos); que em cada cova tinha cerca
de 3 a 4s e que as covas ficavam em media distantes a 1 metro uma da outra; que as
sementes rendiam bastante; e que não havia acertado qualquer preço com Horacio, não
sabendo quanto ia ganhar.
O promotor de justiça, na denúncia (peça acusatória que inicia a ação penal),
embora tenha indiciado os 5 da mesma forma, reproduz o texto do delegado federal:
Quem é Raimundo e Jose Ladim? Eles são os matutos, são aqueles que oram dia
a dia para que a chuva venha trazer uma melhor colheita. São eles que, temos
certeza, não sabem o mal que trás a maconha. Temos certeza que eles não
plantariam se soubessem que milhares de famílias choram por seus filhos
viciados. São eles que são seduzidos por elementos inescrupulosos, os Horacios
deste mundo. As vezes nos perguntamos qual o motivo que leva um agricultor a
plantar maconha. A resposta quase sempre se nos afigura a mesma: a ignorância
e a fome. – Bel Wladimir Cutarelli (Delegado de Policia Federal)
No final do processo, as denúncias e as provas que haviam do envolvimento do
Horácio e os demais que não foram pegos em flagrante se transformam. Como no caso
de D. Maria Messias de Souza Vasconcelos, testemunha e esposa de Raimundo, que
afirmou ter visto Horacio no sítio por duas ou três vezes, quando ele ia buscar maconha,
inclusive levando a policia militar junto, e, que, dias após, a polícia federal foi até o
sítio e apreendeu o que restava, levando preso apenas seu esposo, porque seu cunhado
tinha conseguido fugir; e depois mudou os termos de seu depoimento.
Mesmo negando qualquer envolvimento, a sentença, prolatada em 31 de outubro
de 1983, pelo Dr. Waldemir Pinheiro Banja, atingiu a todos, determinando que as penas
354
Segundo consta no processo, Horácio também havia adquirido a Fazenda Catinguinha, na Ilha de
Assunção (que, como sabemos, é território indígena)
155
fossem cumpridas na cadeia pública (onde se localizava o Sr. Raimundo desde a data
do flagrante).
O sr. Raimundo Pereira Ladim e seu cunhado são condenados em 3 anos de
reclusão, 50 dias multa, 1/5 das custas processuais; Horacio Freire de Sá pega 4 anos e 6
meses, 100 dias multa, 1/5 das custas processuais; Francisco de Assis Carvalho, o
policial, pega 5 anos e 4 meses, 66 dias multa, , 1/5 do pagamento das custas e Jose
Sabino de Souza Sobrinho, motorista da cidade, vulgo, Fala Fina, pega 3 anos, 50
dias multa, 1/5 das custas.
Após 39 meses de execução da pena, através de advogado particular, Horácio e o
policial conseguem o benefício do livramento condicional. Em 03 de agosto de 1988 um
outro advogado de Horacio tem seu pedido de extinção de punibilidade deferido por
ter ele cumprido a pena total.
Como esse é o processo mais antigo que foi localizado
355
, sua análise torna-se
paradigmática, especialmente quando contrastada com os demais processos analisados,
pois, o delegado manifestou uma preocupação social, além de identificar uma relação
hierarquizada entre o roceiro e o financiador e, embora no final, todos tenham sido
beneficiados com o livramento condicional, ao mesmo tempo, a sentença conseguiu
reproduzir aquela relação.
Na tabela abaixo apresentaremos algumas observações referentes aos 39
processos que estavam em andamento (com réus soltos ou presos) e foram analisados
nos cartórios judiciais das respectivas comarcas, durante o trabalho de campo em
dezembro de 2006.
PROCESSO OBSERVAÇÕES
Caso I Cabrobó
N°14.767/05
Plantio na ilha do Lau, situada no interior da Ilha Assunção. A polícia
diz que a partir de denúncia ã
que pudesse se articular com membros do PCC.
Caso III Cabrobó
14.410/04
Na ilha da Travessia foram localizadas 6 plantações, totalizando 9.392
pés, que foram atribuídas a Carlos Jardiel de Barros Dantas: indígena e
técnico agrícola.
Entretanto a sentença o absolveu por falta de provas. “Ademais, vale
salientar que apenas as provas produzidas no inquérito policial não tem
valor probante para ensejar uma condenação pelo juizo monocrático,
pois nessa fase vigora o principio do inquisitório e não o contraditório”
em 26 de julho de 2006.
O MÐnquiO
9989/93 Segundo os policiais, o agricultor resistiu a prisão, dando tiros na
policia, mas em interrogatório ele negou qualquer envolvimento. A
prisão em flagrante relaxada , sem andamento posterior.
Caso X Cabrobó
12429/00
No tio Panelas, 45.000 pés foram erradicados quando a policia (sem
identificação, a paisana) estava realizando diligências sobre furto de
bodes, quando abordaram o denunciado e em seu poder encontraram
uma arma de fogo e 4kg de maconha. Continuando as diligências
encontraram a plantação. O flagrante foi no dia 18/12/99 e em 04 de
fevereiro veio a denúncia. O agricultor negou o envolvimento com o
plantio, (eu tinha uns fininhos no bolso) e disse que a policia forjou o
flagrante. Após 189 dias preso, através de advogado particular,
conseguiu um relaxamento de prisão, embora o MP tenha se manifestado
contrário. A sentença baseia- se fundamentalmente nas informações
policiais e determina: 8 anos de reclusão, 100 dias multa, integralmente
em regime fechado, custas processuais, poderá apelar se recolher a
prisão. A sentença da Dra.Juíza Maria Segunda Gomes de Lima em
21/09/01 foi publicada, mas o processo esta sem andamento desde 2002
e não há mandado de prisão ainda.
Caso XI Cabrobó
11.556/97
Na Fazenda Várzea Grande, foram encontrados 6.000 pés, 10,700 kg
pronta para consumo, descobriram via denúncia. O réu é identificado a
partir de um documento, tem a prisão preventiva decretada e apenas em
alegações finais o advogado requer a nulidade do processo diante das
irregularidades processuais e ganha o salvo conduto do réu. Processo
voltou para o inicio – intimação do 1° interrogatório
Caso
XII
Cabrobó
15283/06
Grande plantação, que foi responsabilizada à traficantes da área, Ciço
Oinho e Mamão, mas que foram absolvidos por ausência de provas.
Caso
XIII
Salgueiro
3821-289/88
120 mil pés foram localizados no sitio Canoa, dois agricultores presos
em flagrante, mais três indiciados e a proprietária das terras, que
segundo consta na denúncia forneceu as sementes, financiou o plantio e
ficaria com metade dos lucros com a venda da colheita. Alguns foram
ouvidos em audiência, mas não houve andamento posterior.
Caso
XIV
Salgueiro
472/2003
Fazenda Malhada do Urubu, localizaram 1.646 covas, totalizando 6.584
pés, além de 20kg de maconha pronta. Ninguém foi preso e o
proprietário, indiciado, negou qualquer envolvimento. Não houve mais
andamento.
Caso XV Salgueiro
6289/98
7.420 pés, 03 sementeiras com 2500 mudas, nas margens do açude
várzea dos Ramos II, na área da reserva Atikum. Um agricultor
identificado, mas o processo não teve andamento.
Caso
XVI
Salgueiro
5198-170/94
No sítio canoa, maconha prensada, sem quantidade precisa, localizada
nas terras do denunciado. Processo sem andamento.
Caso
XVII
Salgueiro
4548-021/92
sítio Ingazeira- 780 pés, 130 covas, ninguém preso em flagrante. 4
agricultores indiciados. Pedido de restituição da moto em 16/10/06
Sem andamento, sem julgamento.
Caso
XVIII
Salgueiro
539/04
Em diligência sobre denuncia de furto de gado por parte do denunciado,
encontraram pequena plantação cerca de 199 pés, no sítio retiro. O
agricultor e proprietário não estava no interior da roça, teve advogado
particular de defesa. A sentença (01/02/05): 3 anos e 6 meses de
reclusão, mais custas processuais, carta guia-recolhido.
Caso
XIX
Salgueiro
6261/98
No sítio barra da favela localizaram 1.800 pés. O agricultor preso em
flagrante confessou que a plantação era do filho, que teve a preventiva
decretada, além de mais um indiciado. O agricultor pegou 6 anos de
reclusao e 1 ano de detençao e 50 dias multa, enquanto os outros dois
pegaram 4 anos de reclusão e 50 dias multa.
Caso XX Salgueiro
Nº405/02
No Sitio Poço da Pedra, localizada nas terras dos Atikum, cerca de 4.800
pés, em 150 covas, foram identificados a partir de uma denúncia. O
agricultor, preso tentado evadir da área, assume que plantou para
sustento próprio, diz que era financiado por um tal de Edimilson, que
fugiu e jogou tudo em cima dele, que recebia mixaria por dia. Ele e outro
agricultor pegaram 3 anos de reclusão e 50 dias multa. O primeiro ficou
preso e teve livramento condicional, o segundo esta foragido, nunca
158
foi preso.
Caso
XXI
Salgueiro
Nº 5.606/98
Durante diligências da policia na serra do uma, identificaram alguns
trabalhadores de posse de 1695 gramas de maconha, 975 gramas de
sementes. Segundo a denúncia, o acusado estava na área juntamente com
outros 5 elementos, diz que estavam na área +/- 3 meses sob o
comando de um tal de Zé. Foram erradicados 12000 pés. A plantação foi
descoberta através do desvio em um dos canos de água da adutora da
compesa. Havia um policial se preparando para abordar os traficantes
quando foram surpreendidos por um dos elementos que passou a fazer
bastante barulho, não houve resistência. O agricultor preso negou
envolvimento, que estava mais ou menos a uma sete léguas do local de
cultivo. Depois de uma batalha judicial conseguiu a revogação da
preventiva. Com o réu solto, o processo não teve mais andamento.
Caso
XXII
Salgueiro
Nº4355/95
Roceiro vindo de conceição das crioulas foi pego com 23 kg prontas
para consumo. Assumiu que a roça era sua (saco do caldeirão sem
saber indicar quem era o proprietario) e que essa quantidade representa
metade do que foi cultivada e vendida a um João de Tal. Os depoimentos
dos passageiros que estavam no caminhão indicam práticas de tortura
contra os passageiros, como choques elétricos e que o acusado foi levado
para o meio do mato, que é deficiente de uma das pernas, e acabou por
assumir a responsabilidade. Alvará de soltura deferido. Réu solto
Caso
XXIII
Salgueiro
Nº 3423/90
Na localidade de olho d’agua do padre, 450 mil pés foram erradicados.
Um ex PM foi identificado como o proprietário e financiador da roça. O
motorista e o agricultor foram indiciados também. A esposa do
agricultor denunciou maus tratos e ameaças, para que ela assumisse que
a roça era de seu marido em meia com um tal de “Aldenei”. Sem
andamento desde 17/08/01.
Caso
XXIV
Salgueiro
Nº 528/04
Na fazenda Inveja identificaram 02 plantios com 1.584 pés, distribuídos
em 528 covas. O réu foi identificado através de documentos pessoais. A
roça a partir da operação controle IV via helicóptero, área 1056 m². Réus
soltos, processo sem andamento posterior
Caso
XXV
Salgueiro
N° 117/2000
6 plantios, com 12 mil pés em fase de crescimento e 8kg e 600gr prontas
para consumo, localizados no Sitio Paula, próximo a represa/açude, em
Conceição das Crioulas. Dois agricultores comparecem espontaneamente
na delegacia sabendo que seu nome estava sendo ventilado como
proprietário da plantação, mas negam a autoria, dizendo que as terras
onde incidiu o cultivo são terras devolutas. Sem andamento desde
19/12/02.
Caso
XXVI
Salgueiro
Nº 036/2000
plantação cultivada entre as casas, com participação de 3 menores, filho
do primeiro, no sitio queimada, próximo ao córrego da cacimba, com
2.400 pés. Descobriram através de uma denúncia escrita deixada na
delegacia de mirandiba. O agricultor nega envolvimento e diz que a
plantação estava na área do Atikum, que a área é distante de suas
residenciais, que vive numa comunidade rural. MP pede absolvição em
30/06/00 – sentença absolve tb em 15/03/02.
Caso
XXVII
Salgueiro
Nº 5143/97
Plantação com 18 mil pés, 8 plantios, 6000 covas, 27000 , s com
+/- 1,60 m de altura, localizada pela operação manganga na região de
Tortilha. O servidor público, preso em flagrante, confessa que plantação
pertencia a Raimundo Gil e que a propriedade era de Chico de Aldivina,
o qual cobrava uma taxa de arrendamento, FAC nada consta,
relaxamento concedido (até o MP foi favorável), defesa previa em
14/11/05 – sem andamento posterior.
Caso
XVIII
Salgueiro
Nº5934/99
Policiais fizeram abordagem inicialmente na residência dos 2 primeiros
acusados, 5 plantações, em media com 10.000 pés, 9 sementeiras, mais
13 plantações, com mais 20.000 pés, no sítio canoa. 5 indiciados: 2
agricultores, 2 pedreiros e 1 mototáxi. Prisão preventiva decretada em
20/06/99 sem andamento posterior. SENAD determina liberação dos
veículos para delegacia.
Caso
XXIX
Salgueiro
Nº410/2003
No sitio barrinha, 23 mil s foram localizadas e posteriormente os
acusados foram identificados, sendo que as terras estão arrendadas em
159
nome de Nelson Barrinha (na policia diz que certa feita estava passando
pela regiao e um negro impediu que ele circulasse por determinadas
áreas, o que prontamente obedeceu), uma das testemunhas que
acompanhou a ação policial e identificou o plantio, disse que ouviu dizer
que Licinhos cultivava, mas não sabia precisar se aquele plantio era dele,
localizada em área de caatinga bem fechada. 2 agricultores indiciados.
sem andamento posterior
Caso
XXX
Salgueiro
N° 068/2000
Policiais identificaram na fazenda Mangagá II, identificaram 1.600 pés,
2 indios foram indiciados, sendo que um está preso e outro tem
preventiva expedida contra ele. O que está preso nega envolvimento e
diz que estava próximo ao plantio e que apanhou muito para assumir que
era de sua responsabilidade. Oficio expedido em 30/08/00.
Caso
XXXI
Salgueiro
Nº5949/99
Policiais da CIOSAC localizaram 9.200 s localizados, e
posteriormente quase 4 horas depois, identificaram o acusado nas
imediações. Os agricultores são residentes em Conceição das Crioulas.
Foram absolvidos, mas o MP apelou.
Caso
XXXII
Salgueiro
Nº 422/2003
No sitio Luna, 1.452 pés foram identificados, mas ninguém foi pego em
flagrante, investigações posteriores indiciaram 3 agricultores.
Caso
XXXIII
Salgueiro
Nº 364/2003
Operação independência localizou 3.400 pés, no sitio Paula, em
Conceição das Crioulas, agricultor, preso posteriormente a partir de
“informações anônimas”, sem andamento desde 16/05/05.
Caso
XXXIV
Petrolina
233.
2002.002438-9
Sítio Baixa do Feijão, povoado de Baixa Grande, 2 plantios, o
agricultor/proprietário da terra (família de agricultores) ficaria com 10%
do lucro da venda, sendo que o financiador/comercializava, assumiu a
responsabilidade pelo plantio. A roça estava a 300 m da sua casa.
Encontraram um saco com 10 kg mais 19 sacos que pesados totalizavam
210 kg e 150 pés. A plantação estava consorciada com mamona seria
vendida na Bahia, Salvador. Na casa do financiador encontraram 4,5 kg
de sementes, revolver 38 e espingarda soca-soca. Não houve resistência,
nem tentativa de evasão.O agricultor pegou uma pena de 7 anos e 130
dias multa, enquanto o financiador pegou 9 anos e 160 dias multa. A
sentença fala dos aspectos sociais mas determina a prisão do agricultor
na PDEG.
Caso
XXXV
Petrolina
233.
2001.000944-1
9 pessoas presas, devido a identificação de uma plantação em 05 lotes do
projeto de irrigação Maria Tereza (projeto senador Nilo Coelho
União). A denúncia é contra 9 pessoas: três donos dos lotes; três que
foram fazer a colheita, contratado com mais 15 a 20 trabalhadores (que
evadiram); um caminhoneiro que arrendou o lote e aliciava mão de obra
para erradicar, vindo de orocó, a esposa e a filha de um dos proprietários
dos lotes.
Foram identificados no total 101.000 pés e 3.850 mudas e 2006kg pronta
e embalada, balança de precisão, 19 canos para irrigação, 15 sacas de
adubo uréia e outros, 28 metros de mangueira. Consta no processo que o
presidente da câmara de Orocó e o secretario de transportes deram fuga a
dois trabalhadores. Segundo o Delegado da Policia Civil de Petrolina,
Jose Renivaldo da Silva: “em resumo o que se percebe é a tentativa de se
implantar em Petrolina um grande pólo produtor de maconha. A
estratégia utilizada é bem simples: o produtor compra ou arrenda o lote
num projeto de irrigação, faz o plantio de culturas permitidas par serem
utilizadas como fachada, enquanto que próximo dali, fazem o plantio da
maconha, utilizando-se da irrigação dos lotes, e ainda, fazem compra dos
insumos agrícolas para as roças de maconha como se fossem para os
lotes, além de importar de outras regiões mão de obra especializada”.
Prisão preventiva para todos os acusados –fl 103
Sentença condenatória reformada pela apelação criminal (n° 76650-5)-
reduziu a pena para 4 anos de reclusão.
Caso
XXXVI
Petrolina
233.
2002.000824-3
Na fazenda Volta do Pascassio, Pau Ferro, localizaram 10.068 pés, o
proprietário, negou envolvimento, atribuindo-o ao vizinho e outros.
Indiciados: pai e dois filhos são responsabilizados pelo plantio, enquanto
o vizinho e dois filhos (parente dos Benvidos) eram responsáveis pelo
160
abastecimento de água (receberiam 6% com a comercialização). Plantio
irrigado, com motor bomba. Os policiais esqueceram de relatar que os
filhos do vizinho haviam fugido da viatura. Sentença absolve a família
dos vizinhos e determina 6 anos e 6 meses, 100 dias-multa para o
proprietário da área e seu filho.
Caso
XXXVII
Petrolina
233.
2003.000446-1
10.400 pés em localidade conhecida como Riacho do Meio/lagoa do pau
ferro. 3 agricultores presos em flagrante foram indiciados além do
comerciante, proprietário do imóvel onde tinha plantação. Segundo
consta, os responsáveis pela plantação erradicada fugiram mas a policia
permaneceu na área. Os que foram presos no local disseram que a roça
era de Adenilson/Aldemir que reside em lagoas, na lanchonete bom
sabor; 2 espingardas apreendidas; os agricultores estavam mais ou
menos 60 dias na roça; foram identificados porque ao fugirem deixaram
as carteiras com as identidades, mas também houve denuncias de que
estariam aos arredores, que fugiram, ficaram escondidos na caatinga,
mas depois foram pegos tentando ir para Petrolina; que o responsável
fornecia água, comida e as armas; cuidavam da plantação e entregariam
ao Aldemir metade da colheita; 1000 covas. Sentença em 14/12/04:
plantadores presos por trafico de drogas e porte ilegal, dono da roça
absolvido falta de materialidade pegaram 8 anos e 95 dias-multa,
enviados para a PDEG.
Caso
XXXVIII
Petrolina
N°233.
2002.000438-8
13 mil pés (mais ou menos 1300 covas) no projeto de irrigação
bebedouro, numa área de sequeiro, além de 80 kg pronto para consumo.
A policia chegou na área e foi recebida a bala, 05 trabalhadores fugiram,
mas um deles esqueceu sua carteira e foi identificado (vai responder
sozinho). Nas proximidades localizaram tb plantio na empresa CATIVA.
Um dos presos afirma ter sido chamado para a colheita da melancia e
chegando viu que era de maconha. Foi oferecido R$15,00 por dia; que
não sabe manusear armas. Obs: quando o inquérito vem da federal é
possível identificar ofícios ao INCRA e a AGU para procedimento
expropriatório, sendo que quando é da civil ou da militar, nos processos
não consegui identificar o mesmo procedimento. Réu solto.
Caso
XXXIX
Petrolina
Inquérito
Federal 3-
163/2005:
3 roças identificadas a partir da operação UNICEF, com cerca de 15 mil
pés, no total; ao lado da sede da EMBRAPA (campo experimental da
caatinga da embrapa semi-árido), por trás da sementeira, uma de 10 mil
pés e outra duas de 3 mil pés. Além de 35 kg pronta para consumo.
Muitos assentamentos nos arredores dificuldade de localizar os
responsáveis. ARQUIVADO
Em sua grande maioria os processos apresentam uma realidade de perseguição e
supressão das garantias processuais, vigorando explicitamente regras de exceção. A
ação se inicia com a realização de diligências policiais - sejam da CIOSAC
356
, da polícia
militar, civil, ou todas elas juntas; e, em sua grande maioria, são decorrentes da
dinâmica diária (durante o período de grandes operações) ou das denúncias. Podem ser
sobre as plantações de maconha, ou simplesmente averiguações sobre roubo, furto ou
desaparecimento de animais, como uma vaca ou um bode
357
. Como no caso XVIII, em
que o próprio proprietário da área denunciou na polícia o desaparecimento de um gado
356
Companhia Independente de Operações e Sobrevivência em Área de Caatinga
357
Segundo relatou um trabalhador rural, o roceiro consciente sabe que se desaparecer algum animal na
vizinhança, a roça caí. Assim, existe um código de ética (e sobrevivência) entre os roceiros, sendo
proibido o furto, mesmo quando se está passando fome, durante os três meses que fica ‘preso’ na roça.
161
seu, e posteriormente, em diligências, encontraram um plantio próximo a sua residência.
Apesar da negativa, foi condenado a 3 anos.
O caso X é outro exemplo do grau de incerteza das autorias (responsabilidade
pelas plantações) e a discricionariedade como as diligências ocorrem. Conforme consta
na denúncia, a policia transitava pela área sem identificação, a paisana, realizando
diligências sobre furto de bodes paisana para procurar bodes?!), quando encontrou
com um rapaz (supostamente armado e com 4kg de maconha), e mais adiante, a
plantação. O rapaz foi prontamente responsabilizado pelo plantio, e por mais que
negasse e apresentasse testemunhas, foi condenado (8 anos de reclusão).
Portanto, quando as diligências são bem sucedidas e resultam na prisão em
flagrante de alguém, que estava ali na roça, com a enxada na mão, ou do proprietário da
área, ou nos arredores do plantio, aquele que foi identificado, é responsabilizado por
todo o plantio, conforme pudemos ver em diversos casos. Mesmo naqueles em que a
plantação por ser bastante grande, indica a necessária participação de outras pessoas,
como no caso VIII, o agricultor preso responde sozinho. O que parece ser importante é
ter um culpado, alguém para responder pela plantação, mesmo que o grau de
participação seja diferenciado. Para o Padre Remi, pároco de Salgueiro, as coisas hoje
mudaram muito, mas até a chegada da polícia federal na região a situação era ainda
mais séria: bastava morar no local do plantio para ser considerado culpado,
bandido. Havia muita violência, pressão sobre o povo. Bastava haver uma suspeita,
simplesmente uma suspeita
358
.
Ademais, o indiciamento ocorre indiscriminadamente, mesmo para o trabalhador
que foi contratado para a colheita, tendo ou não conhecimento de que o produto era
ilegal, como no caso I, VIII e V. Apesar de termos identificado uma apelação criminal
que considera como cárcere privado a sujeição do trabalhador, ele foi condenado por
tráfico.
Dos 39 processos analisados, apenas em seis deles apareceu a negativa de
autoria (VII, IX, X, XV, XXII, XXVI), sendo que em dois desses, apareceram graves
denúncias contra os agentes policiais por prática de tortura. Aliais, a prática de tortura
aparece, também, quando plantações são identificadas sem que haja um responsável, um
preso em flagrante para responsabilizar (normalmente nos casos de plantio nas terras
devolutas ou nas Ilhas do São Francisco, que no caso de Cabrobó, compõem o
358
Entrevista realizada em Salgueiro, no dia 19 de dezembro de 2006.
162
arquipélago do território do povo Truká que devido ao narcoplantio, detêm o
controle da Ilha Assunção).
Quando não há flagrantes, os policias se baseiam em indícios, como a descoberta
de uma conta de telefone, uma carteira perdida. Não havendo esses indícios matérias, o
serviço de inteligência, juntamente com as denúncias anônimas, permite aos policiais a
realização de “diligências” pela região, que se estendem até que alguma irregularidade
seja encontrada, como o porte de uma “espingarda soca-soca” ou a localização de algum
perseguido da policia . Como no caso XXXI, em que os policiais localizaram um
plantio e após 4 horas de diligências, identificaram os acusados andando pela região, ou
nos casos II, III, IV, XII, XVII, XXI, XXIII, XXIV, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXV,
XXXVII e XXXVIII.
É comum os policias não encontrarem ninguém nas roças e realizarem
diligências nas casas das pessoas. Normalmente é assim: alguém me disse que
tu ta envolvido, confessa logo, recebemos uma denúncia. Então eles blefam.
E, em juízo, pela pouca prática que eu tenho, não tem funcionado, não adianta
dizer que a policia agiu com arbitrariedade, que torturou. Porque os juízes
sabem das condições da região, aí o indubio pro réu, fica às avessas. Você pega
um processo que tem tudo a favor de um preso, e quando chega no final, ele é
condenado (...) A lei 10. 826 veio justamente para isso: você não foi pego com
drogas, mas foi pego com arma, preso. E a polícia vai buscar o mandado
de busca e apreensão para a droga, mas a arma é o primeiro momento. A
10.826 ela veio realmente para isso, pra pegar o Fernandinho Beira Mar. Cadê a
droga do Fernandinho? Não sei, o foi pega, mas ele tinha arma e preso.
Então você tem a droga e tem que ter a arma
359
.
Diante dos fatores que motivam as diligências, elas são realizadas sem que
necessariamente haja um mandado de busca e apreensão, que está disciplinado pelo
Código de Processo Penal
360
(artigo 240 e ss), pois, como medida de exceção, que viola
os direitos individuais, está taxativamente previsto. Assim, as buscas poderiam
ocorrer nas residências, desde que a polícia estivesse de posse de um mandado de busca
e apreensão, determinado de ofício pelo juiz ou a requerimento de uma das partes.
(CPP) Art.243. O mandado de busca deverá:
I- indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a
diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso
de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais
que a identifiquem;
II- mencionar o motivo e os fins da diligência;
III- ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer
expedir.
359
Entrevista Daniela Sampaio, advogada do Presídio de Salgueiro, em 18 de dezembro de 2006.
360
Instituído pelo Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941.
163
§ 1°. Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de
busca.
§2°. Não se permitida a apreensão de documento em poder do defensor do
acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.
Mesmo nos casos em que os indiciados são identificados posteriormente à
localização da plantação, o que daria tempo hábil para a polícia legitimar a sua ação,
não localizei nos processos qualquer mandado de busca juntado aos autos. Ao contrário,
o que normalmente apareceu foram casos em que a polícia chegava nas roças já
perguntando pelos fulanos (Neco, Zé barriga, Fala Fina, Concha, Mamão, etc,
conhecidos da polícia); e, depois, ia até a casa desses pessoas, as prendia, sob a
acusação do plantio, sendo que, formalmente, elas apareciam nos processos judiciais,
com base no testemunho de agricultores presos em flagrante (como, p.e. nos casos I, II,
III, IV, V). O que causa grande estranheza é pensar que os trabalhadores estão
entregando alguns nomes (apelidos) importantes, considerando o pacto de silêncio que
existe nesse tipo de produção. Conforme relatou um trabalhador rural:
Às vezes a polícia não pega ninguém na roça, aí ela vai atrás do cara que já teve
um rolo com a justiça, que mesmo sem ter nada a ver, assume, para não ter mais
rolo, tortura ou espancamento. Mas acontece muito também do fulano passando
na beira da roça e a polícia pega. Quem errado não espera, foge logo que
ouve a zuada de um carro ou moto, caí logo na caatinga. Eu vi muitos casos
aqui que a polícia pega os cabras, os coitados, que não tem nada, nunca se
envolveram, e foi malhado. Existe caso aqui que a polícia arma até o
flagrante e coloca na cadeia. Quer que o cabra conta dos donos. Eu vi
muitos pagarem sem ter nada a ver. Quem devia correu, quem não devia ficou.
cai na mão da polícia, fica andando com ela pela caatinga 2 ou 3 dias, até
que ela joga na cadeia por flagrante. Porque a polícia quer um preso, quer que o
cara de conta dos donos, mas o cara não vai falar, mesmo que saiba. E fica 5 ou
6 anos preso, solta quando a justiça bem quer. Ele é condenado, porque a justiça
acredita na polícia. Se a polícia pega o cara numa região manjada, você tem
que ter um álibi e muito forte, se você ta na cidade eles ainda respeitam um
pouquinho.
O que abre margem para o questionamento é o fato de existirem mandados de
prisões preventivas decretadas contra determinados sujeitos, Neco, Bodão, Ciço,
Bala, e essas não serem apresentadas durante a busca (que também não têm mandado) e
mais, é especular se as plantações identificadas sem flagrante não estariam servindo
apenas para incriminar aqueles que o Estado, através da atuação policial, já exerce
alguma perseguição criminal, conforme pudemos visualizar nos casos II, IV, XIX.
164
Apenas em um processo, dos que foram analisados, encontramos uma sentença
absolutória por ausência de provas em relação à autoria (caso III)
361
. Realizando uma
pesquisa nas jurisprudências do Tribunal de Justiça de Pernambuco, encontramos
apenas uma decisão que considera a incerteza da autoria e determina a reforma da
sentença condenatória, absolvendo os réus:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. PLANTIO E CULTIVO DE
ENTORPECENTE. MACONHA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE
ABSOLVIÇÃO. Não se condena por indícios (que justificam e autorizam a
denúncia), nem face à prova tênue, inconsistente, discutível. Hipótese que
aconselha a absolvição. Provimento ao recurso para reformar a sentença
condenatória, absolvendo os apelantes das imputações contra eles assacadas.
Decisão unânime.
Decisão: À UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO
APELO, PARA ABSOLVER OS APELANTES DAS IMPUTAÇÕES
CONTRA SI ASSACADAS.
(Apelação Criminal, 106296-2, decorrente de um processo da comarca de
Cabrobó, Relator do Acórdão, Des. Nilson Néri).
As ações penais se iniciam com a denúncia do promotor de justiça, que é
motivada pelo relatório conclusivo do inquérito policial (IP), elaborado pelo Delegado.
Assim, em grande maioria, reproduzem os trechos dos termos de declarações dos
policiais (o que também pode acontecer nas sentenças), e às vezes, quando
“confissões”, o termo de declarações dos acusados. Dificilmente um terceiro, que não
seja policial, presta testemunho no curso do IP.
O inquérito policial tem conteúdo informativo, tendo por finalidade fornecer ao
Ministério Público ou ao ofendido, conforme a natureza da ação (pública, privada,
condicionada), os elementos necessários para a propositura da ação penal. E deve ter os
prazos para término da investigação rigorosamente cumpridos. Pela nova lei de combate
às drogas, 11.343/06, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o
indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto, podendo serem duplicados pelo juiz,
mediante pedido motivado e ouvido o MP. Ao contrário do que previa o CPP, no art.10:
10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente,
contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou
no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
361
Em entrevista, realizada no dia 19 de Dezembro de 2006, a juíza de Salgueiro, Dra. Ana Cecília
Toscana, declarou que na sua prática, embora não tenha muitos processos criminais decorrentes do
plantio, os inquéritos policiais que chegam, em grande parte, são arquivados diante da ausência da
materialidade das provas.
165
Assim, considerando a cultura do medo, que converte a política criminal em
política penal, e gera conseqüentemente, como um dos seus efeitos, a supressão das
normas legais e a multiplicação de mandados de prisão preventiva, os prazos
processuais acabam sendo prolatados, por 30, 60 dias, o tempo que for necessário. E se
o acusado não estiver juridicamente bem assessorado para enfrentar o estado penal e
conseguir um relaxamento da prisão, conforme prevê o CPP, ele pode ficar bastante
tempo preso
362
.
Portanto, o inquérito policial e as declarações dos policiais envolvidos na
operação que resultou na prisão flagrante e/ou indiciamento de terceiros, possui valor
probante - diante da ausência dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla
defesa relativo. Por isso que o juiz não pode firmar sua convicção exclusivamente
nesses dados, devendo a sentença basear-se em elementos colhidos durante a instrução
processual.
Apelação Crime. Réu denunciado e condenado a seis anos e seis meses de
reclusão, sob a acusação de haver arrendado uma área de terra de sua
propriedade para o cultivo de maconha. Alegação do recorrente de ausência
total de provas confirmatórias de sua responsabilidade no plantio, e existência
de erro na fixação da pena. Concordância da Promotoria de Justiça com os
argumentos da defesa. Versão no inquérito policial não confirmada em Juízo.
Impossibilidade de condenação, unicamente baseada em elementos probatórios
restritos às diligências policiais. Apelo provido. (TJPE, apelação criminal,
processo originário de São Jose do Belmonte, n°36568-0, relator: Nildo Nery)
Sobretudo considerando que o entendimento majoritário do STJ tem sido no
sentido de que, sendo o inquérito policial peça de natureza informativa, os vícios nele
porventura encontrados o repercutirão na ação penal; apesar do convencimento do
Promotor de Justiça, responsável pelo oferecimento da denúncia, propor a ação penal
perante a justiça, baseado no parecer conclusivo do Delegado e dos indícios
apresentados pelas investigações policiais. Mesmo que os relatórios e os depoimentos
dos agentes policiais envolvidos estejam viciados pela prática de procedimento
contrário ao regime disciplinar interno das agências policiais, ou das leis que proíbam a
prática da tortura.
Muito embora devamos levar em consideração que talvez a ação policial
desvirtuada ocorra, justamente porque inexiste um estranhamento diante delas,
especialmente por parte do órgão responsável pelo controle de suas medidas de ação.
362
Segundo o juiz de Cabrobó, Dr. Marcus Gadelha, esse tempo é necessário para o sujeito colocar as
idéias em ordem, e ver que não vale a pena ficar preso sozinho; durante entrevista realizada em 12 de
dezembro de 2006.
166
Com efeito, salvo raríssimas exceções, a cultura acusatória perpassa a prática do
Ministério Público, conforme as declarações do trabalhador e a advogada do presídio,
respectivamente reproduzidas abaixo:
E o pior é que muita gente, mas muita gente mesmo, que paga a prisão sem ter
nunca se envolvido com nada, plantio nem erro nenhum. E isso acontece muito,
é o que mais tem. O promotor de justiça, se ele é um órgão público para
investigar, deveria investigar mesmo para prestar uma denúncia, porque quem
somos a gente pra chamar o Ministério Público de mentiroso. Nós não somos
nada, e somos muita coisa, nós somos vítimas dele. Então melhor do que a gente
ninguém para saber que o Ministério Público age muito errado. Ele devia
investigar aquele telefonema anônimo que ele recebeu para ele punir, se é que
ele é um órgão punidor. E descobre cada verdade às vezes. Mas ele quer é ter
um sentenciado. A gente aqui na cadeia acha que a promotoria ou ganha algum
dinheiro a mais no salário dele, ou então é judiação mesmo para enfiar tanta
gente na cadeia, porque se ele é fiscal da lei, eu acredito que ele deveria
fiscalizar, quem certo, certo, quem errado, errado. Mas para os
promotores daqui do sertão... Aqui em Petrolina não, aqui é capital, é mas justo;
mas, mais ali em baixo, tem um promotor chamado Epaminondas, que quem é
inocente, aliais, não existe inocente para ele, ele é cara, um absurdo. Eu ouvi
dizer que ele tava querendo proibir o uso de mini-saias em Cabrobó. Num
desfile cultural, Serra Talhada você viu? Então, tem o chachado, que é uma
dança típica, mais divulgada na época de Lampião, que a pessoa tem que usar
uma espingarda, tipo soca-soca, que não tava nem carregada, era um desfile, e
você num é de ver que esse promotor, durante uma apresentação em Lagoa
Grande simplesmente prendeu todo mundo, as alunas e as professoras. Tem um
rapaz aqui que ta preso. Sabe porque? Acusaram ele de ter participado de um
roubo, mas comprovaram que ele não participou do roubo, mas ele foi
condenado por porte ilegal de arma. Ele nunca na vida pegou numa arma, dizem
que ele tinha uma foto com uma arma.
O Ministério Público não ajuda. Ele quer um condenado. Eu até tenho grande
vontade de ir para o Ministério Público, eu até, sabe, to aqui, nesses 3 anos que
emenda 46 obrigando agora, mas eu pretendo fazer a prova para o Ministério
Público, porque eu tenho um olhar diferente sobre a função do MP. Eu acho que
ele deveria olhar, investigar mesmo, ver como as relações o diferenciadas e a
real situação daquela pessoa. Olha lá em baixo quantos encarcerados temos! Não
existe trabalho, por isso estão aqui!
Desta forma, basta que os elementos que formam a opinius delictus do MP
sejam consubstanciados no inquérito policial, devendo a livre formação do
convecimento do juiz, no momento de sentenciar, passar pela análise das outras provas
acostadas aos autos, buscando elementos que confirmem ou não os indícios
apresentados no inquérito policial e nos interrogatórios policiais (que em juízo adquirem
validade ao passar pelo crivo do contraditório), sob pena das garantias constitucionais
do contraditório e da ampla defesa tornam-se meros procedimentos, etapas processuais.
Será o conjunto probatório que definirá o julgamento.
Embora o entendimento do STF mantenha posição majoritária reconhecendo
eficácia probatória dos depoimentos ou interrogatórios dos agentes policiais estatais, o
167
entendimento caminha no sentido de impor algumas condicionantes à consideração
daqueles: como o exercício do contraditório, da ampla defesa; da presença de terceiros e
a necessidade dos testemunhos dos agentes do Estado serem comprovados por outras
pessoas do conjunto probatório.
Para o STF o depoimento testemunhal do agente policial somente não terá valor,
quando se evidenciar que, por revelar interesse particular na investigação penal, age
facciosamente ou quando se demonstrar - tal como ocorre com as demais testemunhas -
que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros
elementos probatórios idôneos.
Uníssono é o entendimento jurisprudencial de que a prova constituída por
policiais só deve ser rejeitada como elemento válido de convencimento, quando
totalmente ausente prova testemunhal confirmatória, ou quando desmentida por
elementos probantes colhidos em juízo através de regular instrução (TJPE,
apelação criminal, n° 45402-6, processo oriundo de BSF, Relator: Og
Fernandes)
Porém, como se daria o exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez
que a prática forense indica que os termos do IP simplesmente são confirmados em sede
judicial? Durante o interrogatório o Juiz pergunta: Confirma os termos prestados em fls,
referente ao depoimento prestado dia tal? Sim doutor, confirmo. Ora, a partir dessa
afirmativa, aquele termo, prestado na delegacia, passa a compor os elementos probantes
que consubstanciarão o convencimento do juiz, com o mesmo peso de qualquer outra
prova testemunhal. E embora, teoricamente, o advogado possa contraditar o termo do
agente policial, durante as alegações finais, dificilmente teelementos para comprovar
que o policial está mentindo ou que ele tenha interesse particular na investigação (como
o recebimento de alguma promoção por bom desempenho?!) ou, tal como ocorre com as
demais testemunhas, que suas declarações não se harmonizem com outras provas
idôneas. Assim, no máximo, o advogado conseguirá algumas testemunhas que afirmem
estar com o acusado no momento indicado ou que ateste os seus bons antecedentes, mas
não para desconstruir especificamente os pontos controvertidos nos depoimentos
policiais.
Ademais, a materialidade do crime sempre estará confirmada, uma vez que o
apresentados, junto com a prisão, certa quantidade da substância entorpecente,
comprovada pelos auto de apresentação e incineração e o laudo laboratorial atestando
168
que se tratava de maconha, possuindo substância ativa Delta-9- tetrahidrocannabiol,
princípio ativo causador da dependência física e psíquica.
Portanto, no momento de julgar, o juiz terá de considerar o conjunto probatório,
que, na maioria das vezes, infelizmente, se reduz aos termos das declarações policiais.
O fato é o que o juiz tem diante de si um sistema carcerário totalmente falido e um
conjunto de regras que é obrigado a seguir, embora exista certa elasticidade, conforme
veremos adiante.
Em tese, para cada tipo de crime existe uma pena justa (em qualidade e
quantidade) única e exclusiva, suficiente para prevenir e reprimir na medida do dano
gerado. É o que chamam de individualização da pena. Esta ocorre em três níveis:
legislativo (quando é estabelecido os limites mínimos e máximos da pena, bem como as
regras que o juiz deve seguir para julgar), judicial (referente às circunstâncias do
crime, do agente, da vítima – art.59/CP), executório (critérios jurídico-administrativo).
O juiz aplicará a pena, atendendo aos antecedentes e à personalidade do agente,
à intensidade do dolo ou ao grau da culpa, aos motivos, às circunstâncias e as
conseqüências do crime, para determinar a pena aplicável, dentre as alternativas
previstas, bem como fixar, dentro dos limites legais, a quantidade da pena aplicável. A
partir da cominação da pena, o juiz verificará se existem causas de aumento ou
diminuição, o que pode gerar uma pena abaixo da mínima, conforme veremos.
Desta forma, convencionou-se que a fixação da pena seguiria três fases,
seguindo a proposta trifásica de Nélson Hungria (em detrimento da fixação binária de
Roberto Lyra): 1ª) analisaria as circunstâncias judiciais, o juiz estipularia a pena-base
(art.59 caput e art.68, primeira parte do CP); 2ª) circunstâncias legais - atenuantes ou
agravantes (arts. 68, segunda parte; 61, 62 e 65 do CP); 3ª) consideração das causas
especiais de aumento ou diminuição (art. 68, terceira parte).
Portanto, a sentença será composta pelo relatório, onde as etapas processuais
serão sucintamente descritas e pela exposição das motivações do seu convencimento
identificadas no conjunto probatório e a decisão individualizada para cada um dos
acusados. A pena base será calculada com base nas circunstâncias judiciais, em seguida
serão consideradas as circunstâncias atenuantes ou agravantes, por último, as causas de
diminuição ou aumento (art. 68, CP).
A teoria moderna do crime propõe como ponto de partida para a definição da
pena base, a pena mínima cominada, enquanto a teoria tradicional propõe a média entre
o mínimo e o máximo da pena cominada. Para Gilberto Ferreira, o termo médio,
169
embora racional, prejudica o réu. E como a lei em momento algum disse qual seria o
método adotado, penso que o juiz não pode fazer uma interpretação extensiva
escolhendo um método que venha a prejudicar o réu, embora até mais lógico e
racional
363
.
A doutrina, porém, leciona uma análise mais pormenorizada das circunstâncias
judiciais, previstas no artigo 59, CP, que assim determina:
O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à
personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do
crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme o
necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: I as penas
aplicadas entre as cominadas; II a quantidade de pena aplicável, dentro dos
limites previstos; III - o regime inicial de cumprimento da pena; IV a
substituição da pena privativa de liberdade aplicada, por outra espécie de pena,
se cabível.
Desta forma, a pena base será determinada por elementos pertencente ao agente,
ao fato e à vítima. A culpabilidade é composta pelos elementos da imputabilidade, da
potencial consciência da ilicitude e da exigibilidade de uma conduta conforme o dever.
Mas a questão que normalmente fica, e que procuraremos explorar no próximo tópico, é
saber se efetivamente o agente poderia agir de outra forma?
Para Santos, a definição da culpabilidade como circunstância judicial de
formulação do juízo de reprovação constitui impropriedade metodológica, pois o juízo
qualitativo da culpabilidade como categoria do crime se transforma no juízo
quantitativo da culpabilidade como medida da pena garantia individual excludente
de excessos punitivos fundados em prevenção geral ou especial
364
. Portanto, para o
autor, o conceito de culpabilidade constitui, em conjunto com o conceito de tipo injusto,
o conceito de fato punível, e, por essa razão não é redutível à simples circunstância
judicial. Desta forma, o juiz deverá funcionar de acordo com os seguintes parâmetros
365
:
a) o nível de consciência do injusto no psiquismo do autor varia numa escala
graduável entre o pólo de pleno conhecimento do injusto (que define plena
reprovabilidade) e o pólo de erro de proibição inevitável (que define
ausência de reprovabilidade), passando pelos níveis intermediários de todas
as gradações de evitabilidade do erro de proibição, necessariamente
mensuradas na reprovabilidade do autor e expressas na medida da pena;
363
Cf. FERREIRA, Gilberto. Aplicação da pena. RJ: Forense, 1995, p. 65.
364
Cf. SANTOS, Juarez dos. Teoria da Pena. Fundamentos políticos e Aplicação judicial. Curitiba:
ICPC/Lúmen Juris, 2005, p. 105.
365
Cf. SANTOS, Juarez dos. Teoria da Pena. Fundamentos políticos e Aplicação judicial. Curitiba:
ICPC/Lúmen Juris, 2005, p. 110 e 111.
170
b) o grau de exigibilidade de comportamento diverso de autor consciente do
tipo de injusto, varia numa escala graduável entre o pólo de plena normalidade
das circunstâncias do tipo injusto (que define a plena dirigibilidade normativa),
como máximo poder pessoal de não fazer o que faz, e o pólo de plena
anormalidade das circunstâncias do tipo injusto (que define ausência de
dirigibilidade normativa), como inexistência do poder pessoal de não fazer o
que faz, expressa nas situações de exculpação legais e supralegais, passando
pelos graus intermediários de todas as gradações de normalidade/anormalidade
do tipo injusto, que reduzem o poder pessoal de não fazer o que faz,
necessariamente mensuradas na exigibilidade de comportamento diverso e,
portanto, expressas na medida da pena.
Os antecedentes são acontecimentos anteriores ao fato, relevantes como
indicadores de aspectos positivos ou negativos da vida do autor, sendo, na prática
judicial brasileira, considerados a partir da posição tradicional, como maus antecedentes
a existência de inquéritos instaurados, processos não concluídos, mandados de prisão
preventiva, etc; enquanto a posição crítica vai considerar como maus antecedentes,
decisões condenatórias definitivas anteriores, que não configuram reincidência. De todo
modo, ambas as correntes seguem a regra do art.64, I para considerar a validade dos
antecedentes até o lapso temporal de 5 anos.
A conduta social está relacionada a prática do autor nos seus diferentes papéis
em sociedade, como pai, esposo, profissional, etc. A personalidade, como os juristas
não possuem formação em psicologia ou psiquiatria, fica reduzida à manifestações de
emoção, estabilidade e reações. O motivo pode indicar qualidades positivas ou
negativas ao crime. As circunstâncias estão afetas as condições da ação, considerando o
lugar do fato e o modo de execução da atividade ilícita. As conseqüências do fato
designam outros resultados de natureza social, moral, afetiva ou pessoal A contribuição
da vítima para a realização do crime é compreendida em função da vocação, estímulo,
negligência, facilitação, etc.
As circunstâncias agravantes estão elencadas no art.61 do CP e as atenuantes
podem ser expressas (art.65 do CP) e não expressas (art.66 do CP). Sendo a confissão
uma atenuante expressa e as atenuantes inominadas decorrentes de circunstâncias não
previstas em lei.
As causas especiais de aumento ou diminuição estão previstas na parte geral e
especial do CP, cuja computação representa a terceira e última etapa da aplicação da
pena. Ressaltando, ainda, que o estado de necessidade, além de excludente de ilicitude,
pode configurar também como atenuante (art.24, § 2º, do CP).
Abaixo apresentamos uma sentença, referente ao caso XXVI para podermos ter
uma dimensão da importância do convencimento íntimo do juiz:
171
Processo nº 233.2002.824-3
Réus: MANOEL JOSIAS DE SOUZA
JOÃO MANOEL DE SOUZA
MÁRCIO EUGÊNIO DE SOUZA
Ref. 1º) Art. 12, § 1º, II e art.14, ambos da Lei 6.368/76 e art.10 da Lei
9.437/97, tudo c/c art.69 do Código Penal. 2º a 5º) Art.12, § 1º, II e
art.14, ambos da Lei 6.368/76, tudo c/c art.69 do Código Penal
S E N T E N Ç A
Vistos, etc...
Ação Penal Pública iniciada através de denúncia do ilustre representante do
Ministério Público em face de MANOEL JOSIAS DE SOUZA, vulgo "Geru",
brasileiro, casado, agricultor, nascido em 23/06/1946, filho de Josias José de
Souza e Maria Osana da Silva, residente na Fazenda Volta do Pascassio, distrito
de Pau Ferro, município de Petrolina-PE, como incurso nas penas do art. 12, §
1º, II e art.14, ambos da Lei 6.368/76 e art.10 da Lei 9.437/97, tudo c/c art.69
do Código Penal, JOÃO MANOEL DE SOUZA, brasileiro, amasiado,
motorista, nascido em 05.05.1970, filho de Manoel Josias de Souza e Dorotéia
Eugênia de Jesus, residente na rua do Cajueiro, 292, Centro, Juazeiro-BA,
MÁRCIO EUGÊNIO DE SOUZA e outros sentenciados, como incursos nas
penas do Art.12, § 1º, II e art.14, ambos da Lei 6.368/76, tudo c/c art.69 do
Código Penal.
Emerge da peça exordidoaam
João Manoel de Souza, inclusive em homenagem ao acórdão da Câmara
Criminal que determinou o retorno dos autos a esta Vara com a manutenção dos
acusados no cárcere. Interrogatórios dos acusados Manoel Josias de Souza,
João Manoel de Souza e Márcio Eugênio de Souza às fls. 610/612. A instrução
criminal foi repetida às fls. 610 a 612. Despacho de revogação da prisão
preventiva do réu Márcio Eugênio às fls. 612/613. Alegações finais ministeriais
às fls. 615/618 pugnando pela condenação dos réus nos temos da inicial.
Alegações finais defensivas às fls. 620, sustentando que o crime de associação
previsto no art. 14 da lei 6368/76 encontra-se derrogado e, quanto ao crime
de posse de arma, estaria no período de vacância em sua eficácia. É o relatório.
Passo a decidir.
Versando sobre delito ofensivo à incolumidade pública, sob o particular aspecto
da saúde pública, deflui do exame minucioso dos elementos probatórios
carreados aos autos que, apenas parcialmente, deve prosperar a pretensão
punitiva do Estado deduzida na peça exordial. O artigo 12 da Lei Federal
6368/76 indica, de modo pormenorizado, as ações que podem importar em
crime, abrangendo e fixando a mesma pena para condutas que variam do "trazer
consigo" ao "vender, expor a venda, ou oferecer", alcançando também a de que
ora se trata, "semear ou cultivar plantas destinadas à preparação de
entorpecente", na hipótese, a cannabis sativa linné, vulgarmente chamada
maconha. A materialidade delitiva restou comprovada pelo Auto de
Apresentação e Apreensão de fls.13, Laudo Preliminar de Constatação de fls.14
e Laudo Toxicológico Definitivo de fls.80/84, dando conta da presença da
substancia ativa Delta–9 tetrahidrocannabinol. Relativamente à determinação da
autoria, no entanto, o caso exige análise cuidadosa acerca da conduta específica
de cada um dos sentenciados, sobretudo devido a grande repercussão do delito
na comunidade de agricultores em que a lavoura ilegal foi descoberta. Vejamos:
MANOEL JOSIAS DE SOUZA O cultivo dos 10.000 (dez mil) pés de
maconha se desenvolvia na propriedade do acusado Manoel Josias, que em
nenhum momento, em seara indiciária ou em juízo, negou desconhecer a sua
existência, embora atribuindo a ação criminosa a seus filhos João Manoel e
Paulo César, sendo certo que o primeiro deles, em interrogatório prestado à
Polícia Federal, após ser preso em flagrante na posse de aproximadamente 410g
(quatrocentos e dez gramas) de cocaína, esclarece (fls.196): "Que afirma que
teve participação no plantio da maconha erradicado no dia 18.07.2002 por
policiais militares na localidade denominada Volta dos Pascassio, em terras de
propriedade de seu pai, Manoel Josias de Souza, também conhecido como
'Jeru'". E continua: "Que seu irmão Paulo Sérgio de Souza também estava
envolvido no dito plantio (...) Que seu pai não estava diretamente ligado ao
plantio, mas no final quando a droga fosse vendida ele iria receber uma quantia
do apurado que ainda não havia sido acertado; Que o interrogando iria ficar
com 15% ou 20% do que fosse apurado". Assim, além de admitir a própria
participação, o acusado descreve a atividade de seu genitor, consistente em
ceder a terra ao plantio da erva entorpecente, fornecendo elemento básico para
que seus filhos pudessem iniciar a plantação, o que também é arrado pelas
testemunhas. In verbis: "Que o Manoel Josias chegou a dizer que sabia da
existência da roça de maconha e que ela pertencia a seus filhos" (Cícero Gomes
de Sá, fls.285). Nesse sentido, inócuo é o argumento de que se tratava de uma
participação indireta ou mera condescendência. Ao revés. A terra necessária ao
plantio, a opção pelo local camuflado na mata, é atividade direta, determinante
na cadeia de ações que compõem o cultivo da cultura ilícita, independentemente
do ajuste financeiro revelado por João Manoel, que vem a confirmar sua
participação nessa associação criminosa. De outra banda, apesar de a denúncia
classificar a conduta de Manoel Josias de possuir armas de fogo em sua
propriedade como sendo o delito de posse ilegal de armas de fogo previsto no
art. 10, caput, da Lei 9437/97, peço vênia ao ilustre representante do parquet
para discordar nesse ponto, por se encontrar atualmente em vigor norma mais
benéfica em favor do réu. É que a jurisprudência pátria tem reconhecido, em
inúmeros julgados, que a Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) – a qual
revogou a Lei 9437/97 – ao estabelecer em seus arts. 30 e 32 o prazo de 180
173
dias para os possuidores e proprietários de armas de fogo sem registro
regularizá-las ou entregá-las à Polícia Federal, criou uma situação peculiar,
pois, durante esse período e suas sucessivas prorrogações, a conduta de possuir
arma de fogo deixou de ser considerada típica, ocorrendo na hipótese o abolitio
criminis temporário (...)
JOÃO MANOEL DE SOUZA - por seu turno, apesar de negar a autoria do
delito em juízo, como sói acontecer, afirma "ter conhecimento de que os
acusados Paulo e Márcio foram os idealizadores do cultivo da droga", na
tentativa de atribuir aos irmãos oragidos a responsabilidade integral pela
plantação da maconha. Seu depoimento prestado à Polícia Federal, porém,
encontra plena consonância com o conjunto probatório, de modo que deflui dos
depoimentos colacionados ter sido ele o financiador do cultivo, conjuntamente
com os indivíduos identificados apenas por Bodão, César e Antônio Carlos.
"Que segundo informações foi o filho do Manoel Josias identificado por João,
que mobilizou R$ 3000,00 (três mil reais) para o cultivo da droga (...) Que
segundo informações o Manoel Josias comparecia no lote uma vez na semana".
(Jorge Goi Oliveira da Silva, fls.284). "Que um dos filhos do Manoel Josias é
que estava gerenciando a droga". (Cícero Gomes de Sá, fls.286). Recrudesce
esse entendimento a sua própria prisão em posse de certa quantidade de
cocaína, droga de valor mais elevado, incompatível com a alegação de estar
passando por dificuldades financeiras. Por conseqüência, reunidos para o
plantio e posterior venda do material entorpecente, resta também configurado o
delito previsto no art. 14 da Lei 6368/76, que tipifica, de forma reiterada ou
não, a associação para o tráfico. Prova segura da estabilidade e permanência do
ajuste para o plantio da maconha, conforme exigência jurisprudencial para
formação da figura penal em referência, é o fato de que, possuindo a maconha
um ciclo de amadurecimento variável de três a quatro meses, a associação no
cultivo sub examine se dava determinado tempo, pois segundo narraram
os policiais responsáveis pela sua apreensão e incineração, aguardava a droga
apenas cerca de um mês para estar pronta para a colheita. Especificamente
sobre o delito autônomo do art. 14 da referida lei, a jurisprudência de nossos
Tribunais assim tem entendido (...)
Parece-me que tal argumento foi suscitado muito mais pela habilidade do
intelecto advogado, que simplesmente deixa de aprofundar seus argumentos,
aplicando o ditado popular "se colar, colou !" Não colou.
MÁRCIO EUGÊNIO DE SOUZA Por fim, com relação ao acusado Márcio
Eugênio e Souza, o conjunto probatório dos autos não permite revelar uma
certeza sobre sua participação no evento criminoso, devendo aplicar-se a
consagrada regra de direito in dúbio pro réu. Isto porque ao compulsar os autos,
percebesse que desde da fase de inquérito policial a única pessoa que aponta o
envolvimento do Marcio é seu irmão adolescente Marlon, seguindo
posteriormente pelos demais acusados quando orientado por advogado
inabilitado. Em juízo, o referido adolescente às fls. 194 e 396, nega o
envolvimento de seu pai e irmão na sociedade criminosa. Neste contexto, não
há prova nos autos que enseje a certeza de que o acusado Márcio Eugênio tenha
se associado a sua família no cultivo da droga. Se pelo menos o policial PM
Gildo e seus colegas que estavam com os dois elementos detidos na viatura
pudesse ter comparecido em juízo e reconhecido o referido acusado seria de
grande valia para a verdade dos fatos. Entretanto, na forma que se encontra,
percebesse a fragilidade dos depoimentos dos policiais, que se ativeram a narrar
a operação policial em que participaram, na medida de suas ações e não poderia
ser diferente. Pecou a autoridade policial em não ter aprofundado em que
circunstancias os policiais que detiveram os traficantes que fugiram do local do
crime, se restringindo apenas reinquirição dos policiais militares que
formalizaram o flagrante. Basta uma leitura da reinquirição dos policiais às fls.
62/64, onde reafirmam apenas que os dois traficantes que fugiram do local o
filho do Manoel Josias, informação esta não ratificada durante toda instrução
criminal. A dificuldade avança quando faltou prender ou escaparam- João
Manoel, Paulo César e rcio Eugênio, fato este que ocorreu
posteriormente, o que contribui sobremaneira em favor deste ultimo, não sendo
174
possível não me faltou vontade - aceitar a ilação do respeitável representante
do Parquet que ele estava de fato no local do crime no momento da ação
policial.
Diante do que foi exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão punitiva estatal, para condenar como de fato condeno MANOEL
JOSIAS DE SOUZA, qualificado, como incurso nas penas do art. 12, § 1º, II
e art.14, ambos da Lei 6.368/76, tudo c/c art.69 do Código Penal, e JOÃO
MANOEL DE SOUZA, qualificado, como incurso nas penas do art.12, § 1º,
II e art.14, ambos da Lei 6.368/76, tudo c/c art.69 do Código Penal, para então
absolver como de fato absolvo MÁRCIO EUGÊNIO DE SOUZA, já
qualificado, da imputação que pesa sobre o mesmo, por não existir prova
suficiente para uma condenação, nos termos do art.386, VI do Código de
Processo Penal. A seguir, atendendo as diretrizes do art. 59 e 68 do Codex
Penal, passo a dosimetria da pena a ser aplicada a cada um dos réus:
MANOEL JOSIAS DE SOUZA: culpabilidade evidenciada pelo dolo
especifico; Não há registro de antecedentes criminais, embora o próprio réu
noticie anterior prisão por suspeita de plantio de maconha; Desfruta o réu de
boa conduta social; Personalidade do homem comum; Os motivos do crime não
lhes são de todo desfavoráveis, pois esta região é marcada pela pobreza e fome,
o que favorece a persuasão dos traficantes em convencer humildes lavradores a
cultivarem e colherem a erva maldita, além do que não foi obtido nenhum
ganho com a lavoura, erradicada antes da colheita; Circunstâncias do crime lhe
são de certa forma desfavoráveis, pois a grande área plantada revela uma maior
reprovação; As consequências extrapenais não foram sérias, pois apesar do
tráfico de entorpecente constituir, atualmente, flagelo da humanidade, onde
milhares de jovens morrem prematuramente, não chegou a erva a ser vendida, o
que me leva a fixar a pena base para cada um dos crimes nos seguintes moldes:
Tóxico - Art. 12 da Lei 6368/76 - fixo a pena base em 03 (três) anos de
reclusão e 50 (cinqüenta) dias-multa, fixados no valor de 1/30 do salário
mínimo vigente à época do fato, considerando sua situação econômica. À
mingua de circunstâncias agravantes e atenuantes, e não havendo causas de
aumento ou diminuição de pena a serem considerados, torno-a em definitivo
pena de 03 (três) anos de reclusão e 50 (cinqüenta) dias-multa, fixados no valor
de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato; Tóxico Art. 14 da Lei
6368/76 - fixo a pena base em 03 (três) anos de reclusão e 50 (cinqüenta) dias-
multa, fixados no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato,
considerando sua situação econômica. À mingua de circunstâncias agravantes e
atenuantes, e não havendo causas de aumento ou diminuição de pena a serem
considerados, torno-a em definitivo pena de 03 (três) anos de reclusão e 50
(cinqüenta) dias-multa, fixados no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à
época do fato; E tendo sido os delitos praticados mediante mais de uma ação ou
omissão, reconheço o concurso material de crimes, no que faço a soma das
penas, tonando-as em definitivo e em concreto pena de 06 (seis) anos de
reclusão e 100 (cem) dias-multa, fixados no valor de 1/30 do salário mínimo
vigente à época do fato. JOÃO MANOEL DE SOUZA: culpabilidade
evidenciada pelo dolo especifico; Possui o réu péssimos antecedentes criminais
(fls.274/276), tendo sido condenado por crime de tóxico na Comarca de
Salvador-BA e preso recentemente na posse de cocaína; Nada nos autos sobre a
conduta social do réu, o que deve ser entendida como boa; Personalidade do
homem comum; Nada nos autos de específico acerca dos motivos do crime;
Circunstâncias do crime lhe o de certa forma desfavoráveis, pois a grande
área plantada revela uma maior reprovação; As consequências extrapenais não
foram sérias, pois a plantação foi erradicada antes mesmo da colheita da erva, o
que me leva a fixar a pena base para cada um dos crimes nos seguintes moldes:
Tóxico - Art. 12 da Lei 6368/76 - fixo a pena base em 03 (três) anos de
reclusão e 50 (cinqüenta) dias-multa, fixados no valor de 1/30 do salário
mínimo vigente à época do ato, considerando sua situação econômica.
Reconheço em desfavor do réu a agravante da reincidência no equivalente a 06
(seis) meses e à mingua de circunstâncias atenuantes ou causas de aumento ou
diminuição de pena a serem considerados, torno-a em definitivo pena de 03
175
(três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 50 (cinqüenta) dias-multa, fixados no
valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato; Tóxico Art. 14 da
Lei nº 6368/76 - fixo a pena base em 03 (três) anos de reclusão e 50 (cinqüenta)
dias-multa, fixados no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato,
considerando sua situação econômica. À mingua de circunstâncias agravantes e
atenuantes, e não havendo causas de aumento ou diminuição de pena a serem
considerados, torno-a em definitivo pena de 03 (três) anos de reclusão e 50
(cinqüenta) dias-multa, fixados no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à
época do fato; E tendo sido os delitos praticados mediante mais de uma ação ou
omissão, reconheço o concurso material de crimes, no que faço a soma das
penas, tonando-as em definitivo e em concreto pena de 06 (seis) anos e 06 (seis)
meses de reclusão e 100 (cem) dias-multa, fixados no valor de 1/30 do salário
mínimo vigente à época do fato. A pena dos réus deve ser cumprida em regime
integralmente fechado na Penitenciária desta Comarca ou em estabelecimento
prisional indicado pelo juízo da Vara das Execuções Penais, nos termos do
art.2º, § da Lei 8.072/90. Perdimento das armas em favor da União, com o
seu conseqüente envio ao Comando do Exército local.
Caso não tenha sido feito, extraia-se cópia deste decisum e da denúncia,
juntamente com as peças de fls. remetendo-as à Advocacia Geral da União para
os fins legais. E no sentido de garantir eventuais direitos de terceiros de boa-fé,
oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis e à Codevasf para fazer constar
nos seus registro que os lotes mencionados na denúncia estão sub judice.
Oficie-se ao Cartório Eleitoral informando acerca da condenação, em
observância à regra do art.15, III da Constituição Federal. Tratando-se de delito
submetido à disciplina da Lei 8.072/90 e considerando os maus antecedentes
dos réus, nego-lhes a possibilidade de recorrer em liberdade. Expeça-se Carta
de Guia Provisória ao Juízo da Vara das Execuções Penais, e após o trânsito em
julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados, com a expedição da
Carta de Guia Definitiva. Por fim, condeno os réus ao pagamento das custas
processuais, pro rata. P.R.I. Cumpra-se.
Petrolina, 29 de setembro de 2005.
CÍCERO EVERALDO FERREIRA SILVA
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO - FÓRUM DA COMARCA
DE PETROLINA - JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
Fórum Souza Filho, Praça Santos Dummond, s/n, Centro - Tel (087) 3862-8562
Com essa decisão podemos verificar como as motivações do magistrado cingem-
se pelas informações obtidas no curso do inquérito policial, inclusive fazendo uso de
declarações em outros procedimentos, como a prova emprestada do IP Federal, para
comprovar a materialidade da anuência do proprietário.
Mesmo com a decisão do Tribunal de que o processo foi nulo em relação o
proprietário e ao filho, o juiz se utilizou de provas anteriores à nova etapa inicial. O
interessante é como se utiliza de colocações abstratas, “depoimento está em plena
consonância com o conjunto probatório” para não apresentar explicitamente os pontos
em comum entre os depoimentos em fase inquisitorial, sem o crivo do contraditório
(dos policiais ou dos acusados) e o restante do conjunto probatório.
176
Outro ponto interessante refere-se à demonstração da dossimetria da pena e suas
motivações, sob pena de ofensa ao preceito constitucional do art.93, IX
366
. No caso em
tela, a sentença reconhece, para os dois condenados, a boa conduta social, a
personalidade do homem comum e as circunstâncias do crime, enquanto o motivo
aparece diferenciado: para o primeiro, um grande discurso social, que reconhece “a
região como marcada pela pobreza e pela fome, o que favorece a persuasão dos
traficantes em converter humildes lavradores a cultivarem e colherem a erva
maldita....”, enquanto para o segundo: nada nos autos de específico acerca dos
motivos do crime”.
Com isso, percebemos uma linha tênue (que não deveria ser tão tênue que a
trajetória de vida das pessoas nunca é a mesma), que separa a prática do primeiro em
relação ao segundo; embora ambos tenham sido submetidos à mesma pena mínima, pelo
crime de tráfico, considerando que também seriam punidos pelo crime de associação,
totalizando uma pena na média: 06 anos.
O que evidencia uma apreciação pouco pormenorizada das circunstâncias
judiciais que, no geral, são as que consideram as condições sociais de sobrevivência e
da relação entre o homem e a sociedade.
O grau de envolvimento do proprietário da terra e pai do organizador da
plantação, na sentença, restou comprovado especialmente pelos depoimentos policiais
que efetuaram o flagrante e por interrogatórios em fase inquisitorial. Com exceção da
prova emprestada (depoimento de seu filho João Manoel prestado à Polícia Federal
quando preso em flagrante portando 410g de cocaína), não elementos, sob o crivo do
contraditório, que comprovem seu real envolvimento com a plantação. Ao contrário, em
seus depoimentos admite ter conhecimento da roça dos filhos, “eles ficavam
arranchados no meio do mato, em lonas prestas, sendo que os alimentos eram levados
366
Este preceito determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir,
limitar a presença em determinados atos, às próprias partes e seus advogados, ou somente a estes. Assim,
a decisão que se manifesta pelo recebimento da denúncia, primeira etapa da ação penal, também necessita
de motivações. Conforme esclarece André Nascimento, em sua dissertação de conclusão do Mestrado em
Ciências Penais, o instituto da defesa prévia anterior à apreciação de recebimento da denúncia é uma
faculdade atribuída ao advogado de defesa, como forma de garantir a ampla defesa, conforme previa o
art. 38 da Lei 10.409/02. A legislação nova optou pela manutenção da defesa prévia, no prazo de 10 dias
após o oferecimento da denúncia, para então decidir sobre o seu recebimento ou não. Entretanto, recebida
a denúncia, será realizada uma audiência una de instrução e julgamento, onde após o interrogatório do
acusado e a inquirição de testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao promotor e aos advogados
de defesa, para sustentação oral em 20 minutos, e encerrados os debates, o juiz proferirá de imediato a
sentença ou dentre 10 dias. Isso é que é sumarização do procedimento! CF. NASCIMENTO, André
Filgueira do. Análise de aspectos processuais da lei 10.409/02 à luz da política criminal de drogas no
Brasil. RJ: Universidade Cândido Mendes/ Mestrado em Ciências Penais, 2005.
177
pelos filhos do vizinho, que também fornecia a água”, embora negue qualquer
participação, o que nos termos da sentença, poderia ser uma participação indireta,
talvez.
Aqui cabe uma observação: em sete processos identificamos proprietários que
foram responsabilizados criminalmente pela incidência do plantio em suas terras
(especialmente quando não prisão em flagrante). A impressão é que a regra da
responsabilidade objetiva do procedimento administrativo, também se aplica ao
processo penal.
O fato é que quando li este processo, no mesmo momento me lembrei da
entrevista com um trabalhador rural preso que comentava que, no tempo do seu pai, ele
não deixava os filhos se envolveram com o plantio, nem aceitava os produtos do crime
na casa dele, ao contrário do que acontecia nos tempos de hoje.
De todo modo, o juiz, mesmo convencido de que o pai estava associado aos
filhos, poderia ter aplicado a excludente de culpabilidade como atenuante. Ademais,
sorte o estatuto do desarmamento ainda não estar em vigor, pois embora possamos
questionar a ausência de individualização da posse da arma, certamente haveria
condenação também por esse crime.
Por seu turno, a permanência da atividade criminosa por meio da associação
deveria ser comprovada pela continuidade ou envolvimento conjunto, anterior à prática
ilícita, e não pelo período de gestação daquela única safra. Ademais, conforme
configurado, existia uma hierarquia nas relações de produção e trabalho, sendo alguns
empregados e outros patrão.
O filho, por seu turno, foi tido como o organizador da plantação, especialmente
pelo depoimento de Jorge Goi Oliveira da Silva, que através da numeração das páginas,
percebe-se está anterior à nova etapa do processo, gerando, portanto, nulidade absoluta,
uma vez que aquelas provas não estavam sob o crivo do contraditório. Mas o que faz a
pena recrudescer é o fato de ser figura conhecida da polícia, como se depreende da
análise do conjunto probatório, não citado pela sentença, mas registrado em anotações
do diário de campo.
Quanto à família vizinha da plantação, interessante destacar que fazem parte da
família dos Benvindos; que os filhos fugiram da caçamba da viatura, fato não relatado
por nenhum dos policiais que participaram da diligência e que, os policiais não
compareceram na audiência de instrução, o que constitui uma exceção aos processos
analisados.
178
Por fim, cabe destacar que o procedimento adotado ao final da sentença,
consistente em oficiar o cartório de Registro de Imóveis e AGU, não constitui uma regra
nas ações analisadas.
As sentenças que consideram os aspectos sociais constituem exceção, porém
existem. E, normalmente estão relacionados à consideração dos elementos do art.59,
CP.
Os casos de absolvição, seja em primeiro ou em segundo grau, normalmente
decorrem da ausência de indícios suficientemente probantes, como as jurisprudências
acima colacionadas, relacionados à exclusividade do depoimento policial.
Muito embora, poucos processos cheguem aos Tribunais Superiores, devido a
ausência de recursos financeiros para suportar com às custas processuais durante tanto
tempo de demanda judicial, também pela ausência de advogados diligentes, mas,
sobretudo pelo descrédito de muitos profissionais em tentar alguma estratégia jurídica
nova, diante da existência de entendimentos consolidados contrários à tese. O que
apenas provocaria uma maior reafirmação da sua negação.
Ao todo localizamos, pela internet ou pelo estudo dos processos, 16 acórdãos
relacionados a apelações criminais decorrente de condenações pelo crime do plantio.
Desses, dois tiveram a pena majorada
367
, sete permaneceram com a mesma pena
368
,
cinco tiveram a pena reduzida
369
e dois foram absolvidos por ausência de provas
concretas
370
.
As causas de redução normalmente estão afetas à consideração dos princípios do
art.59 do CP, que estabelecem os limites da relação homem/sociedade.
Em outros casos considera a existência de uma relação hierarquizada entre
produtor e patrão, conforme podemos depreender da apelação criminal 76650-5,
referente ao caso XXXV:
367
TJ/PE ACr nº65894-0, decorrente de São José do Belmonte provimento ao apelo do MP e TJ/PE
ACr 16977-3, de corrente de Ibimirim, considera grau mínimo da pena como impunidade e
provimento ao apelo do MP
368
TJ/PE ACr nº14418-1, decorrente de BSF; TJ/PE ACr 112830-1, decorrente de Salgueiro; TJ/PE
ACr 33544-8, decorrente de Bodocó; TJ/PE ACr 72204-7; TJ/PE ACr 76423-8, decorrente de
Salgueiro; TJ/PE ACr 81820-0, decorrente de Parnamirim; TJ/PE ACr 91638-5, decorrente de
SMBV.
369
TJ/PE ACr 68757-4, decorrente de Betânia; TJ/PE ACr 76650-5, decorrente de Petrolina; TJ/PE
ACr 45402-6, decorrente de BSF; TJ/PE ACr 68197-8, decorrente de SMBV; TJ/PE ACr 77134-
0, decorrente de Cabrobó.
370
TJ/PE ACr 106296-2, decorrente de Cabrobó e TJ/PE ACr 36568-0, decorrente São José do
Belmonte.
179
é sabido que nesta região um pacto de morte no mundo do tráfico e a quebra
de regras, implica em uma sentença de morte pelos chefes do narcotráfico. É
um caminho sem volta (...) diante de toda essa problemática raramente,
podendo dizer que quase nunca, no tocante as buscas incansáveis de erradicação
dessas plantações, se comentar e noticiar a prisão de traficantes, limitando-se
somente às prisões de agricultores, presas fáceis e indultáveis. No caso em tela,
se realmente esta quantidade de pés existissem e chegassem a ser produzida
renderiam cerca de 3 milhões de reais, será que os acusados receberiam deste
valor? Os trabalhadores foram obrigados a trabalhar através de coação. A maior
prova do cárcere esta robustmente comprovada nos autos, que em forma de
acampamento isoloram todos os que ali estavam, senão vejamos: 1) plantações
de difícil acesso, 2) estrutura mínima de moradia (cabanas) inserida nela, 3)
trabalhadores sem nenhum recurso financeiro, contratados em cidades distantes
do local da plantação, não havia acesso de mulheres ou pessoas sem autorização
do rolando, provisão de alimentos para longo período, conforme auto de
apreensão nos autos, pressão psicológica dos acusados. O valor acordado,
embora acima do preço de mercado justificava-se por estarem vindo de outra
cidade, funcionando como compensação pela moradia, deslocamento e
alimentação.
Ademais, ainda em relação às instâncias de julgamento superior, não podemos
deixar de fazer menção à decisão do STJ que considerou como rapto o envolvimento de
um casal no cultivo da maconha, excluindo a culpabilidade dos mesmos e ainda
determinando a não expropriação das glebas onde incidiu o cultivo, conforme decisão
prolatada em âmbito civil, em sede de Recurso Especial (Resp nº 478474)
371
.
Para o Juiz de Cabrobó, os trabalhadores rurais constituem o lado mais frágil
dessa cadeia, e se envolvem necessariamente pela necessidade de dinheiro.
a participação do trabalhador rural é uma situação complicada que envolve
aspectos que o juiz não pode resolver. De um modo geral, não nenhuma
diferença da sua situação enquanto trabalhador rural: ele pode ser um segurado
especial, pode ser diarista, porque ele precisa é de dinheiro. Apesar das bolsas,
escola, família, as políticas publicas não são suficientes ainda, mas estão
chegando, e é por isso que o plantio está reduzindo. Não é mais como foi por
conta das políticas governamentais. Agora, quando eles vão trabalhar eles
sabem que é crime. A lei determina que é crime. O que a lei anteriormente não
entendia, é que, esse crime era menor. O juiz faz uma ginástica muito grande
para colocar o homem desses em liberdade. A nova lei 11.343/06 criou
mecanismos de redução de pena, de 1/6 a 2/3, para que nessas situações
peculiares o juiz possa tornar a pena menor (...)
Considero as causas de excludente de ilicitude uma boa colocação, nunca
abordada. A excludente de ilicitude é equiparada aquela história do furto
famélico, que os tribunais não aderem por uma questão de segurança social.
Imagina se todo mundo que tivesse fome fosse ao supermercado e roubasse.
Mas veja bem, é terrível, é terrível, porque tem coisas sociais que você
realmente fica numa situação difícil. Uma pessoa que roubou uma manteiga fica
presa. Mas imagina se você dissesse: todo mundo pode roubar uma lata
sardinha, manteiga ou que fosse. O supermercado falia. você cria uma outra
situação social. Então o furto famélico nunca foi implantado por causa disso.
Agora o magistrado dentro de sua habilidade pune de forma mais branda,
371
Cabe destacar que referente ao caso, ainda tramita no STF um recurso extraordinário impetrado pela
Advocacia Geral da União de Petrolina (RE nº 436806)
180
coloca no semi-aberto, se a prova não for boa, pode absolver, pode fazer com
que essa pessoa direto para o regime aberto, o que não pode fazer é tirar o
caráter criminoso, porque senão é um risco muito grande. Imagina se eu
dissesse para a sra que todo mundo que precisa de recursos, hoje pode ser
trabalhador rural para plantar planta psicotrópicas, na ponta, em Recife, RJ,
SP, estaríamos disseminando na prática, um problema de saúde pública. Qual
seria: o maior número de drogados. E aí não tem volta. (....)
Se eu dissesse para a sra que eu poderia aplicar o estado de necessidade, eu
poderia aplicar, mas não aplicar como regra, porque eu estaria criando um
problema social maior, principalmente para as cidades consumidoras (...)
Assim, o magistrado tem que punir com uma pena compatível a gravidade e as
necessidades. E é o que estou fazendo, colocando alguns no regime de semi-
aberto, os mais brandos vou colocar até em aberto. Isto a lei me condição de
fazer. O que o magistrado não pode fazer é criar leis. Ele não pode é dizer: eu
aplico a lei do jeito que eu quero, porque isso é um risco muito grande. Porque
o magistrado pode entender, se ele se regionalizar, como eu p.e., que vai
trabalhar pelo seu povo de Cabrobó ou Floresta e esquecer do resto do Brasil.
Mas Cabrobó não é o Brasil. E achar que o trabalhador rural estava
trabalhando por estado de necessidade. Mas se não inibir o fornecimento, o
problema vai aumentar. Então inibir e aplicar a lei, esse é o dilema do mundo,
inibir e aplicar a lei, então caso a caso, para fazer com que aquele estado de
ilicitude não seja estimulado. É lamentável que no meio tenha que punir os TR,
mas também não é dado ao magistrado o direito de descumprir a lei, se tivesse
escrito que os trabalhadores rurais estão isentos de punibilidade, não seria eu
o magistrado a descumprir o preceito legal. (...)
Como fiz agora, o entendimento mais benéfico. A lei nova estabeleceu a
redução de 1/6 a 2/3 para casos similares aos dos trabalhadores rurais no plantio
(...)
Eu entendo que as causas de redução de pena retroagem e pegam os tipos
penais anteriores à lei. É um entendimento mais benéfico; Existem dois
entendimentos constitucionais, um que admite e outro que não admite pegar um
parágrafo e juntar com um tipo penal anterior, o parágrafo, de um tipo penal
mais brando e juntar com outro e retroagir o parágrafo e não o tipo todo. Então,
peguei a causa que reduz pena, para pegar os TR que é quem tem interesse
nesse contexto e coloquei ela no tipo penal que varia de três. Então
literalmente quando isso ocorria, eles já teriam passado um tempo comigo,
porque foram pegos em flagrante, e seriam colocados em liberdade muito
mais rápido do que se imagina, diante do acumulo social que se tem. (...)
as causas de redução de pena, de caráter genérico, não podem diminuir ao valor
mínimo do tipo penal, mas no momento do cálculo da pena, as causa de
diminuição e aumento de pena podem extrapolar os limites estipulados na lei,
para mais ou menos. Por isso eu uso esse entendimento para adequar ao homem
pobre, o pequeno agricultor que vive esse contexto. Coisa interessante, p.e, se
você tem um tipo penal de 5 a 15, e o sujeito ficar com 6, e dependendo da
situação aplicar uma redução de pena de 2/3, reduziria mais ou menos para 2
anos, e poderia ficar em liberdade, porque teria cumprido mais de 1/6, e
em 4 meses poderia ser colocado em liberdade.
Assim, pela fala do juiz que assumiu dois anos a comarca de Cabrobó, sendo
responsável também pelas comarcas de Floresta e Orocó; percebemos que estratégias
jurídicas para minorar os efeitos da perseguição penal, sob o trabalhador rural, existem.
A Juíza de Salgueiro assumiu a comarca em Janeiro de 2006, e além das duas
varas de Salgueiro (tendo em vista que o juiz titular da primeira vaga foi afastado e es
181
sendo investigado pelo TJPE, devido às denúncias de envolvimento com o banditismo
local); é responsável pelas comarcas de Serrita, Serra Nova e Parnamirim.
Na sua experiência, encontrou poucos trabalhadores rurais presos no cultivo,
enfatizando que existe muito crime de tráfico, muita erradicação, mas poucas prisões me
flagrante, sendo os IP arquivados, em sua grande maioria, por ausência de comprovação
da autoria.
Desta forma, a partir dessa limitada visão propiciada pelas breves visitas e pelo
perfil dos magistrados encontrado nas duas comarcas do interior (cujos cargos estão
marcados por uma grande rotatividade de profissionais), podemos concluir que o perfil
penalista, que apenas a concretização de um crime e a necessidade de uma resposta
rápida e eficaz (a prisão), mesmo que desconectada da realidade social e sem gerar
efeitos preventivos (sendo apenas repressivos); não é exclusivo na região.
Nesse sentido, os magistrados daquela região possuem um papel fundamental no
combate aos excessos provocados pela política criminal no sertão brasileiro, seja pela
ação desvirtuada de agentes policiais que praticam a tortura, seja pela punição exclusiva
e exorbitante aos trabalhadores rurais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme explicitado e reconhecido até através da jurisprudência, a região do
SMSF é ‘tradicional’ pelo cultivo da maconha, sendo os trabalhadores rurais os
182
principais afetados pela política de repressão ao tráfico: únicos presos em flagrante e
condenados enquanto as cabeças pensantes do processo produtivo ilícito
372
, dificilmente
são pegas e substituídas; uma vez que, para os primeiros, a materialidade do delito e a
autoria ficam mais “fáceis” de comprovar.
Entretanto, antes de serem sujeitos à prisão, apenados como traficantes; são
plantadores de ofício, conhecedores da terra, mas que por não terem acesso aos meios
de produção, se sujeitam ao narcoplantio’, ficando a mercê do poder local. São
trabalhadores rurais que sem perspectiva de trabalho no mercado legal, vendem sua
força de trabalho no serviço ilícito, que, em função da ilegalidade e do risco, oferece,
além do serviço, uma remuneração mais rentável.
Embora constituam a categoria mais baixa do processo produtivo do ilícito,
sendo facilmente substituídos, assim como as mulas (pessoas que fazem o transporte
para os grandes centros urbanos capitais nordestinas). Sem perspectiva de
sobrevivência ou mesmo de melhoria de vida, constituem um exército de excluídos,
miseráveis, facilmente cooptados pelo sistema ilegal.
Para Ana Maria Motta Ribeiro, com o processo de modernização no campo é
que a produção da maconha vai ser incorporada ao narcoagronegócio
373
de forma
orgânica e administrativa. A cadeia produtiva inicia de forma legal, na forma dos
insumos necessários à produção, passa pela ilegalidade no momento da produção e do
comércio e volta para a legalidade, através do sistema financeiro.
O controle da força do trabalho, elemento estrutural para o desenvolvimento
capitalista, historicamente, sempre esteve diretamente vinculado à questão da terra.
Na realidade da sociedade brasileira, na zona rural, como da América Latina, o
‘equilíbrio social’ caracterizou-se pelo sistema ‘senhorial’, com os ‘patrões’ (grandes
proprietários) organizando a produção agrícola e dominando as instituições políticas,
sociais e econômicas, durante a maior parte do processo histórico de apropriação da
terra. A possibilidade do ‘campesino’ melhorar sua condição econômica e posição
social, ou obter o poder produtivo tem sido severamente limitada.
Com a industrialização e o esvaziamento do campo para fornecer mão de obra
para a cidade, as classes sociais agrárias e urbanas se confundem e se influenciam em
372
Cf. declaração do Comandante Flavio Bione durante entrevista realizada no Quartel da Polícia Militar
de Cabrobó (responsável também pelo comando dos policiais militares de Orocó e SMBV), em 12 de
dezembro de 2006.
373
Para valer-me de expressão utilizada por RIBEIRO, Ana Maria Motta. Sociologia do narcotráfco na
América Latina e a questão camponesa In RIBEIRO, Ana Maria Motta; IULIANELLI, J. Atílio Iulianelli
(Org.). Narcotráfico e Violência no Campo. Rio de Janeiro: DP&A, 2000.
183
muitos aspectos. Dessa forma, a estrutura agrária brasileira, em constante
transformação, vai incorporando recursos racionais e tecnológicos, que produzem uma
série de mudanças nas relações do campo, como a alteração da exploração da força de
trabalho e a formação do proletariado agrícola.
Como primeiro marco dessas transformações nos modos de utilização do
trabalho na economia rural, podemos citar a passagem da economia escravocrata para a
economia fundada no trabalho assalariado. As influências dos imigrantes, somadas às
pressões internacionais pela abolição da escravatura, propiciaram a emergência de um
novo processo de racionalização econômica. Embora devamos ressaltar que, a
substituição do escravo pelo trabalhador operou-se lenta e contraditoriamente
374
. A
execução e o cumprimento do contrato de trabalho tornavam-se desconectados da
realidade sócio-cultural marcada pela exploração escravocrata.
A substituição dos engenhos pelas usinas e a formação da monocultura cafeeira
são alguns exemplos do processo de racionalização do capital no campo. Serviram para
consolidar um modelo de desenvolvimento econômico agroexportador. A acumulação
de capital na economia interna brasileira caracterizou-se, no período anterior a 1890,
e especialmente antes de 1849, como concentração comercial-financeira
375
.
Assim, a história do trabalhador agrícola pode ser dividida em três categorias: o
trabalhador escravo, o lavrador e o operário rural.
Além disso, o processo de proletarização do campo encontrava na própria
diversidade do homem do campo, um fator de dificuldade. Sobretudo os pequenos,
temiam a perda de sua autonomia funcional. Fazendeiros, latifundiários, sitiantes,
pequenos produtores rurais, ribeirinhos, colonos, perceiros, meeiros, arrendatários etc,
cada um adotando uma posição na estrutura agrária, correspondendo a formas distintas
de exploração do trabalho.
Ocorre que com a industrialização do campo, os pequenos e médios
proprietários agrícolas, sem acesso aos mecanismos da industrialização no campo,
perderam a capacidade de autonomamente garantir os patamares anteriores da produção.
E paulatinamente, começam a oferecer o produto de seus trabalhos aos outros.
Entretanto, não podemos esquecer que ao longo desse processo, sempre houve
organização e muita resistência por parte de pequenos sitiantes. Como as Ligas
374
Cf. IANNI, Octavio. Origens agrárias no Estado brasileiro. São Paulo: editora brasiliense, 1984,
p.103.
375
Cf. GNACCARINI, Jose César. Latifúndio e Proletariado. Formação da empresa e relações de
trabalho no Brasil Rural. São Paulo: editora polis, 1980, p. 33.
184
Camponesas, que eram destinadas a aumentar a resistência dos pequenos em relação aos
grandes proprietários.
Octávio Ianni define o proletariado rural como sendo composto pelos sitiantes,
pelos arrendatários, pelos parceiros, pelos empreiteiros, pelos temporários e pelos
permanentes. Os sitiantes trabalham diretamente sua terra; os arrendatários pagam um
aluguel pelo uso da terra; o parceiro também paga pelo uso da terra, mas está sujeito às
oscilações da produção; e, o empreiteiro vende sua força de trabalho para uma tarefa
específica
376
.
A compra e venda da força de trabalho manifesta-se pelo sistema de
remuneração, que por sua vez, comporta quatro grupos principais: o pagamento do
salário em dinheiro, os que são remunerados em espécie, os que são remunerados com a
permissão do plantio para a subsistência e os que recebem uma cota parte da produção,
em produtos ou em dinheiro.
Efetivamente, o proletariado agrícola surgiu com o processo desenvolvimentista.
É resultado da constituição do capitalismo no Brasil, das transformações das relações de
produção que atingiram o setor industrial, e que foram progressivamante, com os
avanços tecnológicos, se fazendo sentir no campo. Nesse sentido, para Celso Furtado, o
trabalho é fonte geradora de riquezas. O desenvolvimento consiste, basicamente, no
aumento da produtividade física do conjunto do trabalho, eliminado o efeito de fatores
naturais. Logra-se o aumento da produtividade física do trabalho por meio da
acumulação de capital e assimilação do progresso técnico
377
.
Como o progresso da industrialização depende de uma oferta (‘folgada’) da
força de trabalho, a mecanização operou num processo de fechamento do campo
(concentração de terras), deslocando um grande contingente de trabalhadores rurais do
campo, indígenas e ex-escravos para os meios urbanos (êxodo rural). Assim, o
proletariado rural se consolidou nas décadas posteriores à revolução de 1930, período
em que as oligarquias perderam seu poder político para as classes urbanas emergentes.
Entretanto, que se ressaltar a complementariedade e a interdependência entre as
forças produtivas (capital, tecnologia, trabalho e divisão do trabalho), nos setores
industrial e agrário.
376
Cf. IANNI, Octavio. Origens agrárias no Estado brasileiro. São Paulo: editora brasiliense, 1984, p.
110.
377
Cf. FURTADO, Celso. Fundamentos da Programação Econômica, In Economia Brasileira, vol. IV,
no 1 e 2, jan/ fev de 1958. Rio de Janeiro, p. 39-44.
185
Não pode haver dúvidas que os baixos salários relativos e as precárias condições
de trabalho observadas na generalidade da indústria e outras atividades urbanas,
sem excetuar os maiores centros do País, se devem em boa parte ao potencial de
mão de obra de baixo custo que o campo oferece e que concorre
permanentemente no mercado de trabalho urbano, deprimindo-lhe o preço
378
.
Portanto, a história da apropriação da te lEa$e9tl
impessoal de produção e, como consumidores, a uma legião de produtos dispensáveis,
como também as formas objetivadas de uma cultura racional
379
.
Para Georg Simmel a expansão do domínio da liberdade subjetiva foi favorecida
pela economia monetária avançada e a residência metropolitana libertando as pessoas
das limitações convencionais de comunidades locais; o dinheiro, ao ampliar o universo
de opções e ao permitir que os indivíduos desenvolvessem seus centros subjetivos
independentemente de fatores extrínsecos.
Entretanto, o autor alertou para a cisão que a modernidade promovia entre as
culturas subjetiva e objetiva, dando conteúdo a sua tragédia. Assim, o que ele propunha
era uma análise dos fatores internos, mais cotidianos, que constituíram a estrutura desta
tragédia.
O homem nesse contexto, passa a ser visto como mero suporte de
constrangimentos que seguem sua própria lógica. O conceito de tragédia (...) ao
contrário de indicar um destino triste (...) aponta para o fato peculiar de que as
forças destruidoras mobilizadas contra um ser foram produzidas pelas
tendências mais profundas deste mesmo ser. Assim foi a própria lógica interna
do ser humano como conseqüência da dinâmica da sua própria estrutura, que
constitui um destino’ - posto que percebido pelos contemporâneos como uma
fatalidade sem autor-destrutivo, repressor, estranho, produtor de infelicidade e
mal-estar
380
.
Segundo o autor, os problemas da vida moderna surgiram da ilusão dos
indivíduos em conservar sua autonomia e peculiaridades frente à sociedade. A vida nas
grandes cidades rompeu com os valores da vida no campo formando uma consciência
anímica nos indivíduos distanciada da continuidade, do entendimento e da
sensibilidade, valores e práticas antes usadas.
El hombre puramente racional es indiferente frente a todo lo auténticamente
individual, pues a partir de esto resultan relaciones y reacciones que no se
agotan con en entendimiento lógico (precisamente como en el principio del
dinero no se presenta la individualidad de los fenomenos)
381
379
Cf. SIMMEL, Georg. El âmbito de la sociologia, In Simmel, Georg. El Individuo y La Libertad.
Ensayos de crítica de la cultura. Traduccción y prólogo de Salvador Mas. Barcelona, Ediciones Península:
1986, p.277.
380
Cf. SOUZA, Jessé. A crítica do mundo moderno em Georg Simmel, In SOUZA, Jessé; ÖELZE,
Berthold (Org.). Simmel e a modernidade. Brasília: Ed UNB, 1998, p. 10.
381
Cf. SIMMEL, Georg. Las grandes urbes y la vida del espíritu, In Simmel, Georg. El Individuo y La
Libertad. Ensayos de crítica de la cultura. Traduccción y prólogo de Salvador Mas. Barcelona, Ediciones
Península: 1986, p 249.
187
A vida moderna na cidade se alimentava da produção para o mercado, e
portanto, para os consumidores, completamente desconocidos, que nunca entran en la
esfera de acción del auténtico productor
382
.
A economia monetária separa e desenvolve a liberdade subjetiva e a liberdade
objetiva. É reificador (substitui as relações pessoais por relações impessoais; pano de
fundo para a subjetividade) do mundo ao mesmo tempo em que o reifica (objetiva).
Para Simmel, permitir o desenvolvimento da liberdade subjetiva é o caráter
emancipatório da economia monetária. A qualidade subjetiva, ou seja, tudo que é
diferente, que se expressa na personalidade, está de fora das transações econômicas (que
preza pela uniformização), permitindo assim, que haja um certo desenvolvimento das
liberdades individuais. Talvez por isso o autor tenha privilegiado em suas análises um
método mais literário/ artístico. Uma reação ao espírito moderno do cálculo e da
redução de toda qualidade em quantidade
383
.
A objetivação se pela retro-alimentação entre a economia monetária e a
divisão social do trabalho, num projeto uniformizador, voltado para a quantidade e o
para a qualidade. O dinheiro se metamorfoseia em meio e fim absoluto, enquanto
instrumento de acesso aos bens que satisfaz as necessidades torna-se o próprio fim.
Torna-se modelo e grande regulador da vida prática. É o grande responsável pelo ritmo
frenético e estressante da vida moderna.
O fato é que, na sociedade moderna, marcada pela economia monetária, não
sobrou muito espaço para o desenvolvimento da subjetividade, da diversidade, do ser
diferente. Inclusive, pode-se até afirmar que, o crescimento da cultura subjetiva se
em escalas inversamente proporcionais ao da cultura objetiva.
Interessante como a autonomização das objetivações humanas (coisas que
assumem lógica independente da intenção original que as constitui) é tema recorrente
nas leituras modernas. O domínio das coisas sobre os homens também foi apontado por
Marx, sob a forma de fetiche e no Weber, com a racionalidade instrumental.
Através das figuras do cínico e do blasé, demonstrou como a compulsividade
pelas constantes mudanças vela o medo da frustração; a possibilidade de troca é mais
382
Cf. SIMMEL, Georg. Las grandes urbes y la vida del espíritu, In Simmel, Georg. El Individuo y La
Libertad. Ensayos de crítica de la cultura. Traduccción y prólogo de Salvador Mas. Barcelona, Ediciones
Península: 1986, p 249.
383
Nesse sentido, Robert Nisbet define Simmel como o mais imaginativo e intuitivo dos grandes
sociólogos (y em mais de um sentido). Define-o como um artista-ensayista, por demonstrar a tensão entre
o estético concreto e o filosófico geral. El material estético es lo que hace possible la absorción de su
material sociológico por medio de una teoria sistemática y anonima. Cf. NISBET, Robert. Las dos
revoluciones, In, La formación del pensamiento sociológico. Buenos Aires, Ed. Amorrortu, 1977, p. 35.
188
prazerosa do que o fim. Sua referência para pensar o que é o prazer para o indivíduo é
Nietzsche, a partir da categoria da distinção. O prazer se manifesta na distinção entre o
poder nivelador do dinheiro e a atitude estética, sendo que para esta última voltada para
a forma e não para a quantificação. Seus estudos sobre a moda comprovam essa teoria.
Para Simmel, o dinheiro se torna uma divindade, produz a expressão e a
equivalência de todos os valores, unindo os contrários e os estranhos
384
. A
monetarização da vida moderna foi uma decorrência natural da necessidade da
substituição dos vínculos de sangue e de parentesco por algo impessoal, inodoro, prático
e universal como o dinheiro. Entre outras razões porque na sociedade moderna declinara
a dominação tradicional que fazia com que, como na idade medieval, um senhor
dispusesse a seu bel prazer de um outro, seu servo ou criado doméstico. Se bem que a
dominação não desaparecesse de todo, ela limitava-se agora à certas funções específicas
e por um certo tempo e num lugar particular. O dinheiro tornou-se a mais eficaz
expressão da impessoalidade, a mais adequada de todas para estabelecer um convívio
harmônico e um relacionamento social que envolvia não uma centena ou um milhar de
pessoas, mas sim de milhões delas.
O dinheiro transforma as cidades com duas características marcantes: o
intelectualismo e a calculabilidade, na racionalização das relações, no trabalho, etc, por
um lado; e, a indiferença como efeito da primeira. Assim, as cidades reproduzem a
ambigüidade do dinheiro. A distância e a reserva que a calculabilidade e a indiferença
produzem na vida citadina são, simultaneamente, a possibilidade de garantia de uma
liberdade individual inimaginável em outros contextos
385
.
Na medida em que o dinheiro é a base material que permite as relações de troca,
ele estabelece uma nova relação com a produção do entendimento, sendo uma forma de
auferir de toda qualidade e peculiaridade. Desenvolve, acima de tudo, uma nova forma
de organização social.
A grande cidade converte o espírito moderno em espírito calculador. Toda vida
social está mensurada pelas relações econômicas. Nesse sentido, o tempo cumpre um
papel regulador fundamental, de modo que todas as formas de interação social passam a
ser desenvolvidas em um espaço temporal fixo, pré-determinado.
384
Cf. SOUZA, Jessé; ÖELZE, Berthold (Org.). Simmel e a modernidade. Brasília: Ed UNB, 1998, p.
13.
385
Cf. SOUZA, Jessé; ÖELZE, Berthold (Org.). Simmel e a modernidade. Brasília: Ed UNB, 1998, p.
18.
189
Com a vida regulada pelo tempo e pelo dinheiro, surge o cerceamento da reação,
a impessoalidade, o esvaziamento do ser, aquilo que Simmel define como indolência
urbana. (...) el automantenimiento de ciertas naturalezas al precio de desvalorizar todo
el mundo objetivo, lo que al final desmorona inevitablemente la propria personalidad
en un sentimiento de igual desvalorización
386
.
Portanto, a apatia e a indiferença pelas pessoas representam nada mais do que
um novo processo de socialização, onde a coisificação se amplia, enquanto a
personalidade humana se esvazia, perde seus referenciais de caráter, pessoalidade,
solidariedade. Sendo certo que a divisão do trabalho e o excesso permanente de
informações contribuem para a individualização.
Mas para Simmel, essa exarcebação da individualidade o se converte em
liberdade, porque os valores da primeira passam a ser mediados pelo dinheiro:
Pues, el dinero solo pregunta por aquello que les es común a todos, por el valor
de cambio que nivela toda cualidad y toda peculiariedad sobre la base de la
pregunta por el mero cuánto. Todas las relaciones anímicas entre personas se
fundamentan en su individualidad, mientras que las relaciones conforme al
entendimiento calculan con los hombres como con números, como con
elementos en sí indiferentes que sólo tienn interés por su prestación
objetivamente sopesable.
Nesse sentido, o dinheiro estabelece uma relação estreita com a liberdade
pessoal. Do ponto de vista subjetivo, ele propicia - a partir da disjunção entre
desempenho e personalidade e da divisão social do trabalho uma liberdade possível.
Por isso o autor fala em permuta de contingência: a liberdade é um misto de obrigações
e constrangimentos. Não é algo absoluto. Tal concepção permitiria criar objetiva e
subjetivamente uma consciência da independência individual em relação a terceiros
387
.
A liberdade, portanto se aproxima do sentido de igualdade, na medida em que
passa a ser compreendida como possibilidade limitada de acesso aos valores e práticas
do grupamento social que a pessoa pertence. A liberdade está entre os possíveis campos
de aplicação da igualdade, e a igualdade está entre os possíveis padrões da
liberdade
388
.
386
Sobre o tema ver SIMMEL, Georg. El âmbito de la sociologia, In Simmel, Georg. El Individuo y La
Libertad. Ensayos de crítica de la cultura. Traduccción y prólogo de Salvador Mas. Barcelona, Ediciones
Península: 1986, p. 253.
387
Cf. SOUZA, Jessé; ÖELZE, Berthold (Org.). Simmel e a modernidade. Brasília: Ed UNB, 1998, p.
11.
388
Cf. SEM, Amartya. Desigualdade reexaminada. Tradução de Ricardo Doninelli. RJ/SP: Record,
2001, p. 54.
190
Desta forma, Georg Simmel demonstra como o exercício da individualidade,
estrutura da sociedade moderna, será mediado pela liberdade, a singularidade e a auto-
regulação, sendo a liberdade conquistada pelo dinheiro. Assim, aqueles que não
possuem dinheiro estariam numa relação desigual perante os que possuem dinheiro.
Nesse sentido, Amartya Sen, em Desigualdade Reexaminada, propõe uma
leitura das correntes filosóficas do direito contemporâneo que traduz ensinamentos
metodológicos para a pesquisa, como a construção do objeto e as estratégias de
argumentação; a partir da desconstrução dos sentidos da igualdade, especialmente
atribuída pela corrente utilitarista
389
.
Para Amartya Sen (ao contrário do que sugere os utilitaristas), o termo
igualdade pode ser tomado num espaço específico, particular, sendo importante
reconhecer o alcance limitado desse uso, e também o fato de que exigir a igualdade
num espaço pode fazer com que seja antiigualitário em algum outro espaço, cuja
importância comparativa na avaliação global tem de ser apreciada criticamente
390
.
Dessa forma, a dificuldade teórica metodológica que ele apresenta, é escolher
sobre que prisma se estudar a desigualdade, que decorrente da igualdade basal
(somatório da pluralidade de igualdades).
Para Sen, a desigualdade pode ser vista em termos de realizações e liberdade,
onde a idéia de liberdade se aproxima da idéia de possibilidade (oportunidades reais) ou
capacidade, entendida como um conjunto de vetores de funcionamentos, refletindo
liberdade da pessoa para levar um tipo de vida ou outro
391
. Portanto, a geração de bem
estar surge da combinação dos funcionamentos influenciados pela liberdade real, dentro
do conjunto capacitário. E, com efeito, a renda está entre os elementos que limitam às
opções de escolha.
Assim, percebemos como o dinheiro assume posição cIIÐá
Na concepção do autor, o consumismo hoje não é mais o conjunto mensurável
de necessidades articuladas, mas o desejo entidade muito mais volátil e efêmera,
evasiva e caprichosa (...) fadado a permanecer insaciável
393
. Dessa forma, a vida passa
a ser organizada em oposição a solidez e segurança da ação em conformidade com suas
condições de consumo e sobrevivência.
Na sociedade viciada em consumir, os pobres também são induzidos a consumir,
ou ao menos desejar e querer, aquilo que sua condição social não permite. Representam
os consumidores sem recursos, que mesmo diante da falta de espaço e de possibilidade,
criam estratégias para alcançar os padrões midiáticos do consumo e do prazer.
Quanto maior a liberdade na tela e quanto mais sedutoras as tentações que
emanam das vitrines, e mais profundo o sentido da realidade empobrecida, tanto
mais irresistível se torna o desejo de experimentar, ainda que por um momento
fugaz, o êxtase da escolha. Quanto mais escolha parecem ter os ricos, tanto mais
a vida sem escolha aparece insuportável para todos. (Bauman: 104).
Com acesso diferenciado aos meios de produção, ao trabalho e aos instrumentos
de socialização (educação, saúde, alimentação e cultura), devido ao desenvolvimento da
formação econômica e social capitalista, espetáculo de concentração de renda; a solução
dos pobres é o emprego informal e precário, necessário para a geração de renda e
sobrevivência.
Embora no SMSF não possamos identificar uma despersonificação do
trabalhador rural, envolvido na produção ilícita, que estamos tratando de uma
atividade que constitui seu ofício de vida - apesar da flexibilização dos seus valores e
práticas, ao permitir sua vinculação a uma atividade ilícita (considerando que
trabalhadores rurais mencionaram a ruptura com a geração anterior de seus pais que não
permitiam a relação da família com o ilegal); também não podemos deixar de considerar
o alcance do processo de homogenização, promovida pela indústria da moda e da
grande mídia, uma vez que os processos de urbanização do campo se fazem latentes;
impondo novos e novos quereres.
Porém, as angústias porventura geradas pelo conflito de valores são redimidas
pelo prazer que o acesso aos bens e utilidades propiciará imagina a sensação de poder
comprar uma televisão, geladeira, antena parabólica, ou uma moto, tão desejada pelos
jovens.
393
Cf. BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Tradução Plínio Dentzien. RJ: Jorge Zahar Editor,
2001 p. 88.
192
Entre as possibilidades limitadas que marcam a trajetória de vida dos
trabalhadores rurais, para o acesso ao trabalho, que lhe gerará recursos monetários
físicos; está a venda da sua força de trabalho para a produção da maconha.
Dessa forma, a razão que motiva sua participação no plantio da maconha e sua
relação com o produto final aparece como uma das múltiplas formas de trabalho
estranhado da era contemporânea. Ressaltando que muitos autores vêem,
historicamente, discutindo o papel do trabalho enquanto categoria chave para o processo
de socialização, produção e reprodução de valores cotidianos a prática do homem.
O dinheiro como mediador das relações sociais impõe aos trabalhadores rurais,
dadas as condições objetivas de trabalho e desenvolvimento na região, fazendo com que
os trabalhadores rurais no cultivo da maconha se sujeitem às piores formas de trabalho.
Eles são obrigados a permanecer presos nas áreas de plantio, sem vê as mulheres
ou filhos de 3 a 4 meses, por n motivos, mas especialmente porque não podem deixar a
plantação desguarnecida de eventuais furtos e porque o cheiro da planta fica
impregnado no corpo e na roupa do plantador. Diariamente cada cova deverá receber
um galão de 20 litros de água, o que os obriga a fazer diversas viagens ao longo do dia
carregando latões de 40 litros nas costas para garantir a aguação. As condições de
habitação se dão através dos ranchos que são feitos, com lonas pretas e redes amarradas
nas árvores. As necessidades de higiene pessoal são realizadas pelo mato e a comida é
feita através de fogueiras ou fogão de tijolos
394
.
Portanto, ao que tudo indica, o trabalho no cultivo da maconha, aparece na
forma feitichizada, estranhada aos trabalhadores rurais do submédio são Francisco, que
sem consciência de classe em si e para si, vendem sua força de trabalho na
narcoagroindústria. que eles não dominam os meios do processo de produção e que
o produto final do seu trabalho não produz valor de uso, apenas valor de troca. Mas,
insisto, é instrumento de sobrevivência para ter acesso aos meios de produção e
socialização.
O cultivo no ilícito não possui valor de uso, salvo raríssimas exceções como os
casos de uso de chá para cólicas e cachaça de raiz de maconha para dores na coluna;
mas tem valor de troca, na medida em que amplia o leque das possibilidades limitadas.
O trabalhador rural recebe os insumos necessários para a produção da maconha
(semente, fertilizantes e adubo), ele não é detentor da propriedade dos meios de
394
Segundo um trabalhador, quando você acorda, por volta das cinco, coloca o feijão para cozinhar
num toco de pau que seja suficiente para cozinha-lo e já acabar, para o fogo apagar sozinho.
193
produção, não mantendo, portanto, uma identidade com o produto final do seu trabalho,
que se manifestava de forma abstrata e não autônoma. Segundo um trabalhador:
“Chamar de Polígono da Maconha faz com que os produtores da região sejam bandidos,
traficantes e não plantadores - trabalhadores explorados pelo chefão, que às vezes não se
sabe quem é
395
”.
Conforme nos ensina Octávio Ianni, com o fechamento dos campos e o aumento
da concentração de terras, o trabalho se transforma em trabalho alienado, estranhado,
que se manifesta na forma de trabalho livre; isto é, livre de oferecer-se em qualquer
área do mercado e consumir o seu salário, sem possuir os meios de produção
396
.
Assim, o que procuro demonstrar é que a oposição trabalho x ilegalidade poderia
ser suplantada, para se considerar o real contexto em que se insere a intervenção do
trabalhador rural no processo produtivo do ilícito, especialmente considerando a análise
do mercado de trabalho e a necessidade das pessoas - pela sua própria individualidade e
mérito - conseguirem se inserir no circuito da produção-consumo, superando o dualismo
da igualdade formal/ desigualdade real da estrutura da nossa sociedade.
Ademais, é necessário considerar que existiram condições objetivas e subjetivas
que permitiram a consolidação do cultivo ilícito na região e que fizeram com que os
trabalhadores rurais constituíssem um exército de excluídos, miseráveis, facilmente
cooptados pelo sistema do narcoagronegócio. Conforme vimos, no capítulo da Vida
Sertaneja, ao contrário de uma política social contínua e sistemática, o sertão sempre
esteve relegado à própria sorte.
Portanto, considerando o contexto histórico que a atividade ilícita está
relacionada e que a criminalidade é um status atribuído a partir de uma dupla seleção -
dos bens protegidos e dos indivíduos estigmatizados percebemos o quanto o poder
judiciário pode contribuir na construção de uma história diferenciada em relação aos
trabalhadores rurais.
Assim, tanto o Juiz como o Ministério Público, considerando que os
trabalhadores rurais que se envolvem com o plantio do ilícito o fazem por uma
necessidade conjuntural - a falta de perspectivas de trabalho, os créditos agrícolas de
difícil acesso (insuficientes para toda a população), a falta de uma política agrária, a
irregularidade fundiária, a concentração de renda, a seletividade processual da justiça, a
395
Fala de trabalhador rural durante o Seminário de Levantamento dos Direitos, realizado em paulo
Afonso, emagosto de 2003.
396
Cf. IANNI, Octavio. Origens agrárias no Estado brasileiro. São Paulo: editora brasiliense, 1984.
p.114.
194
morosidade na conclusão dos projetos de irrigação, entre outros poderiam reconhecer
a situação diferenciada existente entre os trabalhadores rurais e os reais donos da
produção, e não classificá-los ao pé da letra como traficantes.
O crime é uma decisão política do Estado, em que ora determinadas condutas
são consideradas lesivas à sociedade, e em outros momentos o deixam de ser. Em
sentido amplo, o crime corresponde ao ilícito penal. No sentido formal, é a violação de
uma conduta proibida pelo Estado. No sentido material, é uma conduta que viola os
interesses da sociedade. De forma mais consistente, digo que a definição de crime
comporta a junção de todos esses elementos, faces do mesmo prisma. Portanto, a
ausência de um desses elementos desqualificaria a conduta enquanto crime. Crime é
toda conduta humana, típica, ilícita, culpável e que, em decorrência, a lei contrapõe uma
pena como sanção específica. Se não houver dano social, o Estado não pode reprimir.
A tipicidade é a incidência de uma ação ou omissão ao tipo legal, ou seja, ao que
está descrito na lei. Representa uma relação de ajuste entre determinado fato e o que
está enunciado como conduta proibida no tipo. Ele aparece no título (caput) do artigo.
Sua função é impor um limite ao Estado em sua atividade persecutória, na medida em
que apenas as condutas descritas é que são proibidas, gerando garantia à sociedade. O
crime é um fato típico, que tem como resultado a lesão de um bem ou interesse jurídico
penalmente tutelado. A relação de causalidade objetiva entre o agente e o resultado é
indeclinável condição de toda infração penal.
A ilicitude é a contradição do fato com o ordenamento jurídico, de modo a criar
uma situação de dano ou perigo à coletividade. Via de regra, toda conduta ilícita é
típica. Entretanto, nem toda conduta típica será ilícita, pois existem causam que
excluem a ilicitude do ato. Portanto, a tipicidade é um indício da injuricidade, e como
todo indício, é falível.
A culpabilidade faz com que o fato típico e a priori ilícito, seja reconhecido
enquanto crime. É a exigibilidade de uma conduta diversa. Porém, se não é possível
exigir do agente uma prática diferenciada da que foi realizada, mesmo em conflito com
que o que está descrito no tipo penal, não que se falar em culpabilidade e, portanto,
não há crime. Surge o elemento subjetivo na definição do crime, baseado numa situação
concreta que justifique a violação do tipo.
Difere-se dos elementos da ilicitude, a culpa e o dolo, pois no primeiro, a
finalidade do ato não é ilícita, apenas a prática que é viciada pela imperícia,
195
imprudência ou negligência, enquanto no dolo, o agente está ciente do ato e de suas
possíveis conseqüências.
O juízo de culpabilidade fundamenta-se na junção dos seguintes pressupostos: a
imputabilidade, ou seja, um conjunto de fatores bio-psiquicos que tornam a pessoa
consciente e capaz de auto-governo; o potencial de consciência da ilicitude, ou seja, é
culpável quem assimila a conduta proibida e a pratica; e a exigibilidade de conduta
diversa.
A censurabilidade deixa de existir quando ao indivíduo falta à observância de
uma conduta que se apresentava impraticável no caso concreto, ou particularmente
difícil, não exigível do comum dos homens.
As causas que excluem a ilicitude são: o estado de necessidade, a legítima defesa
e o estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. as causas
inimputabilidade são: o retardamento ou enfermidade mental, a embriaguez completa
por vício em álcool ou substância entorpecente que provoque dependência, a
menoridade, até os dezoito anos (embora estejam submetidos ao Estatuto da criança e
do Adolescente), a coação moral irresistível, a obediência hierárquica e o erro de
proibição.
Portanto, para o caso dos trabalhadores rurais presos no Submédio São Francisco
pelo cultivo da cannabis, a excludente de ilicitude, pelo estado de necessidade, ou a
inexigibilidade de conduta diversa, para excluir a culpabilidade, são algumas
alternativas possíveis para se atribuir um tratamento legal mais justo e próximo à
realidade social do trabalhador rural.
Conforme vimos nas declarações do juiz, a aplicação judicial do estado de
necessidade segue interpretação muito rígida, em função da segurança jurídica, não
alcançando aspectos subjetivos de caracterização. Por seu turno, esta, a segurança
jurídica, é sempre utilizada como justificativa para evitar transformações mais
profundas.
De acordo com o artigo 24 do CP, considera-se em estado de necessidade quem
pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia
de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não
era razoável exigir-se.
Para Juarez Cirino dos Santos, o estado de necessidade historicamente tem sido
pensado a partir de três pontos de vista:
196
Primeiro, como espaço livre do direito fundado na impossibilidade do
ordenamento jurídico disciplinar conflitos insolúveis; segundo, como
justificação de conduta típica, fundada na preponderância ou equivalência do
bem jurídico protegido; terceiro, como exculpação de conduta antijurídica,
fundada na inexigibilidade de comportamento conforme o direito, em hipóteses
de bens jurídicos equivalentes
397
.
Portanto, a definição adotada pelo autor reflete a teoria diferenciadora (em
contraposição à corrente unitária) da natureza jurídica do estado de necessidade, que
assume simultaneamente a justificação da conduta típica, na hipótese de bem jurídico
superior, e a exculpação da conduta antijurídica, na hipótese de bens jurídicos
equivalentes; embora o CP tenha definido o estado de necessidade como justificação
(artigo 23, I).
A situação justificante no estado de necessidade se caracteriza pela existência de
um perigo, atual, involuntário e inevitável.
No caso do SMSF, a perpetuação do plantio é inevitável, considerando à falta de
alternativa de acesso à renda na região, o que faz com que haja um exército de
trabalhadores rurais a serviço do narcoplantio. Portanto, a participação de qualquer
trabalhador é involuntária, indiferente ao processo produtivo do ilícito, uma vez que
está consolidado na região desde a década de oitenta, ou seja, a produção ilegal não se
deve por uma vontade própria. Se não houvesse financiadores da produção ilícita será
que os trabalhadores rurais a buscariam como alternativa de sobrevivência? A
atualidade do perigo caracteriza-se pela sua permanência no tempo. O perigo é
caracterizado por fenômenos sociais, cuja complexidade fez com que a produção ilegal
tenha se consolidado naquela região e que faz do plantio no ilícito, uma possibilidade
limitada de sobrevivência para que os trabalhadores rurais não permaneçam sem acesso
ao dinheiro e consequentemente, relegados à própria sorte, sem acesso aos meios de
socialização. Os trabalhadores rurais no Submédio não podem plantar maconha porque
ela é considerada nociva à sociedade. Portanto, o bem jurídico tutelado com a prisão do
trabalhador rural é a saúde pública. Entretanto, este ao se envolver com o plantio está
tutelando a vida, a sobrevivência e o bem estar (seu e da família), que de outra forma
não teria acesso aos bens e serviços que permitem o indivíduo exercer alguma liberdade
e dignidade. Temos então um conflito de bens jurídicos, o que exige do intérprete,
especialmente o juiz, uma ponderação dos interesses em disputa, bem como a análise de
todas as circunstâncias concretas do fato.
397
Cf. SANTOS, Juarez Cirino dos. A Moderna Teoria do fato Punível. edição. Curitiba,
ICPC/Lúmen Júris, 2005, p.167.
197
No SMSF, as autoridades públicas são unânimes em descrever as precárias
condições de trabalho e sobrevivência dos trabalhadores rurais no cultivo da maconha,
afirmando serem poucos os casos em que a polícia é recebida com resistência. No geral,
nos pequenos plantios, as armas encontradas em posse daqueles, são espingardas do tipo
soca-soca, típica na região e, durante o plantio, utilizada para caça.
Dessa forma, o estado de necessidade aparece como um dos possíveis
instrumentos através dos quais buscamos interpretar a realidade social apresentada, para
evitar o enquadramento legal de traficante, atribuído ao trabalhador rural, e assim,
demonstrar que na prática poderia ser dado um tratamento diferenciado.
Avançando no estudo da moderna teoria do fato punível, temos o tipo injusto e a
culpabilidade como elementos que determinaram, respectivamente, o objeto de
valoração e o juízo de valoração
398
na definição do que deve ou não ser punido.
Conforme vimos, a culpabilidade como juízo de reprovação comporta a
imputabilidade, ou seja, ser agente capaz de saber o que faz; a consciência de que a ação
contraria a lei; e, a exigibilidade de conduta diversa, demonstrando que o autor poderia
não fazer o que fez.
Importante considerar, mesmo que brevemente, como o conceito normativo da
culpabilidade continua como produto inacabado no seu processo de transformação
conceitual, segundo Juarez Cirino dos Santos:
Começou com o conceito psicológico de culpabilidade do século XIX, evoluiu
para o conceito psicológico-normativo, no início do culo XX, transformando-
se em conceito exclusivamente normativo durante o século XX e, na passagem
para o século XXI, parece imerso em crise insuperável
399
.
O conceito psicológico de culpabilidade estava restrito a capacidade de
culpabilidade, como capacidade geral ou abstrata de compreender o valor do fato e de
querer conforme a compreensão do valor do fato e a relação psicológica do autor com o
fato, existente como consciência e vontade de realizar o fato típico, ou como causação
de um resultado típico por imprudência, imperícia ou negligência.
398
Cf. SANTOS, Juarez Cirino dos. A Moderna Teoria do fato Punível. edição. Curitiba,
ICPC/Lúmen Júris, 2005, p.199.
399
Cf. SANTOS, Juarez Cirino dos. A Moderna Teoria do fato Punível. edição. Curitiba,
ICPC/Lúmen Júris, 2005, p. 200.
198
Foi FRANK quem introduzira o juízo da reprovabilidade, afirmando em 1907
que um comportamento proibido pode ser atribuído à culpabilidade de alguém se é
possível reprovar-lhe sua realização
400
.
E o conceito vai sendo aprimorado por GOLDSCHIMIDT, que introduz a
distinção entre agir em conformidade com a norma jurídica e a norma de dever fundada
na normalidade das circunstâncias do fato. E, posteriormente FREUDENTHAL afirma
que a incapacidade de agir conforme a norma de dever exclui a exigibilidade de
comportamento diverso
401
.
Portanto, o conceito psicológico-normativo abriu precedentes para a constatação
de um direito que reprova uma conduta, mas que socialmente não se torna relevante.
Entretanto, a teoria finalista da ação redefine o tipo injusto e a teoria da culpabilidade,
sendo este último caracterizado pela capacidade de culpabilidade, conhecimento real do
injusto e exigibilidade de comportamento conforme a norma; sem levar em
consideração características especiais de determinados delitos.
Assim, a tese da culpabilidade como fundamento metafísico da pena deslocou-se
para a tese da culpabilidade como limitação do poder de punir, ou seja, como função
política de garantia da liberdade individual.
Dentre as principais teorias construídas para definir o conteúdo material de
culpabilidade - teoria do poder de agir diferente, teoria da atitude jurídica reprovada e
defeituosa, teoria da responsabilidade pelo próprio caráter, teoria do defeito de
motivação jurídica - a teoria da dirigibilidade normativa, apresenta uma leitura mais
interessante: a culpabilidade seria um conceito formado pelo elemento empírico da
capacidade de autodireção e pelo elemento normativo da possibilidade de
comportamento conforme o direito.
Construída por NOLL, ALBRECHT e ROXIN, aponta para a possibilidade de
reconstrução comunitária da realidade, na medida em que a capacidade de
autodeterminação torna-se indemonstrável. Assim, o comportamento anti-social seria
comprovado pelos elementos concretos da realidade social do autor do fato.
A responsabilidade pelo comportamento anti-social assim como o
reconhecimento do mérito por ações socialmente úteis – parece imprescindível à
sobrevivência da sociedade contemporânea, mas juízos de culpabilidade ou de
reprovação fundados na liberdade de vontade perderam toda e qualquer base
400
Apud SANTOS, Juarez Cirino dos. A Moderna Teoria do fato Punível. edição. Curitiba,
ICPC/Lúmen Júris, 2005, p.202.
401
Cf. SANTOS, Juarez Cirino dos. A Moderna Teoria do fato Punível. edição. Curitiba,
ICPC/Lúmen Júris, 2005, p. 202.
199
científica: a idéia de livre arbítrio como expressão de absoluto indeterminismo
foi excluída da psicologia e da sociologia modernas e representaria, na melhor
das hipóteses, um sentimento pessoal, segundo a psicanálise. Por outro lado, é
indiscutível que a responsabilidade pelo próprio comportamento não pode ser
uma questão metafísica, dependente de pressupostos indemonstráveis, mas um
problema prático ligado à realidade da vida social
402
.
Nesse sentido, o autor propõe o princípio da alteridade como base da
responsabilidade social, fundada na anormalidade da formação da vontade do autor. Em
última instância, afirma o autor, o estudo da culpabilidade consiste no estudo dos
defeitos na formação da vontade antijurídica: defeitos orgânicos ou funcionais do
aparelho psíquico, na área da capacidade da vontade; condições internas negativas do
conhecimento real, que leva ao erro de proibição; e, a consideração das condições
externas negativas determinantes de conflito
403
.
As reflexões teóricas durante o século XX apontadas por Santos, caminham no
sentido de rejeitar o conceito de inexigibilidade, considerando a questão fora da ceara da
culpabilidade, uma vez que o se trata de saber se o autor poderia agir diferente e sim
de saber se sua ação mereceria ou não uma pena; o que seria uma decisão do legislador
e não do juiz, já que representaria uma questão de responsabilidade penal.
Porém, a complexidade da vida contemporânea impôs novas situações de
exculpação fundadas na anormalidade das circunstâncias do fato, demonstrando cada
vez mais a dificuldade negar a inexigibilidade do comportamento e ainda enquadrá-las
no limitado conceito normativo de culpabilidade. O autor apresenta o pensamento de
ROXIN, que impõe a regra da responsabilidade normativa, um conceito superior
integrado pela culpabilidade e pela desnecessidade preventiva da pena, própria das
situações de exculpação, que na verdade ocorrem nos contextos de anormalidade e se
fundamenta na idéia de inexigibilidade de comportamento diverso
404
.
Assim, a inexigibilidade de comportamento diverso, como situação de
exculpação, podem se fundamentar em situações legais e supralegais, conforme
previsão explícita ou implícita no ordenamento jurídico.
No caso em tela, como situação legal, a exigibilidade de comportamento diverso,
ou a normalidade da situação da ação, aproximam-se daquilo que o artigo 22 do CP
define como coação moral irresistível, sendo punível apenas o autor da coação ou da
402
Cf. SANTOS, Juarez Cirino dos. A Moderna Teoria do fato Punível. edição. Curitiba,
ICPC/Lúmen Júris, 2005, p. 210.
403
Cf. SANTOS, Juarez Cirino dos. A Moderna Teoria do fato Punível. edição. Curitiba,
ICPC/Lúmen Júris, 2005, p. 211.
404
Cf. SANTOS, Juarez Cirino dos. A Moderna Teoria do fato Punível. edição. Curitiba,
ICPC/Lúmen Júris, 2005, p. 250.
200
ordem. A avaliação da irresistibilidade da coação deve ser feita do ponto de vista
objetivo e subjetivo, capaz de medir o potencial lesivo do emprego de força ou da
ameaça e de sua repercussão no psiquismo do coagido
405
.
Mas como situação supra legal podemos ainda identificar o caso do fato de
consciência e o conflito de deveres. Em ambos os casos, a escolha de um mal menor
constitui causa de exculpação, no contexto do avanço da sociedade desigual e dos
índices de desemprego estruturais, as condições sociais adversas fazem com que
trabalhadores sejam constrangidos a romper os vínculos normativos comunitários para
preservar valores concretamente superiores, nas palavras de SYKES e MATZA
406
.
Quando condições de existência social adversas deixam de ser a exceção
transitória para ser a regra constante da vida das massas miserabilizadas, então o
crime pode constituir reposta normal de sujeitos em situação anormal (...) Nesse
ponto, direito justo é dirieto desigual, porque considera desigualmente sujeitos e
concretamente desiguais (...) Hoje, como valoração compensatória da
responsabilidade de indivíduos inferiorizados por condições sociais adversas, é
admissível a tese da co-responsabilidade da sociedade organizada, responsável
pela injustiça das condições sociais desfavoráveis a população marginalizada,
determinantes de anormal motivação da vontade nas decisões da vida
407
.
Portanto, a partir da concepção de que a culpabilidade é um elemento
constitutivo, sem a qual não que se falar em crime; e, considerando as situações
adversas a que es submetida à população rural do Polígono da Maconha, podemos
concluir que ação do trabalhador rural envolvido no plantio ilícito é uma escolha do mal
menor, a porque é uma possibilidade limitada. Em situações sem alternativa, não
existe espaço para a culpabilidade
408
.
O que é inadmissível é que ao trabalhador rural seja imposta à mesma
penalidade atribuída àquele que controla a cadeia produtiva. Ao contrário, a lei deveria
expressamente reconhecer a realidade a que está sujeito o trabalhador. Sobretudo pela
dívida social que o Estado tem com aquela população.
405
Cf. SANTOS, Juarez Cirino dos. A Moderna Teoria do fato Punível. edição. Curitiba,
ICPC/Lúmen Júris, 2005, p. 252.
406
Apud SANTOS, Juarez Cirino dos. A Moderna Teoria do fato Punível. edição. Curitiba,
ICPC/Lúmen Júris, 2005, p. 265.
407
Cf. SANTOS, Juarez Cirino dos. A Moderna Teoria do fato Punível. edição. Curitiba,
ICPC/Lúmen Júris, 2005, p. 266.
408
Cf. SANTOS, Juarez Cirino dos. A Moderna Teoria do fato Punível. edição. Curitiba,
ICPC/Lúmen Júris, 2005, p. 266.
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FUNAI, realizada na Sede, Recife – PE.
05 de dezembro de 2006, entrevista com Maria Oliveira, superintendente do INCRA
SR-03, realizada no Gabinete em Recife – PE.
08 de dezembro de 2006, entrevista com o Superintendente Adjunto do INCRA SR- 29,
Emerson J.N.S, realizada na Sede, Petrolina – PE.
09 de dezembro de 2006, entrevista com Gilmarks Costa, diretor do PDEG, realizada
em seu gabinete, Petrolina – PE.
09 de dezembro de 2006, entrevista com 2 trabalhadores rurais presos no PDEG,
realizada no gabinete do diretor, Petrolina – PE.
10 de dezembro de 2006, entrevista com João dos Santos, representante da FETAPE,
realizada em Curaça – BA.
10 de dezembro de 2006, entrevista com Adenilson João dos Santos, representante do
Pólo Sindical, realizada em Curaça – BA.
10 de dezembro de 2006, entrevista com Marina Rocha, representante da CPT, realizada
em Curaça – BA.
11 de dezembro de 2006, entrevista com Cacique Neguinho, representante do povo
Truká, realizada na Aldeia Campina Grande, na Ilha Assunção, Cabrobó – PE.
12 de dezembro de 2006, entrevista com o juiz, Marcus Gadelha, realizada no seu
gabinete, Cabrobó – PE.
12 de dezembro de 2006, entrevista com o Comandante Flavio Bione responsável pelo
comando da polícia militar nos municípios de Cabrobó, Santa Maria da Boa Vista e
Orocó, realizada na 2ª Seção da Polícia Militar em Cabrobó – PE.
217
12 de dezembro de 2006, entrevista com o Tenente Vieira, realizada na Seção da
Polícia Militar em Cabrobó – PE.
13 de dezembro de 2006, entrevista com Gildenor Pires, Promotor de Justiça
aposentado que atuou 20 anos no sertão, em Cabrobó – PE.
15 de dezembro de 2006, entrevista com Wellington Santiago da Silva, Delegado da
Polícia Federal de Salgueiro, realizada na sede em Salgueiro – PE.
15 de dezembro de 2006, entrevista com Gilvânia dos Santos, vereadora e representante
da AQCC, no restaurante do Bode, em Salgueiro – PE.
16 de dezembro de 2006, entrevista com João Alfredo, representante da AQCC, no
distrito de Conceição das Crioulas, em Salgueiro – PE.
16 de dezembro de 2006, entrevista com André Lino (tio), representante da AQCC, no
distrito de Conceição das Crioulas, em Salgueiro – PE.
16 de dezembro de 2006, entrevista com André Lino (sobrinho), representante da
AQCC, no distrito de Conceição das Crioulas, em Salgueiro – PE.
16 de dezembro de 2006, entrevista com 3 jovens envolvidos no plantio, no distrito de
Conceição das Crioulas, em Salgueiro – PE.
18 de dezembro de 2006, entrevista com advogada do Presídio de Salgueiro, Dra.
23 de Agosto de 2003, entrevista com Celso P. Souza, ex- advogado e assessor do Pólo
Sindical, no município de Paulo Afonso/ BA.
23 de Agosto de 2003, entrevista com Dr. Juiz, em Floresta/ PE.
28 de Agosto de 2003, entrevista com Wilson Damásio, Superintendente da PFed, Dom
Adriano, na Diocese de Floresta- PE
Processos analisados
Em Cabrobó n°14.767/05, 14.083/03, 14.410/04, 13.295/02, 13.979/03, 9061/91,
9.120/91, 8117/87, 9989/93, 12429/00, 11.556/97, 15283/06
Em Salgueiro 3821-289/88, 472/2003, 6289/98, 5198-170/94, 4548-021/92, 539/04,
6261/98, 405/02, 5.606/98, 4355/95, 3423/90, 528/04, 117/2000, 036/2000, 5143/97,
934/99, 410/2003, 068/2000, 5949/99, 422/2003, 364/2003
Em Petrolina: 233. 2002.002438-9, 233. 2001.000944-1, 233. 2002.000824-3, 233.
2003.000446-1, 233. 2002.000438-8, Inquérito Federal n° 3-163/2005.
Apelações Criminais no Tribunal de Justiça de Pernambuco
nº14418-1, decorrente de BSF; 112830-1, decorrente de Salgueiro; 33544-8,
decorrente de Bodocó; 72204-7; 76423-8, decorrente de Salgueiro; 81820-0,
decorrente de Parnamirim; 91638-5, decorrente de SMBV; 0129397-9; 106296-
2, decorrente de Cabrobó, 36568-0, decorrente São José do Belmonte; 68757-4,
decorrente de betânia; 76650-5, decorrente de Petrolina; 45402-6, decorrente de
BSF; 68197-8, decorrente de SMBV; 77134-0, decorrente de Cabrobó; nº65894-0,
decorrente de São José do Belmonte; nº 16977-3, de corrente de Ibimirim;
Notícias na internet
Padre denuncia abandono e miséria in
http://jbonline.terra.com.brjbpapelbrasil2002/07/06jorbra20020706004.html visitado
em 08/07/02
219
Verba federal financia traficantes in (mimeo)
http://jbonline.terra.com.brjbpapelbrasil2002/07/06jorbra20020706001.html visitado
em 08/07/02
http://www.mj.gov.br/depen/default.htm, acessada em 30/01/07.
http://www.tjpe.gov.br/presidio/cap_02.shtml , acessada em 30/01/07.
Incra expropriou apenas 14 áreas in (mimeo) http://odia.ig.com.br/policia/pl090405.htm
– visitado em 09/04/02
Jornal Diário da Manhã. Injustiça. O direito é do mais forte. Estudo mostra que
magistrados brasileiros tendem a decidir contra parte mais fraca do processo,
disponível em http://www.dm.com.br/impresso.php?id=173413&edicao=7038&cck=3,
visitada em 12/02/07.
LUCKÁS, Gyorgy. Nova e velha cultura, disponível em
www.marxists.org/protugues/luckas/1920/misc/velhanovacultura.htm#t[1], visitado em
12 de abril de 2005.
Relatórios
Relatório de atividade do ano 2006, da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes –
Petrolina/RE.
Relatório de atividades do Ano de 2000 da Delegacia Federal de Salgueiro (mimeo)
Relatório de Violações de Direitos Humanos e Fundamentais dos presos na Bolívia,
elaborado pela entidade, permitiu perceber como a pressão norte-americana fez com que
o país adotasse uma legislação de exceção dando amplos poderes para a polícia atuar,
trazendo procedimentos estritos e sanções muito pesadas que dificultam a defesa dos
réus, in www.asf.be, sítio visitado em janeiro de 2004.
Relatório do Serviço Público Federal. Depart. de Polícia Federal/ MJ. Coordenação-
Geral Central da Polícia. Polígono da Maconha. Estatísticas e Alternativas. apresentado
na Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos. Brasília/ DF, 14 de novembro
de 2001.
220
Relatório encaminhado ao Convênio Senasp/Anpocs, conforme edital de licitação
07/2003: Jovens Construindo políticas públicas para a superação de situações de risco,
no plantio da maconha, na região do Submédio São Francisco.
Relatório Koinonia/Pólo Sindical e CESE: Jovens superando a violência no Submédio
São Francisco.
Relatórios conclusivos das atividades anuais da Delegacia da Polícia Federal, no
município de Salgueiro, nos anos de 2000, 2001 e 2003. (mimeo)
Resultado da análise dos dados do questionário suplementar da Pesquisa Mensal de
Emprego de abril de 1996, aplicado nas seis maiores regiões metropolitanas, e revelam
mudanças significativas nas relações de trabalho nos últimos anos, localizadas na página
virtual, In
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/condicaodevida/indicadoresminimos
/suppme/default_educacao.shtm, visitada em 13 de fevereiro de 2007.
STF. A justiça em números indicadores do Poder Judiciário do ano de 2003,
extraída do sítio do STF www.stf.gov.br, em 12 de julho de 2005.
TRINDADE, Hélgio. A república em tempos de reforma universitária. O desafio do
governo Lula In: Revista Scielo, Educação & Sociedade, vol. 25, 88, disponível em
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-73302004000300009.
Acesso em 13/02/07
Centro de Pesquisa de Opinião Pública/ Data- UnB. A imagem do judiciário junto à
população brasileira, apresentada em 20 de maio de 2005, localizada no sítio
http://www.unb.br/dataunb/index.html.
221
222
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