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Ética, Meio Ambiente e Cidadania para o Turismo
Módulo I
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porque, como já vimos, isto seria impossível. O importante é que o turista e os profissionais do turismo, de forma
ética e cidadã, cuidem e zelem pelo modo como se estabelece a relação com a comunidade receptora.
Somos testemunhas do que vem ocorrendo em grande medida em várias regiões do Brasil e do mundo: um
turismo de massa no qual as comunidades receptoras são desrespeitadas no plano cultural e pouco participam dos
ganhos econômicos que as atividades turísticas geram. São construídas grandiosas infra-estruturas, com prédios e
estradas que modificam a paisagem da cidade, alterando a dinâmica local e as relações sociais, com o único objetivo
de atender o turista. Os efeitos da globalização aparecem quando a cultura local é substituída por formas de
comportamento padronizadas que podem ser encontradas em qualquer lugar do mundo. Conhecemos muitos
lugares que sofreram impactos ambientais e socioculturais e que, hoje em dia, deixaram de ser vistos como lugares
bonitos e interessantes para a realização das atividades turísticas. Assim o Estado, na promoção de políticas públi-
cas, as escolas, os demais espaços de convivência devem incentivar a valorização das culturas, ao invés da massificação
e padronização carregada de preconceitos e estigmas em relação ao outro. Dessa forma, a atitude ética e cidadã no
turismo deve ser praticada por todos os envolvidos na atividade.
O combate à exploração sexual ___________________________________________
Um grave problema enfrentado pelo turismo em nosso país envolve a questão da exploração sexual, sobretu-
do de menores. Essa prática criminosa constitui um dos impactos mais negativos do turismo. É importante
ressaltar que a exploração sexual no contexto do turismo existe em algumas das praias e cidades mais visitadas do
Brasil e, também, em muitos outros lugares do mundo. De modo geral, esse problema está diretamente ligado à
falta de perspectivas para a inclusão social das comunidades carentes.
O problema da exploração sexual da infância e da adolescência ainda não foi suficientemente destacado como
um problema real do turismo de massas, sobretudo o de praia e mar. Justamente por ser esta modalidade da
atividade turística tão importante num país com o vasto litoral brasileiro é que não devemos medir esforços para
inibir prática tão abjecta e criminosa.
No mundo inteiro, várias são as ações oficiais de combate ao chamado turismo sexual. No Brasil, existe o
compromisso público de alterar a estratégia de divulgação internacional do país, objetivando erradicar a explora-
ção sexual infanto-juvenil. Não se veiculam mais, como em épocas passadas, campanhas publicitárias que associam
a imagem do país à de mulheres usando biquínis sumários, querendo reforçar a idéia da terra exótica em que o
sexo é livre e fácil.
O Ministério da Justiça, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), vários estados e prefeituras
brasileiras, e ONGs associadas ao Ministério do Turismo têm se empenhado em promover campanhas e folhetos
turísticos que prestigiem aspectos ligados à imagem de um país multirracial e multicultural. O Ministério do
Turismo, em parceria com a Organização Mundial do Turismo, lançou em 2005 a campanha “Brasil, quem ama
protege” e também dedicou o ano ao tema do Turismo Sustentável e Infância.
O combate aos atos de abuso e exploração sexual é previsto no Código Penal Brasileiro e, mais enfaticamente,
no Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê, em seus artigos 1º, 11º, 21º, 32º, 33º, 34º, 35º e 36º, a
proteção da criança contra todas as formas de exploração ou abuso sexual. Afirma também o compromisso por
parte dos Estados, devendo estes tomar todas as medidas de proteção. O Estatuto, ainda no intuito de reprimir e
punir a prática da exploração sexual infanto-juvenil, tipifica-a como crime, em seus artigos 240 e 241, com penas
de reclusão de 1 a 4 anos.
Em 25 de maio de 2000, as Nações Unidas adotaram o Protocolo Facultativo para a convenção sobre os
Direitos da Criança, que trata da venda de crianças, prostituição e pornografia infantil. Segundo a Unicef, até o
momento, 108 estados assinaram o protocolo e 71 ratificaram-no, tornando o protocolo válido em 2002.
Conheça alguns trechos do protocolo:
Protocolo Facultativo para Convenção sobre os Direitos da Criança
relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis
Os Estados Partes no presente Protocolo,
(...) Considerando também que a Convenção sobre os Direitos da Criança reconhece o direito da
criança a ser protegida contra a exploração econômica e contra a sujeição a qualquer trabalho susce-
tível de ser perigoso ou comprometer a sua educação, prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimen-
to físico, mental, espiritual, moral ou social,
Gravemente inquietos perante o significativo e crescente tráfico internacional de crianças para fins
de venda de crianças, prostituição e pornografia infantis,
Profundamente inquietos com a prática generalizada e contínua do turismo sexual, à qual as
crianças são especialmente vulneráveis, na medida em que promove diretamente a venda de crianças,
prostituição e pornografia infantis,
Ética Aluno.p65 26/3/2007, 14:0613