golpe semelhante, no seu adversário. O resultado da
técnica mereceria "ipom" ou no mínimo "waza-
-ari". Como o árbitro deverá procederº
Resposta — "Neste e em outros casos seme-
lhantes, o árbitro não deve, de maneira alguma,
consignar "ipom", "waza-ari", "yuko" ou "koka".
Estando em "ne-waza", não poderá haver proje-
ções válidas. Em "ne-waza", somente terão valor
as imobilizações, as luxações ou chaves de articula-
ção e os estrangulamentos."
Pergunta — "Estando um competidor em
decúbito ventral, seu adversário consegue, com
habilidade e destreza, levantá-lo até a altura de
seus próprios ombros e, em seguida, o arremessa
ao solo, nitidamente de costas, com considerá-
vel força e ímpeto, É considerado "ipom"?
Resposta — "Apesar de ser quase impossí-
vel de acontecer, pode ser considerado como um
lance perfeitamente válido. É semelhante ao pre-
visto pelas regras. Só que a posição de partida do
"uke" é em decúbito dorsal. Só o fato do "tori",
neste caso, conseguir levantar o "uke", até a altu-
ra de seus próprios ombros, já valeria "ipom". To-
davia, muito cuidado para não confundir este lan-
ce com o seguinte, que não é considerado como
"nague-waza" e, portanto, não passível de pontua-
ção, como, por exemplo: estando um competidor
em decúbito ventral, caso o seu adversário consi-
ga carregá-lo e virá-lo no ar, fazendo-o bater as
costas no tatâmi, o árbitro não deve dar nem ao
menos "koka", pois não é considerado um lance
de "nague-waza"."
Pergunta — "É válida a aplicação de "shime-
-waza" ou de "kansetsu-waza", sem ser no chão?
Resposta — "Sim, é perfeitamente válida a
aplicação de estrangulamentos ou de chaves de
braços, em "tachi-waza". Somente que,nestes ca-
sos, há necessidade do resultado destas técnicas
transparecerem imediatamente. Caso o competi-
dor atacado não sinta o resultado da aplicação
destas técnicas, imediatamente, o árbitro deve-
rá comandar "mate."
Pergunta — "Quando um atleta ao aplicar
um "soto-makikomi", apoiar uma das mãos fora
da área de combate e, em seguida, arremessar o
adversário com grande categoria, o golpe pode ser
válidoº
Resposta — "Não, a técnica não poderá ser
considerada como válida, inclusive, nestes casos,
o atacante deverá ser penalizado, no mínimo,
com "chui". Caso haja intenção, ou se assim o ár-
bitro entender, poderá, após consultar os juizes,
aplicar "keikoku".
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Nem todas as questões formuladas giravam
em torno das novas regras, notando-se uma in-
quietação em conhecer a fundo, com detalhes, os
quesitos necessários para uma boa padronização.
Por outro lado, como nem todas as modifi-
cações passaram a integrar texto oficial, apesar de
estarem em vigor, houve uma certa falta de padro-
nização, devido a interpretações diversas.
Por um lapso, (só corrigido em Viena, em
outubro de 1975, no Congresso da Federação
Internacional de Judô), não era previsto que "se
um competidor for penalizado com shido (obser-
vação), seu adversário será beneficiado com um
koka (quase yuko)", gerando certas polêmicas,
uma vez que algumas pessoas insistiam em obe-
decer rigorosamente, a apenas, aquilo que esti-
vesse escrito no texto das novas regras de 1974...
Uma outra questão que gerou inúmeras con-
trovérsias, foi o problema, não corrigido até os
nossos dias, sobre a equivalência das penalidades
com relação às vantagens técnicas. Em nenhuma
parte do texto há uma informação precisa de
quando, em que tempo, a penalidade será trans-
formada em vantagem técnica. E, lamentavel-
mente, o Artigo 31 — Pena/idades, através do
segundo parágrafo, dá a entender que a transpo-
sição é imediata, senão vejamos:
"Se um competidor for penalizado com
shido (observação), seu adversário será benefi-
ciado com um koka (quase yuko); caso seja pena-
lizado com chui (advertência), seu adversário
será beneficiado com um yuko (quase waza-ari),
e caso o keikoku (repreensão) seja aplicado a
um competidor, o outro será beneficiado com
um waza-ari (quase ipom)."
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No que diz respeito à relação entre ato
proibido e penalidade, as novas regras não espe-
cificavam se tal ato proibido deveria ser punido
com shido (observação), chui (advertência), kei-
koky (repreensão) ou hansoku-make (derrota por
desclassificação). Os atos proibidos eram simples-
mente relacionados, da letra a à letra z, da se-
guinte forma:
"Artigo 30 - Atos proibidos"
"Todos os seguintes atos são proibidos:
"a) Golpear a parte interna do membro
inferior, sobre o qual se apoia o adversário, quan-
do ele estiver aplicando uma técnica, tal como
harai-goshi (varredura de quadris).
"b) Tentar projetar o adversário com kawa-
zu-gake (projeção com uma perna entrelaçada na
perna do adversário).
"c) Aplicar a ação de do-jime (tesoura de per-
nas), no tronco, pescoço ou cabeça do adversário.
"d) Aplicar kansetsu-waza (chave de articula-
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