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o establishment. Vamos esmiuçar isso mais um pouco, começando pelo levantamento dos
enunciados que promovem a captação da cena validada do tribunal:
Mas transcendeu, a causa que a Câmara julgará, à minha pessoa, ao meu
mandato, aos partidos (Diário Oficial da Câmara dos Deputados, 2000, p.87).
Não se julga aqui um deputado; julga-se uma prerrogativa essencial do
Poder Legislativo (Ibidem, p.89).
Entrego-me agora ao julgamento dos meus pares. Rogo a Deus que cada um
saiba julgar, [...] (Ibidem, p.97).
Mas só a História nos julgará (Ibidem, p.98).
É o sentido do item lexical “julgar” e suas três formas flexionadas (“julgará”, “julga”,
“julgará”) e uma derivada (“julgamento”) que permite ao discurso de Márcio Moreira Alves
captar a cena validada do tribunal e instalar uma cena de enunciação que atribui ao enunciador
o lugar do réu, ao co-enunciador o lugar do juiz, à topografia o espaço do tribunal e à
cronografia o momento de julgar.
Ademais, essa cena validada é reforçada por um enunciado que mobiliza a memória de
um outro tribunal, aquele em que se realizou o julgamento de Dred Scott
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O julgamento de Dred Scott se passa no contexto da polêmica acerca do regime escravocrata que
vigorava nos estados do sul dos EUA, período que precedeu a Guerra Civil americana. Em 1846, Dred
Scott e sua esposa Harriet entram com um processo por sua liberdade na Corte Distrital de Saint Louis.
Em 1850, o júri, em segunda instância, decidiu que os Scotts mereciam ser cidadãos livres com base
em seus anos de residência nos territórios não escravocratas de Wisconsin e Illinois. Irene Emerson,
reivindicando direito de posse sobre os Scotts, apela para a Suprema Corte do Missouri, que, em 1852,
revoga tal decisão tornando os Scotts escravos novamente. Em 1853, Dred Scott, com o apoio de
advogados contrários à escravidão, abre processo na Corte Federal dos EUA, que também julga contra.
Em 1856, Scott e seus advogados apelam para a Suprema Corte americana, que, em 1857, estabelece o
veredicto final, considerando os Scotts escravos e, assim, não cidadãos americanos, sem direito a
juntar processo em qualquer Corte Federal. Dred Scott morreu em 1858 e, diferentemente do que diz
Márcio Moreira Alves, os seus restos mortais jazem em local conhecido: seção 1 do lote 177 do
Cemitério do Calvário, no norte de Saint Louis. Mas, somente em 1957 (100 anos após a sentença), a
pedra tumular de Dred Scott recebeu uma inscrição. Em sua lápide pode-se ler: “Dred Scott nasceu em
1799, morreu em 17 de setembro de 1858. Dred Scott, alvo da decisão da Suprema Corte dos Estados
Unidos, em 1857, que negou cidadania para o negro, rasgado o Compromisso de Missouri, tornou-se
um dos eventos que resultaram na guerra civil” (D
RED SCOTT BORN ABOUT 1799 DIED SEPT. 17, 1858.
DRED SCOTT SUBJECT OF THE DECISION OF THE SUPREME COURT OF THE UNITED STATES IN 1857
WHICH DENIED CITIZENSHIP TO THE NEGRO
, VOIDED THE MISSOURI COMPROMISE ACT, BECAME ONE