
Perspectivas eleitorais no Chile. Rumo a um quarto governo da “Concertación”?
60 DIPLOMACIA, ESTRATÉGIA E POLÍTICA - ABRIL/JUNHO 2005
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Allende em Washington, e Ministro da Defesa durante alguns meses em 1973,
assim como de uma cidadã norte-americana, único fato mantido fora da lei de
anistia de 1978. Contreras foi condenado a oito anos de prisão.
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A imagem negativa dos tribunais, pela sua falta de empenho na defesa dos
direitos individuais durante o regime militar foi um fator que influiu na aprovação
de uma reforma do Judiciário e uma ambiciosa reforma do direito processual
pena, que mudou completamente o sistema vigente desde o século dezenove, e
que constitui um progresso importante no aprofundamento da ordem pluralista.
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Essas reformas consistiram em um grande número de iniciativas, desde a criação
de uma Academia Judiciária, para capacitar os juízes de ministros das cortes de
apelação até a mudança do procedimento de designação dos ministros da Corte
Suprema. Com essa reforma os ministros passaram a ser nomeados pelo Senado,
com os votos de dois terços dos seus membros, para garantir o consenso da
Oposição, mediante proposta do Presidente da República com base em cinco
nomes indicados pelo tribunal mais elevado, o que impede que os seus membros
sejam escolhidos por determinação presidencial. Foi aumentado o número de
ministros, de 16 para 21, não só para haver mais magistrados, que possam atender
às tarefas do tribunal mas também para poder incorporar profissionais procedentes
de fora da carreira judiciária, como advogados e acadêmicos destacados, que têm
uma visão distinta da dos magistrados de carreira. Procurou-se criar um processo
de renovação dos ministros do tribunal superior da nação, estabelecendo a idade
máxima de 75 anos, aplicável igualmene aos ministros da corte de apelação.
A reforma processual penal significou terminar o sistema vigente no país desde
a promulgação do Código de Processo Penal, no século dezenove, em que o juíz
tinha a dupla função de investigar e sentenciar. Para substitui-lo foi criado um
procedimento penal a ser desenvolvido com uma duração razoável, com garantias
para todos os interessados, “no quadro de um processo oral público, concentrado,
contraditório e oportuno.”
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A reforma criou uma nova instituição, o Ministério
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Mais tarde, enquanto cumpria a sua pena Contreras foi processado e condenado por outros delitos e atualmente
se encontra preso, por ter sido condenado por um deles.
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Sobre a reforma judicial, Jorge Correa, “Cenicienta se queda en la fiesta. El poder judicial chileno en la década
de los 90”, en: Drake e Jaksic El modelo Chileno, pp. 281-315 y Blanco, Rafael, “El programa de justicia del
Gobierno de Eduardo Frei”, en: Muñoz–Stefoni (eds.) El Período del Presidente Frei Ruiz-Tagle, pp. 187-220.
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A melhor análise da reforma judicial é a feita por Blanco, Rafael, “El programa de justicia del Gobierno de
Eduardo Frei”, en: Muñoz, Oscar–Stefoni, Carolina (eds.) El Período del Presidente Frei Ruiz-Tagle (Santiago:
FLACSO-Editorial Universitária, 2003), pp. 187-220, a citação é da p 202.