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A previsão legal quanto às técnicas de reprodução assistida são muito diversas
nos poucos países em que já se encontram regulamentadas, ademais estes países
se deparam constantemente com situações não previstas na legislação devido aos
avanços científicos, assim como dos meios de informação
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Há países como a Alemanha, Áustria, Suécia e Itália que possuem uma
legislação mais fechada e restritiva, privilegiando o interesse das pessoas
envolvidas nessas novas tecnologias. Protegendo, especialmente, os direitos da
futura criança. Outros países, como a Espanha, Reino Unido e França, adotaram
normas mais permissivas, optando pela primazia do desenvolvimento técnico-
científico, contudo os problemas continuam surgindo a cada nova descoberta
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Em 6 de novembro de 2005, o portal de notícias Terra publicou uma matéria cujo título era “Filho
de banco de esperma busca o pai pela Web”, relatando que um rapaz de 15 anos rastreou seu
anônimo pai doador de esperma usando uma haste para coleta de materiais com saliva e a Internet,
segundo a revista britânica New Scientist. Ao enviar a haste com amostra retirada de dentro da sua
bochecha para testes genéticos, o rapaz usou sites de pesquisa genealógica para rastrear seu pai ao
procurar por um homem com cromossomo Y compatível. O rapaz enviou a amostra de saliva para um
serviço online de genealogia por testes de DNA denominado FamiyTreeDNA.com. Por uma taxa de
US$289, pôs seu código genético disponível para buscas de outros membros do site. Embora seu pai
genético nunca tivesse fornecido seu DNA ao site, nove meses depois o rapaz foi contatado por dois
homens que estavam na base de dados e cujos cromossomos Y batiam com o seu. Os dois homens
não se conheciam, mas compartilhavam o sobrenome, ainda que com grafia diferente, e a
similaridade genética de seus cromossomos Y sugeria que havia um chance de 50% de que os dois e
o rapaz compartilhassem o mesmo pai, avô ou bisavô. O sobrenome era a chave de que o rapaz
precisava. Sua mãe tomara conhecimento da data e local de nascimento e do curso que o doador
havia feito na faculdade, apesar de seu nome ter permanecido em segredo. Com essas informações,
o rapaz recorreu a outro serviço de Internet, Omnitrace.com, e conseguiu informações sobre todos
que nasceram no mesmo lugar e na mesma data que o pai. Só um homem tinha o sobrenome que
ele obtivera anteriormente e, dez dias depois, o adolescente fez contato, amigavelmente, com seu pai
genético. Disponível em: http://noticias.terra.com.br/ciencia/interna/0,,OI741683-EI238,00.html>
Acesso em: 15 out. 2006. Em 27 de agosto, o portal Ghente publicou uma matéria intitulada “Reino
Unido proibirá venda de sêmen recém-coletado pela internet”, segundo a publicação, o Ministério da
Saúde publicará, nesta semana, regras pelas quais os doadores serão obrigados a congelar seu
esperma durante seis meses, o que permitirá detectar possíveis vírus, inclusive o da aids.
Uma fonte do Ministério da Saúde disse ao "The Independent" que todos os doadores terão que
garantir que seu esperma foi submetido à análise durante seis meses, como já acontece nas clínicas
de fertilidade e nos bancos de sêmen existentes. O prazo de seis meses corresponde ao período de
incubação do vírus da imunodeficiência adquirida (HIV). Os sites que oferecem esperma cobram até
3 mil euros, segundo seus responsáveis. Esse serviço anônimo fez com que muitas mulheres
solteiras ou homossexuais pudessem ter filhos. A mudança anunciada significa que os doadores
perderão seu direito ao anonimato. Desde que o Governo britânico introduziu as novas regras para as
clínicas de fertilização, houve uma forte demanda de esperma recém-coletado pela internet. As
clínicas vinham se queixando de dificuldades para convencer os homens a doarem esperma depois
de o Governo ter revogado o direito de manter secreta sua identidade. Atualmente, as crianças
concebidas com ajuda de esperma doado por meio de uma clínica têm direito de conhecer o doador -
e, portanto, o pai - uma vez cumpridos 18 anos, algo que não se aplica até agora às doações pela
internet. Disponível em: <http://www.ghente.org> . Acesso em: 10 nov 2007.
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Com relação a legislação estrangeira consultar: BRAUNER, Maria Claudia Crespo. Nascer com
dignidade frente à crescente instrumentalização da reprodução humana. In: Revista do Direito, Santa