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“Centros de Atendimento Especializado
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”. (Art.13 - VIII)
Os atendimentos previstos na
Resolução n°267/02 (RS), na
Resolução n°01/96 (SC) e na Deliberação n°02/03 (Pr), sendo eles,
“sala de recursos” (Resolução n° 267/02 (RS)), “sala de recursos”,
“sala de apoio pedagógico”, “sala de estimulação essencial”
(Resolução n° 01/96 (SC)) e “sala de recursos”, “classes hospitalares”;
“atendimento pedagógico domiciliar”, “centro de apoio pedagógico” e
“centros de atendimento especializado” (Deliberação n° 02/03 (Pr))
caracterizam-se como especializados por serem realizados por meio da
Educação Especial. No entanto, eles ultrapassam a condição do
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Consiste, conforme Indicação n°1/03-CEE, aprovada em 02/06/03, no “serviço destinado a
viabilizar a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais que estejam
impossibilitados de freqüentar as aulas, em razão de tratamento de saúde que implique
permanência prolongada em domicílio, mediante atendimento especializado realizado por
professor habilitado ou especializado em Educação Especial vinculado a um serviço
especializado”. (p.11)
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Consiste, conforme Indicação n°1/03-CEE, aprovada em 02/06/03, no “serviço destinado ao
apoio pedagógico de alunos com necessidades educacionais especiais, professores e comunidade
escolar. Tem como proposta a utilização de tecnologias para a produção e transcrição de materiais
didático-pedagógicos, a disponibilização de materiais e equipamentos específicos necessários ao
processo ensino-aprendizagem, o desenvolvimento de estudos e a promoção de cursos de
capacitação, atualização ou aperfeiçoamento em serviço, além de se constituir em espaço
interativo para favorecer a convivência, troca de experiências, pesquisa e desenvolvimento de
atividades lúdicas e culturais”. (p.11)
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Consiste, conforme Indicação n°1/03-CEE, aprovada em 02/06/03, em “atendimentos clínico-
terapêuticos (fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros) e assistenciais (assistente
social)”. (p.11)
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Consiste, conforme Indicação n°1/03-CEE, aprovada em 02/06/03, no “serviço de natureza
pedagógica, desenvolvido por professor habilitado ou especializado em Educação Especial ofertado
a alunos com necessidades educacionais especiais matriculados na educação básica. A finalidade desse
serviço será a de oferecer apoio à escolarização formal do aluno e/ou possibilitar o acesso a línguas,
linguagens e códigos aplicáveis, bem como a utilização de recursos técnicos, tecnológicos e materiais,
equipamentos específicos, com vistas a sua maior inserção social. O atendimento nesse serviço tem
início na faixa etária de zero a seis anos e realiza-se em escolas, em salas adequadas, podendo
estender-se a alunos de escolas próximas, nas quais ainda não exista esse atendimento. Pode ser
realizado individualmente ou em pequenos grupos, para alunos que apresentem necessidades
educacionais especiais semelhantes, em turno contrário, caso freqüentem a classe comum”.