
156
“... [um paciente] com 40 ml/hora de noradrenalina, insuficiência renal, anúrico, sem
condições de fazer hemodiálise, [...] tava com 100% de FiO
2
33
! Por quê? Porque,
muito provavelmente, o paciente começou a dessaturar e [o médico do plantão
anterior] aumentou o FiO
2
[...]! Se tu deixar a FiO
2
mais baixa, o paciente vai
falecer. Se aumentar a FiO
2
, ele vai durar uma, duas horas mais! Então, o cara fez
uma perfumaria no respirador, deixou ele vivo um pouquinho mais [...]. Se eu baixar
essa FiO
2
pra 21%, o paciente vai morrer. Daí o que eu fiz? Uma eutanásia! Apressei
a morte do paciente. [...] se eu mantiver a FiO
2
, eu vou estar fazendo distanásia. [...]
Essas são umas brigas muito grandes que a gente tem no CTI” (MED 4).
Nesse caso, o que se questiona é a consequência da ação médica: ou culminará em
eutanásia (diminuição do aporte de oxigênio) ou em distanásia (continuação do aporte de
oxigênio), conforme a decisão do médico. Ambas inteiramente contraditórias, e
completamente interligadas por apenas um pequeno botão que ajusta a concentração de
oxigênio a qual será ofertada ao paciente. Assim, basta girar o botão: para esquerda, realiza-se
a eutanásia, para a direita, a distanásia. Este é um dos desenhos da atual “medicina high tech”.
No entanto, o importante (na verdade, o abissal desafio) em casos como o supracitado,
é identificar com nitidez se a atitude é verdadeiramente eutanásia, a fim de enunciar um juízo
crítico estável sobre a questão. A eutanásia, por definição, é caracterizada por “atos médicos
que, motivados por compaixão, provocam precoce e diretamente a morte a fim de eliminar a
dor” (PESSINI, 2004, p. 209), ou seja, também se discute a intenção do profissional.
Considerando a decisão de diminuir a FiO
2
do paciente como eutanásia, o Código de
Ética Médica, no artigo sexto, menciona que o médico deve guardar incondicional respeito
pelo ser humano, atuando em seu benefício, assim como não deve jamais empregar seus
conhecimentos para exterminar o mesmo (CFM, 2009). Igualmente, porém bem mais claro, o
Código de Ética de Enfermagem, no artigo 29, afirma que é terminantemente proibido causar
a eutanásia ou compartilhar de prática designada a acelerar a morte do paciente sob seus
cuidados. Em outras palavras, é categoricamente proibido ao profissional praticar qualquer
ato, ativo ou passivo, de maneira consciente e voluntária, que culmine na morte do paciente.
Por outro ângulo, Villas-Bôas (2008, p. 63), afiança que
as condutas médicas restritivas não podem ser confundidas com a eutanásia passiva,
embora seja praxe fundi-las. A eutanásia passiva, bem como a ativa, tem por busca
de resultado promover a morte, a fim de, com ela, pôr termo aos sofrimentos.
Apenas difere no meio empregado, que é uma ação numa e uma omissão noutra. Nas
condutas médicas restritivas, o desejo não é matar, mas sim evitar prolongar
indevidamente a situação de esgotamento físico – o que caracteriza a ortotanásia.
33
A FiO
2
é a concentração de oxigênio (O
2
) oferecida ao paciente, através da ventilação mecânica, necessária
para obter-se uma taxa arterial de oxigênio, ou pressão parcial de oxigênio no sangue arterial (PaO
2
) adequada. O
nível normal de O
2
, em ar ambiente, é de 21% (CARVALHO, TOUFEN JUNIOR e FRANCA, 2007).