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a qual, ante a complexidade das relações sociais, emergência do pluralismo
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, aumento
desmedido do risco e incapacidade estatal para realização do bem comum, pressiona o Poder
Judiciário à responder àquilo que o Estado Providência não assegura politicamente.
Assim, constatar-se-á que a crise do Estado é também crise do Poder Judiciário que se
encontra altamente demanandado, tendo que decidir não somente questões de Direito, mas
também políticas. E é neste contexto que se analisará o ambiente crítico em que se encontra o
Estado e a Justiça brasileira – morosa, inacessível, burocrática e não transparente –, fato este
que se configura prejudicial à estabilidade democrática e ao fortalecimento do Poder
Judiciário, acentuando sua crise de legitimidade.
Todas essas discussões, agregada à estrutura legislativa e procedimental ineficiente,
maior complexidade dos novos direitos e formação dos operadores do direito incompatível
com a realidade sócio-política e econômica, causa um grande distanciamento entre o Poder
Judiciário e a sociedade que, não raro, desconhece o Poder Judiciário e desacredita na sua
imparcialidade e justiça.
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“É candente a discussão em torno do pluralismo. Trinta anos atrás éramos todos democratas. Hoje
somos todos pluralistas. Mas estaremos certos de saber o que se entende por pluralismo? O termo é novo,
mas o conceito não [...] Quando hoje se fala de pluralismo ou de concepção pluralista da sociedade, ou
coisa semelhante, entendem-se mais ou menos claramente essas três coisas. Antes de tudo, uma
constatação de fato: nossas sociedades são sociedades complexas [...]. Em segundo lugar, uma
preferência: o melhor modo para organizar uma sociedade desse tipo é fazer com que o sistema político
permita aos vários grupos ou camadas sociais que se expressem politicamente, participem, direta ou
indiretamente, na formação da vontade coletiva. Em terceiro lugar, uma refutação: uma sociedade
política assim constituída é a antítese de toda forma de despotismo, em particular daquela versão
moderna do despotismo a que se costuma chamar totalitarismo. No que toca, porém, à teoria tradicional
dos corpos intermediários, o pluralismo contemporâneo exprime uma tendência não somente
antidespótica, mas também antiestatal, entendido o Estado, todo Estado, como um momento necessário
mas não exclusivo da evolução histórica. [...].Com as teorias pluralistas da sociedade e do Estado acon-
tece uma autêntica inversão na interpretação do desenvolvimento histórico: enquanto da sociedade
medieval até o grande Leviatã observa-se um processo de concentração do poder, de estatização da
sociedade, com o advento da sociedade industrial está acontecendo um processo inverso, com frag-
mentação do poder central, explosão da sociedade civil e posterior socialização do Estado [...]. Como se
vê, há pluralismo e pluralismo. Frente a essa pluralidade de pluralismos, a pergunta inicial: "Estaremos
certos de saber o que se entende por pluralismo?" pode ser reformulada deste modo: "Estamos certos de
que, falando de pluralismo, entendemos a mesma coisa?" (BOBBIO, 1995b, p. 12-14). A resposta a essas
questões, o próprio autor confere na mesma obra, entendendo que o “pluralismo evoca positivamente um
estado de coisas no qual não existe um poder monolítico e no qual, pelo contrário, havendo muitos centros
de poder bem distribuídos territorial e funcionalmente, o indivíduo tem a máxima possibilidade de
participar na formação das deliberações que lhe dizem respeito, o que é a quintessência da democracia.
Negativamente, dá a imagem de um estado de coisas caracterizado, de um lado, pela falta de um
verdadeiro centro de poder e, de outro, pela existência de inúmeros centros de poder continuamente em
luta entre si e o poder central, ou seja, pela prevalência dos interesses particulares, setoriais e grupais
sobre o interesse geral, das tendências centrífugas sobre as centrípetas, pela fragmentação do corpo
social em vez de sua benéfica desarticulação” (BOBBIO, 1995B, p. 16), em que pese sua descrição do
pluralismo tenha sido considerada por alguns como limitativa e enganosa.