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Convém esclarecer que os votos totais foram calculados incluindo os votos dos membros da
FPE.
Tabela 8 – Comparação dos votos dos membros da PFE
com o total dos parlamentares
(%)
1a 6a 7b 13a 13b 19a 19b 28a 28b 31a 31b
Sim 78,7 31,7 84,1 59,2 63 38 39,7 62,8 7,4 0,5 32,4
Sim(FPE) 75,6 32,3 85,2 58,1 62,5 42,5 35,5 65,2 15,6 0 50
Não 4,2 68 10,2 21,5 20,3 60,6 57,6 36,2 59,6 49,7 66,4
Não(FPE) 2,7 64,5 0 20,9 27,5 57,5 62,3 30,4 46,9 33,3 47,2
Abstenção 0,8 0,3 0,9 5,2 2,6 1,4 2,5 1 1,4 7 0,6
Abstenção(FPE) 2,7 3,2 0 4,7 2,5 0 0 4,4 3,1 6,7 0
Obstrução 16,2 0 4,8 14,1 14,1 0 0,2 0 31,6 42,8 0,6
Obstrução(FPE) 18,9 0 14,8 16,3 7,5 0 2,2 0 34,4 60 2,8
Fonte: Banco de Dados Necon
A proximidade entre os percentuais de voto dos membros da FPE e do conjunto dos
parlamentares, juntamente com a ausência de concentração de votos dos membros da FPE
em uma única opção de voto, sugere uma atuação política, durante as votações, muito mais
voltada para os partidos do que para a Frente Parlamentar Evangélica propriamente dita.
Desta forma, a atuação da FPE parece estar muito mais voltada para a discussão e
esclarecimento das matérias, a apresentação de propostas e a votação em matérias muito
específicas, do que para uma mobilização no sentido de se votar em bloco um conjunto
considerável de matérias.
Sobre a matéria que obteve concentração de voto superior a 80% entre os membros
da FPE, a Medida Provisória número 161 de 2004, que trata da reforma tributária, não
parece ser um tema de interesse específico da Frente, embora possa ser de interesse dos
deputados individualmente. De acordo com sua Ementa, o projeto:
Acresce o art. 1º-A à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que institui Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e
seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras
providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Acresce o art. 1º-A e 1º-B à Lei nº 10.336,
de 19 de dezembro de 2001, com o objetivo de regulamentar a partilha com os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus