
POVOAÇÕES, FREGUESIAS E VILAS NA PARAÍBA COLONIAL: POMBAL E SOUSA, 1697-1800
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divisão do Curato
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de Nossa Senhora dos Remédios do Jardim do Rio do Peixe (Sousa):
“Nós, Deão, Dignidades, Conegos, e mais Cabido desta Santa Catedral do Salvador de Olinda,
deste Bispado de Pernambuco, Sede Episcopal vacante, fazemos saber que, por estarmos
informados de pessoas pratica e inteligentes, que a Freguesia de Nossa Senhora do Bom
Sucesso da Vila de Pombal, deste Bispado de Pernambuco, é tão dilatada que passa de
sessenta e três léguas de extensão, desde as nascentes do Rio Piancó até a extrema do Curato
do Assú, e que se acha povoada de moradores por todo o seu âmbito e extensão em grande
número, por cuja razão se faz muito trabalhosa e dificultosa, que um só pároco, em toda esta
dilatada freguesia, por cuidadoso que seja, possa acudir ao Pasto Espiritual, e com prontidão a
uns tão dispersos fregueses, nem estes recorrer facilmente a seu Pároco, para acudir as suas
necessidades, e administração dos Sacramentos, quando deles carecerem, ou por devoção os
que quiserem receber, e que porisso seria de maior serviço a Deus, e bem comum de todos os
moradores desse sertão da Vila do Pombal multiplicar os Párocos, dividindo em duas freguesias,
o que até agora era uma só, para deste modo cada um dos párocos poder mais comodamente
Pastorear suas Ovelhas, sem embargo de ficar a freguesia da Vila do Pombal, com a mesma
extensão de sessenta e três léguas, isto é, de norte a sul, porque por agora só se desmembra
uma parte que fica-lhe ao poente e que compreende vinte e cinco léguas pouco mais ou menos,
ficando o novo Curato, por conseguinte, com a extensão de vinte e cinco léguas de norte a sul e
dezessete de leste a oeste, sendo tudo ao poente de Pombal. Deste modo terão os fregueses o
seu Pároco mais próximo para lhes administrar o Pasto Espiritual mais facilmente... E como de
presente está a nosso cargo proporcionar os meios de melhor serem apascentadas as Ovelhas
deste Bispado, conformando-nos com a ordem de sua Magestade sobre a divisão de curatos, e
ainda das Igrejas Coladas; havemos por bem de crear o Curato do Jardim do Rio do Peixe, [...]
Servirá de Matriz a Capela de Nossa Senhora dos Remédios do Jardim do Rio do Peixe, situada
em terras próprias onde também tem fazenda de gado vacum, e cavalar, tudo ofertado pelos
moradores antigos para patrimônio da mesma Capela. Confiando no zelo dos novos fregueses e
de novo Curato, esperamos que empregarão tudo para aumentarem e pramentarem a sua Igreja;
hoje Matriz [...] Dada em Olinda em Cabido sob nossos signaes e selos das nossas armas Mesa
Capitular aos sete de março de mil setecentos e oitenta e quatro”.
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No documento acima transcrito verifica-se o processo de desmembramento do curato do
Jardim da freguesia de Nossa Senhora do Bom Sucesso (Pombal), de acordo “com a
ordem de sua Magestade sobre a divisão de curatos, e ainda das Igrejas Coladas”,
ratificando a estreita relação entre a administração eclesiástica e a Coroa portuguesa que
determinava a divisão do território em curatos e freguesias. Segundo o próprio documento,
tal divisão se daria como forma de melhor administrar os sacramentos e atender aos
fregueses, já que a freguesia de Nossa Senhora do Bom Sucesso (Pombal) possuía
grande número de fiéis que povoavam extensa área sob a sua jurisdição.
Saliente-se ainda que, embora o documento referido trate da criação e divisão do Curato
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Curato, segundo VIEIRA, significa “beneficio ecclesiastico, que obriga ter cuidado de uma parochia”, ou seja, cargo
eclesiástico exercido pelo cura: “padre collocado á testa d’uma parochia, e submettido no exercício das suas funcções ao
bispo da diocese”. In: VIEIRA, Domingos. Grande... Op. cit. pp. 671 e 674.
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TERMO da criação e divisão do Curato de Nossa Senhora dos Remédios do Jardim do Rio do Peixe. 1784/03/07. In:
GADELHA, Julieta P. Antes... Op. cit., p. 171-172.