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Art. 4º O curso de graduação em Ciências Contábeis deve possibilitar
formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes competências
e habilidades:
I - utilizar adequadamente a terminologia e a linguagem das Ciências
Contábeis e Atuariais;
II - demonstrar visão sistêmica e interdisciplinar da atividade contábil;
III - elaborar pareceres e relatórios que contribuam para o desempenho
eficiente e eficaz de seus usuários, quaisquer que sejam os modelos
organizacionais;
IV - aplicar adequadamente a legislação inerente às funções contábeis;
V - desenvolver, com motivação e através de permanente articulação, a
liderança entre equipes multidisciplinares para a captação de insumos
necessários aos controles técnicos, à geração e disseminação de
informações contábeis, com reconhecido nível de precisão;
VI - exercer suas responsabilidades com o expressivo domínio das
funções contábeis, incluindo noções de atividades atuariais e de
quantificações de informações financeiras, patrimoniais e
governamentais, que viabilizem aos agentes econômicos e aos
administradores de qualquer segmento produtivo ou institucional o pleno
cumprimento de seus encargos quanto ao gerenciamento, aos controles e
à prestação de contas de sua gestão perante a sociedade, gerando
também informações para a tomada de decisão, organização de atitudes e
construção de valores orientados para a cidadania;
VII - desenvolver, analisar e implantar sistemas de informação contábil e
de controle gerencial, revelando capacidade crítico analítica para avaliar
as implicações organizacionais com a tecnologia da informação;
VIII - exercer com ética e proficiência as atribuições e prerrogativas que
lhe são prescritas através da legislação específica, revelando domínios
adequados aos diferentes modelos organizacionais.
Art. 5º Os cursos de graduação em Ciências Contábeis, bacharelado,
deverão contemplar, em seus projetos pedagógicos e em sua organização
curricular, conteúdos que revelem conhecimento do cenário econômico e
financeiro, nacional e internacional, de forma a proporcionar a
harmonização das normas e padrões internacionais de contabilidade, em
conformidade com a formação exigida pela Organização Mundial do
Comércio e pelas peculiaridades das organizações governamentais,
observado o perfil definido para o formando e que atendam aos seguintes
campos interligados de formação:
I - conteúdos de Formação Básica: estudos relacionados com outras áreas
do conhecimento, sobretudo Administração, Economia, Direito, Métodos
Quantitativos, Matemática e Estatística;
II - conteúdos de Formação Profissional: estudos específicos atinentes às
Teorias da Contabilidade, incluindo as noções das atividades atuariais e
de quantificações de informações financeiras, patrimoniais,
governamentais e não governamentais, de auditorias, perícias, arbitragens
e controladoria, com suas aplicações peculiares ao setor público e
privado;
III - conteúdos de Formação Teórico-Prática: Estágio Curricular
Supervisionado, Atividades Complementares, Estudos Independentes,
Conteúdos Optativos, Prática em Laboratório de Informática utilizando
softwares atualizados para Contabilidade.
Art. 6º A organização curricular do curso de graduação em Ciências
Contábeis estabelecerá, expressamente, as condições para a sua efetiva
conclusão e integralização curricular, de acordo com os seguintes