
Evidentemente, os ordenamentos por área, setor, pro
gramas e projetos deverão ser, de alguma forma consolidados. Este
é um "serviço" que cabe bem a um Órgão central, mesmo porque a in
formação consolidada é de seu interesse - e ainda porque é compe-
tência sua orientar, supervisionar e controlar as operações
proces-sadas nos correspondentes níveis e sistemas de planejamento
e deor-çamento.
Outros serviços, como de gabinete,
assessoramentoju-rídico, atividades auxiliares, assuntos
internacionais e outros de diferente natureza poderão estar na
Secretaria-Geral - desde que, por seu caráter comum ou específico,
devam servir à própria Secretaria ou igualmente a outras unidades
do Ministério.
2. O funcionamento desse órgão central (formulação de
políticas, diretrizes e estratégias, e controle dos sistemas que
informam a alocação de recursos, as táticas empregadas e as ações
efetivamente desenvolvidas) suporta o exercício da função de coor
denação - que assume configuração prática no papel desempenhado pe-
Io Secretãrio-Geral. Ele é, de fato, e só ele, o agente de coorde
nação.
Essa questão é muito importante: ninguém na Secreta
ria-Geral, exceto o Secretãrio-Geral, pode exercer esse papel - já
que só ele pode tomar decisões que afetem, alterem ou corrijam o
rumo das ações ordenadas ou desencadeadas pelos órgãos de nível de
execução.
E mais ainda: ele tem que exercer esse papel - em
nome daquela função - sem prejuízo do nível de decisão que cada ór-
gão de execução deve deter. Em princípio, o resultado desse desem-
penho é uma constante aproximação entre políticas e diretrizes e a
ação em curso, ditada não em função da autoridade que é própria ao
Secretãrio-Geral, mas em função do conhecimento sobre o todo que o
órgão de coordenação deve acumular, analisar e interpretar. Den-
tro dessa perspectiva, o uso da autoridade é um recurso, não uma
função em si.
3. O desempenho desse papel é inerente ao exercício do
cargo, definido por uma ou mais funções. Implica, no entanto,em um
aprendizado constante para o seu aperfeiçoamento - inclusive por
que, dependendo, sobretudo, de informação e de relacionamento in
terpessoal, tanto quanto de estilos e posturas, ele precisa ser
praticado dentro de regras muito peculiares às pessoas envolvidas.
Neste sentido,a Comissão de Coordenação Geral (CCG) é um instrumen-