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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
(Constituída pelo Decreto de 16 de fevereiro de 1995)
Aos três dias do mês de maio de 1995, às 10 horas, na sala da Secretaria Executiva, reuniu-
se a Comissão Especial com a presença do Secretário Executivo, que a presidiu; do
Secretário de Educação Superior; do Secretário de Educação Média e Tecnológica; do
Secretário de Política Educacional e do Chefe de Gabinete do Ministro. Nessa ocasião
foram analisados e aprovados os seguintes processos: ITEM 1 - a) de reconhecimento de
cursos, em número de cinco, constantes do Anexo I; b) de autorização de cursos, em
número de três, constantes do Anexo II; c) Estatuto da Universidade Federal de São Paulo-
UNIFESP; instituição da habilitação profissional plena de Técnico em Meio Ambiente e a
correspondente parcial de Auxiliar Técnico de Meio Ambiente; Centro de Estudos
Superiores da Fundação Lusíada com sede em Santos/SP. Este processo sobre
remanejamento de vagas, criação de habilitações e bacharelado no Curso de Pedagogia e
transformação de cursos, foi aprovado com exceção do pedido de transformação do Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, para Curso de Ciência da
Computação, por quatro votos favoráveis e um em contrário. Foi, então, sugerido que a
instituição aguarde a conclusão dos estudos a serem realizados, sob a coordenação da
Secretaria de Educação Superior-SESU, no campo da informática para levantamento das
várias possibilidades de oferta de cursos, considerando a necessidade de estabelecimento de
conceitos básicos e terminologias específicas, para a definição dos respectivos currículos
mínimos, tendo em vista o amplo desenvolvimento tecnológico dessa área. Os processos
citados neste item, alínea "c", constam do Anexo III; d) aprovação dos processos de
reconhecimento de cursos na área de saúde, em número de três, constantes do Anexo IV.
ITEM 2 - A Comissão Especial aprovou, ainda, a criação de unidade fora de sede em
Fernandópolis, SP, da Universidade Camilo Castelo Branco, Itaquera, SP, por via de
alteração do seu Estatudo e Regimento, bem como da unidade em Araxá, MG, das
Faculdades Integradas do Triângulo, em Uberlândia, MG. ITEM 3 - Criação de Cursos de
Direito - O Chefe de Gabinete do Ministro relatou a situação de quatro processos de
pedidos de criação de Curso de Direito oriundos da Sociedade Assistencial de Educação
Cultura, em S. José do Rio Preto, SP; do Centro Educacional de Cascavel, em Cascavel,
PR; da Sociedade Educacional da Cidade no Rio de Janeiro, RJ; e da Associação de Ensino
de Mato Grosso do Sul em Três Lagoas/MS. Estas instituições se dirigiram ao Conselho
Federal da OAB, de acordo com a legislação em vigor. A OAB procedeu à devolução dos
processos, com base nos arts. 12 e 14 do Decreto n° 1303, de 08 de novembro de 1994.
Ocorre, entretanto, que o Decreto n° 1334, de 08 de dezembro de 1994, altera dispositivos
do Decreto n° 1303, garantindo a tramitação dos processos referentes a pedidos de criação
de estabelecimentos isolados de ensino superior e de cursos de graduação em tramitação no
Conselho de Educação competente, entretanto, em fase final, já com o Relatório da
Comissão de Verificação. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu
pronunciamento, desconheceu o Decreto n° 1334. A Comissão Especial decidiu delegar ao
Chefe de Gabinete a incumbência de fazer um contato verbal com a OAB, para expor o
problema, solicitando a reconsidaração do despacho. ITEM 4 - Situação da Universidade
Luterana do Brasil-ULBRA, de Canoas, RS - O Chefe de Gabinete relatou à Comissão
Especial os seguintes fatos: - essa Universidade implantou vários cursos fora de sede (Ji-
Paraná/RO: Manaus/AM Santarém/PA e Gravataí. São Jerónimo, Guaíba e Torres, no Rio
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Grande do Sul), o que a caracterizaria como uma universidade "multicampi" de âmbito
nacional, embora tenha sido reconhecida apenas com sede em Canoas. O CFE considerou
ilegal a situação, solicitando, em Parecer, a suspensão dos cursos. Por tal razão, a ULBRA
entrou na Justiça em Ação Cautelar obtendo a liminar que foi julgada improcedente, pela
sentença proferida em 21 de março de 1995. A ULBRA propôs, ainda, Ação Declaratória
perante o Juiz Federal da 5
a
Vara de Porto Alegre, com o mesmo objeto, a qual também foi
julgada improcedente, na mesma data, mas liberando dez processos de reconhecimento de
cursos, sendo que seis foram contemplados com Portaria Ministerial, a serem desenvolvidos
na sede. Os outros quatro encontram-se na SESU. Além desses quatro, a ULBRA tem,
ainda, 22 processos de reconhecimento de cursos no MEC, sendo sete na sede e 15 fora de
sede. Considerando essa situação, a Comissão Especial decidiu acatar a sugestão do
Secretário de Educação Superior, incumbindo, assim, à SESU de preparar um relatório
sobre a situação global da ULBRA - problemas e possíveis soluções - para subsidiar
posteriores decisões sobre a matéria, pela Comissão Especial. A Secretária de Política
Educacional apontou a necessidade de estudos para bem caracterizar o que seja "curso fora
de sede", admitindo a possibilidade de uma mantenedora ter unidades situadas em locais
distantes de sua sede, mas criadas de acordo com a legislação em vigor, o que não as
confundiria com "cursos fora de sede", mas unidades da mesma mantenedora, com
funcionamento em outro local. Acentuou a importância de se coibir os abusos, de forma a
preservar a qualidade do ensino. Mostrou-se, ainda, surpresa com o fato de a ULBRA
manter pós-graduação por meio de convênio com instituições estrangeiras, considerando
tratar-se de matéria exigindo análise específica. ITEM 5 - Pedidos de transformação em
Universidades - Foi comunicado à Comissão a existência de 24 processos de instituições
requerendo sua transformação em universidade, sendo que 10 na etapa final de análise do
CFE e 14 em diferentess etapas, nenhum atingindo o Relatório Final da Comissão de
Acompanhamento. O Presidente da Comissão Especial comunicou já haver decisão do
Senhor Ministro a respeito: - esses processos não terão andamento até a instalação do
Conselho Nacional de Educação. ITEM 6 - Projetos de criação de novos cursos - há 16
projetos aprovados pela Câmara de Ensino Superior do CFE e na pauta do Plenário, quando
ocorreu sua extinção. Decidido que tais processo devem ter prosseguimento. ITEM 7 -
Universidade Federal de Mato Grosso - Foi aprovada uma retificação do Parecer da
Comissão Especial de três de abril, sobre a autorização para funcionamento do Curso de
Pedagogia, em regime parcelado, emergencial e fora de sede (Juína/MT) já realizado,
fazendo constar a convalidação dos estudos dos alunos, para que a UFMT possa registrar
os diplomas. A Secretária de Política Educacional apontou a formação do professor para o
ensino técnico e formas de acesso ao magistério como áreas requerendo soluções. ITEM 8
- O Presidente da Comissão Especial tomou a palavra e alertou para a necessidade de se
esgotar o mais rapidamente possível os processos à espera de parecer da Comissão,
agilizando-se os trabalhos para que seja possível intensificar as atividades referentes à
estruturação do Conselho Nacional de Educação, a partir das atribuições que lhe foram
conferidas pela Medida Provisória n° 967, de 12 de abril de 1995, e às alterações
necessárias na legislação. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que será
assinada pelos membros da Comissão Especial presentes à reunião.
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A
SSUNTO
RETIFICAÇÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE
ESPECIALISTAS DE ENSINO DE LICENCIATURAS
REF. RECONHECIMENTO DO CURSO DE
DECORAÇÃO, LICENCIATURA PLENA.
R
ECONHECIMENTO DO CURSO DE CIÊNCIAS
B
IOLÓGICAS
R
ECONSIDERAÇÃO DO PAR. 514/91 E
R
ETIFICAÇÃO DA PM N° 180/92-
R
ECONHECIMENTO DO CURSO EMERGENCIAL DE
L
ICENCITURA PLENA PARA GRADUAÇÃO DE
P
ROFESSORES DA PARTE DE FORMAÇÃO
E
SPECIAL DO CURRÍCULO DE ENSINO DE 2
o
G
RAU
RECONHECIMENTO DO CURSO DE LETRAS
ECONHECIMENTO DO CURSO DE HISTORIA.
R
ETIFICAÇÃO DO PARECER DA CE APROVADO
E
M REUNIÃO DE 3/4/95, PARA FAZER CONSTAR A
C
ONVALIDA
Ç
ÃO DE ESTUDOS
U
F
SP
SP
PR
RN
R
MT
I
NSTITUI
Ç
ÃO INTERESSADA/SEDE
UNIÃO SOCIAL CAMILIANA - LORENA
S
OCIEDADE RIOPRETENSE DE ENSINO E EDUCAÇÃO
L
IMITADA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
CEFET/PR (CURITIBA E CASCAVEL)
A
SSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA -
N
ATAL
NIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA-BOA VIST
UFMT / JUINA
P
ROCESSO N°
23001.001716/93-00
23001.000703/94-03
23001.000621/92-71
23001.002020/94-73
3000.007388/91-77
23108.009824/90-72
N"
1
2
3
4
6
TAB
P
ROC1 DOC 05/05 05
PROCESSOS APROVADOS PELA COMISSÃO ESPECIAL EM REUNIÃO DE 3 DE MAIO DE 1995
.
A
SSUNTO
A
UTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO
C
URSO DE DIREITO-PAR.CFE N° 846/94.
A
UTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO
C
URSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA-PAR.CFE N°
3
81/93.
A
UTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO
C
URSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-PAR CFE
N
°
589/94.
U
F
AM
SP
SP
P
ROCESSO N° INSTITUIÇÃO INTERESSADA/SEDE
2
3001.000249/90-40 FUNDAÇÃO AMAZONENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA-
M
ANAUS
23001.000545/85-65 ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL DE RIBEIRÃO PIRES-
RIBEIRÃO PIRES
23033.014408/93-96 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO LITORAL SANTISTA-
SANTOS
N°
1
2
3
TABPROC2.DOC, 03/05/95
Anexo II
PROCESSOS APROVADOS PELA COMISSÃO ESPECIAL EM REUNIÃO DE 3 DE MAIO DE 1995
A
SSUNTO
APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA UNIFESP.
R
EMANEJAMENTO DE VAGAS E TRANSFORMAÇÃO DE
C
URSOS - PAR. CFE 849/94.
TRANSFERENCIA DE MANTENEDORA DE CURSOS -DA
ASSOCIAÇÃO DOMUS DO ENSINO SUPERIOR PARA O
INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR.
I
NSTITUI A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PLENA DE
T
ÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
C
ONVALIDAÇAO DE ESTUDOS DE ANDREA FERREIRA
ROMERO
C
ONVALIDAÇAO DE ESTUDOS DE ANDERSON JORGE
I
SAAC.
U
F
SP
SP
SP
SP
RJ
MG
I
NSTITUIÇÃO INTERESSADA/SEDE
U
NIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO-UNIFESP-SAO
PAULO
C
ENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DA FUNDAÇÃO
L
USÍADA-SANTOS
INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR-SAO
PAULO
UNICAMP - CAMPINAS
F
ACULDADES INTEGRADAS HÉLIO ALONSO-RIO DE
JANEIRO
FACULDADES INTEGRADAS DO TRIANGULO
P
ROCESSO N°
23000.003433/95-10
23001.000514/94-22
23001.001980/93-90
23001.000399/92-24
23026.000685/94-64
23018.007281/94-09
N°
1
2
3
4
5
6
PROCESSOS APROVADOS PELA COMISSÃO ESPECIAL EM REUNIÃO DE 3 DE MAIO DE 1995.
-UF ! ASSUNTO
R
J RECONHECIMENTO DO CURSO DE
SICOMOTRICIDADE.
R
J RECONHECIMENTO DO CURSO SUPERIOR DE
T
ECNOLOGIA EM RADIOLOGIA
S
P RECONHECIMENTO DO CURSO SUPERIOR DE
T
ECNOLOGIA EM PRÓTESE DENTÁRIA.
INSTITUÍÇÃO INTERESSADA/SEDE
I
NSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO
IBMR - RIO DE JANEIRO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SA - RIO DE JANEIRO
UNIVERSIDADE DE MARÍLIA - MARÍLIA
PROCESSO N°
23000.011571/93-39
23000.000983/93-34
23001.000402/93-18
| N"
1
2
3
Anexo IV
TABPROC3.DOC, 05/05/95
PROCESSOS APROVADOS PELA COMISSÃO ESPECIAL EM REUNIÃO DE 3 DE MAIO DE 1995.
PAUTA DA 3
a
REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
DATA: 3/5/95
1. Processos de Universidades:
* Processos que não têm Relatório Final.
2. Projetos de criação de novos cursos:
* Aprovados na CESu, mas não apreciados em Plenário.
3. Cursos de Formação de Tecnólogos na área de saúde: (Anexo IV)
* Reconhecimento dos cursos de:
- Psicomotricidade - IBMR/RJ
- Radiologia - UNESA/RJ
- Prótese Dentária - UNIMAR/SP.
4. Situação da ULBRA:
* Comissão de Inquérito
* Cursos por reconhecer - por nomear Comissão Verificadora.
5. Criação de unidades fora da sede:
* Universidade Camilo Castelo Branco - Fernandópolis/SP
* Faculdades Integradas do Triângulo - Araxá/MG.
6. Criação de cursos de Direito:
* Indeferimento pela OAB.
7. Outros processos:
* Ver Anexos I, II e III.
PROCESSO CARTA - CONSULTA /PARECER
23001.000176/94-00 371/94
2
3001, 00179/94-90 373-94
23001.000773/90-57 - 618/93
2
3001.000177/94-64 372/.94
23001 .000178/94-27 370/94
2
3001.000159/90-59 617/94
23001.000162/90-63 617-24
2
3001.000065/90-15 726-94
2
3001.000635/90-13 876-93
23001.000649/90-41 451/94
2
3001.O00516/94-58 306-94 CETU
2
3001.000563/90-12 618-93
23001 .001812/94
-
70 524/94
-
CETU
23001. 000521/93-15 460/94
UF
SP
S
P
SP
S
P
G
O
G
O
G
O
M
G
SP
S
P
S
P
PR
SP
CURSO /HABILITAÇÃO
Admin. /Com. Exterior
C
iência da Computação
Ciências Contábeis
C
iências Econômicas
Comunicação Social
T
ecn. Proc. Dados
Tecn. Proc. Dados
Filosofia
S
erviço Social
Administração
E
ngenharia da Produção
C
iências Contábeis
Medicina Veterinária
Aumento de vagas
INSTITUIÇÃO
Assoc. Valinhense Ed. Cultura
A
ssoc. Valinhense Ed. Cultura
Assoc. Valinhense Ed. Cultura
A
ssoe. Valinhense Ed. Cultura
Assoe. Valinhense Ed. Cultura
C
entro de Ens. Superior Araxa_
Assoe. Educ. Vale do Rio Verde
C
ooperativa Ens.Sup.Rubiataba
A
ssoc."Palmira Mesq. Goulart"
Soc. Cult. cie Andradina
Fundação Lusíada
A
ssoc. Itarareense de Ensino
União Norte do Paraná Ensino
Assoc. Metrop. Ensino Superior
LEGENDA - Parecer favorável; C - Parerer contrário D - Diligencia NR - Não Relatado Brasilia. 18 de novembro
de 1994.
OBS: Todos os processos estão com Parecer de Projeto aprovado em Câmara
PROCESSOS DE: AUTORIZAÇÃO BE CURSOS EM TRAMITAÇÃO NO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO.
NA DATA DE EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 661, DE 18/10/94, PUBLICADA NO D.O.U . DE 19/10/94
Processos de reconhecimento de cursos de instituições com
pedidos de transformação em Universidade.
23001.000588/94-69
Sociedade Civil de
Educação do Grande
Dourados/SP
Ciência Biológicas
23001.000587/94-04
Sociedade Civil de
Educação do Grande
Dourados/SP
Arquítetura e Urbanismo
23001.002030/94-27
Associação Educacional do
Litoral Santista/SP
Educação Artística
23001.002029/94-48
Associação Educacional do
Litoral Santista
Letras
23001.002027/94-12
Associação Educacional do
Litoral Santista
Educação Física
23001.002028/94-85
Associação Educacional do
Litoral Santista/SP
Matemática
23001.000715/94-84
Instituto Superior de
Comunicação
Publicitária/SP
Química
23001.000703/94-03
Sociedade Riopretense de
Ensino e Educa
ç
ão Ltd
a
Ciências Biológicas
23001.002023/94-15
Instituto Metodista de
Ensino Superior
Geografia
23001.002031/94-90
Instituto Metodista de
Ensino Superior
Matemática
23001.002022/94-07
Associação Potiguar de
Educa
ç
ão e Cultura
Matemática
23001.002021/94-36
Associação Potiguar de
Educa
ç
ão e Cultura
Ciências Biológicas
23001.002020/94-36
Associação Potiguar de
Educa
ç
ão e Cultura
Letras
23001.002023/94-61
Associação Potiguar de
Educa
ç
ão e Cultura
Educação Artística
Processos encaminhados ao GM/MEC em 09.03.95
23001.001782/94-15 - Centro de Ensino Superior de Campo Grande - Letras
23001.001783/94-70 - Centro de Ensino Superior de Campo Grande - Geografia
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSOS COM PEDIDOS PE TRANSFORMAÇÃO EM UNIVERSIDADES
01.Processo n° 23001.001601/90-91
Interessado: LICEU CORAÇÃO DE JESUS /SP
Assunto:UNTV. SALESIANA DE SÃO PAULO - VIA RECONHECIMENTO
Carta-Consulta aprovada pelo Parecer 697/93 de 11.11.93
Prazo de acompanhamento: mínimo de cinco anos (podendo ser alterado)
Portaria de acompanhamento: n° 29/93 de 25.11.93
Situação: Enquadrado na fase inicial, nos termos da Portaria CFE 16/94
Com base na Resolução CFE 2/94, a Comissão de Acompanhamento apresentou
Relatório Final.O parecer do Relator, favorável ao pedido, foi aprovado em sessão
da Comissão Especial Temporária de Universidades - CETU
02. Processo n° 23001.000545/90-22
Interessado: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO/SP
Assunto: UNIV. DE OSASCO - VTA RECONHECIMENTO
Carta-Consulta aprovada pelo Parecer n° 468/92 de 1.9.92
Prazo de acompanhamento: mínimo de dois anos (24 meses)
Portaria de acompanhamento: n° 45/92 de 5.10.92
Situação: Enquadrado na fase final, nos termos da Portaria CFE 16/94
Com base na Resolução CFE 2/94, a Comissão de Acompanhamento apresentou
Relatório Final, tendo o Relator emitido parecer favorável ao pedido.
03. Processo n° 23001.000827/90-76
Interessado: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SEVERINO SOMBRA/RJ
Assunto: UNIV. SEVERINO SOMBRA - VIA RECONHECIMENTO
Carta-Consulta aprovada pelo Parecer n° 215 de 31.3.92
Prazo de acompanhamento: mínimo de dois anos (24 meses)
Portaria de acompanhamento: 11/92 de 2.4.92
Situação: Enquadrado na fase final, nos termos da Portaria CFE 16/94
Com base na Resolução CFE 2/94, a Comissão de Acompanhamento apresentou
Relatório Final, tendo o Relator emitido parecer favorável ao pedido.
2
04. Processo n° 23001.000900/90-72
Interessado: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO/SP
Assunto:UNIV. NOVE DE JULHO - VIA AUTORIZAÇÃO
Carta Consulta aprovada pelo Parecer n° 87/91 de 18.2.91
Projeto aprovado pelo Parecer n° 99/92 de 19.2.92
Homologado em 24.07.92
Portaria de acompanhamento: n° 04/91 de 19.2.91
Prazo Mínimo de Execução: 4 anos (48 meses)
Situação: Enquadrado na fase final, nos termos da Portaria CFE 16/94
Com base na Resolução CFE 2/94, a Comissão de Acompanhamento apresentou
Relatório Final, tendo o Relator emitido parecer favorável ao pedido.
05. Processo n° 23001.000086/90-87
Interessado: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE/MS
Assunto: UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA
REGIÃO DO PANTANAL - UNDERP - VIA AUTORIZAÇÃO
Carta Consulta aprovada pelo Parecer n° 43/91 de 20.2.91
Projeto aprovado pelo Parecer n° 126/92 de 20.2.92
Homologado em 03.07.92
Portaria de acompanhamento: n° 10/91 de 20.2.91
Prazo Mínimo de Execução: 3 anos (36 meses)
Situação: Enquadrado na fase final, nos termos da Portaria CFE 16/94
Com base na Resolução CFE 2/94, a Comissão de Acompanhamento apresentou
Relatório Final, tendo o Relator emitido parecer favorável ao pedido.
06. Processo n° 23001.000076/90-23
Interessado: INSTITUIÇÃO LUSO-BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA/SP
Assunto: UNIV. CAPITAL -VIA AUTORIZAÇÃO
Carta Consulta aprovada pelo Parecer n° 198/91 de 03.02.91
Projeto aprovado pelo Parecer n° 146/92 de 09.03.92
Homologado em 02.07.92
Portaria de acompanhamento: n° 32/91 de 04.4.91
Prazo Mínimo de Execução: 3 anos (36 meses)
Situação: Enquadrado na fase final, nos termos da Portaria CFE 16/94
Com base na Resolução CFE 2/94, a Comissão de Acompanhamento apresentou
Relatório Final, tendo o Relator emitido parecer favorável ao pedido.
07. Processo n° 23001.000891/90-83
Interessado: ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA/RN
Assunto:UNIV. POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA- VIA AUTORIZAÇÃO
Carta Consulta aprovada peio Parecer n° 200/91 de 03.4.91
Projeto aprovado pelo Parecer n° 157/92 de 10.03.92
Homologado em 24.07.92
Portaria de acompanhamento: n° 31/91 de 04.4.91
Prazo Mínimo de Execução: 3 anos (36 meses)
Situação: Enquadrado na fase final, nos termos da Portaria CFE 16/94
Com base na Resolução CFE 2.94. a Comissão de Acompanhamento apresentou
Relatório Final, tendo o Relator emitido parecer favorável ao pedido.
08. Processo n° 23001.000054/90-91
Interessado: SOCIEDADE RIOPRETENSE DE ENSINO E EDUCAÇÃO LIDA/SP
Assunto:UNIV. DE RIO PRETO-VIA AUTORIZAÇÃO
Carta Consulta aprovada pelo Parecer n° 860/90 de 07.11.90
Projeto aprovado pelo Parecer n° 160/92 de 10.3.92
Homologado em 22.06.92
Portaria de acompanhamento: n° 34/90 de 08.9.90
Prazo Mínimo de Execução: 3 anos (36 meses)
Situação: Enquadrado na fase final, nos termos da Portaria CFE 16/94
Com base na Resolução CFE 2/94, a Comissão de Acompanhamento apresentou
Relatório Final, tendo o Relator emitido parecer favorável ao pedido.
09.Processo n° 23001.000118/90-71
Interessado: INSTITUTO SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA/SP
Assunto: UNIV. ANHEMBI MORUMBI -VIA AUTORIZAÇÃO
Carta Consulta aprovada pelo Parecer n° 90/91 de 18.2.91
Projeto aprovado pelo Parecer n° 469/92 de 01.9.92
Homologado em 29.09.92
Portaria de acompanhamento: n° 06/91 de 19.2.91
Prazo Mínimo de Execução: 4 anos (48 meses)
Situação: Enquadrado na fase final, nos termos da Portaria CFE 16/94
Com base na Resolução CFE 2/94, a Comissão de Acompanhamento apresentou
Relatório Final, tendo o Relator emitido parecer favorável ao pedido.
10.Processo n° 23001.000455/90-31
Interessado: SOCIEDADE EDUCACIONAL TUIUTI /PR
Assunto: UNIV. DE TUIUTI- VIA AUTORIZAÇÃO
Carta Consulta aprovada pelo Parecer n° 270/93 de 03.5.93
Projeto aprovado pelo Parecer n° 488/93 de 30.8.93
Homologado em 20.01.94
Portaria de acompanhamento: n° 12/93 de 05.05.93
Prazo Mínimo de Execução: 5 anos (60 meses)
Situação: Enquadrado na fase inicial, nos termos da Portaria CFE 16/94
Com base na Resolução CFE 2/94, a Comissão de Acompanhamento apresentou
Relatório Final, tendo o Relator emitido parecer favorável ao pedido.
11. Processo n° 23001.000435/90-24
Interessado: INSTITUIÇÃO MOURA LACERDA - RIBEIRÃO PRETO /SP
Assunto: UNIV. MOURA LACERDA - VIA RECONHECIMENTO
Carta-Consulta aprovada pelo Parecer 861/90 de 7.11.90
Prazo de acompanhamento: mínimo de dois anos (24 meses)
Portaria de acompanhamento: n° 35/90 de 6.12.90
Situação: Enquadrado na fase final, nos termos da Portaria CFE 16/94
Processo encaminhado à Secretaria de Educação Superior - SESu, em 15/2/95, com
base na Portaria MEC 1.714/94
12. Processo n° 23001.000446/90-41
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE CAMPO GRANDE/RJ
Assunto: UNIV. MOACYR BASTOS - VIA RECONHECIMENTO
Carta-Consulta aprovada pelo Parecer 536/92 de 10.11.92 Prazo de
acompanhamento: mínimo de dois anos (24 meses) Portaria de
acompanhamento: 51/92 de 19.11.92 Situação: Enquadrado na fase
final, nos termos da Portaria CFE 16/94 Não foi apresentado Relatório
Final
13. Processo n° 23001.000317/90-06
Interessado: SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO SUPERIOR AUGUSTO
MOTTA/RJ
Assunto: UNIV. AUGUSTO MOTTA - VIA RECONHECIMENTO
Carta-Consulta aprovada pelo Parecer 359/92 de 3.6.92 Prazo de
acompanhamento: mínimo de dois anos (24 meses) Portaria de
acompanhamento: n° 32/92 de 8.6.92 Situação: Enquadrado na fase
final, nos termos da Portaria CFE 16/94 Não foi apresentado Relatório
Final
14. Processo n° 23001.000471/90-98 Interessado: FUNDAÇÃO
LUSÍADA - SANTOS/SP Assunto: UNIV. LUSÍADA - VIA
RECONHECIMENTO Carta-Consulta aprovada pelo Parecer 306/93 de
6.5.93 Prazo de acompanhamento: mínimo de dois anos (24 meses)
Portaria de acompanhamento: n° 18 de 3.6.93 Situação: Enquadrado na
fase final, nos termos da Portaria CFE 16/94 Não foi apresentado
Relatório Final
15. Processo n° 23001.000894/92-33
Interessado: INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA/MG
Assunto: UNIV. NEWTON PAIVA - VIA RECONHECIMENTO Carta-
Consulta aprovada pelo Parecer 283/93 de 5.5.93 Prazo de
acompanhamento: mínimo de dois anos (24 meses) Portaria de
acompanhamento: n° 13/93 de 6.5.93 Situação: Enquadrado na fase final,
nos termos da Portaria CFE 16/94 Não foi apresentado Relatório Final
16. Processo n° 23001.000090/90-54
Interessado: SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO DA GRANDE DOURADOS/MS
Assunto: UNIV. DA GRANDE DOURADOS - VIA AUTORIZAÇÃO Carta Consulta
aprovada pelo Parecer n° 848/90 de 06.11.90 Projeto aprovado pelo Parecer n°
102/92 de 19.2.92 Homologado em 24.07.92 Portaria de acompanhamento: n°
33/90 de 08.11.90 Prazo Mínimo de Execução: 4 anos (48 meses) Situação:
Enquadrado na fase final, nos termos da Portaria CFE 16/94 Não foi apresentado
Relatório Final
17. Processo n° 23001.000077/90-96 Interessado: UNIÃO SOCIAL
CAMILIANA/SP Assunto: UNIV. SÀO CAMILO -VIA
AUTORIZAÇÃO Carta Consulta aprovada pelo Parecer n° 112/91 de
21.2.91 Projeto aprovado pelo Parecer n° 150/92 de 09.3.92
Homologado em 08.7.92 Portaria de acompanhamento: n° 19/91 de
2.4.91 Prazo Mínimo de Execução: 4 anos (48 meses) Situação:
Enquadrado na fase final, nos termos da Portaria CFE 16/94 Não foi
apresentado Relatório Final
18. Processo n° 23001.000055/90-53
Interessado: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO LITORAL SANTISTA/SP
Assunto:UNIV. MONTE SERRAT - VIA AUTORIZAÇÃO Carta Consulta
aprovada pelo Parecer n° 115/91 de 21.02.91 Projeto aprovado pelo Parecer n°
265/92 de 04.5.92 Homologado em 08.07.92 Portaria de acompanhamento:
n° 29/91 de 22.2.91 Prazo Mínimo de Execução: 3 anos (36 meses) Situação:
Enquadrado na fase final, nos termos da Portaria CFE 16/94 Não foi
apresentado Relatório Final
19. Processo n° 23033.000501/90-71
Interessado: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR/SP
Assunto:UNIV. METODISTA DE SÀO PAULO -VIA AUTORIZAÇÃO
Carta Consulta aprovada pelo Parecer n° 103/91 de 30.1.91 Projeto
aprovado pelo Parecer n° 336/92 de 02.6.92 Homologado em 03.07.92
Portaria de acompanhamento: n° 17/91 de 15.03.91 Prazo Mínimo de
Execução: 3 anos (36 meses) Situação: Enquadrado na fase final, nos
termos da Portaria CFE 16/94 Não foi apresentado Relatório Final
20. Processo n° 23001.000442/90-09
Interessado: SOCIEDADE BARRAMANSENSE DE ENSINO SUPERIOR/RJ
Assunto: UNIV. DE BARRA MANSA - VIA RECONHECIMENTO Carta
Consulta aprovada pelo Parecer n° 336/93 de 01.6.93 Portaria de
acompanhamento: n° 19/93 de 03.6.93 Prazo de Acompanhamento: mínimo
de até 5 anos (60 meses) Situação: Enquadrado na fase inicial, nos termos da
Portaria CFE 16/94 Não foi apresentado Relatório Final
21.Processo n° 23001.000304/92-18
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DO TRIÂNGULO/MG
Assunto:UNIV. DO TRIÂNGULO - VIA RECONHECIMENTO Carta-
Consulta aprovada pelo Parecer n° 506/93 de 01.09.93 Prazo de
acompanhamento: mínimo de três anos (36 meses) Portaria de
acompanhamento: n° 27/93 de 02.09.93 Situação: Enquadrado na fase
inicial, nos termos da Portaria CFE 16/94 Não foi apresentado Relatório
Final
22.Processo n° :23001.000289/90-64 Interessado:
UNIÃO NORTE DO PARANÁ /PR
Assunto:UNIV. DO NORTE DO PARANÁ - VIA RECONHECIMENTO
Carta-Consulta aprovada pelo Parecer n° 524/92 de 10.11.92 Projeto aprovado
na Comissão em 6.4.94 pela VIA do Reconhecimento Prazo de
acompanhamento: Portaria de acompanhamento: n° 50/92 de 19.11.92
Situação: Enquadrado na fase inicial, nos termos da Portaria CFE 16/94 Não
foi apresentado Relatório Final
23.Processo n° 23001.000806/90-12
Interessado: SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO /SP Assunto;
UNIV. METROPOLITANA DE SÃO PAULO - VIA AUTORIZAÇÃO Carta
Consulta aprovada pelo Parecer n° 214/92 de 31.03.92 Projeto aprovado pelo
Parecer n° 585/93 de 06.10.93 Homologado em 13.12.93 Portaria de
acompanhamento: n° 12/92 de 02.04.92 Prazo Mínimo de Execução: 5 anos
(60 meses) Situação: Enquadrado na fase inicial, nos termos da Portaria CFE
16/94 Não foi apresentado Relatório Final
24.Processo n° 23000.010417/91-41 Interessado:
FACULDADES SALVADOR/BA Assunto: UNIV.
SALVADOR - VIA AUTORIZAÇÃO Carta Consulta
aprovada pelo Parecer n° 86/93 de 15.2.93 Projeto
aprovado pelo Parecer n° 07/94 de 02.02.94 Sem
homologação
Portaria de acompanhamento: n° 01/93 de 03.03.93 Prazo Mínimo de
Execução: 5 anos (60 meses) Situação: Enquadrado na fase inicial, nos
termos da Portaria CFE 16/94 Não foi apresentado Relatório Final
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