
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
(Constituída pelo Decreto de 16 de fevereiro de 1995)
Aos três dias do mês de maio de 1995, às 10 horas, na sala da Secretaria Executiva, reuniu-
se a Comissão Especial com a presença do Secretário Executivo, que a presidiu; do
Secretário de Educação Superior; do Secretário de Educação Média e Tecnológica; do
Secretário de Política Educacional e do Chefe de Gabinete do Ministro. Nessa ocasião
foram analisados e aprovados os seguintes processos: ITEM 1 - a) de reconhecimento de
cursos, em número de cinco, constantes do Anexo I; b) de autorização de cursos, em
número de três, constantes do Anexo II; c) Estatuto da Universidade Federal de São Paulo-
UNIFESP; instituição da habilitação profissional plena de Técnico em Meio Ambiente e a
correspondente parcial de Auxiliar Técnico de Meio Ambiente; Centro de Estudos
Superiores da Fundação Lusíada com sede em Santos/SP. Este processo sobre
remanejamento de vagas, criação de habilitações e bacharelado no Curso de Pedagogia e
transformação de cursos, foi aprovado com exceção do pedido de transformação do Curso
Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, para Curso de Ciência da
Computação, por quatro votos favoráveis e um em contrário. Foi, então, sugerido que a
instituição aguarde a conclusão dos estudos a serem realizados, sob a coordenação da
Secretaria de Educação Superior-SESU, no campo da informática para levantamento das
várias possibilidades de oferta de cursos, considerando a necessidade de estabelecimento de
conceitos básicos e terminologias específicas, para a definição dos respectivos currículos
mínimos, tendo em vista o amplo desenvolvimento tecnológico dessa área. Os processos
citados neste item, alínea "c", constam do Anexo III; d) aprovação dos processos de
reconhecimento de cursos na área de saúde, em número de três, constantes do Anexo IV.
ITEM 2 - A Comissão Especial aprovou, ainda, a criação de unidade fora de sede em
Fernandópolis, SP, da Universidade Camilo Castelo Branco, Itaquera, SP, por via de
alteração do seu Estatudo e Regimento, bem como da unidade em Araxá, MG, das
Faculdades Integradas do Triângulo, em Uberlândia, MG. ITEM 3 - Criação de Cursos de
Direito - O Chefe de Gabinete do Ministro relatou a situação de quatro processos de
pedidos de criação de Curso de Direito oriundos da Sociedade Assistencial de Educação
Cultura, em S. José do Rio Preto, SP; do Centro Educacional de Cascavel, em Cascavel,
PR; da Sociedade Educacional da Cidade no Rio de Janeiro, RJ; e da Associação de Ensino
de Mato Grosso do Sul em Três Lagoas/MS. Estas instituições se dirigiram ao Conselho
Federal da OAB, de acordo com a legislação em vigor. A OAB procedeu à devolução dos
processos, com base nos arts. 12 e 14 do Decreto n° 1303, de 08 de novembro de 1994.
Ocorre, entretanto, que o Decreto n° 1334, de 08 de dezembro de 1994, altera dispositivos
do Decreto n° 1303, garantindo a tramitação dos processos referentes a pedidos de criação
de estabelecimentos isolados de ensino superior e de cursos de graduação em tramitação no
Conselho de Educação competente, entretanto, em fase final, já com o Relatório da
Comissão de Verificação. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu
pronunciamento, desconheceu o Decreto n° 1334. A Comissão Especial decidiu delegar ao
Chefe de Gabinete a incumbência de fazer um contato verbal com a OAB, para expor o
problema, solicitando a reconsidaração do despacho. ITEM 4 - Situação da Universidade
Luterana do Brasil-ULBRA, de Canoas, RS - O Chefe de Gabinete relatou à Comissão
Especial os seguintes fatos: - essa Universidade implantou vários cursos fora de sede (Ji-
Paraná/RO: Manaus/AM Santarém/PA e Gravataí. São Jerónimo, Guaíba e Torres, no Rio