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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS E LINGÜÍSTICA
A CARTILHA JURÍDICA
ASPECTOS SÓCIO-HISTÓRICOS, DISCURSIVOS E MULTIMODAIS
Leonardo Pinheiro Mozdzenski
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação
em Letras e Lingüística da Universidade Federal de
Pernambuco, como requisito parcial à obtenção do grau
de Mestre em Lingüística.
Orientadora: Prof.ª Dra. Angela Paiva Dionisio
Recife, fevereiro de 2006
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A CARTILHA JURÍDICA: ASPECTOS SÓCIO-HISTÓRICOS, DISCURSIVOS E MULTIMODAIS
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Mozdzenski, Leonardo Pinheiro
A cartilha jurídica : aspectos sócio-
históricos,
discursivos e multimodais / Leonardo Pinheiro
Mozdzenski. – Recife : O Autor, 2006.
Ix, 185 folhas : il., fig., fotos, tab.
Dissertação (mestrado)
Universidade Federal de
Pernambuco. CAC. Mestrado em Letras e Lingüística,
2006.
Inclui bibliografia e anexos.
1. Lingüística
Análise do discurso crítica. 2.
Cartilha jurídica Análise do discurso. 3. Este-
reótipo normativo. 4. Mu
ltimodalidade discursiva. I.
Titulo.
801 CDU (2.ed.) UFPE
418 CDD (22.ed.) BC2006-219
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ii
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iii
A meus pais, Sergio (in memorian) e Juraci
Aos meus amigos-irmãos e ao meu irmão-amigo
A Mári, sine qua non
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iv
AGRADECIMENTOS
Muitas pessoas me ajudaram, direta ou indiretamente, na elaboração deste trabalho, oferecendo
respostas a inúmeras vidas, atendendo-me com sua generosidade e gentileza, e incentivando-
me com seu otimismo. Meus agradecimentos sinceros a todos e muito especialmente àqueles
mais proximamente envolvidos:
À Prof.ª Angela Paiva Dionisio, orientadora e amiga, responsável pelo meu contato inicial
e paixão imediata com o universo da Lingüística, ainda no primeiro semestre do curso de
Letras, e cujas lições guardo e renovo até hoje;
Aos Professores Luiz Antônio Marcuschi, Judith Hoffnagel, Márcia Mendonça, Dóris
Cunha, Nelly Carvalho, Kazue Saito, Virgínia Leal e Ana Lima, pelo apoio não no mestrado,
mas ao longo de todo o curso de Letras e da Especialização, e pelo exemplo sempre inspirador de
profissionalismo e de compromisso científico;
A todos os professores do curso de Letras da UFPE (deixando-os de nominá-los, sob risco
de incorrer em alguma injustiça), por terem saciado, em suas diversas áreas de especialização, a
minha voracidade por aprender;
À Profª. Virgínia Colares, pois sem o seu pioneirismo no estudo na linguagem jurídica,
talvez este trabalho nem sequer teria sido realizado;
À minha família, amigos, colegas do curso de Letras, do mestrado e do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco, pela torcida constante. Com carinho especial para Adriana
Rosa, Ana Flávia Duartes, Ana Regina Vieira, Ana Vaz, Armando Andrade, Bethânia Melo,
Catarina Calado, Cintya Torres, Conceição Hélio, Dario Brito, Denise Menezes, Diogo Fornelos,
Eduardo Bione, Eduardo Vieira, Elizabeth Moreira, Ferreirinha Costa, Flavio Souza, George
Cabral, Giorgio Sardaukar, Gustavo Felix, Jackson de Oliveira, Jaqueline Maia, Karina Falcone,
Lídia Lopes, Lilian Raposo, Lucy-anne Vasconcelos, Malu Padilha, Maria Amélia, Medianeira
Souza, Melba Alessandra, Michelle Haluli, Neilton Limeira, Normanda Beserra, Patrícia Lira,
Robert Lambrisky, Rogéria Leal, Rogério Machado, Rose Mary Fraga, Salmo Pontes, Sergio
Augusto, Sílvia Lacerda, Taciana Mota e Tatiana Luna. Esta dissertação é de vocês também!
A Mári, pela paciência, pelo companheirismo, pela compreensão, pelo apoio, pelo humor,
pelo amor. Sem você, impossível...
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EPÍGRAFES
“A lei não contém palavras inúteis.”
(Aforismo jurídico citado por Maximiliano, 1994:250)
“É preciso observar ainda que os homens da lei têm uma linguagem especial, um calão que lhes é
próprio; um modo de se exprimir que os outros não entendem; é nesta magnífica linguagem que
são escritas as leis, leis multiplicadas ao infinito e acompanhadas de inúmeras exceções. Vossa
Honra perfeitamente que, neste labirinto, o justo direito se perde, que a melhor questão é
difícil de ganhar-se (...).”
Jonathan Swift, Viagens de Gulliver (Quarta Parte, Capítulo V)
‘E aí, doutor, vou ou não vou ganhar minha indenização?’ perguntou por e-mail o cliente. O
advogado prontamente respondeu: ‘O egrégio tribunal acolheu o supedâneo de vosso arrazoado e
reformou a sentença prolatada dando a lide como transitada em julgado em prol do deprecante’.
O cliente, perplexo, ficou na mesma. entendeu o que o advogado quisera dizer quando, no
final da mensagem, viu um ‘parabéns’. Ou seja: vai ganhar, sim, a indenização.”
(Falcão, 2005:13)
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RESUMO
Este trabalho tem como objetivo central realizar um estudo crítico do gênero discursivo
cartilha jurídica (CJ), investigando a formação sócio-histórica desse gênero, bem como as
estratégias textuais verbais e não-verbais usadas pelos produtores das cartilhas para a construção
social da realidade a partir dos ‘estereótipos normativos’. Para tanto, foram adotados os
pressupostos teórico-metodológicos e ideológicos da Análise do Discurso Crítica, associados à
noção de gênero como ação social. De início, são analisados os principais momentos da trajetória
sócio-histórica percorrida pelas CJs, desde o surgimento dos gêneros que contribuíram para o seu
desenvolvimento até o aparecimento das cartilhas atuais. Em seguida, discute-se a
argumentatividade visual nas CJs, avaliando-se como seus componentes imagéticos são
‘orquestrados’ com o texto verbal para a produção de sentido. E por fim, são examinadas as
estratégias discursivas usadas para a constituição de ‘cenários estereotipados’, invocados pelos
grupos dominantes visando legitimar as relações hegemônicas, a ordem institucionalizada e a
manutenção do poder em suas mãos. O corpus ampliado desta investigação é composto por 28
cartilhas jurídicas, dispostas em duas macrocategorias de análise: as CJs quadrinizadas e as CJs
que trazem o resumo da lei, apresentado ao leitor de forma direta ou através de tópicos ‘auto-
respondidos’. Desse total, foram selecionadas seis cartilhas para compor o corpus restrito,
realizando-se um estudo mais sistemático das categorias lingüístico-discursivas que se revelaram
mais produtivas nas CJs para a fabricação da realidade’. Dentre os resultados da análise, é
possível destacar que: a) cartilhas jurídicas acompanham as tendências abrangentes de mudança
discursiva da modernidade tardia, ao se constituírem por meio de uma tensão de discursos e de
vozes, cujos sentidos são produzidos pela integração de palavras e imagens; e b) as estratégias
discursivas de nominalização, apassivação, modalização e democratização discursiva, mais do
que realizações lingüísticas, constituem mecanismos poderosos de ação discursiva e ideológica
usados pelos produtores das cartilhas, tendo por fim a naturalização das estereotipias normativas
e a adesão do leitor à realidade construída pelas elites.
Palavras-chave: cartilha jurídica; estereótipo normativo; multimodalidade discursiva; gênero
discursivo; Análise do Discurso Crítica.
A CARTILHA JURÍDICA: ASPECTOS SÓCIO-HISTÓRICOS, DISCURSIVOS E MULTIMODAIS
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ABSTRACT
The central objective of this study is to critically examine layman’s law guides (booklets),
by investigating the social-historical formation of this genre, as well as the verbal and nonverbal
textual strategies used by their producers to constitute the social construction of reality, starting
from the notion of ‘legal stereotypes’. In order to do this, this research is based on the principles
of Critical Discourse Analysis, in association with the notion of genre as social action. Initially,
the principal social-historical moments of these legal guides are analyzed, from first genres which
have contributed to their development to the appearance of the current booklets. Then the visual
rhetoric organization of the layman’s law guides are discussed in order to comprehend how
visual elements interact with the written code to produce meaning. Finally this study investigates
the discursive strategies used to constitute ‘stereotypical scenes’ invoked by the dominant
groups’ desire to legitimize hegemonic relations, to institutionalize order and to maintain power
in their hands. The extended corpus is composed of 28 legal guides, divided into two
macrocategories of analysis: those that use similar strategies of comic books and those that
summarize the law or use question-and-answer format. Among these 28 booklets, six legal guides
were selected to compose the restricted corpus with the purpose of observing the most productive
linguistic categories used to ‘construct reality’. Data analysis suggests that: a) layman’s legal
guides follow general trends of discursive change in late modernity, in as much as it is constituted
by a tension of discourses and voices, whose meanings are produced by the integration of words
and images; b) more than linguistic realizations, the discursive strategies observed in legal guides
constitute powerful resources of discursive and ideological action used by their authors aiming to
produce the naturalization of legal stereotypes and the readers’ adhesion to the reality constructed
by elites.
Keywords: leaman’s legal guide (booklet); legal stereotype; multimodality; genre; Critical
Discourse Analysis.
A CARTILHA JURÍDICA: ASPECTOS SÓCIO-HISTÓRICOS, DISCURSIVOS E MULTIMODAIS
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ADC – Análise do Discurso Crítica
ADF – Análise do Discurso de linha francesa
AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros
CJ – cartilha jurídica
DIP – Departamento de Imprensa e Propaganda (do governo Getúlio Vargas)
HQ – história em quadrinhos
LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101, de 04/05/2000)
TCD – Teoria Crítica do Direito
TSD – Teoria Social do Discurso
A CARTILHA JURÍDICA: ASPECTOS SÓCIO-HISTÓRICOS, DISCURSIVOS E MULTIMODAIS
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SUMÁRIO
RESUMO ...............................................................................................................................
vi
ABSTRACT .......................................................................................................................... vii
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ........................................................................... viii
INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 1
1. Investigando as cartilhas jurídicas ..................................................................................
2. Aspectos metodológicos .................................................................................................
5
10
CAPÍTULO I: A FORMAÇÃO SÓCIO-HISTÓRICA DAS CARTILHAS JURÍDICAS ... 16
1. As cartilhas religiosas e escolares .................................................................................. 17
2. Os panfletos políticos ..................................................................................................... 27
3. As cartilhas a partir da Era Vargas ................................................................................. 35
CAPÍTULO II: CARTILHAS JURÍDICAS: UMA LEITURA MULTIMODAL DO
GÊNERO ...............................................................................................................................
46
1. As cartilhas jurídicas: multimodalidade e gênero .......................................................... 47
2. A informatividade visual nas cartilhas jurídicas ............................................................ 56
2.1. Cartilhas jurídicas em quadrinhos ............................................................................
2.2. Cartilhas jurídicas com resumo da lei ......................................................................
60
73
CAPÍTULO III: A CONSTRUÇÃO SOCIAL DA REALIDADE NAS CARTILHAS
JURÍDICAS A PARTIR DOS ESTEREÓTIPOS NORMATIVOS .....................................
87
1. A construção social da realidade .................................................................................... 88
2. Os estereótipos sociais ....................................................................................................
92
3. Os estereótipos normativos nas cartilhas jurídicas ......................................................... 100
3.1. Noções preliminares .................................................................................................
3.2. Estratégias discursivas usadas nas cartilhas jurídicas ..............................................
100
106
3.2.1. Nominalização .................................................................................................
3.2.2. Apassivação .....................................................................................................
3.2.3. Modalização ....................................................................................................
3.2.4. Democratização discursiva ..............................................................................
108
110
112
119
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................ 123
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................. 133
ANEXOS ............................................................................................................................... 142
1
INTRODUÇÃO
Um dos mais discutidos paradoxos da cultura legal contemporânea diz respeito ao fato de
que, por um lado, a prática social jurídica encontra-se fundada sobre uma ideologia de consenso e
de transparência, em que todos os cidadãos são obrigados a conhecer a lei; por outro lado, a
própria lei recorre a mecanismos que impedem seus destinatários de apreendê-la.
Essa é conclusão a que chega Gouveia (1997:157) após estudar regulamentos militares
mas poderia ser estendida a todo sistema jurídico-legislativo. Nesse sentido, afirma Goodrich
(1987:7) que a prática legal e a linguagem jurídica encontram-se estruturadas de tal forma que
inviabilizam a aquisição desse conhecimento por qualquer pessoa que não pertença a uma elite de
especialistas altamente treinados nos vários ramos do domínio jurídico.
Essa também é a conclusão a que chega Pereira (2001). Em seu estudo Terminologia
Jurídica: óbice ao exercício da cidadania?, o autor discute como se dá a compreensão da
terminologia jurídica pelo público não-especialista e sua relação com a cidadania. Após uma
extensa pesquisa de campo, Pereira (2001:97) constata que “há uma verdadeira dificuldade de
compreensão dos termos jurídicos pela população geral e esta limitação concerne, também, às
normas fundamentais de exercício da cidadania”.
Como resultado de sua investigação, o pesquisador aponta que cerca de 80% da amostra,
entre homens e mulheres de faixas etárias e níveis de escolaridade diversos, apresentaram uma
compreensão nula ou insatisfatória da terminologia jurídica. Somados esses índices aos das
respostas parcialmente satisfatórias, foi possível aferir que menos de 10% do universo pesquisado
respondeu adequadamente ao solicitado. Por fim, Pereira (2001) argúi que, apesar de o discurso
jurídico – como qualquer outro discurso científico, técnico ou profissional – possuir a sua
terminologia especializada, é possível constatar que as normas transitam entre universos distintos
de usuários, devendo, conseqüentemente, ser acessíveis a todos. Além disso, a compreensão de
determinados termos jurídicos e de seu contexto é que garantiriam o exercício da cidadania.
Esse paradoxo da cultura legal contemporânea é ainda mais agravado se for considerado
que o Direito, dentre os diversos campos do conhecimento especializado, é um dos que mais
interessam à sociedade, uma vez que é a ordem jurídica que proíbe, obriga ou permite certas
ações, penalizando aqueles que não se comportam conforme o estabelecido. Ademais, ninguém
se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” (Decreto-Lei n.° 4.657/42, art. 3°).
INTRODUÇÃO
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2
Outro fenômeno paradoxal observado na sociedade contemporânea é a chamada
democratização discursiva. Fairclough (2001:248) argumenta que o discurso vem sendo
‘democratizado’ na medida em que são retiradas as desigualdades e assimetrias dos direitos, das
obrigações e do prestígio discursivo e lingüístico dos grupos de pessoas. Assim, fatores como o
acesso a determinados tipos privilegiados de discurso, bem como o uso de registros mais
informais mesmo nos domínios institucionais caracterizariam uma propensão à mudança
discursiva.
O paradoxo aqui reside na constatação de que muitas vezes a eliminação dos marcadores de
poder é apenas cosmética ou aparente. Na verdade, as assimetrias explícitas podem simplesmente
estar sendo substituídas por mecanismos encobertos mais complexos e sofisticados. E o universo
jurídico não constitui uma exceção a essa tendência.
No regime capitalista, o sistema jurídico conquistou a hegemonia de ‘dizer’ o valor dos atos
sociais de forma legitimada e praticamente inquestionável. Sobretudo a partir do final do século
XVIII, a medida das relações sociais parece se exprimir inteiramente no interior do sistema
jurídico (Miaille, 1979), formado por um emaranhado de leis, normas, decretos e regulamentos só
acessível a iniciados isto é, aos operadores do Direito. No entanto, na chamada modernidade
tardia, cada vez mais se manifesta uma inclinação à informalidade.
O discurso conversacional vem ocupando novos espaços, projetando-se das interações
pessoais na esfera privada e atingindo a esfera pública (Fairclough, 2001:251). Não por acaso,
aumentam as iniciativas de as instituições jurídicas e legislativas se “comunicarem melhor com a
imprensa e o povo”, como mostra a matéria de capa da revista Imprensa, de junho de 2004 (vide
Fig. 1, na próxima página), que teve como chamada “a Justiça é cega, mas não é muda”.
Esse também foi um dos temas debatidos no Simpósio Nacional Direito e Imprensa
Desencontros de Linguagem, realizado em setembro de 2003 no Tribunal Regional Federal da
Região, em Recife. Na ilustração do informativo de divulgação do evento (vide Fig. 2, na
próxima página), a Justiça cega (simbolizada pela deusa grega Têmis com os olhos vendados)
“lê” um jornal.
INTRODUÇÃO
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3
Figura 1 – Revista Imprensa (junho/2004)
Figura 2 – Informativo do Simpósio Nacional Direito e Imprensa (setembro/2003)
INTRODUÇÃO
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4
E mais recentemente, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou, no segundo
semestre de 2005, a Campanha Nacional pela Simplificação da Linguagem Jurídica, com o
propósito de sensibilizar magistrados, advogados, promotores e outros operadores do Direito
quanto à importância do uso de uma linguagem mais simples, direta e objetiva, para aproximar a
sociedade da Justiça brasileira e da prestação jurisdicional (conforme informações na homepage
da AMB
1
, Fig. 3)
Figura 3 – Campanha Nacional pela Simplificação da Linguagem Jurídica (site da AMB)
Fonte: http://amb.locaweb.com.br/portal (acesso em 17/09/2005).
Nesse cenário, as cartilhas jurídicas (CJs) vêm despontando como um dos gêneros
discursivos com uma crescente circulação social. Um exemplo: em 1999, o Governo Federal
reabilitou o Programa Nacional de Desburocratização, com o objetivo de “garantir o respeito e a
credibilidade das pessoas e protegê-las contra a opressão burocrática” (Brasil, 2002:14). Na
verdade, esse Programa havia sido originalmente criado em 1979, pelo então Ministro Hélio
1
Disponível em: http://amb.locaweb.com.br/portal (acesso em 17/09/2005).
INTRODUÇÃO
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5
Beltrão. Apesar dos avanços na agilização dos trâmites burocráticos, Mendonça (1987:2)
assevera que o projeto inicial pecou por não contemplar, entre suas propostas, medidas que
simplificassem a linguagem usada na esfera pública. Em sua nova edição, o Programa dá indícios
de querer reparar sua omissão. Para tanto, prevê, entre seus objetivos, a implantação de canais de
informação e orientação ao cidadão acerca dos seus direitos e deveres, sobretudo através da
publicação de cartilhas e informativos congêneres (Brasil, 2002:18 e 20).
Em que consistiriam então essas cartilhas de orientação legal? Como surgiram? Quais os
seus propósitos comunicativos? Como elas se encaixam dentro do fenômeno chamado
‘democratização discursiva’? Que estereótipos oriundos do domínio jurídico encontram-se
reproduzidos nessas cartilhas? E de que forma tais estereótipos constroem a realidade ao
‘traduzirem’ a lei para uma linguagem supostamente mais acessível?
Essas são algumas das perguntas que nos propomos a responder nesta investigação.
1. INVESTIGANDO AS CARTILHAS JURÍDICAS
O objetivo central desta investigação consiste no estudo crítico das cartilhas jurídicas,
analisando a formação sócio-histórica desse gênero, bem como suas estratégias textuais verbais e
não-verbais para a construção da realidade a partir dos ‘estereótipos normativos’.
Mais especificamente, propomo-nos aqui a: i) identificar e analisar os principais momentos
da trajetória sócio-histórica percorrida pelas cartilhas jurídicas, desde o surgimento e a
propagação dos gêneros que participaram da sua formação até o aparecimento de CJs com as
características dos dias de hoje; ii) observar como se processa a argumentatividade visual nas
cartilhas, tendo por fim avaliar de que maneira seus componentes imagéticos (ilustrações,
gráficos, desenhos, etc.) são ‘orquestrados’ com o texto verbal para a produção de sentido; e
iii) examinar nas CJs que estratégias discursivas contribuem para a constituição de ‘cenários
estereotipados’, invocados pelos grupos dominantes visando legitimar as relações hegemônicas, a
ordem institucionalizada e a manutenção do poder em suas mãos.
Para tanto, este trabalho se fundamenta nos pressupostos teórico-metodológicos e
ideológicos da Análise do Discurso Crítica (ADC), ao investigar os traços lingüísticos que regem
as práticas sociais e discursivas, especificamente relacionadas à construção de ‘cenários
INTRODUÇÃO
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6
estereotipados’ nas cartilhas. Trata-se, pois, de examinar as estratégias lingüístico-discursivas
utilizadas pelos produtores das CJs, operando como poderosos mecanismos de manipulação e
controle do discurso, de legitimação, de manutenção das relações hegemônicas, bem como da
fabricação de uma realidade ‘justa’, ‘consensual’ e irrefutável, influenciando o pensamento e as
ações dos leitores leigos em favor dos grupos dominantes.
Foram várias as razões que motivaram esta investigação. Entre elas, pode-se destacar duas
em particular: uma científica e outra pessoal/profissional.
A justificativa científica diz respeito à inexistência de estudos lingüísticos sobre os
estereótipos normativos. Esta noção foi introduzida pelos trabalhos da chamada Teoria Crítica do
Direito em particular Warat (1994, 1995 e 1997) –, e ainda não recebeu a devida atenção de
lingüistas e analistas do discurso. Na realidade, as pesquisas realizadas no Brasil acerca dos
estereótipos lato sensu evidenciam-se bem mais produtivas na área das ciências sociais,
cognitivas e de comunicação, do que propriamente na Lingüística e na Análise do Discurso.
Analogamente, também se constata a escassez dos estudos sistemáticos que têm por objeto
explorar os aspectos lingüístico-discursivos do gênero cartilha jurídica
2
:
a) em Araújo (1995), a pesquisadora avalia folhetos de divulgação de políticas públicas em que
eventualmente são citadas algumas leis –, dirigidos a camponeses no Nordeste;
b) em Marques (2001), a estudiosa se detém nas cartilhas políticas de campanha eleitoral
(‘panfletos’), em que também constam algumas leis;
c) em Gomes (2003), a autora analisa – entre outros gêneros que abordavam uma temática
comum – uma única cartilha jurídica; e
d) em Mendonça (2004), a lingüista discorre sobre alguns aspectos das cartilhas educativas
quadrinizadas (quer jurídicas, quer envolvendo outros temas: saúde, ecologia, etc.), sobretudo
quanto ao seu suporte.
3
2
Naturalmente, não foram considerados aqui os trabalhos que analisam as cartilhas de alfabetização (e.g., Cagliari,
1998; Schlickmann, 2001; Amâncio, 2002). A utilização desse tipo de estudo, no entanto, será útil a esta
investigação, quando for necessário caracterizar o gênero cartilha jurídica, buscando reconstituir sua evolução
histórica, bem como examinar outros gêneros com os quais as cartilhas jurídicas dialogam.
3
Em seu projeto de tese de doutorado, Mendonça (2003) se propõe a estudar diversos gêneros textuais
quadrinizados, entre eles, as cartilhas educativas quadrinizadas.
INTRODUÇÃO
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7
Por seu turno, a justificativa pessoal/profissional para investigarmos o tema relaciona-se ao
nosso trabalho no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que nos conduziu à
identificação de uma situação paradoxal envolvendo as cartilhas jurídicas editadas pelo órgão.
Por um lado, as cartilhas são consideradas “uma importante contribuição para o exercício
da cidadania (...) a fim de elucidar os textos jurídicos, mormente os atinentes aos deveres e
direitos básicos do cidadão” (Pereira, 2001:145-146). Por outro lado, no entanto, elas podem ser
vistas como um eficiente mecanismo de manutenção do fosso existente entre o cidadão leigo e o
ordenamento jurídico, na medida em que consistem em um “instrumento sócio-político de
tutelamento”, com uma “função normativa e reguladora de mostrar ao indivíduo como se deve
agir diante das relações e ações sociais” (Gomes, 2003:157).
Em outras palavras, nas CJs não são incentivadas as tentativas de mudança da organização
político-jurídica, nem explicitadas as maneiras como tais mudanças poderiam ocorrer. Antes,
instrui-se o sujeito a se conformar com as convenções e relações hegemônicas de poder vigentes,
aparentemente ‘atenuadas’ por meio de certas estratégias discursivas, como a tradução da
hermética linguagem jurídica para uma linguagem comum, o que supostamente viabilizaria o
acesso às instituições.
Essa situação paradoxal é claramente percebida através da construção social da realidade
nas cartilhas jurídicas, constituindo o que Fairclough (2001) chama de ‘cenários estereotipados’.
Ou, mais especificamente, o que Warat (1995) denomina de ‘estereótipos normativos ou
jurídicos’. A produção desses ‘significados de mundo’ nas CJs envolve um jogo de discursos e
vozes, apresentando contradições e tensões em função do modo como os sujeitos se posicionam
ou são posicionados diante dos seus interlocutores, de seus valores e crenças, e da ‘realidade’.
A relevância em observar o funcionamento desses fenômenos no universo do Direito
além dos motivos já expostos reside no fato de que a investigação de discursos oficiais e
públicos (como os discursos do domínio jurídico) é encarada como prioritária na análise crítica.
Isso se dá em função de dois motivos básicos (cf. Fowler, 1996; Figueiredo, 2000):
a) a origem oficial desses discursos (i.e., das leis, no caso das cartilhas jurídicas) lhes confere um
papel privilegiado na formação de atitudes e significados dentro de uma comunidade; e
INTRODUÇÃO
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8
b) os discursos oficiais o habitualmente consumidos de forma passiva, uma vez que não um
canal direto através do qual se possa responder efetivamente a textos oficiais.
Diante da problematização do tema discutido, este trabalho procurará responder às
seguintes questões gerativas:
Como se deu a formação sócio-histórica do gênero cartilha jurídica? E quais aspectos dos
gêneros que constituíram a base social das atuais CJs se mantiveram ao longo do tempo?
Quais são as principais – ou mais recorrentes – características discursivas, multimodais,
retóricas, etc. desse gênero?
Quais são e como funcionam os recursos textuais verbais (lingüístico-discursivos) e não-
verbais (pictórico-visuais) usados para a construção social da realidade nas CJs a partir dos
estereótipos normativos?
Para respondermos a essas perguntas, levaremos em consideração os seguintes
pressupostos teóricos:
a) a língua/linguagem é concebida como atividade sócio-interativa, histórica e cognitiva. A
linguagem não possui uma semântica imanente; antes, constitui um sistema de mbolos
indeterminados em diversos níveis (sintático, semântico, morfológico e pragmático), cujos
sentidos vão se construindo situadamente (Marcuschi, 2004a);
b) o texto é compreendido como o ‘produto’ social ou o resultado das ações de falantes e
escritores socialmente situados, os quais operam com graus relativos de possibilidades de escolha
e controle, sempre no interior de estruturações ideológicas de poder e dominação (Pedro, 1997);
c) os textos são percebidos como construtos multimodais, dos quais a escrita é apenas um dos
modos de representação das mensagens, que podem ser constituídas por outras semioses, como
ilustrações, fotos, gráficos e diagramas, aliadas a recursos de composição e impressão, como tipo
de papel, cor, diagramação da página, formato das letras, etc. (Kress e Van Leeuwen, 1996 e
2001; Jewitt e Kress, 2003);
d) as práticas sociais e as práticas discursivas se sustentam mutuamente, ou seja, a linguagem
tanto constitui quanto é constituída em processos discursivos, sociais e ideológicos mais amplos
(Fairclough, 2001);
INTRODUÇÃO
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9
e) a construção social da realidade é um fenômeno essencialmente ideológico, produzido
discursiva e sociocognitivamente. O discurso, enquanto palco para embates político-ideológicos,
molda e constrói as relações sociais e as posições dos sujeitos, constituindo assim as relações de
hegemonia e assimetria de poder (Fairclough, 2001);
f) não uma relação direta entre o mundo e a linguagem; os modos de dizermos o mundo não
estão na relação linguagem-mundo ou pensamento-linguagem, mas nas ações praticadas entre os
indivíduos situados numa cultura e num tempo histórico. O mundo dos nossos discursos é
sociocognitivamente produzido e o discurso é o lugar privilegiado da organização desse mundo
(Marcuschi, 2004a).
Diante disso, a principal hipótese de trabalho levantada para esta investigação consiste na
suposição de que as cartilhas jurídicas acompanham as tendências abrangentes de mudança
discursiva da chamada modernidade tardia, ao se constituírem por meio de uma tensão de
discursos e de vozes. As ‘vozes da lei’ e as ‘vozes do mundo da vida’ figuram nas CJs dentro de
um processo de luta hegemônica e ideológica, provocando sérios impactos nas práticas
discursivas e sociais vivenciadas pelos seus participantes e no modo como a realidade social é
construída e apresentada aos cidadãos leigos.
Esse embate é travado uma vez que, de um lado, as cartilhas jurídicas, enquanto gênero
integrante da tendência de ‘democratização discursiva’, tem como propósito expresso tornar a
Justiça mais acessível ao cidadão comum (eliminando, por exemplo, o jargonising
4
das leis como
prática de exclusão). De outro lado, contudo, as cartilhas ratificam e legitimam as relações
assimétricas de poder da ordem sociopolítica e jurídica institucionalizada, através de estratégias
discursivas usadas para a (re)produção de estereótipos normativos na construção social da
realidade.
4
Beaugrande (2004) define jargonising como uma das possíveis estratégias lingüístico-discursivas de exclusão. Para
o estudioso, o empoderamento dos insiders/desempoderamento dos outsiders através desse recurso se dá por meio do
uso de preciosismos e de expressões desnecessariamente muito técnicas, obscuras e pretensiosas. Segundo o autor, o
discurso legal (ou legalês) tem sido um dos âmbitos mais produtivos desse fenômeno.
INTRODUÇÃO
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10
2. ASPECTOS METODOLÓGICOS
Conforme mencionado, será adotada a ADC como paradigma teórico-metodológico, e, em
especial, a Teoria Social do Discurso (TSD), nos moldes da ‘concepção tridimensional do
discurso’ elaborada por Fairclough (2001). Em sua abordagem, o autor propõe que o discurso
seja analisado em três níveis distintos, mas intrinsecamente interdependentes, conforme o
esquema abaixo (Gráf. 1):
Gráfico 1 – Concepção tridimensional do discurso
Fonte: Fairclough, 1997:104 e 2001:101 (adaptado)
Esses três níveis de análise podem ser assim compreendidos:
a análise dos textos falados e escritos, que se compõe do estudo do vocabulário (neologismos,
termos técnicos, lexicalização, significação), da gramática, da coesão e da estrutura textual;
INTRODUÇÃO
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11
a análise das práticas discursivas (produção, distribuição e consumo), em que se observam a
‘força’ dos enunciados, isto é, os tipos de atos de fala, a coerência dos textos, a construção de
sentidos e a intertextualidade;
a análise do discurso como práticas sociais, em que são abordados os conceitos de ideologia
e hegemonia, enquadrando e moldando os textos e as práticas.
Nas CJs, a construção social da realidade é produzida a partir da noção de estereotipia
normativa, por meio de mecanismos discursivos e sociocognitivos, constituindo um dos efeitos
ideológicos e hegemônicos do discurso, localizados no plano das práticas sociais. Dessa forma, o
nosso enfoque consiste em observar quais as estratégias textuais verbais e não-verbais ocorrem
mais produtivamente nas cartilhas (análise textual) e de que modo esses recursos são usados para
a produção de sentido nesse gênero (análise processual). E mais: interessa-nos sobretudo
compreender como os produtores das CJs operam discursivamente com os valores jurídicos
dominantes e de que maneira tais valores podem vir a dissimular ou ocultar as diferenças e os
embates inerentes à sociedade, contribuindo para a manutenção do status quo e do poder nas
mãos das elites (análise social).
Para tanto, o ‘trajeto metodológico’ deste trabalho teve início com o levantamento
bibliográfico das obras que esclarecessem o percurso sócio-histórico trilhado pelas cartilhas
jurídicas. A opção por esse ‘primeiro passo’ investigativo decorreu da própria noção de discurso
na TSD, segundo a qual “o discurso é estudado histórica e dinamicamente, em termos de
configurações mutantes de tipos de discurso em processos discursivos, e em termos de como tais
mudanças refletem e constituem processos de mudança social mais amplos” (Fairclough,
2001:58).
Dessa forma, o ponto de partida ora assumido tomou como base a ‘especulação’ de
Bazerman (2005a) ao defender que as cartas desempenharam um papel fundamental no
surgimento dos mais diversos gêneros. Adotou-se então a idéia de que a cartilha religiosa, criada
na época das ‘grandes descobertas’ (séculos XV e XVI), constituía um eficiente instrumento de
comunicação entre os missionários e a população local, conforme assevera Gomes (2003).
Também data dessa época o surgimento das primeiras cartilhas escolares (não raro vinculadas ao
ensino religioso), responsáveis pela alfabetização das elites e dos ‘povos infiéis’ das colônias.
INTRODUÇÃO
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12
Em seguida, considerou-se aqui a proposta de Garcia (1994), em seu estudo sobre a
propaganda ideológica no Estado Novo. Segundo o autor, a propaganda política varguista
caracterizou-se por manipular uma série de valores sociais e jurídicos universalmente aceitos, tais
como ‘justiça’, ‘igualdade’, ‘paz social’, etc., veiculados sistematicamente através dos mais
variados meios de comunicação, entre eles, as primeiras cartilhas político-educativas.
O estudioso ainda revela que lançar mão desses valores como estratégia discursiva de
convencimento e argumentação é uma prática que remete aos panfletos políticos que divulgavam
os ideais iluministas do século XVIII. Neste caso, noções como ‘liberdade’ e ‘democracia’
atendiam aos interesses econômicos da burguesia ascendente insatisfeita com a Monarquia
absolutista – e não necessariamente aos anseios e necessidades dos plebeus ‘sans-culotte’.
Optou-se, dessa maneira, por distinguir nesta investigação três momentos históricos
principais na formação das cartilhas jurídicas: numa primeira fase, em que surgem as cartilhas
religiosas e escolares; mais adiante, com os panfletos políticos que pregavam e difundiam valores
do Iluminismo; e, por fim, com as cartilhas educativas da ‘Era Vargas’, que atuavam como um
veículo eficaz da ideologia estadonovista.
A etapa seguinte da ‘vereda metodológica’ consistiu em operacionalizar uma noção de
gênero discursivo que atendesse à dinamicidade e à diversidade de estratégias retóricas
observadas nas cartilhas jurídicas. A proposta de gênero como ação social (Miller, 1994;
Bazerman, 1997) revelou-se a mais adequada para esse empreendimento. Ao associar essa
perspectiva sócio-retórica à idéia de que todos os textos são construtos multimodais (Kress e Van
Leeuwen, 2001), foi possível construir enfim os fundamentos para estudar as cartilhas
selecionadas para análise.
Convém antes ressaltar, no entanto, como se deu essa seleção. A coleta de dados (i.e., dos
exemplares das cartilhas jurídicas) foi realizada nos anos de 2004 e 2005, junto a entidades
governamentais, ONGs, associações civis, etc., ou através da aquisição das obras comercializadas
em bancas de revista, em livrarias e em sites especializados. Ao todo, o nosso acervo contou com
54 cartilhas, com as mais variadas configurações, temáticas jurídicas, suportes, públicos-alvo e
estratégias visuais e retóricas.
Durante as pesquisas exploratórias, foram selecionados finalmente os 28 exemplares
relacionados ao final das Referências Bibliográficas, compondo o corpus ampliado desta
INTRODUÇÃO
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13
investigação. Como critério de escolha, foram considerados basicamente dois fatores. De um
lado, a representatividade da cartilha diante dos seus pares (que CJs usam estratégias retórico-
visuais mais recorrentes ou mais características do gênero?, em que CJs essas estratégias são mais
bem exploradas?, etc.). De outro lado, em contrapartida, observou-se a singularidade do exemplar
(que diferencial distingue essa CJ de todas as demais? Neste caso, em particular, cabe registrar
algumas inusitadas cartilhas analisadas no capítulo III, como as que usam como suporte cartões
telefônicos ou o tabuleiro de um jogo educativo, ou ainda a CJ em ‘formato’ de literatura de
cordel).
A partir daí, convencionou-se dispor as cartilhas jurídicas em duas macrocategorias de
análise, em consonância com as formas composicionais e/ou estratégias retórico-visuais usadas
com maior freqüência. No primeiro grupo, foram reunidas as CJs quadrinizadas, que exploram
diversos recursos imagéticos próprios das histórias em quadrinhos. no segundo, encontram-se
as cartilhas que trazem o resumo da lei, apresentado ao leitor de forma direta ou através de
tópicos ‘auto-respondidos’.
A última fase do ‘percurso metodológico’ deste estudo decorreu da necessidade de
investigar o papel desempenhado pelos estereótipos normativos de que lançam mão os produtores
das cartilhas para a construção social da realidade. A análise teve que se iniciar, portanto, com a
própria noção do que vem a ser essa ‘construção social da realidade’, sobretudo dentro da
perspectiva sociocognitiva ora adotada (cf. Marcuschi, 2002 e 2004a).
Logo depois, para compreender a natureza desses estereótipos jurídicos, revelou-se
fundamental trazer à tona a discussão acerca do modo os estereótipos sociais (lato sensu) vêm
sendo tratados pelas diversas áreas do conhecimento. Nesse sentido, foram abordadas aqui as
principais contribuições das ciências sociais, cognitivas e da comunicação. então se tornou
possível o debate mais aprofundado sobre os estereótipos normativos e sobre as estratégias
usadas nas CJs com o propósito de levar os leitores leigos a acatar uma série de crenças e noções
jurídicas estereotipadas, em consonância com o sistema de valores dominante.
Por fim, a atenção se voltou especificamente ao estudo mais sistemático e de caráter
qualitativo dessas estratégias discursivas utilizadas nas cartilhas jurídicas para a produção de
sentido. Devido aos limites de uma investigação deste porte, optou-se por realizar um recorte
metodológico (descrito em detalhes no capítulo III), selecionando-se seis cartilhas para compor o
INTRODUÇÃO
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14
corpus restrito – todas reproduzidas integralmente no Anexo. Vale ressaltar entretanto que,
apesar desse recorte, a fundamentação do nosso trabalho advém de análises mais elaboradas
concernentes a todas as CJs que compõem o corpus ampliado.
Desse modo, passamos a observar as quatro categorias lingüístico-discursivas que se
revelaram mais produtivas nas CJs para a constituição da realidade: a nominalização, a
apassivação, a modalização e a democratização discursiva. Saliente-se que, mais do que
realizações ‘meramente’ lingüísticas, essas categorias analíticas constituem poderosos
mecanismos de ação discursiva e ideológica usados pelos produtores das cartilhas, tendo por
finalidade a naturalização das estereotipias normativas e a conseqüente adesão do leitor à
realidade construída pelos grupos dominantes.
Em face do exposto, este trabalho encontra-se dividido em três capítulos, conforme
resumido a seguir:
No CAPÍTULO I: A formação sócio-histórica das cartilhas jurídicas, identificamos e
analisamos os três principais momentos do percurso sócio-histórico trilhado pela cartilha jurídica,
a partir do aparecimento e da disseminação dos gêneros discursivos que participaram de sua base
social, até o surgimento de CJs com as configurações atuais.
No CAPÍTULO II: Cartilhas jurídicas: uma leitura multimodal do gênero, discutimos o
gênero cartilha jurídica mais detidamente, atentando para o modo como se a sua organização
retórico-visual, com a finalidade de compreender de que forma se processa a interação entre o
verbal e o pictórico e quais são suas estratégias discursivas mais recorrentes.
E, por fim, no CAPÍTULO III: A construção social da realidade nas cartilhas jurídicas a
partir dos estereótipos normativos, examinamos o importante papel desempenhado pelos
estereótipos jurídicos para a construção social da realidade, bem como as estratégias discursivas
usadas pelos produtores das CJs para a constituição de ‘cenários estereotipados’, operando como
mecanismos de legitimação das relações hegemônicas e da ordem institucionalizada.
Esta investigação procura contribuir para os estudos de gêneros discursivos sobretudo
dentro da perspectiva da Análise do Discurso Crítica área ainda carente de pesquisas mais
sistemáticas sobre esse assunto (cf. Falcone, 2004). Além disso, com base nas recentes idéias
INTRODUÇÃO
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sobre multimodalidade discursiva, este trabalho pretende também difundir a importância desse
‘novo olhar multimodal’ sobre o texto.
Defende-se aqui a necessidade de as análises lingüísticas dos gêneros escritos passarem a
considerar a escrita como apenas um dos vários modos de representação da mensagem. Cabe,
portanto, sugerir aos lingüistas e analistas de discurso brasileiros que atentem para o fato de que
uma abordagem conjugada de todas as diversas fontes de linguagem que compõem o texto é
capaz de abarcar de maneira satisfatória todos os aspectos que envolvem o processamento textual
e a produção de sentidos.
123
CONSIDERAÇÕES FINAIS
De que adianta interrogar-nos sobre o que fundamenta nossas convicções, se existe um
acordo a este respeito? Por que refazer uma arqueologia crítica dos valores modernos, se se
tornaram não universais, como sancionados na teoria pelo direito?”. Estas são algumas das
intrigantes questões levantadas no começo do livro A Reinvenção do Mundo: um adeus ao século
XX, do pensador francês Jean-Claude Guillebaud (2003:21). E é a partir delas que iniciaremos as
considerações finais desta investigação.
O próprio Guillebaud (2003) nos fornece algumas pistas do motivo por que devemos, sim,
atentar para essa ‘moral jurídica universal’ ou para esses valores estereotipados cristalizados na
contemporaneidade. Para o autor, a existência de documentos oficiais como as Constituições ou
as Declarações de Direitos do Homem “não representa mais que um consenso ‘no papel’, para
não dizer de fachada, que as potências ocidentais são por vezes as primeiras a renegar ou a trair, e
sempre democraticamente (Guillebaud, 2003:22). O que dizer então dos sofisticados e, não
raro, sutis mecanismos através dos quais esses grupos dominantes veiculam e propagam suas
ideologias, ardorosa e ardilosamente defendidas em função do ‘interesse de todos’?
Refletir sobre esse questionamento talvez tenha sido a principal ‘força motriz’ responsável
pelo empreendimento realizado nesta pesquisa. Será que as cartilhas jurídicas, apesar de sua
proposta de didatização da lei e de facilitação do acesso às práticas legais, desempenhariam o
papel de meras reprodutoras das relações hegemônicas e do sistema de crenças e valores vigente?
Se sim, como isso se daria discursivamente? Se não, como seria possível a coexistência de vozes
e discursos tão distintos habitando em um único gênero?
Ao longo deste estudo, foi possível perceber que a resposta é bem mais complexa do que
uma simples afirmação ou negação. As cartilhas realmente realizam o trabalho de tornar as leis
mais compreensíveis aos cidadãos leigos. Isso, grosso modo, é indiscutível. Através de inúmeros
recursos textuais verbais e pictóricos, vistos sobretudo no capítulo II, as CJs potencialmente
viabilizam a entrada dos indivíduos no hermético universo do Direito. Sem essa ‘tradução’ do
texto legal, é possível que o entendimento de certos aspectos normativos que afetam o dia-a-dia
das pessoas não ocorresse.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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124
Ao mesmo tempo, no entanto, as cartilhas reproduzem um conjunto de representações
coletivas cristalizadas, ratificando o processo de submissão à ordem institucionalizada. Daí
advém, inclusive, a clássica noção bourdiana de violência simbólica. Segundo Bourdieu e
Passeron (1975), através da ‘violência simbólica’, as classes de domínio econômico impõem a
sua cultura aos dominados. A manutenção do sistema simbólico construído socialmente a partir
dos valores culturais da elite seria fundamental para perpetuação da ordem social estabelecida.
Dessa forma, a violência simbólica consistiria no “poder que chega a impor significações e a
impô-las como legítimas, dissimulando as relações de força que estão na base de sua força”
(Bourdieu e Passeron, 1970:19).
Esse fenômeno ficou bem claro particularmente no capítulo III, com a discussão acerca do
controle discursivo dos produtores das CJs. Através da análise de certos recursos lingüísticos
estratégicos usados nas cartilhas – a nominalização, a apassivação e a modalização –, foi possível
constatar de que modo os estereótipos normativos são (re)produzidos nesse gênero, funcionando
como poderosos mecanismos de construção da realidade. Mas não de ‘qualquer’ realidade. O
mundo fabricado nas cartilhas jurídicas não apresenta distúrbios. Ao menor sinal de conflito ou
de ameaça à ‘democracia’ ou aos ‘direitos humanos’, o próprio sistema jurídico interviria,
soberano e benevolente, restaurando a ordem e a paz social.
Aliás, como se viu, noções categoriais como ‘democracia’, ‘direitos humanos’, ‘ordem’ e
‘paz social’ são a todo tempo acionadas, quer por palavras, quer por imagens, ao longo das CJs.
Na verdade, essas ‘ideologias jurídicas’ (para usar o termo cunhado por Lyra Filho, 2005) são
produzidas e disseminadas pelos grupos de poder, que constroem a realidade que lhes é mais
favorável, impondo-a aos demais membros da comunidade. que esse processo de inculcação
ideológica não é tão simples, nem recebido de forma tão radicalmente passiva assim.
Nos resultados da nossa investigação, constatamos o freqüente embate travado nas CJs
entre as ‘vozes da lei’ e as ‘vozes do mundo da vida’. Essa disputa pela dominância discursiva
não constitui, contudo, um fenômeno isolado. Antes, faz parte de tendências mais abrangentes de
mudança discursiva típicas da sociedade contemporânea, conforme aponta Fairclough (2001).
Entre tais tendências, a noção de democratização discursiva revelou-se bastante útil para
compreendermos o que ocorre nas cartilhas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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A reflexão acerca da democratização discursiva nas CJs analisadas nos leva a uma situação
aparentemente contraditória nos processos de luta hegemônica dos discursos. De um lado, ficou
caracterizada nas cartilhas jurídicas a eliminação de assimetrias e marcadores explícitos de poder.
Em comparação às leis, os textos que figuram nas cartilhas são bem mais acessíveis, visualmente
mais atraentes e cumprem, de uma forma geral, a missão de explicar ao leitor leigo os pontos
principais da norma. De outro lado, contudo, constatou-se que estratégias como a solidarização e
a interpelação sintéticas constituem eficientes mecanismos argumentativos, freqüentemente
usados pelos produtores das CJs para simular uma igualdade discursiva com seus interlocutores.
Como sair desse impasse? Afinal de contas, em que medida as cartilhas efetivamente
conferem algum poder discursivo aos seus leitores a partir das ‘vozes do mundo da vidaque
permeiam seus textos? Ou, em contrapartida, até que ponto os estereótipos normativos ativados
nas CJs contribuem para a manutenção dos prestígios discursivos e a aceitação passiva da
realidade então construída? Naturalmente, essas questões requerem uma compreensão bem mais
aprofundada do que uma mera solução maniqueísta (‘as cartilhas são boas e os estereótipos são
irrelevantes’, ou algo do tipo).
Fairclough (2001:251) responde tal questionamento adotando uma postura estrategicamente
ambivalente, ao afirmar que
a eliminação aparente de marcadores e assimetrias explícitas de poder é, de fato, apenas
aparente, e que detentores de poder e ‘sentinelas’ de vários tipos estão simplesmente
substituindo mecanismos explícitos de controle por mecanismos encobertos. certa verdade
nisso, mas apenas meia-verdade: esse modo de democratização é algumas vezes apenas
aparente, mas pode ser também substancial, e há luta sobre seu significado. (Grifo nosso.)
A noção de discurso como palco da luta hegemônica e ideológica tornou-se ainda mais
evidente após a análise do corpus que compõe este estudo, confirmando a nossa hipótese inicial.
Com efeito, conforme observado nos capítulos II e III, as cartilhas jurídicas acompanham as
tendências abrangentes de mudança discursiva da chamada modernidade tardia, ao se
constituírem por meio de uma tensão de discursos e de vozes. Ou seja, é possível constatar nas
CJs como, a todo momento, as relações discursivas de poder estão sendo reproduzidas,
reestruturadas ou mesmo desafiadas a mudar ou a se rearticular diante desse embate.
Essa perspectiva dialética nos discursos das CJs revela-se patente ao considerarmos que as
leis (que dão origem às cartilhas) não precisam recorrer a ilustrações ou a uma linguagem mais
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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acessível para serem aceitas e legitimadas. A legitimação das regras legais ocorre em função de
mecanismos constituídos e perpetuados no sistema jurídico criado pelas próprias leis. As normas
que regem uma sociedade politicamente organizada sempre emanam do Estado e se mantém
ligadas aos grupos dominantes, pois são estes os que comandam o sistema econômico. As
cartilhas, por seu turno, legitimam-se não apenas por contarem com o ‘respaldo’ das leis, mas
também por desconstruírem discursivamente (ainda que, em alguns casos, na aparência) as
assimetrias impostas pela linguagem jurídica, buscando uma leitura mais solidária dos seus
interlocutores. Em suma, é o que Fairclough (2001) denomina ‘polivalência tática dos discursos’
dentro dos processos discursivos de luta ideológica.
Vista essa instigante discussão que perpassou, no limite, por toda a investigação, cabe
agora expor de forma mais sistemática os resultados gerais da nossa análise. Ressalte-se de
antemão que, dada a natureza qualitativa desta pesquisa, a metodologia empregada impede que
esses resultados sejam generalizados. Mas acreditamos que eles constituem um indício confiável
de como o gênero cartilha jurídica opera para alcançar seus propósitos comunicativos e para
construir a realidade a partir dos estereótipos normativos.
No estudo acerca do modo como se deu a formação sócio-histórica das CJs, interessava-nos
observar não apenas os principais momentos pelos quais passaram os gêneros que findaram por
constituir a base social das cartilhas jurídicas, mas também a influência exercida sobre os atuais
exemplares. Nesse aspecto, como exposto inclusive no início do capítulo II, concluiu-se que as
CJs de hoje em dia se originaram da confluência (e da influência) de três outros gêneros:
a) as cartilhas religiosas e escolares, daí derivando a idéia de que as atuais cartilhas se referem
aos ‘primeiros rudimentos’ de algum domínio do conhecimento no caso, do domínio legal.
Semelhantemente às suas antecessoras, as recentes CJs instruem impositivamente o cidadão leigo
sobre como pensar e agir em face de determinadas práticas sociais (e jurídicas) desconhecidas;
b) os panfletos políticos iluministas, evocando valores jurídicos considerados universais, como
‘justiça’, ‘direitos humanos’, ‘paz social’, ‘igualdade’, etc., do mesmo modo como as cartilhas de
hoje. Não se põe em questão, no entanto, quais os verdadeiros propósitos da lei sancionada,
(re)produzindo o mito de que o sistema jurídico é neutro, democrático e visa ao ‘bem de todos’;
c) as cartilhas educativas varguistas, funcionando como um eficaz instrumento de divulgação da
propaganda político-ideológica do Estado Novo. Essas cartilhas político-jurídicas constituem, na
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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verdade, os primeiros exemplares com a conformação das CJs contemporâneas. Por meio de uma
linguagem simples não raro com belas ilustrações –, promovia-se a difusão (e inculcação) em
massa das idéias do governo.
Observados esses aspectos sócio-históricos das CJs, fica clara a advertência de Gomes
(2003), ao afirmar que, em qualquer forma de contestação discursiva, o uso das cartilhas pode ser
perigoso, que opera com questões relacionadas à evangelização, à passividade, a regras e ao
tutelamento. Segundo a autora, a cartilha
assume-se enquanto um gênero híbrido do discurso educacional, fundando-se então tanto na
ideologia religiosa quanto na ideologia escolar, como uma obra de ensino tomada como um
exemplo a seguir, (...) trazendo para a cartilha uma certa representação de verdade ou de algo
em que se acredite, isto é, trazendo consigo uma certa credibilidade informativa com uma
função normativa e reguladora de mostrar ao indivíduo como se deve agir diante das relações e
ações sociais. (Gomes, 2003:157).
A maneira como os produtores das CJs ‘orquestram’ palavras e imagens com o propósito
de construir essa ‘credibilidade informativa’ foi, por sua vez, o foco do capítulo II desta pesquisa.
O fenômeno que de imediato salta à vista, no primeiro contato com as cartilhas, diz respeito à
importância que assumem as imagens na produção de sentidos do texto. Isso não é gratuito.
Como salienta Chauí (1992:385) – ao discorrer sobre o uso de imagens na política –, “as imagens
tornam-se muito sofisticadas e complexas porque precisam garantir, simultaneamente,
estabilidade e permanência ao poder e sua adaptabilidade, flexibilidade e dinamismo para
responder às conjunturas”.
Ao longo da análise multimodal das CJs, a afirmação de Chauí (1992) revela-se cristalina.
Ao contrário do monocórdio texto da lei, as cartilhas estudadas levam em consideração diversos
fatores como as diversas possibilidades de processamento da leitura, a funcionalidade do
conteúdo apresentado e do modo como é apresentado, o uso de imagens como mecanismo de
organização, complementação, ilustração, etc. das idéias transmitidas, entre vários outros
elementos. Cria-se assim um texto atraente e harmonioso, capaz de veicular informações sobre a
organização textual ao leitor, por meio de indícios visíveis.
Em nossa pesquisa, as CJs foram agrupadas em duas macrocategorias de análise, em função
das suas formas composicionais e/ou estratégias retórico-visuais mais produtivas ou evidentes.
Chegou-se dessa forma às cartilhas jurídicas em quadrinhos e às cartilhas jurídicas com resumo
CONSIDERAÇÕES FINAIS
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da norma legal. Em ambos os casos, mas usando estratégias diversas, foi possível notar o
constante embate entre as ‘vozes da lei’ e as ‘vozes do mundo da vida’.
No caso das cartilhas quadrinizadas, os personagens (pessoas ou objetos inanimados
corporificados, como o ‘livrinho da Constituição’) alternam situações em que fala cotidiana
ocorre lado a lado com a ‘fala’ das normas jurídicas, forjando uma relação simétrica entre os
interlocutores e facilitando a adesão das idéias propostas. nas cartilhas com resumo da lei
(exposto de forma direta, com os pontos básicos da norma, ou sob a forma de picos ‘auto-
respondidos’), constatou-se que, ao lado da voz solidária de um enunciador disposto a tirar as
dúvidas legais dos ‘supostos’ leitores, impõe-se uma voz autoritária e única detentora dos
conhecimentos especializados necessários.
Em ambos os ‘formatos’ de cartilhas jurídicas, também se percebeu que os enunciadores
constantemente recorrem aos estereótipos normativos como forma de reproduzir as crenças e
valores jurídicos cristalizados socialmente. Assim, o capítulo III se dedicou a examinar com mais
detalhes as estratégias lingüístico-discursivas usadas pelos produtores das cartilhas para construir
uma determinada ‘versão da realidade’ que atendesse à ordem político-jurídica institucionalizada.
Após uma breve exposição teórica sobre a construção social da realidade e o papel dos
estereótipos (sociais e normativos), foram examinadas inicialmente as ocorrências dos fenômenos
de nominalização, apassivação e modalização.
Os resultados mostraram que a nominalização e a apassivação nos enunciados constituintes
do corpus funcionam como poderosos mecanismos de modificação da agência e da causalidade.
Utilizando ‘nomes’ (estados ou objetos) ou processos abstratos em vez de ações ou processos
concretos, as cartilhas suprimem ou ofuscam os participantes dos processos, contribuindo para a
construção de ‘verdades imutáveis’ e, logo, para a manutenção das estereotipias normativas, das
relações hegemônicas e da reprodução da realidade social tal como apresentada. De forma
semelhante, nos enunciados na voz passiva, a omissão do agente confere à ação um determinado
efeito de sentido que visa eliminar (ou tornar secundária) a responsabilização pela ação. Também
aqui o propósito é corroborar com o processo de estereotipação dos valores apresentados nas CJs.
a modalização, por sua vez, foi observada sob três ângulos: a modalização deôntica, a
modalização epistêmica e a modalização categórica. Apesar de não ter sido realizada uma análise
quantitativa dos dados, os resultados evidenciaram a elevada freqüência das modalidades
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deôntica e categórica, comparativamente com a baixa ocorrência da modalidade epistêmica. Isso
era esperado. As sentenças categóricas (com o verbo no presente do indicativo, sem marcas
explícitas de modalização) revelam de forma mais contundente o elevado grau de
comprometimento dos produtores das CJs com o teor de verdade dos seus enunciados. Afinal, em
consonância com os valores de estereótipo normativo que incorporam e reproduzem, as normas
constantes nas cartilhas são impostas como determinações a serem cumpridas de forma
inquestionável. Essa é também a causa, enfim, do elevado número de enunciados com a
modalização deôntica (que indica obrigação, aquilo que se pode/deve fazer).
Por essas breves considerações finais, fica caracterizada a relevância desta pesquisa,
sobretudo dentro da abordagem aqui adotada da Análise do Discurso Crítica. Conforme
afirmamos no início desta investigação, ao lançarmos o do instrumental teórico-metodológico
e ideológico da ADC, nosso interesse residia em compreender mais a fundo como se processa a
relação entre discurso e sociedade e, em particular, as relações sociais de poder, dominação e
desigualdade discursivas. Também consideramos importante examinar o modo como os atores
sociais reproduzem ou confrontam essas relações através dos discursos.
Dessa maneira, realizamos nessa perspectiva um empreendimento para identificar, revelar e
divulgar aquilo que está implícito ou que não é imediatamente óbvio nas relações de dominação
discursiva ou de suas ideologias subjacentes. Mais especificamente, nossa atenção se voltou para
as estratégias de manipulação, legitimação e criação de consenso a partir da reprodução dos
estereótipos normativos nas CJs para a construção social da realidade, influenciando o
pensamento e as ações dos leitores não-especialistas em favor dos mais poderosos.
Naturalmente, dada a complexidade do tema, este estudo não tem a pretensão de ser
exaustivo. Ainda muito o que explorar acerca não das cartilhas jurídicas, mas também dos
estereótipos normativos (nas CJs ou em outros gêneros). Outros vários trabalhos podem ser
desenvolvidos a partir das idéias aqui discutidas. Vejam-se, por exemplo, duas propostas básicas,
que podem ser ampliadas e aprimoradas:
a) estudar de forma mais sistemática os diversos recursos multimodais nas cartilhas educativas
em geral (não nas jurídicas, mas também naquelas que abordam temas variados como
prevenção de doenças, medidas de contenção de energia ou de água, dicas de alimentação ou de
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preservação do meio ambiente, etc.), observando em particular de que forma essas estratégias
contribuem para o processamento textual;
b) observar como os estereótipos normativos são (re)produzidos em outros gêneros discursivos
como estratégia de convencimento ao evocar uma realidade ‘justa’ e ‘democrática’. Algumas
sugestões: nos diversos gêneros do domínio político (pronunciamentos oficiais, debates eleitorais
e material partidário de campanha, por exemplo), do domínio jornalístico (entrevistas com
políticos e sobretudo nos gêneros mais opinativos, como nos editoriais e nas colunas de alguns
cadernos), do domínio escolar (discurso dos diretores e professores sobre temais atuais como
‘terrorismo’ ou ‘eleições’, bem como nas redações dos alunos), etc.
De minha parte, esta investigação tem como conseqüência imediata a revisão da minha
postura pedagógica assumida diante dos alunos leigos. Um dos trabalhos que desenvolvemos no
Tribunal de Contas consiste justamente no ensino de leis a cidadãos não-especialistas que, de
uma forma ou de outra, têm que lidar com esse intrincado universo de normas, regras,
hierarquias, deveres e sanções. Concordamos com Warat (1994) ao defender que o ensino
jurídico (lato sensu, não para alunos de Direito, mas para a população em geral) não pode ser
alienante e mistificador. Para o jurista, um processo educacional que pretenda agilizar a dinâmica
social deve começar a transformar as aulas numa atividade de aprendizagem não ingenuizante,
permitindo ao educando assumir, contestar e reestruturar de forma autônoma as significações
ideológicas construídas em todos os discursos. É assim que espero desenvolver em minha prática
docente uma educação crítica e consciente, que desperte o indivíduo-sujeito para lutar não por
estereótipos falaciosos de ‘justiça’ e ‘igualdade’, mas pelo direito real de participar e ter voz ativa
na sociedade em que vive.
Antes de concluirmos essas considerações finais, gostaríamos apenas de destacar mais uma
vez a importância e a atualidade dos temas aqui discutidos, mencionando um exemplo. Ao
término dos nossos trabalhos nesta investigação (em outubro/2005), foi lançado o segundo
número da revista Língua Portuguesa (Editora Segmento) e, não coincidentemente, uma das
matérias em destaque no exemplar tem a seguinte chamada de capa: “Abaixo o juridiquês! Cresce
o movimento contra o abismo de linguagem que separa o cidadão de seus direitos”, como mostra
a Fig. 37 abaixo:
CONSIDERAÇÕES FINAIS
______________________________________________________________________________________________
131
Figura 37 – Revista Língua Portuguesa (outubro/2005)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
______________________________________________________________________________________________
132
Entre as interessantes informações constantes na matéria, dois quadros merecem destaque.
O primeiro (Fig. 38) mostra um glossário com palavras e expressões estapafúrdias do Direito; e o
segundo, “Parece piada” (Fig. 39), relaciona alguns enunciados autênticos de processos judiciais
de teor quase surreal. Pelo jeito, as cartilhas jurídicas ainda serão usadas por um bom tempo...
Figura 38 – Revista Língua Portuguesa (outubro/2005)
Figura 39 – Revista Língua Portuguesa (outubro/2005)
133
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WARAT, L. A. 1994. Introdução geral ao direito: interpretação da lei temas para uma
reformulação. Vol. 1. Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris Editor.
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Antonio Fabris Editor.
WARAT, L. A. 1997. Introdução geral ao direito: o direito não estudado pela teoria jurídica
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Janeiro, Imprensa Nacional/DIP.
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CENTRO FEMINISTA DE ESTUDOS E ASSESSORIA. 2000. Guia dos direitos da mulher.
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Janeiro, Ilustradas.
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empregador doméstico. Brasília, Consulex.
142
ANEXOS
CJ1: Cartilha Jovem Cidadão
CJ2: Cartilha Justiça em Quadrinhos
CJ3: Cartilha Dicas do Detran
CJ4: Cartilha Responsabilidade Fiscal
CJ5: Cartilha A Criança e seus Direitos
CJ6: Cartilha A Trilha do Consuminho
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
143
Cartilha Jovem Cidadão (CJ1)
(capa)
Fonte: Senado Federal (2003)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
144
Cartilha Jovem Cidadão (CJ1)
(verso da capa e página CJ1:01)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
145
Cartilha Jovem Cidadão (CJ1)
(páginas CJ1:02 e CJ1:03)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
146
Cartilha Jovem Cidadão (CJ1)
(páginas CJ1:04 e CJ1:05)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
147
Cartilha Jovem Cidadão (CJ1)
(páginas CJ1:06 e CJ1:07)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
148
Cartilha Jovem Cidadão (CJ1)
(páginas CJ1:08 e CJ1:09)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
149
Cartilha Jovem Cidadão (CJ1)
(páginas CJ1:10 e CJ1:11)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
150
Cartilha Jovem Cidadão (CJ1)
(páginas CJ1:12 e CJ1:13)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
151
Cartilha Jovem Cidadão (CJ1)
(páginas CJ1:14 e CJ1:15)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
152
Cartilha Jovem Cidadão (CJ1)
(páginas CJ1:16 e CJ1:17)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
153
Cartilha Jovem Cidadão (CJ1)
(páginas CJ1:18 e CJ1:19)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
154
Cartilha Jovem Cidadão (CJ1)
(páginas CJ1:20 e CJ1:21)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
155
Cartilha Justiça em Quadrinhos (CJ2)
(frente dos 11 cartões telefônicos que compõem a cartilha)
Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia (2003)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
156
Cartilha Justiça em Quadrinhos (CJ2)
(cartão telefônico CJ2:01 – frente e verso)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
157
Cartilha Justiça em Quadrinhos (CJ2)
(cartão telefônico CJ2:02 – frente e verso)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
158
Cartilha Justiça em Quadrinhos (CJ2)
(cartão telefônico CJ2:03 – frente e verso)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
159
Cartilha Justiça em Quadrinhos (CJ2)
(cartão telefônico CJ2:04 – frente e verso)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
160
Cartilha Justiça em Quadrinhos (CJ2)
(cartão telefônico CJ2:05 – frente e verso)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
161
Cartilha Justiça em Quadrinhos (CJ2)
(cartão telefônico CJ2:06 – frente e verso)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
162
Cartilha Justiça em Quadrinhos (CJ2)
(cartão telefônico CJ2:07 – frente e verso)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
163
Cartilha Justiça em Quadrinhos (CJ2)
(cartão telefônico CJ2:08 – frente e verso)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
164
Cartilha Justiça em Quadrinhos (CJ2)
(cartão telefônico CJ2:09 – frente e verso)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
165
Cartilha Justiça em Quadrinhos (CJ2)
(cartão telefônico CJ2:10 – frente e verso)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
166
Cartilha Justiça em Quadrinhos (CJ2)
(cartão telefônico CJ2:11 – frente e verso)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
167
Cartilha Dicas do Detran (CJ3)
(folheto CJ3:01 – frente)
Fonte: Detran-PE (2005)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
168
Cartilha Dicas do Detran (CJ3)
(folheto CJ3:02 – verso)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
169
Cartilha Responsabilidade Fiscal (CJ4)
(capa)
Fonte: Dias (2000)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
170
Cartilha Responsabilidade Fiscal (CJ4)
(página CJ4:01)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
171
Cartilha Responsabilidade Fiscal (CJ4)
(páginas CJ4:02 e CJ4:03)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
172
Cartilha Responsabilidade Fiscal (CJ4)
(páginas CJ4:04 e CJ4:05)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
173
Cartilha Responsabilidade Fiscal (CJ4)
(páginas CJ4:06 e CJ4:07)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
174
Cartilha Responsabilidade Fiscal (CJ4)
(página CJ4:08)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
175
Cartilha Responsabilidade Fiscal (CJ4)
(capa do CD)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
176
Cartilha A Criança e seus Direitos (CJ5)
(capa)
Fonte: Rodrigues (2003)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
177
Cartilha A Criança e seus Direitos (CJ5)
(páginas CJ5:04 e CJ5:06)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
178
Cartilha A Criança e seus Direitos (CJ5)
(páginas CJ5:08 e CJ5:10)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
179
Cartilha A Criança e seus Direitos (CJ5)
(páginas CJ5:12 e CJ5:14)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
180
Cartilha A Criança e seus Direitos (CJ5)
(páginas CJ5:16 e CJ5:18)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
181
Cartilha A Criança e seus Direitos (CJ5)
(páginas CJ5:20 e CJ5:22)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
182
Cartilha A Trilha do Consuminho (CJ6)
(tabuleiro completo - frente)
Fonte: São Paulo (1998)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
183
Cartilha A Trilha do Consuminho (CJ6)
(tabuleiro - verso)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
184
Cartilha A Trilha do Consuminho (CJ6)
(tabuleiro CJ6:01 – lado esquerdo)
ANEXO
______________________________________________________________________________________________
185
Cartilha A Trilha do Consuminho (CJ6)
(tabuleiro CJ6:02 – lado direito)
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