
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL
(Constituída pelo Decreto de 16 de fevereiro de 1995)
Aos dez dias do mês de outubro, às 9h 30m, na sala da Secretaria Executiva, reuniu-se a
Comissão Especial, com a presença do Secretário-Executivo, que a presidiu; da Secretária
de Política Educacional; da Secretária de Educação Fundamental e do Chefe de Gabinete do
Ministro. O Senhor Chefe de Gabinete relatou o Processo n° 23123.000780/95-31, referente
ao funcionamento dos cursos de Psicologia, Farmácia, Fonoaudiologia e Educação Física,
criados pela Universidade Bandeirante de São Paulo-UNTBAN, com sede na cidade de São
Paulo, expondo o seguinte: essa matéria foi analisada em março do corrente ano, tendo o
parecer n° 3/95 da Comissão Especial sugerido a suspensão imediata do funcionamento dos
cursos citados, postos a funcionar sem a autorização do Conselho Nacional de Saúde. A
posição da Comissão Especial decorreu, ainda, do fato da UNIBAN ter feito constar do seu
Edital do Concurso Vestibular que o número de vagas seria fixado a posteriori. Deveria,
assim, a UNIBAN sustar a matrícula dos alunos, até que a Universidade obtivesse a
avaliação favorável do Conselho Nacional de Saúde ou parecer conclusivo do Conselho
Nacional de Educação. Diante deste fato a UNIBAN entra com Mandado de Segurança e
consegue na Justiça do Estado liminar favorável à continuação de funcionamento de seus
cursos. O MEC, considerando o art. 11 do Decreto n° 1303, de 8.11.94, com a alteração
resultante do Decreto 1334, de 8.12.94 e ciente da posição da Universidade e dos termos da
liminar, criou uma Comissão de cinco professores especialistas da área da saúde que
verificou as condições de funcionamento dos cursos em questão, e também do Curso de
Odontologia (criado pela Universidade, mas não implantado) e dos cursos de Nutrição,
Fisioterapia e Enfermagem, já reconhecidos. A Comissão fez várias recomendações à
UNIBAN, especialmente em relação aos laboratórios, currículos e biblioteca. Considerando
excessivo o número de vagas oferecido, a Comissão recomendou a redução para 80 do
número de vagas para os cursos de Psicologia, Fonoaudiologia e Farmácia, tendo sido
considerado adequado o número de vagas, 150, oferecido para o Curso de Educação Física.
A Comissão Especial, diante do relato, considerando ainda que a SESU, após análise do
processo, pronunciou-se favorável ao funcionamento dos cursos em questão, recomendando
a redução das vagas, conforme referência já feita, conclui pela aprovação da matéria. Nada
mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que será assinada pelos membros da
Comissão Especial presentes à reunião.