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Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho
prazos, valores ou recolhimentos exigíveis, o assistente poderá,
diante da concordância expressa do trabalhador, homologar os
pagamentos mesmo diante da falta de regularização do erro
detectado. Se o assistente for auditor-scal do trabalho, deverá
lavrar o auto de infração respectivo, especicar no verso do TRCT
o número do auto e o dispositivo legal violado, bem como, de
imediato, comunicar o Setor de Fiscalização do Trabalho para as
providências necessárias. Se o assistente não for auditor-scal
do trabalho, deve comunicar ao Setor de Fiscalização e anotar,
no verso do TRCT, a matéria não solucionada;
• quando a irregularidade se referir à representação das
partes, observância da preferência sindical e apresentação de
documentos exigidos no procedimento, que são impedimentos
relativos à formalização da assistência administrativa, o
assistente deverá limitar-se a orientar e esclarecer, posto que
a falta desses requisitos não enseja autuação ao empregador. A
assistência, nesses casos, ca interrompida até o saneamento da
irregularidade;
• quando a irregularidade consistir em impedimento absoluto, ou
seja, o assistente vericar dispensa sem justa causa no curso de
garantias de emprego, rescisão durante suspensão do contrato,
recusa expressa do empregado, presença ou presunção de
fraude ou, ainda, quando não lhe for fornecida prova idônea
dos pagamentos, o assistente não deve efetivar a homologação.
Nesses casos, o consentimento do empregado é inoperante em
sede administrativa, pois na ocorrência de impedimento absoluto,
a Instrução Normativa nº 3 não autoriza a formalização do ato
assistencial, ainda que mediante autuação do empregador.
Obs.: Ementa nº 5, da Portaria nº 1, de 2006: “HOMOLOGAÇÃO.
FALTA DE PAGAMENTO DE VERBA RESCISÓRIA DEVIDA. O
agente que estiver prestando a assistência rescisória deverá
informar o trabalhador quanto à existência de irregularidades.
Após a ciência, se o empregado concordar com a rescisão, exceto
nas circunstâncias relacionadas na Ementa nº 4, o agente não
poderá obstá-la. Tanto a irregularidade quanto a anuência do
trabalhador deverão estar especicamente ressalvadas no verso
do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Se o
assistente for auditor-scal do trabalho, deverá lavrar o auto de
infração cabível, consignando que o mesmo foi lavrado no ato
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