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Por isso, a importância do trabalho nos pressupostos espíritas, trabalho que transcende o
homem em sua libertação puramente material, contribuindo para sua formação e seu
crescimento morais, implicando subjetivamente seu crescimento social. Os outros aspectos
dessa documentação, como as que mostram a autoridade do Conselho Diretor da UMEI,
estarão expressos mais adiante, neste mesmo item.
Continuando a análise, encontramos alguns apontamentos do mesmo processo de
abertura que efetivavam as leis orgânicas do ensino secundário em âmbito escolar e que,
também, comungavam do ideal da UMEI de valorização da pátria. Vamos dar início a essa
análise apresentando, inicialmente, o quadro de apontamentos:
TEXTO DESTAQUE e trechos das leis orgânicas INDICAÇÃO
“Conforme parágrafo 2 do artigo n. 125
da Lei Orgânica do Ensino Secundário
e Legislação Complementar, a União
da Mocidade Espírita de Ituiutaba, aqui
representada pelo seu Presidente, vem
indicar como Diretor responsável pelo
funcionamento do ‘Educandário
Ituiutabano’, o nome do Sr. Ângelo
Tibúrcio de Ávila, professor,
farmacêutico, químico, oficial R/2 do
Exército Nacional, apresentando-o
junto à documentação exigida.”
Aqui há a efetivação do trabalho do diretor
e confirmação de sua autoridade, conforme
a lei educacional: “CAPÍTULO IV - DA
ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - Art. 77.
A administração de cada estabelecimento
de ensino secundário estará enfeixada na
autoridade do diretor, que presidirá ao
funcionamento dos serviços escolares, ao
trabalho dos professores, às atividades dos
alunos e às relações da comunidade escolar
com a vida exterior, velando por que
regularmente se cumpra, no âmbito de sua
ação, a ordem educacional vigente no
país”.
Indicação de diretor (p. 3)
“Art. 24º): - É vedado ao professor: (...)
e):- servir-se da cátedra para pregar
doutrinas contrárias aos interesses
nacionais ou para insuflar nos alunos,
clara ou disfarçadamente, atitudes de
indisciplina ou agitação.”
De um lado, as leis orgânicas garantiam
uma abertura à educação moral e cívica,
principalmente quanto à aprendizagem da
história e da geografia para a formação
patriótica do jovem. Mas conferimos aqui o
cuidado com doutrinas contrárias no
âmbito escolar, não permitindo um regime
educativo livre quanto ao conhecimento.
Regimento Interno do
Educandário Ituiutabano.
Do corpo docente (p. 28)
“Art. 25º): - Compete ao Orientador
educacional: (...) j):- promover, com o
Diretor, comemorações cívicas e
solenidades escolares, como parte
integrante do processo educativo
geral;” (Figura 09 abaixo)
O discurso patriótico está implícito em
vários artigos da lei, como em várias partes
e atribuições de funcionários, no processo
de abertura: “TÍTULO I - DAS BASES DE
ORGANIZAÇÃO DO ENSINO
SECUNDÁRIO -
CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES DO
ENSINO SECUNDÁRIO: 2. Acentuar a
elevar, na formação espiritual dos
adolescentes, a consciência patriótica e a
consciência humanística”. E, no
Educandário, o orientador era responsável
pelo grêmio estudantil, que até 1960
cumpria bem esse artigo, elevando a
consciência patriótica por meio das
comemorações cívicas, do canto do hino e
dos “vivas” ao Brasil.
Regimento Interno do
Educandário Ituiutabano.
Da orientação educacional (p.
29)