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Presidente da República Federativa do Brasil
Emílio Garrastazu Mediei
Ministro da Educação e Cultura
Jarbas Gonçalves Passarinho
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O PRESENTE RELATÓRIO FOI ELABORADO
PELO PROFESSOR NEWTON SUCUPIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO E CULTURA,
com a cooperação técnica da Secretaria-
Geral, dá Secretaria de Apoio Administrativo,
do Departamento de Ensino Fundamental,
do Departamento de Ensino Médio, do
Departamento de Assuntos Universitários,
do Departamento de Ensino Supletivo
e Assessoria Técnica da Comissão de
Assuntos Internacionais.
ÍNDICE
APRESENTAÇÃO . 9
INTRODUÇÃO .......... 11
I - LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANCIAMENTO
1. Legislação 13
2. Administração...... 14
3. Financiamento 18
II - ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ESCOLAR
1. Preliminares 28
2. Ensino do 1º grau 2º
3. Ensino do 2º grau 2º
4. Ensino superior 30
5. Ensino supletivo 32
IM-PLANEJAMENTO ESCOLAR 37
IV - FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ESCOLAR
1. Dados gerais
— Obrigatoriedade escolar e sua duração 40
— Idade de ingresso na escola e limite de idade 40
— Início e término do ano escolar 40
— Gratuidade do ensino 40
• 2. Educação pré-escolar 41
3. Ensino de 1º grau 41
— Implantação da escola de 1º grau 42
4. Ensino de 2º grau 44
5. Ensino superior
— Expansão e diversificação 56
— Acesso ao ensino superior 57
Concursos vestibulares
— Reforma universitária 58
— Regime de tempo integral das universidades federais; 58
— Pós-graduação 58
— Extensão universitária 59
V - FORMAÇÃO DE PROFESSORES PARA 0 ENSINO DE 1
o
e 2º
GRAUS 71
VI - ENSINO SUPLETIVO 72
1. MOBRAL 73
2. Programas de educação de adultos com utilização de novas
tecnologias 78
— Serviço de Radiodifusão Educativa 78
— Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa 78
— Fundação Padre Anchieta 78
— Movimento de Educação de Base 79
— Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra (PIPMO) 79
3. Outras entidades atuando na educação de adultos no Brasil
— Ministério da Marinha 79
— Ministério do Exército 80
— Ministério do Trabalho e Previdência Social 80
— Associação Brasileira de Créditos e Assistência Rural (ABCAR)... 80
— Inspetoria São João Bosco 81
— Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) 81
— Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) 82
— Serviço Social do Comércio (SESC) 72
— Serviço Social da Indústria (SESI) 82
— Legião Brasileira de Assistência (LBA) 82
QUADROS
I — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — Cresci-
mento 21
II — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — Recursos 21
IM — Salário-educação 22
IV — Despesas públicas com educação, por níveis de governo —
1970/72 23
V — Gastos com educação em % do balanço geral da União —
1970/72 24
VI — Recursos atribuídos ao ensino superior no orçamento do MEC
- 1970/72 25
VII - Despesas com educação em % do PIB - 1960/72 26
VIII - Crescimento do PIB 27
IX — Quadro comparativo entre a estrutura do ensino primário/mé-
dio anterior e a presente estrutura e organização do ensino de
1º e 2º graus de acordo com a Reforma 34
X — Sistema Nacional de Ensino Supletivo 35
XI — Duração dos cursos de nível superior 36
XII — Grandes prioridades e metas setoriais 39
XIII — Experiências de implantação da reforma de ensino de 1ºgrau,
iniciada nos 22 Estados da Federação 46
XIV — Ensino pré-escolar 47
XV — Matrículas no início do ano, segundo os níveis de ensino
1964/73 - n°s absolutos 48
XVI — Matrículas no início do ano, segundo os níveis de ensino
1964/73 -nºs relativos 49
XVII — Estimativa da escolarização no antigo primário e 1º ciclo da
escola média segundo a faixa etária de 6 a 1º anos 50
XVIII — Matrículas no início do ano, segundo os ramos de ensino e o
ciclo — ensino médio 51
XIX — Ensino médio — percentual de matrículas no início do ano, se-
gundo os ramos de ensino e o ciclo 52
XX — Funções docentes, matrículas no início do ano e relação alu- 53
no/professor, segundo os níveis de ensino 1970/73
XXI — Pessoal treinado e em treinamento - PREMEN 54
XXII — Número de escolas polivalentes 55
XXIII - Ensino superior - evolução da população universitária 60
XXIV — Matrícula no início do ano — ensino superior de graduação 61
XXV — Percentagem das inscrições em 1972 por área de ensino 62
XXVI — Matrícula no início do ano no ensino superior - ciclo profis-
sional -1964/72 63
XXVII — Relação de vagas e alunos inscritos no exame vestibular °4
XXVIII - COMCRETIDE - distribuição de docentes por categoria e re-
gime de trabalho 65
XXIX - Bolsas para cursos de pós-graduaçâo - 1966/72 66
XXX — Matrícula no ensino superior no início do ano e crescimento
anual % 1964/73 67
XXXI - Número de universidades brasileiras 68
XXXII - Ensino superior-corpo docente-regime de trabalho-1972 69
XXXIII - Ensino superior - corpo docente - regime de trabalho - 1972 70
Educador brasileiro da mais aita e justificada reputação, o
professor Newton Sucupira, uma vez eleito para representar o Brasil no
Bureau Internacional de Educação, em pouco tempo, seus méritos reco-
nhecidos por eminentes personalidades mundiais devotadas aos misteres
da educação, foi guindado, por seus companheiros, à honrosa posição de
Presidente do Bureau.
Não tenho notícia de outro brasileiro distinguido, na histó-
ria da Unesco, com essa honraria, que não se dá, decerto, senão aos mais
capacitados para a direção da cúpula do que se poderia chamar de "parla-
mento universal de educação".
Para a XXXIV Sessão da Conferência Internacional de Edu-
cação, que se realiza em Genebra, preparou o professor Newton Sucupira,
na qualidade de Presidente da Comissão de Assuntos Internacionais, do Mi-
nistério da Educação e Cultura, o presente relatório, com a cooperação de
outros órgãos do MEC
Atento à sua alta responsabilidade^ fiel ao respeito que de-
ve à sua própria reputação, construída com o zelo inexcedível do estudio-
so, do pesquisador, do erudito sempre norteado pela honestidade de pro-
pósitos, o professor Sucupira deu ao relatório as dimensões exatas que este
poderia ter, sem resvalar para o terreno, que lhe seria nada familiar, da sim-
ples apologia governamental.
O que, porém, no relatório se contém é fruto da realidade
educacional do Brasil de hoje, ávido de recuperar tempo perdido e ansioso
por fazer do treinamento e capacitação de seus recursos humanos o instru-
mento mais valioso, senão mesmo vital, do seu desenvolvimento sócio-eco-
nômico e cultural. E neste Brasil e neste esforço incomum é fácil distinguir
a influência da participação decisiva do professor Newton Sucupira.
Brasília, janeiro 74
JARBAS G. PASSARINHO
INTRODUÇÃO
O presente Relatório, especialmente elaborado para a
XXXIV Conferência Internacional de Educação, a realizar-se em Genebra,
em setembro próximo, tem por objetivo principal indicar os progressos de
nossa educação nestes últimos três anos e segue, tanto quanto possível, o
roteiro proposto pelo Bureau Internacional de Educação.
Seja-nos permitido salientar, em poucas palavras, os aspec-
tos básicos de nosso processo educativo.
Expansão sem precedentes em todos os níveis de ensino e
transformações profundas das estruturas escolares, determinadas pelas mo-
dificações radicais da sociedade brasileira, definem a evolução de nossa
educação nessa última década.
Três fatos importantes emergem 'de uma simples análise da
problemática atual da educação brasileira e da linha de política adotada
para resolvê-la.
Primeiramente, fortaleceu-se a convicção da democratiza-
ção do ensino, princípio consagrado na Constituição atual e traduzido na
Lei 5.692, de 11 de agosto de 1971, instituindo a escolarização obrigatória
dos 7 aos 14 anos de idade, mediante uma escola comum de 8 anos que vi-
sa a dar formação básica ao homem brasileiro.
Em segundo lugar, constitui hoje uma idéia-força de nossa
política considerar a educação como instrumento essencial de desenvolvi-
mento. Ao mesmo tempo que se encara a educação como fator de promo-
ção humana pessoal, predomina a idéia da educação como pré-investimen-
to que condicione o crescimento econômico tendo em vista a instauração
de uma sociedade plenamente desenvolvida e democrática.
Em terceiro lugar, destaca-se, nesse movimento de reformas
que atinge a educação em todos os seus níveis, a decisão de se criar uma
educação genuinamente nacional, identificada com nosso processo históri-
co de desenvolvimento considerado em todas suas dimensões.
Convém acentuar que a vinculação do processo educativo
ao processo de desenvolvimento econômico ou a importância atribuída à
profissionalização do ensino de 2º grau não significa que nossa política
educacional deva ser concebida numa perspectiva puramente tecnocrática.
Nosso sentido dos valores espirituais nos interdiz de subordinar estritamen-
te a escola às exigências do mercado do trabalho ou à demanda técnica,
mesmo se isso fosse possível de fazer.
A nossa intenção, neste Relatório sucinto, é oferecer uma
visão de conjunto da educação brasileira, no período indicado, delineando
o quadro de sua organização e de seu funcionamento e destacando algumas
de suas tendências características que permitem assinalar a orientação bási-
ca de nossa política educacional.
Brasília, julho de 1973
Newton Sucupira
Presidente da Comissão
de Assuntos Internacionais
I Legislação,
Administração
e Financiamento
1. LEGISLAÇÃO
O Brasil é uma República Federativa constituí-
da de 22 Estados, um Distrito Federal e 4 Territórios. Cada Esta-
do, membro da União, goza de relativa autonomia política e ad-
ministrativa, dentro dos limites traçados pelas normas constitu-
cionais.
Do regime político-administrativo do País, se-
gue-se que a legislação sobre educação se processa nos três níveis
de governo: federal, estadual e municipal.
A Constituição, no capítulo sobre a educação,
define os princípios gerais. Assim, o art. 176 estabelece que "a
educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais
de liberdade e solidariedade humana, é direito de todos e dever
do Estado e será dada no lar e na escola". De acordo com o art.
177, os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas
de ensino, e a União os dos Territórios, assim como o sistema
federal, que terá caráter supletivo e se estenderá a todo o País,
nos estritos limites das deficiências locais.
A Constituição atribui à União competência es-
pecífica para legislar sobre as diretrizes e bases da educação na-
cional.
A lei de diretrizes e bases, promulgada em 1961
(Lei n. 4.024, de 21/12/61), imprimiu nova orientação à estru-
tura e organização administrativa da educação brasileira. A carac-
terística marcante dessa lei é a consagração definitiva de descen-
tralização administrativa e executiva em matéria de ensino, insti-
tuindo o regime definido pelo princípio que chamaremos de des-
centralização articulada, o qual se acha em pleno vigor. Nos qua-
dros dessa lei os Estados adquirem a liberdade de organizar o seu
próprio sistema de ensino.
A lei de diretrizes e bases assim definiu os obje-
tivos de educação nacional:
a) a compreensão dos direitos e deveres da pes-
soa humana, do cidadão, do Estado, da fa-
mília e dos demais grupos que compõem a
comunidade;
b) o respeito à dignidade e às liberdades funda-
mentais do homem;
c) o fortalecimento da unidade nacional e da
solidariedade internacional;
d) o desenvolvimento integral da personalidade
humana e a sua participação na obra do bem
comum;
e) e o preparo do indiv (duo e da sociedade pa-
ra o domínio dos recursos científicos e tec-
nológicos que lhes permitam utilizar as pos-
sibilidades e vencer as dificuldades do meio;
f) a preservação e expansão do patrimônio cul-
tural;
g) a condenação a qualquer tratamento desi-
gual por motivo de convicção filosófica, po
1
lítica ou religiosa, bem como a quaisquer
preconceitos de classes ou de raça.
Essa lei, que teve uma demorada gestação, dis-
cutida ao longo de treze anos, ao ser promulgada, em 1961, já se
encontrava ultrapassada em alguns de seus aspectos, tendo em
vista as profundas transformações que se operavam na sociedade
brasileira, determinadas pela intensificação do processo de desen-
volvimento econômico e social. Assim é que, seis anos depois, em
1968, empreendeu-se a Reforma Universitária, cuja legislação re-
vogou totalmente a parte relativa ao ensino superior da Lei n.
4.024, de 21 de dezembro de 1961.
Logo depois iniciou-se a reforma do ensino pri-
mário e médio, concretizada na Lei n. 5.692, de 11 de agosto de
1971, que fixa novas diretrizes e bases do ensino de 1 . e 2. graus.
Presentemente, a legislação básica da educação
brasileira encontra-se consubstanciada nos seguintes diplomas le-
gais:
a) Lei nº 4.024, de 21 de dezembro de 1961,
que define os princípios da educação nacio-
nal e as normas gerais de organização, mas
inteiramente revogada no que concerne ao
ensino superior e ao ensino de 1 . e 2. graus;
b) Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968,
que estabelece normas de organização e fun-
cionamento do ensino superior brasileiro;
c) Decreto-Lei n° 464, de 11 de fevereiro de
1969, que complementa a Lei n . 5.540;
d) Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, que
fixa diretrizes e bases para o ensino de 1 . e
2º graus e dá outras providências.
Dentro dos quadros traçados pela legislação de
diretrizes e bases da educação nacional, cada Estado legisla sobre
o respectivo sistema de ensino. Cabe ao Conselho Federal de
Educação, órgão normativo e consultivo criado pela Lei nº 4.024,
de 21 de'dezembro de 1961, interpretar a legislação de ensino,
propor diretrizes de política educacional, baixar normas que re-
gulamentam os diferentes aspectos do ensino, tais como, organi-
zação curricular, autorização e reconhecimento de estabelecimen-
tos universitários, etc. Dentro dos respectivos sistemas, os
Conselhos Estaduais desenvolvem, também, funções normativas
análogas. Embora o Município não constitua um sistema de ensi-
no próprio, pode legislar em matéria de educação, respeitadas a
legislação de diretrizes e bases e a lei orgânica do sistema estadual
a que pertence.
Temos, assim, uma legislação flexível que esta-
belece os princípios e normas básicas de estrutura e organização
do ensino, permitindo aos Conselhos de Educação, nos limites de
sua competência, regulamentar o processo educativo segundo as
exigências de sua dinâmica, numa sociedade em contínua trans-
formação.
2. ADMINISTRAÇÃO
No sistema federativo brasileiro, a administra-
ção da educação se processa ao nivel da União, dos Estados fe-
derados e das municipalidades. Essas três categorias de poderes
públicos possuem igualmente o direito de iniciativa em matéria
de educação, no âmbito de sua competência legal.
De acordo com a Constituição, cada um dos Es-
tados, bem como o Distrito Federal, organiza e administra seu
próprio sistema de ensino, sob reserva das disposições gerais da
lei federal. Quanto à União, suas atribuições compreendem, além
da organização e gestão das escolas dos Territórios Federais, a
manutenção de um sistema de ensino complementar em todo o
Pais, de caráter supletivo e nos limites das deficiências locais.
Além disso, o Governo Federal deve prestar contribuição técnica
e financeira ao desenvolvimento dos sistemas de ensino dos Esta-
dos e do Distrito Federal.
O dispositivo constitucional distinguiu clara-
mente os sistemas de ensino correspondentes aos Estados e ao
Distrito Federal e o sistema próprio da União. Podemos falar do
sistema nacional de ensino englobando todos esses sistemas na ,
medida em que estão subordinados a certos princípios e normas
de validade nacional, seguem a orientação da pol (tica nacional de
educação e devem integrar-se no planejamento global do Pais.
O que caracteriza cada sistema, do ponto de vis-
ta legal-administrativo, é que suas atividades se encontram regu-
ladas e coordenadas por um órgão normativo e geridas por um
órgão executivo central. Assim, no plano federal, a esfera de de-
cisão política, planejamento e execução administrativa pertence
ao Ministro de Estado, assistido pelos diversos organismos e ser-
viços administrativos de que se compõe o Ministério da Educação
e Cultura. O órgão normativo supremo é o Conselho Federal de
Educação, diretamente ligado ao Ministro da Educação e Cultu-
ra. Nos sistemas dos Estados e do Distrito Federal encontramos
uma organização análoga, na qual a administração é exercida por
uma Secretaria de Educação e o órgão normativo é um Conselho
de Educação.
O Ministério da Educação e Cultura exerce as
atribuições do Poder Público Federal em matéria de educação,
cabendo-lhe velar pela observância das leis do ensino e pelo cum-
primento das decisões do Conselho Federal de Educação. O Mi-
nistério ocupa, assim, uma posição especial, porque, se, de uma
parte, é o órgão máximo da administração do sistema federal de
ensino, doutra parte, é também responsável pelo sistema nacional
de ensino, tendo a incumbência de traçar a política nacional de
educação, elaborar o seu plano e supervisionar sua execução. O
mesmo ocorre com o Conselho Federal de Educação em sua esfe-
ra de competência. Não somente é órgão normativo do sistema
federal, mas atua como instância normativa suprema da educa-
ção nacional, na medida em que define princípios e fixa normas
com validade em todo o Pais e tem atribuições de interpretar ofi-
cialmente, no âmbito administrativo, a legislação de diretrizes e
bases da educação. Sob esse aspecto, e ressalvada a competência
especifica, os Conselhos Estaduais de Educação obedecem às de-
cisões do Conselho Federal de Educação.
Criado pela lei de diretrizes e bases da educação
nacional de 21 de dezembro de 1961, o Conselho Federal de
Educação é constituído de 24 membros, nomeados pelo Presi-
dente da República, dentre pessoas de notável saber e experiên-
cia em matéria de educação, para um mandato de seis anos, admiti-
da uma recondução. Na sua constituição, as primeiras nomeações
foram para mandatos com duração diversa, permitindo a renova-
ção de um terço do Conselho cada dois anos.
Na escolha dos membros do Conselho, o Presi-
dente da República levará em consideração a necessidade de ne-
le serem devidamente representadas as diversas regiões do Pais,
os diversos graus de ensino e o magistério oficial e particular. 0
Conselho compreende uma Câmara de Ensino Superior, uma Câ-
mara de 1º e 2º Graus, uma Comissão de Legislação •
Normas e uma Comissão de Planejamento, e decide a nível de
Câmaras e de plenário.
O Conselho Federal de Educação exerce múlti-
plas e complexas atribuições, de fundamental importância para o
funcionamento e desenvolvimento da educação brasileira. Dentre
elas, distinguimos as seguintes:
— decidir sobre o funcionamento dos estabele-
cimentos isolados de ensino superior fe-
derais e particulares;
— decidir sobre o reconhecimento das universi-
dades e dos estabelecimentos isolados de en-
sino superior, depois de um prazo mínimo,
de funcionamento regular de dois anos;
— decidir sobre o credenciamento dos cursos
de pós-graduaçâo (mestrado e doutorado);
— fixar o núcleo comum do currículo de ensi-
no de 1º e 2º graus para todo o território
nacional, bem como o mínimo a ser exigido
em cada habilitação profissional ou conjun-
to de habilitações afins;
— fixar o currículo mínimo dos cursos superio-
res referentes a profissões regulamentadas
por lei ou a outras consideradas necessárias
ao desenvolvimento regional ou nacional;
— adotar ou propor modificações e medidas
que visem à expansão e ao aperfeiçoamento
do ensino;
— emitir pareceres sobre assuntos e questões
de natureza pedagógica ou educativa que lhe
sejam submetidos pelo Presidente da Repú-
blica ou pelo Ministro da Educação e Cultu-
ra.
Embora as universidades gozem de autonomia
acadêmica, administrativa e financeira, encontram-se sob a juris-
dição do Conselho Federal de Educação. Assim, compete ao
Conselho aprovar-lhes os estatutos e, após inquérito administra-
tivo, poderá suspender a autonomia de qualquer universidade por
motivo de infringência da legislação de ensino ou de preceito es-
tatutário ou regimental, propondo ao Ministério da Educacão e
Cultura a designação de um reitor pro tempoie.
Além disso, o Conselho, desempenhando a fun-
ção de intérprete oficial das leis de ensino, na esfera administrati-
va, julga os diferentes casos que lhe são submetidos em matéria
de educação, elaborando, assim, uma jurisprudência educativa de
âmbito nacional.
As decisões do Conselho Federal de Educação
relativas à legislação de diretrizes e bases do ensino dependem,
para sua eficácia, da homologação do Ministro da Educacão
Cultura.
Nestes onze anos de funcionamento, o Conse-
lho teve uma participação ativa e profunda nas transformações e
desenvolvimento da educação brasileira.
Os Conselhos Estaduais de Educação, nos limi-
tes de sua competência, atuam de maneira análoga ao Conselho
Federal, no âmbito de seus sistemas. A composição de cada um
desses Conselhos e as suas atribuições específicas, além daquelas
previstas em lei federal, são fixadas na lei pela qual cada Estado
organiza seu sistema de ensino.
A autorização dos estabelecimentos isolados de
ensino superior, mantidos pelos Estados e Municípios, éda alça-
da dos Conselhos Estaduais de Educação.e o reconhecimento, do
Conselho Federal de Educação. No entanto, aos Conselhos de
Educação dos Estados que, durante cinco anos, mantiverem uni-
versidade própria, com funcionamento regular, a lei confere com-
petência para reconhecerem as instituições de ensino superior
criadas pelo governo estadual.
Os Municípios podem manter estabelecimentos
de ensino, nos três graus, e alguns mais desenvolvidos possuem
uma Secretaria de Educacão. Do ponto de vista de nossa sistemá-
tica legal-administrativa, o Município não constitui um sistema
de ensino próprio, embora a Lei n. 5.692, de 11 de agosto de
1971, admita que os Conselhos Estaduais poderão delegar parte
de suas atribuições a Conselhos de Educação que se organizem
nos Municípios onde haja condições para tanto- Em todo caso,
um Conselho Municipal de Educação carece de autonomia nor-
mativa, exercendo apenas funções delegadas pelo Conselho Esta-
dual de Educação.
Pelo exposto, vemos que se trata de um sistema
de administração descentralizada, mas caracterizado pela articu-
lação entre os diferentes níveis e cujo fator de coordenação na-
cional é o Ministério da Educação e Cultura, no plano da decisão
política, do planejamento e da execução, e, no plano normativo,
o Conselho Federal de Educação. Nos quadros traçados pela le-
gislação de diretrizes e bases, das normas dela decorrentes baixa-
das pelo Ministério da Educação e Cultura, cada Estado goza de
autonomia na administração de seu próprio sistema.
Uma breve descrição da estrutura administrativa
do Ministério da Educação e Cultura oferece uma idéia, no piano
federal, de nosso sistema administrativo.
Em 1970 foi decretada a reforma administra-
tiva do Ministério da Educação e Cultura, a qual começou a ser
gradativamente implantada a partir de 1971, podendo dizer-se
que hoje o Ministério funciona segundo a nova estrutura.
A reforma visou antes de tudo à racionalização
da organização administrativa, estruturando os órgãos com base
nos objetivos da política educacional brasileira e orientando-se
no sentido da descentralização dos processos de execução, trans-
ferindo atribuições dos órgãos centrais para órgãos setoriais da
administração federal, para outros níveis da administração públi-
ca e da área pública para a área privada. Outro grande critério que
inspirou a reforma foi a simplificação da estrutura administrativa
com a redução de órgãos, eliminando-se a duplicação de meios
para fins idênticos ou equivalentes.
Faremos aqui, uma apresentação geral da orga-
nização administrativa do Ministério da Educação e Cultura, dei-
tando para o organograma em anexo a discriminação de todos os
seus órgãos com suas articulações hierárquicas.
De acordo com a legislação atual, a área de com-
etencia do Ministério da Educação e Cultura compreende os se-
guintes assuntos:
I — Educação; ensino (exceto o militar); magis-
tério.
Il - Cultura — Letras e Artes.
III — Patrimônio histórico, arqueológico, científi-
co, cultural e artístico-
IV — Desportos.
Nos termos da atual reforma administrativa, as
atividades do Ministério da Educação e Cultura serão exercidas
por:
I — órgãos da Administração Direta.
Il — Entidades da Administração Indireta e ou-
tras legalmente sujeitas à supervisão ministe-
rial.
III — Mecanismos especiais de natureza transitó-
ria.
Os órgãos da administração direta se distribuem
pelas seguintes categorias:
1. Órgãos de deliberação coletiva e de asses-
soramento direto e imediato ao Ministro de
Estado:
a) Conselho Federal de Educação;
b) Conselho Federal de Cultura;
c) Comissão Nacional de Moral e Civismo;
d) Comissão Incentivadora dos Centros Ru-
rais Universitários de Treinamento e
Ação Comunitária;
e) Comissão de Assuntos Internacionais;
f) Gabinete:
g) Conselho Nacional de Serviço Social;
h) Conselho Nacional de Desportos;
i) Consultoria Jurídica;
j) Divisão de Segurança e Informações;
I) Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação
2. Órgãos centrais de planejamento, coordena-
ção e controle financeiro, que tam a Incum-
bência de assessorar diretamente o Ministro
de Estado e, por força de suas atribuições,
em nome e sob a direção do Ministro, reali-
zar estudos para formulação de diretrizes e
desempenhar funções de planejamento, or-
çamento, orientação, coordenação, inspeção
e controle financeiro:
a) Secretaria-Geral, que, no campo das ati-
vidades-fim, é o órgão central responsável
pelo planejamento, pela integração, coorde-
nação, continuidade da programação e ava-
liação de sua execução;
b) Secretaria de Apoio Administrativo, à
qual compete o planejamento e coordenação
das atividades-meio na área administrativa
do Ministério;
c) Inspetoria-Geral de Finanças, integra, co-
mo órgão setorial, os sistemas de administra-
ção financeira, contabilidade e auditoria, co-
operando com a Secretaria-Geral no acom-
panhamento da execução do programa e do
orçamento,
3. Órgãos centrais de direção superior e unida-
des subordinadas, que executam funções de
administração das atividades específicas e
auxiliares do Ministério-
Tais órgãos se estruturam preferentemente sob
a forma de departamentos, destacando-se aqueles que correspon-
dem às diferentes áreas da educação e da cultura, tais como:
a) Departamento de Ensino Fundamental
(DEF), que se ocupa do ensino de 1 .
grau;
b) Departamento de Ensino Médio (DEM),
tendo como área de competência o ensi-
no de 2º grau;
c) Departamento de Assuntos Universitá-
rios (DAU), que se encarrega do ensino
superior;
d) Departamento de Ensino Supletivo
(DSU), para a educação de adultos e to-
das as formas de ensino para e extra-es-
colares e educação permanente;
e) Departamento de Desportos e Educação
Fisica (DED);
f) Departamento de Assuntos Culturais
(DAC), que tem como área de atuação a
parte cultural.
Os departamentos acima relacionados estão di-
retamente subordinados ao Ministro^mas coordenados pela Se-
cretaria-Geral.
Existem outros departamentos correspondendo
a setores das atividades-meio, como o Departamento do Pessoal,
o Departamento de Administração, Departamento de Assistência
ao Estudante e o Departamento de Documentação e Divulgação.
Ainda a nivel de órgão central de direção superior, temos o Ins-
tituto Nacional do Livro e, subordinado ã Secretaria-Geral, um
órgão especializado em Estatística da Educação e Cultura.
Ao lado destes, destacamos os órgãos autôno
1
-
mos, do ponto de vista da administração financeira, embora per-
tencentes à administração direta, tais como o Instituto Nacional
de Estudos Pedagógicos (INEPE), vinculado à Secretaria-Geral; a
Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), vinculada ao Departamento de Assuntos Universitá-
rios; o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional,
vinculado ao Departamento de Assuntos Culturais.
Na qualidade de órgãos regionais, as Delegacias,
situadas nas Capitais dos Estados, têm a incumbência, em suas
áreas de jurisdição, de orientar, coordenar, controlar e executar
as atividades específicas do Ministério. Quanto às atividades téc-
nicas, as Delegacias receberão orientação normativa diretamente
dos departamentos especializados do Ministério.
As universidades mantidas pela União, embora
gozem de autonomia administrativa, financeira e acadêmica, es-
tão vinculadas, para efeitos de orçamento e financiamento, ao
Departamento de Assuntos Universitários.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
ORGANOGRAMA
DECRETO N9 66 967, DE 27/7/1970, E LEGISLAÇÃO POSTERIOR
SITUAÇÃO EM 30 DE SETEMBRO DE 1973
CAI Comissão de Assuntos Internacionais
CFC Conselho Federal de Cultura
CFE Conselho Federal de Educação
CINCRUTAC Comissão Incentivadora dos Centros Rurais Universitários de Treinamento e Ação Comunitária
CJ Consultoria Jurídica
CIMMC Comissão Nacional de Moral e Civismo
CND Conselho Nacional de Desportos
CNSS Conselho Nacional de Serviço Social
OSI Divisão de Segurança e Informações
FNDE Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
AT
BN
CDFB
CETREMEC
CLD
CLL
CNAE
CNBA
CNEF
COMCRETIDE
COR
CTPJP
DA
DAA
DAC
DAE
DAPSA
Assessoria Técnica
Biblioteca Nacional
Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro
Centro de Recrutamento, Seleção,
Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal
Coordenação do. Livro Didático
Coordenação do Livro Literário
Campanha Nacional de Alimentação Escolar
Comissão Nacional de Belas-Artes
Campanha Nacional de Educação Fisica
Comissão Coordenadora do Regime de
Tempo Integral e Dedicação Exclusiva
Coordenação de Órgãos Regionais
Centro de Treinamento de Professores
João Pinheiro
Departamento de Administração
Divisão de Atividades Auxiliares
Departamento de Assuntos Culturais
Departamento de Assistência ao Estudante
Divisão de Administração Patrimonial e
Serviços Auxiliares
DAU Departamento de Assuntos Universitários
DCCE Divisão de Classificação de Cargos e Empregos
DCLM Divisão de Cadastro, Lotação e Movimentação
DDD Departamento de Documentação e Divulgação
DDI Divisão de Divulgação
DDO Divisão de Documentação
DED Departamento de Educação Física e Desportos
DEF Departamento de Ensino Fundamental
DEI Divisão de Edifícios e Instalações
DEM Departamento de Ensino Médio
DLDD Divisão de Legislação, Direitos e Deveres
DM Divisão de Material
DP Departamento do Pessoal
DSU Departamento de Ensino Supletivo
EEA Estabelecimentos de Ensino Agrícola
INL Instituto Nacional do Livro
SA Serviço de Administração
SEEC Serviço de Estatística da Educação e Cultura
SNT Serviço Nacional de Teatro
SRE Serviço de Radioeducação
CEPES Comissão Especial para Exeduçâo do Plano de Melhoramento e Expansão do Ensino Superior
PIPMO Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra-
PREMEN Programa de Expansão e Melhoria do Ensino
PROCARTA Programa da Carta Escolar
PRODEM Programa de Ensino Médio (Profissional) e Supletivo de Curta Duração (Ensino Operacionall
PRONTEL Programa Nacional de Teleducação
CAPES Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
CBPE Centro Brasileiro de Pesquisas Educacionais
CEBRACE Centro Brasileiro de Construções Escolares
CENESP Centro Nacional de Educação Especial
COAGRI Coordenação Nacional de Ensino Agrícola
CRPE Centros Regionais de Pesquisas Educacionais
IBC Instituto Benjamin Constant
INEPC Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
INÊS Instituto Nacional de Educação dos Surdos
IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
MHN Museu Histórico Nacional — GB
MNBA Museu Nacional de Belas-Artes - GB
Ml Museu Imperial — RJ
MA Museu da Abolição — PE
MD Museu do Diamante — MG
Ml Museu da Inconfidência — MG
MM Museu das Missões — RS
MNMC Museu Nacional de Migração e Colonização — PR
MO Museu do Ouro — MG
EESI Estabelecimento de Ensino Superior Isolado
EMBRAFILME Empresa Brasileira de Filmes S.A.
HC/RS Hospital das Clínicas — Rio Grande do Sul
IJNPS Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais
INC Instituto Nacional do Cinema
CENAFOR Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional
FCBTVE Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa
FCRB Fundação Casa de Rui Barbosa
FENAME Fundação Nacional de Material Escolar
MOBRAL Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização
3. FINANCIAMENTO
No Brasil, o financiamento da educação provém
de fundos públicos e privados. As despesas do setor público se re-
partem pela UniSo, pelos Estados federados e pelos Municípios.
Quanto aos recursos do setor privado aplicados
em educação, nossos elementos de informação ainda são muito
deficientes. Mais complexa é a quantificação, em termos finan-
ceiros, da participação das famílias na educação nacional. Os da-
dos estatísticos disponíveis são incompletos. Calcula-se, para
1972, em 15% das despesas públicas a participação do setor pri-
vado na educação nacional.
Em nosso País, constitui uma tradição o Poder
Público subvencionar o ensino particular em todos os seus níveis.
Mas, de acordo com a legislação em vigor, os recursos públicos
atribuídos à educação devem ser aplicados preferencialmente na
manutenção e desenvolvimento do ensino oficial. Em face da ca-
rência de elementos precisos, deixamos de individualizar infor-
mações, neste Relatório, quanto à assistência financeira que vem
sendo prestada pelo Poder Público — federal, estadual e munici-
pal — ao Setor privado.
No que tange ao plano federal, os recursos des-
tinados ao ensino não se encontram vinculados apenas ao orça-
mento do Ministério da Educação e Cultura. Outros Ministérios
desenvolvem também programas educacionais. Assim, por exem-
plo, pertence ao Ministério da Aeronáutica um de nossos melho-
res institutos de tecnologia, aberto a estudantes civis que consti-
tuem a substância de sua matrícula. Do mesmo modo, o Exérci-
to mantém o Instituto Militar de Engenharia, estabelecimento
modelar em seu gênero, freqüentado por estudantes civis, na sua
maioria.
O Ministério do Planejamento, por sua vez, apli-
ca recursos no campo do ensino. Por essa razão, os nossos dados
se referem aos gastos federais totais, assinalando-se o percentual
atribuído globalmente no orçamento da União-
O orçamento, no Brasil, coincide com o ano ci-
vil, vigorando, assim, de 1
o
de janeiro a 31 de dezembro. Esta-
mos, pois, exatamente no término do primeiro semestre de exe-
cução orçamentária. Como preferimos apresentar a despesa pú-
blica realizada, identificável nos balanços dos três níveis da admi-
nistração, nossas informações precisas não incluem o ano de
1973.
As fontes dos recursos públicos aplicados em
programas educacionais, em suma, são as seguintes:
1. recursos ordinários (inclusive administração
descentralizada) do Tesouro Nacional, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municí-
pios. Estes recursos são arrecadados e conta-
bilizados globalmente, isto é, sem vinculação
a programas específicos;
2. recursos vinculados:
a) Salário-Educação, instituído pela Lei nº
4.440, de 27 de outubro de 1964, devido
por todas as empresas e demais entidades
públicas vinculadas à Previdência Social, apli-
cado especialmente a programas do ensino
de 1 . grau. É repartido em duas partes
iguais, sendo uma delas da União e a outra,
dos Estados e Distrito Federal. Figura nos
balanços somente a partir de 1970;
b) Fundo Especial da Loteria Federal, cria-
do pela Lei n° 5.525/68 (20% da arrecada-
ção total);
c) 30% da arrecadação da Loteria Esportiva
Federal, instituída pelo Decreto-Lei 594/69;
3. recursos de outras fontes:
a) diretamente arrecadados pelas entidades
da administração descentralizada (receita
própria, industrial e patrimonial);
b) decorrentes de operações de créditos, in-
ternos e externos;
c) de convênios com entidades públicas e
privadas;
d) de outras fontes (públicas, privadas e in-
ternacionais).
O art. 7
o
do Decreto n° 66.254, de 24 de feve-
reiro de 1970, determina que os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios Federais e os Municípios estão obrigados a destinar,
anualmente, um mínimo de 20% de suas quotas do Fundo de
Participação a programas de ensino de 1º e 2° graus. O referido
Fundo é produto da arrecadação de impostos gerais da União,
para ser distribuída às unidades da Federação de acordo com
princípios estabelecidos na Constituição do Brasil. Decreto fe-
deral define as condições de utilização da parcela correspondente
à educação.
Determina, ainda, a Constituição, em seu art.
15, § 3., alínea f, que o Estado poderá intervir no Município que
não tiver aplicado, no ensino de 1°grau, em cada ano, 20%, pelo
menos, da receita tributária municipal.
Com personalidade jurídica, de natureza jutár-
quica e vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, foi criado
pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o Fundo Nacio-
nal de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com o fim de cap-
tar recursos e canalizá-los para o financiamento de projetos de
ensino e pesquisa, nos três níveis, observadas as diretrizes do pla-
nejamento nacional da educação. O Fundo é administrado por
um Conselho Deliberativo, sob a presidência do Ministro da Edu-
cação, e disporá dos seguintes recursos:
— verbas orçamentárias;
— recursos provenientes de incentivos fiscais;
— 20% do Fundo Especial da Loteria Federal;
— 30% da receita líquida da Loteria Esportiva
Federal;
— recursos provenientes do salário-educação;
— as quantias transferidas pelo Banco do Brasil
mediante ordem dos Governos dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios como
contrapartida da assistência financeira da
União, conforme disposto em regulamento;
— as quantias recolhidas pela Petróleo Brasilei-
ro S.A. — Petrobrás, destinadas ao financia-
mento do ensino e da pesquisa na área de
geociências;
— recursos decorrentes de restituições relativas
às execuções do programa e projetos finan-
ceiros sob a condição de reembolso;
— receitas patrimoniais;
— doações e legados;
— juros bancários de suas contas;
— recursos de outras fontes.
Compete ao FNDE, entre outras tarefas, finan-
ciar os programas de ensino de 1°grau, de 2
o
grau e superior pro-
movidos pela União e conceder a assistência financeira aos Esta-
dos, Distrito Federal, Territórios, Municípios e estabelecimentos
particulares. A assistência financeira ficará sempre condicionada
à aprovação de programas e projetos específicos e será reembol-
sável ou n5o, e far-se-á mediante convênio, consoante estabelecer
a regulamentação-
Sendo um Funcio contábil e gozando de perso-
nalidade jurídica, o FNDE possui relativa autonomia administra-
tiva e, de algum modo, não está adstrito às normas rígidas da
execução orçamentária, tornando-se, assim, um mecanismo de fi-
nanciamento de grande flexibilidade. Apresentamos em diagrama
a posição do FNDE no âmbito do Ministério da Educação e Cul-
tura.
Foi a partir de 1970 que o FNDE passou a fun-
cionar com efetividade e, percentualmente, seus recursos cresce-
ram em proporção bem maior que as verbas orçamentárias do
Ministério. Pelos quadros anexos I e II verifica-se que, em 1970,
mais de cinqüenta por cento (50%) dos recursos do Ministério
são movimentados pelo FNDE. Grande parte dos recursos do
Fundo provém do salário-educação, motivo pelo qual a assistên-
cia financeira de maior vulto por ele concedida se dirige ao cam-
po do ensino de 1º grau. Na verdade, em 1973, três quartas par-
tes daqueles recursos se destinam a esse grau de ensino, princi-
palmente a título de auxílio financeiro aos Estados na implanta-
ção da escola de 1 . grau (Quadro III).
Como o ensino de 1º e 2º graus, por determina-
ção constitucional, é da responsabilidade dos Estados e do Dis-
trito Federal, atuando a União em caráter supletivo, segue-se que
os recursos aplicados em educação nos orçamentos estaduais e do
Distrito Federal excedem os recursos orçamentários destinados
pela União ao ensino. Em 1972, aqueles recursos representavam
55% das despesas do setor. Segundo se depreende do quadro IV,
a participação do Governo Federal nos gastos com educação se
elevou gradualmente nos últimos três anos. De 2º% em 1970,
passamos a 35% em 1972.
No que concerne às despesas orçamentárias do
Governo Federal, em matéria de educação, nos últimos três anos,
os dados relativos à despesa realizada, constante dos balanços da
União, acusam um aumento de ordem 3,6%, isto é, elevando-se
de 5,9%, em 1970, para 9,5%, em 1972 (Quadro V). Alguns Es-
tados despendem 40% da receita tributária em educação. Municí-
pios há que investem 100% da receita tributária em Educação.
São Paulo, nosso Estado mais desenvolvido, gasta com seu siste-
ma de ensino tanto quanto o Ministério da Educação e Cultura.
O Ministério da Educação e Cultura aplica no
ensino superior quase metade de sua receita (Quadro VI). Fato
perfeitamente explicável, pois que a União mantém 31 universi-
dades e 8 estabelecimentos isolados de ensino superior, e o ensi-
no de 1°e 2º graus, conforme assinalamos, é da responsabilidade
dos Estados e do Distrito Federal. De acordo com os dados esta-
tísticos, houve decréscimo percentual de 1970 a 1972, embora
se mantivesse o aumento de verbas em números absolutos. Isto se
deve particularmente ao crescimento da arrecadação dos recursos
do salário-educação e da Loteria Esportiva Federal naquele pe-
ríodo, os quais não se aplicam ao ensino superior.
MINISTÉRIO DA EDUCACÃO E CULTURA
SUBORDINAÇÃO
SUPERVISÃO ORÇAMENTARIA
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA
VINCULAÇÃO
Quadro I
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
CRESCIMENTO
Despesa realizada
Despesa fixada
Quadro 11
RECURSOS
Quadro III
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
APLICAÇÃO
Fonte: FNDE/MEC/1973.
1"— Estimativa.
O salário-educação, criado pela Lei nº 4.440, de 27/10/64, consiste da arrecadação de dois por
cento (2%) do salário mínimo da região, pago pelas empresas vinculadas à Previdência Social, em
relação a todos os empregados.
As importâncias arrecadadas a título de salário-educação são distribuídas:
a) cinqüenta por cento (50%) para desenvolvimento do ensino de 1º grau, a crédito dos Governos
das unidades da Federação;
b) cinqüenta por cento (50%) para a União, a crédito do FNDE, para programação dos órgãos do
MEC responsáveis pela educação de 1º grau, nas unidades federadas.
Quadro IV
DESPESAS PÚBLICAS COM EDUCAÇÃO, POR
NÍVEIS DE GOVERNO
BRASIL-1970/1972
Fonte: Secretaria-Geral do MEC/1973.
1 — Dados preliminares.
Quadro V
GASTOS COM EDUCAÇÃO EM % DO BALANÇO
GERAL DA UNIÃO - 1970/197?
Fonte: Secretaria-Geral do MEC/1973.
Quadro VI
RECURSOS ATRIBUÍDOS AO ENSINO SUPERIOR
NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
BRASIL-1970/72
Fonte: Secretaria-Geral do MEC/1973.
DESPESAS COM EDUCAÇÃO EM % DO
PRODUTO INTERNO BRUTO
BRASIL-1960/72
Quadro VII
Fontes: Secretaria-Geral do MEC/1973.
1 - Dados provisórios.
Quadro VIII
CRESCIMENTO DO PIB
Fonte: MINIPLAN/IPEA/ 1973.
II. Organização
do Sistema Escolar
1. PRELIMINARES
No Brasil, coexistem o ensino público e o ensi-
no particular. A Constituição estabelece que o ensino será minis-
trado nos diferentes graus pelos Poderes Públicos, mas, no mes-
mo artigo, proclama que o ensino é livre à Iniciativa particular,
respeitadas as disposições legais. Estimula, ainda, essa iniciativa
quando declara que ela merecerá o amparo técnico e financeiro
dos Poderes Públicos.
Assim, ao lado do ensino oficial, funciona a re-
de dos estabelecimentos particulares, em todos os nfveis, manti-
da por associações ou fundações leigas e religiosas.
Além disso, o Estado não possui o monopólio
da concessão dos graus. As escolas particulares, uma vez reconhe-
cidas pelo Conselho de Educação competente, expedem certifica-
dos com a mesma validade que os da escola oficial. Do mesmo
modo, as universidades e os estabelecimentos isolados de ensino
superior particulares, devidamente reconhecidos na forma da lei,
conferem graus gozando das mesmas prerrogativas legais que os
graus concedidos pelas instituições públicas.
Para os efeitos legais, o ensino particular deve
organizar-se de acordo com os princípios e normas da legislação
federal de diretrizes e bases da educação nacional e com as nor-
mas específicas de cada sistema. Desse ponto de vista formal, não
há diferença entre o ensino público e o ensino particular.
As escolas particulares de 1
o
e 2
o
graus se inte-
gram nos respectivos sistemas estaduais de ensino ou do Distrito
Federal. O ensino particular nos Territórios Federais se inclui
na competência do sistema federal. As universidades e estabeleci-
mentos isolados de ensino superior particulares pertencem à esfe-
ra de jurisprudência normativa do Conselho Federal de Educação
e se encontram sujeitas à inspeção exercida pelo Departamento
de Assuntos Universitários do Ministério da Educação e Cultura.
O ensino público é regido pelo princípio da
neutralidade. Com a Proclamação da República, em 1889, a pri-
meira Constituição republicana, de 1891, decretou a laicidade do
ensino ministrado nas escolas públicas. A Constituição de 1934
abandonou o princípio radical do laicismo para firmar o princí-
pio da neutralidade do Estado em face das crenças religiosas, per-
mitindo, no entanto, o ensino religioso, de freqüência facultati-
va, nos estabelecimentos públicos. As Constituições de 1937 e
1946 adotaram a mesma doutrina. A Constituição em vigor, de
1967, com a Emenda de 1969, consagrou o mesmo princípio, es-
tabelecendo que o ensino religioso, de matrícula facultativa,
constituirá disciplina dos horários normais nas escolas oficiais de
grau primário e médio, ou seja, nas escolas de 1 ° e 2º graus, em
conformidade com a terminologia da Lei n° 5.692, de 11 de
agosto de 1971. Desta maneira, o Estado assegura às crianças e
adolescentes que freqüentem as escolas públicas a possibilidade
de receberem uma formação religiosa de acordo com suas respec-
tivas crenças.
Até 1971, o ensino brasileiro se organiza, segun-
do o modelo tradicional, em: primário, médio e superior. A par-
tir da Lei n° 5.692, de 1971, passou a vigorar o seguinte escalo-
namento de níveis: ensino de 1º grau, de 2
o
grau e ensino supe-
rior. É preciso notar que a reforma empreendida não se restrin-
giu à nomenclatura e a outros aspectos acidentais, mas, como ve-
remos, implica mudança profunda de estrutura, de conteúdo, de
objetivos e de filosofia.
2. ENSINO DE 1º GRAU
O ensino de 1 . grau, nos termos da atual refor-
ma determinada pela Lei nº 5.692, de 1971, compreende a esco-
la de oito anos, comum e obrigatória na faixa etária de 7 a 14
anos.
Para bem compreendermos o sentido da refor-
ma, será útil contrapô-la à organização do ensino consagrada na
lei de diretrizes e bases de 1961.
Nesse regime, a obrigatoriedade escolar se resu-
mia à educação primária de quatro anos. Com onze anos e após
um exame de admissão, em que ficasse demonstrada satisfatória
educação primária, o aluno ingressava no ensino de grau médio,
constituído de dois ciclos: o primeiro, de quatro anos, denomi-
nado ginasial, e o segundo, de três a quatro anos, chamado cole-
gial. Em seus dois ciclos, o ensino médio abrangia os seguintes
ramos: secundário, técnico e normal, ou seja, de formação de
professores para a escola primária. O técnico, por sua vez, com-
preendia três modalidades: industrial, agrícola e comercial.
A lei de diretrizes e bases de 1961 representou,
sem dúvida, certo progresso relativamente à legislação anterior,
no sentido de democratização dos ramos de ensino, reduzidos os
privilégios tradicionais do secundário, ao decretar a equivalência
automática de todas as modalidades do ensino médio para efeitos
de ingresso na universidade. Isto é, com o certificado de conclu-
são do 2ºciclo, o aluno estava habilitado a inscrever-se no exame
de acesso ao ensino superior. Na prática, o ensino secundário,
acentuadamente acadêmico, continuava a gozar de todo prestí-
gio, atraindo a maior parte dos alunos, pois concentrava em seu
1. ciclo mais de 80% da população escolar.
A atual reforma eliminou a especialização pre-
coce do 1 . ciclo do ensino de grau médio, desaconselhável tanto
do ponto de vista pedagógico como do econômico, e avançou
ainda mais na linha da democratização do ensino, criando uma
escola unificada. A lei integrou, na nova escola de 1 . grau, o en-
sino primário tradicional de quatro anos — que perdeu assim seu
caráter terminal — com o 1 . ciclo do ensino médio, abolindo os
ramos estanques, resultando daí uma escola única, obrigatória,
de oito anos, que se propõe a dar uma formação de base comum
a todo brasileiro, tornando-se, ao mesmo tempo, uma escola de-
mocrática de unidade nacional. Pretende o ensino de 1 . grau
operar a síntese da educação geral, com a iniciação ao trabalho,
considerado este como fator de formação e de preparação para a
vida nas sociedades em processo acelerado de industrialização.
Nesse grau de ensino, a educação geral é exclu-
siva nas áreas iniciais e predominante nas finais. A parte de for-
mação especial do currículo tem por objetivo a sondagem de ap-
tidões e iniciação ao trabalho, sem ser profissionalizante. Esta
parte especial deve conduzir o aluno à prática inicial na execução
de tarefas que envolvem os aspectos de criatividade, utilidade, or-
ganização e experimentação de técnicas básicas.
O currículo da escola de 1 . grau compreende
um núcleo comum, obrigatório em âmbito nacional, prescrito
pelo Conselho Federal de Educacão, e uma parte diversíficada pa-
ra atender, conforme as necessidades e possibilidades concretas,
às peculiaridades locais, aos planos dos estabelecimentos e às di-
ferenças individuais dos alunos. Cabe aos Conselhos Estaduais de
Educação dispor sobre a parte diversificada.
O núcleo comum abrange as seguintes ordens de
estudos: a) Comunicação e Expressão — Língua Portuguesa; b)
Estudos Sociais — História, Geografia e Organização Social e Po-
lítica do Brasil; c) Ciências — Matemática e Ciências Físicas e
Biológicas.
O currículo se completa com a Educação Moral
e Cívica, a Educação Artística e a Educação Física. Compete à
escola dar forma ao currículo e escalonar os estudos em confor-
midade com as normas e orientação fixadas pelo Conselho Fe-
deral de Educação e respectivos Conselhos Estaduais de Educa-
ção. Os Conselhos Estaduais determinam, em geral, como maté-
rias da parte diversificada, o estudo das línguas modernas, predo-
minantemente o inglês e o francês.
A lei prevê, em suas disposições transitórias,
que a iniciação para o trabalho e a habilitação profissional pode-
rão ser antecipadas: a) ao nível da série realmente alcançada pela
gratuidade escolar em cada sistema, quando inferior á oitava; b)
para a adequação às condições individuais, inclinações e idade
dos alunos. Isso se justifica, de uma parte, pelo fato de que mui-
tas unidades federais ainda não estão em condições de oferecer
escolarização completa a todos os alunos da faixa etária corres-
pondente. Doutra parte, pela existência de grande contingente
de alunos de áreas menos desenvolvidas, principalmente as ru-
rais, para os quais a iniciação antecipada numa atividade produ-
tiva será mal menor do que um acréscimo de estudos cuja "fun-
ção se perderá e cuja utilidade eles não poderão perceber.
3. ENSINO DE 2º GRAU
O ensino de 2. grau, que corresponde ao ciclo
colegial da legislação anterior, se encontra também unificado. So-
bre uma base de disciplinas acadêmicas, abre-se em faixas de ha-
bilitações profissionais, suscetíveis de desenvolvimento a esse ní-
vel em função do mercado de trabalho. Não há, desta forma,
uma divisão em colégios secundários e colégios técnicos ou nor-
mais, mas um colégio integrado, que, ao lado da formação acadê-
mica, habilita os alunos às diversas profissões de nível médio.
A reestruturação do sistema de ensino ao nível
de 2. grau é um aspecto do problema estratégico mais vasto que
põe a conciliação de três objetivos anteriormente realizados por
escolas diferentes:
a) fornecer a todos os jovens uma experiência
comum em educação;
b) responder às exigências da sociedade em ma-
téria de mão-de-obra qualificada de nível
médio;
c) preparar jovens para o ensino superior.
A reforma busca ultrapassar a soi-disant antino-
mia entre cultura geral e formação profissional. Aliás, a antino-
mia entre a'eficácia econômica e o desenvolvimento individual é
por demais simplista nas sociedades modernas, onde os indiví-
duos desprovidos de qualificação profissional podem ser vítimas
de sua própria educação.
O objetivo da reforma é conferir terminalidade
ao ensino de 2. grau, proporcionando a todos os jovens uma ha-
bilitação profissional, sem embargo da preparação para o ensino
superior. A lei admite que, excepcionalmente, a parte especial do
currículo poderá assumir o caráter ae aprofundamento de deter-
minada ordem de estudos gerais, para atender à aptidão específi-
ca do estudante, por indicação de professores e orientadores.
A organização do currículo da escola de 2
o
grau
se processa de maneira análoga ao da escola de 1ºorau. Em âmbi-
to nacional, cabe ao Conselho Federal de Educação tixar as ma-
térias relativas ao núcleo comum, ou seja, matérias de educação
geral, definindo-lhes os objetivos e a amplitude, bem como fixar
o mínimo a ser exigido em cada habilitação profissional ou con-
junto de habilitações afins. Compete aos Conselhos de Educação
relacionar, para os respectivos sistemas de ensino, as matérias
dentre as quais poderá cada estabelecimento escolher as que de-
vam constituir a parte diversificada. Compete, ainda, aprovar a
inclusão, nos currículos dos estabelecimentos, de estudos não de-
correntes de matérias relacionadas para a finalidade prevista no
item anterior.
Enquanto no 1° grau o ensino, depois das séries
iniciais, se faz por áreas de estudos formadas pela integração de
conteúdos afins, no ensino de 2º grau o núcleo comum fixado
pelo Conselho Federal de Educação, sob as formas de Lingua
Portuguesa e Literatura Brasileira, História, Geografia, Matemáti-
ca e Ciências Físicas e Biológicas, é ministrado em disciplinas in-
dividuais e dosadas segundo as habilitações profissionais preten-
didas pelos alunos.
Se na escola de 1 . grau a ênfase é dada na edu-
cação geral, incluindo-se o trabalho e as técnicas para completar
a formação do adolescente, sem profissionalizá-lo, a escola de
2. grau busca aprofundar o conhecimento das disciplinas acadê-
micas ao lado de uma qualificação profissional de nível médio
em qualquer um dos três setores de economia, compreendendo
também a formação de professores para as quatro primeiras sé-
ries da escola de 1ºgrau.
De qualquer maneira, a programação da escola
de 2º grau é, em si mesma, uma fusão equilibrada de estudos ge-
rais e componentes profissionalizantes, visando a conferir termi-
nalidade e esse nivel de formação, de modo que o aluno, ao sair
da escola, esteja habilitado a participar ativamente da vida do tra-
balho.
Como a lei prescreve os mínimos de 2.200 ho-
ras e 2.900 horas de duração efetiva aos trabalhos escolares para
todo o curso, necessário se faz compatibilizar o menor grupo de
matérias de conteúdo profissionalizante com a menor duração que
possibilite capacitar o educando para o desempenho de determina-
da ocupação a esse nível. A duração dos estudos teóricos (discipli -
nas acadêmicas) e das aplicações indispensáveis ao grupo de ma-
térias profissionalizantes dependera do grau de intensidade que
o estabelecimento de ensino pretenda imprimir a cada habilita-
ção, tendo em conta seus planos e caracteristicas locais ou regio-
nais.
O acesso ao ensino de 2. grau se faz indepen-
dente de exame de seleção. Contudo, existem ainda escolas que
são obrigadas a adotar um exame de classificação para o preen-
chimento de vagas. Tal exame ocorre: a) quando em determinada
localidade as escolas de 2
o
grau não são suficientes para atender à
demanda escolar; b) quando determinadas escolas se sobressaem
às demais em matéria de qualidade de ensino ou de oferta de cur-
sos que interessam à maioria dos jovens.
Após três anos de estudos satisfatórios, o aluno
obtém um certificado de conclusão de estudos de 2
o
grau que o
habilita a inscrever-se ao exame de acesso à universidade e um
certificado de habilitação profissional. Ao término do quarto
ano, recebe o diploma de técnico de nível médio.
Com essa espécie de colégio integrado, que reú-
ne o aprofundamento da educação geral e a habilitação profis-
sional, pretende-se de uma parte, eliminar a distância social que
segregava a tradicional escola secundária das antigas escolas téc-
nicas, resultando daí uma diferença acentuada de "status", e,
doutra parte, preparar o jovem para o exercício de uma profis-
são, independente de seguir ou não carreira de nível superior.
Tratando-se de uma reforma profunda, a lei pre-
vê que sua implantação far-se-á progressivamente, segundo as pe-
culiaridades, possibilidades e legislação de cada sistema de ensi-
no, com observância do Plano Estadual de Implantação que deve-
rá seguir-se a um planejamento prévio, elaborado para fixar as li-
nhas daqueles e disciplinar o que deva ter execução imediata.
Através do Departamento de Ensino Funda-
mental e do Departamento de Ensino Médio, o Ministério da
Educação e Cultura vem dando assistência técnica e financeira
aos Estados no processo de implantação da Reforma.
4. ENSINO SUPERIOR
O ensino superior no Brasil é, ministrado em
universidades e estabelecimentos isolados. Por tais estabelecimen-
tos entendem-se faculdades ou escolas que preparam para uma
carreira de nivel superior, profissional ou acadêmica, sem esta-
rem integradas no contexto de uma universidade, tais como fa-
culdade de Direito, de Medicina, de Engenharia, de Filosofia,
Ciências e Letras, e outras.
Do ponto de vista legal, não há diferença entre
os graus conferidos por essas categorias de instituição. No entan-
to, o doutoramento é reservado às universidades, e só excepcio-
nalmente se permite aos estabelecimentos isolados a prerrogativa
de conferir o grau de doutor.
O fato marcante do ensino superior brasileiro,
nestes últimos cinco anos, é a Reforma Universitária determinada
pelo Governo em 1968 e começo de 1969, a qual representa a
culminação de um movimento que tem suas origens no final da
década de 50.
O objetivo da reforma, num de seus aspectos
fundamentais, é a racionalização da Universidade visando atri-
buir-lhe maior produtividade e, conseqüentemente, maior inte-
gração no processo de desenvolvimento do País, estimulando a
sua capacidade no campo da ciência e da cultura. Processo extre-
mamente complexo, a reforma se encontra em plena fase de im-
plantação. A partir de 1970 e, em particular, de 1971, vários pro-
jetos e medidas têm sido elaborados no sentido de acelerar o pro-
cesso de reforma. Mas já se acusam os traços da nova universida-
de brasileira, em termos de estrutura, organização e funciona-
mento.
Na concepção da reforma, o ensino superior se
inspira no princípio de indissociação do ensino e da pesquisa e
tem por grandes objetivos a elaboração e transmissão do conhe-
cimento, o desenvolvimento das ciências, letras e artes, a prepara-
ção dos quadros de nivel superior do Pais e a formação cultural
do homem brasileiro. Embora a política de ensino superior se
oriente no sentido de atender as necessidades técnicas do desen-
volvimento econômico, náb se pretende subordinar a universida-
de, pura e simplesmente, às exigências econômicas, reduzindo-se-
a a uma agência provedora de técnicos e de know-how tecnológi-
co.
Organização universitária - As universidades,
assim como os estabelecimentos isolados, quando públicos, cons-
tituem-se sob a forma de autarquias ou fundações de direito pú-
blico, e as instituições particulares são mantidas por associações
ou fundações de direito privado. As universidades gozam de au-
tonomia administrativa, financeira e acadêmica. As federais rece-
bem uma dotação consignada no orçamento do Ministério da
Educação e Cultura e gerem a aplicação de seus recursos de acor-
do com sua proposta orçamentária aprovada pelo Ministério. A
autonomia administrativa e financeira não exclui a supervisão do
Ministério da Educação e Cultura, quando se trata de universida-
des federais ou do Governo dos Estados, no caso das instituições
estaduais.
Compete à universidade, pública ou particular,
elaborar seu próprio estatuto e regimento geral, os quais devem
ser aprovados pelo Conselho Federal de Educação e homologa-
dos pelo Ministro da Educacão e Cultura. No caso dos Estados
que mantêm universidades há mais de cinco anos, a lei defere ao
Conselho Estadual de Educação a competência para aprovar o
estatuto e regimento geral das respectivas instituições estadu-
ais ou municipais.
A autoridade executiva suprema da universi-
dade é o reitor. Nas universidades federais, o reitor é nomeado
pelo Persidente da República, escolhido de uma lista de seis no-
mes apresentada pelos colegiados da administração superior da
universidade. Os reitores das instituições universitárias estaduais
e municipais são nomeados pelos Governos correspondentes, es-
colhidos de uma lista de nomes indicados também pelos colegia-
dos superiores. Os reitores das universidades particulares são de-
signados na forma dos próprios estatutos. O mandato dos reito-
res é de quatro anos, vedado o exercício de dois mandatos con-
secutivos.
A lei assegura a participação dos estudantes,
com direito a voz e voto, em todo os órgãos colegiados das
universidades e dos estabelecimentos isolados, bem como em
qualquer comissão instituída na forma dos estatutos e regimen-
tos. A representação estudantil não pode exceder de um quinto
do total de membros dos colegiados e comissões.
A organização da universidade, segundo a legis-
lação da reforma universitária obedece às seguintes característi-
cas principais: a) unidade de patrimônio e administração; b) es-
trutura orgânica com base em departamentos reunidos, ou não,
em unidades mais amplas; c) unidade de funções de ensino e pes-
quisa, vedada a duplicação de meios para fins idênticos ou equi-
valentes; d) universalidade de campo, pelo cultivo das áreas fun-
damentais dos conhecimentos humanos estudados em si mesmos
ou em razão de ulteriores aplicações e de uma ou mais áreas
técnico-profissionais.
O departamento, peça básica da organização
universitária, constitui a unidade estrutural da universidade, reu-
nindo os docentes de uma mesma área do saber para efeitos de
ensino, pesquisa e administração. Para a integração dos departa-
mentos, a lei admite modelos diferentes dos quais distinguimos
três principais: a) os departamentos funcionando no âmbito da
faculdade; b) os departamentos coordenados por grandes unida
des, comumente denominadas Centros. Tais unidades oferecem
a vantagem de serem organizações mais fluidas que as faculdades
tradicionais, permitindo maior liberdade de iniciativa e de ação
dos departamentos; c) no terceiro modelo, os departamentos
são diretamente integrados pela administração superior, elimi-
nando-se toda coordenação por escalão intermediário, seja facul-
dade ou centro. Atualmente a tendência das universidades bra-
sileiras é para a doação do segundo modelo.
Outro ponto importante da reforma é a univer-
salidade de campo. Isto é, para organizar-se uma universidade
é essencial o cultivo dos estudos básicos correspondentes às gran-
des áreas do saber. A universalidade de campo significa a base
interdisciplinar indispensável sobre a qual repousam as especiali-
dades e os setores técnico-profissionais.
Nos termos da lei, desde que a universidade
compreenda as áreas fundamentais do saber, poderá constituir-se
apenas com um dos setores técnico-profissionais. Assim, nada
impede que, ressalvada a universalidade de campo, uma univer-
sidade possa, e até deva, especializar-se em determinado campo
técnico-profissional ou aprofundar-se numa das áreas de estudos
básicos. Teríamos, pois, universidades mais devotadas aos estu-
dos acadêmicos, outras especializadas no setor tecnológico, ou-
tras, no campo biomédico, outras, no domínio das ciências so-
ciais aplicadas. O que não pode faltar à universidade é a univer-
salidade de campo, no que concerne aos estudos básicos, sem
implicar que todas as áreas sejam cultivadas com igual profun-
didade.
O objetivo da reforma é criar uma universidade
organicamente integrada e flexível, e não uma simples coleção
de faculdades estanques. Trata-se de um tipo de universidade que
chamaríamos polivalente, multifuncional, baseada na indisso-
ciação do ensino e da pesquisa e que abriga, ao mesmo tempo, a
formação técnico-profissional ampla e variada, inclusive de nivel
intermediário, e as mais altas formas do saber. Daí resultar uma
instituição complexa e diversificada, que se propõe igualmente
a atender a massa de estudantes que procuram simplesmente uma
habilitação profissional e os que são capazes de se devotar as
mais altas formas da investigação científica.
Numa caracterização sucinta da reforma, atual-
mente em curso, podemos destacar os seguintes pontos princi-
pais:
1. integração estrutural e funcional da univer-
sidade, tendo por base o princípio de não
duplicação dos meios para fins idênticos ou
equivalentes, de modo a assegurar a plena
utilização dos recursos empregados em sua
manutenção e funcionamento;
2. instituição do sistema departamental, elimi-
nada a cátedra autônoma, concentrando-se,
em cada departamento, todo o pessoal do-
cente e recursos materiais relativos à mesma
área de conhecimentos, propiciando, assim,
as condições para que as atividades didáticas
e de pesquisas se realizem no regime de co-
operação;
3. concentração dos estudos básicos, científi-
cos e humanísticos num sistema integrado
de unidades para servir a toda a universida-
de;
4. institucionalização das atividades interes-
colares com a criação de órgãos de coorde-
nação responsáveis pelas atividades de cada
curso ou projeto, compreendendo professo-
res de diferentes departamentos e unidades
que participam do curso;
5. supervisão dessas atividades ao nivel da ad-
ministração superior da universidade por
meio de órgãos de coordenação central com
poderes deliberativos;
6. organização de um primeiro ciclo de estu-
dos básicos, comum a todos os cursos ou a
grupos de cursos afins, com as seguintes
funções: a) recuperação do aluno das insu-
ficiências na formação secundária, evidenci-
adas pelo concurso vestibular; b) orientação
para a escolha da carreira; c) realização de
estudos básicos para ciclos ulteriores;
7. criação de uma superestrutura de cursos de
pós-graduação, conferindo os graus de mes-
tre e doutor;
8. maior flexibilidade dos estudos, asseguran-
do-se a matrícula por disciplinas ou regime
de créditos, com orientação pedagógica dos
alunos;
9. instituição progressiva do regime de tempo
integral para o corpo docente, proporcio-
nando-se-lhe remuneração condigna.
Organização dos estudos — Os estudos supe-
riores se escalonam em dois grandes planos: a graduação e a pós-
graduação. Esta última se processa nos níveis de mestrado e dou-
torado, e somente em caráter excepcional se permite sua reali-
zação em estabelecimentos isolados. A graduação compreende as
carreiras acadêmicas ou profissionais com a duração tradicional
e cursos profissionais de curta duração, destinados a proporcio-
nar habilitações intermediárias de grau superior.
Na universidade, o estudante começa seus estu-
dos pelo primeiro ciclo geral, com a duração média de dois se-
mestres, com as funções já referidas.
As universidades, por sua autonomia acadêmi-
ca, podem Criar e organizar cursos, estabelecendo o regime di-
dático e escolar sem outras limitações,a não ser as que constam
da lei ou das normas fixadas pelo Conselho Federal de Educação
em decorrência dos dispositivos legais. Os estabelecimentos iso-
lados, para a criação de cursos, necessitam de prévia autorização
do Conselho Federal de Educação, quando pertencentes à União
ou a instituições particulares, ou dos Conselhos Estaduais de
Educação, quando estaduais ou municipais. De qualquer modo,
para que os diplomas de cursos referentes a profissões tenham
validade nacional deverão ser reconhecidos pelo Conselho Fe-
deral de Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação,
quando se tratar de estabelecimentos pertencentes a Estados que
mantenham universidades funcionando regularmente há mais de
cinco anos.
Cabe ao Conselho Federal de Educação fixar o
currículo mínimo e a duração mínima dos cursos corresponden-
tes a carreiras profissionais com validade legal em todo o territó-
rio nacional. A distribuição das disciplinas, a inclusão de outras,
a organização didática, tudo isso é da competência das institui-
ções de ensino superior. A duração de cada curso é fixada em
número de horas, o qual pode ser completado num período mí-
nimo ou máximo de anos, com o objetivo de atender às capa-
cidades e conveniências individuais dos estudantes.
Normalmente, os diplomas de Direito, Enge-
nharia, Psicologia, Arquitetura, são obtidos ao fim de cinco
anos; o de Medicina, em seis anos; os de Odontologia, Agrono-
mia, Licenciatura em Letras, Ciências Humanas, Ciências, Edu-
cação e outros, em quatro anos. Nas carreiras curtas, o diploma
pode ser obtido em dois anos.
O acesso ao ensino superior se faz mediante um
exame, denominado concurso vestibular, de natureza classifica-
tória, ao qual pode inscrever-se todo aquele que possuir certifi-
cado de conclusão do ensino de 2° grau ou equivalente.
No Brasil, adota-se a política de numeius clau-
sus para as carreiras de nível superior. Esse número é determina-
do em função da capacidade física e técnica da instituição, le-
vando-se em conta, tanto quanto possível, informação sobre o
mercado de trabalho. A expansão do ensino superior deve obe-
decer também às prioridades fixadas pelo plano nacional de edu-
cação, o qual se entrosa com o plano de desenvolvimento global
do País. Mas não se trata de planejamento rígido. 0 controle das
instituições particulares, e mesmo oficiais, pode ser feito pelo
Conselho Federal de Educação, na medida em que lhe cabe auto-
rizar e reconhecer novos cursos. A expansão de matrículas das
universidades oficiais depende, em última análise, de suas dota-
ções orçamentárias.
Antes de cada ano letivo, as instituições de en-
sino superior indicam nos editais dos concursos vestibulares o
número de vagas para cada carreira. Tais vagas são preenchidas
segundo a ordem de classificação dos candidatos. Se o candidato
não logrou classificar-se, poderá inscrever-se para o concurso ves-
tibular do ano seguinte, e assim sucessivamente.
A universidade não se limita apenas aos cursos
regulares de graduação e pós-graduação, em termos de mestrado
e doutorado, mas oferece também cursos de especialização, aper-
feiçoamento e reciclagem.
Ao lado de suas tarefas docentes, a universida-
de promove a pesquisa científica nos diferentes ramos do saber,
especialmente a pesquisa fundamental. Um dos obejtivos da Re-
forma Universitária é precisamente fazer da universidade o iugar
privilegiado da produção científica do País. Para esse fim, além
dos esforços desenvolvidos nesse setor pelo Ministério da Educa-
ção e Cultura, existe o Conselho Nacional de Pesquisas, órgão
diretamente vinculado à Presidência da República, ao qual com-
pete orientar e executar a política nacional de pesquisa e que
financia projetos de pesquisa a cargo das universidades.
Além de seus cursos regulares e suas tarefas de
pesquisa, a universidade desenvolve também programas de exten-
são, seja sob a forma de cursos, seja mediante serviços direta-
mente prestados à comunidade.
5. ENSINO SUPLETIVO
Além das estruturas escolares descritas nos itens
anteriores, o sistema nacional de ensino compreende formas pa-
ralelas que proporcionam instrução fora do processo de escola-
rização tradicional e na linha da educação permanente.
Algumas dessas formas já existiam desde algum
tempo. Mas, somente com a Lei nº 5.692, de 11 de agosto de
1971, sob a denominação de ensino supletivo, foi definida uma
doutrina na qual as formas paralelas de ensino constituem subsis-
tema que integra, articuladamente com as estruturas escolares,
o sistema da educação nacional.
Nos termos da lei, o ensino supletivo tem por
finalidade: a) suprir a escolarização regular para os adolescentes
e adultos que não a tenham seguido ou concluído na idade pró-
pria; b) proporcionar, mediante repetida volta à escola, estudos
de aperfeiçoamento ou atualização para os que tenham seguido i
o ensino regular no todo ou em parte.
Característico da nossa legislação atual é o prin-
cípio de integração dos aspectos escolares e extra-escolares, sem
divisões estanques entre os dois subsistemas, assegurando-se am-
pla circulação de estudos entre as diversas funções e modalidade
do ensino supletivo e entre este, como um todo, e o ensino re-
gular. O ensino supletivo, que compreende também a educação
permanente, e o ensino regular compõem o todo do sistema na-
cional de educação.
Para realizar a coordenação em nível nacional
bem como o planejamento, a avaliação e o controle das ativida-
des no domínio do ensino supletivo e prestar assistência técnica
às Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal,
foi criado, no âmbito do Ministério da Educação e Cultura em
1972, o Departamento de Ensino Supletivo.
Atividades de ensino paralelas ao sistema esco-
lar regular vêm sendo exercidas por órgãos do Governo ou pela
iniciativa privada, algumas delas desde muitos anos.
Em primeiro lugar, destacamos o regime dos
exames supletivos, anteriormente denominados exames de ma-
dureza. De acordo com a legislação atual, esses exames deverão
realizar-se: a) ao nível de conclusão do ensino de 1º grau, para
os maiores de 18 anos; ao nivel de conclusão do ensino de 2º
grau, para os maiores de 21 anos. Os exames supletivos ficarão
a cargo de estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, indicados
nos vários sistemas, anualmente, pelos respectivos Conselhos
de Educacão.
Além dos exames supletivos, para os quais os
alunos podem preparar-se livremente, a lei prevê cursos supleti-
vos, que terão estruturas duração e regime escolar ajustados às
suas finalidades próprias e ao tipo especial de aluno a que se des-
tinam. Podem ser ministrados em classes ou mediante a utiliza-
ção de rádio, televisão, correspondência e outros meios de co-
municação que permitam alcançar o maior número de alunos. A
lei estabelece, ainda, que, ao nível de uma ou mais das quatro
últimas séries do ensino de 1º grau, serão desenvolvidos cursos
de aprendizagem ministrados a alunos de 14 a 18 anos, em com-
plementação da escolarização regular, e, a esse nível ou ao do
2º grau, cursos intensivos de qualificação profissional.
À maneira do que ocorre com o ensino regular,
compete ao Ministério da Educação e Cultura traçar para o en-
sino supletivo as diretrizes nacionais que os Estados e o Distrito
Federal ampliarão à luz das suas necessidades e peculiaridades.
Os programas do ensino supletivo funcionam
em âmbito nacional, regional e estadual, sob a responsabilidade
de organismos oficiais, semi-oficiais ou particulares. Compreen-
dem praticamente todas as funções e modalidades do ensino su-
pletivo, desde a função de suplência da escolaridade regular, vi-
sando à preparação de candidatos para os exames de 1º e 2º
graus, até a alfabetização de adultos, as diferentes formas de
aprendizagem e qualificação profissional, assim como a atuali-
zação de conhecimentos e técnicas recebidas na escola. Atual-
mente, estuda-se a possibilidade de se instalar um sistema de ins-
trução para formação superior à maneira da Universidade Aber-
ta.
Estes programas utilizam largamente o ensino
pelo rádio e pela televisão e atuam fundamentalmente no campo
da educação de adultos e na linha da educação permanente.
QUADRO COMPARATIVO ENTRE A ESTRUTURA
DO ENSINO PRIMÁRIO/MÉDIO ANTERIOR E A
PRESENTE ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO
ENSINO DE 1º E 2º GRAUS DE ACORDO COM A
REFORMA (LEI N? 5.692, DE 11/08/1971)
Idade
18 anos
17 anos
16 anos
15 anos
14 anos
13 anos
12 anos
11 anos
10 anos
9 anos
8 anos
7 anos
Quadro IX
SISTEMA NACIONAL DE
ENSINO SUPLETIVO
(INTEGRAÇÃO)
Quadro X
Fonte: Sistema Nacional de Ensino Supletivo - Relatório
e Conclusões do Grupo de Trabalho.
Quadro XI
DURAÇÃO DOS CURSOS DE NIVEL SUPERIOR NO BRASIL
GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
MEDICINA ENGENHARIA LICENCIATURA COMUNICAÇÃO CURSOS
DIREITO AGRONOMIA ZOOTÉCNICA CURTA
OUTROS ODONTOLOGIA OUTROS DURAÇÃO
OUTROS
III. Planejamento
Escolar
O princípio de planejamento global da educa-
ção foi aplicado no Brasil pela primeira vez, de maneira sistemá-
tica, com a Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixou
as diretrizes e bases da educação nacional.
Esta lei criava o Fundo Nacional do Ensino Pri-
mário, o Fundo Nacional do Ensino Médio e o Fundo Nacional
do Ensino Superior, constituídos, em parcelas iguais, com os
recursos federais destinados à educação. Cabia ao Conselho Fe-
deral de Educação elaborar, para execução em prazo determi-
nado, o Plano de Educação referente a cada Fundo.
Em 1962, o Conselho Federal de Educação,
apresentou o Plano Nacional de Educação, a ser executado no
prazo de oito anos, no qual foram estabelecidas metas quanti-
tativas e qualitativas e normas reguladoras da aplicação dos recur-
sos de cada um dos Fundos mencionados. Era, na verdade, um
plano de aplicação de recursos em função das metas previstas.
A Constituição de 1967 aboliu o regime de
Fundos de Educação na forma prevista na Lei nº 4.024, e com
a legislação em vigor sobre a organização dos planos de Governo,
o planejamento educacional passou a ter sistemática diferente.
De acordo com a nova legislação, há o plano
geral de Governo compreendendo os planos setoriais correspon-
dentes a cada área de um Ministério. Compete ao Ministério do
Planejamento e da Coordenação-Geral propor as grandes diretri-
zes e prioridades que, uma vez aprovadas pelo Presidente da Re-
pública, servem de base para a formulação dos planos setoriais
pelos respectivos Ministérios, os quais, por sua vez, serão compa-
tibilizados pelo Ministério do Planejamento.
Nos termos do Ato Complementar nº 76, de 21
de outubro de 1969, o Poder Executivo elaborará os planos na-
cionais de desenvolvimento de duração igual à do mandato do
Presidente da República, os quais serão submetidos à deliberação
do Congresso Nacional até 15 de setembro do primeiro ano do
mandato presidencial. Segue-se daí que os planos nacionais de
desenvolvimento serão qüinqüenais, preparados durante o primei
ro ano de um mandato presidencial e vigorando até o primeiro ano
do outro mandato. Correspondendo ao plano, será confecciona-
do o orçamento Plurianual de investimento.
O primeiro plano organizado segundo essas nor-
mas foi enviado ao Congersso em 15 de setembro de 1971, para
vigorar nos exercícios de 1972, 1973 e 1974. Trata-se, portanto,
de um plano trienal.
Em novembro de 1972, pelo Decreto nº 71.353,
de 9 de novembro de 1972, foram baixadas normas que regulam
o sistema do planejamento federal. A Secretaria-Geral do Minis-
tério do Planejamento é o órgão central do sistema de planeja-
mento, e as Secretarias-Gerais dos Ministérios civis e órgãos
equivalentes dos Ministérios Militares são os seus órgãos setoriais.
Dentro dessa sistemática, às Secretarias-Gerais
de cada Ministério cabe organizar o planejamento setorial. O ór-
gão central do sistema de planejamento deverá articular-se com
os Estados, o Distrito Federal e os municípios, a nível dos res-
pectivos órgãos centrais de planejamento, mediante intercâmbio
de informações visando compatibilizar os sistemas de planeja-
o bem como prestar assistência técnica para implantação
de programas e projetos relacionados com o planejamento e mo-
dernização administrativa.
No setor educativo, de acordo com a Consti-
tuição, é da competência específica da União estabelecer e exe-
cutar o plano nacional de educação, o qual obedecerá à sistema--
tica já exposta. Assim sendo, compete à Secretaria-Geral do Mi-
nistério da Educação e Cultura organizar o Plano de Educacão)
seguindo as diretrizes e prioridades definidas no Plano Nacional
de Desenvolvimento e inspirando-se nos princípios da política
educacional estabelecida pelo Conselho Federal de Educação.
O plano de educação, uma vez aprovado pelo Ministro da Educa-
ção, será compatibilizado pelo Ministério do Planejamento,
bilizado pelo Ministério do Planejamento.
O I Plano Nacional de Desenvolvimento, 1972/
74, no setor de educação, prevê um conjunto de metas, segundo
o quadro XII, em anexo.
Consultando-se os dados estatísticos referentes
a 1973, verifica-se que algumas dessas metas serão ultrapassadas
no prazo previsto tais como, por exemplo, matrículas no ensino
superior, dispêndios públicos em geral e dispêndios federais em
educação. Outras serão atingidas total ou parcialmente.
O atual Plano Setorial de Educação compreen-
de três partes: posição do setor educacional no desenvolvimento,
implicando a definição dos grandes objetivos da educação nacio-
nal e a formulação da estratégia e dos objetivos conjunturais em
função do prazo de vigência do plano; mecanismos de operação
do sistema consubstanciados em projetos prioritários em que se
definem as responsabilidades, os recursos e as atividades previs-
tos para a consecução dos objetivos a que se propõe alcançar o
setor educacional neste triênio.
O plano foi concebido em função do papel que
a educação está chamada a desempenhar no esforço de desenvol-
vimento do País. A idéia de desenvolvimento nele esposada defi-
ne o processo racional de construção de uma sociedade mais
justa através da transformação global e qualitativa de suas estru-
turas, visando à promoção do homem na plenitude de suas di-
mensões. O desenvolvimento como categoria de totalidade, em-
bora tenha como suposto fundamental o crescimento econômi-
co, objetiva a realização de todos os valores humanos numa hie-
rarquia de meios e fins. Dentro desta concepção integrada situa-
se a educação como um de seus fatores essenciais.
Partindo da premissa de que a educação, inti-
mamente ligada ao processo de desenvolvimento tem como fina-
lidade essencial a plena realização da pessoa humana integrada
em sua realidade nacional e dedicada ao bem comum, o Plano
Trienal da Educação considera especialmente os seguintes objeti-
vos:
a) universalização da escola de 1º grau, de oito
anos, de modo que, no fim da década, atual,
seja atingida a escolarização de toda a popu-
lação na faixa etária de 7 aos 14 anos; ria de
7 aos 14 anos;
b) desenvolver o processo de alfabetização sis-
temática visando reduzir ao mínimo, e se
possível eliminar, no decorrer da década, o
analfabetismo de adolescentes e adultos,
com o esforço concentrado na faixa dos 15
aos 35 anos de idade;
c) proporcionar terminalidade à escola de 2º
grau, assegurando a todos os jovens uma
habilitação profissional, harmonizando a e-
ducação e o trabalho e procurando estabele-
cer o equilíbrio entre a formação e o emprê-
go;
d) acelerar a implantação da reforma universi-
tária, decretada em 1969, possibilitando a
expansão e diversificação do ensino supe-
rior, criando-se para isso uma superestrutu-
ra de pós-graduação na universidade com o
objetivo de formar professores, estimulara
pesquisa científica e a criatividade cultural
nos diversos ramos do saber;
e) modernizar o sistema de ensino em seus di-
ferentes graus, com o objetivo de aumentar
o rendimento externo e a melhoria de sua
eficácia interna graças a reformas de estru-
tura das instituições educativas, dos proces-
sos de formação dos mestres e a uma reno-
vação dos programas e dos métodos;
f) criação de formas periescolares e paraesco-
lares de instrução, na linha do ensino suple-
tivo e da educação permanente.
Para alcançar tais objetivos e instrumentar a
execução da estratégia educacional, o Plano Setorial de Educa-
ção compreende 33 projetos prioritários, constantes da seguinte
relação:
Projeto 1 — Operação escola.
Projeto 2 — Construção, transformação, e-
quipamento, treinamento de
pessoal para os ginásios poliva-
lentes.
Projeto 3 — Aperfeiçoamento e treinamen-
to de professores para o ensi-
no fundamental e normal.
Projeto 4 — Treinamento e aperfeiçoamen-
to de professores para o ensi-
no médio.
Projeto 5 — Programa Nacional de Alfabe-
tização.
Projeto 6 — Programa integrado de assis-
tência ao educando.
Projeto 7 — Mecanismo de financiamento
da educação e cultura.
Projeto 8 — Equipamento dos centros a-
vançados e outros estabeleci-
mentos de ensino superior.
Projeto 9 — Construção da primeira etapa
dos campi universitários.
Projeto 10 — Operação-produtividade no en-
sino superior.
Projeto 11 — Implantação de cursos de pós-
graduação e de centros regio-
nais de pós-graduação.
Projeto 12 — Plano de carreira e melhoria
de remuneração do magistério
do ensino fundamental.
Projeto 13 — Plano de carreira e melhoria
de remuneração do magistério
do ensino médio.
Projeto 14 — Implantação progressiva dos
diferentes regimes de trabalho
no magistério superior.
Projeto 15 — Programa intensivo de prepa-
ração da mão-de-obra.
Projeto 16 — lntegração escola-empresa-go-
verno.
Projeto 17 — Construção, transformação e
equipamento de estabeleci-
mentos de ensino técnico.
Projeto 18 — lntegração das universidades
nas comunidades.
Projeto 1º — Incentivo à implantação das
carreiras de curta duração.
Projeto 20 — Implantação do sistema avan-
çado de tecnologias educacio-
nais.
Projeto 21 — Aperfeiçoamento do sistema
de informação sobre educação.
Projeto 22 — Desenvolvimento da educação
física, desportos e recreação.
Projeto 23 — Reformulação de currículos do
ensino fundamental.
Projeto 24 — Preservação do patrimônio ar-
tístico nacional.
Projeto 25 — Incentivo à difusão e à criação
no âmbito da cultura.
Projeto 26 — Treinamento, aperfeiçoamento
e enquadramento do pessoal
do Ministério da Educação e
Cultura.
Projeto 27 — Assistência técnica aos Esta-
dos, aos Territórios e ao Dis-
trito Federal.
Projeto 28 — Reforma administrativa.
Projeto 2º — Carta escolar.
Projeto 30 — Universidade Aberta : sistema
de créditos para a diploma-
ção e para a educação conti-
nuada em nível superior.
Projeto 31 — Fixação dos distritos geo-edu-
cacionais.
Projeto 32 — Estudos e pesquisas educacio-
nais.
Projeto 33 — Programa nacional do livro.
GRANDES PRIORIDADES E METAS SETORIAIS
Fonte: PND - 1972/1974
* — A taxa negativa exprime a redução prevista no analfabetismo.
IV Funcionamento
do Sistema Escolar
1. DADOS GERAIS
OBRIGATORIEDADE ESCOLAR E SUA DU-
RAÇÃO
A Constituição em vigor, promulgada em 1967,
estabeleceu a obrigatoriedade do ensino primário na faixa etária
dos 7 aos 14 anos. Como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (nº 4.024, de 21.12.61) admitia que o ensino primário
poderia ser ministrado, no mínimo, em quatro anos, considerou-
se que a obrigatoriedade escolar se resumia nesses quatro anos.
A Lei federal nº 5.692, de 11 de agosto de
1971, que fixou novas diretrizes do ensino de 1º e 2º graus, de-
terminou a obrigatoriedade escolar de oito anos, dos 7 aos 14
anos, criando para isso a escola de 1º grau, de oito séries, co-
mum a todos.
O art. 1º, § 1º, desta Lei, a fim de compatibi-
lizar o ensino de 1º e 2º graus com a terminologia usada pela
Constituição, que era a dominante na época, assim estatui: "Para
efeito do que dispõem os artigos 176 a 178 da Constituição, en-
tende-se por ensino primário a educação correspondente ao ensi-
no de 1º grau e por ensino médio o de 2º grau."
A mesma lei em vários dispositivos prevê medi-
das que assegurem a efetividade da obrigação escolar. Assim,
no art. 20, determina que cabe aos Municípios promover anual-
mente o levantamento da população que alcance a idade escolar
e proceder à sua chamada para matrícula.
Estabelece, ainda, que, nos Estados, no Distri-
to Federal, nos Territórios e nos Municípios, deverá a adminis-
tração do ensino fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade
escolar e incentivar a freqüência dos alunos.
No art. 47 determina-se que as empresas comer-
ciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter o ensino de
1º grau gratuito para seus empregados ou a concorrer para esse
fim mediante a atribuição do salário-educação na forma estabe-
lecida por lei.
As empresas e os proprietários rurais que não
puderem manter, em suas glebas, ensino para seus empregados
e os filhos destes, são obrigados, sem prejuízo do disposto no
art. 47, a facilitar-lhes a freqüência à escola mais próxima ou a
proporcionar a instalação de escolas gratuitas em suas proprie-
dades. As empresas comerciais e industriais são ainda obrigadas a
assegurar, em cooperação, condições de aprendizagem aos seus
trabalhadores menores e a promover o preparo de seu pessoal
qualificado.
IDADE DE INGRESSO NA ESCOLA E LIMI-
TE DE IDADE
Para o ingresso no ensino de 1º grau a Lei
atual exige do aluno a idade mínima de 7 anos. No entanto,
admite a possibilidade de ingresso nesse grau de ensino de alu-
nos com menos de 7 anos de idade, segundo dispuserem as nor-
mas de cada sistema. Em média, o aluno pode matricular-se na
1º série da escola de 1º grau com 7 anos incompletos. Conside-
rando que a escolarização completa que dá direito a inscrever-se
no concurso vestibular compreende 11 anos, temos que o aluno
poderá ingressar na universidade com 18 anos incompletos.
É possível ao aluno concluir o curso de medi-
cina, desde que não se verifique nenhuma repetência, com a ida-
de de 23 anos, o curso de direito, de engenharia ou arquitetura
com 22 anos, e as licenciaturas completas que habilitam a lecio-
nar no 2º grau com 21 anos de idade.
Em situações excepcionais, como no caso de
superdotados, e mediante autorização do Conselho Federal de
Educação, admite-se que o aluno inicie os estudos superiores
sem haver atingido a idade prevista na lei.
INICIO E TÉRMINO DO ANO ESCOLAR i'
Para todos os níveis de ensino, o ano letivo re-
gular, independente do ano civil, abrangerá no mínimo 180 dias
de trabalho escolar efetivo, não incluindo o tempo reservado a
exames. Assim, deixa-se a critério de cada estabelecimento fixar
o início e o término do ano letivo, respeitando o limite de dias
letivos estabelecidos em Lei. Contudo, não somente pelas con-
dições climáticas mas também por nossa tradição educacional,
o ano letivo em todo o País, para o 1º grau (antigo primário), se
inicia normalmente em fevereiro, com férias no meio do ano,
terminando em novembro.
Para o ensino de 2º grau e superior as aulas
começam geralmente em março, concluindo em dezembro com
os exames, reservando-se o mês de julho para as férias interme-
diárias.
Quanto ao ensino de 1º e 2º graus, a Lei admi-
te, na zona rural, que o estabelecimento poderá organizar os
períodos letivos com previsão de férias nas épocas do plantio e
colheita de safras, com plano aprovado pela competente auto-
ridade de ensino.
Ainda ao nível desses dois graus de ensino, a
Lei prevê que os estabelecimentos funcionarão entre os períodos
letivos regulares para, além de outras atividades, proporcionar
estudos de recuperação aos alunos de aproveitamento insuficien-
te, e ministrar, em caráter intensivo, disciplinas, áreas de estudo
e atividades planejadas com duração semestral, bem como de-
senvolver programas de aperfeiçoamento de professores e reali-
zar cursos especiais de natureza supletiva.
Por sua vez, a lei de organização e funciona-
mento do ensino superior determina que, entre os períodos leti-
vos regulares, conforme disponham os estatutos e regimentos,
serão executados programas de ensino e pesquisa que assegurem
o funcionamento contínuo das instituições de ensino superior.
GRATUIDADE DO ENSINO
De acordo com a presente legislação, o ensino
de 1º grau nos estabelecimentos oficiais é gratuito dos 7 aos
14 anos, e os de níveis ulteriores sê-lo-ão para quantos provarem
falta ou insuficiência de recursos e não tenham repetido mais de
um ano letivo.
O amparo do Poder Público a quantos demons-
trarem aproveitamento ou provarem falta ou insuficiência de
recursos deverá fazer-se sob forma de concessão de bolsas de es-
tudo. No ensino de 1º grau somente serão concedidas bolsas de
estudo gratuitas quando não houver vaga em estabelecimento
oficiai que o aluno possa freqüentar com assiduidade.
Na realidade, o ensino oficial em todos os seus
graus continua praticamente gratuito. Nos estabelecimentos ofi-
ciais de ensino superior o estudante paga algumas taxas cujo
valor é ínfimo, principalmente se comparado com as anuidades
cobradas no ensino particular. No momento, o Governo cogita
de criar um plano de cobrança de anuidades no ensino superior
oficial, assegurando-se, de qualquer modo, a gratuidade para
aqueles que realmente demonstrarem falta ou insuficiência de
meios.
Ainda no ensino superior, o Ministério da Edu-
cação e Cultura concede bolsas a estudantes carentes de recursos
que se acham matriculados em instituições particulares.
2. EDUCACÃO PRÉ-ESCOLAR
A Lei nº 5.692, de 11.8.71, que fixa novas
diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, prevê expres-
samente a educação pré-escolar. Assim, no art. 1º, § 2º, estabe-
lece que os sistemas de ensino velarão para que as crianças de
idade inferior a sete anos recebam conveniente educação em
escolas maternais, jardins de infância e instituições equivalentes.
Do mesmo modo, no art. 61, prescreve que os sistemas de ensino
estimularão as empresas que tenham em seus serviços mães de
menores de sete anos a organizar e manter, diretamente ou em
cooperação, inclusive com o Poder Público, educação que pre-
ceda o ensino de 1º grau.
Na verdade, as escolas maternais e jardins de in-
fância sempre existiram, mas em número restrito e, na sua maior
parte, dependentes da iniciativa privada. Tais escolas nem de
longe, correspondem à demanda da população na faixa etária
dos 2 aos 6 anos.
A preocupação com duas prioridades funda-
mentais da educação brasileira — escolarizar toda a população
de 7 a 14 anos até 1980 e promover a erradicação do analfabe-
tismo — não tem permitido à União e aos Estados atribuir recur-
sos suficientes para desenvolver a educação pré-escolar.
De acordo com as estatísticas oficiais, em
1970 encontravam-se matriculadas 374.267 crianças de 2 a 6
anos em 6.616 unidades de ensino, com a participação de 16.996
mestras. Em 1973, a matrícula elevou-se para 498.149 crianças,
em 8.807 unidades, para o total de 22.622 mestras. Verificou-se*
portanto, nestes últimos três anos, um crescimento de 33% na
educação pré-escolar, mantendo-se constante a relação mestra/
aluno de 1/22.
A implantação progressiva da reforma do ensi-
no de 1º e 2º graus, em que está empenhado o País, inclui o
incentivo à educação pré-escolar.
3. ENSINO DE 1º GRAU
Nos termos da atual reforma, o ensino de 1º
grau integra os quatro anos da escola primária tradicional e os
quatro anos que formam o 1º ciclo da antiga escola de 2º grau,
para constituir uma escola única e comum obrigatória dos 7 aos
Manos.
Considerando, no entanto, que a implantação
da reforma se iniciou a partir de janeiro de 1972, em caráter
progressivo e em ritmos diferentes segundo as regiões do País,
os dados relativos aos desenvolvimento do ensino corresponden-
te ao 1º grau se referem ainda à escola primária e ao primeiro
ciclo da escola média.
A legislação determina que, para o ingresso no
ensino de 1º grau, o aluno deverá ter a idade mínima de sete
anos. Contudo, em certos casos e conforme normas fixadas pelos
respectivos sistemas, admite-se a possibilidade de matrícula na-
quele grau de ensino de alunos com menos de sete anos de idade.
Assim, neste ano de 1973 registramos a matrícula de 558.313
alunos na série inicial da escola de 1º grau com a idade de 6
anos, ou seja, 18,92% do grupo etário correspondente.
Na década 1964-1973,0 ensino primário acusou
o crescimento de 151,34%, e no 1º ciclo da escola de grau mé-
dio, em igual período, o aumento dos efetivos foi da ordem de
307,91%, com o crescimento vegetativo médio, no decênio, de
4,7% e 11,2% respectivamente.
Em 1973, a matrícula total nas oito séries da
escola de 1º grau atinge a cifra de 1º.468.947 alunos, dos quais
2.025.705, com a idade de 15 a 1º anos. No que concerne à po-
pulação dos 7 aos 14 anos, faixa da obrigatoriedade escolar, veri-
fica-se o índice de 78,14% de escolarização, isto é, 16.425.445
alunos. Mas, se analisarmos a distribuição das matrículas pelas
oito séries, verifica-se que 3.127.410 alunos de 12 a 14 anos
ainda se encontram na escola primária. A presença desse contin-
gente de alunos nesse nível de ensino, bem como de outros com
idade de 16 a 1º anos nas quatro últimas séries da escola de
1º grau, decorre principalmente dos altos índices de repetência
e de ingresso tardio na escola. Daí verificar-se elevado índice de
sobrematrícula no ensino de 1. grau.
A evasão no ensino primário (atualmente qua-
tro primeiras séries da escola de 1º grau) continua elevada, em-
bora tenha diminuído no curso do decênio 1964-1973. Dos alu-
nos que se matricularam na primeira série do primário em 1961,
apenas 23% concluíram os estudos em 1964, isto é, 77%de eva-
são, dos quais pouco mais de 50%da primeira para a segunda sé-
rie. De 1968 a 1971, a evasão baixou para 69,34%, e de 1970
a 1973, calcula-se em 64,68%. Verifica-se, portanto, uma pro-
gressiva melhoria do índice de retenção nos últimos três anos.
Se considerarmos a matrícula total do primário
ao longo do ano letivo, nota-se uma sensível queda do índice
do abandono: de 12,22% em 1969 para 5,15% em 1972, com a
estimativa de 4,45%em 1973.
Para as quatro séries do 1º ciclo do ensino mé-
dio (atualmente quatro últimas séries da escola de 1º grau), o
índice de evasão é significativamente menor, com uma redução
gradual de 1971 para 1973. Assim, para 1968/71, tivemos
40,9% 1969/70, 38,04%, calculando-se em 37% para 1970/73.
No curso do último decênio aumentou sensi-
velmente a participação do setor público na educação de primei-
ro grau. Tradicionalmente, o Poder Público, através dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal, sempre teve a seu cargo a
escolarização em nível primário. Em 1964, achavam-se matri-
culados na escola pública 88% dos alunos, e em 1973 esse índi-
ce ultrapassou 90%. É no primeiro ciclo da escola média que se
registrou o maior crescimento do setor público, expressão do
grande esforço do Governo no sentido de ampliar a faixa da esco-
larização obrigatória, gratuita. Enquanto, em 1964, as escolas
públicas, nesse nível de ensino, abrangiam apenas 44,46% da
população escolar, em 1971 a matrícula naquelas escolas eleva-
va-se para 64,71 %,em 1972 para 68,49%, atingindo 70% em 1973.
Com esse ritmo de crescimento, teremos alcançado a meta de
universalização da escola obrigatória, gratuita, de oito anos para
o grupo etário dos 7 aos 14 anos, ao final da década de 70.
Até 1971, data em que foi decretada a presente
reforma do ensino de 1º e 2º graus, dos 3.442.705 alunos matri-
culados no primeiro ciclo da escola média, 84%se encontravam
no ensino secundário. 0 restante se distribuía pelos outros ra-
mos — técnico-industrial, comercial, agrícola e normal — em
proporções diminutas, como, por exemplo, 3,37% no ensino
industrial e 0,32% no ensino agrícola. A escola secundária, por
seu caráter preparatório para o ensino superior e conseqüente
prestígio social, atraía a quase totalidade da população escolar.
Tendia, por assim dizer, a tornar-se uma escola única, com a
agravante de oferecer uma formação puramente acadêmica,
livresca, inadequada à nova sociedade brasileira, que resulta do
processo de industrialização e desenvolvimento econômico e
social. Daí porque a reforma atual, eliminando os diferentes ra-
mos em que se subdividia a escola média e que mais contribuíam
para acentuar as distância sociais, criou uma autêntica escoia
única, na qual se procurou conciliar a educação geral com a
orientação prático-técnica e a iniciação ao trabalho, sem contudo
proporcionar educação profissional.
Essa escola única de oito anos se justifica tan-
to do ponto de vista democrático, porque dá uma formação bá-
sica comum a todos, como do ponto de vista psicológico e peda-
gógico. Considerada do ângulo das necessidades de uma sociedade
industrializada, verifica-se que ou as atividades industriais exigem
trabalhadores qualificados cuja formação só poderá fazer-se ao ní-
vel do 2º grau ou então o trabalho não requer maior especializa-
ção, e neste caso sua aprendizagem se faz melhor no âmbito da
própria empresa, exigindo apenas certo tipo de instrução que a
escola de 1º grau está capacitada a proporcionar.
Com o objetivo de promover a democratização
da educação de 1º grau, oferecendo igualdade de oportunidades
educacionais e criando condições que permitam êxito aos alu-
nos necessitados, o Poder Público concede bolsas de estudo e
mantêm programas de assistência escolar.
No âmbito do Ministério da Educação e Cul-
tura destacam-se os seguintes programas de assistência aos alunos:
a) produção de material escolar para ser dis-
tribuído ou vendido a preço de custo, sob
a responsabilidade da Fundação Nacional
,de Material Escolar (FENAME);
b) publicação de livros didáticos pelo Institu-
to Nacional do Livro (IND, no regime de
co-edição com editores particulares, para
distribuição ou venda a baixo custo. Em
1972, o INL iniciou um programa de distri-
buição gratuita, às escolas públicas e às bi-
bliotecas municipais, de livros didáticos
para as quatro primeiras séries da escola de
1º grau. Em 1972, foram contempladas
11.820 unidades escolares e 868 bibliotecas
municipais; em 1973, o programa atingiu
13.586escolas e 1.448 bibliotecas. Ao todo,,
foram distribuídos 15.271.968 volumes;
c) distribuiçãode merenda gratuita aos alunos
da escola de 1º grau da rede oficial de ensi-
no, pela Campanha Nacional de Merenda
Escolar. Em 1972, o programa se estendeu
por 3.344 municípios, ou seja, 93,7% dos
municípios brasileiros, sendo beneficiadas
103.015 unidades escolares com a distribui-
ção da merenda escolar.
IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE 1º GRAU
Uma das preocupações fundamentais do País
em matéria de educação, nestes dois últimos anos, é a implanta-
ção da reforma do ensino de 1º e 2º graus, tendo em vista prin-
cipalmente a universalização da escola obrigatória de oito anos,
que corresponde à faixa etária dos sete aos quatorze anos. Mas
a reforma, neste nível de ensino, não se reduz a reunir as quatro
séries do antigo ciclo ginasial às quatro séries do primário. Trata-
se, em verdade, de criar uma nova escola, que, sob vários aspec-
tos, implica um corte na continuidade do tradicional processo
educativo brasileiro.
Por isso mesmo, o esforço que se faz no sentido
de universalizar a educação de 1º grau não significa apenas pro-
mover a expansão linear do sistema em termos de simples desen-
volvimento de sua capacidade e atividades na linha de sua evolu-
ção anterior. Não estamos interessados em estender a toda a po-
pulação escolarizável o mesmo tipo tradicional de ensino acadê-
mico que se destinava às camadas privilegiadas na sociedade.
A nova escola que se pretende instaurar, ajustada à nossa presen-
te realidade sociocultural, visa dar uma formação de base,
comum a todo jovem brasileiro, qualquer que seja sua procedên-
cia, ao mesmo tempo humanista e de orientação prática.
Tal escola, que reflete uma nova filosofia da
educação brasileira, implica a determinação de novos objetivos
educacionais, a transformação profunda dos currículos e progra-
mas, a aplicação de novos métodos pedagógicos e novos prin-
cípios de organização e administração dos estabelecimentos
escolares.
Vê-se, portanto, que a implantação da reforma
não depende apenas de recursos materiais e da decisão das auto-
ridades educacionais, no plano federal ou estadual. Importa que
os educadores e também o público em geral se compenetrem
da significação e alcance da reforma.
Neste sentido, o projeto de reforma elaborado
por um Grupo de Trabalho foi amplamente discutido pelo Con-
selho Federal de Educação, pelos Conselhos Estaduais de Educa-
ção, pelas associações de educadores, divulgado nos jornais, rá-
dio e televisão, debatido em conferências e círculos de estudos
especializados antes de ser aprovado pelo Congresso. Pode-se
dizer que houve participação de significativos setores da opinião
pública na fase de elaboração da reforma, e que também conti-
nuam a se manifestar agora no processo de aplicação da lei.
Tanto o governo federal como os governos
estaduais têm desenvolvido estratégias de implantação da refor-
ma que se traduzem em numerosos planos e projetos já em exe-
cução. No que concerne ao ensino de 1º grau, o Ministério da
Educação e Cultura, através de seu departamento especializado
— Departamento de Ensino Fundamental — e da Secretaria-Ge-
ral, desde 1971, pôs em prática amplo programa de assistência
técnica e ajuda financeira aos Estados e Municípios. Neste cam-
po, a ação do Ministério obedece à seguinte programação:
a) orientação técnico-pedagógica na organiza-
ção dos novos currículos e programas do en-
sino de 1º grau;
b) treinamento e aperfeiçoamento de professo-
res e quadros técnicos para o ensino de 1º
grau;
c) plano de carreira e melhoria de remuneração
do magistério;
d) expansão e melhoria da rede de estabeleci-
mentos escolares;
e) assistência técnica em geral aos Estados e
Municípios.
Para desenvolver essa atividades, o Plano Se-
torial de Educação (1972-74) selecionou três projetos prioritá-
rios no âmbito do Departamento de Ensino Fundamental: Pro-
jeto nº 1 — Operação-escola; Projeto nº 3 — Aperfeiçoamento e
treinamento de professores para o ensino fundamental e normal;
Projeto nº 27 — Assistência técnica aos Estados e Municípios.
Além destes projetos específicos da área do DEF, contam-se o
Projeto nº29 —Carta escolar, comum ao ensino de 1º e 2º graus,
e o Projeto nº 12 —Plano de carreira e melhoria de remuneração
do magistério do ensino fundamental, sob a coordenação da
Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Cultura. Ainda
para a formação de professores, colabora o Programa de Melho-
ria do Ensino (PREMEN), vinculado à Secretaria-Geral, e de cuja
ação falaremos na seção reservada ao problema de formação do
magistério em geral.
Os recursos utilizados pelo Departamento de
Ensino Fundamental provêm basicamente do Salário-Educação/
Quota Federal, cuja arrecadação, em 1973, está prevista em mais
de quatrocentos milhões de cruzeiros. Há que mencionar, ainda,
recursos externos provenientes de empréstimos concedidos pela
Aliança para o Progresso.
Em novembro de 1971, cumprindo as determi-
nações legais, o Conselho Federal de Educação fixou para os
dois graus de ensino as matérias relativas ao núcleo comum, de-
finindo-lhes os objetivos e amplitude. No que diz respeito ao
ensino de 1º grau, o núcleo comum do currículo abrange as
seguintes áreas: 1) Comunicação e Expressão, visando ao cultivo
da linguagem que enseje ao aluno o contacto coerente com seus
semelhantes e a manifestação harmoniosa de sua personalidade,
nos aspectos físico, psíquico e espiritual, ressaltando-se a língua
Portuguesa como expressão da cultura brasileira; 2) Estudos So-
ciais, visando ao ajustamento crescente do educando ao meio,
cada vez mais amplo e complexo, em que deve não apenas viver
como conviver, dando-se ênfase ao conhecimento do Brasil na
perspectiva atual de seu desenvolvimento; 3) Ciências, visando
ao desenvolvimento do pensamento lógico e à vivência do méto-
do científico e de suas aplicações.
Para efeito da obrigatoriedade atribuída ao nú-
cleo comum, incluem-se como conteúdos específicos das maté-
rias fixadas; a) em Comunicação e Expressão —a Língua Portu-
guesa: b) em Estudos Sociais — a Geografia, a História e a Orga-
nização Social e Política do Brasil; c) em Ciências — a Matemáti-
ca e as Ciências Físicas e Biológicas.
Exigem-se também Educação Física, Educação
Artística, Educação Moral e Cívica, Programas de Saúde e Ensi-
no Religioso, este obrigatório para os estabelecimentos oficiais
e facultativo para os alunos.
Ao núcleo comum, os Conselhos Estaduais de
Educação relacionam outras matérias, entre as quais línguas es-
trangeiras, que podem ser incluídas no currículo das escolas dos
respectivos sistemas. Com a aprovação dos Conselhos Estaduais,
os estabelecimentos podem ainda acrescentar outros estudos.
tuem a matéria-prima que há de ser trabalhada pela escola na
confecção de seu currículo pleno. As matérias serão distribuídas
em atividades nas primeiras séries, e na forma de áreas de estu-
dos nas séries subseqüentes, atendendo aos critérios de relacio-
namento, ordenação e seqüência.
A nova organização curricular representa pro-
funda inovação pedagógica e didática com relação ao regime an-
terior. Em vez de duas escolas de quatro séries cada uma, sepa-
radas pelo exame de admissão ao primeiro ciclo da escola de
grau médio, temos o princípio de continuidade de formação da
primeira à oitava série, levando-se em conta as fases do desenvolvi-
mento mental. Doutra parte, os estudos não se fragmentam em
disciplinas estanques, mas seguem o princípio de integração na
forma de atividades ou de área de estudos. Há, portanto, inova-
ção em matéria de organização curricular, de metodologia de
ensino e de princípios de formação.
Daí a necessidade de uma assistência técnica
especial aos diferentes sistemas de ensino e às escolas na elabora-
ção dos currículos. Neste sentido, foi criada no Departamento
de Ensino Fundamental uma Comissão Central de Currículo, que
atua em conexão com as Comissões Estaduais.
Não se trata de impor currículos pré-fabrica-
dos, mas de proceder a estudos, a partir das normas estabelecidas
pelo Conselho Federal de Educação, que orientem as escolas em
sua tarefa de organizar os currículos de ensino de 1º grau.
Tais estudos têm por objetivos atender às ne-
cessidades de:
a) elaboração dos novos currículos;
b) adaptação de currículos para as quinta e
sexta séries;
c) revisão curricular para os alunos com retar-
damento nos estudos;
d) organização de guias metodológicos para os
professores não titulados;
e) confecção de material de apoio à execução
curricular;
f) revisão de critérios de avaliação de aprendi-
zagem de alunos e de sistemas de promoção.
A expansão e a melhoria da capacidade física
da rede escolar se têm realizado através do Projeto Operação-Es-
cola, cujo objetivo é precisamente atender, no triênio 1972/74,
a 80% da população de 7 a 14 anos, implantando a escola de
de 1º graa, pelo menos nas capitais dos Estados e no Distrito
Federal, e ampliando a escolarização na zona rural.
Temos, assim, o currículo pleno compreenden-
do o núcleo comum, obrigatório para todo o território nacional,
e a parte diversificada, para atender, conforme as necessidades e
possibihdades concretas, às peculiaridades locais, aos planos dos
estabelecimentos e às diferenças individuais dos alunos. Há que
distinguir ainda a parte de educação geral, exclusiva nas séries
iniciais e predominante nas finais; a parte de formação especial
terá objetivo de sondagem de aptidões e iniciação para o traba-
lho, sem ser profissionalizante.
Todas as matérias indicadas pelo Conselho Fe-
deral de Educação e Conselhos Estaduais de Educação consti-
A Operaçâo-Escola tem aplicado grande parte
dos recursos em construção, ampliação, adaptação, reforma e
recuperação de prédios escolares e locação de salas de aula. Co-
mo se pode ver no quadro XIII, já em 1972, as experiências de
implantação do ensino de 1º grau, iniciadas nos 22 Estados da
Federação, atingiam 1.646.693 alunos.
Quanto ao treinamento e aperfeiçoamento de
recursos humanos, foram celebrados convênios com universida-
des para a realização dos cursos de licenciatura parcelada, duran-
te os períodos de férias escolares, a fim de proporcionar forma-
ção de nível superior a professores não titulados, em exercício.
Também se realizaram convênios para a manu-
tenção de centros de treinamento e aperfeiçoamento de profes-
sores, que se ocupam principalmente do treinamento de pessoal
docente para Ciências e Artes Práticas e cursos de atualização,
na área de Ciências, para professores em exercício.
A valorização da carreira de magistério vem
sendo um dos objetivos principais do atual processo de implan-
tação da reforma, a fim de que os sistemas de ensino aumentem
sua produtividade. Neste sentido, foram baixados decretos, pelo
Governo Federal, que fixam os mínimos salariais dos professo-
res de 1º e 2º grau.
O Decreto federal nº 71.244, de 11-10-1972,
condiciona a concessão de auxílio financeiro da União aos Sis-
temas Estaduais de Ensino, ao atendimento, mediante a promul-
gação do Estatuto do Magistério, de disposições que expressa
mente importem na valorização efetiva do pessoal docente e téc-
nico-administrativo, de acordo com o que recomenda a reforma
de ensino.
Para o cumprimento das metas a que se propõe
o Ministério da Educação e Cultura neste particular, foi instituí-
da comissão central com o objetivo de se estabelecerem as linhas
de ação, e, ao nível dos sistemas estaduais, organizadas comis-
sões incumbidas propriamente da elaboração do Estatuto do Ma-
gistério em cada Estado. A conclusão dos trabalhos, com a pre-
paração dos respectivos Estatutos, está prevista para dezembro
de 1973, sendo que algumas unidades da Federação já elabora-
ram seus Estatutos do Magistério.
Outras formas de assistência técnica têm sido
postas em prática pelo Departamento de Ensino Fundamental,
seja de maneira direta ou por meio de convênio com as Secreta-
rias de Estado de Educação, com o fim de orientar a preparação
dos planos estaduais de implantação da reforma de ensino de
1º grau ou de elaborar e acompanhar a execução de projetos es-
pecíficos financiados com recursos do salário-educação.
Além disso, o Departamento de Ensino Funda-
mental tem promovido encontro de equipes de técnicos dos sis-
temas estaduais, simpósios, seminários de caráter técnico-peda-
gógicos, e publicado documentos técnicos sobre os problemas de
implantação da reforma.
4. ENSINO DE 2º GRAU
O ensino de 2º grau pela atual reforma corres-
ponde, em nível e duração, ao segundo ciclo da escola média do
regime anterior, também denominado ciclo colegial.
Até 1972, o segundo ciclo compreendia os se-
guintes ramos: secundário, técnico-industrial,comercial, agrícola,
normal e outros — como o técnico de enfermagem. Cada um des-
tes ramos era ministrado em unidades escolares distintas, embo-
ra houvesse possibilidade de transferência entre os diversos ra-
mos. Legalmente, o atestado de conclusão de estudos do ciclo
colegial habilitava à inscrição ao concurso vestibular para ingres-
so no ensino superior.
O colégio secundário era essencialmente prepa-
ratório para a universidade e bifurcava-se em duas modalidades,
segundo a dominância nas humanidades ou em ciências. Na reali-
dade, o currículo do colégio era condicionado pelas grandes áreas
do concurso vestibular,
A reforma aboliu os diferentes ramos e criou
um colégio integrado que oferece ao mesmo tempo uma prepara-
ção científico-humanística e uma formação profissional. O prin-
cípio que inspirou a criação do novo colégio é o de que nenhum
jovem terminará a escola de 2º grau sem ter recebido determina-
da habilitação profissional, que deve estar em conexão com os
empregos fornecidos pelo mercado de trabalho.
Como a reforma está em fase de implantação,
iniciada em 1972, os dados relativos ao desenvolvimento do en-
sino de 2º grau se referem ainda às seções de que era constituído.
Na década 1964-1973, o ensino de 2º grau
apresenta o índice de crescimento de 337,8%, passando de
439.040 matrículas para 1.483.192, ou seja, crescimento ligeira-
mente maior do que o antigo ciclo ginasial, que foi de 307,9%.
Isto se deve, em grande parte, ao fato de que, antes da atual
reforma de ensino, aos maiores de dezesseis anos era permitida
a obtenção de certificados de conclusão do curso ginasial me-
diante exame de madureza.
Se consideramos a distribuição da população
escolar pelos diversos ramos do 2º grau, verificamos que, em
1972, a matrícula no secundário caiu para 49,5%, enquanto no
ciclo ginasial se aproximava de 90%. É que no ciclo colegial se
concentra a formação de professores para o ensino primário,
subindo a matrícula no curso normal para 23,3%. O curso co-
mercial aumenta para 20,5% e o ensino técnico-industrial cresce
para 5,8%. O ensino agrícola permanece estacionário, 0,8% no
ginasial, 0,85% no ciclo colegial. A formação de Auxiliares de
Enfermagem, em nível ginasial, representava 0,10% a matrícula
para Técnico de Enfermagem, em nível colegial, não ultrapassa
0,05%, embora acuse certo aumento com relação a 1969,
quando era de 0,01 %.
Também, no ensino colegial, verificou-se, ao
longo da década, maior participação do setor público. Em 1964,
a matrícula nos estabelecimentos oficiais do 2º ciclo, que era
de 42%, elevou-se em 1972 para 57,3%.
O índice de evasão é da ordem de 36,8%, prati-
camente o mesmo do antigo ciclo ginasial. Mas enquanto neste
nível observou-se declínio gradual da evasão nestes últimos anos,
no ensino colegial nota-se ligeiro aumento. Possivelmente se de-
ve, entre outras coisas, ao fato de que alunos com mais de 1º
anos abandonavam o colégio para submeterem-se aos exames de
madureza.
A reforma prevê a profissionalização do 2º
grau, e, somente em casos excepcionais, a parte especial do cur-
rículo poderá assumir o caráter de aprofundamento em determi-
nada ordem de estudos gerais, para atender a aptidões específi-
cas do estudante, por indicação de professores e orientadores.
Isto significa que cessarão de existir escolas de ensino puramente
acadêmico, ou escolas exclusivamente técnicas ou somente de-
dicadas à formação de professores para as primeiras séries do
1º grau, como eram os chamados colégios normais. A formação
para o magistério é uma das habilitações de 2º grau, não obstan-
te sua importância peculiar e o volume de escolas que se de-
dicam ao setor.
Em janeiro de 1972, o Conselho Federal de E-
ducação, atendendo às determinações legais, fixou os mínimos
a serem exigidos em cada habilitação ou conjunto de habilitações
afins. Neste sentido, o Conselho foi assessorado pelo Departa-
mento de Ensino Médio do Ministério da Educação e Cultura e
por entidades especializadas nos vários domínios do ensino pro-
fissional, elaborando uma lista de mais de cem habilitações pro-
fissionais.
O Parecer do Conselho prevê os seguintes mí-
nimos:
a) para a habilitação de técnico do setor pri-
mário - mínimo de 2.900 horas, nas quais se incluam pelo me-
nos 1.200 horas de conteúdo profissionalizante, além da neces-
sária complementação da prática em projetos de especialidade,
com supervisão da escola;
b) para a habilitação de técnico do setor se-
cundário - mínimo de 2.900 horas, nas quais se incluam pelo
menos 1.200 horas de conteúdo profissionalizante, com a neces-
sária complementação do exercício profissional orientado pela
escola;
c) paia a habilitação de técnico do setor ter-
ciário - mínimo de 2.200 horas, nas quais se incluam pelo me-
nos 900 horas de conteúdo profissionalizante;
d) para outras habilitações profissionais em ní-
vel de 2º grau - mínimo de 2.200 horas, nas quais se incluam
pelo menos 300 horas de conteúdo profissionalizante.
A resolução do Conselho admite, ainda, que na
fase inicial de implantação da Lei, prevista nos vários Planos
Estaduais de Implantação, o aluno que alcance o término da 3?
série do 2º grau (2.200 horas), ou o correspondente no regime
de matrícula por disciplina, tendo pelo menos 1/3 da parte de
formação especial, pode candidatar-se a prosseguimento de estu-
dos em grau superior, uma vez que a habilitação já obtida lhe
assegure ocupação definida no mercado de trabalho.
A profissionalização do 2º grau constitui um
dos problemas difíceis da reforma, considerando que as escolas
deverão ser dotadas de instalações e equipamentos capazes de
oferecer aos alunos diferentes modalidade de habilitações. A di-
ficuldade maior reside nas habilitações do setor secundário para
as quais os equipamentos são bem mais custosos. Para obviar a
essas dificuldades, a Lei prevê a entrosagem e a intercomple-
mentaridade dos estabelecimentos entre si ou com outras insti-
tuições.
Por intercomplementaridade entende-se a reu-
nião dos recursos humanos, técnicos e econômico-financeiros de
vários estabelecimentos para mais ofertas de habilitações profis-
sionais e melhores condições de ensino, integrados por uma base
comum e na mesma localidade. Atualmente, várias entidades es-
tão trabalhando neste regime, oferecendo oportunidades profis-
sionalizantes, já em 1972, a cerca de 15.000 estudantes. Dentre
as entidades que vêm operando neste campo, citam-se: escolas
técnicas federais, colégios agrícolas federais. Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI), Serviço Nacional de Apren-
dizagem Comercial (SENAC), Secretarias de Saúde e Agricultura,
universidades, escolas de enfermagem e de saúde, estabelecimen-
tos de ensino da rede pública e particular, empresas públicas e
privadas e instituições da comunidade, sob o comando, nas res-
pectivas áreas de atuação, das Secretarias de Educação dos Esta-
dos.
Como a profissionalização do ensino de 2º
grau depende também da colaboração das empresas, um dos pro-
jetos do Plano Setorial de Educação 1972/74 se destina a desen-
volver a integração escola-empresa-governo.
Por meio de convênio com o Centro de lntegra-
ção Empresa-Escola, criaram-se, em dez escolas técnicas federais,
os Serviços de lntegração Escola-Empresa, que estão a executar
o projeto destinado a entrosar o aluno que recebe formação
Profissionalizante com as empresas.
Do mesmo modo que ocorre com o ensino de
1º grau, o Departamento de Ensino Médio vem desenvolven-
do intenso programa de assistência técnica aos sistemas estadu-
ais de educação. Também estão em curso programas de prepara-
ção de recursos humanos, de construção, transformação e equi-
pamento de estabelecimentos de ensino de 2º grau, e o plano
carreira e melhoria de remuneração do magistério de 2º grau.
Articulando-se com os sistemas estaduais e uni-
versidades, por intermédio do Centro Nacional de Formação
(CENAFOR) e centros de educação técnica, estrategicamente
localizados, está sendo acelerada a preparação de recursos huma-
nos que redefinirá o ensino de 2º grau.
Foram definidas as seguintes metas globais na
preparação de recursos humanos:
1972 - 8.500
1973 - 9.500
1974 -10.000
O programa visa basicamente:
— à formação de docentes (diplomados em ou-
tros cursos de nível superior), nas áreas de
habilitações profissionais;
— à preparação de candidatos a exame de su-
ficiência para a docência de habilitações
profissionais, cuja regulamentação é da
competência do Conselho Federal de Edu-
cação;
— ao aperfeiçoamento e atualização de profes-
sores, especialistas, pessoal técnico e admi-
nistrativo, na área do ensino de 2º grau;
Seguindo a orientação acima, o número ini-
cialmente previsto foi ultrapassado em cerca de 2.600.
De importância decisiva para a implantação do
ensino de 1º e 2º graus é o Programa Nacional da Carta Escolar
(PROCARTA).,
O Projeto da Carta Escolar pretende oferecer
dados para instrumentalizar o processo de planejamento educa-
cional em nível de município, micro-região, unidade federativa,
na área do ensino de 1º e 2º graus.
Seu objetivo específico é proporcionar um qua-
dro tão exato quanto possível relativo a:
— população escolarizada, segundo a faixa etá-
ria, grau, série, curso;
— estabelecimentos, segundo tipo e dependên-
cia administrativa;
— número de salas de aula, laboratórios, ofici-
nas e demais dependências;
— capacidade de matrícula efetiva;
— professores, administradores e especialistas.
Em 1972 foi elaborado um sistema para im-
plantação da Carta Escolar, com a criação de coordenações re-
gionais e estaduais. Nesse ano, a Carta Escolar foi aplicada em
cinco Estados e no Distrito Federal.
A Carta Escolar vem recebendo colaboração das
secretarias estaduais de educação, dos órgãos de estatística e
pesquisas educacionais, ensino fundamental e do Departamento
de Ensino Médio do Ministério da Educação e Cultura.
No primeiro semestre de 1973, foram aplica-
dos questionários, em mais seis Estados, e completado o pro-
cessamento de dados levantados nos cinco Estados em que foi
aplicado o programa no ano de 1972.
Quadro XIII
EXPERIÊNCIAS DE IMPLANTAÇÃO DA REFORMA
DE ENSINO DE 1º GRAU, INICIADAS NOS 22
ESTADOS DA FEDERAÇÃO
Fonte: SG/MEC/73.
Quadro XIV
ENSINO PRÉ-ESCOLAR: DADOS GERAIS
Fonte: SEEC/MEC.
* Dados estimados.
Quadro XV
MATRÍCULAS NO INICIO DO ANO, SEGUNDO
OS NÍVEIS DE ENSINO
PRIMÁRIO, MÉDIO E SUPERIOR - 1964/1973
Fonte: SEEC/MEC/73.
* Dados estimados.
Obs.: Nesta tabela emprega-se a nomenclatura tradicional de ensino primário e médio, este dividido em 1º e 2º ciclos, por ainda não ter sido
implantada em
todo
o
território
nacional a Lei nº
5.692,
de
11/8/71,
que fixa as diretrizes e
bases
do ensino de 1º e 2º
graus.
Quadro XVI
MATRÍCULA NO INÍCIO DO ANO, SEGUNDO
OS NÍVEIS DE ENSINO
PRIMÁRIO, MÉDIO E SUPERIOR - 1964/1973
Fonte: SEEC/MEC/73.
* Dados estimados.
Obs.: Nesta tabela emprega-se a nomenclatura tradicional de ensino primário e médio, este dividido em 1º e 2º ciclos, por ainda não ter sido implantada em todo o
território
nacional a Lei nº
5.692,
de
11/8/71,
que fixa as diretrizes e
bases
do ensino de 1º e 2º
graus.
Quadro XVII
ESTIMATIVA DA ESCOLARIZAÇÃO NO ANTIGO
PRIMÁRIO E 1º CICLO DA ESCOLA MÉDIA,
SEGUNDO A FAIXA ETÁRIA DE 6 A 1º ANOS
1972/1973
Fonte: SEEC/MEC.
1: Exclusive ensino supletivo OP Ciclo), colegial, pré-vestibular e superior..
2: Exclusive 20 anos e mais.
3: Mais de 14 anos.
Quadro XVIII
ENSINO MÉDIO
MATRICULA NO INÍCIO DO ANO, SEGUNDO
OS RAMOS DE ENSINO E O CICLO
Fonte: SEEC/SG/MEC.
Obs: * Dados estimados.
** Inclusive outros ramos (Economia Doméstica, Ginásio Orientado para o Trabalho, Artístico etc).
Quadro XIX
ENSINO MÉDIO
PERCENTUAL DE MATRÍCULAS NO INICIO
DO ANO, SEGUNDO OS RAMOS DE ENSINO E
O CICLO
Fonte: SEEC/SG/MEC.
* Dados estimados.
** Inclusive outros ramos (Economia Doméstica, Ginásio Orientado para o Trabalho, Artístico etc)
FUNÇÕES DOCENTES, MATRÍCULAS NO INICIO DO ANO E RELAÇÃO ALUNO/PROFESSOR,
SEGUNDO OS NÍVEIS DE ENSINO - 1970/1973
Quadro XX
Fonte: SEEC/SG/MEC.
* Estimativas.
PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA
DO ENSINO-PREMEN
PESSOAL TREINADO E EM TREINAMENTO
Fonte: PREMEN.
Quadro XXI
Quadro XXII
PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DO
ENSINO-PREMEN
NÚMERO DE ESCOLAS POLIVALENTES
1970/1973
Fonte: PREMEN.
5. ENSINO SUPERIOR
EXPANSÃO E DIVERSIFICAÇÃO
A expansão do ensino superior na década
1964-73 se fez em termos de verdadeira explosão escolar, atin-
gindo a 21,8% o índice médio de crescimento anual. Assim,
de 142.386 alunos em 1964, a matrícula elevou-se para
836.469 em 1973, ou seja, um crescimento de 587%.
Paralelamente à expansão quantitativa, destaca-
se o processo de diversificação dos cursos com o aparecimento
de novas carreiras de nível superior impostas pela diferenciação
do mercado de trabalho, decorrência do grande desenvolvimento
industrial que assinala esse último decênio.
Vários fatores concorrem para essa extraordiná-
ria expansão, alguns dos quais comuns a nossa época, na qual o
ensino universitário aparece como padrão normal da aspiração da
juventude em matéria de educação. Em primeiro lugar, as neces-
sidades técnicas do desenvolvimento levaram o governo a ado-
tar uma política de incentivo ao crescimento das matrículas,
principalmente nas áreas prioritárias, tais como ciências da saú-
de, ciências exatas e tecnologia e educação. Doutra parte, a de-
manda social, estimulada pelo próprrb desenvolvimento, tem
constituído importante fator de pressão para ampliar os quadros
do ensino superior. Os diferenciais de salário entre várias profis-
sões de nível superior e as de nível médio, o prestígio social dos
diplomas universitários, o baixo índice de profissionalização do
ensino de 2º grau, tudo isso contribui para aumentar a demanda
do ensino superior. Há que mencionar, ainda, dois fatos que, de
algum modo, concorrem para engrossar o contingente de candi-
datos aos concursos vestibulares. Desde 1962, o ensino secun-
dário tradicional deixou de ter, legalmente, o privilégio de pre-
parar candidatos â universidade. O certificado de conclusão
de estudos em qualquer ramo do ensino de grau médio tor-
nou-se suficiente para inscrição no vestibular. Em segundo lu-
gar, o incremento dos exames supletivos de 2. grau constitui
uma das fontes de candidatos ao ensino superior.
Em 1972, a matrícula do ensino superior bra-
sileiro se distribuía por 65 universidades e 636 estabelecimentos
isolados. Das universidades, 31 são mantidas pelo Governo fe-
deral, 12 são estaduais, 3 municipais e 1º particulares. Destas
últimas, 12 são católicas, 1 protestante e as demais são leigas.
Das faculdades isoladas, 501 são mantidas por instituições de
direito privado.
Os números atuais acusam a matrícula de mais
de 800 alunos por 100 mil habitantes. O índice de escolarização
superior, que era de 2% em 1965, para a faixa etária correspon-
dente, subiu, em 1973, para 7%.
Ao contrário do que se observou no ensino de
1º e 2º graus, nos quais aumentou consideravelmente a partici-
pação do setor público, a partir de 1970, a iniciativa privada
contribuiu largamente para a expansão do ensino superior com
a criação de numerosas escolas particulares. Se até 1968 os esta-
belecimentos públicos abrigavam 55% da população de ensino
superior, agora, em 1973, 60% das matrículas se encontram nos
estabelecimentos particulares. Por outro lado, a matrícula nas
faculdades isoladas supera a das universidades. É que, com a ofer-
ta crescente do ensino público no 2º grau, que é praticamente
gratuito, muitas instituições particulares passaram a operar no
ensino superior, cuja demanda cresce todos os anos.
A composição do ensino superior modificou-se
sensivelmente ao longo do último decênio. É o que se observa
com a multiplicação dos ramos da Engenharia (cerca de 25 em
1972), a expansão dos cursos de Administração Pública e Admi-
nistração de Empresas a partir de 1966 e muitos outros inexis-
tentes no começo dos anos 60. Com a legislação da Reforma
Universitária, além dos cursos correspondentes a carreiras re-
gulamentadas por lei, o Conselho Federal de Educação tem com-
petência para baixar currículos mínimos para outros cursos pro-
fissionais necessários ao desenvolvimento nacional, e as universi-
dades podem criar cursos profissionais que interessem ao merca-
do de trabalho regional.
A grande concentração das matrículas se verifi-
ca na área das Ciências Humanas e Sociais. Em 1972, para o
ciclo profissional, nessa área se encontravam matriculados 53,9%
dos alunos, 18,9% no setor de Ciências Exatas e Tecnologia,
15,1% em Ciências Biomédicas e 12,1% em Letras e Artes. As
carreiras mais procuradas são, ainda, as de Medicina e Engenharia.
E apesar do aumento considerável das escolas de Medicina nestes
últimos anos (58 em 1968 para 74 em 1971), e conseqüente
ampliação da oferta de vagas, mantém-se a relação de 7 inscritos
nos vestibulares para 1 vaga. Em 1973, foram oferecidas mais de
oito mil vagas.
Engenharia acusa igualmente uma notável ex-
pansão, existindo hoje pouco mais de uma centena de unidades
de ensino neste setor.
Em 1972, achavam-se matriculados, no ciclo
profissional, 35 mil alunos em Medicina, 48 mil em Engenharia,
78 mil em Direito, 61 mil em Economia e Administração e 183
mil nos vários cursos de Letras, Ciências Humanas e Sociais, Filo-
sofia e Ciências Exatas e Naturais. Estes cursos, que -«presenta-
vam 28,1% da matrícula em 1964, em 1972 correspondem a
45%.
Se houve aumento em números absolutos das
matrículas de Medicina, Engenharia e Direito, verifica-se uma
diminuição em percentuais, tendo em vista que a expansão do
ensino superior foi acompanhada de significativa diversificação
dos cursos.
Ao lado das carreiras tradicionais, cujos cursos
são de longa duração, aparecem agora as chamadas carrei-
ras curtas, já consagradas pela Reforma Universitária. Um
dos projetos prioritários do Plano Setorial de Educação 1972-74
tem por objetivo incentivar a criação de tais carreiras nas univer-
sidades, visando proporcionar habilitações técnicas intermediá-
rias de nível superior. Neste sentido, em 1973, o Departamento
de Assuntos Universitários, em convênio com Universidades, pro-
moveu a instalação de vários cursos de curta duração na área
tecnológica.
Do ponto de vista da composição social do cor-
po discente, verifica-se crescente acesso das camadas médias da
população, as quais constituem a parte substancial das matrí-
culas, registrando-se mais de 10% de alunos provenientes de clas-
ses operárias.
Com relação à composição segundo os vários
ramos profissionais, a maior proporção do estoque atual de pes-
soal de nível superior é ainda constituída de bacharéis em Direi-
to e graduados das antigas Faculdades de Filosofia, Ciências e
Letras. Isto não é um mal em si mesmo, mas o grau de concen-
tração do estoque é que preocupa. As duas categorias, juntas,
compõem cerca de um quarto da disponibilidade bruta do pes-
soal de nível superior (PNS). Mesmo tendo em conta que as fa-
culdades de Filosofia formam uma diversidade grande de profis-
sionais, sabe-se que os cursos de Ciências são minoritários e que
a maior parte dos graduados provém dos cursos de Letras, Peda-
gogia e Ciências Sociais.
No caso de Medicina, por exemplo, o estoque
atual de médicos se aproxima de 50 mil. Com o número de facul-
dades de Medicina existentes (74), teremos duplicado esse esto-
que até 1980, alcançando-se, com o aumento da população, uma
relação de 1 médico para 1.300 habitantes, o que é uma propor-
ção razoável. Todo o problema é a distribuição dos médicos pelo
vasto território nacional.
Quanto à distribuição regional do estoque, sabe-
se que cerca de 80% estão na região Centro-Sul, sendo que 53%
concentram-se em apenas dois Estados: Guanabara e São Paulo.
Embora do ponto de vista das necessidades do País essa concen-
tração pareça desfavorável, em termos de demanda efetiva, é
razoável, uma vez que a distribuição geográfica acompanha de
perto os níveis de renda per capita das diferentes regiões.
Em face do elevado índice de expansão do en-
sino superior, é de se prever que nos próximos cinco ou seis
anos o estoque atual de PNS deverá ser duplicado. Enquanto
isso, a força de trabalho (PEA) deverá crescer a uma taxa da or-
dem de 2,8% ao ano, ou seja, levará 25 anos para duplicar. Com
isso estaremos rapidamente nos aproximando da proporção
PNS/PEA apresentada por aqueles países em nível de desenvolvi-
mento semelhante ou superior ao do Brasil. Esta tendência po-
derá levar ao excesso de oferta de mão-de-obra de nível superior,
e conseqüente "chômage" dos diplomados.
Considerada a questão em termos globais, pro-
vavelmente não haverá esse risco, levando-se em conta que o
crescimento do produto interno bruto apresenta um índice de
10,4%. Há razões para admitir que será possível manter, nos
próximos anos, um ritmo elevado de expansão da economia.
Isto deverá acarretar a elevação do ritmo de absorção da mão-
de-obra, notadamente nos níveis mais elevados de qualificação,
dada a tendência do processo de incorporação de modernas tec-
nologias ao sistema produtivo. Além disso, há uma nítida ten-
dência para a desconcentração e diversificação do setor produ-
tivo da economia, cujos resultados, em termos de absorção de
mão-de-obra, só estarão se manifestando em maior escala nos
próximos cinco a dez anos.
No entanto, a atual política de expansão do
ensino superior e as medidas disciplinadoras que estão sendo
tomadas levam em conta o mercado de trabalho. A legislação da
Reforma Universitária prevê que será negada autorização para
funcionamento de universidade ou estabelecimento isolado de
ensino superior quando, satisfeitos, embora, os mínimos requisi-
tos prefixados para a sua criação, não corresponda às exigências
do mercado de trabalho, em confronto com as necessidades do
desenvolvimento nacional ou regional. A lei admite, contudo,
exceção, quando a iniciativa apresente alto padrão, capaz de
contribuir efetivamente para o aperfeiçoamento do ensino e da
pesquisa nos setores abrangidos.
O crescimento do ensino superior no ritmo em
que se vem processando tem acarretado sérios problemas. Ca-
rência de pessoal docente qualificado, deficiências de instala-
ções, falta de equipamentos e bibliotecas insuficientes afetam
inevitavelmente os padrões de qualidade.
Não podemos certamente deter a expansão em
face da procura crescente pelo ensino superior. O nosso proble-
ma está em conciliar a quantidade e a qualidade. Neste sentido,
várias medidas vêm sendo tomadas. Em 1971, foi criada uma
Comissão de Especialistas em Medicina a fim de estudar as con-
dições do ensino médico no País. Em outubro de 1972, a Comis-
são apresentou relatório, concluindo pela necessidade urgente de
se disciplinar o processo de expansão, visto que, numericamente,
a rede de escolas médicas está suficientemente dimensionada
para atender às necessidades do País durante essa década, e, pela
rapidez com que se multiplicaram as escolas de Medicina, foram
absorvidos os recursos humanos e materiais disponíveis. Em con-
seqüência, desde 1971, o Conselho Federal de Educação decidiu
não autorizar a criação de novas faculdades de Medicina.
Em 1972, foi criada a Comissão de Especialistas
em Engenharia, cujos trabalhos se acham concluídos. Por sua
vez, o Conselho Federal de Educação tem adotado critérios mais
rigorosos, obstando a criação indiscriminada de escolas superio-
res.
ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. CON-
CURSOS VESTIBULARES
O acesso ao ensino superior no Brasil tornou-se
um dos pontos de estrangulamento de nosso sistema educacional,
dada a grande desproporção existente, para alguns cursos e uni-
versidades, entre a oferta de vagas e a procura pelos candidatos.
Na impossibilidade de fazer coincidir a oferta com a procura, so-
mos forçados a adotar o regime de numeius clausus, devendo o
candidato submeter-se a provas classificatórias, que constituem
o concurso vestibular.
Em face da pressão dos candidatos que se avo-
lumam às portas da universidade, criando-se a figura do "exce-
dente", o vestibular sempre constituiu um dos graves problemas
que preocupam as autoridades educacionais.
Tradicionalmente, cada estabelecimento organi-
zava seu vestibular em datas diferentes, segundo critérios diver-
sos, gerando o problema das inscrições múltiplas, isto é, candida-
tos que fazem o vestibular para várias escolas. Por outro lado,
no regime de provas seletivas, o candidato, apesar de aprovado,
não lograva classificar-se para uma vaga, sendo considerado exce-
dente. Ocorria que os excedentes utilizavam todos os meios de
pressão para forçar a entrada na universidade, criando-se toda
sorte de problemas.
Em 1960, a relação de candidatos inscritos no
vestibular para o total de vagas não chegava a ser 2:1. Em 1970,
a proporção era de 2,2:1, caindo, em 1973, para 1,6:1. Essa
relação se modifica totalmente para certos cursos prestigiosos,
como o de Medicina, e para as universidades federais e estaduais,
onde o ensino é praticamente gratuito. Para Medicina, com o
aumento considerável de vagas nestes últimos anos, estima-se
que a relação é de 7:1, em termos globais. Ocorre que, para
certas faculdades, esta proporção pode ser bem mais alta, geran-
do-se o problema dos excedentes.
Com o objetivo de resolver alguns desses pro-
blemas que vinham tumultuando o acesso ao ensino superior,
em julho de 1971 foi baixado decreto visando disciplinar a reali-
zação dos vestibulares de 1972, com base na legislação da Refor-
ma Universitária e na experiência bem sucedida de algumas medi-
das já adotadas para o vestibualar de 1971.
De acordo com o decreto, as instituições oficiais
realizarão os vestibulares na mesma data, reduzindo-se, assim,
as inscrições múltiplas; foi estabelecido critério rigorosamente
classificatório com aproveitamento de todos os candidatos clas-
sificados, até o limite das vagas; observância estrita da adequação
do nível de complexidade das provas do vestibular ao nível de
educação do segundo grau; vestibular unificado para os estabele-
cimentos situados numa mesma região, escolhendo o candidato
a universidade de sua preferência, em conformidade com a clas-
sificação obtida.
Em 1971, foi criada, no Departamento de As-
suntos Universitários, uma comissão para coordenar o vestibular
unificado na área do Grande Rio de Janeiro, em convênio com
os estabelecimentos de ensino superior. Em 1972, realizou-se,
com pleno êxito, a primeira experiência de vestibular unificado
regional, congregando 14 instituições públicas e particulares.
Foi então instituída a Fundação CESGRAN-
RIO, encarregada de realizar o vestibular unificado, empreenden-
do estudos para aperfeiçoá-lo. Em 1973 o vestibular abrangia 2º
estabelecimentos e para 1974 serão 35 instituições.
Em 1973, o Departamento de Assuntos Univer-
sitários, através da CESGRANRIO, atuou junto a universidades
de outros Estados, a fim de realizar o vestibular unificado nou-
tras regiões em 1974.
O novo regime eliminou o problema dos exce-
dentes e contribuiu para maior racionalização do vestibular em
grande escala, utilizando testes de múltipla escolha para as provas
classificatórias.
Certamente continuará a desproporção, para
vários cursos, entre o número de candidatos e as vagas oferecidas.
Mas seria impossível, do ponto de vista dos recursos humanos e
materiais, absorver todos os candidatos que desejam ser médicos
ou engenheiros, ainda admitindo que todos possuíssem a aptidão
necessária. Além do mais, a produção indiscriminada de certas
classes de profissionais viria congestionar o mercado de trabalho,
acarretando sérios problemas sociais e econômicos.
REFORMA UNIVERSITÁRIA
A Reforma Universitária, enquanto movimento
de idéias, inicia-se no fim da década de 50 e coincide com a in-
tensificação do processo de desenvolvimento do País. Em 1965,
os Decretos-Leis nº 53, de 18 de novembro de 1966, e nº 252,
de 28 de fevereiro de 1967, determinam a reestruturação das
universidades federais. Mas são as leis de 1968 e 1969 que im-
puseram a reforma do ensino superior brasileiro em todas as suas
dimensões.
A implantação da reforma que se vem proces-
sando nestes últimos quatro anos constitui uma das metas priori-
tárias nos planos do Governo para o ensino superior. Processo
extremamente complexo, a reforma está sendo implantada pro-
gressivamente. Já se acusam os traços da nova universidade brasi-
leira para ajustar-se ao projeto nacional de desenvolvimento e
destinada a tornar-se o lugar de produção científica e tecnoló-
gica e centro de criação e difusão cultural.
Algumas universidades já puseram em prática
as novas estruturas e os novos mecanismos de funcionamento.
Outras se encontram ainda em fase de reorganização. Cerca de
vinte universidades adotaram o segundo modelo — organização
departamental — anteriormente indicado e aboliram as faculda-
des. A unidade básica é o departamento e os centros coordenam
os departamentos que se situam nas grandes áreas do saber.
Vários projetos foram elaborados visando à efe-
tivação da reforma no triênio 1972/74, tais como a construção
do campus universitário relativamente compacto, de modo a
possibilitar a integração didático-científica, o equipamento das
universidades, a organização de um sistema racional de adminis-
tração acadêmica, a instituição do tempo integral.
Recentemente, o Ministério da Educação e
Cultura promoveu uma pesquisa visando a uma avaliação do
processo de implantação da reforma nas 31 universidades man-
tidas pela União, ao mesmo tempo que identificando os óbices
que se antepõem à aplicação da reforma. A pesquisa deverá estar
concluída nos primeiros meses de 1974.
REGIME DE TEMPO INTEGRAL DAS
UNIVERSIDADES FEDERAIS
A tradição do ensino superior brasileiro era o
tempo parcial dos professores, sendo que muitos iam apenas dar
as suas aulas, entregando-se, na maior parte do tempo, às suas
outras atividades profissionais. A Universidade de São Paulo,
mantida pelo Estado, foi a primeira a colocar a grande maioria
de seus professores em tempo integral, com alta remuneração,
que permite ao docente dedicar-se inteiramente à carreira univer-
sitária.
Proposto pela Reforma Universitária em 1968,
o programa de tempo integral para os professores das universi-
sidades federais somente começou a ser aplicado em 1970.
Normalmente, o professor de universidade fe-
deral recebe um vencimento-base para 12 horas de trabalho, por
semana. O programa, na realidade, prevê três modalidades, além
do regime-base: 24 horas semanais em turno completo; tempo
integral de 40 horas semanais; tempo integral, com dedicação
exclusiva.
A cada um desses regimes corresponde uma re-
muneração calculada sobre o vencimento do regime de 12 horas
semanais. Para a suplementação dos salários existem recursos
orçamentários especiais distribuídos às universidades pelo Mi-
nistério da Educação e Cultura, através de uma Comissão Nacio-
nal, coordenadora do programa, funcionando no Departamento
de Assuntos Universitários.
Os docentes universitários se distribuem pelas
seguinte categorias: Auxiliar de Ensino, Professor Assistente,
Professor Adjunto, Professor Titular. Atualmente, dos 22.181
professores do sistema federal de ensino superior, 9.472 se en-
contram nos diferentes regimes de trabalho, sendo 3.393 em
tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, e o restante no
regime de 24 horas semanais. Um professor titular em regime de
dedicação exclusiva, com os adicionais de serviço, ganha mais
de mil dólares por mês.
A colocação dos professores nos diferentes re-
gimes de trabalho obedece a determinados critérios, cuja aplica-
ção cabe à Comissão Coordenadora do Regime de Tempo Inte-
gral e Dedicação Exclusiva (COMCRETIDE). Têm preferência
os professores das áreas biomédica, de tecnologia, de ciências
básicas e de educação. No caso de tempo integral com dedicação
exclusiva, exige-se a apresentação de planos de pesquisa aprova-
dos pelo departamento a que pertence. O regime de 24 horas é
concedido em função das necessidades do ensino em cada univer-
sidade.
Ainda há que mencionar, nas atividades da
COMCRETIDE, o programa de monitoria para estudantes das
universidades federais, que atingiu, em 1973, o total de 2.840 mo-
nitores, devidamente selecionados e percebendo uma remunera-
ção.
PÓS-GRADUAÇÃO
A pós-graduação em sentido estrito, sob a for-
ma de mestrado e de doutorado, somente no início da década
de 60 foi introduzida no ensino superior brasileiro.
Em 1965, o Conselho Federal de Educação de-
finiu os cursos de pós-graduação, fixando normas gerais para sua
organização e funcionamento. Três objetivos básicos foram atri-
buídos à pós-graduação: 1) formar corpo docente altamente
qualificado que possa atender à expansão quantitativa do ensino
superior, garantindo a elevação dos níveis de qualidade; 2) esti-
mular o desenvolvimento da pesquisa científica por meio da pre-
paração adequada de pesquisadores; 3) assegurar o treinamento
eficaz de tecnólogos do mais alto padrão para fazer face às ne-
cessidades do desenvolvimento nacional. Mas, além desses três
objetivos, considera-se a pós-graduação como a cúpula de estu-
dos, sistema especial de cursos exigidos pelas condições da pes-
quisa científica e pelas necessidades do treinamento avançado e
da criação cultural pura.
A legislação da Reforma Universitária, visando
preservar o alto nivel próprio da pós-graduação, determinou
o credenciamento de tais cursos pelo Conselho Federal de Edu-
cação, sem o que os diplomas de mestre e doutor não terão
validade nacional nem gozarão das prerrogativas que lhes são
asseguradas.
Por outro lado, considerando que a pós-gradua-
ção é essencial à expansão e ao aprimoramento do ensino supe-
rior e às necessidades da pesquisa científica, foram lançadas as
bases de uma política nacional de pós-graduação, através dos
Centros Regionais de Pós-Graduação.
A razão de ser dos centros está em que as uni-
versidades, por iniciativa própria e com seus recursos humanos
e materiais, não poderiam implantar, pelo menos a curto prazo,
a pós-graduação nas diferentes áreas de conhecimento, ao nível
correspondente à natureza e aos objetivos de tais cursos. Daí
a necessidade de uma política que coordenasse esforços e mobi-
lizasse recursos, concentrando-os em centros devidamente sele-
cionados.
Em 1970, foram criados cinco centros, corres-
pondendo às grandes regiões em que se divide o País. Para cada
centro haveria uma universidade-sede, com funções de coorde-
nação. Infelizmente, por motivos diversos, os centros não chega-
ram a funcionar.
Apesar disso, a pós-graduação se encontra em
plena fase de implantação. Atualmente, existem em funciona-
mento 170 cursos de mestrado e 34 de doutorado. Desses,
acham-se credenciados pelo Conselho Federal de Educação 62
cursos de mestrado e doutorado.
Dos cursos de mestrado 90,3% se encontram
nos Estados da Guanabara, São Paulo, Minas Gerais e Rio Gran-
de do Sul. Igual proporção se verifica com os cursos de doutora-
do. Atualmente, a matrícula nesses cursos se aproxima de 10
mil alunos.
Graças aos auxílios recebidos pelo Ministério
da Educação e Cultura, através da Coordenação de Aperfeiçoa-
mento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Conselho" Na-
cional de Pesquisas, do Fundo de Desenvolvimento Técnico-Cien-
tífico (FUNTEC), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econô-
mico (BNDE) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientí-
fico e Tecnológico (FNDCT) do Ministério do Planejamento e
Coordenação Geral, os cursos de pós-graduaçâo tiveram garanti-
da a sua expansão e a manutenção de seus programas, os quais,
na maioria das vezes, representam encargos muito superiores aos
que poderiam ser executados com os orçamentos das universida-
des e institutos de pesquisa.
Estas instituições, ao apoiarem a pós-graduação,
incentivam a pesquisa científica básica nas universidades, saben-
do-se que pós-graduação e pesquisa são indissociáveis.
Além disso, tanto a CAPES como o Conselho
Nacional de Pesquisas desenvolvem programa de bolsas, ofereci-
das a estudantes de pós-graduação tanto no País como no
exterior.
Recentemente, o Ministro da Educação e Cul-
tura criou uma comissão destinada a estudar as bases de uma po-
lítica nacional de pós-graduação, visando estabelecer uma coor-
denação para melhor racionalização da implantação dos cursos
de mestrado e doutorado.
EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
A idéia de extensão universitária, sob a forma
de serviços que a universidade presta à comunidade, adquiriu
modalidade própria no sistema universitário brasileiro, através
de dois projetos condicionados por nossa realidade: o CRUTAC,
ou seja, Centro Rural Universitário de Treinamento e Ação Co-
munitária, e o Projeto Rondon.
Este último foi concebido com o intuito de pro-
porcionar ao aluno uma experiência direta de áreas remotas do
País, situadas principalmente na região amazônica. A universida-
de desloca professores e estudantes para esses pontos distantes
de sua sede, para prestarem serviços a essas comunidades afas-
tadas dos centros de civilização, ao mesmo tempo que realizam
um treinamento em situação real, no âmbito do curso que estu-
dam. É como se fosse um prolongamento do campus universitá-
rio, e por isso são chamados de campi avançados.
O Projeto Rondon é também denominado pro-
jeto da integração nacional, na medida em que leva o estudante,
geralmente de áreas mais desenvolvidas, a ter uma vivência de
outros aspectos da realidade nacional. Esses campi avançados são
instalados pelas universidades em regiões do interior longíquo
de suas sedes, em convênio com o Ministério do Interior, o qual
custeia o transporte de alunos e despesas de manutenção. Em
1973, participaram das atividades do Projeto Rondon 21.688
alunos.
O CRUTAC é uma experiência pioneira de ação
comunitária iniciada em 1966 por uma universidade do Nordes-
te, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Em 1971,
cinco universidades haviam instalado o CRUTAC; hoje, são de-
zoito.
Ao contrário do Projeto Rondon, que é poste-
rior, o CRUTAC é a universidade atuando na zona rural de seu
próprio Estado, nos limites de sua área geográfica. Estudantes e
professores deslocam-se para o interior, onde prestam serviços
às comunidades nos diferentes setores de atividades relacionados
com seus cursos.
São finalidades do CRUTAC:
— treinamento rural universitário de estudan-
tes concluintes dos diversos cursos, super-
visionados pelo corpo docente;
— prestação de serviços à comunidade, com a
presença dos estagiários das diversas profis-
sões em equipe;
— integração ampla com os serviços públicos e
privados.
O CRUTAC enseja aos concluintes condições
para o estágio profissional nos meios rurais e proporciona opor-
tunidades para o estudo e solução dos diferentes problemas das
comunidades interioranas em face das peculiaridades do meio.
EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO UNIVERSITÁRIA
Fonte: Serviço de Estatística da Educação e Cultura/1973.
Obs.: * Dados estimados.
** Ano-base- 1970.
Fonte: Serviço de Estatística da Educação e Cultura.
* Dados estimativos.
** Ano-base-1970.
Fonte: SEEC/MEC.
* Estimativa.
ENSINO SUPERIOR
Quadro XXIV
Quadro XXV
PERCENTAGEM DAS INSCRIÇÕES
POR ÁREA DE ENSINO - 1972
Fonte: SG/MEC.
Quadro XXVI
MATRICULA NO INICIO DO ANO
CICLO PROFISSIONAL - BRASIL - 1964/1972
Fonte: SEEC/DAU/MEC.
*- Matriculados em 30/4/72.
Quadro XXVII
ENSINO SUPERIOR
RELAÇÃO VAGAS/ALUNOS INSCRITOS NO
EXAME VESTIBULAR
Fonte: SEEC/MEC.
* Dados estimados.
Quadro XXVIII
ENSINO SUPERIOR
DISTRIBUIÇÃO DE DOCENTES POR CATEGORIA
E REGIME DE TRABALHO
Fonte: DAU/MEC/1973.
Quadro XXIX
BOLSAS PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
1966/1972
Fonte: Relatórios das instituições.
* Inexistência de dados.
Quadro XXX
MATRICULA DO ENSINO SUPERIOR NO INICIO
DO ANO E CRESCIMENTO ANUAL % 1964/1973
Fonte: SEEC/MEC.
* Estimativa.
Quadro XXXI
NÚMERO DE UNIVERSIDADES BRASILEIRAS
Universidades federais — 31
Universidades particulares — 18
Universidades estaduais — 8
Universidades municipais — 2
Quadro XXXII
AUXILIAR DE ENSINO
CORPO DOCENTE
REGIME DE TRABALHO - 1972
ADJUNTO ASSISTENTE
TITULAR
Fonte: SEEC/MEC
* Incluído T - 24.
ENSINO SUPERIOR
CORPO DOCENTE
REGIME DE TRABALHO - 1972
Quadro XXXIII
V. Formação
de Professores
para o Ensino
de 1º e 2º Graus
A carência de pessoal docente qualificado vem
comprometendo seriamente a extraordinária expansão da escola
primária e média brasileira nestes últimos tempos. O problema
se agrava ainda mais com a atual reforma do ensino de 1º e 2º
graus, quando se trata agora de formar novo tipo de mestre iden-
tificado com a metodologia, o conteúdo e os objetivos de forma-
ção específicos da nova escola.
No regime anterior à reforma de 1971, a forma-
ção de professores do ensino primário constituía um dos ramos
do ensino médio, podendo ser feita em 1º ciclo (ginasial) ou em
2º ciclo (colegial). Os formados em nível ginasial eram conside-
rados "regentes de ensino primário" e os formados em nível
colegial, nos chamados institutos de educação ou escolas nor-
mais, tinham o diploma de professores primários. Na verdade,
as escolas normais de 1º ciclo eram em número reduzido e con-
finadas às zonas rurais.
Em geral, o aluno, depois de fazer o curso gina-
sial secundário, matriculava-se numa escola normal, onde recebia
uma formação puramente pedagógica. Comumente as escolas
normais ou institutos de educação mantinham também o curso
secundário ginasial, com o caráter de curso básico para a poste-
rior formação profissional.
Desde muito tempo, a matrícula das escolas
normais é constituída exclusivamente de jovens do sexo femini-
no. Com as exceções representadas principalmente pelos institu-
tos de educação das capitais, reconhece-se que o ensino normal,
enquanto modalidade profissional, é deficiente, por sua organiza-
ção e qualidade de ensino. A educação geral básica se reduzia às
quatro séries do ciclo ginasial, enquanto o ciclo colegial normal
oferecia apenas formação pedagógica.
A distribuição geográfica do ensino normal é
muito desigual, concentrando-se nos Estados da Guanabara, São
Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul. Nos Estados
menos desenvolvidos, o ensino se concentra nas capitais. Nestas
condições, verifica-se um profundo desequilíbrio entre as áreas
urbanas e zonas rurais em matéria de professoras primária e
normalistas.
Além disso, pesquisas realizadas revelam que
somente pouco mais de 25% das alunas das escolas normais de
São Paulo e Minas Gerais, Estados onde esse ramo de ensino
registra grande expansão, se propunham realmente a exercer o
magistério. Daí porque o curso normal aparece, muitas vezes,
como modalidade de ensino médio mais indicado para moças, e
menos como curso de finalidade verdadeiramente profissional.
Apesar do ensino normal representar 23% das
matrículas do ciclo colegial, a média de professores de ensino
primário, no País, com o curso normal completo é de pouco
mais de 50%. Considerando-se que o professorado primário de
São Paulo e da Guanabara é constituído de 100% de normalistas,
verifica-se que nas zonas rurais dos Estados menos desenvolvidos
a média de professores sem a qualificação devida é muito infe-
rior.
Igual déficit de professores qualificados se ob-
serva nos dois ciclos da antiga escola secundária. Antes da refor-
ma atual, a formação desses professores se fazia em curso de
quatro anos, comportando o equivalente a um ano de prepara-
ção pedagógica. Embora as licenciaturas correspondessem a uma
disciplina (licenciaturas em Matemática, História, Física, etc),
o diploma dava direito a lecionar em três disciplinas. Não obs-
tante a matrícula nas faculdades de Filosofia, Ciências e Letras
ou unidades equivalentes representar cerca de 45%, apenas 30%
dos professores são licenciados. Aqui também deve observar-se
que essa média é sensivelmente mais baixa nas áreas rurais e em
certos Estados pouco desenvolvidos, É que, de um lado, se veri-
fica maciça concentração dessas faculdades em apenas seis Esta-
dos: Guanabara, Safo Paulo, Minas Gerais, Paraná, Estado do Rio
e Rio Grande do Sul; doutra parte, é ainda muito fraco o per-
centual das licenciaturas no campo das Ciências. Acresce, ainda,
que muitos diplomados por esses cursos não se destinam à escola
secundária ou aí lecionam como situação provisória. Numa eco-
nomia em processo de desenvolvimento, na qual as oportunida-
des de emprego para trabalhadores intelectuais qualificados são
freqüentes e bem remuneradas, é evidente que os melhores ele-
mentos tendem fatalmente a deixar o ensino secundário por
outras ocupações mais rendosas. A conseqüência inevitável é que
a escola média se vê desprovida dos melhores diplomados pelas
faculdades de Filosofia.
A partir de 1966 começaram a funcionar licen-
ciaturas polivalentes em Ciências, Estudos Sociais e Letras, com
a duração de três anos, para o ciclo ginasial. Outras iniciativas
se fizeram seguir, visando equacionar, em termos mais realistas,
a formação de professores para o 1º ciclo da escola média. As-
sim, partindo da evidência de que era necessário dar qualificação
universitária aos professores leigos em exercício, algumas univer-
sidades, com a autorização do Conselho Federal de Educação,
•ministram atualmente licenciaturas parceladas, nos períodos de
férias, possibilitando a esses professores se graduarem mediante
a acumulação dos créditos necessários.
Outra experiência inovada é a do Programa
de Expansão do Ensino (PREMEN), iniciada em 1970. Trata-se
de um programa para construção de cerca de 300 ginásios em
quatro Estados, para os quais todos os professores deveriam ter
qualificação de nível superior. Foram programadas licenciaturas
ministradas em 1 ano, de 1.600 horas de trabalhos escolares,
realizados em regime de oito horas diárias. Os candidatos recru-
tados recebem bolsas de manutenção e se comprometem a lecio-
nar nos novos ginásios. Os cursos são ministrados em convênio
com universidades e financiados pelo PREMEN. Independente
desse programa, a Universidade do Pará foi autorizada a organi-
zar cursos intensivos em idênticas condições.
Em 1972, o PREMEN, devidamente autorizado
pelo Conselho Federal de Educação, organizou um sistema de
licenciaturas para professores leigos em exercício no qual se com-
binam os cursos intensivos nos períodos de férias com cursos
por correspondência, sob a supervisão de equipe de professores,
numa experiência que lembra o ensino por correspondência da
Universidade Aberta da Inglaterra. Trata-se de uma experiência-
piloto, feita em convênio com três universidades federais (Bahia,
Minas Gerais, Rio Grande do Sul), que absorverá 50 candidatos
de cada um dos Estados mencionados. Os professores-alunos
receberão bolsas para os cursos durante as férias.
A lei que instituiu a reforma equacionou a for-
mação de professores para o ensino de 1º e 2º graus em novos
termos, estabelecendo que "será feita em níveis que se elevem
progressivamente, ajustando-se às diferenças culturais de cada
região do País, e com orientação que atenda aos objetivos espe-
cíficos de cada grau, às características das disciplinas, áreas de
estudo ou atividades e às fases de desenvolvimento dos educan-
dos".
Desta forma, temos os seguintes níveis de habi-
litação de professores:
a) para o ensino de 1º grau, da 1ª à 4ª série, o
professor deverá possuir habilitação específica de 2º grau;
b) no ensino de 1º grau, da 1º à 8
a
série, exige-
se habilitação específica de grau superior, ao nível de graduação,
representada por licenciatura de 1º grau, obtida em curso de
curta duração;
c) em todo o ensino de 1º e 2º graus, são habi-
litações específicas obtidas em curso superior de graduação cor-
respondentes à licenciatura plena.
Se a habilitação específica de 2º grau for obti-
da em quatro séries, o pj-ofessor poderá ensinar na 5
a
e 6
a
série
do ensino de 1º grau. E se em três séries, poderá obter o mesmo
direito mediante estudos adicionais correspondentes a um ano
letivo, que incluirão, quando for o caso, formação pegagógica.
Os professores diplomados em licenciatura de
1º grau poderão lecionar até a 2
a
série do ensino de 2º grau me-
diante estudos adicionais correspondentes, no mínimo, a um
ano letivo.
As licenciaturas plenas têm, em média, a dura-
ção de quatro anos, e as licenciaturas curtas, três anos.
Para incentivo da melhoria do nível de forma-
ção e da qualificação dos professores, é de fundamental impor-
tância a prescrição da lei no sentido de que a remuneração dos
professores de 1º e 2º graus deverá ser fixada "tendo em vista a
maior qualificação em curso e estágios de formação, aperfeiçoa-
mento ou especialização, sem distinção de graus escolares em
que atuem."
0 Plano Setorial de Educação, 1972/74, inclui
em função da implantação e melhoria do ensino de 1º grau, um
projeto de treinamento e aperfeiçoamento de professores que
prevê, para o período, a qualificação de 80% ( cerca de 120.000)
dos professores não diplomados do anterior ensino primário, e
de 70% (cerca de 20.000) dos professores não graduados do
antigo ginásio.
O projeto será desenvolvido de acordo com
programações dos órgãos estaduais e com aplicação de recursos
federais superiores a cem milhões de cruzeiros. Para execução
do projeto serão mobilizados centros de treinamento de profes-
sores, escolas normais e institutos de educação, faculdades e uni-
versidades.
Quanto ao ensino de 2º grau, outro projeto de
treinamento e aperfeiçoamento de professores, integrante do
Plano Setorial, objetiva principalmente a área de formação de
professores para as disciplinas técnicas. O projeto será executado
sob a coordenação administrativa do Departamento de Ensino
Médio do Ministério da Educação e Cultura, através dos Centros
de Educação Técnica e sob a coordenação do Centro Nacional
de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional
(CENAFOR), implicando a aplicação de recursos federais da
ordem de quarenta milhões de cruzeiros no triênio.
Os diretores, inspetores, supervisores e demais
especialistas em educação serão recrutados dentre pessoas diplo-
madas em curso superior. Para isso, existe o curso de graduação
de Pedagogia que oferece diferentes habilitações em educação.
VI. Ensino Supletivo
Desde algum tempo, na educação brasileira exis-
tiam campanhas de alfabetização ou de educação de adultos em
geral, bem como cursos supletivos para aqueles que não haviam
obtido a escolarização na faixa etária correspondente. Mas, con-
forme acentuamos no capítulo III, item 5, somente com a Lei
nº 5.692, de 11/8/71, foi definida uma doutrina na qual as for-
mas paralelas de ensino constituem subsistemas que integram,
articuladamente com as estruturas escolares, o sistema da educa-
ção nacional. Com essa nova concepção, mais ampla e avançada,
no Brasil, a educação de adultos e a educação permanente adqui-
riram as condições legais para um progresso acentuado.
Analisando o desenvolvimento mais recente da
legislação de adultos no País, encontram-se duas fases nitidamen-
te distintas: 1) de 1961 a 1971, a educação de adultos era conce-
bida e organizada, em parte, conjuntamente com o sistema for-
mal e, em parte,separadamente, caracterizando-se principalmen-
te pela dispersão de esforços e, na falta de uma política definida
e integrada ao ensino formal, em termos de expansão, sofria osci-
lações sensíveis; 2) de 1971 em diante, constituiu-se em sistema
próprio, mas não estanque, definindo novas perspectivas e per-
mitindo uma integração com o ensino formal. O ponto princi-
pal da nova política de educação de adultos reside na elevação
de seu status e conseqüente abandono da anterior posição me-
ramente residual.
A lei da reforma do ensino de 1º e 2º graus
atribui à categoria do ensino supletivo uma ampla significação
que abrange a educação de adultos e a educação permanente,
compreendendo a preparação de candidatos para os exames
de I9e 2º graus às diferentes formas de aprendizagem e quali-
ficação profissional assim como atualização de conhecimentos e
técnicas recebidas no ensino formal.
Existe, hoje, uma forte tendência para a implan-
tação de educação permanente no Brasil.
Num país em que ainda se verifica alto índice
de analfabetismo, é natural que o esforço da educação de adultos
se concentre na sua erradicação. Daí resultou a Fundação Movi-
mento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), que, iniciando
suas atividades em 1970, já em 1973 atingiu os 3.951 municípios
brasileiros, conseguindo resultados altamente satisfatórios, na
própria opinião da UNESCO.
Atualmente, o MOBRAL ultrapassou a condi-
ção de simples movimento de alfabetização para se tornar a gran-
de agência nacional de educação de adultos e ensino supletivo em
seus vários aspectos.
Existem, no entanto, várias outras entidades
que atuam no âmbito do ensino supletivo e educação de adultos,
mas em setores especializados.
Atualmente vem sendo empregado o rádio e a
televisão, de maneira sistemática, nos programas de ensino su-
pletivo.
Começaremos por uma exposição sucinta sobre
o sistema MOBRAL, para indicar, em seguida, as outras entida-
des e programas que atuam no campo da educação de adultos e
no ensino supletivo em geral.
1. MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETI-
ZAÇÃO (MOBRAL)
O problema do analfabetismo no Brasil, de pro-
porções e repercussões negativas no contexto sócio-econômico,
estava a exigir uma concentração de esforços que assegurassem
a sua erradicação ao longo da década de 70.
EVOLUÇÃO DO ANALFABETISMO NO BRASIL - 1940/70
Ano
1940
1950
1960
1970
População
de mais de
15 anos
23.639.769
30.249.423
40.187.590
54.336.606
Analfabetos
de mais de
15 anos
13.279.899
15.272.432
15.815.903
17.936.887
Analfabe-
tismo
56%
50%
39%
33%
População
de15a39
anos
16.515.300
20.911.777
27.017.011
35.954.488
Analfabetos
de 15 a 39
anos
8.937.282
9.964.060
9.422.610
9.911.744
Analfabe-
tismo
54%
46%
35%
28%
Fonte: Censo demográfico de 1940, 1950, 1960 e 1970.
Com o objetivo de atacar sistematicamente o
problema, foi criado pelo Governo Federal, o MOBRAL — Mo-
vimento Brasileiro de Alfabetização, que iniciou sua programa-
ção em 8 de setembro de 1970, Dia Internacional da Alfabetiza-
ção.
A programação do MOBRAL, compreendendo
curso de alfabetização e, complementarmente, de educação con-
tinuada (integrada), foi precedida de uma avaliação das priorida-
des educacionais, sociais e econômicas do País. De acordo com as
prioridades estabelecidas, o atendimento do MOBRAL incidiu,
inicialmente, sobre a população urbana analfabeta e na faixa
etária de 15 a 35 anos.
Como garantia não somente da viabilidade mas
também do êxito do programa, o movimento necessitava de cer-
tas condições ajustadas às dimensões do problema, tais como:
a) fontes de recursos financeiros próprios e de
natureza orçamentária, assim representados:
6,75%da receita líquida da Loteria Esportiva
Federal; deduções voluntárias de 1%de im-
posto de renda devido pelas pessoas jurídi-
cas; receita orçamentária;
b) apoio da iniciativa privada, no que concerne
à tiragem de material didático para todo o
território nacional;
c) criação de comissões municipais como célu-
las básicas de atuação do MOBRAL, capazes
de desencadear o movimento comunitário,
traduzido na mobilização de recursos físicos,
financeiros e humanos.
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
necendo material didático, orientação técni-
ca, recursos financeiros e avaliação dos resul-
tados obtidos;
b) Coordenações Regionais, que atuam na com-
patibilização de programas estaduais na mes-
ma região e prestam assessoramento ao MO-
BRAL Central nas tarefas de planejamento,
entrosamento com as Coordenações Esta-
duais e na identificação de pontos de estran-
gulamento no desenvolvimento dos progra-
mas;
c) Coordenações Estaduais, que têm as funções
de planejamento, coordenação e controle das
atividades-fim do MOBRAL, a nível de Es-
tado; de acompanhamento de programas,
projetos, atividades e convênios em seus res-
pectivos Estados e de estímulo às Comissões
Municipais;
d) Comissões Municipais.
Para alcançar os objetivos a que se propõe, o
MOBRAL Central apresenta a seguinte estrutura organizacional:
a) quatro gerências, assim definidas:
— pedagógica, que é multidisciplinar, encarre-
gada de organizar, programar, acompa-
nhar e avaliar o processo educativo e de ofe-
recer treinamento aos recursos humanos;
— de mobilização, à qual compete mobilizar re-
cursos comunitários — institucionais, mate-
riais e humanos — em todos os níveis e iden-
tificar os pontos de estrangulamento do sis-
tema;
— de recursos financeiros, que administra os
sistemas orçamentários financeiro e patri-
monial do MOBRAL;
— de atividades de apoio, responsável pelas
atividades-meio:
b) duas assessorias de:
— Organização e Métodos, que planeja e pro-
grama as ações das atividades-meio, basica-
mente, os recursos financeiros e os de apoio
à ação administrativa; fornece subsídios à
Secretaria Executiva, mediante esquemas táti-
cos e disposições estratégicas para a consecu-
ção dos objetivos do MOBRAL;
— Supervisão e Planejamento, à qual compe-
te planejamento e programação das ativida-
des-fim do Sistema MOBRAL, estabelecendo
metas e objetivos.
AÇA0 DO MOBRAL
Com a finalidade de executar em grande escala
o programa de alfabetização de adolescentes e adultos, o MO-
BRAL optou, por uma estrutura de ampla descentralização admi-
nistrativa, que se objetiva nos seguintes níveis:
a) MOBRAL Central, que opera com as comis-
sões municipais, por meio de convênios, for-
PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO
No período de 1970 a 1971, o MOBRAL fez
convênios com 3.405 municípios brasileiros, atingindo um total
de 2.569.862 alunos matriculados, dos quais foram alfabetizados
1.135.000. Espera-se que, em 1972, tenham sido alfabetizados
2.000.000 de alunos.
PROGRAMA OE ALFABETIZAÇÃO DO MOBRAL
ANO
1970
1970/1
1971/72
1973
MUNICÍPIOS
CONVENIADOS
613
3.405
3.600
-
MATRICULA
510.340
2.569.862
4.000.900
-
ALFABETIZADOS
170.000
1.135.000
2.000.000
2.775.000
Fonte: MOBRAL.
1 — Dados observados até setembro de 1972
2 — Dados estimados.
Em 1970, o rendimento global da atuação do
do MOBRAL alcançou 33%, enquanto que, em 1971, este índice
aumentou de 17%, atingindo 50%, conseguindo alfabetizar, mais
de 1 milhão de alunos.
No período de 1970 a 1972, a matrícula total
em todo o Brasil alcançou mais de 7 milhões de alunos, sendo
alfabetizado um total de mais de 3 milhões.
RENDIMENTO DO SISTEMA MOBRAL - BRASIL - 1970/72
Rendimento
Ano
1970
1º semestre
1971
2º semestre
1971
1º semestre
1972
2. semestre
1972
TOTAL
GERAL
Matricula-
dos
510.340
1.693.151
876.711
2.058051
2.000.000
7.138.253
Deserção
imediata
%
33
10
9
5
5
-
Deserção
mediata
%
1º
1º
21
1º
1º
-
Apro-
vação
%
61
61
63
65
65
-
Rendi-
mento
global
33
44
45
50
50
47
Alfabe-
tizados
169.943
744.989
394.520
1.029.025
1.000.000
3.338.477
Fonte: MOBRAL
Notas: a) Deserção imediata: evasão dentro do 1
o
mês letivo.
b) Deserção mediata: evasão ao longo do curso, do 1º
até o fim do 5º mês.
c) Foram consideradas como alfabetizadas as pessoas
capazes de ler e escrever um bilhete; as que assinas-
sem apenas o próprio nome foram consideradas
analfabetas (IBJE)
Devido à atuação do MOBRAL, que alfabetizou
mais de 1.300.000 alunos entre 1970 a 1971 e cerca de 865.000
em 1972, a situação esperada do analfabetismo no Brasil, em
setembro de 1972, é a seguinte:
ANALFABETISMO NO BRASIL - SETEMBRO / 1972
População de +
de 15anos (mil)
57.536
Analfabetos de + de
15 anos
16.406
Analfabetismo
28%
Fonte: MOBRAL
A queda do percentual de analfabetos ocorrida
entre 1960 e 1970 eqüivale a 15% do total constatado em 1960,
o mesmo acontecendo com o decréscimo entre 1970 e 1972,
(33% - 28% = 5%) eqüivalendo a 15% do total constatado em
1970.
Para os alfabetizandos que não conseguirem
aproveitamento satisfatório no Programa de Alfabetização em
um curso previsto de 5 meses, é dada a oportunidade de recupe-
ração, com um acréscimo de um mês no período de curso, me-
dida que vem propiciando um melhor rendimento do Sistema.
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRADA
Paralelamente aos cursos de alfabetização, o
MOBRAL vem desenvolvendo, a partir de 1971, um projeto ex-
perimental de Educação Integrada, para adolescentes e adultos já
alfabetizados, com a duração de 12 meses, eqüivalendo a um
curso primário compacto (4 primeiras séries do ensino de 1º
grau). Este projeto abrange 181 municípios brasileiros, atingindo
34.000 alunos matriculados.
Além desse projeto experimental, o MOBRAL
Central ampliou os cursos de Educação Integrada, mediante con-
vênio direto com Secretarias Estaduais e Municipais de Educação,
que alcançaram até setembro de 1972, 1.762 municípios e
808.767 alunos.
MATERIAL DIDÁTICO
O material didático é elaborado e fabricado pela
iniciativa privada, sob a supervisão da equipe técnica do MO-
BRAL. A idéia básica que orienta sua elaboração é a escolha de
palavras-chave, usuais em todo o território nacional e que apare-
cem com elevada freqüência na linguagem comum.
Para os cursos de alfabetização, o material didá-
tico compreende: jornal (quinzenal), livro-texto, livros de exercí-
cios de Matemática e Linguagem, 2 livros de leitura continuada,
manual do professor e um conjunto de cartazes. O custo desse
material, por aluno, é de Cr$ 5,70.
O material didático para Educação Integrada é
composto de jornal (mensal), livro-texto, livros de exercício de
Matemática e Linguagem, 4 livros de pesquisa e leitura continua-
da, manual do professor e um conjunto de cartazes. Seu custo,
por aluno, alcança Cr$ 6,52.
O MOBRAL não elegeu, por antecipação, ne-
nhum método específico de alfabetização. Pretende-se, pela uti-
lização de diversos métodos, chegar a resultados que conduzam à
seleção de métodos adequados às peculiaridades de cada região
e ao grupo populacional envolvido.
Atendendo ao projeto-piloto de Educação Inte-
grada, foram criados e organizados Centros de Leitura, na propor-
ção de um para cada 4 ou 5 postos de Educação Integrada. Esses
centros visam proporcionar aos alunos a formação do hábito de
leitura e pesquisa, de pensamento crítico, do desejo de se mante-
rem informados, e funcionam também como Centros de Pesqui-
sa Comunitária e Cultural.
RECURSOS HUMANOS
No período de 1970 a 1972, o MOBRAL Cen-
tral preparou, em todo o País, 785 alfabetizadores, mediante
treinamento direto e, por efeito de multiplicação, atingiu um
total de 43.829 outros alfabetizadores.
Para sustentar a expansão dos cursos, o treina-
mento passou a ser feito por via radiofônica, obedecendo, numa
1
a
fase, ao treinamento em técnicas de supervisão (58 superviso-
sores estaduais). Numa 2
a
fase, o treinamento compreendeu
"o conteúdo dos cursos de alfabetização para 14 técnicos do MO-
BRAL Central e mais aqueles supervisores da 1
a
fase, que, por
efeito multiplicador, proporcionaram treinamento direto a cerca
de 5.300 monitores. Numa 3
a
fase, entre 31 de julho e 12 de
agosto de 1972, com recepção organizada em cerca de 5.300
radiopostos, em convênio com o Projeto Minerva, o MOBRAL
treinou 100.000 novos alfabetizadores.
PERSPECTIVAS
Assegurada a fase de grande esforço quantitati-
vo, o MOBRAL pretende desenvolver uma série de projetos que
deverão garantir a qualidade de seus programas e o melhor de-
sempenho de todo o sistema.
Projeto de Supervisão Global, implementado
a partir de outubro de 1972, com a criação de um corpo técnico
intermediário entre as Comissões Municipais (3.500) e as Coorde-
nações Estaduais e dos Territórios (26), dividido em dois escalões
de 481 supervisores de área (1 para cada 8 municípios) e 62 su-
pervisores estaduais (1 para cada grupo de 10 supervisores de
área).
A ação conjunta das gerências do MOBRAL,
supervisores e coordenadores, irá permitir acréscimo de produti-
vidade do Sistema MOBRAL, em curto prazo.
Projeto de avaliação do Sistema MOBRAL, que
está sendo elaborado, objetivando aprofundar a análise dos diver-
sos programas desenvolvidos, de modo a serem criadas condições
para garantir a qualidade dos programas e preservar a realimen-
tação do sistema no que concerne à sua "performance" pedagógica.
Programa de Educação Integrada, que a partir de
janeiro de 1973 será lançado, por via radiofônica, com recepção
organizada, para oferecer continuidade de estudos a todos os
egressos, já alfabetizados, do MOBRAL. Para a execução desse
programa, em entrosamento com o Projeto Minerva, a Gerência
Pedagógica do MOBRAL Central vem elaborando material didáti-
co, procedendo ã avaliação e treinamento de recursos humanos.
Projeto Transamazônica, que será desenvolvido
na área da rodovia Transamazônica, em co-participação.
O MOBRAL coordenou a elaboração dó sub-
projeto de Alfabetização Funcional no eixo Altamira—Santarém,
que deverá ser executado em convênio com as Comissões Muni-
cipais e coordenado pelo MOBRAL.
A curto prazo, espera-se atingir cerca de 4.200
analfabetos e treinar 160 alfabetizadores necessários à execução
do projeto.
ATIVIDADES
Visando intensificar os programas de cultu-
ra, o MOBRAL providenciará a criação de unidades móveis
de cultura, na região amazônica, a serem instaladas em bar-
cos; a criação de centros de leitura nos municípios; con-
vênio com o Instituto Nacional do Livro (IND, um proje-
to de publicação de livros especiais para recém-alfabetiza-
dos.
O desenvolvimento comunitário previsto na exe-
cução dos projetos será fortalecido pela criação das Associações
dos Mobralenses, onde se realizarão atividades sociais, culturais,
recreativas e esportivas, abertas também à comunidade.
O MOBRAL mantém entendimentos com o
Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra (PIPMO), a
fim de que este proporcione treinamento profissional aos egres-
sos dos cursos de alfabetização, dando prioridade aos alunos de-
sempregados e egressos dos cursos de Educação Integrada. Outros
entendimentos, nesse sentido, serão providenciados junto ao
SENAI, SENAC e outros.
A rede de atuação do MOBRAL vem-se esten-
dendo em todo o território nacional — cerca de 90% dos muni-
cípios brasileiros — totalizando, aproximadamente, 100.000 pos-
tos de alfabetização.
MOBRAL CENTRAL
ATIVIDADES-FIM ATIVIDADES-MEIO
ASSESSORAMENTO DECISÃO
SISTEMA MOBRAL
FLUXO DE DECISÕES
FLUXO DE SUPERVISÃO
FLUXO DE INFORMAÇÕES PARA DECISÃO
2. PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO DE ADUL-
TOS COM UTILIZAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS
a) SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO EDUCATI-
VA (PROJETO MINERVA)
Este projeto, desenvolvido pelo Serviço de Ra-
diodifusão Educativa do Ministério da Educação e Cultura, ini-
ciou-se em 1970.
Os diversos programas produzidos pelo Projeto
Minerva são difundidos através de uma cadeia nacional de emis-
soras, comandada pela Rádio Ministério da Educação, cuja trans-
missão, por microondas, é fornecida pela EMBRATEL — Em-
presa Brasileira de Telecomunicações. Nas regiões do País em que
a EMBRATEL não opera a difusão é efetivada através do tráfego
de fitas magnéticas, escolhendo-se, em cada Estado, uma radio-
monitora que fornece o som às demais.
0 Projeto destina-se à complementação do tra-
balho dos sistemas, educacionais regulares. Pode abranger qual-
quer nível de escolaridade, quaisquer setores de divulgação ou
orientação educacional, pedagógica ou profissional, e, ainda, pres-
tar informações sobre unidades ou sistemas escolares de interes-
se das audiências.
A recepção assume duas formas distintas: a or-
ganizada, realizada para grupos de 25 a 35 alunos, que acom-
panham as aulas sob a orientação de um líder (monitor), em
recinto que disponha de receptor (radioposto) e utilizando-se
apostilas adequadas ao acompanhamento; e a isolada, que con-
siste no acompanhamento individual das aulas pelo aluno em
sua própria residência.
0 MOBRAL realizou um primeiro convênio
com o Projeto Minerva, visando ao treinamento de alfabetizado-
res, em 1972, cobrindo todo o território nacional. Foram treina-
dos 90.500 alfabetizadores, reunidos em 4.420 radiopostos, diri-
gidos por igual número de monitores. Atualmente o SRE está
radiofonizando, para o MOBRAL, um curso de Educação Inte-
grada experimental, a ser veiculado pelo rádio, no Estado do
Rio Grande do Norte, e atingindo a 10.400 alunos, agrupados
em 340 radiopostos.
b) FUNDAÇÃO CENTRO BRASILEIRO DE
TV EDUCATIVA
Criada, sob a forma de fundação, em 1967, a
FCBTVE tem como finalidades a produção, aquisição e distribui-
ção de material destinado à televisão educativa.
A FCBTVE, além do treinamento de pessoal
técnico especializado para a televisão educativa, vem fazendo
programas destinados à educação de adultos, sobre Ciências, Ma-
temática. Conhecimentos Gerais, Educação Familiar, Iniciação
Artística e assuntos de interesse da comunidade.
Em 1973, a FCBTVE pretende executar seu
Projeto do Curso Intensivo de Ensino Primário com uma progra-
mação apoiada em altos padrões de tecnologia pedagógica, que
terá caráter experimental. Este objetiva o atendimento de uma
faixa de adultos, com curso primário incompleto, que aspiram a
obter seu certificado de conclusão das quatro primeiras séries
do ensino de 1º grau, já exigido em vários Estados para ingresso
em empresas privadas ou públicas sem o pagamento de uma mul-
ta equivalente a 50%do salário mínimo estadual.
O MOBRAL assinou convênio com a FCBTVE
visando à produção de um programa bivalente de treinamento de
alfabetizadores pela televisão, que, ao mesmo tempo, permitirá,
com a ajuda de monitores, alfabetizar telespectadores reunidos
nos telepostos que o MOBRAL instalará. Esse projeto de alfabe-
tização pela televisão é encarado como experimental, enquanto
o treinamento de alfabetizadores será estendido ao maior núme-
possível de assistentes.
c) FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA
Em 1967, o Governo do Estado de São Paulo
instituiu a Fundação Padre Anchieta, Centro Paulista de Rádio e
TV Educativa.
Após 21 meses de pesquisas na elaboração de
seu projeto e na construção e instalação de suas estações de rádio
e TV, a Fundação Padre Anchieta, em junho de 1969, iniciou sua
programação.
Visando atingir todas as faixas sócio-econômi-
cas e culturais da população coberta por suas emissões, e atenden-
do ao seu fim educativo, a Fundação Padre Anchieta estabeleceu
três linhas diárias de programas: artísticos, culturais e de ensino.
Em relação ao ensino, estabeleceu-se o seguinte
plano:
— cursos de alfabetização e primário intensivo
para adolescentes e adultos;
— curso ginasial intensivo (madureza ginasial);
— curso colegial com caráter técnico ou profis-
sionalizante.
Vale notar que, a partir de junho de 1970, a
programação de ensino da Fundação passou a ser emitida em vá-
rios Estados do País pelas emissoras de rádio e televisão.
d) MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO DE BASE-
(MEB)
O Movimento de Educação de Base (MEB), en-
tidade sócio-educativa, sem fins lucrativos, foi criada em 1961
pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. O MEB originou-
se das experiências de Educação de Adolescentes e Adultos de-
senvolvidas pelo Episcopado Brasileiro em Natal e Aracaju. Orga-
nizado em 1961, passou a desenvolver seu trabalho atingindo
vários Estados brasileiros, notadamente os do Nordeste.
Em 1970, a ação do MEB abrangia 8 (oito) Es-
tados, num total de 147 municípios. Seus programas educativos
destinam-se às populações rurais. O MEB objetiva a educação da
população rural, definindo a educação como um processo de
integração da cultura. Sua ação educativa pretende desenvolver as
potencialidades individuais, preparando o homem para sua reali-
zação pessoal e para transformá-lo num agente de mudança e
desenvolvimento social.
A metodologia educacional escolhida pelo MEB
inspira-se em vários métodos e experiências de educação de adul-
tos, compreendendo:
— promoção comunitária pela prestação de ser-
viços;
— associativismo;
— animação popular;
— organização e desenvolvimento da comunida-
de.
A equipe de cada sistema planeja e executa um
programa educacional local, treinando, nas comunidades atingi-
das, animadores e voluntários.
As atividades educativas podem ser classifica-
das em três tipos:
— atividades cooperativas, em benefício dos par-
ticipantes do grupo, pela ajuda mútua, e em be-
nefício da comunidade;
— atividades recreativas: clubes de futebol, fes-
tas folclóricas;
— atividades de capacitação e formação, através
de clubes voltados geralmente para aprendiza-
gem e ensino de corte e costura, enfermagem,
puericultura, e de atividades escolares.
As escolas do MEB são instrumentos para todas
as atividades de animação popular visando à transmissão de co-
nhecimentos gerais que possam atender às necessidades dos edu-
candos, possibilitar a integração cultural e econômica, além de
ser um meio de dinamização das comunidades.
As escolas foram inicialmente, em sua maioria,
radiofônicas, utilizando sistemas de recepção organizada. Recen-
temente, foram criadas inúmeras escolas não radiofônicas para
atender a outras áreas. A ação alfabetizadora do MEB é agora to-
talmente apoiada por material didático doado pelo MOBRAL,
segundo termo assinado em março de 1973.
No período de 1961 a 1971, o MEB alfabetizou
526.900pessoas. Em 1972, o MEB atendeu a cerca de 25 mil
analfabetos, realizou cursos de formação profissional para 10
mil pessoas e cursos de educação continuada para cercade 9 mil
alunos.
O MEB tem contado sempre com recursos fe-
derais, repassados pelo MEC, e recursos provenientes de convê-
nio com a SUDENE, além de financiamento e doações de entida-
des nacionais e internacionais.
e) PROGRAMA INTENSIVO DE PREPARA-
ÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (PIPMO)
O Governo Federal criou, através do Decreto
n° 53.324, de 18/12/63, o Programa Intensivo de Preparação de
Mão-de-Obra Industrial-PIPMOI. Iniciando suas atividades, em
1964, seu alvo imediato foi preparar técnicos em mecânica,"ma-
terial de transportes, eletrotécnica, Química e construção civil,
uma vez que, nessas áreas, se registrava a maior necessidade de
mão-de-obra qualificada.
A experiência do PIPMOI e sua repercussão em
outras áreas governamentais provocaram considerações sobre a
conveniência de serem atendidos, por igual, os setores econômi-
cos primário e terciário. O PIPMOI transformou-se em PIPMO
(Programa Intensivo de Preparação de Mão-de-Obra).
Inscrito dentre os projetos prioritários do Go-
verno Federal, o PIPMO, consoante o Plano Setorial de Educa-
ção e Cultura 1972/1974, deverá preparar, neste triênio, um to-
tal de 550.000 novos profissionais distribuídos pelos seguintes
setores: primário — 150.000; secundário — 183.000, e terciário —
217.000.
De acordo com a legislação que o criou, o
PIPMO tinha por objetivos:
— especializar, retreinar e aperfeiçoar o pessoal
empregado na indústria;
— habilitar profissionais pata a indústria;
— preparar pessoal docente, técnico e adminis-
trativo para o ensino industrial.
Dada a reformulação que estendeu suas ativida-
des aos demais setores de produção, seus objetivos ampliaram-se
para:
— treinar novos profissionais para as atividades
primárias, secundárias e terciárias;
— aperfeiçoar, retreinar e especializar o pessoal
já empregado.
O PIPMO tem sua ação estendida a todos os
níveis de profissionalização, o que se torna óbvio, se conside-
rarmos as diferentes faixas de treinamento:
— operários (semiqualificados ou qualificados);
supervisores (agente de mestria); auxiliar técnico
ou administrativo (especialistas); técnicos e en-
genheiros; gerentes e administradores; pessoal
docente (professores e instrutores) etc.
Sendo específica sua área de atuação, em que
somente a parte essencial de cada ocupação é incluída nos cursos
intensivos, o programa se dirige a maiores de 18 anos.
O PIPMO exerce sua ação em todas as unidades
da Federação. A formulação dos cursos, sua localização, a defi-
nição de níveis e especialidades a serem atendidas decorrem de
levantamento da demanda de mão-de-obra e de recursos materiais
e humanos oferecidos pela comunidade para a sua realização.
Dentro do princípio de descentralização admi-
nistrativa, e não possuindo bases físicas, sua atuação é efetivada
através de convênios com entidades educacionais, empresas, orga-
nismos federais, estaduais e municipais e entidades privadas.
Basicamente, o PIPMO é constituído de um
Grupo-Tarefa de Coordenação Nacional e Grupos-Tarefa de Coor-
denação Estadual.
Desde a inauguração de suas atividades (1964),
até 1972,o PIPMO já preparou um total de 658.802 profissionais.
Em 1973, o MOBRAL transferirá ao PIPMO
Cr$ 1.500.000,00 através de convênio, para cobrir as despesas
de treinamento de 30 mil alunos formados em seus cursos de
educação integrada.
3. OUTRAS ENTIDADES ATUANDO NA
EDUCAÇÃO DE ADULTOS NO BRASIL
a) MINISTÉRIO DA MARINHA
Reformulando todos os programas de ensino e
atualizando os currículos de acordo com a evolução tecnológica,
a Marinha, através da Diretoria de Portos e Costas, vem minoran-
do a defasagem entre o preparo técnico-profissional do pessoal da
Marinha Mercante e a entrada em operação de novos sistemas e
equipamentos.
Os programas de educação de adultos têm como
objetivos:
— erradicar o analfabetismo do seio da classe
dos trabalhadores marítimos;
— melhorar o nível de instrução básica de todo
o pessoal da Marinha Mercante, sobretudo do
integrante das categorias profissionais inferiores,
ministrando-lhes ensinamentos que os capaci-
tem ao acompanhamento de cursos profissionais
subseqüentes;
— atualizar os conhecimentos técnico-profissio-
nais dos trabalhadores, diante do progresso que
a Marinha Mercante alcançou;
— preparar mão-de-obra técnico-profissional nas
várias regiões do País, consoante as exigências
do mercado de trabalho local;
— intensificar cursos técnico-profissionais para
portuários e estivadores, visando a maior produ-
tividade dos serviços nos portos e terminais.
Esses cursos vêm permitindo que os navios in-
corporados à nossa frota comercial, de acordo com os planos go-
vernamentais de expansão da Marinha Mercante, possam ser
guarnecidos por brasileiros, condição que atende, além do inte-
resse da Segurança Nacional, ao desenvolvimento sócio-econô-
mico do País.
PROGRAMA DE ENSINO PROFISSIONAL
MARÍTIMO
1970
CURSOS
Especiais
Atualização
Alfabetização
Fundamental
Aperfeiçoamento
TOTAL
QUANTIDADE
51
64
75
33
7
230
1971
CURSOS
QUANTIDADE
Fundamental
Aperfeiçoamento
Adaptação e readaptação
Atualização
Especial
Propedêutico
Alfabetização e Extensão da Alfabetização
82
32
10
174
84
1º
115
TOTAL 516
1972
CURSOS
Fundamental
Aperfeiçoamento
Adaptação
Atualização
Especial e Readaptação
Propedêutico
Alfabetização
TOTAL
QUANTIDADE
53
9
1
124
81
9
112
389
Os cursos de alfabetização destinam-se a analfa-
betos marítimos, portuários, estivadores, pescadores e familiares
dos funcionários dessas categorias.
O curso de extensão de alfabetização dirige-se
aos integrantes de qualquer grupo de Pessoal da Marinha Mer-
cante que hajam concluído com aproveitamento o curso de alfa-
betização ministrado pelo Ensino Profissional Marítimo ou pelo
MOBRAL.
b) MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
O Exército Brasileiro, de longa data, participa
significativamente do esforço que se promove no País tendente
à erradicação do analfabetismo. Sua colaboração se faz sentir,
em maior escala, no atendimento às populações civis situadas
em zonas de fronteiras, onde as instalações militares comple-
mentam escolas escassas ou mesmo inexistentes.
Ao lado dessa ação educativa, o Exército vem
atuando no sentido de que os jovens, mobilizados para o serviço
militar, não saiam dos quartéis apenas com o certificado de re-
servista, mas também alfabetizados, com treinamento e carteira
profissional. Assim, além das escolas regimentais, mantém o
Centro de Ensino Técnico-profissional na Guanabara e cursos de
treinamento em alguns Estados, como Rio Grande do Sul, Para-
ná e Santa Catarina.
Cerca de seis mil alunos egressos do Serviço Mi-
litar foram treinados nos diversos cursos e já aproveitados no
mercado de trabalho. Além disso, o programa de alfabetização
desenvolvido pelo Exército já atendeu, nos últimos anos, a mi-
lhares de alunos.
c) MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVI-
DÊNCIA SOCIAL
No quadro geral da política de formação de
mão-de-obra e de expansão das oportunidades de emprego que o
Governo Federal vem desenvolvendo, é de grande importância
o papel desempenhado pelo Departamento Nacional de Mão-de-
Obra. Esse órgão, de caráter normativo, está subordinado ao Mi-
nistério do Trabalho e Previdência Social. Foi criado em 1966 e
tem por fim a pesquisa e análise do mercado de trabalho em
todo o País, examinando as condições de oferta e procura de
mão-de-obra; a abertura de frentes de trabalho para atender ao
crescimento da oferta de mão-de-obra provocada pela explosão
demográfica; os problemas de colocação, de formação profissio-
nal, de imigração, de registro e identificação profissional.
Para executar a pesquisa e análise dg mercado
de trabalho, o DNMO processa a coleta, sistematizando dados
relativos à população ocupada, necessários ao melhor conheci-
mento da composição, distribuição e flutuação da mão-de-obra
no Brasil. Anualmente, faz-se um levantamento completo das
características individuais de todos os empregados no setor ur-
bano, nas empresas industriais e de serviços, permitindo a elabo-
ração de planos de longo prazo. As atividades do Departamento
Nacional de Mão-de-Obra no campo da formação profissional,
iniciadas em 1968, contribuem, expressivamente, para a integra-
ção dos vários programas de treinamento que se destinam a qua-
lificar, atualizar, aperfeiçoar e especializar mão-de-obra. No de-
senvolvimento desse esforço conjugado, o DNMO vem estabele-
cendo convênios com diversos órgãos, entre os quais o Departa-
mento de Ensino Médio do MEC que coordena os programas do
PIPMO; os Ministérios da Marinha e do Exército; o SENAI, o
SENAC, e as Superintendências de Desenvolvimento Regional -
SUDENE, SUDAM, SUDECO e SUDESUL.
Em 1970, foram treinados, através desses con-
vênios, quase 100 mil trabalhadores desempregados, com os re-
cursos do Fundo de Auxílio-pesemprego.
d) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO
E ASSISTÊNCIA RURAL (ABCAR)
A Associação Brasileira de Crédito e Assistência
Rural (ABCAR), embora criada em 1956, só foi institucionaliza-
da em 1966, quando passou a coordenar todas as atividades de
extensão rural do País.
A extensão rural tem por objetivo o progresso
econômico, social e cultural do homem rural. Como trabalho
educativo, é uma forma de investimento para eficientizar os fa-
tores de produção e aumentar o bem-estar.
Suas principais atividades são:
— educação - compreende programas, projetos
e medidas para a melhor habilitação dos agricul-
tores, suas famílias e comunidades, mormente
no que tange ao aspecto de alimentação, saúde
e habilitação;
— orientação técnica e econômica - para colo-
car ao alcance da população rural o progresso
tecnológico e as condições necessárias ao au-
mento de sua renda; e
— informação - como elemento motivador e
complemento obrigatório do trabalho educacio-
nal e de orientação técnico-econômica.
O Sistema Brasileiro de Extensão Rural se cons-
titui de uma entidade de coordenação, em nível nacional - a
ABCAR -, à qual se filiam 22 associações de crédito e assistên-
cia rural que operam os Serviços de Extensão Rural nas respecti-
vas unidades da Federação e funcionam em regime de coopera-
ção com os Governos (Federal, Estadual, Municipal), órgãos de
desenvolvimento regional, estabelecimentos de crédito e entida-
des privadas.
Como atividades-suporte, a ABCAR vem desen-
volvendo ações orientadas no sentido de formação e dinamiza-
ção de estruturas comunitárias, mobilização de líderes voluntá-
rios, canalização de crédito, capacitação de pessoal, incentivos a
cooperativas e sindicatos, além de outras que implicam apoio e
fortalecimento do trabalho nos setores da produção e do bem-
estar.
ATIVIDADES EM 1972
Pessoas alfabetizadas 10.497
Escolas construídas 291
Escolas reformadas 546
Escolas orientadas com preparo de merendas 4.300
Escolas com hortas 145
Monitores de alfabetização treinados 2.569
Professoras treinadas 11.560
Líderes treinados 3.931
Iniciação escolar orientada 4.782
O período 1970/73 deverá significar ação con-
centrada e renovadora na área de educação, destacando-se a alfa-
betização e a educação continuada de adultos, expansão e refor-
mulação dos sistemas de treinamento de mão-de-obra, em arti-
culação com os órgãos e entidades já atuantes nesse campo (MO-
BRAL e PIPMO).
e) INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO
A Inspetoria São João Bosco, com o programa
°e Educação de Base e Alfabetização de adultos, busca funda-
mentalmente a formação humana.
Seu programa atinge todo o território nacional,
havendo maior concentração em nove unidades da Federação.
O trabalho é realizado por voluntários — em sua maioria, estu-
dantes do ensino médio — e grupos de jovens das paróquias da
Igreja Católica. Envolve também funcionários da Caritas (orga-
nização católica), da ABCAR (Associação Brasileira de Crédito e
Assistência Rural), da LBA (Legião Brasileira de Assistência) e
membros do Lions e do Rotary.
O trabalho realiza-se em clubes, colégios, paró-
quias, sob a coordenação geral de membros da Congregação Sa-
lesiana, pertencentes à Inspetoria São João Bosco e liberados es-
pecificamente para o desenvolvimento das atividades do progra-
ma. Além do ensino direto, a Inspetoria São João Bosco fez uma
experiência em TV, em 1969. No programa de alfabetização a
Inspetoria emprega um método por ela concebido, tendo promo-
vido também a impressão do material do professor. O treinamen-
to dos monitores é parte integrante do programa. De 1963 a
1971, a Inspetoria São João Bosco alfabetizou cerca de 500.000
alunos.
f) SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZA-
GEM COMERCIAL (SENAC)
O SENAC é uma organização de caráter priva-
do, criada em 1946 e mantida pela Confederação Nacional do
Comércio, viríndo ao preparo de mão-de-obra qualificada para
o setor de serviços. Através de uma rede de cerca de 100 escolas
e núcleos de treinamento, construídos nos maiores centros co-
merciais do País, e de suas unidades volantes, ele atende aos
seguintes grupos de atividades econômicas: comércio varejista,
comércio atacadista, comércio armazenador, turismo e hospita-
lidade (agências de turismo, de viagens, hotéis e similares) e au-
tônomos do comércio (leiloeiros, despachantes aduaneiros, cor-
retores de imóveis, de mercadorias, representantes comerciais).
Para a consecução de seus objetivos, o SENAC
dispõe de vinte e um departamentos regionais nos diferentes Es-
tados da Federação, na Capital Federal, mantendo cursos diversi-
ficados.
Interessa notar que o SENAC, mantendo ensi-
no próprio, atua também em cooperação com outros órgãos,
proporcionando, inclusive, bolsas de estudo.
ATIVIDADES DO SENAC
1. CURSOS REALIZADOS
a)
b)
c)
Matrícula total
Matrícula efetiva
Aprovação
103.715
88.166
74.702
125.977
107.622
92.082
2. SEMINÁRIOS REALIZADOS
a) Matrícula total 3.790
b) Evasão —
c) Matrícula efetiva —
d) Aprovação _
3. CURSOS FORNECIDOS
a — Profissionais (para adultos)
I. Comunicação
II. Administração
III. Vendas
IV. Hospitalidade
V. Propaganda
7.281
693
6.588
6.209
VI. Higiene e Beleza
VII. Turismo
VIII. Hospitalização
IX. Corretagem
X. Serventia
XI. Aferição, Classificação de Mercadoria
b — Para menores
I. Ginásio Comercial
II. Classes Especiais
III. Cursos Profissionais
g) SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZA-
GEM INDUSTRIAL (SENAI)
O SENAI é uma organização de caráter privado,
criada e mantida pela indústria desde 1942, que vem preparando
pessoal de nível médio, operários qualificados e aprendizes. Sua
estrutura administrativa prevê departamentos regionais, coorde-
nados por um departamento nacional, a exemplo do que sucede
com o SENAC. A criação do SENAI, em 1942, é um exemplo
concreto do espírito pioneiro e do sentido social da empresa
privada brasileira.
ATIVIDADES DO SENAI - 1971
ções regionais desenvolvidas em cerca de 150 cidades espalhadas
em todo o território nacional.
1. Unidades de operação
Centros de formação profissional 157
Centros especiais de treinamento 60
Escolas técnicas 13
2. Matrículas
Cursos de aprendizagem 43.037
Treinamento e aperfeiçoamento de adultos 99.620
Aperfeiçoamento de supervisores 43.787
Cursos técnicos 2.427
Aperfeiçoamento de docentes 3.799
Formação intensiva SENAI/PIPMO 23.601
Treinamento SENAI/DNMO 21.538
Treinamento de alunos/hora 55.115.600
3. Nas empresas
Aprendizagem no local de trabalho (estimativa) 50.000
Treinamento, aperfeiçoamento e especialização 93.971
4. Certificados e diplomas
De aprendizagem e cartas de ofício 12.500
De treinamento e aperfeiçoamento 153.588
De técnicos 330
h) SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO
(SESC)
O Serviço Social do Comércio, entidade parti-
cular de caráter social, assistencial e educativo, foi criado em
1946 pela Confederação Nacional do Comércio, sendo por ela
mantido.
A partir de 1968, o SESC vem executando pro-
gramas educativos que denotam preocupação específica com pro-
blemas de educação de adultos, o que lhe tem permitido con-
tribuir, efetivamente, para o bem-estar do comerciário, para a me-
lhoria do seu padrão de vida e do de sua família.
Nesse setor, a ação educativa do SESC é desen-
volvida, principalmente, nos centros de atividades, ginásios es-
portivos e colônias de férias, através de cursos, uso de bibliote-
cas, grupos de atividades sociais, culturais, recreativas e desporti-
vas, participação em movimentos comunitários etc.
A organização do SESC compreende uma Ad-
ministração Nacional, que coordena as atividades das administra-
ATIVIDADES DO SESC
EM 1970
ALFABETIZAÇÃO DE
ADULTOS
Inscrições ..... 640
Aulas dadas
Número 825
Freqüência . . . 16.904
Concluintes 560
ATIVIDADES DO SESC
EM 1971
ALFABETIZAÇÃO DE
ADULTOS
Aulas dadas
Freqüência . . .134.657
CURSO DE VALORIZAÇÃO
SOCIAL
Total
Inscrições .... 66.089
Aulas dadas
Número .... 99.120
Freqüência . . 1.163.022
I Concluintes ... 54.451
CURSO DE VALORIZAÇÃO
SOCIAL
Total
Inscrições .... 72.471
Aulas dadas
Número 116.715
Freqüência 1.665.159
Concluintes .... 59.660
i) SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
(SESI)
O Serviço Social da Indústria, criado em 1946,
objetiva atingir padrões mais elevados de bem-estar social para
os trabalhadores e seus dependentes, estabelecendo um programa
permanente de valorização do homem brasileiro.
As atividades básicas do SESI dirigem-se para a
educação, nutrição, recreação e assistência médica do trabalha-
dor industrial brasileiro.
No tocante à educação de base, o SESI oferece,
além da educação primária, cursos regulares para alfabetização
de adultos que, no triênio 1967/1969, atingiram 45.250 matrí-
culas e 17.771 alfabetizados.
Além da educação de base, o SESI oferece cur-
sos de formação profissional, que, no triênio 1967/1969, quali-
ficaram 4.203 trabalhadores, num total de 212 cursos.
A distribuição das atividades do SESI por todo
o território nacional coloca-o como organização indispensável
ao apoio de outras organizações, como o MOBRAL, que se dis-
seminam de uma maneira ainda mais, extensa por todo o País.
Tomando-se apenas o SESI de São Paulo, em
1970, foram operadas 3.200 classes do antigo curso primário,
106 classes de ensino pré-primário e 1.176 classes de supletivo.
j) LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA
(LBA)
A LBA situa-se entre as instituições que cola-
boram na execução das metas do Governo no setor de educação
de adultos.
O Departamento de Educação para o Trabalho,
da LBA, está unindo seus esforços aos do MOBRAL, no sentido
de estenderem seus Cursos de Educação para o Trabalho aos
alunos egressos do MOBRAL. O MOBRAL, por sua vez, aten-
derá em seus cursos aos alunos que lhe forem encaminhados pela
LBA.
A LBA vem desenvolvendo uma atuação con-
junta com o PIPMO, também do MEC, de cujos programas de
treinamento a LBA é entidade executora.
ATENDIMENTO NA FORMAÇÃO PARA O TRABALHO
DA LBA EM 1971
EXECUÇÃO DIRETA
BRASIL
EXECUÇÃO INDIRETA
BRASIL
TOTAL
N? CURSOS
961
N° CURSOS
1.575
2.536
N? ALUNOS
24.175
N? ALUNOS
38.931
63.106
ATENDIMENTO GERAL - 1971 - SEGUNDO SETORES
AGROPE-
CUÁRIO
ALUNOS
3.315
ARTE-
SANAL
ALUNOS
9.167
CULTU-
RAL
ALUNOS
10.181
DOMÉS-
TICO
ALUNOS
8.113
OFICIO
ALUNOS
32.330
TOTAL
ALUNOS
63.106
ATENDIMENTO GERAL DA LBA EM 1972
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